1850/03/31
«O Governador
Fontes Pereira de Mello levou ao conhecimento do Governo, em 30 de agosto de 1850, de ter encontrado, algum tempo depois de tomar posse da Província, uma confidencial de 22 de julho
de 1844, na qual se ordenavam certas disposições, tendentes a se levarem a effeito varios contratos celebrados com os
gentios vizinhos das nossas possessões da Guiné, pelo Governador interino de Cacheu, José Xavier
Crato, por Caetano José Nozolini e por Honorio Pereira Barreto, insinuando a
mesma confidencial a prudencia com que as autoridades se deviam haver para se
alcançar o necessário bom resultado n'aquelle
importante serviço.
O
Governador Geral por motivo de doença e por não lhe ser possível abandonar
os
negocios
da Província nomeou o
secretario geral interino
Vicente Rodrigues Ganhado, 1º tenente da armada, a quem deu
instrucções especiaes e autorização bastante, para criar commissões em cada uma das Praças do Bissau
e
Cacheu, sob sua presidencia; o 2.º tenente de artilheria da Província, Francisco Maria Barreiros Arrobas,
seu ajudante de ordens, para secretario d'ellas, e o Escrivão
deputado interino
Alexandre José Pinto Tavares, para
vogal em ambas e juntamente para funccionar por parte da
Junta da Fazenda e tomar contas aos chefes das alfandegas e
recebedores particulares.
Com essa
commissão largou a escuna Cabo Verde do porto da Furna, da Ilha Brava, em 24 de março de 1850, chegando a Cacheu em 31 do
mesmo mês; em 10 de
abril seguiu a escuna para Bissau.
Essa commissão
deu conta dos seus trabalhos ao Governador Geral que os
enviou para o Ministerio, em dois relatorios acompanhados de
treze documentos sobre Cacheu, muitos dos
quaes, de grande importancia, devemos ao
notavel guinéense Honorio Barreto.
No dia 1 de
abril começou a commissão a inspecção á povoação,
fortaleza e reductos, e á recebedoria.
O relatorio de Rodrigues Ganhado, datado da Ilha Brava, em 20 de maio de 1850, começa
por descrever o estado da povoação, que possuia algumas casas boas,
estando outras em perspectiva de construcção. A fortaleza
tinha uma casa, inhabitavel, para residencia do Governador, que conservava de pé as paredes, mas sem telhado. O paiol da polvora era uma casa coberta de palha e sem resguardos
que a protegesse. O
quartel dos officiaes
e soldados, arrecadações, prisão e hospital, que tudo· formava
um só predio, era soffrivel, quanto á sua grandesa e divisões, mas quasi inhabitavel
por ser térreo e por não ter portas e janellas; as
arrecadações que constavam de duas casas não tinham arranjo algum interior e sem cal; o quartel dos soldados era assoalhado e não tinha
tarimbas; os soldados dormiam
no chão, por onde passavam
valetas pelas quaes corria agua, no tempo das chuvas,
que caía dentro da casa pelo telhado. O hospital era tambem
uma casa terrea desprovida de tudo; o doente
que para ali entrasse tinha que levar uma cama ou
qualquer encosto; não havia
medico, mas Honorio Barreto, que
tinha uma regular ambulancia,
medicava-os. O quartel dos officiaes
lambem era terreo, mas em tal estado, que nelle só podia
habitar, e mal, um official. Este prédio estava coberto
de palha, dentro da fortaleza, e essa
cobertura era renovada todos os annos, com a qual se despendia 40$000 réis. As muralhas da Praça,
guaritas e reductos, em muito mau estado; e no mesmo a palissada, quasi toda cahida e podre. Estavam montadas doze peças em carretas novas.
Tal era o miseravel estado da Praça de Cacheu.
O estado da
tropa
era
regular. A
igreja estava fechada por falta de parocho; não havia ali nenhum
edificio publico, nem mesmo alfandega.
Depois d'esta inspecção passou o inspector a reunir-se com o governador Crato, Honorio
Barreto e com os negociantes, indicados por estes, Guilherme de Miranda Carvalho e Pedro Correia de Seabra, para discutirem as
propostas
apresentadas ao Governo de Sua Majestade, por Honorio Barreto e tomarem conhecimento da régia portaria de 31 de outubro de 1849,
tendente não só a adaptar varias providencias e a obstar a
repetição de incendios, mas tamhem a attender a melhoramentos que
julgassem precisos, nos termos das referidas propostas, taes como sobre «regulamento
da policia municipal, construcção de um paiol, projecto do
pessoal de administração, regulamento de licenças e regulamento
do
pessoal judicial•. Todos estes projectos, apresentados por Honorio
Barreto, foram approvados pela commissão, e entraram logo em vigor os
dois primeiros; quanto aos outros ficou isso dependente da approvação do Governador Geral, a quem competia alterar o systema
governativo
d'essa
Praça.
Os negociantes
e
Honorio
Barreto apresentaram algumas emendas ou alterações á paula
das alfandegas, as quaes foram levadas ao conhecimento do
Governador Geral.
Finalmente
o
inspector Ganhado nomeou Honorio Barrelo, em conformidade
com a referida e já mencionada Portaria, encarregado da execução de todos os
trabalhos publicas e para pôr em vigor o regulamento para a policia
e
divisão
dos bairros de Cacheu.
I.º Regulamento
de Policia Municipal para o Presidio de Cacheu
CAPITULO 1
Da
divisão dos bairros
Artigo 1. º O
Presidio de Cacheu será dividido em dois bairros separados por um·a travessa
de quarenta pés ingleses de
largurà desde a praia até á palissada.
Art. 2.º O bairro de Oeste
começará na casa forte e acabará na Cancunha,
inclusivé.
1
Art. 3.º Haverá uma
rua em torno do Presidio, de quinze pés de largura.
CAPITULO II
Bairro de
Oeste
Art. 4.º
No bairro de Oeste não são permittidas casas cobertas de palha, ou
tapumes, e barracas da mesma sob qualquer titulo.
Art. 5.º As ruas terão trinta e cinco pés; as travessas doze: e os bêcos oito pés de largura. Haverá tres largos, o da casa
forte, o da casa de pedra e o da Feirá, que terão, pelo menos, setenta pés de
largura.
CAPITULO III
Do bairro de
Leste
Art. 6.º As casas cobertas de palha terão, pelo menos, dez pés de altura
do
nivel da ·sapata
(ou beira), e esta só terá de base tres pés; o ponto de armação não excederá
a terça parte da largura exterior da casa.
As· casas terão duas portas da rua para os difierentes lados, e serão separadas
umas
das outras.
Art. 7.º As ruas terão trinta pés; as
travessas dez; e os bécos sete pés de largura, não incluiodo as sapatas das casas. Haverá tres largos que, pelo menos, terão cincoenta pés de largura.
Art. 8.º São prohibidos
os
tapumes
de palha nos
quintaes, que serão fechados por uma estacada que não ·excedera a seis pés de .altura.
Art. 9.º As casas
de telha que houver neste bairro não terão alpendres ou beiras por onde o
fogo dàs casas de palha, no caso de incendio, se possa communicar.
Art. 10,º É prohibido cosinbar
ou accender fogo nas beira· das casas, e nos quintaes; e passar pelas ruas e quintaes com fogo em vaso
descoberto. No caso de contravenção, os donos das casas, em que sair ou entrar fogo, sendo grumetes serão presos por oito dias; no caso de reincidencia terão o dobro do
tempo de prisão; e pela terceira vez lhe serà destruida a
casa, não estando coberta, e se for no tempo das chuvas, quando as casas estejam cobertas, será esta descoberta e exposta ao rigor da chuva.
