domingo, 26 de junho de 2016

COLONIZAÇÃO DA GUINÉ 1850/03/31- 1853/05/25

1850/03/31
«O Governador Fontes Pereira de Mello levou ao conhecimento do Governo, em 30 de agosto de 1850, de ter encontrado, algum tempo depois de tomar posse da Província, uma confidencial de 22 de julho de 1844, na qual se ordenavam certas disposições, tendentes a se levarem a effeito varios contratos celebrados com os gentios vizinhos das nossas possessões da Guiné, pelo Governador interino de Cacheu, José Xavier Crato, por Caetano JoNozolini e por Honorio Pereira Barreto, insinuando a mesma confidencial a prudencia com que as autoridades se deviam haver para se alcançar o necessário bom resultado n'aquelle importante serviço.
O Governador Geral por motivo de doença e por não lhe ser possível abandonar os negocios da Província nomeou o secretario geral interino Vicente Rodrigues Ganhado, 1º tenente da armada, a quem deu instruões especiaes e autorização bastante, para criar commissões em cada uma das Praças do Bissau e Cacheu, sob sua presidencia; o 2.º tenente de artilheria da Província, Francisco Maria Barreiros Arrobas, seu ajudante de ordens, para secretario d'ellas, e o Escrivão deputado interino Alexandre José Pinto Tavares, para vogal em ambas e juntamente para funccionar por parte da Junta da Fazenda e tomar contas aos chefes das alfandegas e recebedores particulares.
Com essa commissão largou a escuna Cabo Verde do porto da Furna, da Ilha Brava, em 24 de março de 1850, chegando a Cacheu em 31 do mesmo mês; em 10 de abril seguiu a escuna para Bissau.
Essa commissão deu conta dos seus trabalhos ao Governador Geral que os enviou para o Ministerio, em dois relatorios acompanhados de treze documentos sobre Cacheu, muitos dos quaes, de grande importancia, devemos ao notavel guinéense Honorio Barreto.
No dia 1 de abril comou a commissão a inspeão á povoação, fortaleza e reductos, e á recebedoria.
O relatorio de Rodrigues Ganhado, datado da Ilha Brava, em 20 de maio de 1850, começa por descrever o estado da povoação, que possuia algumas casas boas, estando outras em perspectiva de construcção. A fortaleza tinha uma casa, inhabitavel, para residencia do Governador, que conservava de pé as paredes, mas sem telhado. O paiol da polvora era uma casa coberta de palha e sem resguardos que a protegesse. O quartel dos officiaes e soldados, arrecadações, prisão e hospital, que tudo· formava um só predio, era soffrivel, quanto á sua grandesa e divisões, mas quasi inhabitavel por ser térreo e por não ter portas e janellas; as arrecadações que constavam de duas casas não tinham arranjo algum interior e sem cal; o quartel dos soldados era assoalhado e não tinha tarimbas; os soldados dormiam no chão, por onde passavam valetas pelas quaes corria agua, no tempo das chuvas, que caía dentro da casa pelo telhado. O hospital era tambem uma casa terrea desprovida de tudo; o doente que para ali entrasse tinha que levar uma cama ou qualquer encosto; não havia medico, mas Honorio Barreto, que tinha uma regular ambulancia, medicava-os. O quartel dos officiaes lambem era terreo, mas em tal estado, que nelle podia habitar, e mal, um official. Este prédio estava coberto de palha, dentro da fortaleza, e essa cobertura era renovada todos os annos, com a qual se despendia 40$000 réis. As muralhas da Praça, guaritas e reductos, em muito mau estado; e no mesmo a palissada, quasi toda cahida e podre. Estavam montadas doze peças em carretas novas.
Tal era o miseravel estado da Praça de Cacheu.
O estado da tropa era regular. A igreja estava fechada por falta de parocho; não havia ali nenhum edificio publico, nem mesmo alfandega.
Depois d'esta inspecção passou o inspector a reunir-se com o governador Crato, Honorio Barreto e com os negociantes, indicados por estes, Guilherme de Miranda Carvalho e Pedro Correia de Seabra, para discutirem as propostas apresentadas ao Governo de Sua Majestade, por Honorio Barreto e tomarem conhecimento da régia portaria de 31 de outubro de 1849, tendente o só a adaptar varias providencias e a obstar a repetição de incendios, mas tamhem a attender a melhoramentos que julgassem precisos, nos termos das referidas propostas, taes como sobre «regulamento da policia municipal, construcção de um paiol, projecto do pessoal de administração, regulamento de licenças e regulamento do pessoal judicial•. Todos estes projectos, apresentados por Honorio Barreto, foram approvados pela commissão, e entraram logo em vigor os dois primeiros; quanto aos outros ficou isso dependente da approvação do Governador Geral, a quem competia alterar o systema governativo d'essa Praça.
Os negociantes e Honorio Barreto apresentaram algumas emendas ou alterações á paula das alfandegas, as quaes foram levadas ao conhecimento do Governador Geral.
Finalmente o inspector Ganhado nomeou Honorio Barrelo, em conformidade com a referida e já mencionada Portaria, encarregado da execução de todos os trabalhos publicas e para pôr em vigor o regulamento para a policia e divisão dos bairros de Cacheu.
I.º Regulamento de Policia Municipal para o Presidio de Cacheu
CAPITULO 1
Da divisão dos bairros
Artigo 1. º O Presidio de Cacheu será dividido em dois bairros separados por um·a travessa de quarenta pés ingleses de largurà desde a praia até á palissada.
Art. 2.º O bairro de Oeste começará na casa forte e acabará na Cancunha, inclusivé. 1
Art. 3.º Haverá uma rua em torno do Presidio, de quinze pés de largura.

CAPITULO II
Bairro de Oeste
Art. 4.º No bairro de Oeste não são permittidas casas cobertas de palha, ou tapumes, e barracas da mesma sob qualquer titulo.
Art. 5.º As ruas terão trinta e cinco pés; as travessas doze: e os bêcos oito pés de largura. Haverá tres largos, o da casa forte, o da casa de pedra e o da Feirá, que terão, pelo menos, setenta pés de largura.
CAPITULO III
Do bairro de Leste
Art. 6.º As casas cobertas de palha terão, pelo menos, dez pés de altura do nivel da ·sapata (ou beira), e esta terá de base tres pés; o ponto de armação não excederá a terça parte da largura exterior da casa.
As· casas terão duas portas da rua para os difierentes lados, e serão separadas umas das outras.
Art. 7.º As ruas terão trinta pés; as travessas dez; e os bécos sete pés de largura, não incluiodo as sapatas das casas. Haverá tres largos que, pelo menos, terão cincoenta pés de largura.
Art. 8.º São prohibidos os tapumes de palha nos quintaes, que serão fechados por uma estacada que não ·excedera a seis pés de .altura.
Art. 9.º As casas de telha que houver neste bairro não terão alpendres ou beiras por onde o fogo dàs casas de palha, no caso de incendio, se possa communicar.
Art. 10É prohibido cosinbar ou accender fogo nas beira· das casas, e nos quintaes; e passar pelas ruas e quintaes com fogo em vaso descoberto. No caso de contravenção, os donos das casas, em que sair ou entrar fogo, sendo grumetes seo presos por oito dias; no caso de reincidencia terão o dobro do tempo de prisão; e pela terceira vez lhe serà destruida a casa, não estando coberta, e se for no tempo das chuvas, quando as casas estejam cobertas, será esta descoberta e exposta ao rigor da chuva.
