domingo, 3 de abril de 2016

COLONIZAÇÃO DA GUINÉ 1680-1689


1680
Sismos e erupções vulcânicas no Fogo forçam muitas pessoas a abandonar as suas casas e a mudarem-se para a Ilha Brava. O vulcão do Pico, no Fogo (2 829 m de altitude) tem uma cratera de menos de 500 m de diâmetro e 180 m de profundidade. O vulcão do Fogo esteve quase continuamente activo desde a altura da chegada dos Portugueses no início do Séc. XVI até 1760.
Três padres Capuchinhos espanhóis em Bissau são expulsos em favor de Franciscanos portugueses, a pedido de um padre local português, sob a alegação de que os espanhóis não teriam tentado formar laços comerciais com os grupos locais mas "apenas" teriam tentado convertê-los (Rodney 1970:143).

1680/01/04
Criação da Companhia de Cabo Verde e Cacheu
«Pelo contracto com a companhia de Cacheu foi nomeado capitão da Praça Antonio de Barros Bezerra, o qual fez a organisação militar preceituada pelo art.º 2º.» - Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 71, Lisboa, 1900
1682
«O governador Costa Pessoa envia para Cacheu o ouvidor geral afim de proceder a um inquérito aos actos do capitão Barros Bezerra e à actividade da Companhia de Cacheu. Em 1682, António Bezerra foi prêso por ordem do governador Costa Pessoa, que se negou a aceitar a fiança oferecida.
O Govêrno da metrópole autorizou a vinda do arguido sob prisão, a Lisbôa, onde foi restituído à liberdade com a fiança de 12.000 cruzados. O processo foi anulado sob fundamento de que competia à alçada real e não ao governador de Cabo Verde mandar proceder à sindicância. Barros Bezerra foi, no entanto, destituído do lugar de capitão-mor, mas posteriormente o Govêrno voltou a utilizar-se dos seus serviços.
Parece que na perseguição que sofreu Bezerra não foi estranha a rivalidade pessoal do governador Costa Pessoa que, depois da extinção da Companhia, passou a negociar por sua conta o trato de Guiné de combinação com Gaspar da Fonseca Pacheco e Manuel da Silva Botelho, nomeados respectivamente capitão e feitor de Cacheu. Não duvidou até em fazer sociedade com um estrangeiro que se dizi'a consul de França e em exportar para Guiné artigos proíbidos.
Um dos patachos que negociava por conta do governador Costa Pessoa, saíndo de Cacheu em 1682, viu-se forçado a arribar no pôrto de Gâmbia, onde recebeu auxílio das entidades britânicas.
Mas depois, ao saír para o mar alto, foi aprisionado por uma nau francesa que o conduziu à ilha de Gorêa. Ali o capitão francês apoderou-se da carga, prendeu o capitão João Pôrto, autorizando a restante tripulação e passageiros a seguirem viagem para…» 
João Barreto, HISTÓRIA DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 110
1680/01/07
Nomeação de INÁCIO DA FRANÇA BARBOSA no cargo de capitão e governador-geral de Cabo Verde
«Por carta de 7 de janeiro de 1680 foi nomeado governador e capitão-geral Ignacio da França Barbosa, devendo render Costa Pessoa, que concluía a commissão em abril de 1681. Por motivos que ignoramos não podia o nomeado ir tomar posse, e por isso se tratou de prover o cargo em Duarte Teixeira Chaves.
Nomeou-se em fevereiro de 1681 para governador e capitão-geral Duarte Teixeira Chaves, fidalgo da Casa Real e distincto militar.
Não chegou a tomar posse, continuando o seu antecessor á testa da administração.» 
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 72, Lisboa, 1900
CARTA DO GUARDIÃO DE S. FRANCISCO AO PRÍNCIPE D. PEDRO (26-6-1680)
SUMÁRIO - Comunica estar pronto o hospício de Cacheu e pede que sejam enviados mais religiosos para o mesmo, onde ficam apenas dois.
Senhor
Como V.A. ampara tanto estes seos humildes seruos, temos por obrigassam dar conta a V.A. em como está findo o nosso Hospício ·da Praça de Cacheu, sendo de muita vtilidade ao seruyso de Deus, aumento da Religiam Christan, beneffiçio para as almas e consolassam de todos, que só o zello, freuor (sic) e dezejo de V.A. e muito mais por ser em parte tam entre gentios, para o que reprezentamos a V.A. a falta que há de Religiozos para a assistençia, não assistindo até agora mais que dois sendo nesessarios maiis para as Missoies dos Rios, e terra adentro. Esperamos do zello e piedade de V.A., prostados a seus Reais Pes se sirua V.A. mandar Religiozos para que uá adiante esta tam pia obra.
Guarde Deus a Real Pessoa de V.A. para aumento e conseruassam da Religiam Christarn, como seos leaiis vasallos e estes seos seruos dezejam, e este Reyno tanto há mister. li
S. Tiago de Cabo Verde, no Conuento de nosso Padre S. Francisco, em 26 de Junho de 680.
De V.A. seu humilde seruo e perpeto orador
O Guardiam Fr. Manoel d' Aueiro
AHU - Cabo Verde, cx. 6-A.
1680/07/20
«Duarte Melo da Silva e Castro d'Almeida nomeado em 20 de Julho de 1780; posse em 19 de Fevereiro do ano seguinte. Faleceu 30 dias depois. Tomou conta do govêrno a Junta nos termos do alvará de 1770. Em Abril de 1781, uma esquadra inglesa, que se encontrava ancorada no pôrto da Praia, foi atacada por outra de nacionalidade francesa, sem respeito pela jurisdição portuguesa. O comandante francês, Suffren, foi derrotado e teve de fugir.» João Barreto
1680/12/25
CARTA RÉGIA AO CAPITÃO DE CACHEU (25-12-1680)
SUMÁRIO - Queixa-se Frei Francisco da Mota do procedimento dos guinéus. - El-Rei dispensa-lhes os serviços substituindo-os pelos Padres da Soledade. - Lembra a construção de uma fortaleza na barra de Bissau, com a anuncia dos reis vizinhos.
ANTONIO DE BARROS BEZERRA. El EIRey uos imuio muito saudar. Auendo mandado uer o que me escreueraõ em carta do primeiro de Junho deste anno o P.e FREY FRANCISCO DA MOTTA, Vice perfeito, e os mais religiosos castelhanos, Missionarios asistentes na pouoaçaõ de Bizau, destricto dessa Capitania de Cacheu, acerca do ruim estado em que uiuiaõ os cristaõs da ditta pouoaçaõ com mulheres gentias, motins que contra os Religiosos fizeraõ, por negarem sepultura na Igreja, por cuja [causa] naõ podiaão tratar com segurança de suas uidas da comuerçaõ daquella gintilidade, me pareçeo ordenaruos (como por esta o faça) que os missionarias castelhanos se deuem apartar das missoens de Bizau, para as quais vaõ Religiosos da Prouincia da Soledade, com que se seçaraõ os inconuenientes que se representaõ. li
E pareçendouos, e ao Gouernador de Cabo Verde, VERISSIMO CARUALHO, que hé comueniente fazersse alguã fortaleza na barra de Bizau, dandolhe comsentimento os Reys vizinhos, será o meyo mais eficaz para se comseruar os Missionarios, com mayor respeito, sem a dependençia que hoye tem dos mesmos Reys, como exprimentaraõ os castelhanos, e nesta conformidade o mando tambem ordenar ao dito Gouernador, de que uos auizo, para o terdes emtendido. //
Escritta em Lisboa, a 25 de Dezembro de 680.
Rey.
AHU - Cód. 489, fl. 53 v.
1681/03/13
A menção seguinte ao Capitão Lemos Coelho é de 13 de Março de 1681. Este é nomeado por António Barros Bezerra juntamente com o Capitão Gaspar de Moura Pereira “por não constar ao suplicante serem inimigos dele”, para avaliarem os bens de raiz livres dos fiadores que o suplicante oferecia, para evitar a prisão ordenada pelo governador Manuel da Costa Pessoa. Entre os fiadores encontrava-se o Capitão Manuel Coelho de Melo, cuja fazenda do Ribeirão é avaliada em 400.000 reis. O “Capitão Francisco de Lemos Coelho” aparece referido como “homem vaquiano [sic] (1) de vinte annos de Guiné”, afiançando, em favor de Bezerra, que não seria possível “tomar as contas” do livros de contas. Lemos Coelho é novamente referido, nesse contexto, pelo governador Manuel da Costa Pessoa, em carta ao rei de 20 de Junho de 1681 como: “homem mais pratico de Guiné, que tem esta ilha pois assistio naquelles negocios mais de vinte annos, e vendo os livros muito de vagar, sendo particular amigo de António de Barros, me disse que não podia aver quem tomasse semelhantes contas…”.

Nesta carta é referido como um dos fiadores Joseph de Melo Pedrosa (o mesmo primo de Lemos Coelho já citado como Joseph Coelho de Pedrosa?) (1). Tudo indica, portanto, que há um apoio grande de Lemos Coelho e dos interesses da sua família a Manuel da Costa Pessoa. O que é concordante com a circunstância do primeiro lhe ter dedicado e oferecido a sua obra, na versão de 1669.

(1) AHU, Cabo Verde, caixa 6A, doc. 169. O Capitão Francisco de Lemos Coelho aparece num dos treslados dados por António Barros Bezerra, datando o original de Santiago de Cabo Verde, 13 de março de 1681.
1681/09/09
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO SOBRE O BISPO DE CABO VERDE
(9-9·1681)
SUMÁRIO - Comunica que se arruinou a igreja de Cacheu e que fez um peditório incapaz da sua reedificação. - Pede que se lhe enviem materiais. - O Conselho decide neste sentido.
Senhor
Por decreto de 27 de Agosto proximo passado, posto em huã petiçaõ de DOM FREY ANTONIO DE SAÕ DIONYZIO, Bispo de Saõ Tiago das Ilhas de Cabo Verde, manda V.A. se ueja e consulte neste Conçelho; nella diz que com a innundaçaõ das agoas do anno passado, se arruinou e cahio a Igreja prinçipal da pouoaçaõ de Cacheu, com que não tem oje aquelles moradores, em que se lhe poção selebrar os offiçios diuinos, e que de esmolas do povo, se tiraraõ çento e dous mil e trezentos reis, que elle Bispo remeteo a este Reyno para se empregarem em cal, telha, madeira e pregaria, porem que isto não pode ser bastante para se lhe edificar a dita Igreja, porque a telha uelha e mais materiaes, toda quebrou e se consumio, e agora que se hade fabricar de nouo hé necessario que se faça mais forte, para que naõ poça ser deribada do gentio que de ordinario e hera, fazendolhe entradas e buracos, com que roubauaõ tudo o que estaua dentro, e que quando hera cuberta de palha a queimauaõ, fazendo dezacatos aos Santos; e que por a gente da pouoaçaõ não ter possibilidade para poder acodir com mais esmollas por serem poucas pessoas e muyto pobrez.
