sábado, 2 de abril de 2016

COLONIZAÇÃO DA GUINÉ 1670-1679


1670
Ambrósio Gomes é capitão-mor de Cacheu
1670/07/10
Nomeação de MANUEL PACHECO DE MELLO no cargo de capitão e governador-geral de Cabo Verde
«Manuel Pacheco de Melo - nomeado por carta de 10 de Julho de 1670; posse em 15 de Maio do ano seguinte. Durante êste período a situação financeira de Cabo Verde era tão precária que, tendo recebido ordem para pagar em primeiro lugar a côngrua do bispo, o governador e outros funcionários ficaram sem os seus vencimentos daquele ano. O governador recebia o vencimento de 600$000 e o bispo tinha a côngrua de 1.000$000, paga desde o dia da sagração em Lisboa.» João Barreto
1670/09/26
«Esta delicada situação resumia o Conselho de Fazenda, no seu parecer de 26 de Setembro de 1670, declarando que « ... apesar de Sua Alteza usar ultimamente o título de Senhora de Guiné, não tem ali mais que uma pequena porção de terra, pela qual paga um tributo ao rei negro, que em espécie são 40 quintais de algodão, 160 peruleiros de vinho, 180 cruzados em moeda, que tudo importa em 579$000 reis...»
Para remediar este mal, propunha o Conselho de Fazenda as seguintes providências: elevação da povoação de Cacheu à categoria de Vila; criação de um novo imposto aduaneiro sobre as mercadorias e escravos entrados e saídos de Cabo Verde, cujo produto, acrescido das sobras dos rendimentos de Cacheu, serviria, para pagar uma companhia de 100 infantes, recrutados em Santiago.
Esta fôrça, sob o comando do respectivo governador, Pacheco de Melo, deveria ir a Cacheu impor a nossa soberania aos régulos, obrigando-os a pagar tributo à praça; lembrava também a conveniência de alargar o recinto da fortaleza de forma a incluir nela a fonte de água que abastecia a população.
De tôdas as medidas propostas, somente se deu execução àquela que menos incómodos pessoais podia acarretar, isto é, à elevação de Cacheu à categoria de Vila. Das restantes providências não mais se tratou, porque o governador de Cabo Verde não quis deslocar-se de Santiago, alegando vários pretextos.
Desta forma a capitania de Cacheu continuou entregue aos seus próprios recursos. Na sua defesa distinguiu-se, durante alguns anos, o padre Jerónimo Vogado, que depois da saída do capitão Gambôa Ayala, tomara a direcção das obras da fortaleza, contribuindo com o seu trabalho, serviçais e alguns donativos.
Quando o padre Vogado deixou a direcção das obras, já se tinham despendido mais de 17.000 cruzados.» 
João Barreto, HISTÓRIA DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 105
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO (26-9-1670)
SUMÁRIO - Situação da praça de Cacheu. - O Conselho sugere que o governador lance um tributo sobre as mercadorias ate equilibrar o deve e o haver para pagamentos. Que levantasse a companhia militar de Cacheu ara sua defesa. - Que se fizesse Cacheu Vila.
Senhor
Na Costa de Guiné, çem legoas através da Ilha de Sanctiago de Cabo Verde, tem V.A. a Praça de Cacheu anr1exa áquelle Gouerno, a qual parece que se acha conseruada mais milagrosa que naturalmente: porque sendo toda aquella terra firme povoação de negros, fazem taes vexações aos moradores de Cacheu, que por muytas veses tem pedido a V.A. para este Conçelho remedio. E para que seja presente a V.A. a intolerançia della, as refere o Conçelho dizendo a V.A. o que hé Cacheu, por sitio, por comerçio, e por fortificação: e juntamente os meyos que se lhe offereçem, para que com decoro, e vtilidade, seja V.A. senhor de Cacheu. li
Esta Praça tem quatro çentos, até quinhentos vesinhos, e quarenta braças de terra até á borda dagoa, e çem braças de circuito para toda a parte. Está situada em hü dilatado pantano, e por este respeito a sua fortificação hé huã estacada, chamada Tabanca, que çerca toda a Praça, sem outra regularidade. Fora de Tabanca está huã Fonte distançia de hii tiro de mosquete; e por hü costado corre hü pequeno rio, tambem na mesma distãçia.
Todas as veses que os negros querem obrigar ao Capitão e moradores de Cacheu fação o que está bem aos mesmos negros, occupão os dous lugares da agoa, cõ tanta multidão, que não hé possiuel serem desalojados delles, cõ que a Praça pereçe á sede, ou o Capitão obedeçe á ordem do Rey negro. E vltimamente são ameaçados aquelles moradores pelos mesmos negros, para lhes serem queimadas suas casas, o que pode ser façilmente: porque o presidio da Praça hé de vinte infantes; e por esta causa andão divididos e espalhados por toda a Costa de Guiné os homens mais ricos de Cacheu, cõ grande detrimento do seruiço de V.A., porque sem mercadores não hé possiuel hauer comerçio.
O que se resgata em Cacheu saõ negros, çera, marfim, e algalia, e algum ouro: estes são os generos que saem daquella parte. O que se leua a Cacheu hé algodão em ser e teçido, que são os generos de Cabo Verde; e este hé dinheiro prinçipal de Guiné, e deste Reyno tem em Cacheu bom valor a mayor parte dos géneros assy comestiueis como os mais; porem o miserauel estado em que está esta Praça, e o poder de V.A. em Guiné, fas que totalmente esteja perdido o comerçio de Portugal: porque tanto que chega nauio estrangeiro a Cacheu carregado abundantemente de todos estes generos, que abatem os nossos, constrangido o Capitão pelo Rey negro, para que reçeba o nauio, contra as ordens de V.A., e em total perjuizo do comerçio deste Reyno: porque sem virem a elle primeiro, não podem os estrangeiros navegar para as Conquistas. E hé muyto para reparar que tendo todas as naçoés do norte Feytorias na Costa de Guiné, por donde possão meter estas fazendas, e tirar as daquela parte, venhão a buscar huã do dominio de V.A., que hé Cacheu, e com a má tenção de perturbarê os comerçios aos portuguezes, e ainda nos dominios de V.A., dandolhes mais baratas as suas fazendas, que as nossas, em perjuizo dos direitos de V.A. li
E vltimamente V.A. se intitula Senhor de Guiné, não tendo em toda aquella Costa mais que huã pequena parte de terra, e o peor hé que a conserua V.A. á custa de sua reputação, vendose aluoradas (1) as bandeiras de V.A., porque paga hum tributo ou feudo ao Rey negro, por mão do Capitão de Cacheu, que em espeçia são quarenta quintaes de algodão, çento e sessenta peruleiras (2) de vinho, e çento e oitenta cruzados em moeda, e a dinheiro importa tudo quinhentos e settenta e noue mil reis. O que supposto.
Ao Conçelho pareçe que V.A. deue ser seruido impedir todos estes danos, e ainda pela vtilidade que resultará ao comerçio, é que V.A. mande ao Gouernador e Capitão geral de Cabo Verde, que ora vay, Manoel Pacheco de Mello (3), imponha em todos os géneros referidos que saem ou entrão em Cacheu, hü tributo, pois hé para remedio daquelles mesmos moradores, para honra e reputação das bandeiras de V.A., supposto que ategora são liures de contribuição,em cada negro nouecentos reis; em cada pipa de vinho, doze tostões; em cada rolo de pano de Cabe Verde, tres; em cada saca de algodão, seis; em hum quintal de marfim, seis; em hum de çera, quatroçentos e çincoenta: e que a este respeito ponha em todas as fazendas o tributo que lhe pareçer, podendo o dito Gouemador alterar, acreçentar, e diminuir, conforme o que faltar, para que com os direitos de V.A. possa igualar a despeza á reçeita; e que o sobredito se applique a çem infantes formados em huã companhia com seus officiais, para a qual despeza larga V.A. os direitos que tem em Cacheu, para que juntos á contribuição fação a despeza desta Praça, quimportará, entrando a folha ecclesiastica e secular, e o acreçentamento do prezidio, dez mil cruzados. //
E deue V.A. ordenar a Manoel Pacheco de Mello, levante em Cabo Verde esta companhia, a respeito de se dar bem a gente daquelle clima, no de Cacheu; e que leve Patente em branco para os officiaes delle que em Cabo Verde eleja os que lhe pareçerem; e que conduza a Cacheu esta companhia, pagando por conta de V.A. ·os fretes e mantimentos: e para que possa ter dinheiro para esta despeza, primeiro imponha a contribuição que se aponta, e faça efectiva esta companhia dentro em hü anno em Cacheu, ou dê conta a V.A. da rasão por que o não fes, para que sendo conueniente aoseruiço de V.A., lha agradeça, como tambem lhe mande estranhar toda a omissão que nesta materia tiuer; porque será muyto contra o seruiço de V.A. e muyto digna de grande castigo: e que para o melhor effeito deste negoçio, mande V.A. escreuer aos offiçiaes da
Camara de cabo Verde dem todo o adjutorio, pelo que lhes tocca, pois vem a ser tanto em benefiçio do comerçio daquella Ilha.