§ 1.º Se o dono da casa fór commerciante pagará pela primeira vez uma multa de cincoenta mil réis ; pela segunda cento e cincoenta mil réis; e pela terceira quatrocentos mil réis ; e continuando
a reincidir, pagará sempre o dobro da ultima
multa a que tiver sido condemnado, álem, em todos os casos, de responsabilidade de perdas e
damnos no caso de incendio.
§ 2.º Os portadores
do fogo em vaso descoberto serão
pela primeira vez punidos com oito días de prisão; pela segunda com o dobro do tempo de prisão; e pela terceira expulso do Presidio.
Art. 11º
As casas de palha nunca serão cobertas antes de se publicar um edital que o permitta: serão porem todas descobertas no
dia marcado em outro edital. O Governador obrará com
prudencia afim de que as chuvas não destruam taes casas.
Art. 12.º A palha
para a cobertura antes de cobrir as casas, e depois dellas descobertas, será
collocada álem do esteiro de Villa quente.
Art. 13.º
Quando os donos das casas de palha quizcrem fazer nova armação participa-lo-hão ao Governador que lhe ordenará
logo que cumpram o determinado no artigo 6.º deste regulamento.
CAPITULO IV
Disposições
geraes
Art. 14.º
As casas de um e outro bairro serão alinhadas conforme indicar o terreno, e caiadas exteriormente.
Art. 15.º Quando se houver de fazer uma
casa, ou alguma obra
no exterior delta, o proprietario o participará ao Governo que o fará alinhar e o obrigará a conformar-se
com as condições exigidas neste regulamento.
Art. 16.º
É rigorosamente prohibido mandar creanças de noite a quartos
ou armazens onde haja combustiveis. Se da infracção deste artigo
resultar incendio, o dono da
casa, sendo grumete,
será expulso do Presidio, ficando o Governo com a casa ; se fôr commerciante pagará uma multa de trezentos mil reis. ficando alem d'isso responsavel
pelas perdas e damnos aos prejudicados.
Art. 17.º É probibido
o
transito pelas ruas de animaes immundos e damninhos, soltos; quando algum fôr
encontrado, ainda que o dono mos… (VER MAIS)» -
Subsidios para a História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte V, pgs.
188-200, Lisboa, 1911
1850/05/31
«O governador
de
Cacheu communicou ao de Cabo Verde, em
31 de maio de 1850, que o
director interino da
alfandega d'aquella Praça, Honorio Pereira Barreto, havia multado o bergantim
inglês «Sam Slick» em mil pesos (960$000 réis) por ter passado para bordo do brigue «Bremen Hremine» alguns objectos da sua
carga, sem despacho, conhecimento ou licença, da alfandega.
O
governador Geral deu conta d'isto para o Ministerio da Marinha,
dizendo que já sabia que ia haver reclamação por parte do governador da Gambia e que quando a houvesse elle rcmetteria o negocio ao poder judicial.
O
Ministro Britanico em Lisboa deu conhecimento d'este facto ao .Ministro
dos Negocios Estrangeiros, affirmando que tendo havido a multa,
ella fôra declarada sem effeito pela autoridade provincial, a quem tece elogios, e que o procedimento do director da alfandega, Honorio
Barreto, se apresentou arbitrario, corrupto e illegal.
O Ministro
dos Negocios Estrangeiros, transmittindo por copia a nota e outros
papeis, pediu que se mandasse proceder a rigorosas indagações e tambem contra Honorio Barreto, não só por credito da Governo de Sua
Majestaoe, mas porque assim se daria satisfação ao Governo Britannico.
A
Repartição Central da Direcção Geral do Ultramar informou que, tendo o
Governo Provincial attendido ás reclamações das autoridades
britannicas não
havia motivo para dar satisfação, ou antes que esta já
foi convenientemente dada, fazendo-se o que era de justiça ; tanto
mais que nenhuma satisfação pedia aquelle Governo.
Uma boa parte do .que apparece como
grande abuso em Honorio Barreto, que descontou da multa 800$000 réis que devia ao capitão do «Sam Slick», desapparece
se se acreditar, como é voz publica, que Honorio Barreto tinha sublocado, isto é, tomado a sublocação da alfandega de Cacheu a Caetano José Nozolini, que havia arrendado
as alfandegas da Guiné; n'este caso apparece o absurdo de se achar
Honorio Barreto exercendo
as funcções de director da
alfandega.
O que
havia, portanto, a providenciar era sobre este ponto; que nunca
um individuo interessado em contratos pode ser encarregado
de
funcções publicas, em que possa ter que resolver cousas que de
qualquer sorte respeitem a esses contratos. Conviria, porem, estranhar mui severamente a quem foi o
autor de Honorio Barreto ter servido o cargo de director da alfandega; bem como a
falta de regularidade, antes visivel ou ao menos apparente, parcialidade com que se observam e fazem observar as leis em Cacheu.
Por
officios do Ministro dos Negocios Estrangeiros,
acompanhados de notas ao Ministro Britannico consta que Honorio Barreto não queria restituir a multa imposta ao seu credor o capitão do hergantim «Sam Slick». O
Governo Britannico exigia providencias terminantes do Governo Português
para essa restituição e juntamente o juro usual na Provincia pela demora que tem
havido nessa entrega.» -
Subsidios para a História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte V, pgs.
183-184, Lisboa, 1911
«Mandou o Governo por Portaria régia de 10 de fevereiro de 1852 ao Governador Geral que
satisfizesse á Casa de Brown
&: Comp. ª são só a quantia de mil
pesos, que ella
pagou por uma multa illegal imposta pelo Director interino da
alfandega de Cacheu, Honorio Pereira Barreto, ao brigue
mercante. inglês «S. Slick», mais igualmente os competentes juros.
A bordo d'este
navio havia a alfandega de Cacheu apprehendido géneros que o capitão não deu
ao manifesto. Houve reclamação do capitão por ter sido
obrigado a entrar com o triplo do nlor d'aquelles generos, por ser esta a
pena correspondente á infracção do regulamento das alfandegas.
O
Governador Geral officiou em 10 de março ao Governador da Gambia
dizendo-lhe
que o Governo português tinha resolvido a questão
d'aquelle brigue inglês, mandando entregar á Casa Brown &
Comp.ª a multa e respectivos juros.» -
Subsidios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte V, pg. 248, Lisboa, 1911
1850/07/11
CAETANO NOZOLINI morreu em Julho de 1850 na vila da Praia. Caetano Nozolini Jr.,
que foi educado em França, continuou os negócios da família sob o
nome de Nozolini & Companhia. Tres filhas casaram-se com homens capazes e
empreendedores e com os seus maridos conntribuíram para a
continuidade da prosperidade e influência da família durante os anos 50 e 60.
1850/07/30
«A Portaria
régia de 30 de julho de 1850 mandou cessar o contrato feito pelo Governo Geral com a casa Nozolini Junior & C.ª,
estabelecida na Praça de Bissau, mas o Ministro não tendo dado indicações ao Governador
Geral como devia proceder para occorrer ás despesas d'este districto,
viu-se o Governador forçado a convocar o Conselho do Governo, em 13 de maio de 1851, para resolver este
assumpto.
O
Conselho, reconhecendo que a falta absoluta de tudo para se estabelecer a alfandega
de Bissau, como conviria
para haver a precisa fiscalização, era impossivel n'um limitado espaço de tempo,
porquanto
tendo
estado arrematados os rendimentos
d'ella
e o expediente reduzido á sua simples escrituração, sendo os arrematantes
os
proprios
fiscaes, resolveu que, se autorizasse a Junta da Fazenda da Provincia a expedir as convenientes ordens á Commissão Fiscal, na praça de Bissau, para
que contratasse, directamente com os negociantes, por conta da Fazenda e por
tempo de um anno. Os direitos qne cada um tivesse de satísfazer.
