quinta-feira, 31 de março de 2016

TRÁFICO DE ESCRAVOS 1650-1659

1650
Buguendo era um importante porto para a transacção de escravos, peles e cera de abelha, onde os comerciantes de Cacheu negociavam directamente com chefes banhuns.
1655/05/19
CARTA DOS MORADORES DE CACHEU A SUA MAJESTADE EL-REI (19-5-1655)
SUMÁRIO - Suplicam ao Rei lhes conceda os privilégios dados à Ilha de Santiago.
Senhor
Os moradores de Cacheu uaçalos de V. Magestade, prostados a seus reais peis, com o deuido acatamento de leais uaçalos,·todos juntos pidimos a V. Magestade se queira alenbrar deste pouo, abrindo os tizoros de sua grandeza comnosquo, que com tanto amor e leal dade em partes tão remotas estamos sustentando a uós de uoca V. Magestade que Deus guarde, oprimidos por muitas uezes de todas as naçois contrarias, que abittão esta costa e Rios de Guiné, por falta de detença nem fortificaçois, que não [á] nenhuãs mais que a registencia e braço com que os poucos que abitamos esta pouoação do Rio de São Domingos defendemos com nossas peçoas e fazendas, o que senpre deuemos fazer; e pera auermos e sustentar e conceruar nossas cazas o naõ podemos fazer, empedindonos o comercio que V. Magestade que Deus guarde tem concedido á Ilha de Cabo Uerde, que uen a ser a mesma couza em que a ella poção vir nauios de Indias de Castela, com sarnentes rata, e como nosso comercio e somente resgate e escrauos e se não tiuermos saída a elles pella mesma via serà impocivel, Senhor, o podemos sustentar nossa familias, que V. Magestade terá perda conciderauell, assim de seus direitos de entrada e saida, como do do natiuo, que paga nos castilhanos, que vem buscar escrauos por emtrada, alem dos direitos gue se deue á Coroa Real; quanto mais que nos parece asertado manifestar a V. Magestade gue se neste Rio lhe não derem emtrada a tomão os ditos castilhanos em outros orttos de ta e resga ao com os negros e a, de que rezulta grande perda a agesta e e a nos ter inimigos uizinos se o que, Senhor, pello amor de Deos pidimos aos peis de V. Magestade nos queira fazer a mesma merçê que fes aos moradores da ilha de Cabo Uerde, pera que ordenando a V. Magestade e o Cappitam que ora assiste nesta praça, Manoell de Paços de Figueiroa (1) dê emtrada a naos uindas das Indias, como fizerão seus anteceçores, o que o ditto Cappitam o não quer fazer sem ordem de V. Magestade; esperamos nos faça esta merçê que em todos nós juntos teremos senpre na memoria, pera rogarmos a nosso Senhor pella uida da Real Peçoa de V. Magestade e da Rainha Nossa Senhora e Nosso Principe e Senhores Emfantes, cuia Catolica Real peçoa de V. Magestade guarde os ceos; destes seus vaçalos leais, escrita em 19 de maio de 1655.
(Assinaturas em fotocópia)
aa) Francisco de Uascôcellos I Pereira Vejase e consultese no Conselho Ultramarino. Lisboa, em 27 de Agosto de 655.
(Rubrica dei-Rei)
(1) Manuel de Paços Figueiroa, foi nomeado Capitão de Cacheu em 28-1-1655. ATT - Chanc. de D. João IV. liv. 26, fl. 249v.
AHU - Guiné, ex. 1. - Orginal. n.º 71. [À margem]: Requeiraõ a S. Magestade. Em Lisboa, 23 de Agosto de 655.
1656/05/00
Foi criada a capitania de Cacheu, onde havia um grande núcleo populacional ocidentalizado, e, em Maio de 1656, foi fundada a «COMPANHIA DE CACHEU E RIOS», destinada ao tráfico de escravos, tendo sido criado, antes, por decreto de 14 de Julho de 1643, o Conselho Ultramarino.

COLONIZAÇÃO DA GUINÉ 1650-1659


1650
JOÃO CARREIRO FIDALGO é capitão-mor de Cacheu até 1654
Buguendo era um importante porto para a transacção de escravos, peles e cera de abelha, onde os comerciantes de Cacheu negociados directamente com chefes banhuns.
1650/01/15
Quando em meados do século XVII JOÃO CARREIRO FIDALGO foi despachado para Cacheu foi-lhe dado regimento definitivo, datado de 15 de Janeiro de 1650, que era uma verdadeira carta orgânica, embora rudimentar, onde eram estabelecidas as suas atribuições e reguladas as relações com governo de Cabo Verde, ao qual ficava directamente subordinado mas não tinha, contudo, a faculdade de o suspender.
As disposições deste regimento, criando uma situação especial para o capitão de Cacheu, com honras e atribuições definidas, marcam nos diplomas administrativos referentes à Guiné o ponto inicial de uma transformação nos princípios da governação pública e que foram evolucionando até à completa separação de Cabo Verde.
REGIMENTO DO CAPITÃO DE CACHEU (15-1-1650)
SUMÁRIO - São indicadas ao capitão as principais directrizes do seu governo, nomeadamente o seu comportamento quanto à evangelização e relações com os indígenas.
Eu El-Rei. Faço saber a vós JOÃO CARREIRO FIDALGO, que ora envio por Capitão, e Feitor de Cacheu, Rio Grande, e de S. Domingos, e dos mais da conquista de Guiné, que são dos Distrito das Ilhas de Cabo Verde, que eu hei por bem, que na viagem, e no exercício do dito. cargo de Capitão, guardeis o Regimento seguinte:
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2.º Tanto que chegardes ao dito porto de Cacheu, fareis ajuntar os moradores, e povo da mesn1a povoação, e os circunvizinhos (podendo ser com commodidade, e parecendo~vos que assim convem) e de minha parte, e com as palavras que fio de vós lhe sabereis dizer, lhe significareis, que pelo que desejo que vivão, e sejão governados em paz e justiça, e com segurança de seu commercio e fazenda, vos mando ali com os cargos que levaes (1), fazendo-lhes logo ler perante vós, a Patente e Provisões delles.
3.º E porque o principal intento com que vos envio ás ditas partes, é para augmento de meus vassallos, e para os que nellas vivem e a ellas forem, serem governados em paz e justiça, o procurareis assim, tratando em primeiro lugar das cousas da fé, e favorecendo os Ministros da Igreja; e porque tenho ordenado que haja uma residencia de Padres da Companhia na dita povoação de Cacheu, para pregarem o Evangelho naquelle logar, e os mais, e baptizarem os que novamente se converterem, e os instruírem nas cousas d.e nossa santa fé, vos encommendo em particular, deis toda a ajuda e favor aos ditos Religiozos quando forem, para poderem exercitar, e correr com as obrigações para que são enviados ao dito logar.
4.º E por que Balthezar Pereira de Castello Branco, quando servio de Capitão do mesmo porto de Cacheu (2), comprou a Sebastião Fernandes Cação (3), uma casa forte que tinha no dito logar com quatorze peças de artilheria, na qual residirão os Capitães vossos antecessores, e os soldados que lhe assistirão, como vós tambem haveis de fazer, e por se haver entendido que não é tão capaz como convem, para defensão de um porto tão apetecido de inimigos, tendo mandado que se faça uma nova fortaleza, dando para isso todas as ordens necessarias, e por ·que não teve effeito até o presente, mandei dar outras de novo, que se vos apresentarão, e  vós as guardareis mui pontualmente, como volo encommendo, encarrego, e mando.
5.º O bom tratamento dos gentios vos hei por por mui enco1nmendado, e que se lhes não fação vexações, e se guarde igualmente justiça a todos, tratando de os compor amigavelmente nas duvidas (4) que tiverem, de maneira que escusando-as quanto for possivel, haja cada um o seu.
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8.º E informar-vos-heis se nos Iogares de vosso Districto há alguma pessoa ou pessoas que sejão prejudiciaes a meu serviço, ou ao bem commum dos moradores, e dos que tiverem algum trato publico ou secreto com estrangeiros, e do que nisto achardes me avisareis por vossa Carta, dirigida ao meu Conselho Ultramarino, para mandar prover na materia como convier a meu serviço e bem de meus vassallos.
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10.º Avisar-me-heis particularmente pelo dito Conselho, das pessoas que andarem feitos tangomâos (5) e dos que tiverem incorrido nessa culpa, e de suas qualidades, e que utilidade receberá meu serviço deites se se redusirem e vierem povoar e viver na povoação, e se convirá ou haverá algum inconveniente em se lhe perdoarem asculpas que tiverem, e com que condições se lhe deve conceder perdão, e do beneficio que elles disso receberão, com o mais de que vos parecer informar.
11." A mesma informação me enviareis sobre se será conveniente a meu serviço, e á minha fazenda, fazer.se Villa a dita povoação e logar de Cacheu, e que utilidade ou damno recebrá nisso o bem. commum, e que pessoas há nella, ou podem haver, para andarem na governança.
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14.º Avisar-me-heis particularmente por todos os navios que se offerecerem das cousas que entenderdes que convem a meu serviço, e cumprireis em tudo este Regimento como nelle se contem, posto que não passe pela Chancellario, o qual se registará nos Livros do meu Conselho Ultramarino e Casa da India; e hei por bem que valha, tenha força e vigor, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo de qualquer ordenação que em contraria haja. / /
Antonio Serrão o fez em Lisboa, a quinze de Janeiro de seiscentos e cincoenta. O Secretario Marcos Rodrigues Tinoco o fez escrever.
Rey .
(1) Carneiro Fidalgo recebeu também os regimentos de Feitor e Ouvidor de Cacheu em documentos da mesma data. Cfr. Ob . cit., respectivamente pp. 266 e 267.
(2) Cfr. documento de 4 de Abril de 1615.
(3) O texto grafa Cascão, mas erroneamente.
(4) Questões, diferenças, desentendimentos.
(5) Tangomão, tangomau, tanganhão, chatim, era o negociante que se internava no sertão para o negócio directo da escravaria, marfim, etc.
BOLETIM DO CONSELHO ULTRAMARINO, Lisboa, 1867, vol.1, pp. 263-266. Transcrito do Livro de Regimentos de todas as conquistas, AHU., Cód. 169, fls. 29-31.
NOTA: João Carneiro Fidalgo teve carta patente como capitão e feitor de Cacheu, datada em 15 de Janeiro de 1650 por tres anos. – Chancelaria de D. João IV~ liv. 24, fl. 109. o Boletim donde extraímos o texto chama-lhe, erroneamente, João Carreiro Fidalgo.
1650/06/29
 GONÇALO DE GAMBOA AYALA é governador de Cabo Verde.
1650/10/09
Falecimento de GONÇALO DE GAMBOA AYALLA, capitão e governador-geral de Cabo Verde. Governou quatro meses: tomou posse a 29 de Junho e faleceu na ilha de Santiago a 9 de Outubro de 1650.
1650/10/16
Eleição de PEDRO SEMEDO CARDOSO como governador interino.
«Semedo Cardoso era natural de S. Thiago, jã velho, muito nobre e bastante respeitavel pelo seu caracter.
Sobre a nomeação d'elle relatou Thomé Pinheiro da Veiga que houve grande inquietação e discordias por El-rei não determinar quem devesse ficar com o governo, se o eleito pela Companhia de Ordenança, ou se o ouvidor geral e provedor da fazenda.
Que era de urgente necessidade se mandasse governador, porque sendo eleito Pedro Semedo Cardoso se multiplicavam as discordias, odios e levantamentos, devido ao genio do ouvidor geral Manuel Paes de Aragão, com verdadeiro prejuízo da ilha, onde só se attendia a paixões, deixando-a exposta, por falta de defeza e fortificações, a qualquer invasão, por pequena qoe fosse.
Informou que tendo morrido os governadores Serrão da Cunha, o bispo que fora eleito pela camara e Roque de Barros Rego, ficou a camara e ouvidor a governar, ambos com o voto egual; porém agora, que o mesmo devia acontecer, quando o ouvidor governar por ser provedor da fazenda. Então a camara reuniu-se no dia 15, convidando o ouvidor a votar em quem devia ser governador; respondeu que não tinha ordem de Sua Magestade para semelhantes eleiçDes e que sd a ell6 lhe pertencia ea:ercer esse cargo; fez um largo protesto contra a eleição, com penas e condenações de levantados, rebeldes e traidores, incorrendo os camarlstas em crime de lesa magestade.
Apesar d'isso a camara realisou a eleição, ficando Semedo Cardoso eleito, enviando a copia a Sua Magestade do protesto do mesmo ouvidor. A camara aproveitou a occasião para fazer algumas considerações sobre o procedimento do ouvidor, bem pouco correcto, fazendo vêr a El-rei que elle se negara a cumprir as ordens dadas, prohibindo aos governadores e justiças de commerciarem, pois que tinha admitido tres navios castelhanos, e dando-lhes livre despacho os procurava e ordenou-lhes que viessem commerciar só com elle, prejudicando ao povo e á fazenda real.
Semedo Cardoso, opulento proprietario, afaslado da politica, pelo que era respeitado, passou a ter uma vida apoquenlada e de dissabores, vendo-se obrigado a perseguir o ouvidor e seus officiaes, querendo embargar-lhes os bens, o que não conseguiu por se oppõr a camara eleita em 1651, composta de Pedro de Barros, sargento-mór, Antonio Cabral, Diogo Semedo Cardoso. Manuel Ramos e Thomé da Costa.
Esta camara censurou-o pelo seu mau governo.