Pede a V.A. lhe faça mercê· mandar acodir com algüs materiaes de cal, telha, madeira e pregaria, para se poder reedificar a dita Igreja.
Ao Conçelho pareçe, que V.A. deue ser seruido mandar ao Bispo, para ajuda desta obra, dez milheiros de telha, trinca <luzias de toboado e dous barris de pregos, uisto o estado em que se acha a Igreja de Cacheu, e conuir que se lhe edifique logo. //
Lisboa. 9 de Settembro de 681.
aa) Conde de Val de Reis, P. /Francisco Malheiro I Manoel Pacheco de Mello / . Carlos Cardoso Godinho.
[À margem]: Como parece. Lisboa, 18 de Setembro de 681.
(Rubrica do Príncipe D. Pedro)
AHU - Cabo Verde, cx. 6·A. - Cód. 48, fl. 348.

1681/10/04

1681/10/17
CONSULTA. DO CONSELHO ULTRAMARINO SOBRE O BISPO DE CABO VERDE
(17-10-1681)
SUMÁRIO - Não tendo sido pago na Ilha da Madeira, pede o Bispo que seja posta apostilha na provisão, para ser pago no depósito que está em Cacheu.
Senhor
O Bispo de Cabo Verde D. FREY ANTONIO DE SÃO DIONIZIO, fez petiçaô a V.A. por este Conçelho, em que diz que estandoselhe deuendo çinco mil cruzados de seos ordenados, fora V.A. seruido mandarlhe passar aluará para que se lhe pagassem seisçentos mil reis dos 1 V cruzados que estauaô em depozito em Cacheu, por não ter hauido effeito a que V.A. que tinha mandado passar para ser pago da dita quantia na Ilha da Madeira, por nella não hauer sobejos; e porque os Ministros da fazenda das ditas Ilhas de Cabo Verde, lhe poem duuida ao pagamento por se hauer posto uerbas nos liuros de como este pagamento se hauia consignado na Ilha da Madeira, e lhes não constar se teue effeito. //
Pede a V.A. lhe fassa merçê mandar pôr apostilla no aluará que se lhe passou, para ser pago dos ditos seisçentos mil reis do dinheyro que está em depozito em Cacheu, para que tenha efeitos, e se lhe fassa na forma delle o pagamento, pello não hauer tido na Ilha da Madeira por falta de sobejos, sem embargo das verbas postas nos liuros de Cabo Verde. E dandose uista ao Procurador da Fazenda, respondeu que se lhe não offereçia duuida.
Ao Conçelho pareçe que V.A. deue ser seruido mandar se ponha apostilla na prouizaõ que se passou ao Bispo de Cabo Verde, para ser pago na forma della, se embargo das uerbas postas nos liuros daquella Ilha, uisto como da Madeira não teue effeito o pagamento, por não hauer nella sobejos; e por esta cauza lhe ter V.A. mandado passar a dita prouizão para ser pago do dinheyro que estaua no depozito em Cacheu. li
Lisboa, 17 de Outubro de 681.
aa) Conde de Vai de Reis, P. I Francisco Malheiro I Manoel Pacheco de Mello I Carlos Cardoso Godinho.
[À margem]: Como parece. Lisboa, 23 de outubro de 681.
(Rubrica do Príncipe D. Pedro)
AHU - Cabo Verde, cx. 6-A.
1681/11/07
Nomeação de JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA para o posto de capitão da capitania de Cacheu
1682
«Em 1682 foi preso Antonio de Barros Bezerra, por causa das contas de uma companhia que se mandou armar em Cacheo; o governador, negando-se a acceitar-lhe as contas e a fiança, que lhe arbitrou em 30:000 pesos, bem como muitos fiadores abonados, fez-lhe graves accosações, pelo que Sua Alteza o Principe se resolveu a mandai-o vir preso para o reino; uma vez alli pediu para ser solto, dando fiança de 10:000 cruzados, a sua fazenda e a de seu filho João, que foram sequestradas pelo governador, cujo valor importava em muito mais de 30:000 cruzados. Conseguiu ser solto, tendo dado como fiadores Nicolau Torres Cordeiro, corregedor do crime em S. Paulo e Gaspar Andrade, administrador que foi da Junta do Commercio da Madeira.
O seu filho João esteve preso na cadeia da cidade por tambem ter exercido o cargo de capitão na ausencia do pae.
Barros Bezerra foi demittido de capitão e feitor da fazenda de Cacheu. Com a demissão d'elle foi nomeado para capitão Gaspar da Fonseca Pacheco e para feitor Manoel da Silva Botelho. Estes tinham-se associado a Costa Pessoa para commetterem as maiores ladroeiras em Cacheu, em prejuizo da fazenda real. Assim, emquanto os dois roubavam todos os annos 511$000 réis a titulo de presentes (dachas) para os regalos, o governador mettia em Cacheu peças de fazenda, barras de ferro e outros artigos, sem pagar direitos, lucrando perto de 50:000 cruzados; para este negocio arranjou uma sociedade com o consul francez e outros estrangeiros.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pgs. 73-74, Lisboa, 1900
MANUEL DA COSTA PESSOA tomou posse pela segunda vez em 1682. Desejoso de conhecer a Costa de Guiné, ordenou ao capitão FRANCISCO DE LEMOS para a descrever, o qual utilizando-se do trabalho de Coelho, ofereceu a sua Descripção da Costa da Guiné, em Santiago, no ano de 1684. (Há quem diga que o nome Francisco de Lemos é suposto).
GASPAR DA FONSECA PACHECO é capitão-mor de Cacheu até 1685
MEMORIAL DE FREI ANTÓNIO DE TRUJILLO AO PRINCIPE D. PEDRO DE PORTUGAL (1683)
SUMÁRIO - Não satisfeito o seu pedido de evangelizar a Serra Leoa - Por motivos suspeitosos. - Defesa do direito de pregar o Evangelho. - Os herejes entram livremente a comerciar nas terras de Portugal. - Enquanto os cristãos ficam sem remédio espiritual. - Não sabia que a Serra Leoa pertencia às conquistas de Portugal, mas logo que o soube mandou a Lisboa o Vice-Prefeito tratar do assunto, dizendo-lhe que partissem e quando chegassem pedissem a generosidade do Príncipe.
Memorial primero
Senhor
FR. ANTONIO DE TRUJILLO, Religioso Capuchino y Prefecto de las misiones de Sierra Leona, dice tiene representado a V.A. cómo habrá cinco anos que por cumplir con su vocación de emplearse en la consersión de gentiles negros, pasó con otros trece religiosos sus compaiieros a la misión de Sierra Leona, adonde han perseverado los de su Religión desde el ano de cuarenta y seis, y por haber muerto los precedentes en dicha misión y haber diez afios que aquellas pobres almas carecían de ministros evangélicos, suplicó a Su Santidad fuese servido concederle licencia y las facultades ordinárias para pasar con sus compafieros a dicha misión. Y que habiéndoselas concedido benignamente Su Santidad, ejecutaron su viaje a dicha tierra, adonde han perseverado desde el afio 1677, trabajando en la reducción de los infieles y cogiendo el copioso fruto que es notorio en estos reinos y contas a V .A. y a su Consejo.
Y por habérsele muerto algunos compafieros y !legando otros en esta ocasión y no poder perseverar ni querer, así el suplicante como ellos y los que actualmente asisten en dichas misiones, sin obtener primero para su mayor seguridad y progresos de las almas el beneplácito y regia protección de V.A., vino en persona a esta corte a representar sua buenos deseos y el común desamparo que padecen aquellas nuevas cristiandades y la gentilidad. Después de lo cual fué servido V.A. mandar remitir su representación ai Consejo Ultramarino y de aquí se mandó dar informe ai Procurador de la Corona, los cuales respondieron lo que constará mejor a V.A., pues fué servido mandar se remitiesen los papeles a la Junta de Misiones y ésta resolvió no había lugar la súplica, alegando algunas razones precisamente políticas y con notorio dano de las almas y de la suma necesidad que padecen de ministros evangélicos para su remedio espiritual, al cual ês V.A. obligado y ellas tienen derecho por muchos títulos que V.A. no ignora, y están dando gritos en el tribunal de la divina justicia. Mas para que V.A. las pondere con la piadosa y cristiana consideración de su real ánimo, se satisface a ellas com el presente descargo.
Cuanto a lo primero, supongo, Sefior, que soy de nación castellano y que por serio yo y también mis compaiieros somos tenidos por sospechosos entre los ministros reales de la Junta de Misiones.
A este cargo respondo ser así verdad que todos hemos nacido en Castilla, como también nuestros padres y abuelos; pero bien se acordará V.A. cómo la primera vez que tuve la suerte de ponerme a sus reales pies, se lo manifesté claramente en prueba de la verdade e ingenuidad que profeso y Dios me manda, como también el mal tratamiento que por tal me había hecho el Arzobispo; pero remitiendo por amor de Dios esta agravio, paso al segundo cargo, en que, según tengo entendido, consiste el Aquilles de la repulsa, dándonos sin otro motivo por sospechosos y mal afectos a las cosas de la corona de Portugal.
Satisfago esta objeción con decir a V.A. que ha más de cuarenta afios que cursan estas misiones los Capuchinos y así los presentes como los pasados todos somos de unas mismas Provincias y corona y con haber habido entre ésta y la de Portugal guerras por muchos afios, jamás se ha experimentado el más mínimo fundamento sobre que puedan fundarse estos imaginados receios, antes sí una total independencia en materias de Estado, y por otra parte muy continuas servicios, pues han adelantado mucho la religión católica entre los gentiles, gozando de su doctrina y ejemplo muchos vasallos de V.A., que residen entre ellos por causa dei comercio temporal; lo cualo ha sido de suerte que desde que se descubrieron aquellas tierras no han tenido más ministros evangélicos ni tan independientes de cosas de la tierra que estos pobres Capuchinos y humildes operarias. Esto se confirma con decir que V.A. no tiene ni ha tenido plaza alguna por allí, pues desde Cacheo, que está a once grados, hasta las partes de Sierra Leona, que están a poco más de siete, hay de embarcación  casi cien leguas y todas pobladas a los lados de gentiles, excepto los cristianos que entran a comerciar en ellas.