§ 1.º Se o dono da casa fór commerciante pagará pela primeira vez uma multa de cincoenta mil réis ; pela segunda cento e cincoenta mil réis; e pela terceira quatrocentos mil réis ; e continuando a reincidir, pagará sempre o dobro da ultima multa a que tiver sido condemnado, álem, em todos os casos, de responsabilidade de perdas e damnos no caso de incendio.
§ 2.º Os portadores do fogo em vaso descoberto serão pela primeira vez punidos com oito días de prisão; pela segunda com o dobro do tempo de prisão; e pela terceira expulso do Presidio.
Art. 11º As casas de palha nunca serão cobertas antes de se publicar um edital que o permitta: serão porem todas descobertas no dia marcado em outro edital. O Governador obrará com prudencia afim de que as chuvas não destruam taes casas.
Art. 12.º A palha para a cobertura antes de cobrir as casas, e depois dellas descobertas, será collocada álem do esteiro de Villa quente.
Art. 13.º Quando os donos das casas de palha quizcrem fazer nova armação participa-lo-hão ao Governador que lhe ordenará logo que cumpram o determinado no artigo 6.º deste regulamento.
CAPITULO IV
Disposições geraes
Art. 14.º As casas de um e outro bairro seo alinhadas conforme indicar o terreno, e caiadas exteriormente.
Art. 15.º Quando se houver de fazer uma casa, ou alguma obra no exterior delta, o proprietario o participará ao Governo que o fará alinhar e o obrigará a conformar-se com as condições exigidas neste regulamento.
Art. 16.º É rigorosamente prohibido mandar creanças de noite a quartos ou armazens onde haja combustiveis. Se da infracção deste artigo resultar incendio, o dono da casa, sendo grumete, será expulso do Presidio, ficando o Governo com a casa ; se fôr commerciante pagará uma multa de trezentos mil reis. ficando alem d'isso responsavel pelas perdas e damnos aos prejudicados.
Art. 17.º É probibido o transito pelas ruas de animaes immundos e damninhos, soltos; quando algum fôr encontrado, ainda que o dono mos… (VER MAIS)» -

Subsidios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte V, pgs. 188-200, Lisboa, 1911
1850/05/31
«O governador de Cacheu communicou ao de Cabo Verde, em 31 de maio de 1850, que o director interino da alfandega d'aquella Praça, Honorio Pereira  Barreto, havia multado o bergantim inglês «Sam Slicem mil pesos (960$000 réis) por ter passado para bordo do brigue «Bremen Hremine» alguns objectos da sua carga, sem despacho, conhecimento ou licença, da alfandega.
O governador Geral deu conta d'isto para o Ministerio da Marinha, dizendo que já sabia que ia haver reclamação por parte do governador da Gambia e que quando a houvesse elle rcmetteria o negocio ao poder judicial.
O Ministro Britanico em Lisboa deu conhecimento d'este facto ao .Ministro dos Negocios Estrangeiros, affirmando que tendo havido a multa, ella fôra declarada sem effeito pela autoridade provincial, a quem tece elogios, e que o procedimento do director da alfandega, Honorio Barreto, se apresentou arbitrario, corrupto e illegal.
O Ministro dos Negocios Estrangeiros, transmittindo por copia a nota e outros papeis, pediu que se mandasse proceder a rigorosas indagações e tambem contra Honorio Barreto, não por credito da Governo de Sua Majestaoe, mas porque assim se daria satisfação ao Governo Britannico.
A Repartição Central da Direcção Geral do Ultramar informou que, tendo o Governo Provincial attendido ás reclamações das autoridades britannicas não havia motivo para dar satisfação, ou antes que esta já foi convenientemente dada, fazendo-se o que era de justiça ; tanto mais que nenhuma satisfação pedia aquelle Governo.
Uma boa parte do .que apparece como grande abuso em Honorio Barreto, que descontou da multa 800$000 réis que devia ao capitão do «Sam Slick», desapparece se se acreditar, como é voz publica, que Honorio Barreto tinha sublocado, isto é, tomado a sublocação da alfandega de Cacheu a Caetano José Nozolini, que havia arrendado as alfandegas da Guiné; n'este caso apparece o absurdo de se achar Honorio Barreto exercendo as funcções de director da alfandega.
O que havia, portanto, a providenciar era sobre este ponto; que nunca um individuo interessado em contratos pode ser encarregado de funcções publicas, em que possa ter que resolver cousas que de qualquer sorte respeitem a esses contratos. Conviria, porem, estranhar mui severamente a quem foi o autor de Honorio Barreto ter servido o cargo de director da alfandega; bem como a falta de regularidade, antes visivel ou ao menos apparente, parcialidade com que se observam e fazem observar as leis em Cacheu.
Por officios do Ministro dos Negocios Estrangeiros, acompanhados de notas ao Ministro Britannico consta que Honorio Barreto não queria restituir a multa imposta ao seu credor o capitão do hergantim «Sam Slick». O Governo Britannico exigia providencias terminantes do Governo Português para essa restituição e juntamente o juro usual na Provincia pela demora que tem havido nessa entrega.» -
Subsidios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte V, pgs. 183-184, Lisboa, 1911
«Mandou o Governo por Portaria régia de 10 de fevereiro de 1852 ao Governador Geral que satisfizesse á Casa de Brown &: Comp. ª são só a quantia de mil pesos, que ella pagou por uma multa illegal imposta pelo Director interino da alfandega de Cacheu, Honorio Pereira Barreto, ao brigue mercante. inglês «S. Slick», mais igualmente os competentes juros.
A bordo d'este navio havia a alfandega de Cacheu apprehendido géneros que o capitão não deu ao manifesto. Houve reclamação do capitão por ter sido obrigado a entrar com o triplo do nlor d'aquelles generos, por ser esta a pena correspondente á infracção do regulamento das alfandegas.
O Governador Geral officiou em 10 de março ao Governador da Gambia dizendo-lhe que o Governo português tinha resolvido a questão d'aquelle brigue inglês, mandando entregar á Casa Brown & Comp.ª a multa e respectivos juros.» -
Subsidios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte V, pg. 248, Lisboa, 1911
1850/07/11
CAETANO NOZOLINI morreu em Julho de 1850 na vila da Praia. Caetano Nozolini Jr., que foi educado em França, continuou os negócios da família sob o nome de Nozolini & Companhia. Tres filhas casaram-se com homens capazes e empreendedores e com os seus maridos conntribuíram para a continuidade da prosperidade e influência da família durante os anos 50 e 60.
1850/07/30
«A Portaria régia de 30 de julho de 1850 mandou cessar o contrato feito pelo Governo Geral com a casa Nozolini Junior & C.ª, estabelecida na Praça de Bissau, mas o Ministro não tendo dado indicações ao Governador Geral como devia proceder para occorrer ás despesas d'este districto, viu-se o Governador forçado a convocar o Conselho do Governo, em 13 de maio de 1851, para resolver este assumpto.
O Conselho, reconhecendo que a falta absoluta de tudo para se estabelecer a alfandega de Bissau, como conviria para haver a precisa fiscalização, era impossivel n'um limitado espaço de tempo, porquanto tendo estado arrematados os rendimentos d'ella e o expediente reduzido á sua simples escrituração, sendo os arrematantes os proprios fiscaes, resolveu que, se autorizasse a Junta da Fazenda da Provincia a expedir as convenientes ordens á Commissão Fiscal, na praça de Bissau, para que contratasse, directamente com os negociantes, por conta da Fazenda e por tempo de um anno. Os direitos qne cada um tivesse de satísfazer.