O governador Semedo Cardoso, realisando os seus desejos, mandara prender o ouvidor pelos soldados da guarda e sequestrou-lhe os bens. Eram já os resultados da syndicancia, que realmente levou El-rei a exonerai-o e nomear em 24 de março de 1651 o licenciado Gregorio de Ribeiro Moraes, a quem o governador daria posse e na sua falta os officiaes da camara.» 
- Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pgs. 16-19, Lisboa, 1900
Depois da morte de Ayala, a câmara da Ribeira Grande elegeu Pedro Semedo Cardoso, natural da ilha de Santiago, como Governador, dando-lhe posse em 16 de Outubro de 1650. Era mulato. Nasceu no séc. XVI na ilha de Santiago e faleceu na mesma ilha no séc. XVII. A sua pedra tumular refere que era "Fidalgo de antiga linhagem nos reinos de Portugal! pelos seus antepassados, governador e capitão geral que foi destas ilhas de Cabo Verde e seus distritos", cargo para que foi indicado a 10 de Outubro de 1650 sendo demitido a 24 de Setembro de 1651. Era proprietário agrícola na região de S. Domingos e era casado com Beatriz Monteiro de Queirós, natural da mesma ilha e neta de Catarina Monteiro de Queirós que instituiu o morgadio da "Boa Ventura". O brasão de armas desenhado na sua lápide é o mesmo dos Cardosos do sítio do mesmo nome em Portugal. Com o falecimento do governador Gamboa Ayala em Outubro de 1650 e encontrando-se o arquipélago sem bispo nomeado (que normalmente assumiria o cargo) e estando o governo de Portugal às voltas com a Restauração, o governo das ilhas foi assumido provisoriamente pela Câmara da Ribeira Grande. Esta entendeu fazer uma eleição que resultou favorável a Cardoso que foi então empossado pela mesma Câmara a 16 de Outubro do mesmo ano. Este facto explica-se assim mais pelo abandono a que a metrópole votara as ilhas do que por uma política isenta de preconceitos raciais. Abandono este devido à pobreza das ilhas e ao facto do governo, do então recém libertado Portugal, estar mais preocupado com a reacção filipina à revolta portuguesa. Note-se também que este governador não foi nomeado pelo governo central mas saiu duma decisão da câmara local que lhe conferiu posse! Ou seja os próprios moradores de Santiago que escolheram o governador! Pedro Semedo Cardoso teve no entanto um governo difícil, tendo que fazer frente aos seus adversários políticos e aos outros proprietários que escreveram ao Rei pedindo a sua substituição no que foram prontamente atendidos, tendo sido nomeado Jorge de Mesquita Castelo Branco em Agosto de 1651 e que recebeu o poder das mãos do próprio Cardoso que lhe conferiu posse em Dezembro do mesmo ano na Câmara da cidade, o que acontecia pela primeira vez em Cabo Verde (e no império português) passando desde então os governadores a tomarem posse nas câmaras. Os problemas que Cardoso enfrentou como governador quase que anunciam os que o cons. Martins irá enfrentar no séc. XIX, pois, também ele entrou em confronto com os proprietários da ilha de Santiago que conseguiram de Lisboa a sua demissão. Por outro lado, segundo Ruy Cinatti, era mulato e "foi tratado com desprego por John Nieuhoff, agente da Companhia Holandesa das índias Orientais", ou seja, teve problemas em se impor perante os representantes de outro país colonial, tal como Honório Barreto terá também no séc. XIX.
1651/03/24
Gregório Ribeiro Morais - licenciado, provido ouvidor em 24 de Março de 1651. Na carta da sua nomeação se proibia expressamente ao Governador de intervir na arrecadação dos rendimentos ao cargo do ouvidor na qualidade de provedor da fazenda e dos defuntos.
1651/08/26
«Jorge de Mesquita Castelo Branco - nomeado em 26 de Agosto de 1651, tomou posse em 24 de Dezembro. Em 10 de Dezembro foi publicado um extenso regimento com o fim de regulamentar a administração da província e fixar as atribuições das diversas entidades oficiais.
Mas toda a .boa vontade do governo de D. João IV no sentido de acudir à situação política anormal de Cabo Verde foi frustrada pela escolha infeliz do novo governador que teve de ser sindicado e substituído antes de terminar o seu triénio. Durante este governo, em 6 de Fevereiro de 1652 ,foi determinado que na vila da Praia fosse residir ora o governador ora o bispo, tomando-se algumas providências para o desenvolvimento desta vila.» João Barreto
«O facto é que também Pedro Semedo Cardoso, que esperava a confirmação régia da nomeação de governador, foi exonerado pela nomeação de agosto de 1651, de que tomou posse em 24 de dezembro do mesmo anno, fazendo-lhe entrega Semedo Cardoso.
Para syndicar dos actos d'este foi nomeado o desembargador Diogo Lobo Vieira, que os achou correctos.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 19, Lisboa, 1900
1651/09/04
Constatou-se que não havia embarcação que levasse a Cabo Verde o novo governador. Esperou-se que viesse um pataxo dos Açores para o transportar..
1651/12/05
Partiram o governador e ouvidor de Cabo Verde.
1651/12/24
Tomada de posse de JORGE DE MESQUITA CASTELO BRANCO Capitão-general e Governador-geral de Cabo Verde.
 1652
Parece-nos deveras significativo que as primeiras desordens graves tenham surgido entre elites escravocratas rivais a propósito dos governos interinos e não movidas pelos grupos isolados ou congregados de escravos fujões e forros. A partir de meados do séc. XVII, os poderosos da terra tomam toda a máquina política e judicial locais de assalto e degladiam-se violentamente entre si pelo poder e este rapidamente se mestiça com a ascensão dos filhos da terra à elite aos ofícios locais, da milícia, do clero e da câmara.  
 O primeiro de inúmeros episódios de verdadeira guerra civil verifica-se em 1652 a propósito da interinidade governativa motivada pelo passamento do governador GONÇALO GAMBOA DE AIALA. Dado que este não tinha deixado vias de sucessão e que não era possível recorrer à tradicional figura do bispo-governador por o bispado se encontrar vago, a câmara designou o primeiro governador mestiço de Cabo Verde PEDRO SEMEDO CARDOSO; este, por “ódios e inimizades” prendeu o ouvidor MANUEL PAIS DE ARAGÃO, nomeando como interino o juiz ordinário FRANCISCO ÁLVARES LIOTE, homem da sua parcialidade. À chegada do novo governador e ouvidor, Liote foi submetido a devassa, permanecendo contudo imune e incólume no seu posto, pois respondeu com um levantamento e um motim de naturais da terra, lançando o intimidante rumor que todos os locais desceriam à cidade matar os brancos e os surpreenderiam de noite nas suas camas. O governador Jorge de Mesquita ainda os conseguiu aquietar, não sem muito trabalho e mostras de resistência. Mas o mote estava lançado. As tácticas do medo e atemorização dirigida aos oficiais régios iriam tornar-se uma estratégia posta em prática repetidamente pelos magnatas da terra.
O PADRE ANTÓNIO VIEIRA, quando esteve em Cabo Verde, em 1652, celebrou uma missa, deixou a observação da necessidade de mais clérigos para o trabalho missionário e disse que na Guiné só havia cruzes e nomes de santos, mas que o povo estava abandonado.
1652/04/22
 14 385v Sobre a nau inglesa e sumaca (1) holandesa que foram tomadas na Ilha de Cabo Verde, de que avisa o ouvidor e provedor da fazenda dela, e vai a cópia da sua carta que se acusa.
14 386 Sobre a queixa que o licenciado MANUEL PAZ DE ARAGÃO, ouvidor que foi das ilhas de Cabo Verde, faz do governador que ali serviu PERO SEMEDO, o prender rigorosamente, sem jurisdição.
O primeiro de inúmeros episódios de verdadeira guerra civil verifica-se em 1652 a propósito da interinidade governativa motivada pelo passamento do governador GONÇALO GAMBOA DE AIALA. Dado que este não tinha deixado vias de sucessão e que não era possível recorrer à tradicional figura do bispo-governador por o bispado se encontrar vago, a câmara designou o primeiro governador mestiço de Cabo Verde Pedro Semedo Cardoso; este, por “ódios e inimizades” prendeu o ouvidor MANUEL PAIS DE ARAGÃO, nomeando como interino o juiz ordinário FRANCISCO ÁLVARES LIOTE, homem da sua parcialidade.À chegada do novo governador e ouvidor, Liote foi submetido a devassa, permanecendo contudo inume e incólume no seu posto, pois respondeu com um levantamento e um motim de naturais da terra, lançando o intimidante rumor que todos os locais desceriam à cidade matar os brancos e os surpreenderiam de noite nas suas camas. Por agora o governador Jorge de Mesquita ainda os conseguiu aquietar, não sem muito trabalho e mostras de resistência. Mas o mote estava lançado. As tácticas do medo e atemorização dirigida aos oficiais régios.
(1) Barco pequeno, de dois mastros
1652/05/31
Cartas enviadas ao rei com queixas do governador JORGE DE MESQUITA DE CASTELO-BRANCO.
1652/06/18
O rei manda fazer averiguações sobre os procedimentos do governador de Cabo Verde JORGE MESQUITA DE CASTELO-BRANCO.
1652/10/16
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO (16-10-1652)
SUMÁRIO- Gaspar Vogado, vigário da vila da Praia, pede se lhe passe provisão para que o Governador da ilha reponha o dinheiro que tiver cobrado, tocante à obra da fortaleza de Cacheu e outros particulares.
Gaspar Uogado, Vigario da Villa da Praya da Ilha de Sanctiago de Cabo Verde, fez petição a V. Magestade neste Conselho, em que diz que V. Magestade foi servido encarregarlhe que fosse fazer hüa fortaleza na praça de Cacheu, pera a obra da qual, lhe mandou V. Magestade consignar dinheyro de varios effeitos, dos quais tem cobrado athê o prezente, hü conto, setecentos simco mil e cento e uinte reis, que não bastão pera os fretes dos materiaes da dita obra, e que tendo V. Magestade tão bem consignado pera ela o depozito da See da dita Ilha, o gouernador Jorge de Mesquita de Castelbranco tem recebido delle quatro mil e tantos cruzados, e trata de hir recebendo, e mais, dizendo que V. Magestade lhe manda cobrar; e assy mesmo, outras tomadias, cujos effeitos estão tambem aplicados para a mesma obra; e que tendo comprado embarcação e preparadoo necessario para ella, o dito gouernador lhe impede a execução da dita obra, e leuar os materiaes, e gente pera hir principiando, impossibilitando por este modo a que se não consiga o que tanto conuem ao seruiço de V. Magestade e segurança daquella praça.
Pede a V. Magestade lhe faça mercê mandar passar prouizão pera que o dito gouernador reponha logo o dinheyro que tiuer cobrado tocante à dita consignação e se entregue tudo a elle Gaspar Uogado, na conformidade das ordens de V. Magestade e que o mesmo gouernador nem outra algua pessoa, se intrometão com elle, nem com seus procuradores no tocante á dita fortificação, nem lhe impidão leuar os materiaes e tudo o mais necessario pera ella nos seus nauios.
Pella copia authentica de hüa prouizao, assinada pella real mão de V. Magestade, de 5 de Dezembro de 648, consta encarregar V. Magestade ao dito Gaspar Vogado a obra da dita fortificação da Capitania e porto de Cacheu, e Rios de Guiné, com independencia dos Capitaes, Officiaes e moradores da dita Capitania e que cumprão suas ordens em tudo o que tocar á dita obra, na qual poderá dispender todos os effeitos que per prouizoés e cartas de V. Magestade lhe estão aplicados, e os mais que se poderem offerecer, que não estiuerem consignados a outra couza, comunicando tudo o dito Gaspar Vogado com o Gouernador.
E os effeitos que V. Magestade tem consignado pera a dita obra são os seguintes: Por carta de 7 de março de 649, mandou V. Magestade aplicar para ella o dinheiro do depozito dos Castelanos que hauia em Cabo Verde e em Cacheu e da fiança dos direitos da nao que a ly foi ter de Pernambuco, a comprar negros para os leuar â Bahía, e os leuou ao mesmo Pernarnbuco, e tão bem o dinheyro do depozito da See da dita Ilha, que estaua aplicado pera as obras della e todo o mais que fosse possiuel. I /
Por prouizão de 21 de Nouembro do dito anno, mandou V. Magestade ordenar ao Capitam PAULO BARRADAS DA SILUA (1), que dos effeitos que hauia de cobrar, en tregasse ao Capitam mór de Cacheu, tudo o que fosse necessario pera a dita obra, e em seus conhecimentos se lhe Ieuaria em conta, e o mesmo se lhe ordenou por carta de V. Magestade de primeiro de Junho de 647.
Por carta de V. Magestade da mesma data, mandou V. Magestade ordenar ao gouernador de Cabo Verde inuiasse ao mesmo Capitam mór todo o dinheyro dos depozitos da dita Ilha, e todo o mais secrestado dos Castelhanos, por estar aplicado pera a obra da dita fortaleza de Cacheu. li
Por carta de 9 de Julho do dito anno de 647, foi V. Magestade seruido mandar escreuer ao Capitam de Cacheu Gonçalo de Gamboa (2) que ao dito Garpar Vogado, vigairo da Villa da Praya, encarregara V. Magestade de algumas fortificações nella pera sua deffença. E porque lhe faltaua o dinheyro que se lhee aplicou pera ellas; lhe fizesse entregar pera este effeito, na forma das ordens de V. Magestade.
