1837/05/23
Por proposta do
governador de Cabo Verde JOAQUIM PEREIRA MARINHO, HONÓRIO BARRETO foi nomeado
governador de Bissau e Cacheu em 23
de Maio, sendo ao mesmo tempo nomeado
tenente-coronel comandante do Batalhão de Voluntários Caçadores Africanos de
Cacheu e Ziguinchor. O Governador Marinho foi mandado para Moçambique em Abril de 1839, e Honório Barreto pediu a
demissão das funções de governador e voltou á actividade de negócios em Cacheu.
O Governo de Portugal agraciou-o coma Ordem de Nossa Senhora de Vila Viçosa,
que já tinha sido proposta por Marinho, e demitiu-o das suas funções.
1837/09/07
Em Cabo Verde mandou-se
colonisar a ilha do Sal, e foi MANUEL ANTÓNIO MARTINS,cujo nome temos
consignado frequentes vezes nestas páginas,ora como propugnador das nossas
colónias ora como discolo, que mandou para essa ilhagente da ilha da Boavista,
a quem deu casa e sustento e gue abriu poços para as salinas.Por portaria de 7 de
Setembro ordenou-se que se fundasse na ilha de S. Vicente, cuja importancia se
reconheceu,urna cidade que recebeu o nome de Mindelo, epara onde se
t:ransferiria a sede da capit:al da província..Nunca se rransferiu, mas a
povoação fundou-se e estáflorescent:e, graças á magnifica situação do seu
porto.O decreto de 22 de Dezembro criava em Cabo Verdeuma junta dos
melhoramentos da agricult:ura.N'esse anno tambem Honorio Pereira Barrero,
entãogovernador de Bissau e Cacheu, fazia para a corôa port:ugueza uma importante
acquisição, comprando ao regulóque a possuía a ilha do Rei, próximo de Bissau .
1838
O réguto
Ononton, do ilhéu do Rei vende o seu terreno aos Portugueses.
CONSTITUIÇÃO OE 1838 - Com a Consliluição de 4 de Abril de 1838
manlêm-se os territôrios de Bissau e Cacheu. Mas introduz um capitulo
dedicado à forma de Governonas Províncias Ultramarinas, onde refere que estas
poderão ser governadas por leis especiais segundo exigir a conveniência de cada
uma delas. Também chama Governador Geral
o responsável por uma daquelas províncias.
As tentativas de
“branquização” foram sentidas na sociedade cabo-verdiana ao longo de vários
séculos. Ainda em 1838, num “projecto”
para que “os habitantes d’esta Provincia se tornem mais perfeitamente
Portugueses, e similhantes, ou iguais em cor”, o governador ANTÓNIO JOAQUIM
PEREIRA MARINHO propunha uma “Ley” que penalizava todas as mulheres mulatas que
vinham a ter filho ou filha preta, isto é, as mulatas não deviam ter filhos com
os africanos negros. Segundo o mesmo governador, “n’este clima os filhos dos brancos com os mulatos, ficaõ geralmente
brancos, sem signal algum de raça africana, e entaõ haverá huma maça de
populaçaõ branca […]”. Mas nesse período, ou até mesmo desde dois séculos
antes já era tarde demais para conseguir uma população “totalmente branca” no
arquipélago de Cabo Verde. E mesmo, Portugal já não tinha forças para o
conseguir, pois estava fragilizado, social, económica e culturalmente, sem
poder para mudar a situação que já ia num estado (muito) avançado.
ANTONIO EZEQUIEL DE CARVALHOfoi um residente de Bolama em 1837 quando
assinou o tratado desse ano Em Dezembro de 1838 assinou o protesto lavrado após
a incursao do tenente Kellet a ilha e depois da segunda incursão em Abril de
1839, durante a qual alguns dos seus trabalhadores foram levados à força para
a Serra Leoa. Seus filhos (1) / grumetes (1) THOME DE CARVALHO eFLORENCIO
DE CARVALHOforam dois dos quatro soldados feitos prisioneiros pelos
ingleses em Colónia, no Rio Grande, em Junho de 1868.
FILIPE SEMEDO CARDOSOera porta-bandeira presente na assinatura
de urn tratado em Bissau em 1838.
Proposta
do governador JOAQUIM PEREIRA MARINHO
para a demolição da Sé e construção de uma nova no Mindelo (ilha de São
Vicente) para onde se transfere a capital;
1838/04/04
CONSTITUIÇÃO
DE 1838, TITULO I, Da Nação Portugueza, seu Territorio, Religião, Govêrno e
Dynastia.
CAPITULO
UNICO.
Artigo 2º
O território português compreende:
Na Europa, as
Províncias de Tras-os-Montes, Minho, Beira, Estremadura, Alen-Tejo, o Reino
do Algarve, e as Ilhas adjacentes da Madeira e Porto-Santo, e os
Açores; Na Africa
Occidental, Bissau e Cacheu, o Forte de S. João
Baptista Ajudá na Costa da Mina, Angola e Benguella e suas
dependencias, Cabinda e Molembo, as Ilhas de Cabo-Verde, as de S. Thomé e
Príncipe, e suas dependencias; Na Africa Oriental, Moçambique,
Rios de Senna, Bahia de Lourenço Marques, Sofalla, lnhambane,
Quelimane, e as Ilhas de CaboDelgado; Na Asia, Salsete, Bardez, Gôa, Damão, Diu, o
estabelecimento de Macau, e as Ilhas de Timor e Solor.
§. _unico_. A Nação
não renuncía a qualquer outra porção de territorio a que tenha direito.
1838/04/26
Criação da Escola Primária de Santo Antão
1838/08/30
Nomeação
do capitão DELFIM JOSÉ DOS SANTOS no
cargo de governador de Cacheu
1838/11/22
HONÓRIO PEREIRA BARRETO consegue do régulo de Intim, Odontó, a
cedência do Ilhéu do Rei.
1838/12/09
Desembarcou em Bolama o tenente Keller, comandante do brigue inglês «Brisk», tendo substituído a. bandeira portuguesa pelo pavilhão inglês e tomado posse desta ilha, a qual
declarou possessão britânica. Atacou e destruiu a feitoria NOZOLINI, cortou o
mastro do posto militar em que tremulava a bandeira portuguesa, inutilizou as
armas do destacamento e levou mais de 200 escravos.
Ironicamente, a localização relativamente acessivel de Bolama permitiu aos navios de
guerra do esquadrão britâtico anti-esclavagista atacarem os seus antagonistas
de muito. Em Dezembro de 1838. uma facção terrestre do brigue de guerra Brisk
Ievou 212 escravos de Ponta Oeste, arreou a bandeira portuguesa e capturou
a escuna Aurelia Felix (que presumivelmente devia o nome a Mae Aurelia).
A embarcação estava carregada de sal e foi
eventuaImente libertada em Freetown por falta de provas para a condenar por
tráfico de escravos, mas os cativos a bordo nao foram devolvictos nem foi paga
qualquer indemnização. O Brisk atacou
Bolama de novo em Abril de 1839, inflingindo novas perdas em bens, o que levou Mae
Aurelia e Nozolini a reduzir as suas operações na ilha por algum tempo (Brooks 1983: 314). Em
1842, a marinha britânica tomou posse formal da ilha, mas o govemo britânico
recusou guamecê-Ia com tropas (Pyfe 1962: 224).
No ano 1839 o mesmo Sr. Nozolini roubou uma Corveta inglesa da Serra-Leôa uma escuna fundeada no porto da ilha de Bolama, bem como duzentos
escravos que lá trabalhavm na roça dos matos e
cultura das terras.
1839
JOSÉ GONÇALVES BARBOSA é capitão-mor de Bissau até 1840 (1º
mandato)
MANUEL JOSÉ DA SILVAera urn ex-soldado enviado para a Guiné como
prisioneiro em 1839 por participação no motim miguelista de 1835 em Santiago.
1839/01/04
Criação da Escola Primária da Boa Vista
1839/04/02
«João de Fontes Pereira de Melo - capitão
de mar e guerra, foi nomeado por decreto de 2 de Abril de 1839.
Fixou-se na ilha Brava com a sua
familia, tendo· como ajudante às ordens o seu filho
António Maria de F. P. de Melo. Com o seu bom senso e imparcialidade consegiu serenar os ânimos exaltados
dos partidários de Marinho, Arouca e
Martins, e restabelecer a ordem na administração. Foi exonerado em 1842, mas
voltou a ser nomeado alguns anos depois.» João
Barreto
João Fontes Pereira de
Melo (Caia
e São Pedro, Elvas, 25 de Janeiro de 1780 - 27 de Outubro de 1856) foi um militar e político do século
XIX, governador de Cabo Verde e Ministro da Marinha e Ultramar. Foi governador de Cabo Verde, por duas vezes, sendo a primeira de
1839 a 1842 e a segunda de 28 de Junho de 1847 a 25 de Junho de 1851. De 22 de Agosto a 18 de Dezembro de 1847, foi Ministro da Marinha e Ultramar, no
governo do Duque
de Saldanha.
Foi pai de António Maria Fontes Pereira de Melo,
futuro governador.A 8 de Setembro de 1819 nasce António Maria Fontes
Pereira de Melo. Filho de João Fontes Pereira de Melo e de D. Jacinta Venância
Rosa da Cunha Matos. Entrou aos 13 anos para a Academia dos Guardas-Marinhas,
tendo obtido todos os prémios possíveis. Tendo acabado de forma brilhante o seu
curso na Academia quis estudar mais e formou-se em engenharia também com muito bons resultados. Em 1839 seu
pai foi nomeado governador de Cabo Verde e Fontes Pereira de Melo vai com ele
como seu ajudante. Tendo visitado todas as ilhas, tenta mostrar ao pai a
importância do desenvolvimento da província.
1839/04/15
Segundo assalto e saque do tenente
Kellet a Bolama.
1839/05/17
Aprovação dos
regulamentos e estatutos da Companhia da
Guiné
1839/05/23
HONÓRIO PEREIRA BARRETO oferece ao Estado o Ilhéu do Rei, que comprara.
1839/07/27
JOSÉ GONÇALVES BARBOSA, desde 27 de Julho de 1839 governador da
Guiné
1840
CARVALHO é descrito como sendo o único negreiro a operar no Rio Nunez em 1840.
HONÓRIO PEREIRA BARRETO é governador interino da Guiné até 1841
Por
volta de 1840, o Gabú está em crise:
os franceses estabelecem-se na Casamansa, o Fouta Djalon tem, em Sédhiou, um
porto de escoamento para as suas mercadorias, dispensando as caravanas de
seguirem até à Gambia e os almany esforçam-se por controlar as pistas de
caravanas que atravessam o Gabú.
1840/06/16
Criação da Escola Primária da Ilha do Fogo
1840/11/27
Nomeação
de JOÃO HENRIQUES MONIZ no cargo de
bispo da diocese de Cabo Verde. Depois de nomeado governador da Diocese em 1835.
Foi sagrado só em 1844 (por estarem interrompidas as relações com a Santa Sé)
e confirmado a 25.02.1845. Entrou na sua Diocese a 25.021847. Nascido no
Funchal a 16.07.1790. 0s Cónegos não lhe deram posse e o Governador não lhe
entregou as
propriedades da mitra. Já tinha chegado
antes a Cabo Verde, como deportado político, em razão das suas ideias avançadas
Tinha sido em 1830, ano em que fixou residência na Ilha Brava.