E tambem deue V .A. mandar a Manoel Pacheco vá á Praça de Cacheu sem falta, e podendo ser lhe meta dentro as agoas que os negros tomão, e que para este effeito alargue a Tabanca, até que dentro della fiquem as ditas agoas; e depois de feito o que parecer conueniente para a defensa desta Praça, e para aliviar das vexações dos negros, mande leuantar o feudo, que aly se lhe paga, e procure pollos á obediençia de V.A., fazendo boa passagem aos que se sogeitarem a ella; e assolando e destruindo os que se não reduziré á mesma obediençia de V.A., se assy o puder conseguir: e parece não será muyto difficultoso, porque entre os negros nem há valor, nem armas, ena Costa de Guiné nunca se virão çem mosqueteiros portuguezes, de cujo temor e respeito não sairão do sitos negros. li
E para que melhor se possa conseguir este fim, e hauer de passar Manoel Pacheco a Cacheu, será conueniente vá cõ a autoridade desçente a hú Gouernador que representa a pessoa de V.A., e que cõ o respeito e temor possa obrar tudo, ordenando V.A. á Junta do Comerçio geral do Brazil, que dos nauios que aprestar para a frota, e dos que houverem de passar a Pernambuco, aparelhe dous, que primeiro partão com MANOEL PACHECO, e vão cõ elle a Cacheu, a dispor aquillo que nesta consulta se representa a V.A., levando Cartas de V .A. para as pessoas prinçipaes daquella Praça, erigindoa em Villa, para que pela honra de huã e outra cousa, se disponhão seus moradores mais façilmente ao que convem, ouvindo aquelles que mehor lhe pareçer, e ainda valendose de seus cabedais para algum emprestimo, emquanto não há rendimento, sendo necessario. / I
E porque pela Costa de Guiné estão espalhados muytos portuguezes ricos, comerçiando com os negros, e com os estrangeiros: deue V.A. mandar ao Gouernador que procure trazellos a Cacheu, segurandolhes quer V .A. fazer muyto cazo daquella Praça, e dos vassallos, que por a muyta attenuação della andão divididos e espalhados, podendo todos juntos augmentalla, e dar grande vtilidade ao comerçio e serviço de V.A. li
E vltimamente, Senhor, deve V.A. mandar que o Conçelho faça Regimento ao Gouemador Manoel Pachecode Mello, assy de todas estas cousas, como das mais que o Conçelho entender são convenientes ao real serviço de V.A., para que sendo approvado por V.A. o dito Regimento se executar, com todos os requesitos, que pede materia de tanta consideração. //
Lisboa, 26 de Setembro de 670.
aa) O Duque, P.
Saluador Correa de Saa j Benauid
Francisco Malheiro Ruy Tellez de Menezes
Pedro Aluares Seco de Maçedo
AHU - Guiné, cx. 2, doc. 124.
(1) Arvoradas, hasteadas.
(2) Antiga vazilha de almude.
(3) Recebeu carta de Governador de Cabo Verde, dada em 10-7-1670. Chanc. De D. Afonso VI, liv. 29, fl. 150v.
1670/12/26
ANTÓNIO DE BARROS BEZERRA mandou 100 escravos impedir o embarque do clérigo ESTÊVÃO FREIRE que ia para Portugal queixar-se de sua família.
A.H.U., Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 6, Doc. 44, 26 de Dezembro de 1670.
1671
MANUEL MONIZ DE MENDONÇA capitão-mor de Cacheu até 1673
1671/05/09
CARTA DA CÂMARA DE CABO VERDE AO PRÍNCIPE REGENTE D. PEDRO (9·5-1671)
SUMÁRIO - Contribuição dada pelos habitantes de Santiago, Fogo e Cacheu para os missionários. - Pobreza dos povos pela falta de navios.
Senhor
Recebemos a carta de uossa Alteza de 22 de Junho do anno passado de 670, e demos execussaõ á contrebuissaõ dos sem mil reis por uia de esmola, em cada um · anno, para os mençionarios (sic) do Euangelho, como nossa Alteza nos ordena, e o gouernador MANOEL DA COSTA PESSOA comnosco comonicou que ficaõ lançados nesta Ilha e seus districtos na maneira seguimte.
Nesta Ilha sesenta e sinco mil reis e na Ilha do Fogo quinze mil reis e na pouoaçaõ de Cacheo vinte mil reis, as quoais partes temos escrito éom a copia da carta de uossa Alteza, e o mesmo fez o gouernador, esperamos suas repostas, com efeito, para remetermos o anno que uem nos nauios da carreira ao tizoureiro que uossa Alteza nomear pera os receber, que este anno naõ foy possiuel, em rezaõ da distançia que há desta Ilha ás partes nomeadas de seu destricto, por naõ faltarmos no zelo com que deseyamos empregamos no seruisso de uossa Alteza, sem embargo da impossibilidade em que estes pouos se· achaaõ, cauzado dos poucos nauios que a esta Ilha uem, e o pouco lucro que os frutos da terra nos daõ; e se Deus naõ melhorar os tempos esperamos na grandeza de uossa Alteza nos fassa mercê aliuiar disto, asim como nola fez do papelsellado; a pessoa de uossa Alteza goarde Deus muitos annos, como seus uaçalos dezeyamos.
Escrita em Camara desta Çidade da Ribeira Grande, Ilha de Samtiago do Cabo Uerde, a 9 de Mayo de 1671.
(Assinaturas em fotocópia)
AHU - Cabo Verde, ex. 6. - Original.
1671/05/15
MANUEL PACHECO DE MELO Capitão-general e Governador-geral de Cabo Verde desde 15 de Maio de 1671
«Em 10 de julho de t670 recebeu carta de governador e capitão geral Manuel Pacheco de Mello, tomando posse a 15 de maio de 1671. Levou Regimento, approvado em 17 de janeiro, constando de 32 capítulos. Este Regimento, ou Instrucções, analogo ao que se deu aos demais governadores, foi em parte alterado, em consequencia das pazes celebradas com a Inglaterra, França, Hollanda e Hespanba, e as alterações mencionadas nos capitulas 20 e 26 .
A camara do Fogo representou que tendo El-rei D. João IV mandado 600 cruzados em 1655 para reparo das egrejas arruinadas com o saque dos hollandezes ainda não tinham sido recebidos, pelo que se ordenou pela provisão de 28 de setembro ao governador que de qualquer dinheiro existente em S. Thiago se entregasse ã camara a referida quantia.
N'esta mesma data se recommendava ao governador, por outra provisão, que tendo os moradores do Fogo pedido para commerciarem com os inglezes que alli tocavam, vendendo-lhes algumas cavalgaduras por serem pobres os habitantes, de modo algum consentisse esse commercio, castigando os que commettessem transgressão.
A mesma camara ainda mais representou que os capitaes nomeados para alli se ingeriam na jurisdicção d'ella, bem como dos juizes e almoxarirea, sem terem para isso lei que os auctorlsasse, e para se tirar residencia aos capitães no fim do seu triennio, tendo resolvido El-rei dar-lhes Regimento e tirarlhes residencia.» - 
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 49, Lisboa, 1900
1671/07/09
Dr. João Rodrigues Serra provido ouvidor por carta de 9 de Julho de 1671.
1671/09/01
Os oficiais da Câmara das Ilhas de Cabo Verde fazem queixa do capitão da Praça de Cacheu MANUEL MONIZ DE MENDONÇA por este admitir navios estrangeiros.
1671/10/16
MANUEL DA COSTA PESSOA oferece-se para armar à sua custa uma companhia para Cacheu.
1672
Criação em Inglaterra da Royal African Company, que deteve até 1698 o monopólio da importação de escravos para a América Inglesa e foi responsável pela construção de dezenas de fortes na costa africana.