Foram logo remettidas
as necessarias instrucções para esse fim e que constam
da seguinte portaria. á Commissão Fiscal de Bissau e ao representante da casa commercial
de Nozolini Junior & C. ª :
«Estando a
finalizar o contrato que a Fazenda tem com a casa comercial Nozolini
Junior & C, a, da praça de Bissau, sobre os rendimentos da Guiné; e sendo uma das clausulas
do referido contrato, ·a suspensão
do
giro
legal
dos
dois
contos
de
réis (2.000$000 réis) que, em cedulas existem n'aquellas Praças, emittidas pela
Junta de Fazenda d'esta Província, na actualidade não estejam em circunstancias
de
poder
ser
de
prompto amortizada aquella quantia, como devera
ser: A Junta da Fazenda, em virtude do deliberado em sua
sessão de hoje, e em resultado da portaria do Governo Geral d'esta Província,
com
data
de
17 do corrente, determina o seguinte:
1.° As
cedulas que actualmente giram na Guiné, na importancia de dois contos de réis, a
cargo da casa Nozolini Junior & C.ª, continuam
a ter curso legal em Bissau até que sejam amortizadas pelo
forma designada no artigo 2.º
2.º A recebedoria
particular da referida Praça recolherá em cada més cincoenta
mil
réis das referidas cedulas, que enviará para a contadoria
da
Fazenda, como documento da respectiva despesa.
3.º As
referidãs cedulas continuarão a ser recebidas nas estações publicas de
Bissau, até sua final amortização,
4.° Fica esta
disposição como tudo o mais dependente da aprovação do Governo de Sua Majestade, ou
do que a tal respeito tiver por melhor determinar.
O que se
participa á Commissão Fiscal de Bissau e ao
representante da casa Nozolini Junior & C.ª
Sala das
sessões na Ilha Brava, 21 de maio de 1851.
Em
Portaria da mesma data a Junta da Fazenda autorizava a Commissão Fiscal de
Bissau para contratar com os negociantes:
1.° Os direitos
de importação, exportação, reexportação e baldeação das mercadorias que
despacharem na alfandega.
2.º As
ancoragens dos navios de sua propriedade.
3.º As cizas que por
transmissão de suas propriedades tiverem a pagar.
4.º O porte
de suas cartas e papeis. Todas as multas por infracção dos regulamentos
fiscaes, as tomadias e effeitos abandonados aos direitos; bem
como todos os impostos directos e indirectos que disserem respeito
a indivíduos que se não tenham obrigado por contrato com a fazenda
Publica; serão cobrados integralmente pela alfandega ou recebedoria, e seu producto
entrará logo nos cofres da fazenda.
Se os
negociantes convocados concordarem no proposto, a Commissão fará
lavrar um termo no livro de suas actas, pelo qual cada negociante
fique responsavel a entregar no ultimo dia de cada mês a quantia
porque se obrigaram para com a Fazenda.» -
Subsidios para a História de Cabo Verde e Guiné, por
Christiano José de Senna
Barcellos, parte V, pgs.
186-188, Lisboa, 1911
1850/10/13
A Comissão Fiscal de
Bissau intimou ANTÓNIO JOAQUIM FERREIRA,
representante da casa comerciaI de Nozolini Júnior & Cª, a resolução régia
de terminar o contrato com a mesma que dava 12 contos anualmente para custeamento das despesas da Guiné, recebendo os rendimentos
das alfândegas e todos os demais que
pertencessem naquelas praças e dependências dos cofres públicos.
1851
ALOIS DA RÔLA DZIEZASKI é governador provisório de Bissau
Em
1851 uma Comissão que veio inspeccionar a Praça de Bissau encontrou as muralhas
caídas em três partes; as cortinas e as canhoneiras careciam de reparos. Tinha ela então 44 bocas-de-fogo.
Death of the Serer warlord Sandigue Ndiob Niokhobai Joof (father of King
Ama Joof Gnilane Faye Joof, of Sine).
1851/03/03
«Traducção da carla dirigida ao Governador
de Serra Leoa.
Tenho a honra de
informar a V. Ex.ª que Caetano José Nozolini,
conhecido vulgarmente por Thyetan sobre cujo nome tem por muitos annos obtido uma desacreditada notoriedade de contractador de escravos em grande escala morreu em junho ultimo nas Ilhas de Cabo
Verde. Diz-se que este homem morreu rico, porem não das suas transacções de escravatura. Ainda que antigamente muito feliz naquelle tráfico a mesma felicidade o abandonou nos ullimos annos das suas especulações com entes humanos; e diz-se que um anno perdeu com naufragios e aprisionamentos quatro
navios e suas cargas.
Tendo logar estas perdas quando se
passou no parlamento inglês uma lei habilitando os cruzadores britannicos a tomar todos os navios, com a bandeira portuguesa,
que se achassem equipados para a escravatura,
elle se resolveu de futuro a dedicar o seu tempo,
meios e energia, somente ao lucrativo e legitimo commercio do rio Geba, com o que ajuntou uma boa fortuna.
Com a fortuna que Thyetan deixou, acham-se perto de 200 escravos domesticos d'ambos os sexos que elle empregava nos seus extensos estabelecimentos.
Durante a
sua vida dizem que esta gente não tinha
motivo algum de queixa pelo mau tratamento; mas depois da sua morte, alguns dos seus parentes, que somente se
fizeram conhecido d'elle pouco tempo antes da morte e quando ia
gradualmente
peorando em consequencia dos seus soffrirnentos pulmonares, tem ultimamente
posto em prática a maior crueldade e despótica autoridade sobre esta
gente. Um d'elles, que se diz parente, descreveu-me como um homem mais ainda do que suspeito de fazer pirataria, e que tem praticado nesta illegal empresa os mais barbaros e crueis crimes. Este homem, (de quem não soube o nome) tem-se tornado celebre pelas crueldades praticadas com esta infeliz gente.
Para escaparem ao
tratamento
barbaro
a que não estavam acostumados e que se tornou intoleravel, alguns destes infelizes escravos,
lançaram mão ultimamente de um grande bote, pertencente ao estabelecimento de Thyetan,
com intenção de aportarem a esta Ilha, ou á Serra Leoa. Com a
pressa e segredo da sua partida parece que e!les embarcaram pouca agua e provisões, se é que embarcaram
algumas, para a sua viagem de mais 200 milhas; elles foram, portanto, bem depressa victimas da fome e sêde. Os
africanos podem soffrer as primeiras privações com mais paciencia do que talvez nenhuma raça humana, mas por fim
tornam-se muito impacientes.
Pretenderam desembarcar em Bolama para mitigar a sêde, e a fome, mas não se atreveram a pôr o pé em terra, porque estavam certos de ser reconhecidos pelos habitantes de Bissau estabelecidos naquella ilha, e por eles mandados outra vez para trás. Elles proseguiram no caminbo cheio de desespero,
e
ao mesmo tempo de esperança , até que aportaram á Ilha de Honnebec; alli obrigados pela urgente necessidade, e com esperanças de escapar ás
observações dos habitantes desembarcaram; mas
foram infelizmente observados por estes, que os cercaram, e prenderam, e que na esperança de uma ampla recompensa os conduzirão de novo para Bissau.
Sendo este o primeiro attentado dos escravos para fugir, e infelizmente mal succedidos, julgou o português conveniente torturar esta gente, a fim de evitar que os outros pretendessem conseguir a sua liberdade.
Na primeira exaltação· por occasião de recobrar estes pobres fugitivos, foram os guias d' estes mortos a tiro: alguns dos outros conduzidos para o interior de um forte, amarrados às peças, e tão desbumanamente açoutados .que poucos delles tem sobrevivido ao barbaro castigo. Outro horrível acto de crueldade, que eu nunca
ouvi, foi praticado com alguns d'estes infelizes escravos. Carregaram espingardas com polvora e sal, e foram
disparadas contra os seus corpos nús. Creio que
esta especie de cruel tortura não era antes conhecida naquelles pontos, e é provavelmente
praticada
pelos piratas
de Cuba para obterem a confissão.