1841
«A Guiné, entre 1841 e 1936, foi uma terra de violência, não «permanente» como em
Angola, mas repetitiva e de uma intensidade que não foi
igualada nos territórios de extensão comparável na África
Ocidental: perto de três vezes mais que no Casamansa! Com 81
campanhas, expedições
ou simples operações que envolveram um mínimo de
8444 soldados reguIares e 42.500 guerreiros e auxiliares alistados do lado
português, para
consolidar uma colonização que, até ao começo o século XX, não sabia se não teria
de fazer as malas e pôr-se a andar, estamos bastante longe dos esquemas tradicionais da ex-África Ocidental Francesa (A.O.F.).
Ver-se-á, ao longo do texto, que a razão essencial desta acumulação
de choques está ligada com a fraqueza intrínseca do poder português,
que só avança verdadeiramente para o interior das terras depois
dos grandes massacres de animistas de 1913-1915, no Centro.»
René Pélissier, História da Guiné Portugueses e Africanos na Senegâmbia
1841-1936, Volume I,
EDITORIAL ESTAMPA, 1997,
p.p. 24-25
«Não ha quarteis para tropa, nem cazas do governo, não há hospital,
nem caes, nem estradas, nem fortificações...não há nada». José Conrado Carlos de Chelmicki & Francisco
Adolfo de Vamhagen: Corografia cabo-verdiana ou Descripção geographico·historica da
Provinda das Ilhas de Cabo- Verde e Guiné. Lisboa, 1841, Tomo II, p.128.»
Apud René
Pélissier, História da Guiné Portugueses e Africanos na Senegâmbia
1841-1936, Volume
I, EDITORIAL ESTAMPA, 1997, p.
39
JOSÉ PAULO MACHADO é governador interino
da Guiné
300 rendeiros de Achada
Falcão, do grande morgado NICOLAU DOS REIS, empunhando facas e cacetes,
exortavam a população a juntarem-se a eles e manifestarem-se contra o pagamento
das rendas aos proprietários por considerarem que as terras lhes deviam
pertencer. As famílias brancas da região e inclusive o Presidente da Câmara
Municipal tiveram que buscar refúgio na capital.
DISTRITO
DE BISSAU
Compõe-se
da praça de S. José de Bissau com suas dependentes Ilhas de Bolama,
Galinhas, o Ilhéu do Rei , Fá e Geba. Todos estes pontos
formarão talvez uma população de perto de três mil habitantes sujeitos ás
autoridades Portuguesas. O seu rendimento em 1834, ano tomado por
termo médio, foi de 5:065$460 réis A despesa neste mesmo ano subiu a 7:040$585; o
deficit foi saldado pelo cofre da província.
A
força armada neste distrito compunha-se de 145 praças, segundo o Mapa datado de 16 de Fevereiro de 1836, assinado pelo Comandante.
S. JOSÉ DE BISSAU
Esta
praça era o único ponto que tínhamos na ilha de Bissau com, sujeita a vários régulos, doze léguas de comprido sobre seis de largo.
D. José I mandou em 1766 construir a fortaleza que, em atenção do nome deste rei, ficou com o nome de S.
José de Bissau. Situada umas
cem braças da costa tinha a forma de um quadrado abaluartado. O revestimento sobre
cento e tantos passos de comprimento na cada face, tinha 60 palmos de altura.
A
aguada fazia-se uns trezentos passos ao sul da Praça, à beira-mar nalguns poços
escavados na profundidade de cinco a seis palmos na área, que davam trinta barris de água em vinte e quatro
horas. Esta água infiltrada num terreno
composto de vasa e pedras xistosas não era agradável ao paladar, embora fosse considerada sadia e se conservasse por muito tempo. Contudo, era misturada com algum ácido ou mergulhavam-lhe
ferro em brasa.
O
fundeadouro defronte da praça era muito seguro em todas as estações,
porque o mar estava sempre em calma com fundo tão firme, que com boas amarras em
tempo algum havia perigo. Apesar da bondade do porto, as entradas e
saídas são de muita demora, visto que não era possível bordejar por causa
dos numerosos baixos: e o navio é obrigado a seguir a maré, com muito cuidado
sempre na sonda.
Descrição do caminho e cautelas que os barcos da altura deviam tomar
para chegar a este porto, quem estivesse nestas
águas a
leste dos bancos de Carraxa e Caió:
Partindo
da ponta S. da ilhota de Caió, segue-se E. 30.º S. umas cinco
léguas. Custeando a ilha de Jatt descobre-se logo a sua ponta sul, fácil de
reconhecer por ser a mais alta em toda a costa norte
do canal,
e muito arborisada. Daqui se segue com rumo a E. cinco graus S. umas seis
léguas, nas quais se passa as ilhotas do SO da ilha de Jatt, a
separação desta ilha da de Bassise a sua parte meridional, como do sul a grande
baía formada pelas ilhas de Caraxa e Corbale e as ilhotas
dos Papagaios, situadas
a leste da última.
Achamo-nos
portanto agora três milhas ao oeste da ponta de Bium da ilha de Bissau e
leva-se o
rumo de E. 20º N. até chegar ao ilhéu de Bandim.
Neste
caminho passar-se-á por vezes nalguns pontos em 26 pés
de água no baixa-mar. Podia-se evitar estes baixos, mas como nunca o mar é ali
agitado, e eles pouco têm de extensão, qualquer navio pode passar sem receio.
A
três milhas O. S. O. do ilhéu de Bandim está a ponta de São-Martinho, onde
a costa faz um pequeno reintrante. Chegando três milhas ao S. 4 SO do ilhéu
de Bandim torce-se sobre ela de maneira que passe umas 200
braças a leste. Nesta distância acha-se fundo em seis braças. Daqui convém
dirigir por entre o ilhéu do Rei e a praça de Bissau defronte da qual se fundeia em
seis a oito braças da vaza mole.
Os
navios podem refazer-se aqui de aguada, lenha, mantimentos de toda a qualidade,
como bois de peso de quatro arrobas à razão de vinte pesos,
porcos, cabras, aves, arroz, milhinho, inhame, fruta &....tudo isto
geralmente a troco de pólvora, aguardente, ferro e patacas.
Umas trezentas
habitações, todas miseráveis palhoças, sendo seis mais sofríveis cobertas com
telha, formavam a povoação que jazia debaixo do fogo da Praça. Aqui assistiam alguns
negociantes Portugueses, e o resto eram pretos cristãos ou apenas baptizados.
Os gentios vizinhos não
tinham porém
nenhum respeito, nem temor, deixavam tremular a
bandeira portuguesa por ser do seu interesse, tirando daqui a pólvora, aguardente e outros artigos que eram para eles de primeira necessidade.
Todavia iam sempre ao mercado armados, e diziam por vezes que em chegando a chuva
haviam de arrasar a fortaleza.
Era mui frequente matarem
algum habitante da povoação. Em 1836 um gentio, travando-se de questões com o Juiz Pedâneo, abriu-o com um golpe de espada de meio a meio, e isto à porta da
fortaleza. Entravam frequentemente na casa do Governador, que, sendo muitas vezes paisano e negociante, habitava fora das portas da fortaleza,
tiravam-lhe o chapéu da cabeça ou algum outro traste que lhes agradasse, e tudo isto ele sofria impunemente.
A ilha de Bissau poucos recursos oferecia por si
mesmo, para fornecer artigos indígenas para
lucrativo comércio,
visto não ser o seu fertilíssimo solo aproveitado. Mas de bem longe trazem diversos objectos
de comércio os Biafadas, Balantas, Mandingase outros. Os géneros de importação
são aguardente, açúcar, tabaco, vinho, comestíveis da
Europa, ferro, espingardas, pólvora [e quanto mais grossa melhor], folhas de
espadas sem bainha nem guarnição, missanga, contas, quinquilharias, alguns
móveis, tecidos e panos de algodão, e alguns objectos de luxo.
Exportava-se,
em troca daqueles géneros, arroz, azeite de palma, cera, marfim, couros,
madeiras de tinturaria e construção, tartaruga e algum ouro em pó e manufacturado
em argolas, este sem liga.
Porém este
comércio era na totalidade explorado por franceses, ingleses e americanos, porque
navios portugueses poucos lá iam.
Deste
modo o comércio todo estava nas mãos dos estrangeiros, que, fazendo-o directamente
com os gentios, grátis e sem vantagem nenhuma para a província, não deixavam de
sobrecarregar com tributos e onus todos os navios de outra nação que nas suas colónias tentassem negociar.
Defronte
do fundeadouro da praça de Bissau está o lindo e arborizado
Ilhéu do Rei,
chamado pelos ingleses e franceses Sorciers,
e que nalgumas cartas portuguesas vem denominado da Superstição: nome que lhe foi dado por existir
neste ilhéu a crença de que qualquer indivíduo que fosse caçar e matar alguma coisa infalivelmente
morreria em·breve. Nele se juntavam todos os anos os gentios aos 19 de Março para
assistir a certas cerimónias religiosas ao pé de umas árvores sagradas; á
vista de uma vaca branca vaticinavam os sacerdotes o futuro êxito da
meditada guerra, a abundância das colheitas,etc. Aqui tinham lugar também os ritos
fúnebres da morte dos reis e da sua eleição; nestas ocasiões se juntavam oito a dez
mil negros; todos armados, embarcam defronte da praça aonde, na
volta que faziam com o seu rei em triunfo, recebiam uma salva
de seis tiros. Então se recolhia o povo
dentro da fortaleza, fechavam-se as portas, levantavam-se os alçapões e todos tremendo
esperavam os fins dos ritos e dispersão dos hóspedes.
Era de suma importância ocupar este ilhéu e estabelecer ali sede das
autoridades. O Governador Marinho, por intervenção de Honório Barreto, obteve em 1837 do
gentio a cessão dele; restava fazer algum forte e construir casas para o
Governador e a tropa. É evidente que
ali não havia o contínuo temor da invasão, e com os mesmos poucos meios
se tornava impossível da parte dos negros um insulto à bandeira ou extorsões aos
negociantes. Eles não deixariam de lá ir em razão das suas cerimónias, porém não se devia tocar por ora nos seus usos
religiosos, mas ao contrário protegendo-os, com o tempo se poderia proibir estes
ajuntamentos com armas, e obrigá-los assim à sujeição; deste
modo com o tempo reconheceriam a suzerania da coroa portuguesa e por
ventura algum tributo seria possível
exigir para o futuro.
Uma
légua para o Sul de Bissau estava o ilhéu de Bandim, defronte duma povoação
do mesmo nome habitada pelo gentio negro Papel. O ilhéu porém é muito pequeno, todo uma rocha selvosa e inabitável. Era indispensável
ocupá-lo, pois os navios estrangeiros fundeavam entre ele e a povoação dos negros,
com os quais negociavam directamente sem pagar direitos alguns a Bissau, tirando
assim o proveito aos estabelecimentos portugueses. Construindo ali uma bateria
com três ou quatro peças de artilharia e um pequeno destacamento de dez ou
doze praças, sendo o fundeadouro a meio alcance de canhão, não há- de continuar o
negócio clandestino, e afluindo os navios a Bissau, vão não pouco concorrer a
aumentação deste ponto.
Vemos portanto que o
único ponto que ocupávamos na ilha de Bissau era a acima descrita chamada Praça de
S. José de Bissau. Esta
ilha porém tem doze léguas de comprido sobre dezoito de
largo, e estava dividida em seis reinos, a saber: Bium, For, Bujamataa, Safím, Antulha, Cuchate. Esta
grande divisão, sendo estes potentados sujeitos a uma espécie de Governador,
facilmente com uma administração política, podia enfraquecendo-os entre si,
aumentar a nossa força, e dar princípio a estabelecimentos agrícolas.