1672/05/16
Em 1 de Dezembro de 1640, quando terminou a união dinástica entre Portugal e Espanha, D. frei Lourenço Garro encontrava -se a exercer as suas funções como bispo de Cabo Verde, e após o seu falecimento em 1 de Novembro de 1646, iniciou-se um período de interregno na nomeação de bispos para Cabo Verde, situação similar as outras dioceses do império, devido ao corte das relações entre Portugal e a Santa Sé. A diocese de Cabo Verde voltou a ter um novo bispo em 16 de Maio de 1672, com a confirmação papal do frade carmelita D. FREI FABIÃO DOS REIS. Dom Frei Fabião dos Reis (1672-1674), qualificador do Santo Ofício, foi o primeiro bispo de Cabo Verde no período pós– restauração; chegou a Santiago a 3 Maio de 1672 e faleceu nove meses depois. Este bispo detinha pela primeira vez a faculdade de nomear todas as dignidades, conezias, titulares de vigararias e outros benefícios eclesiásticos pela sua exclusiva autoridade. Depois de nomeados localmente os designados receberiam do rei uma confirmação formal. Apenas a nomeação do deão continuava a ser de responsabilidade régia.
1672/08/12
O capitão de Cacheu dos procedimentos de FRANCISCO FERNANDES LUÍS escrivão da Provedoria da dita Praça e vai a relação que se acusa.
1673
1673- Fundação em França da Companhia do Senegal para o comércio de escravos.
1673 – Corsários turcos atacam as imediações da Ribeira Grande e roubam gado.

1673 (24/8)        BEZERRA, António de Barros Resposta que se da ao papel que veyo da ilha de São Tiago de Cabo Verde feito em 11 de Junho de 1671 sobre a eleição dos Cappitães Mores da prassa de Cacheu e as mais couzas nelle apontadas.           Capitão-mor da vila da Praia, Ex-capitão-mor interino de Cacheu [prático dos Rios de Guiné] 


1673/05/22
«Em 22 de maio de 1673 escreveu Pacheco de Mello, dizendo que o capitão-mór e o povo do Fogo se tinham reconciliado, afirmando o povo que nunca tivera um capitão tão bom.» -
 Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 55, Lisboa, 1900
1673/08/17
Devassa do ouvidor geral de Cabo Verde aos procedimentos do ex-capitão de Cacheu MANUEL MONIZ DE MENDONÇA .
1673/08/19
Devassa do ouvidor de Cabo Verde JOÃO RODRIGUES DA SERRA a ANTÓNIO DE MENDONÇA FURTADO do tempo que serviu de capitão-mor da Ilha do Fogo.
1674
SEBASTIÃO VIDIGAL DA ROSA é capitão-mor de Cacheu.
1674/05/08
Falecimento de D.FABEÃO DOS REIS, bispo da diocese de Cabo Verde
1675/02/03
Criação da Companhia de Cacheu
«Pela resolução de 3 de fevereiro de 1675 foi approvado o contracto com Antonio de Barros Bezerra e Manuel Preto Baldez para a fundação da companhia de Cacheu.(1) Este contracto vigorou por seis annos.
(1) BibiotecaNacional de Lisboa, Livro dos contractos reaes, etc. Conselho Ultramarino, n.º 296.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 56, Lisboa, 1900
«Primeira Companhia de Cacheu
Entretanto a administração portuguesa dos Rios da Guiné  tomou uma nova feição a partir de 1676 com o estabelecimento da Companhia de Cacheu. Tratava-se de uma sociedade com carácter majestático, criada por imitação de empresas análogas inglesas, francesas e holandesas, às quais os respectivos governos tinham confiado a exploração e administração dos seus domínios ultramarinos, que começavam a formar-se.
Era discutível a superioridade deste sistema sobre a administração directa em especial nos domínios portugueses que já tinham montado os seus serviços e contavam com uma velha escola de colonização. Mas as nações não podem furtar-se ao contágio das ideologias e processos políticos em. voga e, por isso, não foi difícil aos interessados ob~er a aprovação da sua proposta.
A nova companhia, fundada pelo antigo capitão-mor da Praia, António Barros Bezerra e Manuel Preto Baldez, assinou, em 3 de Fevereiro de 1675, um contrato com o Rei por intermédio do Conselho Ultramarino, por um prazo de seis anos a começar no dia da passei ·em Cacheu. As principais cláusulas do convénio eram:
1.ª - A Companhia obrigava-se a completar as obras da fortaleza de Cacheu. Responsabilizava-se pela manutenção de 50 soldados recrutados no Reino e pela primeira vez municiados pelo governo; mais tarde o aprovisionamento das forcas seria por conta da Companhia. Obrigava-se também a satisfazer os ordenados dos empregados civis e eclesiásticos de Guiné, calculando-se o total destas despesas em 6.500 cruzados, por ano. A construção da fortaleza estaria terminada no prazo de 3 anos.
2.ª - A Companhia adquiria o exclusivo da navegação e comércio na Guiné, ficando apenas ressalvado o direito aos moradores de Cabo Verde de poderem fretar até a terça parte da tonelagem dos navios para os seus negócios, não podendo porém transportar senão os produtos produzidos nas ilhas. Aos comerciantes de Cabo Verde e de Guiné era permitido transaccionar com os indígenas e carregar escravos, mas não o podiam fazer em embarcações estrangeiras, nem negociar com estranhos.
3.ª - Nenhuma fazenda da Companhia seria obrigada a pagar direitos em Cacheu posto que se tome em lembrança no livro de feitor daquela praça, por ser êste o estilo que se observou até agora nela entre os portugueses. O rendimento da tinta, cola e Rio Casamansa, cujo rendimento importa por ano em 225:ooo reis, será para a Companhia, assim como as três Barafulas (200 réis) que S. Alteza manda impor de novo em cada escravo que sair de Cacheu ...
4.ª - Sua Majestade nomearia capitão-mor de Cacheu a António Barros Bezerra e na sua ausência a seu filho João Barros Bezerra ou a Ambrósio Gomes, atendendo as conveniências que a Companhia tem nestes sujeitos, de quem -de fiar sua fazenda.
Por êste contrato, o Governo entregava a entidades particulares não somente o exclusivo da navegação e comércio na costa de Guiné, mas também a administração sem qualquer fiscalização.
Embora em princípio a administração da Guiné estivesse subordinada ao govêrno de Cabo Verde, os factos demonstravam que a acção do governador geral raramente se fazia sentir no continente. Por isso, como era de esperar, não tardaram a chegar notícias de abusos e irregularidades praticadas pelos Barros Bezerras.» 
João Barreto, HISTÓRIA DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 108-109
«Os mais poderosos gan de Cacheu foram o Gomes, com origens sefaraditas, e o Vaz de França, relacionado aos grupos matrilineares Bañun e Pepel. Este último controlava as áreas ribeirinhas do Rio Cacheu e tinha em Farim sua principal fonte de comércio. Farim encontrava-se no limite das marés, no perímetro ocidental da confederação de Kaabú. Estando nas mãos dos Soninké, esta se desvinculou do império do Mali no século XVI, e exerceu um domínio incontestado sobre as rotas comerciais com a região do Alto Níger, no interior, até o século XIX. (1) Redes comerciais marítimas eram, sobretudo, articuladas para a compra de noz de cola na região de Serra Leoa, mais ao sul, e a sua troca, com barras de ferro e sal, por escravos e ouro na área de Farím. (2) A criação, por decreto real, mas com fundos privados, da Companhia de Cacheu, em 1676, tinha como intenção tomar conta deste lucrativo comércio. Protestos de várias partes de Cabo Verde e da Guiné já sugeriam que a companhia não era particularmente bem vinda pelos interesses afro-atlânticos locais?7 O principal obstáculo foi a proibição, por parte da companhia, aos "moradores" de Cabo Verde e das terras firmes, de comerciarem com os estrangeiros. (3) Isto, a despeito dos apelos dos comerciantes de Cacheu no sentido de que o rei, D. João IV, deveria se "lembrar deste povo" e garantir-lhe a liberdade para participar do comércio transatlântico, como faziam os seus congêneres em Cabo Verde.