Esto supuesto y que en tan largo transcurso de tiempo no se ha experimentado de parte de los misioneros cosa que desdiga de nuestra profesión, antes bien sí continuos obsequios hechos a fieles e infieles, por lo cual han perdido los más la vida y padecido inmensos trabajos, cediendo todo en particular beneficio de la • . corona de Portugal, pues por el Jus Patronatus hay obligación de socorrer de operarios aquellas gentes, según consta de las bulas apostólicas; y si los Capuchinos no las hubieron cultivado a expensas de su fervoroso ceio y de sus vidas hubieron quedado sín remedia alguno espiritual, como lo están otras muchas pertenecientes a las conquistas de Portugal según la división que hizo el Papa Alejandro VI. Juzgue, pues, ahora V.A. con su nativa clemencia y aventajadísimo talento qué fundamento puede tener tal sospecha e imaginación.
Ultra de que en aquellas partes ni ha habido ni hay comercio con castellanos, pues en los aiios que yo he vivido en ellas ni he visto ni aun oido que haya aportado a ellas castellano alguno.
Porque a Cabo Verde, donde suelen !legar tal vez por negros, hay doscientas y ochenta leguas desde Sierra Leona, pero para mayor calificación de todo, puede V.A. mandar tomar información de las personas que se hallan en esta corte, las cuales me han assistido en aquellas trabajosas misiones y son testigos oculares de nuestras operaciones y procedimientos de cuantos hijos de nuestro Instituto han asistido en ellas desde el principio, y de su tenor se podrá inferir nuestra verdad y sinceridad. Esta información jurídica ofrezco a V .A. para más pleno testimonio, y siendo como son los testigos portugueses y de bastante excepción, hallará V.A. cómo en dichas partes no reside castellano alguno, ni llegan a ellas embarcaciones castellanas muchos afios ha, que es lo que pudiera dar alguna apariencia de sospecha a los ánimos más cavilosos y poco afectos.
Pero sobre esto no excuso, Sefior, decir que es cosa muy digna de la real consideración y ceio católico de V.A. que, abriéndoseles las puertas y concediéndoseles el tránsito y comercio a tantas naciones de herejes de Europa, como hay en aquellas partes, ejecutando en ellas los robos y tiranías que son notorios; apoderándose asimismo de las tierras y sembrando en ellas sus errores, como lo llora mi experiencia viendo subvertidos a muchos recién convertidos, se las cierren tan tenazmente a unos pobres misioneros evangélicos y se les niegue el tránsito, cuando su fin no es otro que el de exponer sus vidas a la muerte porque número tan sin número de almas consiga la eterna y bienaventurada. Pondere V.A. qué parecerá delante de los ojos de Dios y dei mundo que el hereje holandés, el inglés y francés, el luterano, el calvinista y el hugonote entran libremente en sus conquistas a comerciar y a diseminar sus herejías y que no se repare en éstos y en las hostilidades que cada día hacen a los mismos portugueses en ellas, diciendo tienen mejor derecho, pues a lo menos procuran hacer cristianos a los gentiles, que es lo que no cumplen los portugueses, teniéndolo así prometido a los Pontífices y habiéndoselas concedido éstos con esa carga, y que finalmente se les niegue la entrada a los Capuchinos, hijos de San Francisco, que sólo van a buscar almas redimidas con la sangre de Cristo y a oponerse a todo el infierno por que no se pierdan, y esto únicamente porque son de nación castellanos.
Ya veo, Seiior, que estos imaginados temores son astucias dei demonio y fábrica de sus ideas, el cual sabe muy bien lo que pierde por aquellas partes si no llegan a colmo sus designios y sofisterías de Estado entre gente que tanto ha sabido en otros tiempos servir a Dios y a su Iglesia. Pero si acaso tiene menor inconveniente el que tantos cristianos como han quedado sin remedia espiritual, por vivir entre los mismos gentiles, y peor que ellos en sus costumbres, tantos negros convertidos, que con facilidad en dejándolos de la mano los pervierten los demás; tantos párvulos que perderán a Dios para siempre por no haber quien los bautice e instruya en la fe católica romana y buenas costumbres, y otros infinitos danos que de éstos se derivan, fácil es el remedio, y puede V.A., sempre que gustare, mandarme a mí y a mis compafieros que nos retiremos a nuestras Provincias, en cuyo pronto rendimiento reconocerá V.A. nuestra mayor sinceridad. Pero respecto de que el subsistir en tal apostólico empleo nace dei deseo de sacrificar a Dios nuestras vidas por la salud espiritual de nuestros prójimos, a imitación de nuestro benignísimo Redentor y de obedecer con el justo rendimiento al que es su Vicario en tierra, me prefiero a decir para descargo de nuestras conciencias que, si pareciere a V.A. enviar operarios de otra nación o dei mismo reino, desistiremos en el mismo instante de la misión y quedaremos consolados con saber hemos hecho lo posible por la salud espiritual de tantas almas y que V.A. queda encargado de ellas, pues por tantos títulos le toca el solicitársela.
Otro reparo, Sefior, se ha hecho sobre que en el siglo profesé la milícia y que fuí un pobre soldado, aõadiendo sobre tan flaco fundamento que puedo ser lobo en hábito de oveja. Sobre esta obje· ción es muy poco lo que se me ofrece decir a V.A., pero mucho en gran manera lo que tengo que llorar de mi mala vida pasada, pues conozco lo que a Dios debo, lo que le he ofendido en tal estado, y me hago el cargo de todo; mas supuesto que el haber sido soldado.
1682/02/26  
Nomeação de FRANCISCO DA SILVA DE MOURA para o governo de Cabo Verde
1682/04/20
«Com maus olhos os francezes viam os inglezes que occoparam o rio de Gambia; procuraram por todos os meios impedir a navegação n'aqoelle rio, e para isso aprisionaram e saquearam as embarcações, que eram esperadas fóra da barra. Assim succedeu com um patacho que pertencia ao governador Costa Pessoa, que, tendo sahido de Cacheu em 20 de abril, se vira forçado a arribar á Gambia por falta de agua. N'este porto encontrou a tripulação a melhor hospitalidade dos inglezes, e até do governador da colonia, que lhes facilitou dinheiro.
Abastecido o patacho sahiu a barra e logo d'elle se approximou a nau de guerra franceza a Conquista, fazendo-lhe fogo; atravessou o patacho e ao capitão foi ordenado que deitasse a lancha fóra e fosse a bordo da nau; ao mesmo tempo que isto se passava o patacbo era abordado por doas lanchas, que d'elle se apossaram, e levaram-no para o porto de Goréa, indo a tripulação para a fortaleza, governada pelo general Dancor. Este ordenou o saque completo ao patacho, dizendo ser tudo d'elle e até o navio, pois que era dono de toda aquella rosta, e ninguem podia fazer negocio n'ella, tanto mais que o haviam feito com os inglezes.
Depois da guarnição soffrer as maiores tyrannias, e conservando sempre sob prisão o capitão João Porto, mandou sahir o navio, que fazia muita agua, capitaneado pelo contra-mestre, dando liberdade aos marinheiros e passageiros, ao todo trinta e oito pessoas, nús e descalços, e podendo sair para S. Thiago, dando ·lhes para se alimentarem durante a viagem uma vacca, um caixão de milho e arroz, uma botija de aguardente e outra de azeite.
Ao cabo de quinze dias de viagem chegou o patacho á cidade com as victimas do general Dancor, mais felizes do que o capitão, que infamemente expirou na Goréa.» -
 Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pgs. 74, Lisboa, 1900
1682/10/10
«Tendo Manuel da Costa Pessoa acabado o tempo do governo, e escusando-se Duarte Teixeira Chaves a substituil-o, quiz El-rei nomear Francisco da Silva de Moura e Azevedo, que rejeitou a nomeação, nomeando-se então Ignacio da França Barboza em 10 de outubro de 1682, tendo carta de conselheiro em 17.»
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 74, Lisboa, 1900
1682/11/16
«Fr. Francisco de S. Simão, bispo, foi incumbido do govêrno, por carta. de 16 de Novembro de 1782, em atenção ao seu comprovado zêlo e competência. Faleceu em 10 de Agôsto do ano imediato, tendo feito um govêrno exemplar. Chegou a Cabo Verde o naturalista João da Silva Feijó.» João Barreto
1683
Três padres Capuchinhos espanhóis em Bissau (1683-1686) são expulsos em favor de Franciscanos portugueses, a pedido de um padre local português, sob a alegação de que os espanhóis não teriam tentado formar laços comerciais com os grupos locais mas "apenas" teriam tentado convertê-los (Rodney 1970:143).
1683/02/13
«O processo contra Barros Bezerra e seu filho João foi annullado e eles soltos em 13 de fevereiro de 1683, por ter o governador mandado tirar a devassa pelo ouvidor, que não podia fazei-o, por ser da alçada régia; ficaram, porém, responsaveis pelas perdas e damnos da fazenda real.
A razão citada, que o governador não tinha essa alçada, não estava de accordo com muitos outros casos analogos, em que o procedimento dos governadores não era desapprovado.
É de presumir que se atlendesse ao passado de Barros Bezerra, que fora sempre honesto, bem ao contrario do governador Costa Pessoa, que queria commerciar de sociedade com os estrangeiros em Cacheu, sofrendo oposição do Bezerra.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 75, Lisboa, 1900
1683/03/24
Dr. Luís Rodrigues Belo nomeado ouvidor em 24 de Março de 1683.
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO (24-3-1683) 
SUMÁRIO - Que os missionários destinados à Serra Leoa possam embarcar nesta monção. - Quanto à ordinária anual pedida pelos missionários em Cabo Verde, a Fazenda real tem naquela conquista pouco rendimento. Devem dar-se ao síndico geral todos os anos 100.000 réis. Para o hospício que desejam levantar na ilha de Bissau, dê-se-lhes mil barafulas.