E per outra carta de V. Magestade da mesma data, respondendo V. Magestade ao que lhes escreueu o dito Gaspar Vogado em 18 de Março do dito anno. acerca da diligencia com que se hauia nas fortificaçoés da Villa da Praya, mandou V. Magestade que o dinheyro que pedia pera ellas ordenaua ao dito Gaspar Vogado sempresubordinado ao gouernador de Cabo Verde no particular da cobrança do dito dinheiro. //
Por carta de 8 de Nouembro de 647 mandou V. Magestade ordenar a Roque de Barros Rego, gouernador de Cabo Verde, que o dinheyro aplicado á obra da fortaleza de Cacheu, que estaua a cargo de Paulo Barradas da Silua, e se depozitou em hua arca de três chaues, e as mais diuidas, tocantes ao dito depozito, fizesse cobrar tudo, porquanto estaua aplicado pera a obra da dita fortaleza, e que da mesma maneira se cobrassem os quatro centos mil reis que arrecadou o Bispo deste dinheyro dos depozitos, que se lhe mandarão dar pera a fortificaçaô de Cabo Verde.
E por outra carta da mesma data, mandou V. Magestade ao dito Gonçalo de Gamboa, que com o dinheyro do dito depozito da arca de ires chaues e com os effeitos que leuou Paulo Barradas da Sylua e o procedido que rezultou da nao Castelhana que tomou em Cacheu, tratasse de fazer a o bra da dita fortaleza, na forma que se llie tinha ordenado
Por carta de 9 de Dezembro de 648, foi V. Magestade seruido mandar auizar ao dito Gaspar Vogado, como lhe tinha encarregado a dita obra, com a jurisdição e poderes gue se declara vão na prouizão que disso se lhe passou.
E ultimamente foi V. Magestade seruido mandar escreuer a Gonçalo de Gamboa em 7 de Outubro de 649, que tinha encarregado das obras e fortificaçoes de Cacheu ao dito Gaspar Vogado e que se tiuesse algü dinheyro ou bens procedidos dos sequestros que aly fizesse a Castelhanos, lhe entregasse tudo, e que de Cabo Verde que hia gouernar fauorecesse em tudo ao dito Gaspar Vogado, pera a boa execução da dita obra. //
Ao Conselho parece dizer a V. Magestade, que do que fica referido constará a V. Magestade que com clareza a forma, em que tem encarregado ao Vigairo Gaspar Vogado da dita obra da fortaleza que tem rezoluto se faça em Cacheu, e a mais fortificação que for necessario pera sua defença e segurança, e com que effeitos, de queelles diz que tem cobrado já alguns. //
E que visto a confiança que V. Magestade tem feito delle, e a sua muita intelligencia e zelo que tem do seruiço de V. Magestade, deue V. Magestade mandar que o dito Gaspar Uogado uá a Cacheu fazer a dita obra, e que tanto conuem ao seruiço de V. Magestade que se faça, e que o nouo gouernador que for pera Cabo Verde, leue a cargo saber o que o Vigayro tem recebido, o que tem preuenido, e o que se gastará de tempo em fazer aquella fortaleza e se hé a que conuem, e da mesma maneira o citio e que com liuro de receita e despeza, nomee com o mesmo Vigayro hü thezoureiro, com fiança que receba e despenda, conforme as ordens do mesmo Vigayro, o qual nesta forma principiará e continuará a dita obra. E quando com informaçaõ do gouemador (que fará muito clara e distincta) se entender que há inconuenientes, então ordenará V. Magestade o que mais conuier a seu real seruiço; e no que toca ás embarcações que ouuerem de leuar os materiaes parece que não só lhes não deue impedir o gouernador, mas que lhe deue dar todo o fauor e ajuda pata qüe per falta della se não dilate a obra hü só momento. li
Em Lisboa, a 16 de Outubro de 652. //
O Conde Prezidente I Pinho I Vasconcellos I Figueira I Pereyra
[Despacho, à margem]: Como pareçe e digasse o que se deue fazer sobre o dinheiro que tem o gouernador. Lisboa, 23 de Outubro de 1652.
Rey.
[Também à margem]: O que acreçeo foi V. Magestade seruido conformarse com o parecer que o Conselho deu nesta consulta, que foi que o nouo gouernador de Cabo Verde e o Vigairo Gaspar Uogado, elegessem hü thezoureiro de satisfação, que cõ boas fianças receba todo o dinheiro aplicado á fortificação de Cacheu e o despenda por ordem e mandado do mesmo vigairo, que tem a seu cargo a dita fortificação, e esta mesma ordem pareçe se deue guardar com o dinheiro que se diz tem em seu poder o gouemador passado, JORGE DE MESQUITA CASTEL BRANCO, com o que se satisfas ao que V. Magestade manda se lhe diga, em Lisboa a 13 de Janeiro de 653. //
O Conde I Sâa I Vasconcellos I Moura I Figueira I Pereira
[2. ª Resolução]: Como parece. Lisboa, 15 de Janeiro de 653.
Rey.
AHU - Cód. 45 (Consultas de Partes), fl. 87 v.
(1) Recebeu carta da capitania de Cacheu, dada em Lisboa a 27-11-1641. ATT - Chanc. de D. João IV, liv. 10, fl. 265 v.
(2) Gonçalo de Gamboa de Ayala, recebeu carta de capitão de Cacheu, dada em Lisboa, em 10 de Maio de 1647. ATT - Chanc. de D. João IV, liv. 16, 524v
A devassa a que foi submetido o governador JORGE DE MESQUITA DE CASTELO BRANCO é bastante reveladora neste sentido, permitindo recuperar, quase que com um único exemplo, uma série de actos desviantes protagonizados pela maior autoridade instituída para as ilhas. Já no preâmbulo do relatório do Conselho Ultramarino respeitante às suas culpas, se pressente o que há-de concluir-se, acerca da conduta desse governador que “depois de tomar posse procedeu com tanta ambição que não tratou mais que de suas conveniências e de adquirir dinheiro por todas as vias que pôde sem respeito à sua consciência nem ao bem comum daquele povo”.
A primeira conta do extenso rosário de violações, composto com cerca de quarenta itens corresponde, de facto, ao monopólio que este oficial fizera do comércio de Guiné, não consentindo “que pessoa alguma mandasse fazenda aos ditos portos”, proibição que o governador guardava, aliás, com muito rigor não dispensando, para isso, a ajuda e auxílio da milícia local. Esta atitude estará na base de muitas outras transgressões e irregularidades apuradas contra Jorge de Mesquita que, em todo o tempo do seu governo, procurou assenhorear-se por inteiro de todo comércio praticado em Santiago.
Com efeito, o governador, não somente achou por bem obrigar os moradores da ilha a venderem para si, e aos preços que impunha, todas as fazendas que tivessem para embarcar, como fez estanque dos vinhos “não consentindo que pessoa alguma os vendesse nem pudesse comprar os que de fora viessem”(1). E assim mesmo procedeu com os demais produtos dos comerciantes europeus, coagindo-os a vender tudo o que traziam “a baixo preço”. No processo da sua devassa, encontram-se arrolados inúmeros casos em que teria o governador obrigado os mercadores a lhe entregarem as suas mercadorias a preços irrisórios, para ser ele próprio a colocá-las no mercado local, ou externo. Entre as vítimas, podem-se encontrar: dois mercadores madeirenses, um de vinhos e outro de açúcar; um outro proveniente de Seia, com “vinhos, azeite, farinhas, cal, tijolo, telhas e louça e tabuados”; três navios franceses, um “carregado de peixe que levava aos Barbados”, outro de roupas e o terceiro com “fazendas”; um navio de São Tomé, com negros para vender mas que “querendo-lhos comprar um capitão castelhano que veio de Havana a comprar escravos, o governador não lho consentiu”; e outros mais(2).
sindicância ainda apurou que o governador arrematava para si o produto das naus confiscadas aos holandesas e aos ingleses, tudo a preços baixíssimos, havendo também acusações de apropriação ilícita de bens públicos originários dos despojos dos navios e alheios. Todos estes expedientes o tornaram, em pouco tempo de governo, possuidor de “mais de cinquenta mil cruzados”(641).
Mesquita não chegava propriamente a impedir que os moradores da ilha fossem ou mandassem as suas fazendas à Guiné. Somente “dilatava a licença” requerida por alguns deles de modo a poder colocar nas armações feitas em Santiago, antes de qualquer pessoa, o carregamento que lhes impingia “de seus mantimentos, algodões e roupas”(3).
(1) - AHU, Cabo Verde, cx. 5, doc. 7, 22-Ago-1653.
(2) - Ibidem.
(3) - Ibidem.
1652/10/18
Nomeação de PEDRO FERRAZ BARRETO no cargo de capitão e governador-geral de Cabo Verde
«Pedro Ferraz Barreto - nomeado por carta de 18 de Outubro de 1652; posse em 21 de Abril do ano seguinte. Como o seu antecessor, foi acusado de monopolizar o comércio, exercendo as maiores violências contra os particulares e entidades oficiais. Foi, por isso, enviado com a missão de sindicar os seus actos, o Dr. António Pereira de Sousa que confirmou as acusações. Não obstante continuou à testa do governo até 1658.» João Barreto
1653/00/00
A missão dos jesuítas durou 38 anos; os últimos anos foram caracterizados pela ruptura dos padres com a sociedade local, o que levou ao abandono do arquipélago em 1642. A missão havia conhecido 21 missionários, um número bastante reduzido, dada a vastidão da diocese e as muitas mortes no seio dessa comunidade. Em 1653, os jesuítas decidiram formalmente o final da missão de Cabo Verde, e começou-se a organizar em Portugal uma missão de Franciscanos Capuchinhos da Província da Piedade para dar continuidade a evangelização na diocese.
1653/04/21
PEDRO FERRAZ BARRETO Capitão-general e Governador-Geral de Cabo Verde Nomeado a 18 de Outubro de 1652, foi Capitão-general e Governador-geral de Cabo Verde desde 21 de Abril de 1653. Teve grandes conflitos com o clero. A elite local e o cabido coligaram-se contra o governador, este chegou a prender o vigário da ilha do Fogo sob acusação de negociar escravos com estrangeiros.
«El-rei D. João não fôra muito feliz na nomeação que fizera, para governador, de Pedro Ferraz Barreto, contra quem não faltaram accusações, em 1 de março e 15 de abril, dos officiaes da camara, do ouvidor geral, dos officiaes da fazenda e até dos conegos do cabido. Era o governador por elles accusado de ter prohibido aos moradores todo o genero de commercio, que só para si queria; não consentia que os navios fossem a Cacheu senão por sua conta, e monopolizava todos os productos da Guiné, que só elle comprava e vendia; dava licença aos estrangeiros para negociarem; intervinha em todas as questões da justiça e impunha-se nas sentenças rlo cabido como se fõra bispo; e, finalmente, degredava homens casados sem culpa formada.» 
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 25, Lisboa, 1900
1653/06/14
Transferência para Guiné da sede do Governo
«Se ao lado dos espanhóis e negreiros americanos havia apenas que recear o contrabando e o comércio ilícito, o mesmo não sucedia em relação a ingleses, franceses e holandeses que procuravam sustentar por meios de força os interesses das suas companhias privilegiadas com estabelecimentos no Senegal, Gorêa, Gâmbia e Serra Leoa.
Por isso D. João IV, numa justa visão da situação política local, pensou em transferir para a Guiné a sede do governo de Cabo Verde, indicando para esse fim a entrada do rio de Gâmbia, que a companhia inglesa arruinada tinha ao tempo abandonado.
Não se chegou a efectuar essa transferência, mas o Conselho do Estado, na sua reunião de 14 de Junho de 1653, resolveu que os governadores de Cabo Verde visitassem o distrito de Guiné pelo menos duas vezes durante o seu triénio, demorando-se ali o tempo que julgassem conveniente para o serviço. Durante a sua ausência fora de Santiago, o governador seria substituído pelo capitão-mor de Cacheu, «afim de ambos gozarem dos proveitos, trabalho e descanso de uma outra conquista».
A proposta obedecia evidentemente ao intuito de dar a importância devida aos negócios de Guiné e cuidar convenientemente da sua ocupação, combatendo a influência das feitorias estrangeiras.
No entanto, os governadores de Cabo Verde não se dignaram visitar o continente africano, restringindo toda a sua actividade à medíocre administração das Ilhas.
Por sua vez, o capitão-mor de Cacheu, acumulando todas as funções militares, fiscais e judiciais, sem qualquer fiscalização das entidades superiores ou da população local, podia dar livre curso aos seus instintos bons ou maus; e a administração dependia exclusivamente das qualidades morais e do critério das entidades que em geral por obra do acaso iam exercer aquelas funções,
Desta circunstância se ressente toda a história da província de Guiné, caracterizada por altas e baixas de acordo com os méritos e os defeitos dos militares encarregados das capitanias de Cacheu e Bissau.»
 João Barreto, HISTÓRIA DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 101-102
1653/10/22
O rei nomeia juiz para o processo contra o governador de Cabo Verde JORGE DE MESQUITA DE CASTELO BRANCO.
 1654
Com a restauração da Monarquia Portuguesa e a recuperação do Império do Brasil, seguiu-se uma dramática redução no tráfego mercantil entre Portugal e as Ilhas. A moeda forte (em ouro e prata) esgotou-se. O governo real recusou-se a aumentar o valor do dinheiro em circulação. O sistema de monopólio real no tráfico de escravos, nos transportes e na produção paralisava mesmo as mais modestas iniciativas locais. Uma política de desinteresse e negligência iria caracterizar o colonialismo português em Cabo Verde nos trezentos anos seguintes.