Por fim, afirmaram que "como o nosso comércio é somente o resgate de escravos e senão tivermos saída para elles pela mesma via será impossível senhor podermos sustentar as nossas famílias". (4)
Uma das pessoas mencionadas no decreto de criação da Companhia foi Ambrósio Gomes, marido de Nha Bibiana, um rico traficante de escravos, com raízes africanas e sefarditas, que já tinha ocupado o posto de capitão-mor e era visto como um futuro director da companhia. (5)
Nascido em Cacheu em 1621, as suas raízes paternas apontam para a vila de Arroiolos, no Alentejo, onde passou uma parte da sua infância numa família de origem sefaradita. Sua mãe era originária das llhas Bijagó, situadas defronte à costa da atual Guiné-Bissau, que durante séculos foram importantes fontes de escravos. (6) Ele era tido como alguém capaz de inspirar maís medo e respeito do que o então governador de Cacheu, um morgado- proprietário de terras- em Cabo Verde que estava encarregado da companhia. Desde os anos 1640, Ambrózio Gomes regularmente fez ouvir sua voz em Lisboa, reclamando do tratamento desigual dispensado aos comerciantes guineenses, em comparação com os cabo-verdianos. Uma fonte francesa descreveu-o, a ele e a seu filho Lourenço, como "negros, mas civilizados e respeitados em seu país". (7)
Embora os dados biográficos sobre a vida de Bibiana sejam muito sumários, sabemos que ela nasceu no início do século XVII. As primeiras referências ao apelido Vaz, de origem cabo-verdiana, remontam ao século XVI e sempre estiveram associadas ao rio Gâmbia, conforme atesta uma menção ao primo de Na Bibiana, Francisco Vaz de França em carta ao Rei escrita pelo então capitão-mor de Cacheu em 1647. (8) Muito pouco se sabe de Na Bibiana antes da morte do seu marido Ambrozio Gomes, além do fato de já estar casada nos anos sessenta. (8) Embora faltem dados conclusivos acercado seu casamento com Ambrózio Gomes, a aliança entre os dois gan foi significativa. Logo após a morte de seu marido, em 1679, uma disputa com o recém-indicado comandante militar de Cacheu, José de Oliveira, catapultou-a, já em idade avançada, para os livros de história. Ao fazer cumprir a "regra da exclusão", que proibia todo comércio com os "estrangeiros" - holandeses, ingleses e franceses-, ignorando, assim, a recusa da comunidade mercantil local em reconhecer o contrato da companhia, o comandante precipitou a sua própria queda. Bibiana, seu irmão Ambrósio Vaz e seu primo Francisco armaram uma emboscada e o fizeram prisioneiro em 25 de março de 1684, assim que saiu da missa celebrada no hospício católico local. Ele foi algemado como um escravo e humilhado diante da comunidade de Cacheu, quando Bibiana declarou-o, publicamente, culpado de abuso de poder. A seguir foi mandado rio acima, para Farim, onde foi mantido por mais de um ano no apertado e escuro corredor de uma casa que Bibiana tinha lá. Pouco antes do "golpe", os comerciantes de Cacheu tinham feito uma petição acusando-o de "injustiças, deshonras, tiranias, roubos e aleivosias" além de deslealdade e furto. (9)
Relatos posteriores claramente identificam Bibiana como a dirigente que estava por trás da conspiração. Foi dito que todos os encontros dos rebeldes tiveram lugar em sua casa, em Cacheu, e que foi ela que, efetivamente, recebeu os assessores do comandante após sua prisão.
Apesar disso, a declaração que se seguiu à prisão, num tom marcadamente "republicano", trazia a assinatura de seu irmão, na época um dos mais ricos comerciantes afro-atlânticos da região. Em vez de ser uma chefe nominal, Na Bibiana foi a mais respeitada anciã do clã, mas não exerceu nenhuma função administrativa e não sabia escrever o português. Em vez de ser uma figura secundária, que permaneceu nos bastidores como muitas de suas congêneres, ela, por causa de sua extensa clientela, que tanto era atlântica quanto africana, desempenhou um papel-chave nos acontecimentos. Os eventos que se seguiram demonstram o estreito relacionamento entre ela, seu irmão e seu sobrinho, que apoiaram seus atos.
Inúmeros eventos servem para elucidar o contexto local, por exemplo, a petição de Lourenço Gomes, filho do casamento anterior de Ambrózio Gomes, para obter a herança do pai
(1) George E. Brooks, Kola Trade and State Building, Upper Guinea coas/ and Senegambia, 15'' to 17'" centuries, Boston, African Studies Center Working Papers, 1980 .
(2) Daniel A. Pereira, "A Formação da Companhia de Cacheu (1671-1676)", comunicação, Cacheu, Colóquio Cacheu, Cidade Antiga, 1988 . ~ Idem, ibidem, p. XXXVIII
(3) AHU Guiné, Cx. 1, 19í5/ 1655.
(4) Pereira, "A Formação da Companhia", p. XL.
(5) Veja, ANTT Inquisição de Lisboa, Processo 2079 ( 1668), contra Crispina Peres de Cacheu. O pai de Ambrozio pode ter sido Manuel Gomes da Costa, natural de Lisboa, que tinha 36 anos em 1622, e comerciava escravos nas Ilhas Bijagó, enquanto "Teodosia Gomes que nunca casou, hé mãe do capitão Ambrozio Gomes ( .. ) e hé negra Bujagó, bautizada e moradora na povoação de Cacheu".
(6) Nize Isabel de Moraes, "La Campgane de Sto. Antônio das Almas (1670)", Bulletin de L 'Institue Fondamentale de l'Aji-ique Noire, 40, 4 (1978), pp. 708-17.
(7) Veja a menção a Francisco Vaz, um alfaiate, que tinha um escravo chamado Gaspar Vaz no porto de Cassão (Kassan) no rio Gambia, em André Donelha,Descrição da Serra Leoa e dos Rios de Guiné do Cabo Vérde (1625), (coord. de A. Teixeira da Mota e P.E.H. Hair), Lisboa, Junta de Investigações Cientificas de Ultramar, 1977, p. 148. Veja ainda AHU, Guiné, la secção, Cx. 1, carta de Gonçalo Gamboa de Ayala ao Rei, Cacheu, 25-2-1647.
(8) Veja ANTT, Inquisição de Lisboa, Processo 2079 (1668) contra Crispina Peres de Cacheu. O réu refere-se ao "Ambrózio Gomes, capitão da terra cazado com Bibiana Vaz".
(9)AHU, 1• secção, Guiné, Cx. 3, 20-3-1684» -A DINÂMICA DAS RELAÇÕES DE GÊNERO E PARENTESCO NUM CONTEXTO COMERCIAL: UM BALANÇO COMPARATIVO DA PRODUÇÃO HISTÓRICA SOBRE A REGIÃO DA GUINÉ-BISSAU SÉCULOS XVll E XIX. Philip J. Havik*, 
1675/12/02
Confirmação de FREI ANTÓNIO DE SÃO DYONÍSIO como bispo de Cabo Verde pelo papa Clemente X. Chegou a 24.06.1676. Faleceu a 13.09.1684.
1676
António de Barros Bezerra, capitão-mor de Cacheu, 1º mandato, até 1682
Nova acção de corsários turcos.
1676/04/31
Nomeação de JOÃO CARDOSO PISSARRO para governador de Cabo Verde.
João Cardoso Pissarro - nomeado em 31 de Abril de 1676; posse em 30 de Junho. Faleceu em 10 de Agôsto .do mesmo ano. Após uma agitada discussão entre o ouvidor e o bispo sôbre a sucessão, ficou encarregado do govêrno o Senado da Câmara sob a presidência do ouvidor.» João Barreto
1676/05/19
Após uma fase de estudo da ideia em que se apresentaram diversos pareceres, o príncipe regente D. Pedro aprovou finalmente a COMPANHIA DE CACHEU, RIOS E COMÉRCIO DA GUINÉ através do Alvará de 19 de Maio de 1676 (1). À entrega tanto do exclusivo da navegação e tráfego da Guiné (2) bem como de rendimentos reais correspondeu um conjunto de vastas obrigações. No fundo, tomava a cargo as grandes despesas públicas. A reedificação e defesa da praça de Cacheu encimava-as, o que incluía o custeio de soldos, provisões e armas para a guarnição militar prescrita enquanto a sociedade subsistisse, avultando também o pagamento de todos os filhos da folha eclesiástica e secular por idêntico prazo (3). Tamanho foi o peso salvífico atribuído à Companhia que determinou uma verdadeira reforma administrativa, a postular os três novos regimentos que se deram ao governador das ilhas de Cabo Verde, ao capitão-mor de Cacheu e ao feitor da mesma praça (4). Às entidades locais impunha-se um dever de colaboração (5).