E' com os
sentimentos de horror, mas debaixo do impulso do dever, e com inteira confiança de fidelidade e veracidade da pessoa que me informou,
que trago estas atrocidades ao seu conhecimento.
Secretaria
d'Estado
dos Negocios Estrangeiros, em 3 de marco de 1851
Emilio
Achilles Monteverde.
O Governador da Srra Leõa não
citou o nome du autor desta carta e nem da data em que foi
escrita.
O ministro da
marinha e ultramar, visconde de Castellões, pediu informações ao Governador Geral de Cabo Verde sobre tão grave
assunto; e,
ouvindo a Repartição competente, satisfez o pedido do
Conde de Tojal que desejava ser habilitado a responder
ao Governo inglês.
Em 8 de março
informou a Repartição: O que se conta parece incrivel,
e
seria realmente horroroso a ser verdade; mas como logo d' aqui se
quer concluir que o Governo Português deve, sem demora emancipar os escravos,
.torna-se tudo muito suspeito.
Ainda mais, os escravos de Bissau
podem muito facilmente fugir, sem necessitarem fazer longa viagem para os estabelecimentos
ingleses; muitas vezes lenho ouvido de taes fugidas, sem que se mencionassem castigos horrorosos. Ainda mais o que se diz na
Costa a respeito dos herdeiros de Nozolini é notoriamente falso, pois elle deixou por herdeiros ao menos um filho, e varias filhas, a todos os quaes tratou sempre muito bem, e até tratou de fazer bons casamentos ás filhas. E' notavel
que as noticias do Governo inglês se fundem em informações de pessoa
muito respeitavel, sem se dizer quem é.
O ministro
mandou que se respondesse: «Que não duvidando nada darespeitabilidade
da
pessoa
que escreve, .tinha comtudo por menos exactas as informações que lhe foram
communicadas, por isso que Nozolini deixou filhos
que já administravam a sua casa durante a sua vida;
e os escravos que tivesse não podiam ter differente tratamento por sua morte, do que tinham emquanto
foi vivo. Que no entretanto ia tomar informações precisas d'este caso que seria
horroroso se tivesse acontecido, e não
duvidava que a resposta destruisse a desagradavel impressão que essa communicação causou no animo de S. Ex.ª·
O Governador Geral, em 9 de julho, mandou ao Governador da Guiné, o major Carlos Maximiliano de Sousa, que se
encontrava na ilha Brava, para infurmar este assunto,
enviando-lhe para esse fim a carta accusatoria que foi , dirigida ao Governador
de
Serra
Leoa
e
em 13 de julho
respondeu:
São falsas todas as occorrencias que e relatam
na carta anonyma acima referida, e por consequencia illudida positivamente a boa fé e filantropia
do
Governador de Serra Leoa: o que passo a provar minuciosamente.
Começa a dila carta participando a morte do tenente-coronel em junho ultimo,
primeira falsidade, pois foi a onze
de julho o seu fallecimento; a segunda falsidade é dizer
que, pouco tempo antes da sua morte, algumas pessoas se fizeram d'elle conhecidas como seus
parentes, caso que nunca se deu porque os parentes do defuncto,
residentes em Bissau, são seus genros, sobrinho e primos, por todos bem conhecidos.
Emquanto ao
individuo de quem o autor da carta ignora o nome, o que é de admirar, tendo-se elle tornado tão celebre pelas suas piratarias, e crueis tratos dados aos
escravos, o que é uma evidente prova da calumnia, porquanto tal individuo, não existe nem existiu em Bissau, e nunca cruéis tratos se deram a escravos naquelle ponto, durante o meu Governo, nem me oonsta que anteriormente se
dessem.
Emquanto á fuga de escravos, é verdade terem fugido de Bissau, em setembro
ou outubro passado, dez ou onze num lanchão, propriedade de Nicolau Monteiro de Macedo, a quem a maior dos escravos tambem pertenciam
sendo só um da casa Nozolini ; foi-me pedido força para, n'uma pequena chalupa, seguirem os
fugltivos a fim de os capturar, o que eu ordenei imediatamente se fizesse, expedindo
lambem uma canôa, embarcação ligeira, que no dia seguinte ao da fuga, teve a fortuna de os encontrar
na distancia de quarenta a quarenta a cinco milhas da Praça, na
direcção do rio Nuno, porem como a canôa que os perseguia, era de melhor pé, e mais bem
tripulada, com facilidade os alcançou; - e vendo-se elles irremediavelmente capturados, tentaram o ultimo esforço, abicando o lancbão á terra, sendo a mais próxima uma ilha inhabitada em frente do Continente dos Beafadas, e encalhando-o procuraram escaparem-se, saltando em terra, o que cinco d'elles
efectivamente conseguiram, sendo o resto agarradôs e conduzidos a Bissau, onde eu os mandei castigar, dois a 400 varadas, por serem allíciadores, e
quatro a 200 e 150.
Poucos dias depois chegaram os cinco que restavam,
que tendo-se passado para o chão dos Beafadas, este gentio os entregou a Nicolau Monteiro de Macedo, a troco d'algumas fazendas, aguardente e polvora, sendo castigados estes ultimos, com
grilheta fazendo limpeza da Praça.
Eis o que se deu enquanto á fuga de escravos ; sendo absolutamente falso tudo quanto se diz na já citada carta, emquanto a
fuzilamentos, tiros de polvora e sal, e castigos de açoutes a que se seguiu morte: o que era
impossível que se d' esse n'uma Praça de Guerra, governada por um official superior do Exército que sabe quaes
os seus deveres como militar e respeita as leis da humanidade.» -
Subsidios para a História
de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte V, pgs.
230-234, Lisboa, 1911
1851/07/25
«Fortunato José Barreiros - brigadeiro, nomeado em 25 de Julho de 1851; .posse em 23 de
Agôsto. Foi também fixar-.se na ilha Brava, por estarem ali as repartições
públicas. Mas promoveu o desenvolvimento da cidade
de Mindêlo, prevendo a hipótese da transferência da capital de província
para a ilha de S. Vicente.» João Barreto
No âmbito desta tendência pró‑iberista
são de salientar: aa) o movimento surgido em Paris, em 1848, no
seio de liberais espanhóis e portugueses, que deu origem ao Clube
Democrático Ibérico. ab) A Ibéria, de Sinibaldo de Mas,
obra iberista de “clara tendência monárquica”, com um prólogo flamante de José
Maria Latino Coelho, do qual, anos mais tarde, este se retrataria. A antessala
do livro que, no seio do iberismo, deu origem aos debates mais encarniçados,
teve origem na Revista Militar, que transcreveu, em Julho de 1849,
um artigo da sua homónima de Madrid, no qual se lê: “‘No animo de todos os espanhoes se robustece palpavelmente a convicção
de que no dia em que a Peninsula formar um só povo, ella será para a Europa o
mesmo que o leme é para o navio”. A réplica do Coronel FORTUNATO JOSÉ BARREIROS não deixa espaço de manobra para a
especulação quanto à convergência das posições pró e anti‑iberistas: “O amor que consagramos á dynastia reinante,
descendente de reis, que tão alto elevaram a gloria do nome portuguez, será
sempre uma barreira invencivel á lembrada fusão dos dois povos, ainda mesmo
quando fôsse possivel transpôr todos os outros obstaculos que a impedem”. E
prossegue o autor de “Nacionalidade Portuguesa”: “¿Em taes termos o que é que
nos cumpre fazer? Conservar inalteravelmente as mais perfeitas relações de
amisade entre duas nações, que proveem da mesma origem, que fallam quasi a
mesma lingua, que habitam os mesmos climas, e que a natureza formou talvez para
constituirem uma só, mas que imperiosas circunstancias, interesses
profundamente radicados no sólo, fizeram distinctas; formarmos causa commum
para manter a integridade dos respectivos paizes, e repellir corajosamente as
intrigas, que tenderem a desunir‑nos d’esta alliança, tão util aos dois povos”.