A
ilha de Bissau é toda plana, cortada por vários rios e com muitas fontes de
água doce. Tem muito arvoredo e imensos pomares que a tornam aprazível. As
palmeiras produzem um fruto chaveo do qual
os indígenas fazem azeite, chamado nas Ilhas de C.V. vermelho, e no Brasil e
Angola de Dendé; dele usam para temperar
arroz, mancarra, e fazer sabão. As produções de Bissau são arroz, milho de
diversas qualidades, como painço na Europa; milho cavalo, maçaroca, branco, (deste
há duas espécies). Produz-se o fundo,
(semente miúda e saborosa), inhame, batata doce, manfafa, (raiz mais
pequena e mais gostosa que o inhame) mancarra que se
parece com o grão de bico, e se cria debaixo da terra, à semelhança do mandubi
da América.
Há também muita fruta de árvores silvestres em maior parte ácidos, como os por lá chamados foles de macaco, foles de elefante, maniplas, manganaça, manpatores, etc. Além disso abunda a ilha de Bissau muito em gado vacum, cabrum e porcos.
No Bugamata fabrica-se sal. O rio da
Antula que separa Bissau dos Balantas parece sai ao rio de Cacheu. Antula é importante
pela grande abundância de madeiras para fabrico de navios.
Bissau gozava de melhor clima que Cacheu.
1841/09/13
Criação
da Escola Primária de São Nicolau
1841/10/27
Dr. Acácio Alvares de Araújo nomeado
juiz de direito em 27 de Outubro de 1841, tomou posse na Praia em 14 de
Janeiro do ano seguinte. Pouco tempo depois teve um conflito com o governador Fontes, por este se opor ao
cumprimento de uma intimação judicial feita ao secretário
geral, José Alexandre
Pinto.
Como
o governador, com parecer do Conselho de Governo, tivesse resolvido suspender o juiz Araújo, este pediu o seu passaporte e entregou a vara ao seu
substituto. Em consequência do recurso interposto e do parecer favorável
do Procurador Geral da Coroa, o juiz Araújo foi reintegrado no seu lugar em 13 de Agosto de 1842 e 6 meses
depois era transferido para S. Tomé.
1842
Últimos embarques clandestinos de escravos da Guiné para Cuba
O navio inglês Pluton,
comandado por W. Blount ataca os dois principais entrepostos de tráfico
clandestino de escravos: o de JOAQUIM
ANTÓNIO DE MATTOS, na Ilha das Galinhas, e o de CAETANO NOZOLINI, em Bolama (08/03).
Cacheu voltou a ter
um governo aio dependente de Bissau.
O tenente Lapidge,
comandante do barco inglês Pantaloon, proclama em Bolama os «direitos» da Inglaterra a esta ilha (23 de maio).
Revolta dos habitantes da Praça de Bissau (grumetes) contra os
ocupantes portugueses (Novembro de 1842 a Janeiro de 1843).
Em 1842 ZIGUINCHOR é uma grande tabanca de cabanas de palha apertadas e
cercadas de uma paliçada de madeira rectangular. É defendida por quatro montículos de terra colocados sem ordem. Uma igreja de madeira, construída
em 1848, ardeu três anos mais tarde e com ela parte da tabanca. Os seus habitantes, chamados grumetes, vivem
em dois bairros distintos, o bairro oeste ou "Vila fria" e o bairro
este, ou "tabanca•. Parece que o primeiro é utilizado
como residência
para os libertos e o segundo para os ainda
cativos. Muito
religiosos, os ziguinchenses praticam um catolicismo muito misturado de paganismo. Analfabetos, vivem em locais extremamente
sujos por onde vagueiam porcos e cabras. Na época das chuvas
as ruas transformam-se em esgotos fedorentos. Fechada de todos os lados, a tabanca
não tem ventilação, a higiene é inexistente. O porto consiste numa praia onde estão as pirogas feitas dos troncos
maciços os poilões.
A presença portuguesa é
assinalada pela bandeira nacional que flutua em cima de um poste colocado nas
margens do rio. A autoridade é exercida
por mulato que ostenta o pomposo título de governador. Na verdade, ele é o comandante do presídio de Ziguinchor, subordinado
ao capitão-mor da feitoria de Cacheu. É auxiliado na sua tarefa por um director
das alfândegas e dois ou três soldados pretos encarregados de guardar a
bandeira. Nenhum
português metropolitano vive em Ziguinchor e é rara a ida lá de algum. No
entanto, as famílias principais têm nomes portugueses, às vezes nobres, como os Carvalho-Alvarenga, os Nunes, os Pereira,
os Tavares. A origem da mestiçagem remonta ao século XVII, e todos os
nativos de Ziguinchor são pretos. Em 1766, CARLOS
DE CARVALHO-ALVARENGA já exercia esta função (governador de Ziguinchor) e os
seus descendentes presidiram muitas vezes aos destinos da cidade. Representando
a autoridade colonial, o comandante do presídio deve contar com os régulos
banhuns, velhos donos do território, especialmente com a família real do clã dos
Kabo que reside em Jibélor, a poucos quilómetros a oeste de Ziguinchor.
Registos indicam
87 navios mercantes americanos negociando nas Ilhas, contra 61 navios
portugueses e 36 britânicos. Entre 1851 e 1879, 338 navios americanos pararam
nas Ilhas para adquirirem sal.
A primeira
tipografia comercial é fundada em Cabo Verde.
ANTÓNIO TAVARES DA VEIGA SANTOS é governador interino
da Guiné
ALOIS DE ROLA DZIEZASKI é governador interino da Guiné
O MAJOR DZIEZASKI no
seu curto Governo interino concertou os edifícios da Praça e
reparou as muralhas. Demorou-se porém pouco tempo, já por causa da saúde
que ali perdeu, como também por não se poder tornar mercador, na altura coisa indispensável na Guiné.
ANTÓNIO DOS SANTOS CHAVES é capitão-mor de Cacheu
até 1844
PAULO BARRADAS SILVA era capitão do forte de
Cacheu em 1842.
ANTÓNIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR era urn professor enviado para Cacheu em 1842.
1842/03/08
Assalto e saque da Ilha das Galinhas pelos tripulantes do
«Pluton», comandado por W. Blount, seguido de novo assalto e saque a Bolama.
Matam a filha do coronel de milícias Joaquim António de Matos
CACHEU, que fora o primeiro núcleo de colonização e de
povoamento não poderia conformar-se com uma situação de subalternidade em
relação a Bissau, que passara a ser a capital desde 1836, e por isso solicitou
a sua separação que o governo cartista se apressou a satisfazer pelo decreto de 8 de Março de 1842,
passando desde então o território guineense a ser constituído por dois
distritos, mas subordinados ainda ao governo de Cabo Verde. Esta situação
durou perto de 10 anos, porque em
Setembro de 1851 procede-se à unificação administrativa, sendo escolhido
novamente Bissau para sede do governo. Ao novo governador do
distrito unificado foram dadas pelo governador de Cabo Verde as
atribuições e autoridade que lhe competiam para serem utilizadas provisoriamente
e nos casos urgentes. Esta simples delegação de poderes de um governador geral
num governador subalterno é um acto de descentralização administrativa que as
necessidades de serviço impunham, é mais um marco colocado na estrada que havia
de levar à separação definitiva de Cabo Verde.
1842/04/05
«Francisco Paula de Bastos, coronel de
infantaria, nomeado por decreto de 5 de Abril de 1842, tomou
posse em 8 de Julho. Promoveu a cultura da purgueira, que é hoje um dos produtos de maior exportação da
colónia. Visitou o distrito da Guiné, acompanhado dos chefes dos serviços militar e civil. No seu tempo começou-se a publicação
do Boletim Oficial (Agôsto de
1842).» João Barreto
1842/05/22
Fundeou em Bolama um brigue inglês, cujo comandante,
tenente Lapidge, resolvera apossar-se da mesma ilha, que deste modo passaria
para a coroa britânica.
1842/05/23
C.H.Lapidge, comandante do «Pantaleon», proclamou em
Bolama a tomada de posse da ilha pela Inglaterra. O Governador de Bissau mandou
arrear a bandeira inglesa e substituí-la pela portuguesa.
A
burocracia regional do tráfico ainda estava em funcionamento em meados do
século XIX, como revela o processo de apreensão da barca John Bob por dois
navios de guerra britânicos, ao carregar escravos na feitoria do conhecido traficante Manuel Pinto da Fonseca,
em Cabinda, em 23 de maio de 1842.
1842/06/17
Criação da Escola Primária de Vila da Praia, ilha
de Santiago
1842/07/03
No dia 3 de Julho firmou-se enfim o célebre tratado em que
as duas nações - Portugal e Inglaterra -
se uniram para pôr termo ao tráfico da escravatura.
1842/11/00
O
capitão-tenente António José Torres tomou
posse do governo da Guiné em Novembro de 1842 e passados poucos dias teve um grave conflito com os
grumetes da povoação.
Segundo o
seu relatório, datado de Junho do ano seguinte, os factos teriam-se passado da
seguinte forma: era costume em Bissau, terminado o período das chuvas,
retirarem-se as coberturas de palha dos prédios situados nas proximidades da
fortaleza, a-fim-de se evitar a propagação de incêndios.
O juiz do
povo, encarregado de fazer cumprir esta determinação,
mandou pedir, em 30 de Novembro, auxílio ao governador da Praça a fim de prender o grumete Paulo Alves, que
se negava a descobrir a sua casa. O comandante enviou uma escolta, que teve de sustentar luta contra os grumetes armados e decididos a impedir a prisão do arguido. Apesar disso a escolta recolheu com o Paulo Alves e
mais dois prisioneiros.
Nos dias
subsequentes os grumetes, protegidos pelas casas, atacaram a fortaleza,
que
ripostou obrigando-os a fugir. No dia 4, o
negociante João de Barros, entrou na Praça, pedindo que
cessasse o fogo pois os revoltosos
haviam prendido o seu caixeiro e ameaçado fuzilá-lo e roubar o seu estabelecimento. O governador Torres, convencido de que este
comerciante era conivente com os grumetes, aos
quais vendia pólvora e armas, encarregou-o de avisar os sediciosos de que
castigaria severamente os 3 grumetes prisioneiros, caso eles
incomodassem os habitantes de Bissau.
No dia seguinte os revoltosos enviaram dois homens grandes a pedir
paz, que foi concertada com quatro condições principais:
a) obediência
e
respeito pela bandeira e autoridade portuguesa;
b) cumprimento de todas as ordens
do governo da Praça;
e) nomeação
do juiz de paz escolhido pelo governador;
d) entrega
do chefe Paulo Alves, que se tinha evadido.
Poucos
meses depois de resolvida a questão dos grumetes, o governador de Bissau teve de combater um movimento de protesto dos soldados contra o
pagamento dos seus prés
em fazendas e mercadorias pelo sistema que se tornara um mal crónico
da colónia.
Era no período em que a cobrança das receitas estava entregue ao
arrendatário Caetano Nozolini. Nos termos do contrato, o arrendatário tinha de entregar em Bissau e Cacheu doze contos de réis, ficando por contra-partida com as receitas de Guiné e mais o subsídio de oito contos, enviado pelo cofre de Cabo Verde. Não havia
neste contrato grandes vantagens para o Estado, visto que as
receitas públicas não eram inferiores a quatro contos. A intervenção de um particular só
poderia ocasionar complicações inúteis, sendo
natural que o arrendatário procurasse tirar o máximo lucro do negócio.