Atendendo às conveniências da Companhia, o rei nomeou precisamente o seu administrador João Barros Bezerra capitão-mor de Cacheu (6). Tornava-se deveras sintomático que até o prazo de duração da sociedade fixado em seis anos começasse a correr desde o dia em que o capitão assumisse aquela praça (7).
(1) Ver idem, ibidem, págs. 109 e segs.
(2) Reservava-se, porém, a terça parte da tonelagem dos navios da Companhia para frete dos moradores das ilhas de Cabo Verde, os quais podiam fazer transportar os seus produtos e escravos no âmbito de um direito assegurado ao comércio livre na zona. Só se lhes vedava o negócio com estrangeiros. Devia vigiar a observância destes preceitos (capítulos 5 e 6 do assento) o governador das ilhas de Cabo Verde, João Cardoso Pissaro, conforme decorre do artigo 31 in fine do regimento que lhe foi outorgado em 1676.
(3) Vide Tito Augusto de Carvalho, As Companhias Portuguesas de Colonização, Lisboa, 1902, pág. 35; João Barreto, História da Guiné 1418-1918, Lisboa, 1938, págs. 108 e seg.
(4) Consultar, respectivamente, o «Regimento que se deu ao Governador das Ilhas de Cabo Verde João Cardoso Pissaro» em 10 de Maio de 1676, o «Regimento do Capitam Mór de Cacheu que levou quando se fez a Companhia» e o «Regimento para o Feitor de Cacheu depois da Instituição da Companhia», estes dois últimos datados de 20 de Maio de 1676, in Boletim do Conselho Ultramarino. Legislação Antiga, vol. I (1446 a 1754), Lisboa, 1867, págs. 329 e segs., 337 e segs., e 341 e segs.
(5) Por ter sido encarada como o meio mais apropriado para conservar a praça de Cacheu, rios e comércio de toda a costa da Guiné, o governador das ilhas de Cabo Verde estava obrigado a emitir as ordens que a Companhia lhe requeresse em seu benefício. Vide Regimento de 10 de Maio de 1676, art. 30, in loc. cit., pág. 336.
(6) Vide João Barreto, História da Guiné, cit., pág. 109.
(7) Importava dar a conhecer as novas regras do trato para a zona. Por isso, uma vez chegado à praça de Cacheu, o capitão-mor devia, prontamente, reunir uma assembleia popular onde ordenaria a leitura da instituição da Companhia. Vide Regimento de 20 de Maio de 1676, art. 3, in loc. cit., pág. 337.
ANTÓNIO BARROS BEZERRA é capitão-mor de Cacheu até 1682 (1º mandato)
1676/05/20
«Em 20 de maio do mesmo anno deu-se Regimento ao capitão da Praça de Cacheu, rios Grande, S. Domingos, etc., etc., e a Antonio de Barros Bezerra quando se organisou a companhia de Cacheu.
Egualmente se deu regimento ao feitor de Cacheu, depois da instituição da companhia.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 61, Lisboa, 1900
1676/06/24
O novo bispo, D. FREI ANTÓNIO DE SÃO DIONÍSIO (1675-1684), franciscano e mestre de teologia, só chegou em Santiago a 24 de Junho de 1676. Teve como uma das suas prioridades a assistência espiritual das ilhas do Barlavento e a ilha do Maio. Das periféricas ilhas do Barlavento, apenas a ilha de Santo Antão dispunha de um vigário permanente desde do início do século XVII. As restantes ilhas de Barlavento dispunham apenas da presença de um visitador que se deslocava para administrar os sacramentos uma vez por ano. Morreu em 1864.
1676/06/30
JOÃO CARDOSO PIZARRO Capitão-general e Governador-geral de Cabo Verde desde 30 de Junho de 1676. Morreu a 10 de Agosto desse mesmo ano.
«O governador levou Regimento com data de 10 de maio, mas pouco tempo ali esteve, porque falleceu no dia 10 de agosto do mesmo anno, ficando a camara a governar, contra a lei.
Antes do fallecimento conseguira o omidor geral nm codicillo d'elle, no qual o nomeara governador, juntamente com o bispo. Este, porém, negou-se a reconhecer-lhe esse direito, porque não mostrava nenhuma ordem regia que tal mandassse, e tambem não constava dos assentos dos livros da eamara, e apenas que, por morte dos governadores, era cstylo elegerem-se os bispos, quando os houvesse.
O ouvidor ajuntou-se então com os officiaes da camara, subornando os votos para a eleição, elegendo-se governadores, mas de facto só governava o ouvidor porque os vereadores estavam occupados nas suas propriedades.
O bispo, porém, no dia da eleição foi á camara, obrigado pelos protestos dos moradores, e alli fez uma pratica, mostrando que o governo só a elle pertencia, no que foi applaudido por elles, dizendo os mais antigos e principaes da ilha que só a elle o queriam; e era já grande a vozearia dos que acclamavam o bispo, quando o ouvidor e o vereador Antonio de Aguiar arremetteram contra elles, dizendo-lhes que não fossem amotinados e traidores, porqae os prendiam. A estas ameaças, e para evitar um confilcto grave, acudia o bispo, que os aquietou, recommendando-Ihes paz, e lembrando que, não sendo esta a primeira eleição em semelhantes casos, a fizessem como era de estylo e procedessem n'ella com liberdade; o bispo retirou-se para sua casa, abandonando a eleição, que se fez á vontade do ouvidor, o qual, como já se disse, ficou governando.
Em tão curto espaço falleceu elle, a mulher, um dos filhos e a maior parte dos creados.
Tinha o fallecldo governador levado em sua companhia a mulher e dois filhos: Joio e Paulo Cardoso Pisarro. Este ultimo casou em S. Thiago com D. Lourença de Almada, filha do capitão Affonso Vicente Almada e de D. Catharina de Sousa Barradas, recebendo bom dote, tornando-se o proprietario mais rico da ilha.»
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 62-64, Lisboa, 1900
1677
Em 1677, o vice-almirante D'Estrées tomou a ilha da Gorée aos Holandeses e apoderou-se de Rufisque, Portudal e Joala, o que marca firme intenção de alargar o monopólio gaulês em direcção ao sul.
1677/03/10
«António do Vale de Sousa e Meneses, fliho do antigo governador do mesmo apelido, nomeado em 10 de Março de 1777, tomou posse em 21 de Maio na Vila da Praia. O Senado da Câmara de Santiago dirigiu a S. Majestade em Abril de 1778 uma representação agradecendo a extinção da Companhia do Grão-Pará e solicitando algumas providências no sentido de acudir à miséria do arquipélago.
Sobre esta exposição o Conselho Ultramarino deu um parecer, propondo a colonização das ilhas com casais naturais de Moura, Golegã, Ribeira do Sado e doutras terras de clima semelhante ao das ilhas, juntando-se-lhes 800 a 1.000 casais de pretos resgatados na Guiné, que no fim de dez anos de trabalho ficariam livres.» João Barreto
1677/06/02
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO (2-6-1677)
SUMÁRIO - O Conselho Ultramarino, com os Procuradores da Fazenda e Coroa, dizem que S.A. deve mandar escrever ao Bispo, e socorrê-lo com o braço secular se o pedir, e por os religiosos da Soledade terem convento em Cabo Verde, deve pedir ao seu Provincial mande mais alguns para formar o hospício de Cacheu.
Senhor
Tanto que Deos me trouxe a saluamento da Ilha do Fogo, e se offereseu embarcação pera Cacheu, conforme as noticias, que me tinhão dadas, fiz com o Guardião dos nossos Capuchinhos desta Cidade, mandasse alguns Relligiosos reedificar o Hospício, que hauia annos tinhão lá feito, e o deixarão arruynado, e aquella pouoação sem remedio, por cuja causa está aquella christandade muy atrazada; e mandando o ditto Guardião dous Relligiosos para este effeito, com elles enuiey alguns clerigos, e hum Relligioso da
Terceyra Ordem de Nosso Padre Sam Françisco, para no entretanto não deixarem apagar de todo aquellas poucas faíscas da christandade, que nos annos atraz estaua mais augmentada; e agora com a carta incluza nesta uerá V.A. a mizeria em que de prezente está aquella pouoação: eu tenho já auiamento, que trouxe comigo desse Reyno, onde o estou deuendo, e o heyde mandar para remediar na primeira embarcação que se offereser, mas com isto pouco ou nada ficará remediado.