BARREIROS, Coronel [Fortunato José], “Nacionalidade Portuguesa”, Revista Militar, Lisboa,
Imprensa Nacional, Tomo I, nº. 7, VII.1849, pp. 434‑440.
Situação de fome em algumas ilhas do arquipélago de Cabo Verde
Surto epidémico nas ilhas de Santo Antão e São Vicente
1851/09/01
«O Governador Geral Barreiros deu parte de ter
nomeado governador interino da Costa da Guiné o tenente coronel
Alois da Rolla Dziesaski e expôs nas seguintes palavras os motivos por que assim procedia e pedia que essa
sua resolução fosse approvada.
Convenceu-se o Governador Barreiros que era má a administração da Guiné pelo isolamento desta colonia, e da sua divisão em dois governos
independentes, de Bissau e Cacheu, em cada um dos quaes, o governador do
districto, álem da sua jurisdição militar, exercia tambem a civil e a judicial; tanto elle, como o director da alfandega, eram membros natos da Commissão Fiscal respectiva, de modo que, combinando-se estas duas entidades, podiam
fazer toda a especie de fraudes, sem que o Governo Geral as podesse obstar.
A difficuldade de se encontrar bons empregados com tão pingues ordenados, as reclamações relativas a multas arbitrarias e a outros abusos commettidos pelos directores das alfandegas; a irregularidade com que continuava a ser feita a escrituração nas alfandegas e remessa de papeis para o Governo Geral a que eram obrigados, não obstante os visitadores que ali se mandavam; a
difficuldade e a demora que havia sempre em obter- se qualquer esclarecimento ou informação, servindo umas vezes de pretexto, outras de motivo, ás respectivas autoridades, a falta ou a
raridade de comunicações com o Archipelago o que protraia
a decisão dos negocios e aumentava a confusão em que estava a contabilidade da Fazenda da Província; o escandaloso commercio que faziam alguns commandantes das baterias com os seus soldados nas referidas Praças, facto este que prejudicava a
instrucção e a disciplina dos mesmos soldados; o estado de ruína das fortificações, que nos envergonhavam aos olhos dos estrangeiro. que a miudo as visitavam e que comprometiam a nossa segurança; a desgraçada concessão feita por um contrato, ainda subsistente de facto, aos arrendatarios do direito das alfandegas da colonia, para que emittissem bilhetes, como se fosse moeda metallica, com os quaes bilhetes pagavam á
tropa ali existente e que devendo correr pelo seu valor nominal eram recebidos na compra de generos e de fazendas por muito menos preço, ordinariamente a metade, estabelecendo os vendedores um preço para o pagamento em dinheiro e outro para a compra de bilhetes, de maneira que os mesmos empregados e tropa, para não soITrerem tal perda, recorriam ao favor dos ditos arrematantes para
lh'os trocar em dinheiro ·somente, o que em regra só faz iam aquelles que eram dóceis ás suas malversações; a noticia que teve do novo Governador nomeado para Bissau, o capitão Manuel Rodrigues Alves, que já servira nesta Provincia e se dedicava mais ao commercio do que às suas obrigações, deixava prever que elle novamente se preparava para continuar a negociar em Bissau, talvez com prejuízo da Fazenda ; todos estes factos mostram a necessidade de haver uma autoridade superior que vigiasse de perto os actos das outras, compellindo-os ao cumprimento dos seus deveres e providenciando nos casos urgentes em que a demora do Governo Geral poderia prejudicar o serviço, por tudo isto o Governador Geral, em sessão do Conselho do Governo de 8 de setembro de 1851 , nomeou aquelle tenente coronel Dziesaski, governad0r interino da Costa da Guiné, dando-lhe instrucções em Portaria de 10 do referido mez de setembro, propondo-lhe uma gratificação annual de 600$000 réis ; para os governadores de Bissau e Cacheu, que percebiam, cada um, .400$000 réis, igualmente propôs que fossem reduzidas a 240$000 réis, sendo estes lugares exercidos por capitães e de 300$000 réis por officiaes superiores.
Instrucções-4. ª Repartição - Sendo urgentissimo occorrer ás instantes necessidades dos differentes estabelecimentos da Costa da Guiné, os quaes pela distancia em que se acham deste Archipelago, e pela falta de
comunicações com o mesmo Arcbipelago, muito soffrem com a demora das prontas providencias
que reclamam: convindo outro sim dar unidade á acçãa
governativa n'aquella colonia, e fazer com que as
autoridades civis, judiciaes, militares e fiscaes, não só tenham
uma autoridade central proxima a que recorram, para
as apoiar no exercicio das sua funcções, quando os
meios locaes para isso fôrem insufficientes. ma Lambem para que essa autoridade
central proxima
possa vigiar se os seus empregado subalternos cumprem com os seus deveres e compeli-los ao cumprimento
quando
necessario seja: e tendo plena confiança na capacidade governativa do
tenente coronel Alois de Rolla Dziesaski,
governador interino. nomeado por portaria de 1 do corrente, para a Praça de S. José de
Bissau, o qual, pelos bons serviços que já tem prestado assim no Archipelago
como na referida Costa da Guiné, dá suficientes garantias de que
saberá fazer o melhor uso da autoridade que agora se lhe confere: - O
Governador Geral da provincia, em Conselho, nomeia o sobredito tenente coronel Aloys da Rolla
Dziesaski, governador interino
da Costa da Guiné, com subjeição ao Governo
Geral
da
província, em cujo exercício o autoriza:
1.º A residir no logar do seu governo
interino, que julgar mais conveniente ao serviço.
2.º A tomar contá ás autoridades de todas as classes, examinar a escrituração
official
de todas as repartições para conhecer se tem sido até agora e está sendo
feita com a devida regularidade; assim como se todas as
ordens emanadas deste Governo Geral tem recebido pontual cumprimento,
e quaes os motivos por que houverem. demorado a execução d'algumas
que ainda não a tiverem sido, fazendo-as logo pôr em pratica,
quando d'isso não resultem inconvenientes ao serviço.
3. 0 A suspender, e fazer autoar e processar, na
conformidade das leis e ordens em vigor, as autoridades que, por desleixo, connivencia
ou por fraude, tiverem prejudicado a Fazenda Publica, enviando essas autoridades,
depois de competentemente processadas, para este Archipelago.
4.º Do mesmo modo mandar proceder a Conselho de investigação contra as
autoridades militares que, esquecidas da propria dignidade e dos seus deveres,
descerem ou tiverem descido á baixeza de mercadejar com os seus subordinados, e não
mantiverem ou houverem deixado de manter entre eles
a instrucção e a disciplina a que são obrigados.
5.º Mandar proceder aos orçamentos para a despesa que exigirá a
reparação da muralha de revestimento da Praça de S. José de Bissau e
os outros pontos fortificados do seu governo
interino, propondo os meios mais compatíveis com o estado
da Fazenda da provincia, para se proceder a essas reparações, e
procurando convencer os habitantes desses pontos de que é de sua particular
conveniencia, que elles se prestem a adiantar somrnas precisas para taes
reparações,
mediante
contratos
iguaes ou semelhantes àquelle que
propuzera o fallecido tenente coronel Caetano José Nozolini para Bissau: enviando os contratos
que
neste sentido fizer, para serem examinados por este Governo Geral e approvados
pela
Junta
da Fazenda Publica da provincia, no caso que convenham.
6.º Passar urna escrupulosa inspecção á força armada. e ao material de artilharia
existente na Costa da Guiné,
enviando o resultado com as propostas de
melhoramento de que precisarem, e indicando os meios que lhe parecerem mais favoraveis
á Fazenda, para se conseguirem esses melhoramentos.