Senhor
O Bispo Secretario de Estado escreueo ao Conde Prezidente deste Conselho, que V.A. era seruido, que nelle se vissem com toda a breuidade as memorias incluzas, para que, os missionarios que uão pera Serra Lioa se possão embarcar nesta monção; e quanto ao primeiro ponto de hua dellas em que estes Relligiozos pedem que se lhes dê em Cabo Verde todos os annos ordinaria pera se sustentarê:
Reprezenta a V.A. o Conselho, que a fazenda Real naquela conquista tem tão pouco rendimento, que se não chega nunca a pagar aos filhos da folha, e todos os annos se queixa o Bispo daquela Ilha, que se lhe não satisfaz por inteiro a sua congrua; e como para esta mição conuinha que isto seja seguro, e firme, e se lhes acuda cõ pontualidade todos os annos, pello seruiço que podem fazer a Deos, e a V.A., em concideração destas razões, deue V.A. ser seruido,que pella Juncta das missões, ·ou dos Armazens se dê nesta Corte ao seu Sindico geral todos os annos cem mil reis, que será o que pode importar os generos que pedem, para que lhos remetão em especie a Cabo Verde, e daly se conduza para Cacheu, donde se enuiará á missão em que rezidem.E quanto ao ponto em que pedem que se lhes assista com o necessario para a fundação do Hospicio que detreminão fazer na ilha de Bizáo, como cabeça da mição, visto em Cacheu estarem em depozito quinze mil barafullaz, que pertencem á fazenda de V.A., se lhes deue passar Prouizão, para que dellas se lhes deem mil para esta obra.
E sobre o ajustamento da embarcação, se chamou o Mestre ao Conselho, e se obrigou a leuallos no seu pataxo, cõ o seu fatto, e o mais que leuassem para a missão; e tambem a tomar as Ilhas de Canarias e receber nellas hum companheiro do P.e Prefeito cõ os ornamentos, esmollas, e o mais que aly tem, pagandolhe de frete cem mil reis, e assy se lhe deue passar ordem para ser pago em Cacheu do mesmo depozito. E no que toca á matolotage, aguada, e botica tem já escrito o Secretario de Estado ao Prouedor dos Armazens da parte de V.A., que por aquella repartição se lhe dê todo o necessario. E no tocante ás mais ordens que conthem estas memorias se lhe deuem passar na forma que nellas se aponta.
Lisboa, 24 de Março de 683.
Conde de Val de Reis, Presidente/ Ruy Telles de Menezes / Fran.cº Malheiro.
[Despacho à margem]: Como parece, se passem as ordens, e no que toca ao dinherº. que se hade dar aqui ao Sindico, pera o sustento desta missão, mando ordenar á junta das missões, pera que assi o disponha.
(Rubrica de D. Pedro)
AHU - Cabo Verde, cx. 7.
1683/10/14
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO (14-10-1683)
SUMÁRIO - Dentro de três dias passarão a Bissau, esperando que passe o tempo das chuvas. - Que o socorro que Sua Majestade quisesse dar aos missionários da Guiné, se desse ao síndico. - O governador dá conta da chegada dos ditos missionários idos a Bissau.
Senhor
O PE FR: ANTONIO DE TRUZILLO, Prefeito das missões das Ilhas de Cabo Verde, escreue a V. Magestade em Carta de 4 de mayo deste anno, que nunca se dezempenhão os pobres melhor que com o agradecimento que offerecia com as noticias de sua chegada felix a Cabo Verde, de donde dentro de tres dias passarão a Cacheu e daly á sua Missão da gentilidade de Bisao, a donde passarião as aguas por não expor os seos Relligiozos nouiços ao risco de padeçerem doenças aonde os não podeçe remedear, sendo que os habituados passarão ao Rio Grande a comessar suas mições, em parte onde nunca forão uistos missionarios; e quereria Deus nosso senhor comonicarlhes a todos seu sagrado espirita para infunfir sua euangelica ley em aquellas cegas almas:
Reprezenta o dito Prefeito que em a suplica que fizera a V. Magestade para que fosse seruido mandar assignar o soccorro para aquelles pobres rellegiozos consistia a perseuerança, pois delle pendia o fruito, e por as grandes occupações, e preça da embarcação não se acabára de diffirir, e assy humildemente pedião a V. Magestade seja seruido de o mandar assignar para que o Sindico, que he o Secretario deste Conçelho, possa remediallos com o que se lhe auizaua, e assy o esperauão da piedade de V. Magestade.
O Gouernador das ditas Ilhas IGNAÇIO DE FRANÇA BARBOZA, por carta de 28 de junho do mesmo anno, dá conta a V. Magestade da chegada dos ditos Missionarios, e que hauião passado á pouoação de Cacheu, para de aly seguirem viagem ao Reyno de Bissao; e de haueren adoecido os mais delles, e fallecer o PADRE FR. FRANÇISCO DO DESTERRO, Rellegiozo Portugues do melhor predicamento que entre elles hauia; e de lhes hauer dado toda a ajuda, e fauor que V. Magestade lhe ordenauão para seu apresto, e o mesmo mandára se obrasse com elles em Cacheo assim no seu pagamento da ajuda de custo, como em tudo o .mais que lhes fosse necessario.
Ao Conçelho pareçeo fazer prezente a V. Magestade o que escreue o P.e fr. Antonio de Truzillo, Prefeito das Missões de Serra Leoa, e o Gouernador de Cabo Verde, de hauer chegado a Cacheu.
Lisboa, 14 de Outubro de 1683.
Conde de Vai de Reis, Presidente. I Fran.cº Malheiro. / Antonio Paes de Sande. I Feliciano Dourado. / Carlos Cardozo Godinho.
[Despacho á margem]: Está bem e o Conselho o faça assi executar. Lisboa, 23 de Outubro de 1683.(Rubrica de D. Pedro li)AHU - Cabo Verde, cx. 7. - Cód. 478, fl. 40.
1684
O rei de Portugal D. Pedro II manda publicar o «Regimento sobre o despacho dos negros cativos de Angola e mais conquistas e sobre a arqueação dos navios», em que procura disciplinar e humanizar o transporte de escravos.
«Em 1684 foi assassinado o capitão João da Costa das Neves por Paulo Cardoso Pisarro, João de Sousa, Ruy Gomes, João Cardoso Jorge de Araujo e muitos negros, que o assassinaram em pleno dia na occasião em que sahia da egreja para casa.
Ao acto da aggressão acudiu o capitão João de Carvalho, recebendo uma cutilada na cara e moitas feridas pelo corpo.
A viuva do assassinado fez graves accusações ao ouvidor geral Francisco Pereira, que por ser muito amigo do assassino e do sogro d'este, o juiz Affonso Vicente de Almada, não fazia caso algum d'esta e outras mortes feitas por Paulo Pisarro e seus companheiros.
Em 1685 ordenou-se ao ouvidor geral Rodrigues Bello que tirasse devassa e pronunciasse e prendesse os culpados na morte do capitão João da Costa das Neves.» - Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 82, Lisboa, 1900.
A ilha de Goreia foi passando de mão em mão e, pouco tempo depois, chegou a vez dos franceses que se apoderaram definitivamente dela, tão cobiçada pelos estrangeiros que por ela iam passando:
Hoje [1684] lha tem tomado o francês, e se tem feito senhor de todo negocio desta costa de Jalofo.
Defronte desta ilha, na terra firme, está um cabozinho que chamão o Cabo Gaspar, detraz do qual há húa insiada muito boa e grande, que entra pella terra dentro que parece cá de fora rio. (…) era no meu tempo boníssima escalla esta para os navios que vinhão de Cacheo com negros para esta ilha, porque aqui refrescavão a sua armação, fazião aguada fresca, compravão muito mantimento se necessitavão delle e os regallos que querião na ilha, sendo do flamengo benignamente agazalhados”.
Discripção da Costa de Guine e Situação de todos os Portos e Rios della, e Roteyro para se Poderem Navegar todos seus Rios, de Francisco de Lemos Coelho, pg. 98

1684/01/10
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO SOBRE A CONSULTA DO BISPO DE CABO VERDE (10-1-1684)
SUMÁRIO- Que se mande pagar ao Bispo o que se lhe deve de sua côngrua. - Que em Cacheu havia grande quantidade de fazenda de S. Majestade. - Que se lhe pagasse quanto se lhe devia.
Senhor
Por decreto de 16 de Outubro do anno passado manda V. Magestade se ueja e consulte neste Conçelho a petição do Bispo de. Cabo Verde O. FR. ANTONIO DE SÃO DIONIZIO, em que diz que requerendo a V. Magestade lhe mandasse pagar cinco mil cruzados, que se lhe estauaõ deuendo de seos ordenados, fora V. Magestade seruido mandar-lhe pagar hum conto de reis do dinheyro dos direitos castelhanos, que estaua em depozito em Cacheu, e que o resto se lhe pagaria uindo info11naçaõ do gouernador, e de prezente se lhe estaua deuendo o ordenado de anno e meyo e o que se lhe mandara pagar não fora bastante para desempenho de sua prata, com o que se achaua com mayores empenho·s, e já não hauia naquella cidade quê lhe acodisse a suas neçessidades, sem ter de que se poder ualler, nem com que acodir aos pobres, e neçessidades de suas igrejas, a que está obrigado como Pastor, e para mayor dano o feiytor lhe queria pagar em barafullas, que hera dinheyro de panos muito inferior, sendo que aos Bispos se pagara sempre em dinheyro de prata, pertensente a V. Magestade, o que se deuia obseruar com ele suplicante.
E porque á dita cidade de Cabo Verde (1) poderaõ ir algüs nauios castelhanos, e do dinheyro dos direitos que elles pagarem seria mais façel ser elle supplicante pago.
Pede a V. Magestade que em consideração do refferido lhe fassa merçê mandar passar huã prouizaõ para que hindo nauios castelhanos á cidade de Cabo Verde, dos direitos delles se lhe paguemtodos os ordenados que se lhes estiuerem deuendo, thé o dia do pagamento, e não hindo os ditos nauios se lhes pague do dinheyro dos castelhanos que está em depozito em Cacheo, em poder do feytor Manoel de Souza de Mendonça Fuzeiro, ou quem seu cargo seruir, que hé dinheyro que está mais prompto.
A esta petição se ajuntou a informaçaõ que se hauia pedido ao gouernador Ignaçio da França Barbosa, que por carta de 28 de Junho do anno passado, diz a V. Magestade que em uirtude da prouizaõ que se hauia passado ao dito Bispo para se lhe pagarem hü conto de reis do dinheyro que estaua em Cacheu, com efeito se lhe pagara logo, e que em poder do feytor ficauaõ em depozito na sua maõ quarenta e huã mil barafullas, pertencentes ao mesmo dinheyro, depois de pago o dito Bispo da quantia refferida, comoconstou por sua certidaõ.
E dandosse de tudo uista ao Procurador da fazenda respondeu, pello que constaua da informaçaõ do gouernador, ainda no depozito de Cacheu hauia grande quantidade de fazenda; e que pois pelas rendas ordinarias da fazenda real naõ hauia com que se podeçe satisfazer os ordenados do Bispo, a que ella estaua em primeiro lugar obrigada, se lhe deuia mandar pagar do dito depozito.
