1844/01/03
Em 30 de Janeiro de 1844 apresentou o tenente chefe de estado maior Inácio José Rosado de Faria ao Governador Geral o seu
relatório, informando-o minuciosamente do estado da Praça de Bissau e das providências que
adoptou.
Embarcou em 27 de Dezembro com a expedição no brigue Vouga
que saiu nesse dia para Bissau, onde chegou a 3 de Janeiro de 1844. No
dia 4 o comandante do brigue tomou posse da Praça, com 60 homens da sua tripulação, e o chefe de estado maior ordenou, então, que a antiga guarnição da Praça se desarmasse e embarcasse para bordo do brigue; em seguida desembarcou a nova guarnição, retirando-se
para
bordo
a marinhagem. No dia 6 tomou posse do governo o capitão José António Serrão e no dia 7 procedeu-se a um conselho de investigação, o qual se
concluiu a 10 de Janeiro,
sendo indiciados
como
cabeças de motim um anspeçada (nome antigo do primeiro posto militar acima de soldado) e dois soldados e
como colaboradores um furriel, um cabo e cinco soldados. O conselho foi de opinião
que o anspeçada Francisco de Barros e
o soldado Luís Nunes respondessem perante a Junta de Justiça e que os soldados Lázaro
Vaz e Manuel das Neves fossem castigados com 400 varadas e mandados prender os outros que estavam ausentes em serviço para responderem a conselho na Praia e ali serem
castigados. No dia 12 de Janeiro teve lugar o castigo corporal na presença da nova guarnição, de parle da antiga e de 60 praças de
marinhagem do brigue Vouga.
A antiga guarnição tinha feito dentro da Praça mais de 40 choupanas de barro, cobertas
de palha, para nelas
habitar; cada soldado tinha duas ou mais mulheres e em algumas das choupanas se
vendiam bebidas alcoólicas. O chefe de estado maior mandou pôr fora da Praça todas as mulheres antes do desembarque
da
nova guarnição e ordenou a demolição das barracas; deixou instruções ao governador de forma a evitar abusos futuros.
1844/01/16
«Já vimos que, a pedido dos seus habitantes, o presídio de
Cacheu foi erigido em um govêrno autónomo, independente de Bissau ,e directamente subordinado
ao de Cabo Verde, desde 1842. A ordem e a tranquilidade
nesta
região
foram mantidas regularmente, graças sobretudo às boas relações
dos indígenas com os moradores da vila. Somente no ano 1843 deu-se um incidente entre a praça e o régulo
de Pecau.
Em Agôsto dêsse ano, fugiu para o território de
Pecau um escravo pertencente a Pedro
Correia Seabra, morador
de Cacheu.
Tendo êste reclamado a entrega do fugitivo,
o
régulo respondeu que não o fazia, porque todo o individuo que
entrasse no seu território era considerado pessoa ,livre.
Divulgada esta notícia, outros ·escravos e soldados
desertores trataram de se refugiar no· mesmo território. Para
castigar a insolência do régulo, o governador interino de Cacheu, tenente
José Xavier do Crato, decidiu
em 16 de Janeiro de 1844 prender 6 indígenas procedentes de Pecau, pondo em
liberdade um deles afim de ir contar ao. régulo que os outros cinco seriam libertados,
quando regressassem os fugitivos da praça.
O régulo enviou a Cacheu o escravo, declarando que os outros tinham saído do seu
território. Mas dias depois, os homens de Pecau, fazendo uma espera nos arredores da praça, mataram um
homem e
aprisionaram uma mulher de Cacheu. Daqui nasceram algumas escaramuças com resultados favoráveis para as nossas tropas, pelo que o régulo mandou alguns emissários
propor a paz, que foi aceite em 22 de
Fevereiro, com as seguintes condições: - O régulo resgataria os seus súbditos que se
encontravam presos por meio de um certo número de cabeças de gado; deixaria de
receber
a
daxa que a praça costumava pagar.
Intervieram nêste acôrdo Francisco
de Carvalho Alvarenga, que continuava a ser comandante do presídio de Ziguichor, e Honório Pereira Barreto,
que procurava por todos os meios dilatar a influência portuguesa na região. Com êsse fim realizou vários
contratos de· compra de territórios aos indígenas, durante os anos de 1844 e 1845.»
João
Barreto, HISTÓRIA DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 219-220
1844/03/02
O Governador interino da Praça de Cacheu José Xavier Crato num relatório
de 2 de Março de 1844, que dirigiu ao Governador geral, deu conta de um ataque a essa Praça pelo gentio de Pecau, historiando os motivos desse inesperado
ataque.