O remedio principal para se conseruar aquella christandade pouca, que há naquella pouoação, e para se augmentar a fee por aquelles Rios, e Serra Leoa; entendo eu (Senhor) que só o poderá ser, quando V.A. fosse seruido mandar como Missionarios alguns clerigos reformados do recolhimento do Spiritu Sancto nessa corte, homens anciãos,. de Spiritu, Letras, e forsas, que dezejem entregar suas almas para saluar aquellas com seu bom exemplo, reformar muito, sem quererem daquella pobre gente mais que o sustento, de que ella uza, sem lhes pedir, nem recebe.r delles couza algua, por pequena que seja; hé certo que uindo alguns clerigos reformados com este spiritu, farião grandissimo fruito, não só em os christãos, mas tambem em os gentiost e porque a cobiça reyna muito naquelas pouoações, e este meu cabido na See vacante mandou lá vezitadores, e Clerigos ambiçiozos; puzerão aquella pouoação em estado, que pelos auizos que tenho do Vigayro de Cacheu, e do Cappitam Mayor Antonio de Barros Bezerra, está a igreja de sorte que parese mais choupana de pastores, que igreja de christãos, e me escreuem que os clerigos, e vizitadores que até agora farão trouxerão Calices, Vestimentas, e até as pedras de Ara, e que ouue algu vezitador, que dos Ornamentos Sagrados mandou fazer casacas pera negros; e pera eu auer de castigar estes excesos, e fazer restituir estes roubos, não basta a espada da Igreja que tenho, porque não fazem cazo de censuras, e só temem o poder, e castigo de V.A.; a hum que mandey prender, e outro que mandey degradado pera o fim desta Ilha, por chegarem a perder o respeito ao seu Bispo, me foy muy estranhado, e padeço grandes contradições por querer fazer restituir os roubos que tem feito nesta See, e nas igrejas desta llha, e os Conegos são os primeyros, e os que tem a culpa dos mais roubos.
V.A. pondo os olhos de sua piedade, e grandeza no estado, e miseria de Cacheu, e na soltura, com que se rouba nesta Ilha, deue mandar prouer com os remedios mais oportunos, que eu faso da minha parte o que posso, mas não posso nada sem V.A., e sem Deus me ajudar, e nelle confio, e tambem em V.A., que se ponha a isto algum freyo.
Deus me guarde a Real Pessoa de V.A. como lhe pesso em meus Sacrificios.
Ilha de Sam Tiago de Cabo Verde, em 2 de junho de 1677.
D. Frey Antonio, Bispo de S. Tiago
[À margem]: Haja vista o Procurador da Fazenda Lisboa, 10 de Julho de 1677. Conde de Vai de Reys I Saluador Correa de Saa y Benauides I Fmc.co Malheiro I Carlos Cardozo Godinho.
[Parecer do Procurador da Fazenda]: Parece que S.A. deue ordenar ao capitão mor de Cacheu, e ao gouernador de Cabo Verde, que no tocante ao castigo dos ecleziasticos, gouemo das Igrejas e negocios espirituais, sigão as ordes do Bispo, dando-lhe toda a ajuda, e fauor pera se executarem, e o pedir dos missionarios se deue reprezentar a S.A.
Lisboa, 12 de julho de 1677.
(Rubrica ilegível)
(Despacho do Conselho Ultramarino]: Haja vista o Procurador da Coroa. Lisboa, 3 de Agosto de 677.
Conde ·de Vai de Reys, Presidente I Saluador Correa de Saa y Benauides I Francisco Malheiro I Ruy Telles de Menezes I Feliciano Dourado I Carlos Cardozo Godinho.
[Parecer do Procurador da Coroa]: Aos ministros de guerra, e de justiça de Cacheu, e Cabo Uerde, deue V.A. mandar escreuer que cõ toda a prontidão dem toda a ajuda e fauor ao Bispo pera se poderem executar as ordens de hú Prelados tão exemplar, e emendarem tantos dezatinos, e insultos, como refere, e tão bem me pareçe que se deue fazer prezente a S.A. o meio que aponta dos missionarios pellas utilidades que considera o Bispo áquella christandade, e pella muita necessidade que delles tem.
(Rubrica ilegível)
[Despacho do Conselho Ultramarino]: Ao Conselho parece o mesmo que aos Procuradores da fazenda e coroa; enquanto gouernador asim em Cabo Verde e Cacheu,mandará obseruar as ordens do Bispo, asistíndolhe cõ o braço secular quando elle o pedir, e no tocante aos Missionarios que uisto os relligiosos da Soledade terê conuento n Cabo Uerde, deue V.A. mandar escreuer ao seu Prouincial, queira inuiar áquella Ilha algús de seus religiosos pera se formar Hospicio en Cacheu como trata, e que pera esse effeito lhes mande V .A. asistir com o que for necessairo pera milhor efeito esta missão pois o zello, e procedimento destes religiosos hé muito notorio pera delles se esperar fação naquellas partes muito fruto, no gentio, e seruiço de Deus e de V.A.
Lisboa, 11 de Agosto de 677.
Rubricas: Conde de Vai de Reys, Presidente I Francisco Malheiro I Ruy Telles de Menezes I Feliciano Dourado I Carlos Cardozo Godinho.
AHU - Cabo Verde, Cx. 6-A.
1677/08/12
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO (12-8-1677)
SUMÁRIO - Ao Conselho, Procuradores da Fazenda e da Coroa parece que em Cabo Verde e em Cacheu se devem mandar observar as ordens do Prelado, assistindo-lhe com o braço secular quando o pedir, e mandar escrever ao Provincial que mande alguns religiosos para o hospício de Cacheu.
Senhor
O Bispo da llha de Cabo Verde, escreue a V.A. em carta de · 2 de junho do prezente anno, que tanto que chegou áquella Ilha fizera, com o guardião dos capuchos, mandasse (1) alguns Relligiosos, reedificar o ospicio que ali se tinha feito, por estar arruynado, para que de todo se não acabasse aquella christandade; que o remedio. principal para se conseruar, seria mandar V.A. algus clerigos reformados do recolhimento do Espirito Santo desta cidade, que não peção nem reçebão daqúelles mizeraueis couza algúa, porque só desa maneira se poderia fazer grandissimo fructo. Não somente nos christãos, mas tambem nos gentios; e porque aquelle Cabbido na See uagante auer aly mandado algús vizitadores e clerigos ambiçiosos, pozerão aquella pouoação em estado, em estadoque estaua a Igreja de sorte que mais pareçia choupana de Pastores, que Igreja de christãos, leuando os calices e uestimentas, e que ouue vizitador que dos ornamentos sagrados, mandara fazer cazacas para negros; que para castigar estes excessos e fazer restetuir estes roubos não bastaua a espada da Igreja, porque senão fazia cazo de censuras, e só temião o castigo de V.A.; que a hú que mandara prender e degradar outro lhe fora muyto estranhado, e padecia grandes contradiçoens, por querer fazer restetuir os roubos que se tinhão feito naquella see, e nas Igrejas daquella Ilha, e que os conegos erão os primeiros e os que tinhão a culpa dos mais roubos; que V.A. deuia ser seruido de por os olhos em Cacheu e na soltura com que se roubava.
Dandose uista da carta referida aos Procuradores da fazenda, e Coroa, respondeo o de fazenda, que V.A. deuia mandar ordenar ao capitão mor de Cacheu, e ao gouemador de Cabo Verde, que no tocante ao castigo dos ecclesiasticos, gouerno das igrejas e negócios espirituaes, sigão as ordens do Bispo, dandolhe toda a ajuda e fauor para se executarem, e que se reprezentasse a V.A. o que refere dos missionarios; e o da Coroa, que aos Ministros da guerra, e justiça de Cacheu, e Cabo Verde deuia V.A. mandar escreuer, que com toda a promptidão, dessem toda a ajuda e fauor ao Bispo, para se poderem executar as ordens de hú Prelado tão exemplar, e se emendarem tantos dezatinos, e insultos como referia, e que se deuia fazer prezente a V.A. o meyo que apontaua dos missionarios, pelas utilidades que considera o Bispo aquella christandade, e pella muita necessidade que delles tinha.