Foram logo remettidas as necessarias instrucções para esse fim e que constam da seguinte portaria. á Commiso Fiscal de Bissau e ao representante da casa commercial de Nozolini Junior & C. ª :
«Estando a finalizar o contrato que a Fazenda tem com a casa comercial Nozolini Junior & C, a, da praça de Bissau, sobre os rendimentos da Guiné; e sendo uma das clausulas do referido contrato, ·a suspensão do giro legal dos dois contos de réis (2.000$000 réis) que, em cedulas existem n'aquellas Praças, emittidas pela Junta de Fazenda d'esta Província, na actualidade não estejam em circunstancias de poder ser de prompto amortizada aquella quantia, como devera ser: A Junta da Fazenda, em virtude do deliberado em sua sessão de hoje, e em resultado da portaria do Governo Geral d'esta Província, com data de 17 do corrente, determina o seguinte:
1.° As cedulas que actualmente giram na Guiné, na importancia de dois contos de réis, a cargo da casa Nozolini Junior & C.ª, continuam a ter curso legal em Bissau até que sejam amortizadas pelo forma designada no artigo 2.º
2.º A recebedoria particular da referida Praça recolherá em cada més cincoenta mil réis das referidas cedulas, que enviará para a contadoria da Fazenda, como documento da respectiva despesa.
3.º As referidãs cedulas continuarão a ser recebidas nas estações publicas de Bissau, até sua final amortização,
4.° Fica esta disposição como tudo o mais dependente da aprovação do Governo de Sua Majestade, ou do que a tal respeito tiver por melhor determinar.
O que se participa á Commissão Fiscal de Bissau e ao representante da casa Nozolini Junior & C.ª
Sala das sessões na Ilha Brava, 21 de maio de 1851.
Em Portaria da mesma data a Junta da Fazenda autorizava a Commissão Fiscal de Bissau para contratar com os negociantes:
1.° Os direitos de importação, exportação, reexportação e baldeação das mercadorias que despacharem na alfandega.
2.º As ancoragens dos navios de sua propriedade.
3.º As cizas que por transmissão de suas propriedades tiverem a pagar.
4.º O porte de suas cartas e papeis. Todas as multas por infracção dos regulamentos fiscaes, as tomadias e effeitos abandonados aos direitos; bem como todos os impostos directos e indirectos que disserem respeito a indivíduos que se não tenham obrigado por contrato com a fazenda Publica; serão cobrados integralmente pela alfandega ou recebedoria, e seu producto entrará logo nos cofres da fazenda.
Se os negociantes convocados concordarem no proposto, a Commissão fará lavrar um termo no livro de suas actas, pelo qual cada negociante fique responsavel a entregar no ultimo dia de cada mês a quantia porque se obrigaram para com a Fazenda.» - 
Subsidios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte V, pgs. 186-188, Lisboa, 1911
1850/10/13
A Comissão Fiscal de Bissau intimou ANTÓNIO JOAQUIM FERREIRA, representante da casa comer­ciaI de Nozolini Júnior & Cª, a resolução régia de terminar o contrato com a mesma que dava 12 contos anualmente para custeamento das  despesas da Guiné, recebendo os rendimentos das alfân­degas e todos os  demais que pertencessem naque­las praças e dependências dos cofres públicos.
1851
ALOIS DA RÔLA DZIEZASKI é governador provisório de Bissau
Em 1851 uma Comissão que veio inspeccionar a Praça de Bissau encontrou as muralhas caídas em três partes; as cortinas e as canhoneiras careciam de reparos. Tinha ela então 44 bocas-de-fogo.

Death of the Serer warlord Sandigue Ndiob Niokhobai Joof (father of King Ama Joof Gnilane Faye Joof, of Sine).
1851/03/03
«Traduão da carla dirigida ao Governador de Serra Leoa.
Tenho a honra de informar a V. Ex.ª que Caetano José Nozolini, conhecido vulgarmente por Thyetan sobre cujo nome tem por muitos annos obtido uma desacreditada notoriedade de contractador de escravos em grande escala morreu em junho ultimo nas Ilhas de Cabo Verde. Diz-se que este homem morreu rico, porem não das suas transacções de escravatura. Ainda que antigamente muito feliz naquelle tráfico a mesma felicidade o abandonou nos ullimos annos das suas especulações com entes humanos; e diz-se que um anno perdeu com naufragios e aprisionamentos quatro navios e suas cargas.
Tendo logar estas perdas quando se passou no parlamento inglês uma lei habilitando os cruzadores britannicos a tomar todos os navios, com a bandeira portuguesa, que se achassem equipados para a escravatura, elle se resolveu de futuro a dedicar o seu tempo, meios e energia, somente ao lucrativo e legitimo commercio do rio Geba, com o que ajuntou uma boa fortuna.
Com a fortuna que Thyetan deixou, acham-se perto de 200 escravos domesticos d'ambos os sexos que elle empregava nos seus extensos estabelecimentos.
Durante a sua vida dizem que esta gente não tinha motivo algum de queixa pelo mau tratamento; mas depois da sua morte, alguns dos seus parentes, que somente se fizeram conhecido d'elle pouco tempo antes da morte e quando ia gradualmente peorando em consequencia dos seus soffrirnentos pulmonares, tem ultimamente posto em prática a maior crueldade e despótica autoridade sobre esta gente. Um d'elles, que se diz parente, descreveu-me como um homem mais ainda do que suspeito de fazer pirataria, e que tem praticado nesta illegal empresa os mais barbaros e crueis crimes. Este homem, (de quem não soube o nome) tem-se tornado celebre pelas crueldades praticadas com esta infeliz gente.
Para escaparem ao tratamento barbaro a que não estavam acostumados e que se tornou intoleravel, alguns destes infelizes escravos, lançaram mão ultimamente de um grande bote, pertencente ao estabelecimento de Thyetan, com intenção de aportarem a esta Ilha, ou á Serra Leoa. Com a pressa e segredo da sua partida parece que e!les embarcaram pouca agua e provisões, se é que embarcaram algumas, para a sua viagem de mais 200 milhas; elles foram, portanto, bem depressa victimas da fome e sêde. Os africanos podem soffrer as primeiras privações com mais paciencia do que talvez nenhuma raça humana, mas por fim tornam-se muito impacientes.
Pretenderam desembarcar em Bolama para mitigar a sêde, e a fome, mas não se atreveram a pôr o pé em terra, porque estavam certos de ser reconhecidos pelos habitantes de Bissau estabelecidos naquella ilha, e por eles mandados outra vez para trás. Elles proseguiram no caminbo cheio de desespero, e ao mesmo tempo de esperança , até que aportaram á Ilha de Honnebec; alli obrigados pela urgente necessidade, e com esperanças de escapar ás observações dos habitantes desembarcaram; mas foram infelizmente observados por estes, que os cercaram, e prenderam, e que na esperança de uma ampla recompensa os conduzirão de novo para Bissau.
Sendo este o primeiro attentado dos escravos para fugir, e infelizmente mal succedidos, julgou o português conveniente torturar esta gente, a fim de evitar que os outros pretendessem conseguir a sua liberdade.
Na primeira exaltação· por occasião de recobrar estes pobres fugitivos, foram os guias d' estes mortos a tiro: alguns dos outros conduzidos para o interior de um forte, amarrados às pas, e tão desbumanamente açoutados .que poucos delles tem sobrevivido ao barbaro castigo. Outro horrível acto de crueldade, que eu nunca ouvi, foi praticado com alguns d'estes infelizes escravos. Carregaram espingardas com polvora e sal, e foram disparadas contra os seus corpos s. Creio que esta especie de cruel tortura não era antes conhecida naquelles pontos, e é provavelmente praticada pelos piratas de Cuba para obterem a confissão.