7.º Tomar todas as medidas que estiverem ao seu alcance,
para ocorrer ao bom tratamento dos dóentes que houver em toda a ex!ensão do governo
interino que lhe é confiado, assim como as que disserem respeito á boa
policia e salubridade das habitações, do mesmo modo que a bem estar dos habitantes,
pedindo motivamente as que dependerem d’este Gorerno Geral.
8:° Finalmente exercer provisoriamente na Costa da Guiné, em casos urgentes, toda a
autoridade que pela lei e ordens em vigor compete ao Governador Geral, dando de tudo, e sempre que houver
embarcação para este Archipelago, uma conta
circunstanciada das providencias que adoptar, em virtude das autorizações
concedidas por esta portaria.
O que tudo se communica ao referido tenente coronel, para sua intelligencia
e execução, esperando do seu reconhecido zélo, que
desempenhará esta importante commissão de maneira como sempre se
tem havido nas anteriores.
Quartel General da Província na Ilha Brava, 10 de setembro de 1851.
Fortunato José Barreiros,
Brigadeiro Governador Geral.» -
Subsidios para a História
de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte V, pgs.
239-242, Lisboa, 1911
1851/09/17
Divisão
de Cabo Verde em duas comarcas judiciais- Sotavento e Barlavento
1851/12/10
Th. Miller, comandante do «Ranger», exige a retirada dos
soldados que estavam em Bolama, e como não foi atendido, aprisionou os
soldados, conduzindo-os à Serra Leoa.
1852
LIBÁNIO EVANGELISTA DOS SANTOS é nomeado governador
de Bissau e demitido no mesmo ano
JOSÉ MARIA LÔBO DE ÁVILA é nomeado governador de Bissau
Francisco Alberto d' Azevedo – é
governador interino de Bissau.
Entre
1852 e 1856 foi erguida a bateria circular denominada como "Fort d'Estrées", e que
veio substituir as pequenas baterias isoladas que faziam a defesa do extremo
norte da ilha de Goreia.
Falecimento de D.FREI JERONYMO DO
BARCO SOLEDADE
1852/01/21
Foi satisfeita por
determinação do Governador Geral da Província de Cabo Verde a representação
dirigida por Nozolini Júnior &C.",
pedindo a isenção de direitos sobre máquinas agrícolas e as de melhoramentos e
perfeição de seus produtos, c designadamente de um moinho para descascar arroz,
construído na Bélgica, sendo do mesmo modo satisfeita a de vários habitantes da
praça de Bissau solicitando a mesma isenção para a telha importada ali de
países estrangeiros.
1852/03/00
«Em Março de 1852,
Honório Pereira Barreto voltou a
ser encarregado, interinamente
do govêrno de Cacheu. Mas já em Outubro do ano
anterior, o
governador geral Barreiros havia tomado a iniciativa de unificar o govêrno da Guiné,
fixando a sua séde na vila
de Bissau. Pode dizer-se que a partir dêsse ano de 1852, deixou de existir o govêrno autónomo de Cacheu, regressando-se
ao regime de um distrito único com séde em Bissau»
João Barreto, HISTÓRIA DA
GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 226
1852/04/24
Aprestaram-se para sair do porto de Bissau quatro navios franceses
e três americanos carregados de mancarra, ficando ajustado o carregamento de
outros que se esperavam. Esta oleaginosa começou
a ser procurada no porto de Bissau em 1846, tendo os navios estrangeiros levado
nesse ano 400 bushels, no valor de 200 «pesos»: em 1851 a sua exportação
atingia 100.000 bushels, no valor aproximado
de 50.000 «pesos», pagando 2.000$00 de direitos à Fazenda Nacional. Os
indígenas excitados pelos lucros aumentaram as sementeiras.
1852/11/27
Em 27 de Novembro de
1852 NICOLAU MONTEIRO DE MACEDO,
negociante de Bissau, obteve um privilégio
exclusivo da navegação e comérciodo rio Corubal por dez anos,e6:000$000réis
anuais, estabelecendo-se garantias para que pessoas indevidamente, ou sem
licença do concessionário, não podessem navegar naquele rio, ou stabelecer-se
nas suas margens ou nas ilhotas que nele há para dentro das pontas de Gampará e
de Varela. Consistia este exclusivo em apanhar goma que há na coroa de Gampará
e no rio Corubal, começando desde as
margens da sua foz até Basse na margem esquerda, e até Comboni e Chine na
margem direita. Obteve o mesmo negociante outro privilégio exclusivo da venda do sal que fosse importado em
Bissau em navios nacionais,ficando o privilegiado obrigado a oomprá-lo
por preçonunca maior de 8$000 réis, e bem assim da venda do sal balanta,oom aobrigação de vender um outro por
240 réis aosnegociantes da praça, vendê-lo por menos de 400 réis a sangra aos gentios. Segui-se logo arevolta do povo de Geba contra o exclusivo
monopólio do sal, o que deu lugar a ficar sem efeito o contrato acerca deste
exclusivo, subsistindo unicamente emvigor o da navegação e comércio do
Corubal, que oomeçou aexecutar-se ·no 1º de Janeiro de 1853.
1853
1853 - Insubordinação
do presídio de Geba. O Comandante de Bissau, Francisco de Azevedo não conseguiu
dominar a revolta e foi com a ajuda de Honório Barreto que se estabeleceu um
plano e paz.
- Esquadrilha inglesa
em Canhabaque (dezembro).
JOSÉ MARIA CORREIA DA SILVA é capitão-mor de
Bissau até 1854
DIOGO MARIA MORAIS, governador interino de Bissau
Escassez de colheitas, especialmente nas ilhas do Sal e Boa
Vista
Maad a Sinig Ama Joof Gnilane Faye
Joof, the most controversial king of Sine died. Maad a Sinig Kumba Ndoffene
Famak Joof succeeded Maad Ama Joof as King of Sine.
1853/01/23
O. Seymor, comandante do «Fire-Fly», ataca Bolama.
1853/02/18
Foi feita, na aldeia de
Bolor, uma convenção entre o Governador
interino de Cacheu, HONÓRIO PEREIRA BARRETO, e os régulos de Bolor,
Jougam e António Vermelho, que cederam à
nação portuguesa o terreno denominado «Eguel», reservando
para si o direito de poderem fazer sacrifícios a um ídolo que ali existe,
pagando lhes o Governador anualmente 6
barras de ferro, 6 frascos de pólvora e 5 galões de aguardente.
1853/03/02
Para governador da Guine foi nomeado o capitão do corpo de engenheiros José Maria Correia
da Silva, e por portaria de 2 de março de 1853 se determinou que elle passasse a estação pluviosa em Cabo Verde,
onde desempenharia serviço como engenheiro.
O governador geral protestou contra este especial privilegio
por não ter quem quizesse ir para a Guiné substitui-lo na estação má; indicou comtudo Honorio Barreto para servir aquelle cargo,
mas só durante o impedimento d'aquelle governador, ainda ausente no reino; pediu
para que Honorio Barreto fosse nomeado para a propriedade
do logar pelo muito conhecimento que tinha d'aquelle districto e pelo seu muito mostrado patriotismo.
Em 17
de março de 1853 saiu o governador geral para a Guiné desembarcando em Bissau a
22, fazendo-se
acompanhar do major Moraes, que ficou governando interinamente.
Conferenciou
o
governador
com os
negociantes sobre o estado do rendimento, que era preciso aumentá-lo,' sendo os do exclusivo do sal e do Corubal tidos
como
os menos gravosos ao commercio.
Os negociantes Antonio Joaquim Ferreira e João Marques de Barros, a pedido do governador
prestaram-se,
o primeiro a
construir a alfandega em Bissau, para depois ser
indemnizado sem maiores sacrificios para a
Fazenda, começando
esta construcção em novembro:
o segundo a fazer
gratuitamente uma casa para alargar o hospital, que era mui pequena.