Ao Conselho parece o mesmo que apontão os Procuradores da Fazenda e Coroa, no tocante ao gouemador asy em Cabo Verde, como em Cacheu, mandar a obseruar as ordens do Bispo, asistindolhe com o braço secular quando elle o pedir; e no tocante aosmissionarios, que uisto os Religiosos da Soledade, terem conuento em Cabo Uerde, deue V.A. mandar escreuer ao seu Prouinçial, que mande áquella Ilha algús Religiosos, para se formar .ospicio em Cacheu, como aly auia, e que para esse effeito, lhes mande V.A.asistir, com o que for necessario para milhor efeito desta missão, pois o zello e procedimento destes Religiosos são muito notorios, para delles se esperar que fação naquelas partes muito fruto no gentio e seruiço de Deos e a V.A.
Lisboa, a 12 de Agosto de 677.
Conde de Val de Reys I Sal uador Correa de Saa y Benauides / Fran.cº Malheiro I Ruy Telles de Menezes I Feliciano Dourado I Carlos Cardozo Godinho.
[Despacho real]: Como pareçe. Lisboa, 19 de Agosto de 677.
(Rubrica do Regente D. Pedro)
AHU - Cód. 478, fl. 18; ex. 6-A.
(1)  No original: mandasses.
1677/09/06
BREVE HISTÓRIA DA MISSÃO DA SERRA LEOA (6-9-1677)
SUMÁRIO - Anos de ida dos missionários para a Serra Leoa. - Missionários presos pelos portugueses e porquê. - Recusa de entregar a missão aos Capuchinhos franceses. Nova missão de 12 religiosos.
Trenta anni sono che per ordine della Sacra Congregazione di Propaganda Fide andarono quindici religiosi Capuccini à piantar la fede nel Regno di Serra Leona, sula Costa d' Africa, situato otto gradi della linea, essendo i moratori gente nera, e de 15 suditi solamente tre capitarono al detto paese, essendo stati l'altri presi dai Portoghesi et jnuiati in Spagna à causa della guerra che c'era allora. //
L'anno di 17 passo un'altra missione verso l'istessa parte, e l'anno di 64 una terza, tutte per ordine della Sacra Congregazione di Propaganda Fide, pero essendone morta la maggior parte, capitarono solamente sei sacerdoti à Sierra Leona, doue exercitarono il ministero suo, e negl'Jmperij degl'Yapi Boloni, i cui Re sono cattolici, con molta nobilitá e la plebe conseruano tuttauia certe Chiese, benche molte arroinate, pero senza alcun Ministro euange lico che gl'assista hoggidi. Et essendo venuto nell'Europa fra Paolo de Freginal, quale solo et vnico ne viue, à cercare operarij per continuare un'opera di tanta importanza, quando in Spagna, se ne diede conto alia Sacra Congregazione accio se gli concedesse, et essa rifolse allora d'incaricare quella missione alli Capucini francesi della Prouincia di Parigi, per amor delle difficoltà che c'erano nei Regni di Spagna per potersi imbarcare.
Colloro si si scusarono per star aggrauati con altre missioni, conche alli stesso tempo resto priuata quella terra degli operarij dell'una e dell'altra parte, e quelle pouere anime senza Ministro alcuno in paesi cosi rimoti, et hauendogli piu vole richiesti e sollicitati gl'habitãti di là, furono rimesse le lettere alla Sacra Congregazione.
Hoggidi si troua introdotto il commercio in quelle parti, nauigando dalle Spagne ogn'anno in là diuersi vascelli, e per cio solamente si domanda dalla Sacra Congregazione la licenza e gli spacci, per potere continuare questa Missione di Sierra Leona, andando in là dodeci religiosi, trà i quali sonoil PADRE FR. ANTONIO DI TRUCHIGLIO (1), FR. MANUELE DI BILBAO, FR. ANGELO FUENTE LA PENA, FR. AMBROSIO DI GAMBRAS, con gl'altri Compagni, che elegeranno i Prelati, essendo opera ch'importa tanto per il seruizio d'Jddio, sarebbe molto conueniente il guadagnar tempo per vscire colle prime imbarcazioni, le quali conseguiranno gli dispacci.
Africa / Signor Cardinale Barberino. Die 6 septembris 1677. S. Sanctitas annuit ut pro facultatibus petitis, et Nuntius curet suauibus modis, ut proposita exhibitio (si fieri potest) sit perpetua.
V. Cerry Secretarius.
APF - SRCG, vol. 465. fls. 444·444v. e 447.
1677/09/28
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO (28-9-16 77)
SUMÁRIO - Os religiosos da Soledade, os únicos que se apresentaram para a missão da Guiné, em que padecem grandes trabalhos, dizem que da Fazenda real não há que dispender com o seu Hospício de Cacheu. - Devem dar-se-lhes os 300.000 réis que pedem nesta Corte e se lhes pague em Cabo Verde nos direitos dos navios castelhanos, em dois anos.
Senhor
Declarando-se ao Guardião, e mais Religiosos do Convento de São Françisco da Ilha de Cabo Verde, da Provinçia da Soledade, a resolução que V.A. foy servido tomar na consulta inclusa, de que se lhe passasse Provisão, para que de cada navio, que entrasse na dita Ilha, se tirassem çem mil reis. dos direitos que pagassem, por tempo de seis annos, para que com esta esmola, e as mais que houuessem dos particulares, podessem acodir ás obras do dormitorio, e mais offiçinas do dito Convento.
Fizerão petição de novo, em que representão a V.A., que na dilação, e demora desta esmolla se lhes impossebilita o intento da dita obra, e a execução della, assy na incerteza dos navios, como tambem na brevidade que pede a erecção do dito dormitorio, e mais officinas, pello grande discómodo que padessem; e principalmente porque tem encomendado os materiaes necessarios para a dita obra, que consistem em pedra, cal, madeira, e grades de ferro para a clausura, o que tudo importa mais de seisçentos e çincoenta mil reis, as quaes couzas todas tem mandado preparar, fiados na merçê de V.A., e charidade que pedem; e seu intento consiste somente em propagar a fee catholica, á custa de grandes infermidades, que padesem, entanto que não duvidão ir edificar hum Hospício a Guiné, terra tão doentia, como hé notorio,. por intervenção de dous devottos, chamados Ambrozio Gomes, e Sebastião de Vidigal de Roza, que ás suas proprias custas, sem adjutório de outra algúa pessoa, o edificão, aonde já assistem actualmente dous Religiosos, com intento de irem outros mais; e esta pretenção hé fundada em piedade, que V.A. costuma uzar com as Religiões tão pobres como hé a sua.
Pedem a V.A., que em consideração do referido, lhes faça merçê, e esmolla, de lhes mandar dar nesta Cidade trezentos mil reis logo effectivos em dinheiro, para poderem compor os ditos materiaes, que com esta esperança tem comprado; e reduzir o restante dos ditos seisçentos mil reis, ao tempo somente de dous annos, porquanto a neçessidade da obra depende de toda a brevidade.
Dandose vista ao Procurador da Fazenda, respondeo, que se houvesse lugar de se diffirir ao que estes Religiosos pedião se lhes mandasse entregar logo, não teria a isso duvida; e sempre seria justo abreviarlhes mais a dilação da esmolla, para se poder efectuar a obra do Convento, que elles pretendam acabar em menos tempo.
E vendose neste Conçelho este tão pio requerimento, e a boa vontade com que estes Religiosos se tem disposto àquella missão, em que padessem não só o grande trabalho, mas o rigor das doenças; e não haver outros Religiosos, que se expusessem a este serviço de Deos e de V.A., tem resoluto, por rezolução de 12 de Agosto passado, a que por conta da real fazenda se asistisse ao Hospiçio de Cacheu, aonde elles declarão não ser neçessario despenderse por conta de V.A. cousa algúa, pellos deuotos que nomeião, tomarem a fabrica daquelle Hospiçio á sua conta.
Por tudo deve V .A. fazer esmolla, e merçê, a estes Religiosos, que nesta corte se lhes dem os trezentos mil reis que pedem para os materiaes, que tem preuenidos, e hão de leuar; e que os outros trezentos mil reis se lhes paguem em Cabo Verde em dous annos, nos direitos dos navios Castelhanos, que áquella Ilha forê tirar escrauos, como se aponta na consulta inclusa, a que esta hé de replica.