E' com os sentimentos de horror, mas debaixo do impulso do dever, e com inteira confiança de fidelidade e veracidade da pessoa que me informou, que trago estas atrocidades ao seu conhecimento.
Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 3 de marco de 1851
Emilio Achilles Monteverde.
O Governador da Srra Leõa não citou o nome du autor desta carta e nem da data em que foi escrita.
O ministro da marinha e ultramar, visconde de Castellões, pediu informações ao Governador Geral de Cabo Verde sobre tão grave assunto; e, ouvindo a Repartição competente, satisfez o pedido do Conde de Tojal que desejava ser habilitado a responder ao Governo inglês.
Em 8 de março informou a Repartição: O que se conta parece incrivel, e seria realmente horroroso a ser verdade; mas como logo d' aqui se quer concluir que o Governo Português deve, sem demora emancipar os escravos, .torna-se tudo muito suspeito.
Ainda mais, os escravos de Bissau podem muito facilmente fugir, sem necessitarem fazer longa viagem para os estabelecimentos ingleses; muitas vezes lenho ouvido de taes fugidas, sem que se mencionassem castigos horrorosos. Ainda mais o que se diz na Costa a respeito dos herdeiros de Nozolini é notoriamente falso, pois elle deixou por herdeiros ao menos um filho, e varias filhas, a todos os quaes tratou sempre muito bem, e até tratou de fazer bons casamentos ás filhas. E' notavel que as noticias do Governo inglês se fundem em informações de pessoa muito respeitavel, sem se dizer quem é.
O ministro mandou que se respondesse: «Que não duvidando nada darespeitabilidade da pessoa que escreve, .tinha comtudo por menos exactas as informações que lhe foram communicadas, por isso que Nozolini deixou filhos que já administravam a sua casa durante a sua vida; e os escravos que tivesse o podiam ter differente tratamento por sua morte, do que tinham emquanto foi vivo. Que no entretanto ia tomar informações precisas d'este caso que seria horroroso se tivesse acontecido, e não duvidava que a resposta destruisse a desagradavel impressão que essa communicação causou no animo de S. Ex.ª·
O Governador Geral, em 9 de julho, mandou ao Governador da Guiné, o major Carlos Maximiliano de Sousa, que se encontrava na ilha Brava, para infurmar este assunto, enviando-lhe para esse fim a carta accusatoria que foi , dirigida ao Governador de Serra Leoa e em 13 de julho respondeu:
São falsas todas as occorrencias que e relatam na carta anonyma acima referida, e por consequencia illudida positivamente a boa e filantropia do Governador de Serra Leoa: o que passo a provar minuciosamente.
Começa a dila carta participando a morte do tenente-coronel em junho ultimo, primeira falsidade, pois foi a onze de julho o seu fallecimento; a segunda falsidade é dizer que, pouco tempo antes da sua morte, algumas pessoas se fizeram d'elle conhecidas como seus parentes, caso que nunca se deu porque os parentes do defuncto, residentes em Bissau, são seus genros, sobrinho e primos, por todos bem conhecidos.
Emquanto ao individuo de quem o autor da carta ignora o nome, o que é de admirar, tendo-se elle tornado tão celebre pelas suas piratarias, e crueis tratos dados aos escravos, o que é uma evidente prova da calumnia, porquanto tal individuo, não existe nem existiu em Bissau, e nunca cruéis tratos se deram a escravos naquelle ponto, durante o meu Governo, nem me oonsta que anteriormente se dessem.
Emquanto á fuga de escravos, é verdade terem fugido de Bissau, em setembro ou outubro passado, dez ou onze num lanchão, propriedade de Nicolau Monteiro de Macedo, a quem a maior dos escravos tambem pertenciam sendo um da casa Nozolini ; foi-me pedido força para, n'uma pequena chalupa, seguirem os fugltivos a fim de os capturar, o que eu ordenei imediatamente se fizesse, expedindo lambem uma canôa, embarcação ligeira, que no dia seguinte ao da fuga, teve a fortuna de os encontrar na distancia de quarenta a quarenta a cinco milhas da Praça, na direcção do rio Nuno, porem como a canôa que os perseguia, era de melhor pé, e mais bem tripulada, com facilidade os alcançou; - e vendo-se elles irremediavelmente capturados, tentaram o ultimo esforço, abicando o lancbão á terra, sendo a mais próxima uma ilha inhabitada em frente do Continente dos Beafadas, e encalhando-o procuraram escaparem-se, saltando em terra, o que cinco d'elles efectivamente conseguiram, sendo o resto agarradôs e conduzidos a Bissau, onde eu os mandei castigar, dois a 400 varadas, por serem allíciadores, e quatro a 200 e 150.
Poucos dias depois chegaram os cinco que restavam, que tendo-se passado para o chão dos Beafadas, este gentio os entregou a Nicolau Monteiro de Macedo, a troco d'algumas fazendas, aguardente e polvora, sendo castigados estes ultimos, com grilheta fazendo limpeza da Praça.
Eis o que se deu enquanto á fuga de escravos ; sendo absolutamente falso tudo quanto se diz na citada carta, emquanto a fuzilamentos, tiros de polvora e sal, e castigos de açoutes a que se seguiu morte: o que era impossível que se d' esse n'uma Praça de Guerra, governada por um official superior do Exército que sabe quaes os seus deveres como militar e respeita as leis da humanidade.» -
Subsidios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte V, pgs. 230-234, Lisboa, 1911
1851/07/25
«Fortunato José Barreiros - brigadeiro, nomeado em 25 de Julho de 1851; .posse em 23 de Agôsto. Foi também fixar-.se na ilha Brava, por estarem ali as repartições públicas. Mas promoveu o desenvolvimento da cidade de Mindêlo, prevendo a hipótese da transferência da capital de província para a ilha de S. Vicente.» João Barreto
No âmbito desta tendência pró‑iberista são de salientar: aa) o movimento surgido em Paris, em 1848, no seio de liberais espanhóis e portugueses, que deu origem ao Clube Democrático Ibérico. ab) A Ibéria, de Sinibaldo de Mas, obra iberista de “clara tendência monárquica”, com um prólogo flamante de José Maria Latino Coelho, do qual, anos mais tarde, este se retrataria. A antessala do livro que, no seio do iberismo, deu origem aos debates mais encarniçados, teve origem na Revista Militar, que transcreveu, em Julho de 1849, um artigo da sua homónima de Madrid, no qual se lê: “‘No animo de todos os espanhoes se robustece palpavelmente a convicção de que no dia em que a Peninsula formar um só povo, ella será para a Europa o mesmo que o leme é para o navio”. A réplica do Coronel FORTUNATO JOSÉ BARREIROS não deixa espaço de manobra para a especulação quanto à convergência das posições pró e anti‑iberistas: “O amor que consagramos á dynastia reinante, descendente de reis, que tão alto elevaram a gloria do nome portuguez, será sempre uma barreira invencivel á lembrada fusão dos dois povos, ainda mesmo quando fôsse possivel transpôr todos os outros obstaculos que a impedem”. E prossegue o autor de “Nacio­nalidade Portuguesa”: “¿Em taes termos o que é que nos cumpre fazer? Conservar inalteravelmente as mais perfeitas relações de amisade entre duas nações, que proveem da mesma origem, que fallam quasi a mesma lingua, que habitam os mesmos climas, e que a natureza formou talvez para constituirem uma só, mas que imperiosas circunstancias, interesses profundamente radicados no sólo, fizeram distinctas; formarmos causa commum para manter a inte­gridade dos respectivos paizes, e repellir corajosamente as intrigas, que tenderem a desunir‑nos d’esta alliança, tão util aos dois povos”. BARREIROS, Coronel [Fortunato José], “Nacionalidade Portuguesa”, Revista Militar, Lisboa, Imprensa Nacional, Tomo I, nº. 7, VII.1849, pp. 434‑440.