1853/05/02
Em 2 de Maio de 1853 rebenta
uma rebelião no presídio de Geba, tendo HONÓRIO PEREIRA BARRETO partido para lá
no dia 10 para a dominar. Conseguiu-o dez dias depois. Após a pacificação
de Geba foi solicitada a sua intervenção
para obter uma paz com os papéis que parecia não mais se realizar. Tentou
negociar mas os comandos não aceitaram as suas propostas. No final de 1853 assumiu o governo interino de Bissau,
tendo-o entregue ao seu proprietário, capitão-tenente
ROMÃO FERREIRA, em Fevereiro do ano seguinte.
«Em 13 de
maio de 1853 relatou o governador interino da Guiné,
Azevedo, que em 2 d'este mez teve noticia de uma rebellião
em Geba promovida pelos indigenas, que o obrigou
a ir a essa povoação para restabelecer a ordem,
sem resultado algum, por se negarem a prestar obediencia., e por isso convidou o
governador interino de Cacheu, Honorio Pereiro Barreto, para se dirigir áquelle
ponto, onde, pela sua influencia que tinha para com estes
povos, os poderia submetter.
Acceitou Honorio essa
incumbencia e tendo sido acompanhado, por solicitações suas, pelo negociante João Marques
de Barros, seguiu no dia 10 do referido mês de maio e conseguiu pacificar Geba.
Em 18 de maio apresentou
Honorio Barreto o seu relatorio. Em 11 chegou a Geba e a 13 reuniu os moradores
e
os aconselhou a serem obedientes ao governo. Responderam que haviam recebido de Nicolau Monteiro de Macedo algumas cartas prevenindo-os do exclusivo do sal, e que este
exclusivo lhes era
prejudicial, pois tinham de comprar por seis bandas a sangra do sal que até ali compravam por duas; que desesperados, por isto, tinham também impedido a saída
das producções d'aquelle ponto.
Que
emquanto aos direitos do sal, declararam que nenhuma protecção recebiam do governo, pois que a sua igreja
estava a cair e não se dava dinheiro para a sua reconstrucção; que havia ali duas peças de artilharia
montadas á sua custa e não do governo e que, finalmente, quando eram escravizados pelos gentios, a cujas terras eram obrigados
a ir buscar o sustento, eram comprados pelos negociantes, ficando escravos, sem que o governo
se intromettesse em tal.
Mais
disseram que foram ameaçados por Nicolau Macedo que os havia de
reduzir ao maior apuro, obrigando-os a serem mandingas e que estavam convencido.s que o imposto
do sal fôra estabelecido só para satisfazer este negociante, o que explicavam
mencionando o facto do gentio de Bericama ter tomado os hens pertencentes a
Nicolau Macedo, os quaes se achavam naquelie territorio, por causa da questão José Valerio. Então Macedo pagou aos grumetes de Geba
para atacarem Bericama; depois de pagos recusaram-se a combater; então jurou
vingança a Geba e o imposto do sal proporcionou-lhe boa occasião para isso, vendendo ao gentio por 200 réis cada sangra que até ali era a 400 réis, prejudicando
assim o commercio de Geba.
Garantiu-lhes
Honorio que o Governador Geral não approvaria mais esse exclusivo
e
que
só· pagariam o imposto como estava estabelecido; declararam então entrar na
obediencia e não difficultariam aos negociantes de Bissau o commercio.
Todavia
imploraram de Honorio para que conseguisse que a fiscalização do imposto fosse no forte de S. Belchior, porque eram obrigados a vir ao porto de Bissau
despachar o sal antes de o comprar e assim despachavam muita vezes um certo numero de sangras que depois não compravam nos Balantas,
perdendo taes direitos; estes direitos pagayam
sobre os objectos que levavam para comprar sal; álem
d'isto eram obrigados a desembarcar em S.
Belchior para se verificar o despacho.
Finalmente
solicitaram-lhe que os alliviasse de semelhante imposto, pois era com o sal que
compravam generos alimentícios.
Honorio
Barreto prometteu-lhes interceder junto do Governador Geral para que fossem attendidos
nas suas justas aspirações, e muito concorreu
João Marques de Barros para tão bom resultado, e tendo-se feito a despesa de 58$100 réis, com esta
diligencia, não quis este negociante que a fazenda lhe pagasse.
No dia 20
apresentou-se em Bissau Honorio Barreto com dois homens de Geba que vinham em nome d'aquelle povo prestar obediencia e pedir que
o sal se despachasse em S. Belchior pelos motivos allegados.
O
governador de Bissau informon bem esta pretensão ao Governador Geral, bem como a da
reconstrucção da igreja.
Effectuada
a pacificação de Geba empenhou-se Honorio
Barreto em conseguir a paz com os grumetes e rei de Bandim, em Bissau, sob a condição de entregarem os escravos e soldados que para ali
tinham fugido, garantindo-lhes o governo que algumas questões procedentes de dividas que
tinham na Praça se davam por de nenhum effeito.
Nem os grumetes e nem e rei de
Bandim se sujeitaram ás condições impostas.
Em 5 de junho de 1853 houve uma revolta, puramente militar, na Praça de Bissau, devido ao
pouco senso do commandante da bateria.
Governava a Praça, interinamente, o major Diogo Maria de
Moraes, que pediu auxilio ao governo francês
para a sutlocar e para Cabo Verde ao Governador
Geral.
Os soldados saquearam a Praça e embora fossem más as nossas relações com os grumetes e gentios vizinhos, estes apenas se approximavam da Praça, sem nos hostilizar, só para receber alguns objectos roubados pelos soldados.
Em soccorro da Praça
appareceu o brigue francês Palinure, sob o comando do capitão de mar e guerra Augusto
Bosse, no dia 18 de junho, cuja guarnição logo occupou a Praça,
depois de travar lucta com os insubordinados soldados.
O Governador
Geral organizou uma expedição que partiu para Bissau no dia 15 de
agosto, composta da escuna Cabo Verde e do patacho Eleonor; a bordo da escuna seguiu o major reformado Francisco Alberto de Azevedo, nomeado presidente do conselho de investigação a .que haviam de responder todas as praças do batalhão de linha, que se revoltaram,
tendo
sido
também nomeado governador interino, durante o impedimento do
effectivo., Correia da Silva.
No Eleonor
seguiram um capitão, dois segundos tenentes
e sessenta e nove praças.
Convencionou
o
Governador
Geral,
que tinha passado a Bissau, com o rei de Bandim e com o juiz dos grumetes
para a entrega de escravos fugidos, concedendo-se liberdade aos gentios e grumetes de entrarem
na Praça e aos moradores d'esta lívre passagem no terreno dos
gentios.
Pcrmittiu
mais
que os grumetes tornassem a vir habitar
junto á Praça, mas com sujeição ás autoridades portuguesas.
Deixou
contratada a construcç.ão de um edificio para alfandega, que seria custeada pele rendimento dos armazens.
O governador,
em
data de 8 de outubro de 1853, fez uma longa exposição ou relatorio, d'este acontecimento que o obrigou a embarcar no vapor ilfindello,
mandado de Lisboa a Cabo Verde para o receber e conduzi-lo a Bissau, o que fez no dia 19 de setembro, saindo de S. Vicente, para
onde tinha passado da ilha Brava, no referido vapor que ali fôra receber
carvão.
Chegou a Bissau a
24., encontrando já a Praça em socego, para o que contribuiu
o navio de guerra francês, e á activa vigilancia do governador interino,
dos ofliciaes de guarnição e negociantes que, com seus
escravos armados, auxiliaram as autoridades efficazmente, guardando
os cabeças de motim presos em um brigue fundeado no porto, fazendo-se
rondas e patrulhas.
Álem dos cabeças de motim tinha o major
Moraes mandado para a Praia 24 praças de pret, 19 para Cacheu e algumas
outras para o forte de S. Belchior, ficando só com recrutas ainda
algum tempo depois da retirada do brigue francês.