E porque para assistir aos trezentos mil reis da esmolla deste Reyno; e á despeza das munições, armas, e polvora, e outros aprestas, que constão da relação junta, que hão de levar os governadores nomeados nella, que V.A. tem despachados para as conquistas, cujo dispendio importa seis contos, çento e trinta e hú mil reis, sendo tão pouco o que se lhes hade dar, considerando o conçelho não haver effeitos, por hora para mais, e estes mandar V.A. se entreguem dos vinte e nove mil, quatro centos e cincoenta cruzados, dos vinte mil, que V.A. foy servido applicar do milhão dos novos impostos, para as armas, polvora e munições das Conquistas, que tantos faltão, até este anno, como se vê da relação que se envia a V.A., como tambem do que se tem dado para a remessa dos cazaes do Maranhão; e o resto, que está por se entregar, que são quinze mil, quinhentos, e çincoenta e sette cruzados, que tambem deve V .A. ordenar se entregue esta consignação, para o Conçelho ir dispondo estas couzas com tempo anteçipado; porem para o socorro das Conquistas, para onde estão os Governadores nomeados para partir, e hão de levar as munições, que se apontão, e os mais gastos, que a relação declara, reprezenta o Conçelho deve ser prompta a entrega dos seis contos çento e trinta e hú mil reis para se poder acodir a este dispendio, como se faz prezente a V.A.
Lisboa, 28 de Setembro de 677.
Conde de Vai de Reys, Prezidente. / Fran.cº Malheiro. / Ruy Telles de Menezes. I Feliciano Dourado. I forão votos o D.ºr Carlos Cardozo e Saluador Correa de Sáa.
[Despacho real]: Como parece ao Conselho, quanto aos Religiosos Capuchos e porque nouamente se teue aviso do gouemador do Maranhão sobre o estanque dos generos ser necessario hir maior quantia delles, o Conselho a mande fazer té quatro mil cruzados, cõ a pedra e cal que pede o gouernador, por se não faltar aos géneros do estanque e de mais se comprarão os que hade leuar.
Lisboa, 15 de Nouembro de 677.
(Rubrica do Regente D. Pedro)
AHU - Cabo Verde, cx. 6-A.
1678
The Serers of Sine and Baol refused to welcome the French merchants who have settledon the Petite Côte and thus lodge a complaint to their respective kings (the Maad a Sinig (king of Sine) and the Teigne (king of Baol). That year, the king of Sine and Baol with their armies sacked the French post. The following year, Admiral du Casse launched a revenge attack and defeated them. (1)
(1) (French) Ndiaye, Ousmane Sémou, "Diversité et unicité Sérères: L'exemple de la Région de Thiès", Ethiopiques, n°54, revue semestrielle de culture négro-africaine, Nouvelle série volume 7, 2e semestre 1991
1678/03/15
 Nomeação de MANUEL DA COSTA PESSOA no cargo de capitão e governador-geral de Cabo Verde, a pedido da câmara ao rei.
«Manuel da Costa Pessoa - nomeado pela segunda vez, a pedido da Câmara, em 15 de Março de 1678. Por não ter chegado a tomar posse o substituto nomeado Duarte Teixeira Chaves, Costa Pessoa continuou no govêrno até 1683.» João Barreto
1678/03/30
PROVISÃO DO PRÍNCIPE D. PEDRO AOS FRANCISCANOS DA SOLEDADE (30-3-1678)
SUMÁRIO - Faz esmola aos religiosos da Soledade de Cabo Verde nos direitos reais dos castelhanos que fossem a Santiago comprar escravos, para construírem no convento dormitórios, capítulo e enfermaria, pois morriam por falta deles. - Manda·lhes dar 300.000 mil réis em dois anos.
Ev o Princepe ett. ª faço saber aos que esta minha prouizã virem, que tendo respeito ao que se me reprezentou por parte do gardiaõ e mais religiozos do Conuento de Saõ Francisco da Jlha de cabo Uerde, da Prouincia da Soledade, me foj aprezentada hua prouizaõ por my asinada, de que o theor he o seguinte.
Ev o Principe &. ª faço saber aos que esta minha prouizaõ virem, que tendo respeito ao que se me reprezentou por parte do guardiaõ e mais religiozos do Conuento de Saõ Francisco da Ilha de Cabo Uerde, da prouincia da Soledade, acerca da falta que tem de agasalho no dito conuento, por naõ terem dormitorio, claustillo, capitollo e emfe1·111aria, por cuia causa adoecem e morem continuamente, a que não podem dar remedia por sua muita pobreza e a experimentarem tambem os moradores da dita Ilha, por hauerem corrido com largas esmollas para aderaçaõ da Igreja e capella e sanchristia que tem acabado. li
E uisto tambem o que os officiaes da camara da mesm Ilha, estando a gouernando me escreuerão sobre os ditos religiosos representaõ serem de grande vtilidade naquellas partes pella frequécia da doutrina esperitual com que nellas asistem, tendo de tudo concideraçaõ e ao que sobre esta materia respondeo o Prouedorde minha fazenda, a que se deu vista. li
Hey por bem fazerlhe mercê e esmolla aos ditos religiozos, para poderem acudir ás ditas obras, que dos direiros dos nauios castilhanos que foren á dita Ilha de Cabo Uerde tirar escrauos, se lhe paguem trezentos mil reis em dous annos. li
Pello que mando ao gouernador da dita Ilha e Prouedor da fazenda della façaõ fazer pagamento aos ditos religiozos dos ditos trezenttos mil reis, [que] seram leuados em conta ao thezoureiro, o almoxarife que lhes pagar nas que der de seu recebimento e se comprirá inteiramente como se nella conthem e ualerá como carta, sem embargo da ordenaçaõ do liuro 2.ª titolo 40 em contraira. Manoel Pinheiro da Fonceca a fez em Lixboa, a trinta de Março de seis sentos e setenta e oitto. O Secretario Manoel Barretto de Sampaio a fez escreuer. //
Princepe
ATT- Chancelaria de D. Afonso VI, liv. 43, fls. 188v-189.
1678/10/12
CARTA DO PRÍNCIPE D. PEDRO A SEBASTIÃO VIDIGAL DA ROSA
(12-10-1678)
SUMARIO- Louva o zelo de Vidigal da Rosa, que tencionava fazer um hospício em Cacheu para os religiosos Capuchos, sustentando-os à sua custa.
SEBASTIAÕ VIDIGAL DA ROZA, ettc.rª Por carta do gouernador dessas Ilhas de Cabo Uerde, MANOEL DA COSTA PESSOA (1) me foi presente o zello com que uos tendes auido em querer fazer hum Hospiçio nessa pouoaçaõ de Cacheu, donde sois morador, para nelle asistirem sinco ou seis Relligiozos Capuchos, sustentando os á uossa custa, tendo lhe já dado principio com os dous que foraõ deste Reyno em conpanhia de ANTONIO DE BARROS BEZERRA, o que me pareçeo agradeçeruos, como por esta o faço, por ser obra de tanta comsequençia, assy para o seruiço de Deos e meu, como para o bem comíí desse pouo. li
Escrita em Lisboa, a 12 de Outubro de 678.
Príncipe
AHU - Cód. 489, fl. 24 v.
(1)      Manuel da Costa Pessoa recebeu carta de Governador de Cabo Verde em 15 de Março de 1678. ATT - Chanc. de D. Afonso VI, liv. 32, fl. 71.
1679
Os régulos da Mata e de Mompataz insubordinam-se contra a Praça de Cacheu, que pede auxílio a Cabo Verde.
«Entretanto, em 1679, os régulos da Mata e de Mompataz insubordinavam-se contra a Praça de Cacheu ainda sob o pretexto de serem prejudicados pela proíbição do comércio com os estrangeiros.
A praça defendeu-se com os seus próprios recursos ao mesmo tempo que mandava pedir a Cabo Verde auxílio de100 homens, 15 cavaleiros, 30 carabinas e outras tantas pistolas.
Era de presumir que a província de Cabo Verde não pudesse satisfazer êste pedido, porque ela própria se encontrava desprovida dos mais elementares recursos. Segundo se d epreende de vários documentos da época e, nomeadamente, da informação data da de Julho de 1676 do governador Bizarro, a defesa militar da Ilha de Santiago estava reduzida «a 30 ou 40 soldados sem outras armas mais que as suas zagaias porque do fogo não as tomam pelo desconcerto e descostume».
Em resposta à solicitação de Cacheu, o govêrno de Cabo Verde não pôde enviar as tropas e armamento requisitados, mas remeteu um conto de réis para as despesas da guerra. A Praça conseguiu defender-se dos ataques dos indígenas e os régulos acabaram por pedir a paz.»
João Barreto, HISTÓRIA DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 109-110
Morte de AMBRÓSIO GOMEScapitão-mor de Cacheu. Era marido de BIBIANA VAZ, que herdou a sua riqueza, e pai de LOURENÇO GOMES.

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