Situação de fome em algumas ilhas do arquipélago de Cabo Verde
Surto epidémico nas ilhas de Santo Antão e São Vicente
1851/09/01
«O Governador Geral Barreiros deu parte de ter nomeado governador interino da Costa da Guiné o tenente coronel Alois da Rolla Dziesaski e expôs  nas seguintes palavras os motivos por que assim procedia e pedia que essa sua resolução fosse approvada.
Convenceu-se o Governador Barreiros que era má a administração da Guiné pelo isolamento desta colonia, e da sua divisão em dois governos independentes, de Bissau e Cacheu, em cada um dos quaes, o governador do districto, álem da sua jurisdição militar, exercia tambem a civil e a judicial; tanto elle, como o director da alfandega, eram membros natos da Commissão Fiscal respectiva, de modo que, combinando-se estas duas entidades, podiam fazer toda a especie de fraudes, sem que o Governo Geral as podesse obstar.
A difficuldade de se encontrar bons empregados com tão pingues ordenados, as reclamações relativas a multas arbitrarias e a outros abusos commettidos pelos directores das alfandegas; a irregularidade com que continuava a ser feita a escrituração nas alfandegas e remessa de papeis para o Governo Geral a que eram obrigados, não obstante os visitadores que ali se mandavam; a difficuldade e a demora que havia sempre em obter- se qualquer esclarecimento ou informação, servindo umas vezes de pretexto, outras de motivo, ás respectivas autoridades, a falta ou a raridade de comunicações com o Archipelago o que protraia a decisão dos negocios e aumentava a confusão em que estava a contabilidade da Fazenda da Província; o escandaloso commercio que faziam alguns commandantes das baterias com os seus soldados nas referidas Praças, facto este que prejudicava a instruão e a disciplina dos mesmos soldados; o estado de ruína das fortificações, que nos envergonhavam aos olhos dos estrangeiro. que a miudo as visitavam e que comprometiam a nossa segurança; a desgraçada concessão feita por um contrato, ainda subsistente de facto, aos arrendatarios do direito das alfandegas da colonia, para que emittissem bilhetes, como se fosse moeda metallica, com os quaes bilhetes pagavam á tropa ali existente e que devendo correr pelo seu valor nominal eram recebidos na compra de generos e de fazendas por muito menos preço, ordinariamente a metade, estabelecendo os vendedores um preço para o pagamento em dinheiro e outro para a compra de bilhetes, de maneira que os mesmos empregados e tropa, para não soITrerem tal perda, recorriam ao favor dos ditos arrematantes para lh'os trocar em dinheiro ·somente, o que em regra só faz iam aquelles que eram dóceis ás suas malversações; a noticia que teve do novo Governador nomeado para Bissau, o capitão Manuel Rodrigues Alves, que já servira nesta Provincia e se dedicava mais ao commercio do que às suas obrigações, deixava prever que elle novamente se preparava para continuar a negociar em Bissau, talvez com prejuízo da Fazenda ; todos estes factos mostram a necessidade de haver uma autoridade superior que vigiasse de perto os actos das outras, compellindo-os ao cumprimento dos seus deveres e providenciando nos casos urgentes em que a demora do Governo Geral poderia prejudicar o serviço, por tudo isto o Governador Geral, em sessão do Conselho do Governo de 8 de setembro de 1851 , nomeou aquelle tenente coronel Dziesaski, governad0r interino da Costa da Guiné, dando-lhe instrucções em Portaria de 10 do referido mez de setembro, propondo-lhe uma gratificação annual de 600$000 réis ; para os governadores de Bissau e Cacheu, que percebiam, cada um, .400$000 réis, igualmente propôs que fossem reduzidas a 240$000 réis, sendo estes lugares exercidos por capitães e de 300$000 réis por officiaes superiores.
Instrucções-4. ª Repartição - Sendo urgentissimo occorrer ás instantes necessidades dos differentes estabelecimentos da Costa da Guiné, os quaes pela distancia em que se acham deste Archipelago, e pela falta de comunicações com o mesmo Arcbipelago, muito soffrem com a demora das prontas providencias que reclamam: convindo outro sim dar unidade á acçãa governativa n'aquella colonia, e fazer com que as autoridades civis, judiciaes, militares e fiscaes, não tenham uma autoridade central proxima a que recorram, para as apoiar no exercicio das sua funcções, quando os meios locaes para isso fôrem insufficientes. ma Lambem para que essa autoridade central proxima possa vigiar se os seus empregado subalternos cumprem com os seus deveres e compeli-los ao cumprimento quando necessario seja: e tendo plena confiança na capacidade governativa do tenente coronel Alois de Rolla Dziesaski, governador interino. nomeado por portaria de 1 do corrente, para a Praça de S. José de Bissau, o qual, pelos bons serviços que já tem prestado assim no Archipelago como na referida Costa da Guiné, dá suficientes garantias de que saberá fazer o melhor uso da autoridade que agora se lhe confere: - O Governador Geral da provincia, em Conselho, nomeia o sobredito tenente coronel Aloys da Rolla Dziesaski, governador interino da Costa da Guiné, com subjeição ao Governo Geral da província, em cujo exercício o autoriza:
1.º A residir no logar do seu governo interino, que julgar mais conveniente ao serviço.
2.º A tomar contá ás autoridades de todas as classes, examinar a escrituração official de todas as repartições para conhecer se tem sido até agora e está sendo feita com a devida regularidade; assim como se todas as ordens emanadas deste Governo Geral tem recebido pontual cumprimento, e quaes os motivos por que houverem. demorado a execução d'algumas que ainda não a tiverem sido, fazendo-as logo pôr em pratica, quando d'isso não resultem inconvenientes ao serviço.
3. 0 A suspender, e fazer autoar e processar, na conformidade das leis e ordens em vigor, as autoridades que, por desleixo, connivencia ou por fraude, tiverem prejudicado a Fazenda Publica, enviando essas autoridades, depois de competentemente processadas, para este Archipelago.
4Do mesmo modo mandar proceder a Conselho de investigação contra as autoridades militares que, esquecidas da propria dignidade e dos seus deveres, descerem ou tiverem descido á baixeza de mercadejar com os seus subordinados, e não mantiverem ou houverem deixado de manter entre eles a instrucção e a disciplina a que são obrigados.
5.º Mandar proceder aos orçamentos para a despesa que exigirá a reparação da muralha de revestimento da Praça de S. José de Bissau e os outros pontos fortificados do seu governo interino, propondo os meios mais compatíveis com o estado da Fazenda da provincia, para se proceder a essas reparações, e procurando convencer os habitantes desses pontos de que é de sua particular conveniencia, que elles se prestem a adiantar somrnas precisas para taes reparações, mediante contratos iguaes ou semelhantes àquelle que propuzera o fallecido tenente coronel Caetano José Nozolini para Bissau: enviando os contratos que neste sentido fizer, para serem examinados por este Governo Geral e approvados pela Junta da Fazenda Publica da provincia, no caso que convenham.
6.º Passar urna escrupulosa inspecção á força armada. e ao material de artilharia existente na Costa da Guiné, enviando o resultado com as propostas de melhoramento de que precisarem, e indicando os meios que lhe parecerem mais favoraveis á Fazenda, para se conseguirem esses melhoramentos.