Ao Conçelho pareçe que em consideração do que reprezenta este Prelado do que se lhe está deuendo de sua congrua, deue V. Magestade ser seruido mandar passarlhe prouizão para que se lhe pague hum conto de reis pellos direitos dos nauios castelhanos, que entrarem em Cabo Verde; e no cazo em que dentro em sinco mezes não vão, se lhe dê pello dinheyro que está em depozito em Cacheu, e pertençe á fazenda de V. Magestade.
Ao Doutor Feliciano Dourado lhe parece que V. Magestade deue mandar satisfazer ao Bispo tudo quanto se lhe deue, que hé o mesmo que pareçe ao Procurador da fazenda. //
Lisboa, 10 de janeiro de 684.
aa) Conde de Vai de Reis P. I Francisco Malheiros Feliciano Dourado / Antonio Paes de Sande Carlos Cardoso Godinho
[À margem]: Como parece. Lisboa, 22 de Janeiro de 684.
(Rubrica de el-Rei)
AHU - Cabo Verde, ex. 7, doc. 20.
(1)  A cidade da Ribeira Grande, capital de Cabo Verde. 
1684/03/28
 A forma degradante como os escravos eram transportados nos navios levou o rei D. Pedro II – o Pacífico – em 28 de Março de 1684 (um ano depois do início do seu reinado) a decretar uma lei sobre as arqueações dos navios que carregassem escravos africanos, melhorando as condições de transporte
LEI SOBRE A ARQUEAÇÃO DOS NAVIOS (28-3-1684)
SUMÁRIO - Manda arquear os navios negreiros e estabelece as penas em que incorrerão os mestres, capitães de navios e senhores das embarcações que /orem contra a lei. Penas em que incorrerão os funcionários do Governo que não zelarem a fiel execução da mesma lei.
Dom Pedro por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, daquem e dalem mar em Africa, Senhor da Guiné, e da Conquista e navegação, comercio de Ethiopra, Arábia, Percia e da India. //
Faço saber aos que esta ley virem, que dezejando que em todos os Domínios da minha Coroa, e para com todos os vassallos, e subditos delle, se guardem os dictames de rezão, e da justiça; sendo infor1nado que na condução dos negros captivos de Angolla para o Esrado do Brazil obrão os carregadores, e mestres das naos, a violencia de os trazerem tão apertados e unidos, huns com os outros, que não somente lhe falta o dezafogo necessario para a vida cuja conservação hé commua, e natural para todos, ou sejão livres ou escravos. mas do aperto com que vem sucede maltrataremse de maneira, que morrendo muitos chegão impiamente lastimozos os que ficão vivos. 11

Mandando conciderar esta materia por pessoas doutas de toda a satisfação, práticas e intelligentes nela, e querendo prover de remedia a tão grande dano, como hé conveniente ao setviço de Deos Senhor, e meu, tanto pello que a experiencia tem mostrado em os navios que carregão negros em Angolla, como pello que pode suceder em os que custumão tambem carregar em Cabo Verde, em São Thomé e nas mais Conquistas, fui servido rezolver, que daqui em diante se não possão carregar alguns escravos em navio, e quaisquer outras embarcaçoins, sem que primeiro em todas e cada hum delles se faça a arqueação das tonelladas que podem levar, com respeito dos agazalhados, e cubertas para a gente, e do porão para as auguadas, e mantimentos, tudo na forma seguinte.
1 Todos os navios que sahirem deste porto para o de Angolla, e outras Conquistas quaisquer para carregarem negros, sejão nelle arqueados pellos Ministros, e mais pessoas que mandey declarar em hum decreto ao Conselho Vltramarino, que inteiramente se cüprirá, como nelle se conthem.
2 Na cidade do Porto, fará esta diligencia o Supertendente da Ribeira douro, em sua falta o Juis da Alfandega, com o Feitor dos Galeoins, Patrão Mor, e Mestre da Ribeira, e parecendo ao dito Supertendente, ou Iuis da Alfandega, chamar de mais hüa thé duas pessoas, que sejão zellozas, e tenhão sciencia, e pratica desta matéria o poderá fazer.
3 Nos mais portos deste Reyno observarão esta mesma ordem, as pessoas que tiverem cargos semelhantes, aos que ficão referidos.
4 Os navios que vão ao Estado do Brazil, ou Maranhão, e fazem viagem para os ditos portos das Conquistas, serão igualmente arqueados na Bahia, por o Prodevor Mor da Fazenda, e Procurador della com assistencia do Patrão Mor, e Mestre da Ribeira.
5 Nas outras Capitanias pellos Provedores da Fazenda, e Ouvidores Gerais com os ditos Patroins Mores, e Mestre da Ribeira, chamando se lhe parecer thé duas pessoas com os requizitos que se apontão, e os navios, e quaisquer outras embarcaçoins. que de Angolla sahirem para hum estado, ou para este Reyno, serão arqueados pellos mesmos Ministros e officiaes, inda que já o tenhão sido nos portos donde sahirão, com tal declaração, que se não poderá exceder a arqueação feita e que fazendose de menos tonelladas, e quantidade de negros, se cumprirá, a que de novo, e ultimamente se fizer.
6 Para se fazer esta arqueação se medirão por tonelladas todas as ditas embarcaçoins que se quizerem carregar de negros pelo cham, sem respeito a bar, tanto nas cubertas e entre pontas, se as tiver, como em os convéz, camaras, camarotes, topadilhas e mais partes supriores, e sendo navio de cuberta, e que nellas tenham portinhollas, pellas quais os negros possão comodamente receber a viração necessaria, se lutarão dentro das ditas cubertas sete cabeças em duas tonelladas; não tendo as ditas portinhollas se lutarão somente sinco cabeças as mesmas duas tonelladas nas partes supriores, poderão levar tanto huns como outros sinco cabeças miudas de idade e nome de moleques em cada huma tonellada, sem que por couza alguma se possa acrescentar este numero, ou se possaõ apertar mais as ditas tonelladas.
7 Serão obrigados os ditos navios e embarcaçoins levar os mantimentos necessarios para se dar de comer aos ditos negros, tres vezes no dia, e a fazer e levar auguada que abunde para lhes dar de beber em cada hum dia huã canada infalivelmente.
8 A este fim se arquearão, e medirão igualmente os puroins, fazendo-se estimação, e aos mantimentos e auguadas que podem receber, computados de Angolla para Pernambuco trinta e sinco dias de viagem, para a Bahia quarenta, e para o Rio de Ianeiro sincoenta, alem de mantimentos e auguadas que for necessario para a gente dos navios, e o mesmo computo se fará sempre de dés mais, nos mais portos donde se carregarem negros, a respeito do têpo que custuma ser necessario para os portos a quem forem carregados. O dito comptu dos ses dias se rezolverá daquelle em que saírem dos portos, e os mantimentos e agoa se repartirão com tal cuidado, que a todos chegue inteiramente a sua porção, evitandose toda a confuzão e esperdicio.
10 Adoecendo alguns se tratará delles com toda ·a caridade e amor de proximo, serão levados para aquella parte separados, onde se lhes possão aplicar os remedios necessarios para a vida.
11 Todos estes navios serão obrigados a levar hum Sacerdote, que sirva de capellão, para nelles dizer missa ao menos nos dias santos, e asistir aos moribundos.
12 A medição das tonelladas se fará por arcos de ferro marcados, que o Concelho mãdará ter e fazer á sua ordem, pellos que hão na Ribeira das Naos desta Cidade, e os fará remeter a todos os portos do mar das Conquistas, e aos que há neste Reyno donde se navega para elles, para que em todos se guarde esta dispozição,e nenhumas pessoas possão allegar ignorancia nos cazos em que a emcontrarem.
13 Feita a arqueação dos navios que quizerem carregar, se lançará em Livro com termo pello escrivão da Provedoria, em que asignarão todas as pessoas, e com esta diligencia se poderá abrir, e fazer os despachos dos negros que forem lotados, ou embarcação, que se puzer a carga, e nunca se poderão carregar dous juntamente, para que a titulo de ambas não possa algum levar mais que a sua lutação.
14 Do mesmo Livro, e pello mesmo escrivão se passará certidão a cada hum dos mestres, capitains ou mandadores dos taes navios, ou embarcaçoins, para que as possão mostrar nos portos para onde forem, e esta mesma ordem se seguirá, e guardará nas arqueaçoins que se fizerem neste Reyno, e nos mais portos das Conquistas donde os navios e embarcaçoins sahirem para aquellas, em que hão de carregar, para a reprezentarem primeiro que se faça nelle segunda arqueação, na· forma sobredita.
15 Nos taes portos em que se fizer a dita carga, se distinarão os barcos necessarios para ellas se fazer[em], e se mandará lançar bando pellos governadores do tempo que a dita carga há de durar, o dia em que os navios handem sahir; e que outro nenhum barco dentro do dito tempo athé os navios lançarem fora possa chegar a elle, com comunicação de perdimento dos barcos, aos que o contrario fizerem, e de quinhentos cruzados aos mestres e capitains dos navios da pena, que sem cauza justificada deixarem de sahir no dito dia; e para se evitar este inconveniente, mandará o Governador de Angolla sua lanxa, ou qualquer outra, com hum cabo deconfiança e soldado, que lhe parecer, que acompanhe os ditos navios athé duas e quatro legoas ao mar, em que possão hir bem marcados e livres dos ditos barcos thé chegarem, e os mais Governadores observarão esta mesma ordem.
16 Em Angolla se fará huma caza de recebimento como o Governador entender que hé conveniente, que fique contigua á caza do despacho, na qual se possão recolher os negros que se houverem de despachar, e donde sem outros devirtimentos se possaõ carregar nos navios logo que forem despachados.
17 Havendo nos portos das outras Conquistas em que se carregarem negros igual conveniencia, de que se concider a em Angolla, se farão cazas semilhantes para o dito effeito.
18 Poderão levar de frete os Mestres e Senhores dos navios e quaisquer outras embarcaçoins por cada hum negro, ou seja grande ou pequeno, athé sinco mil reis, e mais não; e neste respeito poderão levar os que sahirem dos outros portos athé dés tostoins mais, do que athé agora levavão, e suposto que se acrescente nesta ley o numero das pessoas que handem fazer as ditas arqueaçoins, nem por isso os ditos Mestres e Senhores dos navios darão para eles mais, do que herão custumados, quando as pessoas erão menos, e pagarão somente por cada tonellada aquella quantia que lhes der o regimento, e em falta delle o estillo que se achar mais antigo, e aprovado, por lo[n]go uzo e custume, sob pena de serem castigados os ditos ministros e mais officiais, que o contrario fizerem, ou consentirem, como deve ser, pellos erros que cometem em seus officios.