Com efeito, o contratador Nazolini continuava
a pagar aos soldados com mercadorias das suas lojas,
fixando-lhes preços elevados e retirando por êste processo lucros em duplicado. Utilizava-se também nos pagamentos de umas
cédulas, que os governadores de Cabo Verde punham em circulação nos momentos de apuros
financeiros. Caetano Nazolini adquiria êste
papel fiduciário, já bastante depreciado, com grandes descontos e servia-se dele para satisfazer as suas prestações ao tesouro da Guiné.
Em 3 de
Julho de 1843, as praças da guarnição de Bissau manifestaram-se subversivamente contra êste sistema e exigiram o
pagamento dos soldos em moedas metálicas. O governador
Torres viu-se na necessidade de adquirir dinheiro por empréstimo ao comerciante· Nicolau
Monteiro Macedo, a-fim-de satisfazer os
revoltosos.
Durante o govêrno
de António J. Torres, o comandante do
presídio de Geba, Manuel José Semedo, fez um acôrdo
com o régulo de Badora, Marnadú Sanhá, pela qual
foi cedido à coroa o território de Ganjarra,
em 24 de Agosto de I843. Em troca estipulava-se que o presídio daria,
querendo, alguma daxa em géneros e auxílio em
munições no caso de o régulo ser atacado por algum dos seus inimigos.
O
capitão-tenente Torres embarcou para a metrópole em I3 de Setembro,
com 6 meses de licença e para o substituir foi enviado o tenente do exército
metropolitano José Maria Coelho. Ia
acompanhado do tenente Francisco Alberto de Azevedo e levava a missão de inquerir e
providenciar sôbre a indisciplina da Praça de Bissau.
Em face do relatório apresentado
pelo tenente Coelho, o governador de Cabo-Verde, ouvido o Conselho
do Govêrno, resolveu mandar para Bissau 60 praças e oficiais necessários
para render a guarnição; destacar para ali o brigue .de guerra Vouga; fazer o pagamento das praças em
moedas metálicas e mandar substituir o director da Alfândega que também servia de
escrivão na Comissão de Fazenda.
Como na
mesma época tivessem vindo da metrópole ordens para proceder a um Conselho de Investigação,
foi nomeada uma comissão composta de
Francisco Assis da Silva,
comandante do Vouga, do tenente Rosado de Faria, chefe do estado
maior, e de Evaristo de Almeida, escrivão da Junta de Fazenda de Cabo-Verde. Esta
comissão chegou a Biss.au em 4 de Janeiro de 1844.
Desembarcou
o
novo
contingente e passou para bordo do brigue a antiga guarnição. Provada
a culpabilidade dos promotores da sublevação registada
no mês de Julho, foram castigados os soldados Lázaro Vaz e Manuel das Neves com 400
varadas aplicadas na presença de tôda a guarnição.
Verificou
a comissão que por estar em ruínas o quartel, os soldados haviam
construído mais de 40 palhotas dentro da fortaleza, vivendo ali com as suas mulheres e até mesmo
exercendo o comércio de aguardentes e doutros
géneros. A comissão tomou providências para a reparação
do quartel, mandou destruir as palhotas e expulsar as mulheres (a ).
Notou .também
que a fortaleza de S. José tinha perdido o rebôco ·e que o
fôsso estava quási entupido, tornando-se assim faceis o ataque e a
entrada do inimigo dentro do forte. Não havia cirurgião
nem assistência aos doentes. Fora da fortaleza as palhotas dos
grumetes avançavam até a muralha, servindo de abrigo os revoltosos e
impedindo o emprêgo· da artilharia. A comissão tentou deslocar estas palhotas para longe, mas teve de desistir dos seus intentos por encontrar resistência da parte dos grumetes.
Por seu lado o escrivão da Junta
de Fazenda que fazia parte da comissão achou a escrituração
dos livros em tal estado de confusão, que o único
recurso foi trancar a escrita anterior e começar outra. Deixou ali ficar um regulamento
da alfândega, tabelas dos direitos, custas e emolumentos.
(a )É de
supor que estas determinações estivessem em vigor por muito pouco
tempo. Ainda hoje, nos nossos
dias, no recinto da fortaleza de Bissau continuam a viver os soldados com as suas famílias dentro de palhotas. Tal
prática tem sido mantida atendendo aos hábitos e
mentalidade dos indígenas, e a sua eliminação não se considera
indispensável para a boa disciplina militar, desde que não
faltem a devida fiscalização e vigilância contra os
abusos.»
João Barreto, HISTÓRIA DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg 211-214
João Barreto, HISTÓRIA DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg 211-214
«Chegamos assim ao topo da hierarquia do tráfico negreiro. Como se sabe, os contratadores eram capitalistas (ou seus testas de ferro) que faziam contratos com o Estado para arrendamento de alguns direitos fiscais, por um prazo determinado, em troca do pagamento de importâncias significativas.
Em África, a função que recebiam por contrata, e de onde lhes podia vir a receita mais regular, era a da cobrança dos direitos régios sobre os escravos (e eventualmente outras mercadorias) que saíam dos portos18 que lhes eram concessionados. Mas o seu negócio ultrapassava muito essa função aduaneira.
Para garantir um volume regular de saídas deveriam assegurar que não faltassem nos portos de embarque os escravos nem as mercadorias com que se comprava os cativos, o que significava o envolvimento em múltiplos negócios. Além disso, pelas cláusulas do contrato, pertencia-lhes assegurar o abastecimento regular da colónia em certas mercadorias, nomeadamente para a construção naval, bem corno em armas e uniformes para o exército.
Recebiam, por isso, alguns privilégios, extensivos aos seus procuradores e feitores, incluindo o direito de participarem, em condições vantajosas, no próprio tráfico de escravizados. Entre as condições vantajosas a que tinham direito contava-se, em Angola, o «direito de preferência», que se traduzia no facto de os seus navios terem prioridade na entrada ou saída do porto, em relação a outros navios que já estivessem para entrar ou para sair. Os beneficiários tentavam, e conseguiam muitas vezes, alargar a interpretação desse privilégio à proibição absoluta de saída do porto de qualquer outra embarcação enquanto aí houvesse algum navio de preferência. Isto fazia do arrendatário um elemento-chave no conjunto do tráfico, pois este privilégio traduzia-se em benefícios no porto de embarque, reduzindo radicalmente o tempo morto para carga, e em lucros no porto de destino, onde o navio podia chegar mais depressa, para vender os seus escravos com menor concorrência.
Alguns contratos impunham limites máximos a esse privilégio, mas a tendência era para entender que se aplicava a todos os navios do contratador.
Nesse e noutros campos, os arrendatários beneficiavam, quase sempre, da falta de fiscalização e do conluio com as autoridades portuárias, o que lhes permitia também participar, sem rebuço, no contrabando.
Os contratadores não provinham, de uma forma geral, das cidades ou regiões a que os contratos diziam respeito, onde faltavam aos moradores as capacidades financeiras suficientes. Além de riqueza pessoal e de bom-nome, era necessário garantir um corpo de fiadores credíveis e exigia-se, à partida, capital disponível para os gastos iniciais e para os investimentos necessários, bem como para suprir a falta de receitas em períodos por vezes cruciais.
A maioria dos investidores eram reinóis, e raros eram aqueles que se deslocavam sequer ao lugar do contrato, administrando o negócio a partir de Lisboa ou de Madrid, e nomeando feitores e representantes locais. Dos rendeiros das ilhas de Cabo Verde durante o século XVI e início do século xvii so um era morador na Ribeira Grande (ilha de Santiago).»
ESCRAVOS E TRAFICANTES NO IMPÉRIO PORTUGUÊS, O comércio negreiro português no Atlântico durante os séculos xXV a XIX, Arlindo Manuel Caldeira, A Esfera do Livro, Lisboa, 2013, pg.168-169
1842/11/30
«Insurreição dos grumetes de Bissau
(30 de
Novembro de 1842-5 de Dezembro de 1842 [?])
Em 1842
rebenta o primeiro conflito aberto do período, entre os Portugueses e os
autóctones. Se fez correr alguma tinta (130), intrinsecamente é insignificante. Insignificante
no plano operacional, mas revelador, porque o que importa é, não as baixas ou
os motivos, mas a localização (Bissau) e a identidade dos insurrectos (os
grumetes), erguidos contra o governador na sua fortaleza. Por
outras palavras, quem contesta, em 1842, a autoridade portuguesa na sua praça
forte? Gentios que querem expulsá-los? Escravos recusando um embarque? De modo
nenhum. É no interior da comunidade cristã (ou pretendendo sê-lo) da
feitoria que ressoa aquilo a que nos limitaremos a chamar um tiro de pólvora
seca. Trata~se, antes de
mais, de saber quem comanda em Bissau. O governador e os seus caras
feias pingados? Os negociantes brancos ou mestiços e os seus escravos? Os
Papéis possuidores do solo? Os grumetes, intermediários e melhor colocados que quem
quer que seja para desempenhar o papel ambíguo de agentes entre
«civilizados» e «selvagens»? De facto, é uma
reunião de concessões e de compromissos que mantém o edifício colonial de pé, e ninguém possui em Bissau os meios para se impor hegemonicamente.
Concretamente,
o
caso
resume-se em poucas palavras.
Dissemos já que a praça de guerra de Bissau está
ligada à aldeia dos grumetes e dos comerciantes, numa desordem
perigosa. Os riscos de incêndio são ali reais pois que, a 18
de Outubro de 1840, tendo havido fogo na casa de Mãe Júlia, parente de Mãe
Aurélia Correia, a companheira de Caetano José Nosolini, a pólvora
que
estava ali armazenada com a aguardente explodiu,
danificando a maior parte das casas da feitoria e
abatendo mesmo, na fortaleza, a casa do governador, a
igreja e um armazém (131). Em Março de 1842, o distrito da Guiné é de novo cindido em dois distritos: Cacheu e Bissau. O primeiro governador
do novo distrito de Bissau é o capitão-tenente da Marinha António
José Torres que, mal chega ordena, a 12 de Novembro de 1842, aos grumetes, para substituírem os telhados de colmo das suas choupanas por telhas ou que afastem as suas habitações do forte, a fim de
evitar os incêndios. O retirar dos telhados de colmo é
uma prática tradicional quando cessa a estação das chuvas. O Juiz do Povo é encarregado
da aplicação desta medida de utilidade pública.
A 30 de Novembro, a tal se opondo um dos seus
concidadãos considerado como um notável (homem grande) grumete, ele pede
soldados ao governador. Este fornece-lhe sete, depois 15, um sargento e um alferes. O recalcitrante é preso, mas uma
centena de grumetes recebem os soldados a tiro de espingarda,
ferem um e montam cerco em frente da fortaleza de São José
durante uns dias. A artilharia dispara então contra a aldeia. Ardem 19 choupanas.