A Ilha do Fogo tem a distinção de ser o único território Português que nunca esteve sob a bandeira Castelhana. Como prémio, a vila de São Filipe foi elevada ao estatuto administrativo de cidade, após Portugal reconquistar o trono a Espanha em 1640.
Em 1654, quando MANUEL BARBOSA DE ALMADA, mulato e morador da ilha, pede a mercê do cargo de  meirinho da serra, o Conselho Ultramarino, verificando que esse oficio tinha pouca consideração em Cabo Verde, e querendo recuperá-lo, elege para ele DIOGO SERRÃO DE BULHÕES, por ser natural do Reino, «coisa essencial para ser mais respeitado»
No Verão de 1654 CRISTÓVÃO DE MELO COELHO, um primo de Lemos Coelho — por quem este nutria grande admiração, a julgar pelas menções que lhe fez na sua obra —, enviou, a pedido do governador PEDRO FERRAZ BARRETO, um navio ao Rio de Baloula (i.e. Bolola, no então designado Rio Grande), aonde “tinha hũa fazenda”, para se fazerem por medida as madeiras necessárias para as portas da cidade da Ribeira Grande. Escrevia o governador ao rei: “E elle [i.e. Cristovão de Melo Coelho] encarregou la a hum sobrinho seu a quem fis capitão para esse efeito sobordinado ao de Cacheu, a quem pedi tambem lhe mandasse dar toda ajuda e favor.”(1)
(1) O capitão-mor de Cacheu, em vez disso, mandou logo vir o navio a Cacheu, prendeu o sobrinho de Cristóvão de Melo Coelho, e fez regressar o navio “carregado de negros” o qual aos dois dias de viagem foi tomado pelos Holandeses e “veio roubado somente com os Portugueses”.
AHU, Cabo Verde, caixa 5, doc. 26. Lisboa, 23 de Fevereiro de 1655. Consulta do Cons. Ultramarino, que tem em anexo uma cópia de uma carta de Santiago, 2 de Janeiro de 1655, escrita por Pedro Ferraz Barreto, governador de Cabo Verde, que aqui se extractou.
1654/02/01
João Homem de Meneses, licenciado, nomeado ouvidor por carta de 1 de Fevereiro de 1654. Faleceu em 9 de Setembro de 1659.
1654/04/27
CARNEIRO FIDALGO, capitão de Cacheu, escreve sobre a grande falta que há de ministros do Evangelho, e meios que para os haver.
1654/07/15
O Doutor ANTÓNIO PEREIRA DE SOUSA apresenta as diligências feitas acerca das queixas que o governador de Cabo-Verde e capitão de Cacheu fizeram um do outro.
1655
FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA é capitão-mor de Cacheu
1655/01/23
CARTA DO CAPITÃO DE CACHEU A SUA MAJESTADE EL-REI (23-1-1655)
SUMÁRIO - Avisa que os alemães constroem uma fortaleza na barra do rio Gâmbia - Teme que tomem a terra ao gentio, contando acabar a fortaleza por todo aquele verão Lastima perder-se a terra tanto à porta de Portugal.
Senhor
Em Nouembro passado fiz o penultimo auizo a V. Magestade sobre os intentos do inimigo alemão, e das fortificaçois do Rio de Gambea; de nouo chegaraõ ao dito Rio duas naos grandes com petrechos e com duzentos infantes estão fazendo huã fortaleza de consideração na barra do dito Rio, pella parte do Norte, e por força tomarão o citio ao gentio da terra, e se diz tomarão sete legoas para cultiuarem, que hé o intento que trazem, e que por todo este uerão terão acabado a dita fortaleza, porque trabalhaõ nella com muito cuidado e dizem esperaõ por mais gente e naos. //
Tenho feito muitos auizos sobre estas fortificaçoins, e sobre o mais tocante a estes estado de G[u]iné a V. Magestade com todo o bom zello e amor como delles constará. Tenho lastima de uer perderce isto tanto é porta e de tanta importancia, sem que de antesnem agora se fizece cazo, estando tão arriscado a este inimigo ser senhor de G[u]iné como o hé iá o mais do Norte.
Espero toda a hora seia V. Magestade seruido de que me uenha sucessor, porque nõ há aturar os apertos do gouernador de Cabo Uerde. Nosso Senhor guarde a catholica pessoa de V. Magestade.
Cacheo, 23 de Janeiro de 655.
a) João Carreiro Fidalgo
AHU - Guiné, ex. 1, doe. 68.
NOTA: JOÃO CARNEIRO FIDALGO teve carta patente como capitão e feitor de Cacheu, datada em 15 de Janeiro de 1650 por três anos. – Chancelaria de D. João IV~ liv. 24, fl. 109. O Boletim donde extraímos o texto chama-lhe, erroneamente, João Carreiro Fidalgo.
1655/03/21
A câmara, o ouvidor, o provedor da fazenda, os oficiais dela e o cónego de Cabo Verde queixam-se contra o governador PEDRO FERRAZ BARRETO. 
1655/04/29
O governador de Cabo-Verde queixa-se do capitão de Cacheu JOÃO CARREIRO FIDALGO.
1655/05/19
CARTA DOS MORADORES DE CACHEU A SUA MAJESTADE EL-REI (19-5-1655)
SUMÁRIO - Suplicam ao Rei lhes conceda os privilégios dados à Ilha de Santiago.
Senhor
Os moradores de Cacheu uaçalos de V. Magestade, prostados a seus reais peis, com o deuido acatamento de leais uaçalos,·todos juntos pidimos a V. Magestade se queira alenbrar deste pouo, abrindo os tizoros de sua grandeza comnosquo, que com tanto amor e leal dade em partes tão remotas estamos sustentando a uós de uoca V. Magestade que Deus guarde, oprimidos por muitas uezes de todas as naçois contrarias, que abittão esta costa e Rios de Guiné, por falta de detença nem fortificaçois, que não [á] nenhuãs mais que a registencia e braço com que os poucos que abitamos esta pouoação do Rio de São Domingos defendemos com nossas peçoas e fazendas, o que senpre deuemos fazer; e pera auermos e sustentar e conceruar nossas cazas o naõ podemos fazer, empedindonos o comercio que V. Magestade que Deus guarde tem concedido á Ilha de Cabo Uerde, que uen a ser a mesma couza em que a ella poção vir nauios de Indias de Castela, com sarnentes rata, e como nosso comercio e somente resgate e escrauos e se não tiuermos saída a elles pella mesma via serà impocivel, Senhor, o podemos sustentar nossa familias, que V. Magestade terá perda conciderauell, assim de seus direitos de entrada e saida, como do do natiuo, que paga nos castilhanos, que vem buscar escrauos por emtrada, alem dos direitos gue se deue á Coroa Real; quanto mais que nos parece asertado manifestar a V. Magestade gue se neste Rio lhe não derem emtrada a tomão os ditos castilhanos em outros orttos de ta e resga ao com os negros e a, de que rezulta grande perda a agesta e e a nos ter in1m1 os u1z1n os s. e o que, Senhor, pello amor de Deos pidimos aos peis de V. Magestade nos queira fazer a mesma merçê que fes aos moradores da ilha de Cabo Uerde, pera que ordenando a V. Magestade e o Cappitam que ora assiste nesta praça, Manoell de Paços de Figueiroa (1) dê emtrada a naos uindas das Indias, como fizerão seus anteceçores, o que o ditto Cappitam o não quer fazer sem ordem de V. Magestade; esperamos nos faça esta merçê que em todos nós juntos teremos senpre na memoria, pera rogarmos a nosso Senhor pella uida da Real Peçoa de V. Magestade e da Rainha Nossa Senhora e Nosso Principe e Senhores Emfantes, cuia Catolica Real peçoa de V. Magestade guarde os ceos; destes seus vaçalos leais, escrita em 19 de maio de 1655.
(Assinaturas em fotocópia)
aa) Francisco de Uascôcellos I Pereira Vejase e consultese no Conselho Ultramarino. Lisboa, em 27 de Agosto de 655.
(Rubrica dei-Rei)
(1) Manuel de Paços Figueiroa, foi nomeado Capitão de Cacheu em 28-1-1655. ATT - Chanc. de D. João IV. liv. 26, fl. 249v.
AHU - Guiné, ex. 1. - Orginal. n.º 71. [À margem]: Requeiraõ a S. Magestade. Em Lisboa, 23 de Agosto de 655.
1655/05/22
CARTA DE MANUEL DE PAÇOS FIGUEIROA A SUA MAJESTADE EL-REI (22-5-1655)
SUMÁRIO - Encontrou Cacheu sem fortificação alguma. - Os naturais não tinham comércio. - Tem em seu poder dinheiro deixado pelo antecessor e não sabe que lhe há-de fazer sem licença régia, que solicita.
Senhor
Prost(r]ados aos reais pés de vossa Magestade com o amor de leal uassalo, me pareçeo comueniente ao seruiço de Vossa Magestade, o dar conta de minha chegada a esta povoação de Cacheo, da qual dei omenagem nas reais mãos e tomei a imtregua della dia do espirito Sancto de 1655 (1 ), que permitirá Deus seia para fazer muitos seruiços a uossa Magestade que Deus guarde, e conseruaçam de seus vasalos, que tudo hé o mayor meu empenho; e suposto tudo isto, comsiderey bem a pouqua defença que acho, nesta praça, que não uem a ser mais, que onze pessas de ferro, ruínas, cavalgadas no cham, sem mais forteficaçam ai uma, e como tiue noticia que Gaspar Vogado, cleriguo, natural da ilha e Sanctiaguo o Cabo Uerde, se tinha ofcreçido a uossa Magestade, há muito tempo para uir forteficar esta raça, e ter pera isso dinheiro considerauel da fazen a de uossa Magestade em seo poder, sem que athé o rezente aia nesta pouoaçam, couza algua dos meteriaes para que se aia de principiar fortaleza alguma, mas antes o ditto Padre em lugar de mandar meteriais para a fortificasam, manda pipas de uinho e muitas fazendas com que está autualmente comerciando, sem que trate do que prometeo a Vossa Magestade, tendo fazenda bastante em seo poder, de que se está ualendo como he nottorio aos uasalos de Vosa Magestade moradores nesta povoaçam, que aquy uão asinados os principais, para que seia mais prezente, a Vossa Magestade esta uerdade, e comfirme minha obrigaçam. //
Tambem vey.o Senhor que há dous annos que os uassalos de Vosa Magestade não tem comerçio nesta costa, por rezaõ das guerras, e não auer com que pagar aos soldados, porgue faltam os direytos de tudo, e mal o poderia fazer o meu antecessor João Carreiro Fidalguo se não asseitara castelhanos, para os direytos que lhe pagaram, os sustentou, que doutra maneira era impossiuel, por não auer fazenda de Vosa Magestade, o que não eide fazer sem que Vosa Magestade me ordene os aseitte, vindo de lndias de Castella, com pratta, sendo Vosa Magesta e seruiço mandarme esta ordem o fazer asim, pera conservaçam deste pouo e rendimento da fazenda de vosa Magestade, que importa muito, asim os donattiuos como os direitos reais, visto não terem os moradores outro comersio mais comueniente, e de se lhe não dar emtrada rezulta o hirem a outros portos, de negros gentios, e resgatarem os negros que uem busquar e de que mais largamente informara a Vosa Magestade meu antecessor João Carreiro Fidalguo, o qual me deixa emtregue o donattiuo ue a aram os castelhanos, a quem auia meu antecessor dado entrada, que são sinquo mi cruzados e sinquoenta mil reis, nos quais me entregou seiscenttos e sicoenta mil reis em moeda do Rozaryo da proibida nesse Reino, e o mais em moeda mexiquana, da qual quantia fiquo entregue, esperando que Vosa Magestade seia seru1do mandarme ordem a quem emtregue este dinheiro, que daqui pera Cabo Uerde, se pode nauegar com menos risquo, ou como mais conuier ao seruiço de Vosa Magestade, que hé o que eu mais heide conseruar, que de mim Senhor não tratto mais que do amor e cuidado com que me desuelarej por seruiso de Deus e de uossa Magestade, que Deus guarde. Cuia Catholica e real pessoa de Vossa Magestade guarde o Senhor e feliçis annos.
22 de Mayo de 655 annos.
aa) Manuel de Paços de Figueiroa /Jorge Gonsaluez Frances / Manuel de Mattos /Manuel Roiz Sallgado / M. Brazio Gomes / Antonio Correa de Souza I João Aluarez da Costa I Diogo de Mesquita.
AHU - Guiné, ex. 1, doc. 72.
(1)   Em 1655 caiu em 16 de Maio.
1655/06/24
 CARTA DO GOVERNADOR DE CABO VERDE QUEIXANDO-SE DO CABIDO (24-6-1655)
SUMÁRIO - A forma de organizar definitivamente Cabo Verde é Sua Majestade enviar a folha de pagamentos - Os cónegos não aceitam a nomeação do Vigário nomeado para a vila da Praia - Sem notícias de Cacheu havia oito meses.
Senhor
Vinte e hum annos há V. Magestade não manda folha para se pagarem as ordinarias desta Ilha, e asim puxando por esta naõ falia mais que com o Almoxarife para fazer os pagamentos dos ordenados e foraõ imtroduzindo fazerem muitos que não vem na folha e ajnda ha vinte annos que jgoalmente pagaõ ao Cabido, Adaiaõ que não há hos Conegos fallesidos, por pareser que os lugares vagos por morte naõ se deue emtender a prouizaõ nelles de comerem os prezentes por auzentes. Alem de que mandaua este Cabido os Conegos a ser Vigarios a Cacheu e Ilha do Fogo aonde lá comião o ordenado e quá os prezentes pelos auzentes. A isto tenho eu atalhado, que lhes tenho declarado não deixare embarcar Conego algum para Vigario.