19 E porque toda esta dispozição não poderá ter execução ordenada [se] seus Ministros, aos quais pertence o cuidado della, a não tiverem muy vigilante em a cumprir e fazer guardar, e pede matéria tão relevante, a maior severidade nos que desprezando ou emcontrando as minhas ordens, forem occazião de as cometerem os abomináveis erros, que athé agora se uzão, que ordinariamente aontecia[m]; ordeno e mando que o Provedor Mor da Bahia, e os mais provedores da fazenda, que por culpa ou negligencia ou omissão deixarem carregar, ou premitirem que se carregue[m] mais negros, daquelles que forem lutados os navios por suas arqueaçoins, ou que consentirem que as ditas arqueaçoins se fação em outra forma, da que hé disposta nesta ley, encorrão em perdimento de seus officios, e na pena do dobro do vallor dos negros, que de mais forem carregados, e em seis annos de degredo para o Estado da India; que os Patroins Maiores, e Mestres da Ribeiras percão os seus officios, e sejão degradados dés annos para o mesmo Estado da India, e que todos com suas culpas formadas sejão remetidos prezos a esta Corte, para nella serem sentenciados, como também as mais pessoas que asistirem ás ditas arqueaçoins, havendose com dollo, e cometendo nella erro de culpa notaria.
20 E sendo comprehendidos os Ouvidores Gerais das ditas Capitanias, me darão conta os Governadores com os documentos, que para isso tiverem, para eu mandar proceder em elles com tanta severidade como merecer a sua culpa.
21 Cometendo esta culpa e havendose com dolo nas arqueaçoins que fizerem, e a que asistirem os officiaes deste Reyno e das Conquistas, nas quais se não carregão negros, suposto que de sua culpa se não siga immediatamente o damno das outras Conquistas e dos outros portos, comtudo, porque della se pode seguir a desobediência em castigo e transgreção desta ley, encorrerão por ella na pena de perdimento de seus officios, para não poderem entrar mai• s em meu servi• ço.
22 Os Mestres e Capitains dos navios e embarcaçoins, que carregarem mais negros de sua lutação e arqueação, pagarão dous mil cruzados da pena e dobro do vallor dos ditos negros, ametade para minha fazenda, e outras ametade para quem os denunciar ou accuzar, e serão degradados dés annos para o Estado da India; e esta mesma pena haverão os Senhores dos barcos e carregadores que levarem os ditos negros aos navios e embarcaçoins.
23 Os guardas que fizerem postos nos ditos navios e embarcaçoins, e forem scientes ou cumplices no dito crime, serão degradados por toda a vida para o mesmo Estado da India, e tanto para com huns como outros reos, e para os mais referidos serão admitidos por denunciantes e accuzadores os socios da mesma culpa, e não somente serão relevados della, mas terão o mesmo premio dos mais denunciantes, como se a não tivera[m] cometido.
24 Logo que os ditos navios e embarcaçoins chegarem aos portos para os quais forão carregados, sem alguma demora se vizitarão pellos Provedores da fazenda, ou aquelles officiaes que estiverem mais promptos, e socederem em  seu lugar, quando estes estejam impedidos ou abzentes, para examinarem a carga que trazem pella certidão do Regimento dos portos donde sahirão, sendo conforme, os deixarão livremente descarregar, não sendo procederão a prizão contra os Mestres e Capitains.
25 Os Ouvidores Gerais, e Provedor Mor da Bahia, e os mais Provedores da Fazenda, tirarão devaças de todos os ditos navios e embarcaçoins, logo que chegarem aos portos de seus districtos, procurando averiguar nella se os ditos Capitains e Mestres e outras quaisquer pessoas, satisfizerão o disposto nesta ley, e procedendo a prizão contra os transgressores della, darão conta ao Governador para elle emviar as tais devaças ao Concelho Vltramarino, e remeter os prezos a esta Corte na forma referida.
26 Aos Governadores emcarrego, e emcomendo muito particularmente a exacção e execução e cumprimento desta ley; espero se hajão na observancia della com tal cuidado, que tenha muito que lhe agradecer, porque do contrario me haverey por mal servido delles; e quando a emcontrarem em algum cazo, ou de alguma ou qualquer maneira, mandarey proceder contra elles, como dezobedientes ás minhas ordens.
27 Pello que ordeno que nos capitulas da Rezidencia que se tirarem aos ditos Governadores, Ouvidores e mais Ministros, aos quais a execução desta ley deve pertencer, se acrecente que os sindicantes especialmente perguntem se elles a cumprirão e guardarão, como nella se conthem; e mando ao meu Chanceller Mor a faça logo publicar na Chancellaria, e que registe nos Livros do Dezembargo do Paço, Caza da Suplicação e Rellação do Porto e da Bahia, e nas mais partes onde semilhantes leys se custumão registar, e imprimir; e inviar copias della sob meu sello, e seu sinal ás comarcas deste Reyno e suas Conquistas na forma do estillo, por estarem de partida os navios que para as ditas Conquistas fazem viagem, se inviarão a ellas as ditas copias pello meu Conselho Vltramarino, para que os Governadores, Ouvidores e Provedores da Fazenda a cumprão e dem execução, sem embargo de lhe faltarem as ditas solenidades, e da ordenação em contrario. li
Dada em a Cidade de Lisboa aos 28 dias do mes de Março de 1684.
Rey
André Lopes de Lavre
ARQUIVO DE CABO VERDE - , liv. 42, fls. 29v-32v. - Cód. 544, fl. Sov.do AHU.
1684/03/25
As imagens fortes emanando das fontes seiscentistas acerca de uma mulher, a BIBIANA VAZ DE FRANÇA, nascida na Guiné e membro de um clã ou ‘gan’ poderoso na localidade de Cacheu, levaram alguns historiadores de apresentar-lhe como um exemplo da ‘ascendência dos comerciantes mulatos’ na região neste período. A praça e povoação de Cacheu era na altura o nó das redes comerciais Atlânticos do tráfico de escravos nos ‘Rios de Guiné do Cabo Verde’, fundada no século XVI e elevada a vila em 1605. Fundado por ‘lançados’, isto é comerciantes que ‘se lançaram com os negros’ contra a vontade expressa das Cortes desde o princípio do século XVI, o lugar era um entreposto para o trato vindo do interior, isto é da zona da Casamança e de Kaabú onde saíram aproximadamente 3000 escravos por ano. Com uma população fluída de entre 700 e 1500 almas (incl. escravos) Cacheu era o maior porto ‘português’ na Costa, junto com as suas dependências de Farim e Ziguinchor. Muitos destes comerciantes tinham ascendência sefardita e cabo verdiana, nutrindo pouco simpatia para com os governos de Lisboa e Madrid. Negócios lucrativos com rivais Ingleses e Franceses eram a regra. Os conflitos entre a população e a administração local confrontados com uma falta crónica de receitas e uma população migratória também eram frequentes. O ambiente de briga e intriga era ainda mais acentuada por causa dos constantes reivindicações e intervenções gerências de chefes africanos vizinhos rejeitando quaisquer monopólio de interesses portugueses. Exigindo o pagamento de tributos vários, as chamadas ‘daxas’, estes obrigaram os representantes máximos dos hospedes de regular contenciosos através da ‘palabra’, isto é de negociar para pacificar.
Gans como a dos Vaz de França e dos Gomes eram muito influentes em Cacheu, de tal modo que a aliança entre os dois através do casamento entre Bibiana e Ambrósio Gomes oferecia vantagens mútuas. As primeiras tentativas de Lisboa de chamar a si o comércio (de escravos, panos, kola e tinta) da Costa com a criação da Companhia de Cacheu em 1676 provocou como era de esperar constantes conflitos por causa da oposição dos comerciantes locais e chefes vizinhos. Com a morte de Ambrósio em 1679, o fim do contrato da Companhia em 1682 e a nomeação de um novo capitão mor, José Gonçalves de Oliveira no mesmo ano, a Bibiana, o seu irmão Ambrósio Vaz e seus sobrinhos Francisco e António Vaz formaram um núcleo duro e poderoso dos chamados ‘filhos da terra’ em Cacheu. A sua rede de negócios estendia do Rio Gâmbia a Norte até a Serra Leoa ao Sul, baseado em laços de parentesco com chefes locais e alianças com outros ‘lançados'. Na sua capacidade de cabeça do casal, a Bibiana tinha entretanto aumentado o seu património consideravelmente com a herança do seu falecido marido, não obstante as petições do seu filho Lourenço, algo desesperado reclamando o seu direito.
O facto de o seu pai ter sido “um dos mais ricos homens que houvera naquellas partes” não era obviamente alheio a sua decepção de ver tamanho “falta de justiça (..) numa terra tão falta de letrados”. Quando o Conselho Ultramarino deliberou que se deviam fazer as partilhas, a Bibiana já tinha colocado a maior parte dos bens fora do alcance, alias muito limitado, da administração e do filho. Afinal os seus laços de parentesco com a realeza africana de zonas de grande interesse comercial garantiram uma mobilidade e segurança material e pessoal invulgar como os acontecimentos iam provar. O desrespeito pelas leis e convenções patriarcais servia para evidenciar a falta de responsabilidade materna, de carinho, de civilização desta mulher, africana mas ao mesmo tempo cidadã portuguesa.
Entretanto, a oposição dos moradores a renovação do contrato da Companhia e a sua recusa de abdicar dos negócios com a concorrência, levaram o novo comandante da praça de Cacheu, ao mesmo tempo administrador da Companhia, de proibir a vinda de embarcações estrangeiras. A revolta do povo não tardou: no dia 25 de Março 1684 prenderam o dito capitão à saída do hospício onde se celebravam missa, meteram no em ferros e o enviaram a Farim, onde “num corredor escuro” da casa de Bibiana, permaneceu “por espaço de 14 meses com insano tratamento.” Leia-se no relatório de sindicante sobre os incidentes que durante o levantamento um morador entregou “o bastão que tirou ao prezo a Bibiana Vaz, ella os acompanhou a praça onde disse palavras que a concluem como culpada.” O documento em questão que pretende mostrar a (ir)responsabilidade desta mulher através da sua demonização, mas acaba assim por revelar o estatuto impar que a Bibiana gozava entre os seus pares.