A 4 de Dezembro de 1842, o governador
envia um oficial para pedir um reforço de 100 homens e material à Praia, em Cabo Verde. A 5 de
Dezembro de 1842, ou a 5 de Janeiro de 1843 (?), os grumetes pedem a
paz. Mas a lentidão das comunicações é tal que, a 23 de Dezembro de 1842, o governador-geral de Cabo
Verde, Francisco
de Paula Bastos, dá a saber ao
seu subordinado que não está contente com ele: agiu
sem discernimento
ao impor uma medida que não tem força para fazer respeitar. Alarmista,
o
governador-geral encara mesmo uma evacuação da cidadela,
um
bombardeamento da feitoria em represália, uma apelo aos velhos salvadores tradicionais: os
negociantes Joaquim António de Matos e Honório Pereira Barreto, e
a conclusão de um tratado com os
Bijagós da ilha de Canhabaque, para que corram a defender Bissau, em caso de ataque
dos Papéis ou de outros inimigos (132). Por outro lado,
reflexo de uma mentalidade e de usos arcaicos no arquipélago,
manda suspender as garantias individuais para proceder, em Cabo Verde, ao
recrutamento
forçado
dos marinheiros e dos soldados necessários ao levantamento do cerco.
Naturalmente,
quando estas tropas chegarem tudo terá voltado à ordem e a
«guerra» que custou 2000$000 réis, deslocou-se entre o governador-geral Francisco de Paula Bastos e o governador do distrito de Bissau, António José Torres, o qual acusa um comerciante,
João de Barros (133), de ter dado ou vendido armas e pólvora
aos grumetes. Várias coisas são obscuras nesta questão menor. Em
primeiro lugar, a data do termo das hostilidades: 5 de Dezembro de 1842 ou 5 de
Janeiro de 1843 (134). Em seguida, não sabemos
como a fortaleza pôde ser abastecida
de água. Se o cerco durou quatro dias, não foi dramático. Mas um mês a
mais exige abastecedores, quer entre os grumetes, quer entre os
Papéis. Em ambos os casos, não houve frente comum entre gentio papel e «primos
cristãos», nem mesmo entre estes últimos. Por outro
lado, sendo os negócios negócios, este João de Barros,
que serve de intermediário aos grumetes para solicitar a paz e que é considerado como cúmplice pelo governador, lembra demasiado esses
pálidos matreiros que envenenam
a sociedade luso-tropical. Na falta de certezas,
esta
insignificante arremetida tem o mérito de vir reforçar a
nossa convicção: nada é branco, nada é preto no claro-escuro das guerras
coloniais portuguesas e, na Guiné, menos que em qualquer outro lado.
Seja como
for,
os grumetes obtêm a paz e aceitam respeitar o pavilhão português e obedecer às ordens do governador. O homem
grande, causa de todo este tumulto, refugiou-se entre os Papéis e seria evidentemente
uma
loucura tentar ir lá buscá-lo. Não se conhece o fim real da insurreição que cicatriza, conservando-se sempre
nas vielas da feitoria o germe de futuros conflitos.
(130) Barcellos: op. cit., Parte IV, pp.
310-315.
(131) Idem, p. 273. O governador de Bissau, na época, um outro polaco, o comandante
Alois [de] Rolla Dziezaski ou Dziesaski (nascido em 1797) teve
-
mais
uma vez - de reconstruir o interior do forte. Com pelo menos dois oficiais polacos no exército português em Cabo Verde e na Guiné nos anos 30-40, seria interessante saber como e porquê tanto Chelmicki, como ele
próprio, se dirigiram para estas regiões inóspitas, e se deixaram alguns escritos na sua língua materna.
(132) Barcellos: op. cit., Parte IV, p. 311.
(133) Provavelmente o João Marques de Barros, nascido em Bolama, citado por António Carreira: O tráfico ... , op. cit. , p. 25 o que levanta um novo problema: havia assimilados ou grumetes, nascidos em Bolama antes da instalação de Nosolini nos anos 30?
(134) A maneira como Barcellos trata os seus documentos inspira-nos uma confiança limitada, quanto ao
que escreveu da sua autoria ou transcreveu. O erro pode provir igualmente do governador António José Torres no seu relatório. Quanto a João Barreto: História .. ., op. cit., p. 211 , não adianta nada, pois não
indica o mês e os seus pormenores, retirados de Barcellos, que nem sequer coincidem com os da sua fonte!»
René
Pélissier, História da Guiné Portugueses e Africanos na Senegâmbia 1841-1936, Volume I, EDITORIAL ESTAMPA, 1997, p.p. 86-89
1843
Honório
Barreto, no seu famoso relatório, assinala que «os estabelecimentos
são cercados por gentios mais ou menos insolentes que geralmente dominam os Portugueses; e com aqueles o
governo local sempre transige apesar do que se tem escrito; (...) os
gentios conhecendo esta fraqueza abusam; cada dia requintam em exigências, já ao
Governo, já aos Particulares, que se vêem obrigados a ceder a tudo para evitar
um mal maior. (...) Os gentios conterrâneos são insolentíssimos. (...) Por
cada navio que entra no Porto, o governo paga a dois régulos gentios um imposto,
(...) a ignorância ou malvadez, e a má política, tem sido tal que a taxa dos
navios nacionais (Portugueses) é o dobro da que pagam os Franceses e os
Ingleses».
De 1843
a 1859 a Esquadra de África da Armada dos EUA, baseada em Cabo Verde, patrulha
as águas costeiras da África Ocidental, em missão anti-esclavagista. O USS
Constitution ("Old Ironsides") serviu nesta esquadra. O
Comandante Matthew Perry foi o último comandante da Esquadra. Algum tempo após,
Perry comandaria a famosa missão dos EUA que abriu o comércio com o Japão.
Apenas 19 traficantes de escravos seriam levados a tribunal em resultado desta
operação ineficaz e em grande parte simbólica que durou 16 anos. Muitos dos
condenados pagaram multas muito leves e cumpriram penas muito curtas.
Seca e fome em
Santo Antão, Santiago, São Nicolau e Brava.
Em
1843 é criado o hospital militar em Bissau
NICOLAU CORREIA assinou a cessão de Fá e Ganjara em 1843
Em fins de 1843 o ministro José Falcão encarregou HONÓRIO PEREIRA BARRETO de
dirigir e organizar o corte e remessa de madeiras da Guiné para o Arsenal da
Marinha. Nos anos de 1844 e 1845 fez doze convenções com régulos para
cedência de terrenos e reserva de navegação e comércio: oito na margem direita
do Casamansa e quatro na margem esquerda. Em Maio de 1845 ofereceu os contratos
à Coroa, pelo que foi agraciado com a comenda da Ordem de Cristo, em 16 de
Julho.
JOSÉ MARIA COELHO é governador interino da Guiné até 1844
1843/01/30
«A nomeação de um governador para ali impunha-se e interessava-se para que ella se fizesse n'um individuo
que tivesse bastante prestigio entre os povos, de differentes raças, que la habitam; e, por isso, em vista de uma sua proposta de 5 de novembro de
1842, foi nomeado governador para esse districto, por decreto de 30 de janeiro de 1843, o tenente coronel Caetano José Nozolini, em attenção a contar 26 annos de serviço, bom comportamento
e
possuir intelligencia
para o logar.
O prestigio de Caetano
Nozolini limitava-se aos gentios bijagôz e Papeis de Bissau, onde elle tinha uma casa commercial. Vivia, maritalmente, com a Nhanha Aurelia, rainha de Bijagô, e desta teve alguns filhos. O commercio de Bissau estava nas mãos da Nhanha
Aurelia, que, na sua qualidacle de rainha, tinha privilegios especiaes dos gentios; e relevantes serviços prestou ella ao país mantendo o socego na Praça de
Bissau.
Nascera Nozolini em 1801 na
ilha do Fogo: assentou praça e jurou bandeiras no 1.º de maio de 1816; e conseguindo o
posto de alferes em 27 de abril de 1816, foi promovido a tenente a 20 de setembro de 1823, a capitão em 12 de março de 1825, a major da Praça de Bissau a 23 de março de 1837, e a tenente-coronel graduado
a 5 de novembro de 1842, e a effectivo em 13 de março de 1813. Possuia os habitos d'Avíz e da Conceição. Veio a fallecer na villa
da Praia em 11 de julho de 1850.
.Autorizou-
se,
por
Portaria de 7 de marco de 1843, a prorogação do contracto até junho, para o supprimento das Praças da Guiné, com Caetano
Nozolini, fazendo-se um outro por tres annos, que só se realisou em 12 de julho de 1813 com
as seguintes condições :
1.º Que o
contratado se obriga a dar 17:000$000 ré!s, em fazendas, á
Commissão de Fazenda em Guiné para o fornecimento d'aquellas
Praças.
2.º Que estas fasendas
serão entregues pelos mesmos preços que eram dados no contrato findo rm 30 de junho corrente; vindo a ser: aguardente a 800 réis
o gallão; polvora a 240 réis o arratel;
tabaco a 240 réis o arratel; ferro em barra a 1$200 réis; pannos brancos
da terra a 600 réis; terçados 960 réis; machetes 640 réis; fazendas brancas 250 réis
a jarda; zuarte 300 réis a dita.
3.º Que se obriga a entregar outros quaesquer
generos alem dos acima especificados que pela Commissão
da Fasenda lhe forem requisitados, pelos preços estipulados na
Tabella da Fasenda, ficando a mesma responsavel pela qualidade
dos generos, que recebeu.
4.º Que por este fornecimento
receberá no cofre da Provincia, elle contratador, ou pessoa
por elle autorizada, 7:000$000 réis em dinheiro corrente e receberá
alem d'isso todos os rendimentos que a Fazenda actualmente
recebe
naquellas Praças.
5.º Que os 7:000$000 ré'is que tem a receber do cofre da
Província lhe serão pagos em prestações trimestraes de 1 :750$000 réis.
6.º Que a
quantia vencida pelas praças de pret para fardamento ficará em póder delle fornecedor
o qual deve exigir todas as vezes que pagar pret, e pão, uma relação nominal
das praças que venceram fardamento na epoca a
que
pertencer o pret que pagar; findo o anno elle fornecedor
participará ao governador de Bissau, quanto tem em seu poder
pertencente ao fardamento, e de accordo com elle decidirão
os
artigos do mesmo que se póde dar a cada uma praça, tendo em
vista a quantia vencida por cada uma.
7.º Que este
contrato principiará no 1.º de julho de 1843 e durará até que Sua Majestade
mandar o contrario na conformidade do que determina a Portaria do Ministerio da Marinha e
Ultramar de 7 de março do corrente.
8.º Que o contratador fica obrigado em geral ao
preço e condições aqui exaradas para o çumprimento das quaes obriga sua pessoa e bens havidos e por haver, e na falta destes deu por seu fiador a Joaquim Martins Franco, pelo que se mandou exarar no liwo competente.» -
Subsidios para a
História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de
Senna Barcellos, parte V, pgs. 2-3, Lisboa, 1911
1843/02/07
Dr. Joaquim José Cardoso e Sá nomeado
juiz de direito em 7 de Fevereiro de 1843, só tomou posse em 15 de Setembro
de 1845 e faleceu dois anos depois.
1843/05/29
Criação da Escola Primária da Ilha do Maio
1843/07/03
«Havendo-se
insubordinado a tropa em Bissau nos primeiros dias de julho, recusando-se a receber
o
pré
segundo
se
achava
determinado
no contrato feito pela Junta da Fazenda publica
desta Província e approvado pelo governo de Sua Majestade, e obrigando
o
governador de Bissau a que os pagamentos se fizessem em metal, e para que cessassem os protestos ou outras insubordinações que podiam dar azo a anarquia
militar, determinou o governador geral, em
Portaria de 2 de novembro de 1843, que os pagamentos dos empregados
civis de todas as classes e denominações, como os soldos aos officiaes e prets á tropa seriam realisados em Bissau e Cacbeu, e dependências de ambos os governos,
em dinheiro metal pelo valor que se acha determinado
na Portaria em Conselho de 25 d'outubro de 1842.