7.º Tomar todas as medidas que estiverem ao seu alcance, para ocorrer ao bom tratamento dos dóentes que houver em toda a ex!ensão do governo interino que lhe é confiado, assim como as que disserem respeito á boa policia e salubridade das habitações, do mesmo modo que a bem estar dos habitantes, pedindo motivamente as que dependerem d’este Gorerno Geral.
8:° Finalmente exercer provisoriamente na Costa da Guiné, em casos urgentes, toda a autoridade que pela lei e ordens em vigor compete ao Governador Geral, dando de tudo, e sempre que houver embarcação para este Archipelago, uma conta circunstanciada das providencias que adoptar, em virtude das autorizações concedidas por esta portaria.
O que tudo se communica ao referido tenente coronel, para sua intelligencia e execução, esperando do seu reconhecido zélo, que desempenhará esta importante commissão de maneira como sempre se tem havido nas anteriores.
Quartel General da Província na Ilha Brava, 10 de setembro de 1851.
Fortunato José Barreiros, Brigadeiro Governador Geral.» -
Subsidios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte V, pgs. 239-242, Lisboa, 1911
1851/09/17
Divisão de Cabo Verde em duas comarcas judiciais- Sotavento e Barlavento
1851/12/10
Th. Miller, comandante do «Ranger», exige a reti­rada dos soldados que estavam em Bolama, e como não foi atendido, aprisionou os soldados, condu­zindo-os à Serra Leoa.
1852
LIBÁNIO EVANGELISTA DOS SANTOS é nomeado governador de Bissau e demitido no mesmo ano
JOSÉ MARIA LÔBO DE ÁVILA é nomeado governador de Bissau
Francisco Alberto d' Azevedo – é governador interino de Bissau.
Entre 1852 e 1856 foi erguida a bateria circular denominada como "Fort d'Estrées", e que veio substituir as pequenas baterias isoladas que faziam a defesa do extremo norte da ilha de Goreia.
Falecimento de D.FREI JERONYMO DO BARCO SOLEDADE
1852/01/21
Foi satisfeita por determinação do Governador Geral da Província de Cabo Verde a representação dirigida por Nozolini Júnior &C.", pedindo a isenção de direitos sobre máquinas agrícolas e as de melhoramentos e perfeição de seus produtos, c designadamente de um moinho para descascar arroz, construído na Bélgica, sendo do mesmo modo satisfeita a de vários habitantes da praça de Bissau solicitando a mesma isenção para a telha importada ali de países estrangeiros.
1852/03/00
«Em Março de 1852, Honório Pereira Barreto voltou a ser encarregado, interinamente do govêrno de Cacheu. Mas já em Outubro do ano anterior, o governador geral Barreiros havia tomado a iniciativa de unificar o govêrno da Guiné, fixando a sua séde na vila de Bissau. Pode dizer-se que a partir dêsse ano de 1852, deixou de existir o govêrno autónomo de Cacheu, regressando-se ao regime de um distrito único com séde em Bissau»
João Barreto, HISTÓRIA DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 226
1852/04/24
Aprestaram-se para sair do porto de Bissau qua­tro navios franceses e três americanos carregados de mancarra, ficando ajustado o carregamento de outros que se esperavam. Esta oleaginosa come­çou a ser procurada no porto de Bissau em 1846, tendo os navios estrangeiros levado nesse ano 400 bushels, no valor de 200 «pesos»: em 1851 a sua exportação atingia 100.000 bushels, no  valor apro­ximado de 50.000 «pesos», pagando 2.000$00 de direitos à Fazenda Nacional. Os indígenas excita­dos pelos lucros aumentaram as sementeiras.
1852/11/27

Em 27 de Novembro de 1852 NICOLAU MONTEIRO DE MACEDO, negociante de Bissau, obteve um privilégio exclusivo da navegação e comérciodo rio Corubal por dez anos,e6:000$000réis anuais, estabelecendo-se garantias para que pessoas indevidamente, ou sem licença do concessionário, não podessem navegar naquele rio, ou stabelecer-se nas suas margens ou nas ilhotas que nele há para dentro das pontas de Gampará e de Varela. Consistia este exclusivo em apanhar goma que há na coroa de Gampará e no rio Corubal, começando desde as margens da sua foz até Basse na margem esquerda, e até Comboni e Chine na margem direita. Obteve o mesmo negociante outro privilégio exclusivo da venda do sal que fosse importado em Bissau em navios nacionais,ficando o privilegiado obrigado a oomprá-lo por preçonunca maior de 8$000 réis, e bem assim da venda do sal balanta,oom aobrigação de vender um outro por 240 réis aosnegociantes da praça, vendê-lo por menos de 400 réis a sangra aos gentios. Segui-se logo arevolta do povo de Geba contra o exclusivo monopólio do sal, o que deu lugar a ficar sem efeito o contrato acerca deste exclusivo, subsistindo unicamente emvigor o da navegação e comércio do Corubal, que oomeçou aexecutar-se ·no 1º de Janeiro de 1853.
1853
1853 - Insubordinação do presídio de Geba. O Comandante de Bissau, Francisco de Azevedo não conseguiu dominar a revolta e foi com a ajuda de Honório Barreto que se estabeleceu um plano e paz.
- Esquadrilha inglesa em Canhabaque (dezembro).
JOSÉ MARIA CORREIA DA SILVA é capitão-mor de Bissau até 1854
DIOGO MARIA MORAIS, governador interino de Bissau
Escassez de colheitas, especialmente nas ilhas do Sal e Boa Vista
Maad a Sinig Ama Joof Gnilane Faye Joof, the most controversial king of Sine died. Maad a Sinig Kumba Ndoffene Famak Joof succeeded Maad Ama Joof as King of Sine.
1853/01/23
O. Seymor, comandante do «Fire-Fly», ataca Bolama.
1853/02/18
Foi feita, na aldeia de Bolor, uma convenção entre o Governador interino de Cacheu, HONÓRIO PEREI­RA BARRETO, e os régulos de Bolor, Jougam e Antó­nio Vermelho, que cederam à  nação portuguesa o terreno denominado «Eguel»,  reservando para si o direito de poderem fazer sacrifícios a um ídolo que ali existe, pagando lhes o Governador anualmente 6 barras de ferro, 6 frascos de pólvora e 5 galões de aguardente.
1853/03/02
Para governador da Guine foi nomeado o capitão do corpo de engenheiros José Maria Correia da Silva, e por portaria de 2 de março de 1853 se determinou que elle passasse a estação pluviosa em Cabo Verde, onde desempenharia serviço como engenheiro.
O governador geral protestou contra este especial privilegio por não ter quem quizesse ir para a Guiné substitui-lo na estação má; indicou comtudo Honorio Barreto para servir aquelle cargo, mas só durante o impedimento d'aquelle governador, ainda ausente no reino; pediu para que Honorio Barreto fosse nomeado para a propriedade do logar pelo muito conhecimento que tinha d'aquelle districto e pelo seu muito mostrado patriotismo.
Em 17 de março de 1853 saiu o governador geral para a Guiné desembarcando em Bissau a 22, fazendo-se acompanhar do major Moraes, que ficou governando interinamente.
Conferenciou o governador com os negociantes sobre o estado do rendimento, que era preciso aumentá-lo,' sendo os do exclusivo do sal e do Corubal tidos como os menos gravosos ao commercio.

Os negociantes Antonio Joaquim Ferreira e João Marques de Barros, a pedido do governador prestaram-se, o primeiro a construir a alfandega em Bissau, para depois ser indemnizado sem maiores sacrificios para a Fazenda, começando esta construcção em novembro: o segundo a fazer gratuitamente uma casa para alargar o hospital, que era mui pequena.