Aquando a ‘república’ instituída na praça com o afastamento do seu comandante, os moradores seguidos pelo povo ‘cristão’ decidem de não mais admitir capitães do reino nem das ilhas (de Cabo Verde), que nenhum português negociara com os gentios mas só com moradores da praça, e que não aceitaram o contrato da companhia nem admitiram os administradores desta. Este duro golpe contra interesse portugueses e o risco de perder o seu principal ponto de apoio na região, não podia ficar sem consequências. Durante o sequestro do capitão mor os revoltosos alegadamente teriam praticados desvios consideráveis a fazenda real através de negócios com os ‘inimigos’ europeus. Apesar das muitas petições feitas pelos moradores de Cacheu contra os efeitos nefastos resultante da criação da Companhia e contra as prepotências dos capitães mores que chamaram todo o comércio a si, não houve da parte da metrópole nem das Ilhas intervenção alguma. A resistência dos moradores ficou patente no facto de a maioria deles andaram a negociar e morar no mato, no sertão, se esquivando a pagar direitos ao cofre real, em realidade as bolsas do capitão-mor e da Companhia. Cacheu não era mais que um entreposto empobrecido, desprovido de contribuintes e fontes de receita, cuja administração se encontrava num meio hostil, assolado por judeus, crioulos e gentios.
Identificada como ‘o principal delinquente’ pelos ofícios do governador das Ilhas de Cabo Verde e do capitão de Cacheu que conseguiu fugir da sua prisão e seu sucessor, estes clamaram pela justiça e pelo julgamento das cabeças da revolta. Os documentos são inequívocos ao afirmar que presença de Bibiana Vaz prejudicava o comércio dos moradores; como provas da inconveniência das suas actividades serviram acusações sobre o trato dela com os inimigos gentios e ingleses feito sob juramento por vários testemunhos. Cedo as autoridades concluíram que seria preciso “mandar retirar logo a dita Bibiana Vaz para a Ilha de São Tiago (do archipelago de Cabo Verde)” para “examinar as culpas e procedimentos desta molher.” Além disso, comunica o capitão-mor de Cacheu sofrendo de febras palúdicas, convinha fazer um inventário dos bens de Bibiana e sequestrar os bens do seu irmão e sobrinho entretanto acautelados.
Dentro de poucos meses a Bibiana, seu irmão e um outro cúmplice no levantamento estão presos na cadeia de Ribeira Grande, a sede da administração em Cabo Verde, acusados do “levantamento, de descaminhos ás cofres da FR e de comércio com os estrangeiros”. Depois de terem sido notificados da ordem de se desembarcar para Portugal, os réus fazem uma petição alegando a falta de meios de subsistência e razões de saúde, enquanto apresentam os seus fiadores que estão dispostos a pagar “a quantia que a nossa senhoria quizer.” Ficamos a saber do importante apoio que o gan Vaz de França goza em Cabo Verde entre “as pessoas principais neste arquipélago”. Pela primeira vez a figura de Bibiana começam a ter contornos mais definidos e reais quando o processo nos informa que ela é “uma molher velha com oitenta anos de idade que nem ca em sua vida se embarcou mais que para esta ilha”. O seu estado de saúde inspira muitos cuidados por ela estar de cama “com sezões sérias e perigosas (..) correndo grande risco e perigo da sua vida (..).” O cirurgião-mor avisa que “qualquer aballo que avia no corpo a julgo por morta e por ser molher muito velha esta incapaz de tudo a mudança quanto mais huma doença tão grande como ella tem.” Na dita certidão encontra-se ainda a observação: “pela dita Bibiana Vaz de França asinou o seu rogo por ser molher e não saber ler nem escrever.” O vulto desta mulher de oitenta anos, presa, doente e iletrada, cujo domínio do comércio e da política na Costa de Guiné fica assente em vários ofícios, devassas e sindicâncias que tanto a diabolizaram, fica logo mais humanizada e personalizada.
Ficando em Cabo Verde, o processo se arrasta algum tempo enquanto as autoridades tentam por varias vias inventariar e sequestrar os bens dos réus. Mas as tentativas todas fracassam dado que “os bens desta mulher estão todos em terras de gentios e por isso se lhes não achou quase nada no sequestro que se lhe fez” apesar dos “grandes dispendios que o emissário fez com os negros de Guiné”. O mesmo comenta “se a minha lealdade não fora tanta ficará Bibiana Vaz em Guiné metida no gentio porque a tirei da caza de um Rey para onde fugio.” A teia de laços e interesses que seguravam os negócios de Bibiana e os seus parentes naquelas paragens impediram quaisquer esforço neste sentido. Convenientemente o sobrinho, prevenido, tinha se deslocado para a Serra Leoa ficando com a maior parte dos bens, enquanto “a Bibiana só ficou com a maior parte dos escravos generos de tão má reputação que nao se podem valer delles os senhores: porque se intentão como alguns, todos os mais fogem e se segurão nos gentios.” Nem valia a pena mandar sindicante: “não tem ca que fazer porque os que andão auzentes não he facil acolhelos a mão.” A administração portuguesa que arrematava os direitos de alfândega a feitores ou a companhias de comércio sobre não somente carecia de meios e autoridade, até lhe faltaram os moradores.
Afastadas as hipóteses de obter qualquer ideia ou rasto do cabedal da Bibiana, nem dos seus parentes, a Bibiana e o seu irmão recebem um perdão Real. Enquanto a Bibiana entretanto libertada já se encontra no seu chão africano, ela faz uma campanha insistente para o regresso do seu irmão. A situação catastrófica do comércio português na Costa, que se complicou ainda mais durante o domínio espanhol, obrigou a Corte de resolver esta questão receoso de perder ainda mais influência e aceitação na região. O aviso do sindicante é claro: “se quizer apertar e constranger a Bibiana Vaz a aos mais outros maiores subsidios creio que tudo se perderá.” Nem sentenciar os revoltosos ao degredo fazia muito sentido “porque Cacheu necessita de habitadores para a sua conservação”. A recém criada nova companhia de cariz monopolista - a Companhia de Cacheu e Cabo Verde em 1690 - também precisava de um começo mais propício. O falecimento do seu mais feroz crítico e inimigo, o então governador de Cabo Verde, abre para Bibiana e os seus cúmplices o caminho a revisão da condenação a pagamento de avultadas multas a pagar em géneros correntes (as ‘barafulas’ ou ‘bandas’, tecidos de algodão fabricadas nas Ilhas ou no continente). Pelo facto de não existir uma contabilidade ou fiscalização fiável não se podia provar nem quantificar os alegados descaminhos da FR. Reduzindo as penas pecuniárias e restituindo a sua casa então sequestrada que deixou “os reis gentios muitos satisfeitos”, tomando em conta que ela tinha sofrida “grandes perdas (..) na sua ausência” nas Ilhas, procedeu-se a renegociação de um acordo. 
O texto da dita ‘promessa e obrigação’ é muito revelador das relações de poder nesta região, da política conciliatória de Lisboa e Ribeira Grande a comerciantes antes perseguidos, e a posição de força que estes últimos detinham, com destaque para a Bibiana e seu irmão. Anos antes a Bibiana tinha dado um gesto de boa vontade “em sinal de agradecimento” do perdão Real recebido, se oferecendo de construir um forte em Bolor, local estrategicamente situado na entrada do Rio Cacheu. Mas a Bibiana é mais uma vez poupada e respeitada porque se lê no documento: “porém como a dita promessa no que respeita aos ditos fortes he impossível comprillas por ser mulher.”: afinal mulheres, e ainda menos viuvas de oitenta anos, não construíram fortes. Em comutação desta promessa a Bibiana oferece “voluntária e livremente” pagar as despesas da sua construção dando como garantia a sua pessoa e bens. Porque a sua casa se achava “hoje muito atenuada de cabedais e somente com alguns escravos” ela fará o pagamento faseado em dois tranches, pagando o segundo só quando o seu irmão lhe é restituído. Sem o seu irmão disse ela a continuação do negócio não estava garantida “por ela ser mulher”.
 Conclusões
O caso acima exposto da Bibiana Vaz e o seu irmão Ambrósio tem todos os ingredientes de uma intriga moderna e até tem um fim feliz. O papel principal e desempenhada por uma mulher africana cujo corpo e pessoa pouco corresponde às imagens até então veiculadas sobre o a sua ‘raça’, ‘classe’ e género. Fazendo recurso mais que uma vez a suposta fraqueza do seu sexo, e invocando e seu estado de saúde, a sua idade e a falta de meios, esta viuva de oitenta anos que tinha encabeçada uma revolta, mantendo o capitão mor de Cacheu durante mais um ano preso na sua casa, fazendo negócios com Ingleses, Franceses e Africanos, se esquivando ao pagamento de direitos, consegue obter dentro de tempo recorde um perdão Real, libertar-se dos seus inimigos, voltar a Guiné, ver restituído a sua casa e reduzido as multas, fazendo uma promessa cujos termos ainda lhe deixam bastante espaço de manobra. Habilmente usando as prerrogativas do seu género, e por cima de viúva de um capitão-mor com grande prestígio e cabedal, a sua personalidade forte e autoridade incortornável se impõem a este ‘thriller’ cheia de suspense, constituindo a chave para o seu desfecho. O seu irmão, trinta ano mais novo, desempenha um papel secundário, como alias todos os outros homens neste enredo. A sua libertação ficava condicionada ao empenho da sua irmã que não se cansa até lhe resgatar da prisão em que se encontra. Embora a sua irmã se tinha descuidada das suas responsabilidades maternas em relação a um filho que se achava afastado dos negócios e da sua terra natal, o negócio e o afecto fraternal pareciam andar de mãos dadas, sublinhando um grão de interdependência inerentes aos laços laterais tão característicos destas paragens.
Os outros jogadores, incluindo o governador de Cabo Verde e os capitães-mores saem bastante mal desta estória por terem sidos pouco firmes ou demasiado zelosos, muitas vezes agindo com base em raciocínios mesquinhos e vingativos. Cúmplices com a crise em que o trato português se mergulhou ao longo dos anos, as autoridades de Lisboa tinham perdido o controle sobre a situação. O perdão e a promessa de Bibiana é disto um bom exemplo. Alias a fraqueza da posição portuguesa no comércio na Costa de Guiné perante a concorrência não permitiu mais. Afinal a nova companhia estava sob tutela espanhol. A posição dos comerciantes crioulos, os ‘filhos da terra’, não tinha sofrida com estes incidentes, ao contrário, saiu reforçada, estando eles no mô de cima. O abandono do comércio guineense por parte das autoridades portugueses estava iminente com a expansão dos negócios do Brasil e a crescente importância de Angola. O facto de ter sido uma mulher, africana, velha e iletrada como Bibiana para confrontar estados, companhias e negociantes com esta realidade, que apesar dos seus ‘crimes’ até consegue sair com dignidade, foi uma lição que estas instituições e os homens que os dirigiram dificilmente podiam negar ou esquecer. Graças a estas circunstâncias, ficamos nos também à par deste capítulo da história da Guiné dando voz a sua protagonista que tanto confundiu os seus delatores. 