V. Magestade deue de mandar acudir logo com a folha os ordenados e ordinarias com que se atalhará os aubsurdos em que estaõ ha vinte annos, contra a fazenda de V. Magestade e não se gouernarem per certidões de liuros de que faze grandes papeladas para leuarem sellarios que náõ lhes toqua. Vindo a folha se atalha a tudo, como eu vy na Bahia sendo prouedor mor que lá punha a vista no mandando que o gouernador mandaua pasar pello treslado da folha para todos reseberem o que lhes tocaua nella, E como nesta tão antiga que aquj há v~ Magestade não fala com o gouernador, eu me nãoquis meter em inouar couzas tão antigas, mais que dar conta a V. Magestade, que mandará o que mais seu seruiço for.
Esta hé a seguinte via da que escreuj em Abril a V. Magestade e de nouo se oferese dizer o como este Cabido naõ trata mais que de esteng[u]ir a Villa da Praja. Mandando V. Magestade e emcomendando o aumento della. E vindo prouizaõ pello Conselho das Ordens para o P.e Domingos Gomes ser Vigario da Villa da Praja e pregador, os do cabido o naõ quizeraõ deixar ir e tem prouido a hum negro naquella Igreia em que sempre ouue homens de consideraçaõ, pois tem beneficiado ao Conselho das Ordens. Escreuo isto e o tenho feito em outras materias de que naõ tiue reposta.
Oitto mezes há ue naõ tenho auizo algum de Cacheu, avendo despedido para laa tres pataxes, em que no vltimo partiu o Capitam Manuel de Paços em o primeiro de Majo; daõ grande cuidado taõ grande falta em tanto tempo. Indo o primeiro pataxe em novembro e o segundo em março. Dettue esta carauella athé os vltimos deste mez de junho por ver se vinha recado de Cacheu. Vai emtrando a imuernada com que ma poderaõ jáa sa ir della os nauios. Deus os traga e com oas nouas. Este Senhor guarde a real pessoa de V. Magestade. //
Escrita a 24 de junho 655.
Do gouernador de Cabo Verde
P.° Ferraz Barretto
AHU - Cabo Verde, ex. 5, doc. 350.
1655/07/00
«Em julho de 1655 aportou á ilha do Fogo uma nau hollandeza, guiada por portuguezes, que saqueou a villa de S. Filippe durante quatro dias, aprisionando mulheres, creanças e o vigario da matriz, sendo todos resgatados a troco de muitas fazendas. Quebraram e profanaram as imagens da egreja, e roubaram o oiro, pralas, ornamentos e sinos, escapando ao saque o Santíssimo e o cofre, que haviam sido escondidos por um beneficiado.
O capitão-mór Francisco Lobo de Barros não estava na villa quando se deu o saque, que foi repentino, e da mesma fórma não estavam o alferes, o sargento e cabo de esquadra. Desprevenidas e enganadas as vigias e sentinelas pelos porluguezes, que lhes disseram irem fazer aguada, era ja tarde quando reconheceram a cilada, pegando ainda assim em armas, mas sem resultado, porque estavam cercados e saqucalJa a casa do almoxarife, onde se guardava a polvora e munições. O inimigo tornou-se forte na egreja e apossando-se da fortaleza resistia as investidas do eapitão-mór, que appareeeu, e do povo.
O capitão-mór, reconhecendo que não podia desalojai-os, embarcou para S. Thiago a pedir soccorros ao governador, que só muito tarde alli chegaram por ter arribado o navio tres vezes, devido ao mau tempo que então fazia.
Em 26 de julho deram a El-rei noticia d'este saque o governador, o ouvidor e o sargento-mór Dias Cotrim, pedindo providencias.
Os inimigos cravaram a artilheria, desmonlaram as seis peças que tinha o forte, e recolhendo-se a bordo levaram a polvora, munições, os livros da fazenda e dos defunctos. Deixaram a vllla em estado miserando.
Uma nau ingleza que estava em S. Thiago sahin para soccorrer a villa do Fogo, mas ja era tarde, porque o inimigo tinha-se feito ao mar.» 
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 26, Lisboa, 1900
1655/08/13
JOÃO CARREIRO FIDALGO, capitão de Cacheu, escreve contra o governador de Cabo Verde PERO FERRAZ BARRETO, que o prendeu, o qual dá também conta da causa por que o fez.
1655/08/18
O vigário-geral VOGADO diz estar de partida para Cacheu a principiar a fortificação, e pede para lhe ser dado o dinheiro das naus castelhanas, dizendo também que os presos que estão na cadeia de Cabo-Verde, degredados para África, devem cumprir seus degredos na Guiné.
1655/08/26
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO (26-8-1655)
SUMÁRIO - Queixam-se os moradores de Cacheu de que se lhes perdeu a provisão que elevava a Vila aquela povoação - Os do Conselho pedem que lhes seja passada outra provisão, visto ter-se perdido a primeira.
Senhor
Os moradores da pouoação de Cacheu, fizerão petição a V. Magestade neste Conçelho, em que dizem, que elles habitão naquelle districto, com suas casas e famílias, como tambem o fiserão seus pais e auós. E porque há muito tempo que padecem· vexaçois em o político, por não hauer Senado da Camara, nem Republica, de que resalta virem-lhes vender mantimentos e drogas para seu sustento, da Ilha de Sanctiago e outras partes, sem preço, nem hauer quem lho ponha, vsandose com elles de grande tirania. E que para se poderem conseruar, em seruiço de Deus e de V. Magestade, quietação e augmento, neçessitão que haja Senado da Camara, merçê que lhe está conçedida desde o anno de 605, como consta da copia que offereciao, e que ainda agora chegou á sua notiçia. //
Pedem a V. Magestade, prostrados a seus reais pees, lhes faça merçê mandar que aquella pouoação seja villa, e tenha Senado da Camara, para assy ficar V. Magestad e mais bem seruido e a Republica melhor gouernada.
Com a petição referida, presentarão a copia que nella auisão, por que consta faserse no anno de 605 ao lugar de Cacheu, mercê de vila, com todos os preuilegios de que gosão as villas deste Reino, e que os ditos moradores nomeassem offiçiais da Camara, almotaçeis e dous escriuais do judicial e notas, por aguella uez somente.
Ao Conçelho pareçe que V. Magestade deue ser seruido de mandar passar a estes moradores outra semelhante rouisão á eu o ereçerão, e que foi passada no anno de 605, que lhe não chegou, ou pello perigo do mar, ou falta de seu procurador; e della se enuia a V. Magestade a copia para lhe ser tudo presente, e por as resoês em que se funda estarê ainda em pee, e não hauer outras que o impidão. //
Em Lisboa, a ·26 de Agosto de 655. li
[Noutra letra]: O Conde lhe parece que passado o anno se declare que os prouimentos dos officios ao deter os anuais confirmaraõ no gouerno a que toca e os perpetuos prouimento de V. Magestade. E com isto se conforma o Conselho.
aa) O Conde de Odemjra I Francisco Uascõcellos / Diogo Lobo Pereira da Cunha
[À margem]: Façase mais diligencia por aueriguar a cauza porque os moradores de Cacheti, tendoselhe feito mercê de aluará para ser aquela pouoaçaõ villa, naõ uzaraõ della, há tantos annos; porque a rezaõ que se aponta naõ parece muito uerosimil. E deuese ouuir a Camera de que o luguar de Cacheu hé termo; uisto tirarselhe esta jurisdiçaõ, destricto e uezinhos; precedendo informaçaõ do Gouernador ou Ouuidor se se naõ fizeraõ estas diligencias. antes de se passar o aluará.
Saluaterra, 9 de Janeiro de 656.
(Rubrica de el-Rei)
Foi uoto Joseph Pinto Pereira.
AHU - Guiné, cx. 1.
1655/09/01
O capitão JOÃO CARNEIRO FIDALGO está preso em Cabo Verde.
1655/09/13
O desembargador António Pereira de Cousa fez averiguações sobre o procedimento do governador de Cabo-Verde PERO FERRAZ BARRETO.
1655/10/06
O vigário-geral Vogado faz proposta sobre o melhor sítio em que se deve fazer a fortaleza de Cacheu.
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO (6-10-1655)
SUMÁRIO - Gaspar Vogado escreveu a el-Rei que era mais conveniente fazer-se a fortaleza em Gâmbia ou no Rio Grande, do que em Cacheu - O Conde de Odemira e o Conselho são de parecer que o Sargento-mor vá examinar e tirar plantas aos sítios indicados por Vogado E El-Rei manda fazê-la em Cacheu.
Senhor
Hauendosse respondido ao Vigairo Gaspar Vogado, na fo1·111a que V. Magestade o resolueo na consulta inclusa de 18 de Agosto passado, se deu em seu nome neste Conselho hü papel em que reprezenta a V. Magestade, que para a fortaleza que vay fazer a Cacheu, tem recebido somente quatro mil e tantos cruzados, da fazenda de V. Magestade, e gastado no que tem comprado, mais de outro tanto; e porque se parte nos primeiros dias de Nouembro que vem, para a dita obra, e a experiencia lhe tem mostrado que a fortaleza que V. Magestade lhe manda fazer em Cacheu, será mais conveniente a seu real seruiçot e segurança daquella Costa fazerse em Gambia, ou no Rio Grande, por serem melhores terras, e mais ricas que· Cacheu, alem de ser o pior citio daquelle destricto, e incapaz de fortificação, lhe parece a elle Gaspar Vogado representar tudo a V. Magestade, para mandando o conciderar, lhe ordenar o que for seruido, antes de se dar principio á dita obra.
O Conde de Odemira, Presidente, que vottou primeiro, diz que quando V. Magestade lhe fez merçê de o nomear por Presidente deste Conselho, achou a Gaspar Vogado provido em hauer de hir fabricar a fortaleza de Cacheu; e recebendo e tendo recebido dinheiro para ella, e muito approuado por todos os Ministros de V. Magestade, mas que hoje repara muito em que não dá este arbitrio de mudança de fortaleza e citio, senão quando o Conselho o obriga a que vá fabricar, e que estes empregos se podião fazer agora despois de apertado, tedo logrado o dinheiro muitos annos; e que também repara, em ser mayor o emprego, que a receita, como Gaspar Vogado diz. Que dispor daqui o hauerse de fazer a fortaleza em outra parte, e por noticias que necessariamente se deuem tomar, lhe parece muito arriscado couza, assy pella insoficiencia das pessoas de que se hão de tomar, como por senão verem os citios em que Gaspar Vogado falla; que o commercio está hoje aberto em Cacheu, e rezoluer fazerse fortaleza em outra parte tem muito risco. li
Pollo que lhe parece a V. Magestade deue mandar que o sargento mor que aly está (seria Antonio Galuan?), que seruio nas forteficaçoes com Cosmander  [João Pascácio Cosmander, engenheiro de fortificações,Joannes Cieremans, mais conhecido em Portugal como João Pascácio Cosmander, nasceu em Hertogenbosh (Países Baixos) em 7 de Abril de 1602 e morreu em Olivença em 18 de Junho de 1648. Padre da Companhia de Jesus, notável matemático e engenheiro militar, fez parte do grupo de arquitectos e engenheiros estrangeiros contratados no início da Guerra da Restauração para fortificar as praças de guerra da fronteira e da orla marítima. A Cosmander se devem, entre outros trabalhos, o forte de Santa Luzia em Elvas, o de São Tiago em Sesimbra, a fortificação da praça de Juromenha e vários melhoramentos das defesas de Olivença] e que dos que há em Cabo Uerde hé que sabe algüa couza posto que pouco) vá uer o citio de Cacheu, e os que aponta Gaspar Vogado;e encarregar muito ao Gouemador de Cabo Uerde, que de tudo mande hüa Rellação muito pormenor, e das conueniencias que tem o serviço de V. Magestade em hüa e outra parte, e que quando as haja nas partes que Gaspar Vogado apõta de nouo, e lhe parecerem taes que conuenha suspenderse a rezolução de V. Magestade, lhe ordene que espere resposta, e mande plantas dos citios, e da forma em que Gaspar Vogado quer fabricar; e quando lhe não pareça que se deue alterar a rezolução que se tomou no tempo da entruzão de Castella, e se approvou por V. Magestade quando se nomeou a Gaspar Vogado, o faça hir logo, e reconheça os materiaes que leua, e avize dos preçosque dá a cada couza; e nesta forma entende elle Conde, e o Conselho que hé do mesmo parecer, que V. Magestade ficará bem seruido.
E ao Sargento mor mandará V. Magestade escreuer que lhe faça este seruiço de hir uer os citios, e que delle e dos que tem feito a V. Magestade, terá tanto cuidado de lhe fazer merçê, como tem satisfação do zello com que serue. E para ajuda de custo da jornada pareçe tambem lhe faça V. Magestade merçê de cincoenta mil reis por biia vez, por ser pobre. li
O Conde de Odemira / Joseph Pinto Pereira I Francisco de Vascõcellos da Cunha/ Diogo Lobo Pereyra
margem]:  Risquouse por mandado de S. Magestade. Escreuasse que logo logo se uaa fazer fortalesa onde tenho mandado e o gouernador me auise de tudo o que se for fazendo muito por menor.