1853/05/02
Em 2 de Maio de 1853 rebenta uma rebelião no presídio de Geba, tendo HONÓRIO PEREIRA BARRETO partido para lá no dia 10 para a dominar. Conseguiu-o dez dias depois. Após a pacificação de Geba foi solicitada a sua intervenção para obter uma paz com os papéis que parecia não mais se realizar. Tentou negociar mas os comandos não aceitaram as suas propostas. No final de 1853 assumiu o governo interino de Bissau, tendo-o entregue ao seu proprietário, capitão-tenente ROMÃO FERREIRA, em Fevereiro do ano seguinte.
«Em 13 de maio de 1853 relatou o governador interino da Guiné, Azevedo, que em 2 d'este mez teve noticia de uma rebellião em Geba promovida pelos indigenas, que o obrigou a ir a essa povoação para restabelecer a ordem, sem resultado algum, por se negarem a prestar obediencia., e por isso convidou o governador interino de Cacheu, Honorio Pereiro Barreto, para se dirigir áquelle ponto, onde, pela sua influencia que tinha para com estes povos, os poderia submetter.
Acceitou Honorio essa incumbencia e tendo sido acompanhado, por solicitações suas, pelo negociante João Marques de Barros, seguiu no dia 10 do referido mês de maio e conseguiu pacificar Geba.
Em 18 de maio apresentou Honorio Barreto o seu relatorio. Em 11 chegou a Geba e a 13 reuniu os moradores e os aconselhou a serem obedientes ao governo. Responderam que haviam recebido de Nicolau Monteiro de Macedo algumas cartas prevenindo-os do exclusivo do sal, e que este exclusivo lhes era prejudicial, pois tinham de comprar por seis bandas a sangra do sal que até ali compravam por duas; que desesperados, por isto, tinham também impedido a saída das producções d'aquelle ponto.
Que emquanto aos direitos do sal, declararam que nenhuma protecção recebiam do governo, pois que a sua igreja estava a cair e não se dava dinheiro para a sua reconstrucção; que havia ali duas peças de artilharia montadas á sua custa e não do governo e que, finalmente, quando eram escravizados pelos gentios, a cujas terras eram obrigados a ir buscar o sustento, eram comprados pelos negociantes, ficando escravos, sem que o governo se intromettesse em tal.
Mais disseram que foram ameaçados por Nicolau Macedo que os havia de reduzir ao maior apuro, obrigando-os a serem mandingas e que estavam convencido.s que o imposto do sal fôra estabelecido só para satisfazer este negociante, o que explicavam mencionando o facto do gentio de Bericama ter tomado os hens pertencentes a Nicolau Macedo, os quaes se achavam naquelie territorio, por causa da questão José Valerio. Então Macedo pagou aos grumetes de Geba para atacarem Bericama; depois de pagos recusaram-se a combater; então jurou vingança a Geba e o imposto do sal proporcionou-lhe boa occasião para isso, vendendo ao gentio por 200 réis cada sangra que até ali era a 400 réis, prejudicando assim o commercio de Geba.
Garantiu-lhes Honorio que o Governador Geral não approvaria mais esse exclusivo e que só· pagariam o imposto como estava estabelecido; declararam então entrar na obediencia e não difficultariam aos negociantes de Bissau o commercio.
Todavia imploraram de Honorio para que conseguisse que a fiscalização do imposto fosse no forte de S. Belchior, porque eram obrigados a vir ao porto de Bissau despachar o sal antes de o comprar e assim despachavam muita vezes um certo numero de sangras que depois não compravam nos Balantas, perdendo taes direitos; estes direitos pagayam sobre os objectos que levavam para comprar sal; álem d'isto eram obrigados a desembarcar em S. Belchior para se verificar o despacho.
Finalmente solicitaram-lhe que os alliviasse de semelhante imposto, pois era com o sal que compravam generos alimentícios.
Honorio Barreto prometteu-lhes interceder junto do Governador Geral para que fossem attendidos nas suas justas aspirações, e muito concorreu João Marques de Barros para tão bom resultado, e tendo-se feito a despesa de 58$100 réis, com esta diligencia, não quis este negociante que a fazenda lhe pagasse.
No dia 20 apresentou-se em Bissau Honorio Barreto com dois homens de Geba que vinham em nome d'aquelle povo prestar obediencia e pedir que o sal se despachasse em S. Belchior pelos motivos allegados.
O governador de Bissau informon bem esta pretensão ao Governador Geral, bem como a da reconstruão da igreja.
Effectuada a pacificação de Geba empenhou-se Honorio Barreto em conseguir a paz com os grumetes e rei de Bandim, em Bissau, sob a condição de entregarem os escravos e soldados que para ali tinham fugido, garantindo-lhes o governo que algumas questões procedentes de dividas que tinham na Praça se davam por de nenhum effeito.
Nem os grumetes e nem e rei de Bandim se sujeitaram ás condições impostas.
Em 5 de junho de 1853 houve uma revolta, puramente militar, na Praça de Bissau, devido ao pouco senso do commandante da bateria.
Governava a Praça, interinamente, o major Diogo Maria de Moraes, que pediu auxilio ao governo francês para a sutlocar e para Cabo Verde ao Governador Geral.
Os soldados saquearam a Praça e embora fossem más as nossas relações com os grumetes e gentios vizinhos, estes apenas se approximavam da Praça, sem nos hostilizar, para receber alguns objectos roubados pelos soldados.
Em soccorro da Praça appareceu o brigue francês Palinure, sob o comando do capitão de mar e guerra Augusto Bosse, no dia 18 de junho, cuja guarnição logo occupou a Praça, depois de travar lucta com os insubordinados soldados.
O Governador Geral organizou uma expedição que partiu para Bissau no dia 15 de agosto, composta da escuna Cabo Verde e do patacho Eleonor; a bordo da escuna seguiu o major reformado Francisco Alberto de Azevedo, nomeado presidente do conselho de investigação a .que haviam de responder todas as praças do batalhão de linha, que se revoltaram, tendo sido também nomeado governador interino, durante o impedimento do effectivo., Correia da Silva.
No Eleonor seguiram um capitão, dois segundos tenentes e sessenta e nove praças.
Convencionou o Governador Geral, que tinha passado a Bissau, com o rei de Bandim e com o juiz dos grumetes para a entrega de escravos fugidos, concedendo-se liberdade aos gentios e grumetes de entrarem na Praça e aos moradores d'esta lívre passagem no terreno dos gentios.
Pcrmittiu mais que os grumetes tornassem a vir habitar junto á Praça, mas com sujeição ás autoridades portuguesas.
Deixou contratada a construcç.ão de um edificio para alfandega, que seria custeada pele rendimento dos armazens.
O governador, em data de 8 de outubro de 1853, fez uma longa exposição ou relatorio, d'este acontecimento que o obrigou a embarcar no vapor ilfindello, mandado de Lisboa a Cabo Verde para o receber e conduzi-lo a Bissau, o que fez no dia 19 de setembro, saindo de S. Vicente, para onde tinha passado da ilha Brava, no referido vapor que ali fôra receber carvão.
Chegou a Bissau a 24., encontrando já a Praça em socego, para o que contribuiu o navio de guerra francês, e á activa vigilancia do governador interino, dos ofliciaes de guarnição e negociantes que, com seus escravos armados, auxiliaram as autoridades efficazmente, guardando os cabeças de motim presos em um brigue fundeado no porto, fazendo-se rondas e patrulhas.