Para se levar a effeito este artigo a Junta alterou o
contracto com Caetano Nozolini,
que acabamos de citar, celebrando-se definitivamente
outro,
nos seguintes termos:
1º O cidadão Caetano José Nozolini se obriga a fornecer á Commissão
de
Fazenda,
em Guiné, todo o
numeraria preciso para pagamento de tropas e empregados daquellas possessões. Este
numeraria será o corrente no Archipelago e pelos mesmos valores, isto é, patacas hespanbolas, brasileiras e mexicanas a 960 réis e onças hespanbolas a 155$60 ou 16 patacas; as fracções deste dinheiro logo que tenham o peso legal terão os valores correspondentes aos marcados.
2.º
Obriga-se a fornecer igualmente os generos precisos
para pagamento das outras despesas que não sejam consideradas pret, soldos, ordenados ou congrnas, pelos preços seguintes : polvora e tabaco a 200 réis o arratel;
aguardente a 670 réis o gallão; machetes a 500 réis; zuartes e fazendas brancas de algodão a 250 réis a jarda; bandas a 500 réis; ferro em barra a 1.000 réis cada barra.
3.º Obriga-se
a
acreditar
os rendimentos das alfandegas e mais impostos
daquellas possessões na quantia de 4:000$000 réis em dinheiro metalico, obrigando-se alem d'isso a pagar as commissões devidas aos empregados das mesmas alfandegas.
4.º Elle contratador,
ou pessoa por elle autorizada, receberá na Thesouraria Geral da
Província, a prestação de 1:500$000 réis, no
fim de cada trimestre, por corita da maior quantia que tiver
fornecido. O pagamento da
prestação relativa a qualquer trimestre terá lugar durante o prazo de 90 dias depois de findo o trimestre a que fór relativa a
qualquer trimestre, podendo elle contratador desobrigar-se deste
contrato quando em todo aquelle período se não levar a effeito o
mencionado pagamento.
5.º No primeiro dia do mês de julho de cada anuo
ajustar-se-hão, na Contadoria da Junta de Fazenda, as contas
com elle contratador~ as quaes terão loga r. á vista dos documentos legaes da despesa: e depois de
somadas
as verbas
que foram pagas em dinheiro, abater-se-lhe-hão 4:000$000 réis dos rendimentos das alfandegas
e
mais
impostos, e da differença que
houver reunida a importancia das fasendas fornecidas, as quaes
neste acto terão um abatimento de 20% nos preços marcados no artigo
2. o, deduzir-se-ha a
quantia de 6:000,$000 réis, total das prestações em cada anno, e a Fazenda pagará a · elle contratador o saldo que houver a seu favor, ou será ·encontrada nas prestações
futuras o saldo se houver a favor da Fazenda.
6.º A marcha da escrituração d"Alfandega e fiscalização
continuará sem interrupção da maneira que se obraria
se os seus rendimentos não se achassem arrematados,
devendo dar entrada nella todos os objectos que forem
importados ou exportados naquellas possessões.
7.º Que este contrato será contado como tendo o seu
começo no primeiro de julho do corrente anno de 1843 e findará em 30 de junho do anno de 1846, se antes
d'isso Sua Majestade não mandar o contrario.
8.º Para o exacto cumprimento deste contrato elle contractador renuncia, ás obrigações
que contrahira pelo contrato celebrado em i 2 de julho ultimo, e
bem assim a todos os casos fortuitos, solitos o insolitos, cogitados e não
cogitados, salvo os da invasão, para o que obriga a sua pessoa e bens
havidos e por haver, e na falta destes deu por
seu fiador a Joaquim Martins Franco. (a) Francisco
de Paula Bastos, governador-geral; João José Antonio
Frederico, juiz de direito substituto;
José Gabriel Cordeiro, delegado interino
d"o Procurador da. Corôa e Fasenda: Caetano José
Nozolini, Joaquim .Martins Franco.…
Em Bissau houve uma rebellião de soldados de 3 a 5 de
julho de 1843.
O governador d'esta Praça
relatou-a em 6 d'aquele mez ao governador geral, dizendo-lhe
que os soldados haviam pedido ao seu comandante para que o pagamento lhes
fosse feito em generos e não em baralhos
(cédulas) porque o fornecedor os explorava com o elevado preço
das fazendas. Concordou n'isso o governador da Praça e na manhã do dia 3 nomeou o commandante da força uns soldados,
para
escolherem
e
conduzirem
polvora e tabaco qué desejavam para pagamento. Regeitaram receber estes artigos e sollicitaram
dinheiro
em metal sonante e como no cofre não o houvesse e se mostrassem
os soldados cada vez mais exaltados, com grandes difficuldades, conseguiu o governador
que o negociante Nicolau Monteiro
de Macedo abonasse a
importancia precisa ; só no dia 5, depois de muito ameaçados os officiaes e governador
da Praça, receberam os revoltosos o pagamento; seguiu-se, então a embriaguez
dos
mesmos transformando-se a casa da guarda n'uma adega.
A esta sublevação não foram inditferentes os grumetes da Praça
que intimaram os negociantes para recolherem as cedulas e
fizessem circular o metal.
Ao Governador da Praça,
Torres, havia-lhe sido concedido seis meses de licença para o Reino pela Portaria de 26 de maio; em 13 de setembro embarcou
para Lisboa, e como deixasse a Praça, sem ser substituido
e em condições criticas, foi submeltido a um conselho de investigação.
Em Cabo Verde, porem, o Governador Geral tomava
providencias, reunindo no dia i2 de setembro o Conselho
do Governo, deliberou-se mandar um ofllcial de intelligencia a Bissau, e que fosse
de inteira confiança, para syndicar dos motivos, reaes ou
apparentes, que deram Jogar á insubordinação e para dar as providencias que
julgasse necessarias,. e que com este official fosse outro, intelligente, para coadjuvar
o
Governador na maoutenção da disciplina e subordinação; resolveu-se
tambem que o pagamento continuasse alli a ser feito em generos pelo
preço do mercado.
Nomeou-se o tenente Coelho, que recebeu as seguintes instrucções, e acompanhou-o o tenente Francisco Alberto de Azevedo.
O tenente
do exercito de Portugal, José Maria Coelho, é nomeado
para ir a Bissau em commissão de serviço de Sua Majestade, para o que embarcará na escuna Thereza, ao
serviço da Província, no dia que posteriormente lhe for
designado; e no desempenho d' esta commissão
observará o que abaixo se lhe prescreve:
· 1. 0 Deverá conferenciar com o governador
da
Praça de Bissau, de quem se infurmará convenientemente acêrca dos motivos,
reaes ou apparentes, que deram origem aos acontecimentos dos dias 3 a 5 de julho,
em
que a guarnição tumultuariamente, e em formal
insubordináção, rncusou receber o pret em generos, na conformidade do
contracto celebrado por a Junta da Fazenda d'esta Província com Caetano José
Nozolini.
2;º Pela mesma forma haverá todas as informações que puder sobre os meios que se empregaram,
e
por parte de quem, para que esta insubordinação apparecesse;
quaes
são
as queixas que os soldados teem allegado contra a forma
de pagamento em generos; bem como se soffrem com ella prejuizos; e quaes os· inconvenientes
que resultam da dita forma de
pagamento.
3.º De acordo com o mencionado governador procurará os meios mais efficazes para fazer embarcar a bordo da escuna Thereza todos os cabeças do motim dos referidos dias; e quando não seja possível todos, a parte d'elles que o for; havendo-se nisso com toda a prudencia e discrição, pois que não leva força que o possa
auxiliar, e quando isto não seja absolutamente possível, com o mesmo governador combinará o que for mais a proposilo para se levar a effeito apenas ali chegar embarcação de guerra. O mesmo tenente é por esta Portaria autorizado a dar em meu nome as providencias interinas que a
urgencia dos factos imperiosamente reclamar, contanto que não offendam as Leis do Reino, e Ordens de Sua
Majestade: sendo-me por elle apresentadas, no seu regresso a esta Província, as providencias que tomou em virtude d'esta autorização para eu resolver definitivamente. Quartel
General do Governo da
Prorincia, na ilha da. Boa Vista, 13 de setembro de 1843 = Francisco de Paula Bastos, brigadeiro, Governador Geral.
Um dos melhores serviços d'este goverrnador Torres em Bissau foi arranjar uma casa confortavel para servir de hospital, com camas,
botica e um boticario. Abandonou o antigo hospital, que era uma casa
humida, terrea e sem janellas; não tinba camas nem botica. Era dirigido por um condemnado a desterro para Angola, no tempo de D. Miguel. Nessa Província havia sido tambem condemnado, por um crime que commetteu, á grilheta para Guiné, onde se dedicou á profissão de curandeiro.»
Subsidios para a
História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de
Senna Barcellos, parte V, pgs. 4-10, Lisboa, 1911
1843/07/24
MANUEL JOSÉ SEMEDO, comandante do presídio de GEBA, consegue do régulo de
Badorá, Mamadú Sanhá, a cedência do
território de Ganjarra.
Chega até ao
estabelecimento de Fá a maré com água salgada, continuando ainda muito acima, mas já com agua doce.
O solo é fértil e o
sitio aprazível, tendo muitas laranjeiras, limeiras, coqueiros, cana de açúcar,
mandioca, bananas, palmares, muitos ananases e até cerejeiras e maceiras
importadas de Portugal.
A 20 léguas acima de Fá
fica, na margem direita do rio, o presídio de GEBA, outra povoação portuguesa, situada em terreno mandinga, numa situação aprazível,
cercada de bosques de belas árvores com óptimos frutos, e próprias para
construção, o que se vê em toda a extensão das margens do rio, encontrando-se
ali pois o bicilão, linda madeira para móveis, a conta, o carvão e
o carvalho, diferente do europeu, a insenceira e outras resinosas, assim
como o maoconi ou teca da Índia.
Mas
Iodas estas riquezas e as minas de oiro que os naturais sustentavam que existem nas
imediações de Geba, estavam sendo
perdidas para nós por não se haver feito nem
sequer uma tentativa para ver se era certa ou não a existência daquelas minas.
Geba contava antigamente
2.000 cristãos, além dos habitantes gentios, e de todos os presídios do interior
era o mais importante, exceptuando o de Ziguinchor, que no século XVIIl era o
local mais favorável para o comércio do interior.
Geba era cabeça da freguesia
de Nossa Senhora da Graça, mas pelo lado religioso de pouco podia servir, porque apesar de o povo ter reedificado uma nova igreja depois que em 1836
foi de propósito incendiada a antiga, tinham ardido as imagens e paramentos,
destruindo-se os vasos sagrados, etc.; e de mais a
mais parece que desde 1831 esteve sempre sem
pastor; de modo que eram raras as pessoas
baptizadas, ou cujos matrimónios tenham sido feitos pela religião católica terá contribuído para que os
habitantes acreditem na religião dos povos mandingas seus vizinhos.
Assim
os casamentos feitos à face da igreja passariam a substituir
o estado de concubinagem a que
quase todos os habitantes de Geba estavam reduzidos, o que fazia que,
segundo as nossas leis, os filhos ficassem deserdados, passando os bens para
outros parentes mais remotos.