Em Agosto de 1843 havia fugido um escravo do
major Pedro Correia Seabra para a terra do gentio
Papel - Pantonfane; esse major o reclamou, por varias
vezes, ao regulo que respondia - que qualquer pessoa que chegasse ao
seu território era livre – e que nunca o entregaria, divulgada esta noticia
começaram a desertar soldados para essa terra.
1844/04/10
«Em 10 d'abril de 1844 apresentou Caetano José Nozolini uma proposta ao Governador Geral sobre a administração economica de Bissau, Cacheu e de pendencias d'estes dois governos. Obrigou-se a dar 15:000$000 de réis em moeda da província para as despesas das Praças de Guiné com as seguintes
condições:
1ª Darem-lhe todos os direitos das Alfandegas e mais impostos que aclualmente se pagavam na comarca da Guiné e 8:000$000 réis annualménte, sendo
2:000$000 réis em cada trimestre, moeda da provincia.
2.ª O proponente daria gratuitamente, ao Goverμo, todos os annos 125 toneladas de
madeira de construcção para o Arsenal da Marinha, mandando o Governo recebe-las no mez de abril, ele cada anno, ao
sitio do embarque, sem que o Governo fizesse despesa alguma pelo embarque da mesma.
3.ª Sendo e proponente tenente coronel de primeira linha da Provincia exigia do Governo,
que, em attenção á vantajosa proposta e offerecimentos que
fazia, o nomeasse encarregado do fornecimento, e melhoramentos das Praças da Guiné, ficando unicamente debaixo das ordens do Governador geral da provincfa, percebendo somente o soldo e gratificação correspondente
ao
seu posto, podendo estar na Guiné o tempo que lhe fosse ordenado e podendo ir a Cabo Verde todas as vezes que tivesse que.dar informações ao Governador sobre qualquer occorrencia, ou
tratar de negocios da mesma Fazenda.
4.ª Este contrato seria por
seis
annos, em cujo tempo o proponente se obrigava a cumprir quanto
fica dilo nos artigos anteriores.
Bissau - 10 d' abril de 1844 (a) Caetano Jose Nozolini.
O Governador concordou com essa proposta e submetteu-a á aprovação
do Governo em 19 de junho
d'aquelle anno e em 19 de setembro sahin uma portaria régia n'esse sentido.
Em 12 d'abril de 1844 ficou sujeito ao dizimo, por portaria do governador, o arroz produzido na
Ilha das Gallinhas e llheu do Rei, menos o da ilha Bolama emquanto
o governo não fizesse conhecer a sua vontade a
respeito da contestação suscitada ácerca da propriedade
d'aquella ilha pelo Governo inglez, e emquanto, por virtude d'esta decisão, não regressassem á mesma
os plantadores porluguezes que ali se achavam estabelecidos antes da contestação.»
-
Subsidios para a História
de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte V, pg. 21, Lisboa, 1911
1844/04/12
O rei Mamadu Sanhá,
senhor do Corubal, tez cessão daquele ponto ao sr. CAETANO JOSÉ NOZOLINI, que
cedeu espontaneamente à coroa portuguesa a margem esquerda do rio, reservando para
si e seus herdeiros a margem direita, como se vê no ofício que aquele negociante
dirigiu ao governador geral da província de Cabo Verde em 12 de Abril de 1844.
Este negociante
conservou ali sempre casas, lavoura e negócios, e na data da criação do privilégio exclusivo da navegação e comércio daquele rio, administrava sua filha D.
LEOPOLDINA DEMAY, como sua herdeira, todos os bens que ele tinha possuído.
Além desta feitoria,
havia no Corubal outra de JOÃO MONTEIRO DE MACEDO e um estabelecimento de JOÃO
CANUTO.
Protestaram,
portanto, contra aquele exclusivo não só estes interessados como todos os
principais negociantes de Bissau.
1844/07/26
Lord Palmerston, na
Câmara dos Lordes em 26 de Julho de 1844, mesmo sem nunca ter pisado o solo da
África e, portanto, sem jamais ter presenciado as violências cometidas no
tráfico de escravos, pôde relatar as agruras vividas pelos africanos como se as
tivesse visto com seus próprios olhos:
Quando se aproxima a
época da partida das caravanas da costa, homens armados cercam no meio da noite
uma vila sossegada, a incendeiam e apoderam-se de seus habitantes, matando os
que resistem.
Se a vila atacada é localizada sobre uma montanha que oferece mais facilidades
para a fuga, os habitantes se refugiam às vezes nas cavernas. Os caçadores
acendem grandes fogueiras nas entradas, e os que estão lá dentro ficam entre a
morte por sufocação e a captura, são forçados a se renderem; quando os
fugitivos se refugiam nas alturas, os assaltantes os obrigam a entregar as
fontes e, infelizmente, devorados pela sede, trocam sua liberdade pela vida (...).
(27)
27 Apud LACROIX, op. cit. p. 158.
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