Lisboa, 3 de Nouembro de 655.
(Rubrica de D. Luísa de Gusmão)
AHU - Guiné, ex. 1, doe. 73.
1655/10/20
PADRE ANTÓNIO VAZ DA PONTE é vigário de N.ª Senhora do Vencimento de Cacheu, em 20-10-1655, Liv. 42, fl. 5
1656/00/00
INFORMAÇÃO do Conselho Ultramarino sobre os serviços prestados por CRISTÓVÃO DE MELO COELHO, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, na praça de Cacheu e Rios da Guiné entre 1644 e 1656, agindo sempre em defesa daquela praça, tendo servido entre 1648-1649 como capitão-de-mar-e-guerra, cabo de duas fragatas, e a mando do CAPITÃO-MOR, GONÇALO DE GAMBOA [DE AYALA], fora estabelecer paz com o rei de Bissau; serviu como cabo de dez navios até à Serra Leoa no negócio da cola e depois fora eleito capitão e almirante dos navios de Cacheu; solicitando o cargo de capitão de Cacheu em remuneração dos seus serviços.
Anexo: informação de serviços.
AHU-Guiné, cx. 2, doc. 5-A e 63-B.
AHU_CU_049, Cx. 1, D. 86.
1656/01/20
CARTA RÉGIA AO OUVIDOR DE CABO VERDE (20-1-1656)
SUMÁRIO- Pede informações sobre o facto de Cacheu não ser vila, como fora já determinado.
Lecenceado JOÃO HOMEM DE MENEZES (1). Ev elRej vos enuio muito.saudar. Por parte dos moradores da pouoação de Cacheu, se me reprezentou aqui o muito de que necessitauão de que a mesma pouoação fosse villa, ara se não experimentarem no gouerno politico e a tantas faltas, como athe ora susederão, e se oderem conseruar como as mais Reispu licas de meus Reinos e comquistas. Pedindome que por quanto naõ tiveraõ mais sedo noticia da prouisaõ de que ofereçiaõ a copia, passada no anno de seis sentos e sinco (2), que lhes naõ chegou; e porque a mesma pouoação foy feita uilla lhes fisesse merçê mandarlha passar de nouo. E porque a dita pouoação hé muito antiga e se não tem notiçia alguã das cauzas que mouerão a ella se passar e das porque sua execução se dilatou tanto, vos encomendo muito e mando que ouuindo aos offiçiaes dacamara dessa Ilha e tomando as mais notiçias que julgardes por conuenientes, me informeis com vosso parecer, da cauza porque athegora se não vzou da dita prouizão, e do que mais se vos offerecer, dirigindo a vossa reposta ao meu Conselho Vltramarino. //
Escrita em Lisboa, a uinte de Janeiro de seis sentos sincoenta e seis. / I
Rey
Para o ouuidor de Cabo Verde huã uia.
Joseph Pinto Pereira/ Francisco de Uasconsellos da Cunha/ Por elRej
AHU - Guiné, cx. 1.
(1) Recebeu carta de Ouvidor de Santiago, dada em Lisboa, a 10-2-1654. ATT - Chanc. de D. João IV, liv. 25, fl. 100.
(2) Publicada em Monumenta, II série, vol. IV, p. 88, com data de 15-11-1605.
CARTA RÉGIA AO OUVIDOR DE CABO VERDE (21-1-1656)
SUMÁRIO - Sobre pedirem os moradores de Cacheu que esta povoação seja feita Vila - Que investigue o paradeiro da provisão régia de 1605.
Licenciado João Homem de Meneses &. ª Por parte dos moradores da pouoação de Cacheo se me representou aqui o muito de que necesitauão de que a mesma pouoaçaõ fosse Villa para se não exprimentarem no gouerno politico della tantas faltas como ategora sucederaõ e se poderem comseruar como as mais respublicas de meus Reynos e conquistas; pedindome que porquanto naõ tiuerão mais sido noticia da prouisaõ de que offereçião a copia, passada no anno de 605 (que lhe não chegou) em que a mesma pouoaçaõ foi feita Villa (1), lhes fizesse merçê mandarlha passar de nouo, e porque a dita prouisaõ hé muito antiga e se naõ tem noticia alguã das causas que mouerão a ella se passar, e das porque sua execução se dilatou tanto, uos emcomendo muito e mando que ouuindo aos officiaes da camara dessa jlha (2) e tomando as mais noticias que julgardes conuenientes me imformeis com uosso pareçer da cauza porque ategora se naõ huzou da dita prouizaõ, e do que mais se uos offereçer, deregindo a uossa reposta ao meu Conselho Ultramarino.
Escrita em Lisboa a 21 de Janeiro de 656.
Rey.
AHU - Cód. 27 5, fl. 265.
(1) Cf. Monumenta, II Série, IV, p. 88.
(2) Ilha de Santiago.
1656/04/01
Nomeação de FRANCISCO DE FIGUEIROA no cargo de capitão e governador-geral de Cabo Verde
«Francisco Figueirôa - nomeado em 1 de Abril de 1656, deixou-se ficar em Pernambuco, onde tinha interêsses, e só tomou posse em 31 de Julho de 1658. Teve graves conflitos com diversas autoridades e em especial com a Câmara, que o acusou de deshonesto, alegando ter acumulado em pouco tempo mais de 100.000 cruzados, quando é certo que ao chegar a Sant'lago trazia apenas uma trouxa de roupa.» João Barreto
1656/04/16
CARTA DA CÂMARA DE CABO VERDE A SUA MAJESTADE EL-REI (16-4-1656)
SUMARIO - Informação sobre o requerimento dos moradores de Cacheu, que pretendem que aquela povoação seja vila - Baixa da moeda - Pedem que vão para Santiago os Padres Jesuítas.
Senhor
Pello ouuidor geral destas ilhas nos foi lida nesta camara huã carta de V. Magestade em que noa fazia saber como os moradores de Cacheu requeriaõ a execuçaõ de huã prouizaõ de V. Magestade do anno de seis sentos e sinco ou seis (1) , em que lhes daua V. Magestade faculdade para na dita pouoaçaõ fazerem uilla e officiaes de camara, e como V. Magestade nos ordena por ella dizermos o que neste cazo entendíamos he era mais seruisso de Deus e de V. Magestade, dizemos.
Que a primeira hé que consta aquella pouoaçaõ de sinco ou seis homês moradores e estes mercantins he da naçaõ, com que naõ parece comueniente ande[m] em tal gente os cargos da Republica, ne se po era reuesar estes o içios em outrem senaõ muito obrigados a estes, com que ficaraõ sendo justiças e partes em todo o que se oferecer nesta praça, como pessoas em que carregaõ todos os negoçios della, e sendo todos poderozos e parsiais ficaraõ pa[de]sendo as partes grandes molestias e sem justiças, e outrossy, como a terra naõ tem outro uzo mais que o da mercançia, será sempre de grande perda aos que a ela forem com negoçio s, porque somente tratarão de comueniençias de seus proueitos, e naô trataraô do seruisso de Deus nê o de V. Magestade, nê de dar cada hü o que for seo com a justissa [e] rezaõ que se deue, he isso Senhor, sabemos como taõ experimentados na uzança daquella terra.
A terçeira que como estes offiçios da Republica e somente andarem nestes ficaraõ sendo mais absolutos daquella praça, naõ auerá Capitaô nem pessoa alguã que exercite carguo de justissa nella e ainda nestes tempos e nesta taõ dezeiada de castelhanos e taõ lograda de estrangeiros, meterçe o gouerno da justissa emtenteseme ficando os gentios e estrangeiros senhores de todo oro e prata gue meter nessa terra.
Padesse esta Ilha grande mizerias com a proibiçaõ de uir[em] a ella nauios de Siuilha, porque uindo fiquaõ rendendo as alfandeguas de V. Magestade de modo que seraõ pagas as ordinarias e naõ fiqua este pouo padesendo tanta mizeria e obrigados a comprare mercadorias que en cada hií anno uem de huã embarcaçaõ limitada dessa çidade, he em particular de maõs de hü Matias Quaresma, que requereo e fez requerer aos mercadores desse Reino pera que a esta Ilha naõ uiessem mais que as suas mercansias, ficando o remedio deste pouo nas maõs dos desta Ilha, que somente trataõ de seus particulares e naõ do bem publico, a que V. Magestade deue acodir dando licença para que [as] ditas embarcaçoes de Seuilha e Canrias possaõ uir a ella, na conformidade das de Cartagena e Indias, porque com esta fuga poderaõ os uassallos de V. Magestade acodirem á obrigaçaõ do seruisso de Deus he de V. Magestade, com menos detrimento do que se podesse, pella limitaçaõ nesta mizerauel Ilha, de mais que leuaõ tudo quanto querem e o milhor de Guiné, sem que para isso fiquem pagos os direitos reaes de V. Magestade.
Tem rezultado em grandes mizerias a baixa de moedas nestas Ilhas, porque naõ somentes a tiraõ toda a que entra pella ganançia serta que tem do mais que ualem em toda outra parte he hé mais para sentir o pouco que fica[m] ualendo os frutos e generos da terra, porque com esta ganançia serta que tem nas moedas naõ fiquaõ ualendo couza alguã e a terra mizerauel e arruinada.
Há tres ou quatro annos desta Camara se auizou a V. Magestade a grande falta que fas nesta Ilha naô auer nella Relegiosos da Companhia de Jezus, porque com suas asestenç1as seria em grande augmento a fee por estas partes; fas muito enxergar esta falta a pouqua ou nenhuã criaçaõ que fiquaõ tendo os filhos dos moradores della, sendo que para ~e sostentarem tem muitas propriedades que lhes deixaraõ defuntos, com somentes o intereçe de asestirem nesta Ilha e nella ter caza he ensinarem e com este emcargo tiueraõ grandes esmollas, e muito hé para se sentir a falta que fazem aos imfermos e aos que morrem sem ter[em] de nenhüs Relegiosos a consolação de suas asestençias, ficando estas almas em um tanto perigo e risquo de se saluarem á falta de exortaçàõ e lembranças taõ nesesarias ao bem dellas, ao que pedimos a V. Magestade que Deus guarde, ponha remedio nestas mizerias como paj e senhor.
Escrita em camara desta cidade da Ribeira Grande, Ilha de Santiago do Cabouerde, em os dezaseis dias do mez de Abril,
Francisco de Siqueira escriuaõ da camara a fez, de mil seis sentos sincoenta e seis annos.
Lucas de Abreu/ Joaõ Barboza Barros/ Jorge de BarrosI Lourenço de MirandaI Antonio Tauares.
AHU - Guiné, ex. 1, doe. 74 (Anexo ao doe. de 26-8-1655).
(1)   Foi em 15-11-1605. Vid. Monumenta, vol. IV, pp. 88-89.
CARTA DE JOÃO HOMEM DE MENESES A SUA MAJESTADE EL-REI (23-4-1656)
SUMÁRIO - Informação sobre os habitantes de Cacheu pretenderem que a povoação fosse vila - Eram apenas seis e de raça hebreia.
Senhor
Em comprimento de hua carta de V. Magestade de 21 de janeiro proximo passado, cuio treslado hé o incluso, ouui aos officiaes da Camarâ. desta ilha, que responderão o que do mesmo treslado consta; alem disso fis pessoalmente diligencia em o cartorio da Camara, e não achei notiçia algua da prouisão de que os Supplicantes tratão.li
O que se me offereçe diser a V. Magestade hé que não conuem auer corpo da Camara na pouoação de Cacheo ellas muitas discordias que de çerto succederão entre os moradores desta ilha e os daquella pouoaçâo, como há de presente, não tendo ainda pee de gouerno, em resâo de que os moradores de Cacheo se ofendem com os particulares desta ilha que uão com suas roupas comprar negros ao gentio e querião elles o fizessem por suas mãos, em resão dos interesses que podião tirar. Alem do que os brancos são ao mais seis em numero, e parentes. todos , e se originarão continuas discordias entre elles e o Cappitão e feitor que darão que entender aos Conselheiros âe V. Magestade em les defirir; não hé de pouca consideraçao a auertencia os oficiaes da Camara de que essas seis são todos homês da nação hebrea, por cuia causa sempre as praças de V. Magestade correrão risco, se hé que se não perderão.
V. Magestade mandará o que for seruido. li
Santiago, 23 de Abril de 656.
a) João Homem de Menezes
AHU - Guiné, ex. 1, doc. 74.
1656/05/00
Foi criada a capitania de Cacheu, onde havia um grande núcleo populacional ocidentalizado, e, em Maio de 1656, foi fundada a «Companhia de Cacheu e Rios», destinada ao tráfico de escravos, tendo sido criado, antes, por decreto de 14 de Julho de 1643, o Conselho Ultramarino.
1656/06/12
Sinais de que o inimigo que se está fortificando no Rio de Gâmbia.
1656/06/14
Indicação para que os governadores de Cabo-Verde vão duas vezes em seu triénio a Cacheu.
1656/06/20
O governador e sargento-mor de Cabo-Verde queixam-se um do outro.
Entregues ao Doutor ANTÓNIO PEREIRA DE SOUSA os papéis vindos de Cabo-Verde respeitantes às queixas entre PÊRO FERRAZ BARRETO e JOÃO CARNEIRO FIDALGO.
1656/07/17
O rei ordena ao desembargo do Paço que nomeie sindicante que vá a Cabo Verde tirar residência ao governador PÊRO FERRAZ BARRETO.