A guarnição d'este brigue occupou a Praça durante 21 dias, desde 18 de
junho até 9 de julho, adoecendo-lhe muita gente, o que fez apressar a sua retirada.
Recebeu este
brigue algum mantimento por conta da fazenda e um pratico
do canal, tudo ua imporlancia de uns 120$000 réis, que o
commandante quis pagar. e no que não consentiu o governador Moraes.
Pretendeu o
commandante da Palinure arvorar a bandeira francesa ao lado da portuguesa em Bissau, mas
não conseguiu esse desejo por se oppôr a isso o governador.
A revolta,
puramente militar, foi consequencia da pessima administração do commandante
da
bateria. Tanto este commandante como os cabeças de motim responderam, em
Bissau, a um conselho de investigação e embarcaram, em 18 de
setembro, no pataoho Eleonor para a villa da Praia, sendo o
patacho comboiado pela escuna de guerra Cabo Verde.
Os
gentios, munidos de cabazes e balaios, occupavam os arredores
da Praça para auxiliarem os soldados no saque.
Por occasião d'essa
revolta apresentou-se em Bissau o novo governador nomeado, o capitão de engenheiros José Maria
Correia da Silva, que mostrou sempre
grande hesitação nas medidas que lhe eram
reclamadas, e adoecendo
com febres ligeiras, succumbiu a tal ponto que entregou o governo ao capitão Gregorio Alexandre Medina, que
procedeu com energia.
Existia,
havia annos, uma causa de desconfiança e de permanente hostilidade, que
convinha remover no primeiro ensejo favoravel.
A guerra, havida em 1844, entre a Praça e os gentios vizinhos,
deu
logar a que fossem expulsos os grumetes que habitavam nos arredores da Praça, por estes
consentirem que, da sua povoação, os gentios fizessem fogo contra a fortaleza;
foram queimadas e arrasadas essas casas, e nesse terreno, junto á praia, edificaram
alguns negociantes casas regulares e o mesmo
fizeram alguns grumetes que se conservavam fieis ao governo, as quaes
ficaram protegidas por uma tabanca, que se construiu de pedra, e pelo
forte do Pigiguiti. O lado opposto da Praça estava fechada por uma estacada que
terminava n'o mar.
As terras circumvizinhas
á
Praça
pertenciam aos grumetes e não obstante isso
conservavam-se incultas desde 1845, tendo sido infructiferas todas as diligencias por elles empregadas para as virem
cultivar e habitar.
Esta
tenaz denegação da parte da Praça, junto ao signal permanente da desconfiança
contra elles, caracterizados pela tabanca e palissada, e bem assim
os maus tratos de que muitas vezes eram victimas, quando vinham a Bissau tratar de negocios, pela
soldadesca desenfreada sem que ninguém attendesse as
suas reclamações, foram as causas por que os referidos
grumetes estiveram em hostilidade
permanente contra a povoação e Praça; e d'ahi
resultou terem dado descarado acolhimento aos desertores e aos escravos dos habitantes
da povoação, influindo para que o rei de Bandim
se
recusasse a entregá-los, como d'antes fazia.
Em março,
quando ali esteve o Governador Geral, pela
primeira vez, em Bissau, tinha encarregado Honorio Barreto de tratar
d'esta questão com o rei de Bandim, promovendo a entrega dos escravos;
o
resultado não correspondeu á espectativa do governador, por
aquelle rei e o juiz dos grumetes se recusarem a entregá-los, allegando
a má fé com que sempre se tinha tratado com elles e falta de promessas.
Já em
Cabo Verde pensava o governador no modo de realizar o seu desejo,
de chamar grumetes e gentios á obediencia, sem derramamento de sangue e para isso nomeou interinamente para
governador o major Moraes, official valente, a quem
recommendou: muita prudencia no trato com os povos
circumvizinbos á Praça, e a mais severa manutenção da disciplina na tropa
da guarnição; e, tambem, o acabamento das reparações
na
fortaleza e nos quarteis.
Mais animado
ficou o governador com o apparecimento do vapor Mindello,
mandado pelo governo para restituir a paz e ordem em Bissau e
aproveitando esse ensejo para nova tentativa, passou a Bissau.
A presença
ali do primeiro navio a vapor português causou terror aos gentios e
não
menos aos grumetes.
Estabeleceu
o governador sua residencia a bordo e ali convocou uma conferencia
ao chefe dos . grumetes, que veio com os seus grandes, na companhia do negociante Nicolau Monteiro de Macedo; foram recebidos na camara
do
navio
e
ali
disse-lhe o governador que era seu firme proposito trata-los com
amizade, por se terem recusado a acceitar o convite que lhes fôra
feito
pelos
soldados revoltosos e só lhes exigia a entrega dos escravos, fugidos no chão dos gentios.
O juiz do
povo desculpou-se com o rei de Bandim, que deu hospitalidade
aos referidos escravos.
O
governador, então, chamou não só esse rei a uma
conferencia, ou palavra, mas os de
Antim, amigos da Praça, e de Antulla, a qual se realizou, na Praça, no dia 30, com
assistencia dos grandes d'estes regulos e
negociantes, obrigando ·se o regulo de Bandim a entregar os escravos
e a conservar boas relações com o governo.
O
Governador Geral, ao sair da Guiné, entregou uma carta de prego ao governador de Bissau, José Maria Correia da Silva para, no caso de ter de abandonar o governo, o entregar a Honorio Barreto.
O conselho
de investigação apurou como culpados 48 praças e um official, que
responderam a conselho de guerra, sendo condemnadas
a degredo perpetuo ; em ultima instancia responderam
perante a Junta de Justiça, em 6 de junho de 1854, tendo
sido condemnadas 41 praças e o official. Em 16 do mesmo mês, por terem
sido condemnadas só 6 praças a degredo perpetuo para Angola, foram estas exautoradas na praça do Pelourinho
da villa da Praia. assistindo a este acto o batalhão de artilharia
e
dois
corpos
de
2.ª linha.
A Junta condemnou:
o official, capitão da 5.ª bateria,
Frederico de Abreu Castello Branco, expiada a culpa com o tempo da prisão jâ sofrida e na mesma
pena a 12 praças; a degredo por cinco
annos 2 praças; a dois annos de trabalhos publicos com cadeia do pé á cintura e
presos a outros companheiros, oito praças; a um anno de
trabalhos publicos como os antecedentes, treze.
O
governo, por Portaria régia de 26 de agosto de 1853, pediu ao
Governador Geral uma relação de nomes dos officiaes e praças do brigue de guerra
francês Palinure, afim de serem agraciados pelos
valiosos serviços que prestaram á Praça de S. José de Bissau por occasião da revolta militar
havida em 5 e 18 de junho de 1853.
O ministro dos Negocios
Estrangeiros, visconde de Athouguia, mandou ao da marinha a cópia de um officio que o nosso ministro em Paris lhe enviara,
no qual informava ácerca da pensão que o
governo francês arbitrara â viuva do tenente da marinha
francesa de la Gillardaie, morto em Bissau, e propoz o
quantitativo d'aquella que, por parte de Pórtugal, houvesse de conceder-se â mesma viuva, indicando igualmente as condecorações
que julgava se poderiam conferir a alguns officiaes e indivíduos da
tripulação do mencionado brigue, que mais se
distinguiram por occasião do conflicto.
Subsidios para a
História de Cabo Verde e Guiné, por
Christiano José de Senna
Barcellos, parte V, pgs. 273-, Lisboa,
1911
1853/05/25
Depois de ter
conseguido dominar a insubordinação dos moradores
do Presídio de Geba, HONÓRIO PEREIRA BARRETO regressa à Praça de Bissau
acompanhado dos grandes daquele território que
vinham prestar acto de obediência.
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