Álem dos cabeças de motim tinha o major Moraes mandado para a Praia 24 praças de pret, 19 para Cacheu e algumas outras para o forte de S. Belchior, ficando só com recrutas ainda algum tempo depois da retirada do brigue francês. A guarnição d'este brigue occupou a Praça durante 21 dias, desde 18 de junho até 9 de julho, adoecendo-lhe muita gente, o que fez apressar a sua retirada. Recebeu este brigue algum mantimento por conta da fazenda e um pratico do canal, tudo ua imporlancia de uns 120$000 réis, que o commandante quis pagar. e no que não consentiu o governador Moraes.
Pretendeu o commandante da Palinure arvorar a bandeira francesa ao lado da portuguesa em Bissau, mas não conseguiu esse desejo por se oppôr a isso o governador.
A revolta, puramente militar, foi consequencia da pessima administração do commandante da bateria. Tanto este commandante como os cabeças de motim responderam, em Bissau, a um conselho de investigação e embarcaram, em 18 de setembro, no pataoho Eleonor para a villa da Praia, sendo o patacho comboiado pela escuna de guerra Cabo Verde.
Os gentios, munidos de cabazes e balaios, occupavam os arredores da Praça para auxiliarem os soldados no saque.
Por occasião d'essa revolta apresentou-se em Bissau o novo governador nomeado, o capitão de engenheiros JoMaria Correia da Silva, que mostrou sempre grande hesitação nas medidas que lhe eram reclamadas, e adoecendo com febres ligeiras, succumbiu a tal ponto que entregou o governo ao capitão Gregorio Alexandre Medina, que procedeu com energia.
Existia, havia annos, uma causa de desconfiança e de permanente hostilidade, que convinha remover no primeiro ensejo favoravel.
A guerra, havida em 1844, entre a Praça e os gentios vizinhos, deu logar a que fossem expulsos os grumetes que habitavam nos arredores da Praça, por estes consentirem que, da sua povoação, os gentios fizessem fogo contra a fortaleza; foram queimadas e arrasadas essas casas, e nesse terreno, junto á praia, edificaram alguns negociantes casas regulares e o mesmo fizeram alguns grumetes que se conservavam fieis ao governo, as quaes ficaram protegidas por uma tabanca, que se construiu de pedra, e pelo forte do Pigiguiti. O lado opposto da Praça estava fechada por uma estacada que terminava n'o mar.
As terras circumvizinhas á Praça pertenciam aos grumetes e não obstante isso conservavam-se incultas desde 1845, tendo sido infructiferas todas as diligencias por elles empregadas para as virem cultivar e habitar.
Esta tenaz denegação da parte da Praça, junto ao signal permanente da desconfiança contra elles, caracterizados pela tabanca e palissada, e bem assim os maus tratos de que muitas vezes eram victimas, quando vinham a Bissau tratar de negocios, pela soldadesca desenfreada sem que ninguém attendesse as suas reclamações, foram as causas por que os referidos grumetes estiveram em hostilidade permanente contra a povoação e Praça; e d'ahi resultou terem dado descarado acolhimento aos desertores e aos escravos dos habitantes da povoação, influindo para que o rei de Bandim se recusasse a entregá-los, como d'antes fazia.
Em março, quando ali esteve o Governador Geral, pela primeira vez, em Bissau, tinha encarregado Honorio Barreto de tratar d'esta questão com o rei de Bandim, promovendo a entrega dos escravos; o resultado não correspondeu á espectativa do governador, por aquelle rei e o juiz dos grumetes se recusarem a entregá-los, allegando a má fé com que sempre se tinha tratado com elles e falta de promessas.
Já em Cabo Verde pensava o governador no modo de realizar o seu desejo, de chamar grumetes e gentios á obediencia, sem derramamento de sangue e para isso nomeou interinamente para governador o major Moraes, official valente, a quem recommendou: muita prudencia no trato com os povos circumvizinbos á Praça, e a mais severa manutenção da disciplina na tropa da guarnição; e, tambem, o acabamento das reparações na fortaleza e nos quarteis.
Mais animado ficou o governador com o apparecimento do vapor Mindello, mandado pelo governo para restituir a paz e ordem em Bissau e aproveitando esse ensejo para nova tentativa, passou a Bissau.
A presença ali do primeiro navio a vapor português causou terror aos gentios e não menos aos grumetes.
Estabeleceu o governador sua residencia a bordo e ali convocou uma conferencia ao chefe dos . grumetes, que veio com os seus grandes, na companhia do negociante Nicolau Monteiro de Macedo; foram recebidos na camara do navio e ali disse-lhe o governador que era seu firme proposito trata-los com amizade, por se terem recusado a acceitar o convite que lhes fôra feito pelos soldados revoltosos e só lhes exigia a entrega dos escravos, fugidos no chão dos gentios.
O juiz do povo desculpou-se com o rei de Bandim, que deu hospitalidade aos referidos escravos.
O governador, então, chamou não só esse rei a uma conferencia, ou palavra, mas os de Antim, amigos da Praça, e de Antulla, a qual se realizou, na Praça, no dia 30, com assistencia dos grandes d'estes regulos e negociantes, obrigando ·se o regulo de Bandim a entregar os escravos e a conservar boas relações com o governo.
O Governador Geral, ao sair da Guiné, entregou uma carta de prego ao governador de Bissau, JoMaria Correia da Silva para, no caso de ter de abandonar o governo, o entregar a Honorio Barreto.
O conselho de investigação apurou como culpados 48 praças e um official, que responderam a conselho de guerra, sendo condemnadas a degredo perpetuo ; em ultima instancia responderam perante a Junta de Justiça, em 6 de junho de 1854, tendo sido condemnadas 41 praças e o official. Em 16 do mesmo mês, por terem sido condemnadas só 6 praças a degredo perpetuo para Angola, foram estas exautoradas na praça do Pelourinho da villa da Praia. assistindo a este acto o batalhão de artilharia e dois corpos de 2.ª linha.
A Junta condemnou: o official, capitão da 5.ª bateria, Frederico de Abreu Castello Branco, expiada a culpa com o tempo da prisão jâ sofrida e na mesma pena a 12 praças; a degredo por cinco annos 2 praças; a dois annos de trabalhos publicos com cadeia do pé á cintura e presos a outros companheiros, oito praças; a um anno de trabalhos publicos como os antecedentes, treze.
O governo, por Portaria régia de 26 de agosto de 1853, pediu ao Governador Geral uma relação de nomes dos officiaes e praças do brigue de guerra francês Palinure, afim de serem agraciados pelos valiosos serviços que prestaram á Praça de S. José de Bissau por occaso da revolta militar havida em 5 e 18 de junho de 1853.
O ministro dos Negocios Estrangeiros, visconde de Athouguia, mandou ao da marinha a cópia de um officio que o nosso ministro em Paris lhe enviara, no qual informava ácerca da pensão que o governo francês arbitrara â viuva do tenente da marinha francesa de la Gillardaie, morto em Bissau, e propoz o quantitativo d'aquella que, por parte de Pórtugal, houvesse de conceder-se â mesma viuva, indicando igualmente as condecorações que julgava se poderiam conferir a alguns officiaes e indivíduos da tripulação do mencionado brigue, que mais se distinguiram por occaso do conflicto.
Subsidios para a História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos,  parte V, pgs. 273-, Lisboa, 1911
1853/05/25
Depois de ter conseguido dominar a insubordinação dos moradores do Presídio de Geba, HONÓRIO PEREIRA BARRETO regressa à Praça de Bissau acompanhado dos grandes daquele território que vinham pres­tar acto de obediência.

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