1656/09/09
 «Em 9 de setembro de 1656 morreu em Cabo Verde o ouvidor geral João Homem de Menezes deixando um expolio de 2:606$610 réis, incluindo 542$280 réis de negocios de pelle, coiros e ambar que tinha mandado para o reino.
Em trinta mezes que exerceu o cargo apenas tinha recebido dos seus ordenados 600$000 réis, attrlbuindo o governador, a tio grande dlfferença encontrada no expolio, a roubos á fazenda real e alfandega, venda da justiça publica e desapparecimento de dinheiro de uns caixões vindos da Guiné e que pertenciam ao capitão-mór de Cacheu, João Carreiro Fidalgo, os quaes foram ainda apprehendidos na alfandega pelo governador.
Nada menos de quarenta mil cruzados eram os valores contidos nos referidos caixões, que o governador apprehendeo por estar ao facto de o capitão-mór Carreiro Fidalgo, que lambem era feitor de Cacheu, os ter roubado ã fazenda.
Aquelle ouvidor falleceu com suspeitas de ter sido envenenado por João Gomes de Couto, seu amigo, que o curava de comfünação com uma escrava do mesmo ouvidor, a fim de lhe roubarem um sacco com setecentas patacas tio Rosario.
Os presumidos accusados foram presos pelo governador, e para se proceder a uma devassa nomeou-se o corregedor Francisco Monteiro de Montenegro.
João de Couto tinha casado com uma filha de André Brito do Lago e por isso estava aparentado com as principaes familias da ilha, mas era bastante pobre.
Da devassa apurou-se que, tendo sido ·vendida a escrava em praça, fõra comprador d'ella João de Couto, que além de ser pobre ainda pagara de prompto a praça com a moeda que linha o ouvidor, e a escrava é que lhe havia indicado o sitio onde estava o sacco, que apanhou, mettendo-o debaixo de uma capa, e pedindo-lhe que não o denunciasse nunca, porque a compraria para lhe dar a liberdade. O governador nomeou para exercer o cargo de ouvidor geral Belchior Teixeira Cabral, em quem, por parecer do conselho ultramarino, se confiou para sentencear os accusados.»
- Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pgs. 31-32, Lisboa, 1900
1656/09/16
PÊRO FERRAZ BARRETO faz queixas do ouvidor JOÃO HOMEM DE MENESES. O rei ordena ao Desembargo do Paço lhe envie sucessor e que tire a ambos a residência.
1656/09/18
O desembargador ANTÓNIO PEREIRA DE SOUSA recusa ser juiz da causa e culpas de PÊRO FERRAZ BARRETO.
1656/10/13
PROVISÃO RÉGIA SOBRE A FORTALEZA A LEVANTAR EM CACHEU (13-10-1656)

SUMÁRIO - Sobre o capitão e feitor de Cacheu entregar cinco mil cruzados do donativo das naus castelhanas, aplicados para a obra da fortaleza, os quais se gastarão pelo miúdo por ordem do vigário Gaspar Vougado.
Eu El Rey faço saber aos que esta minha prouizão uirem, que por conuir a meu seruiço, e segurança da praça de Cacheu que a obra da fortaleza que nella tenho mandado fazer se continue e ponha em prelecçao e senão perca por falta de cabedal, o que nella já está gastado.//
Hey por bem e mando ao capitão e feitor da mesma praça de Cacheu, que hora hé e ao diante for, entregue (pelo miudo e sem fiança) ao thesoureiro que o vigario Gaspar Vogado nomeou pera a dita obra, os sinco mil cruzados ue ai deixou em de ozito o capitão e eitor que foi de Cacheu João Carreiro (Carneiro) Fidalgo, procedidos dos donatuos das naos castelhanas que admitio ao comerçio, os quaes sinco mil cruzados se hirão tão bem gastando pelo miudo na obra da dita fortaleza, por ordem do mesmo Gaspar Vogado. //
E por esta. cõ conhecimento do dito thesoureyro feitos na sobredita forma pello escriuão da fazenda de Cacheu, serão leuados em conta ao dito capitão e feitor ou pessoa que os tiuer em seu poder. //
E esta se cumprirá invariavelmente como nella se conthem, a qual não passará pella chancellaria, e ualerá como carta, sem embargo das ordenações do liuro 2°, titulos 39 e 40 em contrario.
E se passou por duas uias.  Antonio Serrão a fez em Lisboa, a 13 de Outubro de 656. O Secretario Manoel Roiz Tinoco a fez escreuer.
Raynha
AHU - Cód. 92 de Provisões, fls. 283v.
1656/11/18
Ordena-se aos governadores das conquistas não entreguem seus governos aos outros sucessores até estar tudo à obediência ao rei.
1657
Os jesuítas acabam por decidir oficialmente o fim da missão na diocese e a escolha incidiu sobre os franciscanos da província da Piedade, que chegaram a Santiago em 1657. Com nomeação dos franciscanos da Piedade para a diocese de Cabo Verde, a coroa pretendeu dar resposta para a questão da assistência espiritual nas ilhas de Cabo Verde e constituir uma missão portuguesa na terra firme da Guiné, região que vinha a ser evangelizada por missionários franceses e espanhóis
Em 1657, chegam mais 2 frades espanhóis, numa nau da mesma nacionalidade. Os religiosos FREI AGOSTINHO DE RONDA e FREI JOÃO PERALTA, viajaram para a Serra Leoa, o primeiro instalou-se em Tumbá, e o segundo em Lagos. Depois, frei João Peralta viajou para o Rio Nuno, onde viveu durante dois anos. Missionou também no porto de Bissau, onde faleceu; segundo Francisco Lemos Coelho permaneceu aí entre 3 a 4 anos.
1657/01/10
A província de Nossa Senhora da Piedade foi fundada em Castela por frei João de Guadalupe, que procurava transmitir o fervor da observância primitiva através de um modo de vida mais austero. O religioso obteve um breve do papa Alexandre VI (1492-1503), em 5 de Setembro de 1496, autorizando a fundação da nova província. Em Portugal, com a protecção do duque de Bragança, D. Jaime, construíram um convento em Vila Viçosa. Em, 1509, fundaram a custódia da Piedade, que foi elevada a Província pelo breve Exponi nobis nuper de 7 de Julho de 1517.
A província aceitou a missão de Cabo Verde e apresentou oito religiosos, sendo eles, os sacerdotes ANTÓNIO DE BRAGA, DOMINGOS DE BRAGA, LUÍS DE CHAVES, MANUEL DE BORBA e MANUEL DE SÃO VICENTE DA BEIRA; e os irmãos leigos CONSTANTINO DE AMARANTE e SEBASTIÃO DE OURONDO. A missão tinha como prelado FREI GONÇALO DE VILA REAL, que apareceu como o nome de FREI BOAVENTURA na Crónica da Província da Piedade.
Todavia, D. João IV faleceu a 6 de Novembro de 1656 antes do embarque dos religiosos para a ilha de Santiago. Na data da morte do monarca os capuchos já se encontravam em Lisboa vindos de Vila Viçosa, onde aguardavam o embarque para Santiago de Cabo Verde. Acabaram por viajar em Dezembro, aportando em na cidade de Ribeira Grande em 10 de Janeiro de 1657.
1657/04/06
 «D'esta fraqueza que se ia manifestando nos nossos homens publicos, que, digamos a verdade, foi um beneficio para os cabo-verdeanos, porque a prohibição de commerciar com os estrangeiros, durante longos annos, foi a causa dos moradores viverem sempre miseravelmente, morrendo esfaimados aos milhares nos annos de crise agricola, se aproveitaram os inglezes, conseguindo um centro de commercio importante.
Esta resolução não agradara certamente aos governadores, que, com raras excepções, monopolisavam esse commercio em prejuízo dos moradores, e isto motivou serios conflictos, sendo bem notavel o que houve entre a camara da ilha do Fogo com o governador Pedro Ferraz Barreto, queixando-se aquella em 6 de abril de 1657 do procedimento do governador, que injustamente mandara sob prisão para S. Thiago o vigario da matriz, Sebastião Fernandes, um padre exemplarissimo, accusado de ter negociado com um inglez, contra o que dispunha o Concilio tridentino.
Averiguada a verdade soube-se que fôra o governador quem alli tinha mandado um navio inglez para receber cavalgaduras, que deviam pagar de direitos 220 réis cada uma, e que o parocho entrara em combinações com o capitão do navio para se encarregar da fundição dos sinos da matriz, que estavam partidos, fazendo-se outros, e da acquisição de varios materiaes para as outras egrejas da ilha, recebendo a importancia da despeza no seu regresso.
De facto assim aconteceu, e como na ilha não houvesse dinheiro satisfez o parocho a divida com 80 velhos cavallos e alguns jumentos. O governador, que eslava despeitado porque n'essa ilha se negaram a comprar-lhe uma porção de madeira, dando preferencia á do inglez, aproveitou-se d'esse ensejo para vexar o parocho, e ainda mentindo disse ter procedido em vista da accusação que a referida camara fazia ao parocho por negociar 80 cavallos.
O paiz começava a resentlr-se da falta de D. João IV.
Para capitão e sargento-mór do Fogo foi nomeado Antonio da Fonseca Ornellas em 23 de abril de 1657, e encarregado do a fortificar.
O saque que sofreu esta ilha de uma nau hollandeza, como jâ dissemos, deu-se em julho de 1656; foi roubada a egreja de S. Filippe e deitadas ao mar as unicas seis peças de artilheria que defendiam a villa; por isso se enviaram em 1667 oito peças de ferro, balas, 20 quintaes de polvora, 6 pés de cabra, 80 mosquetes com as competentes balas, forquilhas e bandoleiras, cordas de linho para se pôr na villa a artilheria, dois sinos para as senlinellas, duas caixas de guerra e quatro bandeiras.
Em 24 de maio de 1657 deu-se um alvará a Antonio da Fonseca Ornellas para capitão-mór de Cacheu e feitor, de cujo cargo tomaria posse quando vagasse. Sendo de imperiosa necessidade que para o Fogo seguisse um bom soldado para capitão-mór, mandou-se Fonseca Ornellas, que receberia como premio aquelle alvarã.
No livro 19 da Chancellaria de D. Affonso VI, pag. 131 v., encontramos uma outra nomeação para capitão-mór de Cacheu, em 7 de abril de 1661, atendendo aos serviços que elle prestou nas fortificações do Fogo, pondo a ilha em talado defensavel e por haver constado juridicamente que elle a fortiftcou cü muitas e varias fortificações de muros e baluartes e, entre outras muitas obras necessarias dua segurança, ornato e defensa da mesma ilha, etc., ele., fazendo de novo a egreja matriz da dita ilha, que os hollandezes tinham derrubado, e concertando as de S. Pedro, S. Sebastião, S. João e S. Lourenço enn tal perfeição que se estão actualmente celebrando n'ellas officios divinos, em cumprimmto do alvará referido, Hei por bem nomeal-o para esses cargos, etc., etc.
Em viagem de Cacheu para Lisboa aportou a S. Thiago o capilão-mór d'aquella praça, João Carreiro Fidalgo, que, sendo inimigo do governador Ferraz Barreto, foi por este preso durante mais de um anno e sequestrados os bens, mostrando Fidalgo grandes desejos de o matar.
A rainha, sabedora d'este facto, mandou levantar o sequestro e ordenou que elle fosse solto.» 
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 33-34, Lisboa, 1900
1657/05/24
 «Para capitão e sargento-mór indigitou-se Antonio da Fonseca Omellas em 1657, que em 24 de maio d'este anno estava nomeado, por um alvará, capitão e feitor de Cacheo, para onde não seguia porque foram reclamados os seus serviços na ilha do Fogo.» 
 Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 27, Lisboa, 1900
1657/07/09
Carta dos oficiais da câmara da ilha do Fogo acerca do comércio que tinham com um navio inglês que de Cabo-Verde foi àquela ilha a buscar cavalos, para lhe satisfazerem os materiais que levara para se consertarem as igrejas, de que resultou mandar o governador, PÊRO FERRAZ BARRETO, prender ao vigário SEBASTIÃO FERNANDES.
«Em vista das continuadas accusações contra o governador Ferraz Barreto mandou D. João ao dr. Antonio Pereira de Sousa syndicar aquelle funccionario, não o exonerando comtodo do governo, em cujo exercicio continuou alé à chegada do seu successor em 1658.
Da devassa ou syndicancia se concluiu que o governador apenas se occupava de commercio, como até alli fizeram pela maior parte os seus antecessores, e para isso .era forçoso que elle se intromettesse nos despachos da alfandega e justiça; que tinha provido um creado seu no cargo de escrivão da alfandega para por elle ter noticias das fazendas, a fim de as comprar e vendel-as depois por melhor preço; que degradara indivíduos que se queixavam do seu mau proceder; que sendo aspero de condição tratava mal de palavras a todos; que tendo tido questões com o capitão-mór de Cacheu prohibiu aos moradores a navegação para aquelle ponto; que comprava jumentos a 400 e 500 réis para vender a 4$000 e 5$000 réis aos inglezes, e protestando a camara contra este negocio, pela falta que os jumentos faziam na ilha, mandou prender um vereador contra a lei, em vista da provisão dada à camara de não poder ser preso nenhum vereador emquanto servisse o oficio; que suspendia vereadores a titulo de parentesco, impondo ã camara o eleger outros, lmposição que ella não acceitara; que dava licença aos castelhanos para comprarem escravos e para entrarem no baluarte, dando-lhes aposento nos paços episcopaes.» 