Geba não tinha fortificação alguma ou paliçada, nem maior guarnição do que uns dez soldados
com um comandante militar; mas era um mercado sofrível onde se vendia algum oiro,marfim,
couros e outros produtos do país, que todos são permutados por sal, cola e mercadorias
europeias que iam para ali de Bissau em grandes canoas, a ponto que esta praça
pouco valeria se não fosse o movimento de Geba.
1843/09/14
«O
governador geral em 14 de setembro, tendo em consideração as informações do tenente Coelho, que havia
mandado a Bissau por causa da sublevação dos soldados em julho e
das que lhe forneceu o governador interino Antonio da Silva Cardoso em 6 de outubro, tomou as
seguintes providencias, depois de ouvir o Conselho do Governo :
1.ª
Mandar para Bissau 56 praças de pret e officiaes necessarios para render
a guarnição.
2.ª Mandar o brigue de guerra Vouga para ali.
3.ª Que
o pagamento nas Praças da Guiné fosse feito em metal sonante.
4.ª Que se nomeasse
um official intelligente para governador da Praça.
5.ª Nomear
um official de confiança para cuidar da disciplina.
6.ª Mandar substituir
o
director da alfandega que servia de escrivão da
Commissão de Fazenda.
Para governador interino
nomeou-se o capitão José Antonio Serrão, com a gratificação de 460$000 réis, e para director da alfandega
João Severiano Duarte Ferreira. Comtudo o governador,
em portaria de 2 de dezembro, tomou
providencias nomeando uma commissão de inquerito a Bissau, por assim
ter-lhe ordenado a portaria régia ·de 23 de outubro de 1843,
que mandou se procedesse a nm conselho de investigação nessa Praça, verificando
aquelle conselho : «se tambem o governador Torres se portou, durante o seu governo, como era de conveniencia e se desenvolveu
a
necessaria
energia
para
rebater a insubordinação, ou se deixou, pelo contrario,
de haver-se como lhe cumpria e era do
seu dever, para · reprimir e
castigar os insubordinados»:
Attribuiu
o conselho essa insubordinação á impunidade havida com outras
identicas nessa Praça; e quanto ao governador Torres, informou: que mal poderia elle remediar males inveterados emquanto houvesse soldados desmoralizados na Praça.
O conselho não disse bem a
verdade. Os soldados morriam de fome e andavam nús, por ser o pagamento feito cm cedulas, que soffriam desconto, mais de 50 °lo nas
lojas, em tabaco e aguardente. Os rendimentos da
Guiné estavam arrendados a um contratador
(NOZOLINI?), que recebia sete contos de réis em metal, e pagava dezeseis em generos e cedulas á Fazenda. Evidentemente eram roubados os servidores do Estado.
O Governador Geral, por
portaria de 2 de dezembro de 1843, nomeou uma commissão composta do commandante do brigue de guerra Vouga
(Francisco de Assis e Silva), do seu ajudante de ordens e chefe do estado maior e do escrivão deputado da Junta da
Fazenda, afim de restabelecer em solidas bases. a tranquillidade n'aquella Praça, assegurar
a
disciplina da
guarnição da mesma e fiscalizar os actos
do empregado de Fazenda alli em comissão.
O quartel da guarnição eslava inhabitavel e para que os soldados se não vissem obrigados a fazer barracas para suas
habitações,
ordenou-se o indispensável concerto
d'uma parte d'aquelle quartel, com uma tarimba e competentes cabides e armeiros, aproveitando-se
a
telha e madeira que ainda estivessem
em estado de servir, de maneira que a obra ficasse concluida antes da estação chuvosa.
As muralhas estavam com falta de cal e o fosso, completamente entulhado, permittia que os gentios, em
occasião de guerra, subissem as muralhas e entrassem de noite na Praça para matarem as sentinellas.
Propunha este chefe do estado maior que se mandasse demolir algumas das choupanas dos grumetes, que estavam juntas ao
fosso, a distancia de uma ou duas
braças, porque impediam a Praça de fazer fogo para o lado da terra e serviam de abrigo aos gentios, que d'alli matavam as senlinellas
e atiravam sobre os soldados que nas
baterias guarneciam a artilharia, o que alli era vulgar em
occasião de desordens.
Tentou o chefe de estado maior demolir essas casas (palhoças) fazendo
promessas aos grumetes de, com o producto de uma subscríção, que lhes construiria outras em pontos mais
afastados do fosso, sendo neste assunto consultado
o Juiz do Povo, que respondeu: só á força poderia conseguir-se semelhante cousa. Para isso seria preciso
aumentar-se a guarnição e permanecer alli um navio
de. guerra por algum tempo.
Dos edificios publicos, á excepção da casa do governador, que fóra concertada,
estava tudo no maior estado de ruina. Não havia alli um cirurgião; morria-se
ao abandono.
Na ilha de Bolama, dependencia de Bissau, continuava a existir um
pequeno
destacamento, porem os navios de guerra inglezes não permittiam que se içasse a bandeira portugueza, achando-se alli dois
inglezes, que
arvoràram a bandeira d' esta nacionalidade; este negocio já se achava affecto
ao governo e por isso ordenou o chefe do estado maior ao governador interino de Bissau, Serrão, que sem ordem do Governador
Geral não retirasse a·que\le destacamento.
O commandante do brigue de guerra Vouga, Francisco de Assis e Silva, tambem recebeu instruccões sobre a conducção do
pessoal e praças para Bissau, que tambem embarcaram na escuna Tarrafal, e que de conserra seguiu com o referido brigue...» -
Subsidios para a História
de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte V, pgs. 16-18, Lisboa, 1911
1843/10/18
Criação do Batalhão de Artilharia de Cabo Verde
1843/12/10
Falleceu em Bissau a 10 de dezembro
de 1843 o coronel ele 2.ª linha Joaquim Antonio de Matos. Deixou um filho, Antonio Joaquim Pusich de Mattos, que ficou senhor da ilha das Gallinhas.
«Em 10 de dezembro de 1843 foram os pontos de Ganjarra e de Fá, no rio de Geba, cedidos a Portugal pelo regulo Mamudu Sanhá, senhor do território
de Badora. O governador Torres, para conseguir esta cessão, encarregou o negociante português, estabelecido em Gangarra , José Correia Veiga, para tratar d'isso, no que mostrou realmente bastante interesse nesta questão, como se vê de uma carta que escreveu a esse
governador de 16 de maio de 1843. Nessa carta avisava-lhe que o rei de Ganjarra lhe enviara dois sobrinhos, Tambancho e Faràme, e o mouro por nome Arafão como interprete, para lhe dizer que grande regosijo sentia na cessão a Portugal d'aquelles dois pontos, e que tinha tratado com o regulo para se arvorar n'elles a bandeira portugueza e se guarnecessem com tropa e artilharia; pedia-lhe para mandar alguem que viesse tomar posse e com ordens para não deixar
passar ninguem pelo rio acima com sal dos balantas, como eram desejos do regulo Mamudo. Pedira este regulo para se estabelecer uma daxa
(taxa) annualmenle para elle; que os seus sobrinhos fossem bem tratados e que no
regresso destes a Ganjarra fossem convidados com alguns vestuários, alem do que devia
vir separado para elle. Que o regulo e sobrinhos insistiam para que elle ficasse de commandante de Ganjarra. Que era suficiente
seis soldados
e uma· bandeira.
O governador geral, em portaria de 20 de julho de 1843, para tratar d' estas
occupações e posse, ordenou o seguinte:
Havendo o
governador de Bissau, Antonio José de Torres, participado que um dos reis Beafadas, senhor
dos territorios de Fá e Ganjarra, consente que naquelles dois pontos se estabeleçam
fortificações portuguezas, e que nellas se arvore a bandeira
nacional, mediante uma daxa ou gratificação annual: e constando por outra parte que o
ponto de Fá pertence á Coroa de Portugal, que nelle conserva um destacamento de mais ou menos força desde 1827, em que o ex-governador
Moacho tomou d'elle conta. Propondo-se igualmente, por parte d'aquelle governador, o estabelecimento de um imposto sobre o sal que o gentio
Balanta exporta para Geba, o que se não poderá conseguir sem a
occupação e fortificação dos mencionados pontos; e sendo da maior
conveniência que se averigue qual é a origem da occupação de Fá, e do interesse que
poderá haver em fazê-la extensiva ao ponto de Ganjarra, mediante a mencionada daxa, e igualmente examinar
se será exequível e productivo o imposto sobre o sal, e para isso qual será a exportação
que o gentio Balanta faz d'este artigo, e bem
assim o quantitativo d'esse imposto, para que com estas
bases se possa habilitar o Governo de Sua Majestade a resolver o
que mais a proposito pareça:
O governador geral da Província: - Considerando
que o tenente coronel d'esta Provincia, Caetano José Nozolini,
reune
um grande conhecimento das localidades a muitas outras circunstancias que nelle concorrem, e que o
torna habil para a commissão de que pretende
encarregá-lo, e que nada mais é do que a resolução dos objectos que acima se acham expostos: - determina que o mencionado Caetano José Nozolini siga a Bissau na primeira occasião opportuna para verificar:
1.º Se o territorio de Fá é effectivamente propriedade portugueza e quaes são
os títulos d' essa occupação ; e no caso de que esses titulos sejam contestaveis, se será
conveniente reformá-los por a concessão que pretende fazer o rei d'aquelle territorio.
2.º Se o ponto chamado Ganjarra é interessante pela sua posição e se da . sua
occupação e .defesa d'elle se colherão vantagens que compensem a despesa com fortificações e
guarnição.
3.º Informará igualmente a especie de fortificações que se
podem fazer em um e outro ponto, e a força de suas respectivas guarnições;
acompanhando
estas
informações
de um orçamento de despesa que será necessário fazer-se para levantar ~ssas fortificações.
4.º Informará se é conveniente que se estabeleça algum direito sobre o sal que
passar por Fá, de Balanta par.a Geba, com o maximo
a que pode elevar-se esse direito, e qual será o seu producto, em vista da
maior ou menor quantidade d'este genero
que por aquelle ponto transita.
5.º No caso de que este imposto seja conveniente e productivo,
procurará baver informações sobre se o estabelecimento
d'elle poderá ocasionar guerra, ou desintelligencias
sérias com os Balantas, ou quaesquer outros gentios
limiirofes d'aqnelles pontos.
6.º Se a daxa, ou gratificação ao rei do territorio de Fá e Ganjarra,
pela
concessão
d'estes pontos, e que deve figurãr como despesa de Bissau, reunida
ás outras verbas de despesa, apresenta uma totalidade. que prova
ser compensada pelas vantagens que se retirarão
da
occupação dos mencionados póntos.
Depois de bem informado sobre todos estes
objectos é o mencionado tenente coronel Caetano José Nozolini auctorizado a
estipular com o rei dos ditos pontos a cessão dos mesmos para a Coroa
de Portugal, e bem assim a daxa ou gratificação por a mencionada cessão ; tendo para esse arbitramento em consideração as poucas forças do cofre da Província
para que a mesma daxa não exceda em generos ou dinheiro a quantia
de 20$000 réis
annuaes, moeda d'esta Província, ou 30$000 réis, moeda da Guiné.
Feito o tratado de que acima se faz menção, não poderá este considerar-se
definitivo
emquanto
não
for approvado por Sua Majestade, para o que me deverá
ser
imediatamente remettido com todos os esclarecimentos e informações que se exigem nos seis
paragraphos d'esta Portaria.
Quartel General do Governo da Província na villa da Praia, 20 de julho de 1843.=Francisco de Paula
Bastos, brigadeiro, Governador Geral.