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 27, Lisboa, 1900
1657/09/00
Em Setembro de 1657 os Estados Gerais enviaram a Lisboa uma missão. Quiseram apresentar várias exigências relativas à recuperação das conquistas holandesas no Brasil, Angola e S.Tomé. Não foram satisfeitas, ou seja, essas negociações foram um fracasso para os enviados holandeses. Assim, retiraram-se, depois de concluírem o seu plano com a entrega de uma declaração de guerra.
1657/09/17
O governador de Cabo-Verde, PÊRO FERRAZ BARRETO por ter falecido o capitão de Cacheu nomeou em seu lugar o sargento-mor MANUEL DIAS QUATRIM.
1658
 MANUEL DIAS QUATRIM é capitão-mor de Cacheu até 1662
1658/04/03
CARTA DE FREI AGOSTINHO DE RONDA AOS MERCADORES DE CÁDIS (3-4-1658)
SUMÁRIO - Na morte de Frei Serafim de León tocaram os sinos por si próprios - Saíram de Cacheu para a Serra Leoa em 20 de Janeiro - Um dos reis curou-se da lepra recebendo baptismo.
«Con el favor que vuestras mercedes me hicieron ha querido nuestro Sefior que consiguiese lo que tanto deseaba. Desde la isla de Tenerife salimos para Cacheo, donde nos recibieron con mucho agrado y adonde recibirân también cualquier nao castellana, or el út1 que e e o t1enen. Allí tuvimos noticia cómo había muerto el P. Fr. Serafín de León por el junio pasado del anno 1657 y con opinión de santo, pues predijo el dia y hora de su muerte, y, ai echar su cuer o en la se ultura, se tocaron las cam anas por sí mismas. Notese que habiéndose mandado el cura de la parroquia a sacristán repetidas veces tocase como a muerto, aunque deseaba obedecerle, no lo pudo conseguir por tocarse ellas mismas a fiesta y alegría, según veremos en otros informes.
Salimos de allí para esta Sierra Leona a 20 de enero y por los puertos de los ríos donde se detenía la nao bautizamos mucha gente, es a saber, hijos y hermanos de reyes y otros fidalgos; tres reyes poderosos, que son el de Vener, el de Chubungulo y el de Mambello.
Con éste sucedió una cosa prodigiosa y fué que, estando enfermo dei achaque de San Lázaro o lepra horrible, en acabando de recibir el santo bautismo, quedó bueno y resplandeciente, como outro Constantino Magno, el cual, padeciendo semejante enfermedad de la lepra, se le cayeron las escamas y costas y cobró sanidad por mediodel bautismo que le administró el glorioso San Silvestre Papa.
Hasta hoy tendremos bautizadas más de quinientas personas. Mi compafiero se quedó en el río de Nuno, para volverse a dar cuenta a la Sacra Congregación; ya ha vuelto a Sierra Leona a este puerto de Tumbá y estos días ha bautizado al rey de Caracal, que es poderoso, y a su mujer, hijos y hermanos, cosa que ha causado grande edificación.»
1658/07/31
FRANCISCO DE FIGUEIROA Capitão-general e Governador-geral de Cabo Verde desde 31 de Julho de 1658.
«Em 31 de julho de 1658 tomou posse do governo Francisco de Figneirõa, nomeado em 1 de abril de 1656, fazendo-lhe a entrega Ferraz Barreto. Continuou a assistir, como o seu antecessor, nos Paços Eplscopaes por falta de casa apropriada.» 
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 36, Lisboa, 1900
1658/10/01
APRESENTAÇÃO DE MISSIONÁRIOS CAPUCHINHOS PARA A NEGRÍCIA E CACHEU (1-10-1658)
SUMÁRIO - O Padre Provincial da Andaluzia apresenta os confrades para a missão dos Negritas e Cacheu. - Cinco pedidos à Propaganda para o Prefeito e missionários desta missão.
FR. LEANDRO DE ANTEQUERA, Ministro Provincial de los fraides Menores Capuchinos, de esta Provincia de Andalucia en los Reinos de Espafia. Por mi, y en nombre de los Padres Definidores, de quien tengo especial consentimiento para este negocio. Digo que abra catorce afios que esta Provincia presentó doce Religiosos a los Eminentissimos Sefiores Cardenales de la Santa Congregacion de Propaganda fide, a quien suplicó los admitisse y confirmase por sus missionarios, y les sefialase tierra donde fuesen a predicar el Santo Evangelio; y por la Sacra Congregacion fue admitida esta peticion, y confirmados los doce Religiosos en la forma que se pedia. Y les sefialaron por tierra para la mission, los Reinos de los Negritas; y aviendo hecho su viaje, desenbarcaron en el puerto de Cacheu, cercade Cabo Verde. Y para cunplir con el orden de la Sacra Congregacion, se partio al punto el Prefecto de la mission con otros dous missionarios al dicho puerto de Cabo Verde, para presentarse al Sefior Obispo, Y siendo ya muerto quando llegaron, el cabido sede vacante los prendió, sin mas causa de ser castellanos, aver entrado en tierras que pertenecen ala corona de Portugal, y los remitieran presos a Lisboa, donde con el mal tratamiento estubieron cerca de perder la vida. //
Lo qual sabido por los demas missionarios, desanpararon la tierra y la mission. Si non fueron dos que secretamente se pudieron entrar la tierra adentro, el uno murió luego, y el otro pasó á Sierra Leona, que está sasenta leguas mas allá de Cabo Verde, donde por ser muy pocos los portugueses vive pacificamente. Llamase FR. SERAFIN DE LEON, y de el se a tenido muchos avisos, assi de el gran fruto que a hecho convirtiendo gran numero de infieles, y entre ellos a quatro Reies, y un enperador. Como dei gran deseo que aquellas gentes tienen de que baian missionarios, que les enseiien nuestra santa fe, que por ser la tierra tan dilatada mueren infinitus en su infidelidad. Por lo qual se se a movido esta Provincia á enviar segunda vez otros dos Religiosos ala dicha tierra. Y para que estus baian com obediencia de la Sacra Congregacion (como deben). //
Por mi, y en nombre desta dicha Provincia, suplico á Vuestra Eminencias nos hagan merced de admitir esta presentacion, que la Província hace de los Padres fr. Basilio de Antequera predicador de treinta y tres afios de Religion, aviendo sido Guardian los doce, y dejado el govierno voluntariamente. P.e fr. Juan Francisco deAntequera predicador de veinte e siete afios de Relegion, aviendo sido los quatro Maestro de nobicios, y otros seis Guardian, y dejado el govierno por su voluntad. El P.e fr. Bernardino de Malaga predicador de veinte afios de Religion, aviendo sido los tres secretario desta Provincia, y otros tres Guardian, y que oy lo es actual El P.e fr. Alexandra de Granada predicador de veinte anos de Religion y a leido Artes y Teologia, y sido Guardian, y dejado por su voluntad el govierno. El P.e Hilarion de Granada sacerdote de diez y ocho afios de Religion. El P.e fr. Buenaventura de Boiduque predicador de catorce afios de Religion. El P.e fr. Antonio de Hondarroa predicador, de trece anos de Religion. El P.e fr. Antonio de Canaria, predicador y de doce anos de Religion. El hermano fr. Lourenço de Bujalance lego de diez y seis anos de Religion. Hermano fr. Nicolas de Renteria, lego de catorce anos de Religion. El hermano fr. Diego de Sevilla, lego de once afius de Religion. //
Todos doce hijos desta Provincia y que voluntariamente se na ofrecido, y con grandes instancias an pedido se les sefiale para dicha mission. Y aviendolo considerado la definicion, y hallado que en todos los dichos concurren las partes y virtud, vida aprobada, y ciência (en los que la profesan) para este efecto, an sido aprobados, como tales los presento a Vuestras Eminencias, a quien suplico se sirba[n] de confirmallos, nombralos por Prefecto ai dicho P. Fr. Basílio de Antequera, que es el primero de los sefialados en esta peticion, y a quien la Província presenta para esse efecto, remitiendo su decreto para que se partan luego. //
Y porque a parecido conveniente pedir a Vuestras Eminencias se sirvan de conceder ala dicha mission algunas cosas necessárias para su conservacion, pido y suplico a Uestras Eminencias por mi y en nombre de esta Provincia las seguientes.
Primera que ai Prefecto se le dé facultad, para que en ocasion de muerte o ausencia pueda nombrar otro missionaria que quede por Prefecto en su lugar, y el que el nombrare pueda hacer lo mismo en semejantes; y desta suerte se baian nombrando unos a otros, de fo11na que la mission.tenga siempre prelado. Sin dejar dicho nombramiento, los demas missionarios se puedan [...] y elegir un sacerdote por Prefecto, y que lo sea el que tubiere la maior parte de los botos, y enquanto ala facultad que sele ade dar al Prefecto, suplico a Vuestras Eminencias sea con calidad, que no queda nombrar otros mas de los que aqui se presentan y en la foi ma que se pide, de manera que si despues abieren de ir mas missionarias sea con nombramiento de la Sacra Congregacion, y no de otra manera. //
La segunda, que el tienpo porque Vuestras Eminencias fueren servidos de conceder esta mission no empiece acorrer hasta que lleguen a tierra de dicha mission por la detencion que suele aver en despacharia. Y que cunplido el dicho tienpo, aviendo los missionarias enviado por la prorogacion corran las facultades hasta aver tenido respuesta. Y que las facultades que se conceden a esta missionsean las mismas que estan yá concedidas a esta mission, y outra qualquiera.
La tercera, que atento alas causas referidas en el principio de esta peticion se sirvan Vuestras Eminencias de desobligar al Prefecto y Missionarias de la presentacion a qualquiera Obispo, que toque ala corona de Portugal, y mandar aios ordinarios de aquellas partes, que no les inpidan el exercicio de la mission debajo de ningun pretexto, porque no hacerlos assi es arrosgar segunda vez la mission. //
La quarta que si por persecucion de los portugueses o deotro algun accidente que puede suceder, no pudiesse la mission conservarse en la tierra senalada, y fuesse fuerça aver la desejar, que en tal caso puedan exercitar y tener la mission en la tierra de infieles que les quisiesen admitir. //
La quinta, que si muriere, o de otra manera faltare alguno de los missionarios dichos, antes de partir la dicha mission, se pueda presentar otro en su lugar al Seiíor Nuncio y con su obediencia pueda suplir el lugar dei que faltó. Y que tanbien se le dé autoridad ai Seiíor Nuncio, para que si se ofrecieren algunas dudas acerca de esta mission, las pueda disolver en nonbre de la Sacra Congregacion, por escusar la dilacion que puede aver en su despacho, en todo lo qual recivirá esta Provincia muy gran fabor; el qual pido y suplico en nonbre mio, y detoda ella ett. 0
Fr. Leandro de Antequera, provincial.
APF - SRCG, vol. 253, fls. 35-36.
1659
Forte de Cacheu
Do ponto de vista arquitectónico o forte apresenta uma planta rectangular com baluartes nos vértices simétricos em relação às cortinas (lados). Os baluartes são o elemento principal caracterizante das fortificações abaluartadas, sendo este tipo de fortificação o mais adaptado à defesa contra armas de fogo.
Desde 1659, o capitão Manuel Dias Quatrim encontrava-se à frente das obras da praça e numa carta dirigida a Filipe II afirma estarem a ser construídos baluartes em “pedra e cal, com sua taipa por dentro, como se fazem em Elvas e em Olivença onde asisti no serviço de V. Magestade fazendo forteficações” (BRÁSIO: 2ª série, vol. VI, 1991:145). No que concerne ao sistema defensivo da praça de Elvas, este é composto por diversos fortes, entre eles, o de Santa Luzia cujas obras iniciaram-se em 1641 a mando de D. João IV, tendo ficado concluídas em 1648. O seu modelo de construção terá servido de inspiração para outros fortes não só em Portugal, como também mais tarde nos noutros locais em África, como por exemplo o forte de Vreedenburgh Komenda (Gana - 1682) e Forte da Ilha James (Gâmbia - 1755) com as devidas adaptações  locais.
Acreditamos, ter sido nesta altura que o forte ganhou uma nova dimensão arquitectónica, sob a direcção de Manuel Dias Quatrim, uma vez que este terá participado provavelmente nas obras do forte de Santa Luzia, dadas as semelhanças entre o anel central de planta quadrada deste com a planta do forte de Cacheu. Tais semelhanças arquitectónicas remetem-nos para uma transferência de conhecimentos, ou seja, ocorreu o transporte, adaptação e aplicação de um sistema defensivo em vigor em Portugal e na Europa para Cacheu.
A água distava cerca de 100-150 m da povoação. 
1659/01/07
CARTA RÉGIA AO CAPITÃO DE CACHEU (7-1-1659)
SUMÁRIO - Manda favorecer com vinho e hóstias e o mais necessário aos Religiosos Capuchos da Ilha de Santiago que pensavam ir missionar na Guiné.
MANUEL DIAS QUATRIM, &ª. FREY ANTONIO DE BRAGA, Prezidente dos Missionarios da Ilha de Sanctiago de Cabo Verde, me auisou que determinaua mandar Relegiosos a essa Capitania, e ás terras çircumuezinhas a ella. E porque são muito para fauoreçer estes bons intentos, e conuê ajudar aos obreiros do Euangelho, que cõ tanto fruto se empregaõ na saluaçaõ das almas; vos encomendo muito e mando, que hindo os ditos Relegiosos a essa Capitania os fauoreçaes cõ o necessario, prinçipalmente cõ vinho, e hostias para as missas.
Escrita em Lisboa, a 7 de Janeiro de 659.
Raynha.
AHU - Cód. fl. 304v.