Nesta mesma data deu o governador umas instrucções em 11 artigos ao tenente coronel Nozolini sobre a sua missão á Guiné; não chegou a lá ir porque em 24 de agosto
celebrou-se o tratado da cessão de
Ganjarra e Fá com o rei Mamudo de Badora.
Auto de posse em o ponto de Ganjarra. -Cedida ã Coroa de Portugal pelo rei Mamudo Sanha, Senhor e Rei actual do territorio de Badora. –Aos 24 dias do mez de agosto de 1843, nas casas da minha residencia,
o referido Rei de Badora em pessoa, juntos os seus vassallos. - O
governador do presidio de Geba, Manuel José Semedo, juiz do povo, Domingos Lopes, e mais pessoas que acompanharam o referido governador de Geba, e referido juiz do povo e os
habitantes do mesmo ponto de Ganjarra, pessoas estas que assistiram
e
ouviram a falia do referido rei de Badora, o qual disse na
presença das mesmas pessoas abaixo assinadas,
que elle cedia por sua livre vontade sem constrangimento
algum á Corôa de Portugal o ponto de Ganjarra e Fá, com a
condição, porem, que se lhe devia pagar annualmente alguma taxa em
géneros (querendo), mais que a Rainha de Portugal seria obrigada
a prestar-lhe todo o auxilio no caso de alguns
regulos vizinhos queíram invadir o seu território. Este auxilio é tão somente em
munições de guerra, e que á vista de tudo
isto recommenda á Rainha de Portugal que mande quanto antes ratificar
este
tratado
e
alliança
afim
de
concordar-se
sobre outros objectos: e mais não disse; e pediu somente ao governador
de Geba que assinasse por elle, e que em sinal de verdade
faz uma cruz na minha presença e das testemunhas abaixo, e no momento
em que assinou disse o mesmo referido rei de Badora que arvorasse
o pavilhão Bicolor em nome d'elle rei de Badora e da Rainha ·de Portugal, o que assim se fez com
aquellas solemnidades do costume. Tudo em o ponto de
Ganjarra, aos · 24 de agosto de 1843.=Manuel José Semedo, commandante de Geba; Mamudu,
rei de Bruamd; - Domingos Lopes -José Valerio Gonçalves
- Nicolau Correia - Ricardo da Silva Feyo -llfecham
Quilefa - Vallede
Mfam-Balli Nhali. - Está conforme o
original =José Correia da Veiga, encarregado.»
-
Subsidios para a
História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de
Senna Barcellos, parte V, pgs. 11-13, Lisboa, 1911
1843/12/21
«Tambem o escrivão
de deputado da Junta da Fazenda interino, José Evaristo de Almeida, encarregado de
ajustar as contas á commissão ele Fazenda d'aquella Praça
(Bissau) e de eslabelecer um systema uniforme e regular de contabilidade, escrituração e fiscalização, apresentou
um
desenrolvido
relatorio. Ainda
na Praia, a 21 de dezembro de 1843, annunciou em
praça os rendimentos da Guiné, e, como não apparecesse lanço algum, mandou abrir
praça em Bissau.
Examinou o unico livro que havia, ele receita e
despesa, e dois cadernos para Sizas e Sêllo; a escripturação estava atrasada um anno. Poz o syndicante a escrituração em dia, encontrando diversos erros contra a Fazenda, accusando as contas
ainda um saldo a favor da mesma Fazenda de 4:820$340 réis, sendo em dinheiro 298$243 réis ; d' este saldo
ordenou se pagasse a Honorio Pereira Barreto a quantia de 934$$704 réis, fornecimento por elle feito em
generos pelo preço da antiga tabella para as despesas da Praça de Cacheu, vindo
assim a ficar o saldo de 3:885$636 réis em fazendas.
Examinou os livros da alfandega e
documentos, notando que d'estes faltavam muitos e havendo outros que não foram lançados. Em vista de tantas irregularidades, tanto na escrituração
da
Fazenda
como na da Alfandega, foram trancados esses livros e aberta nova escrituração.
Verificou
as contas com o contratador Caetano José Nozolini no ultimo semestre, ficando as suas contas liquidadas.
Em seguida deu posse ao novo escrivão da commissão, a quem
ordenou que seguisse na escrituração e fiscalização da
Alfandega o regulamento que lhe deixou por copia, constante
de 26 artigos, com alguns modelos de termo de entrada, despacho de importação, modo de escriturar o livro de receita e despesa,
despacho de exportação, tabellas para a cobrança dos direitos de importação e exportação e emolumentos que
pagavam os navios nos seguintes casos:
Termo de entrada, 3$000 réis; visita de conferencia ou de descarga, 5$)840 réis; vistoria
a bordo, 11$200 réis; vistoria em terra, 3$600
réis ; termo ou certidão, 320 réis. Por cada guarda a bordo, o dia, dando o navio alimentos.
300 réis; não dando, 600 réis.» -
Subsidios para a História
de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte V, pgs. 18-19, Lisboa, 1911
1843/12/31
Apud René
Pélissier, História da Guiné Portugueses e Africanos na Senegâmbia
1841-1936, Volume
I, EDITORIAL ESTAMPA, 1997, p.
55
Qualquer
companhia, negociante ou empresa que quisesse
fazer mais alguns interesses comerciando nas margens dos rios
que comunicam para o interior, devia limitar-se a vender sal, cola, espingardas
e pólvora, que são os quatro artigos mais procurados; pois que obteria em troca
os produtos do país que pouco aparecem, bem como em
Farim, e que os gentios levavam de preferência aos estabelecimentos
dos estrangeiros.
Por falta de força os
beafadas tornaram-se insolentíssimos, roubando quando queriam as canoas de Bissau
que navegavam no rio, o qual fechavam
ao comércio e só restabeleciam as coisas depois de
bons presentes ou tributos
Foi para ver se se
obviava a este estado de coisas, metendo os
negros entre dois fogos que se estabeleceu a 31 de Dezembro de 1843 o chamado presídio de GANJARRA,
légua e meia adiante de Fá, defronte de Geba na margem oposta. Sempre
pela mesma razão de falta de força, de pouco nos serviu esta medida, a
não ser como um mercado pequeno quando o gentio permitia o negócio, porque não tínhamos em tal ponto fortificação alguma, ou
peças de artilharia, nem outra guarnição mais do que três ou quatro soldados!
A
aldeia e distrito de Ganjarra já nos pertencia desde 1826 por anuência do
respectivo régulo, mas só foi em
1843 que o governador de Bissau, Moacho, formou o estabelecimento.
Passando
agora a falar das dependências de Bissau no rio Grande,
há que dizer que o grande comércio que tinham no meado do
século XVI os habitantes da ilha de S. Tiago de Cabo Verde com o Porto da
Cruz na foz do rio, na parte do N., em Biguba, 18 milhas mais acima, na margem
direita, e em Guinala, quase que chegou a paralisar-se de todo, indo lá raras vezes os nossos navios comerciar com os
beafadas e mandingas ao N., com os nalús ao S., e com os bijagós nas suas ilhas à entrada do
rio.
1844
O régulo de Intim faz
massacrar alguns europeus, provocando uma guerra com Portugueses, tendo
estes pedido o auxílio aos Franceses, Ingleses e Americanos. A guerra demorou
três meses e meio, tendo terminado com um tratado de paz, que foi assinalado com
uma salva de 21 tiros. Quatro meses depois recomeçaram as hostilidades
por mais alguns meses.
Em 1844 estavam ocupados militarmente os seguintes
pontos da Guiné. Bolama com 1 cabo e 6
soldados; Bissau 56 soldados, vários oficiais e sargentos; Geba um 2.º sargento e 7 soldados;
Ganjarra 1 cabo e 7
soldados; Fá, cinco
soldados; Cacheu 33 soldados, com 1 tenente-governador, um
alferes, 3 sargentos, 3 cabos, 2 anspeçadas e 2 tambores: Ziguinchor 3 soldados e um cabo; Farim um segundo
sargento e dois soldados; Bolor, um furriel e dois soldados.
Do restante do batalhão. que se compunha de
424 soldados, estavam na Praia 272 praças e pelas
ilhas apenas pequenos destacamentos.
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Eugénia, a filha mais
velha (?) de CAETANO NOZOLINI, casou com o DR. ANTÓNIO JOAQUIM FERREIRA, que em 1844 foi nomeado administrador
do hospital de Bissau. O dote de Eugénia incluía a colónia de Ametite, no
extremo nordeste da Ilha das Galinhas, no arquipélago dos Bijagós. O Dr.
Ferreira criou aí um centro de convalescência para doentes de Bissau que ficou
conhecido por Casaria («grupo de casas»). Plantou coqueiros em Ametite,
considerado o primeiro local onde foram cultivados na Guiné-Bissau. Tirando
vantagem dos conhecimentos da sua família, o Dr. Ferreira tomou-se urn
comerciante influente em Bissau por volta dos anos 50, uma actividade sem
dúvida muito mais remunerativa do que o exercício da medicina (Barcellos, V,
1911:)
Após
a morte do seu marido em 1853-1854 (?), EUGENIA
NOZOLINI FERREIRA residiu em Ametite, gerindo uma colónia comercial e plantações de arroz e amendoim. Os seus escravos domésticos teciam e
bordavam, trabalhando em amplas casas que haviam sido construídas no passado
para alojarem cativos à espera de serem embarcados. Eugénia tinha também uma
feitoria em Boa Esperança, localizada à entrada do rio Grande,
onde havia grandes extensões de valiosas madeiras. Os seus filhos continuaram a
explorar a colónia agro-comercial em Ametite pelo menos até aos anos 60.
Em
1844 é construída a paliçada em Bissau, cujo alinhamento foi dado
na presença dos marinheiros da corveta francesa «Eglantine», que viera em
socorro de Bissau. Foi depois reforçada na face interna com uma parede de
taipa, do mesmo modo que os mandingas faziam às suas aldeias fortificadas.
Durante
o ano de 1844 e no primeiro terço de 1845, 42 navios baleeiros americanos, um
inglês e um francês entraram em Cabo Verde para pescarem. Nem um navio com bandeira portuguesa foi registado. Entre 1844 e
1891, 166 baleeiros americanos foram registados (baseados na Brava ou em São
Nicolau), com um francês, um inglês e seis outros navios com nomes portugueses.
MANUEL CORREIA acompanhou a rnissão de Bissau a Bandirn em
Outubro-Novembro de 1844.
CLARA CORREIA viu
a sua casa roubada por grumetes e
africanos locais durante as desordens de Bissau em 1844.
CATARINA GOMES viu a sua casa
roubada por gentios e grumetes no fim do ano de 1844 durante desordens publicas.
FRANCISCO DE CARVALHO DE ALVARENGA, tio de Honório Barreto,
era comandante de Ziguinchor em 1844. Foi nomeado Delegado Administrativo em
Abril de 1861 pelo Governador Zagallo a seguir a umas desordens civis em Ziguinchor. Nesta altura adquiriu o grau de
tenente-coronel de 2ª linha. Todavia, era comandante em 15 de Setembro de
1865 quando concluiu um tratado com os africanos de Jame e de Nhamol, vizinhos
de Ziguinchor. LOURENÇO CARVALHO DE ALVARENGA foi também um dos signatários do tratado.
ALOIS DA RÔLA DZIEZASKI é governador interino
da Guiné
JOSÉ XAVIER DO CRATO é capitão-mor de Cacheu
até 1846 (1º mandato)
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