BIBIANA VAZ DE FRANÇA
Fortes imagens emanam dos documentos do século XVII sobre uma mulher comerciante chamada Bibiana Vaz de França, coloquialmente conhecida como Nha Bibiana ( Nha no crioulo da Guiné, e também de Cabo Verde: senhora). Guineense de nascimento e membro de uma infuente gan mercantil, estabelecida num desses entrepostos “portugueses” de comércio costeiro, ela ocupa um lugar especial nos escritos do último quarto do século XVII. Cacheu, situada numa posição estratégica na foz do rio do mesmo nome, naquela que hoje é chamada de Guiné-Bissau, mas que, então, era conhecida como “Guiné de Cabo Verde”, era, então, um importante porto de atracção para trafcantes de escravos, do qual estima-se que três mil escravos eram exportados anualmente. O lugar, onde anteriormente existia uma tabanka, ou seja, uma aldeia no território controlado pelos Pepel matrilineares, foi fortifcado, nos anos 1580, por comerciantes privados, os chamados lançados com os negros e tangomaos ou tangomas. Eles geralmente tinham um ancestral cabo-verdiano na linha masculina, mas eram guineenses pela linha feminina, embora alguns tivessem ascendência portuguesa. A permissão para a fxação foi dada pelos Pepel, dunus di tchon em crioulo (derivado do português “donos do chão”), aos ditos tangomaos , que viram a construção de uma fortifcação como uma medida de protecção.
Os dunus di tchon da comunidade Banhun, noutro lugar ao longo do Rio Cacheu, supostamente os tinham tratado mal e, além disso, eles também precisavam se proteger contra os ataques dos competidores rivais europeus. Os produtores locais forneciam géneros alimentícios, tais como arroz, milhete, milho, carne, lacticínios e sal para o sustento de seus habitantes. Após receber o “direito de cidade” da Coroa portuguesa (em 1605) e ter-se convertido numa “capitania”, Cacheu logo se tornou o principal entreposto “português” para o tráfco de escravos, mas também exportava cera de abelha, marfm, panos de algodão e peles animais.
Todavia, durante séculos, o reconhecimento do valor deste distrito militar (capitania) e fortaleza (presídio), por parte da monarquia portuguesa foi difcultado devido à objecção desta à presença de comerciantes privados que negociavam com nações europeias rivais e deixavam de pagar impostos. Isto se deu precisamente devido ao controle que os tangomaos e seus descendentes, muitos com raízes sefarditas e perseguidos pela Inquisição e pela Coroa, exerceram sobre grande parte das trocas comerciais na região, o que contrariava os interesses dos portugueses estabelecidos, que reclamavam direitos de monopólio sobre tal comércio. A administração dessas cidades-fortalezas esteve, alternadamente, nas mãos de ofciais portugueses e africanos, geralmente recrutados no arquipélago de Cabo Verde e nos gan mercantis locais.
Ao mesmo tempo, comunidades de africanos baptizados, os então chamados “cristãos por ceremónia” ou kriston que incluíam uma população heterogénea, desde escravos domésticos até profssionais e comerciantes livres que tinham se estabelecido em áreas localizadas em torno da cidade fortifcada, tinham seu próprio governo independente, dirigido pelos “juízes do povo”. No início do século XVII, Cacheu possuía vinte ou trinta “vizinhos” mas, nas últimas décadas do mesmo século, estimou-se um total de 400 a 500 “vizinhos”, um estatuto limitado aos que viviam como “portugueses livres”, isto é que excluía os escravos. Documentos contemporâneos, entretanto, não deixam dúvidas sobre o seu alegado estado pecuniário lastimável, sugerindo que os habitantes ricos eram aqueles que viviam e comerciavam no interior.
A presença de brancos residentes, nascidos na Europa, era ainda mais ínfma, indicando que os que se intitulavam “brancos” eram nascidos localmente, e simulavam sua brancura calçando sapatos. A taxa de mortalidade entre os residentes era apontada como sendo alta, de tal modo que, no início do segundo quartel do século XVIII só seis “moradores” estavam ainda registrados. Realçavam-se, assim, os problemas de aclimatização e das doenças tropicais, numa zona desprovida de qualquer apoio médico exterior. Essa camada social afro-atlântica, direccionada para a troca mercantil e a administração política, efectivamente ganhou o controlo do comércio regional costeiro e fuvial entre o fnal do século XVI e o início do XVII. Nas primeiras décadas do século XVII, as autoridades cabo-verdianas protestaram contra a presença de “muita gente da nação”, isto é, judeus sefarditas, que negociavam com os holandeses, ingleses e franceses, e tinham o seus próprios exércitos de escravos.
Na época, a concorrência entre as nações europeias, incluindo Portugal, França, Grã-Bretanha e Holanda, pelos lucros do tráfco foi ainda mais intensa, após quase um século e meio no qual trafcantes “portugueses” exerceram o monopólio Atlântico. As redes de tangomaos eram baseadas no parentesco e coabitação com as linhagens governantes que controlavam os recursos humanos e materiais entre os grupos litorâneos, permitindo-lhes monopolizar o comércio fuvial com acesso baseado na terra. Cronistas contemporâneos associaram os “portugueses” à camada de mulatos que garantiam grande parte da renda do comércio regional.
Por volta da segunda metade do século XVII, tinham emergido alguns gan que combinavam o acesso às rotas para o comércio Atlântico com vínculos certos com os fornecedores africanos locais. Os mais poderosos gan de Cacheu foram o Gomes, com origens sefarditas, e o Vaz de França, relacionado aos grupos matrilineares Banhum e Pepel. Este último controlava as áreas ribeirinhas do Rio Cacheu e tinha em Farim sua principal fonte de comércio. Farim encontrava-se no limite das marés, no perímetro ocidental da confederação de Kaabú. Estando nas mãos dos Soninké, esta se desvinculou do império do Mali no século XVI, e exerceu um domínio incontestado sobre as rotas comerciais com a região do Alto Níger, no interior, até o século XIX.
Redes comerciais marítimas eram, sobretudo, articuladas para a compra de noz de colana região de Serra Leoa, mais ao sul, e a sua troca, com barras de ferro e sal, por escravos e ouro na área de Farim. A criação, por decreto real, mas com fundos privados, da Companhia de Cacheu, em 1676, tinha como intenção tomar conta deste lucrativo comércio. Protestos de várias partes  de Cabo Verde e da Guiné já sugeriam que a companhia não era particularmente bem vinda pelos interesses afro-atlânticos locais.
O principal obstáculo foi a proibição, por parte da companhia, aos “moradores” de Cabo Verde e das terras firmes, de comerciarem com os estrangeiros. Isto, a despeito dos apelos dos comerciantes de Cacheu no sentido de que o rei, D. João IV, deveria se “lembrar deste povo” e garantir-lhe a liberdade para participar do comércio transatlântico, como faziam os seus congéneres em Cabo Verde. Por fim, afirmaram que “como o nosso comércio é somente o resgate de escravos e senão tivermos saída para elles pela mesma via será impossível senhor podermos sustentar as nossas famílias”.
Uma das pessoas mencionadas no decreto de criação da Companhia foi Ambrósio Gomes, marido de Nha Bibiana, um rico traficante de escravos, com raízes africanas e sefarditas, que já tinha ocupado o posto de capitão-mor e era visto como um futuro director da companhia. Nascido em Cacheu em 1621, as suas raízes paternas apontam para a vila de Arraiolos, no Alentejo, onde passou uma parte da sua infância numa família de origem sefardita. Sua mãe era originária das Ilhas Bijagó, situadas defronte à costa da actual Guiné-Bissau, que durante séculos foram importantes fontes de escravos. Ele era tido como alguém capaz de inspirar mais medo e respeito do que o então governador de Cacheu, um morgado — proprietário de terras — em Cabo Verde que estava encarregado da companhia. Desde os anos 1640, Ambrósio Gomes regularmente fez ouvir sua voz em Lisboa, reclamando do tratamento desigual dispensado aos comerciantes guineenses, em comparação com os cabo-verdianos.
Uma fonte francesa descreveu-o, a ele e a seu flho Lourenço, como “negros, mas civilizados e respeitados em seu país”.
Embora os dados biográficos sobre a vida de Bibiana sejam muito sumários, sabemos que ela nasceu no início do século XVII. As primeiras referências ao apelido Vaz, de origem cabo-verdiana, remontam ao século XVI e sempre estiveram associadas ao rio Gâmbia, conforme atesta uma menção ao primo de Nha Bibiana, Francisco Vaz de França em carta ao Rei escrita pelo então capitão-mor de Cacheu em 1647. Muito pouco se sabe de Nha Bibiana antes da morte do seu marido Ambrósio Gomes, além do facto de já estar casada nos anos sessenta. Embora faltem dados conclusivos acerca do seu casamento com Ambrósio Gomes, a aliança entre os dois gan foi signifcativa. Logo após a morte de seu marido, em 1679, uma disputa com o recém indicado comandante militar de Cacheu, José de Oliveira, catapultou-a, já em idade avançada, para os livros de história. Ao fazer cumprir a “regra da exclusão”, que proibia todo comércio com os “estrangeiros” — holandeses, ingleses e franceses —, ignorando, assim, a recusa da comunidade mercantil local em reconhecer o contrato da companhia, o comandante precipitou a sua própria queda. Bibiana, seu irmão Ambrósio Vaz e seu primo Francisco armaram uma emboscada e fizeram-no prisioneiro em 25 de Março de 1684, assim que saiu da missa celebrada no hospício católico local. Ele foi algemado como um escravo e humilhado diante da comunidade de Cacheu, quando Bibiana declarou-o, publicamente, culpado de abuso de poder. A seguir foi mandado rio acima, para Farim, onde foi mantido por mais de um ano no apertado e escuro corredor de uma casa que Bibiana tinha lá. Pouco antes do “golpe”, os comerciantes de Cacheu tinham feito uma petição acusando-o de “injustiças, desonras, tiranias, roubos e aleivosias” além de deslealdade e furto. Relatos posteriores claramente identifcam Bibiana como a dirigente que estava por trás da conspiração. Foi dito que todos os encontros dos rebeldes tiveram lugar em sua casa, em Cacheu, e que foi ela que, efectivamente, recebeu os assessores do comandante após sua prisão. Apesar disso, a declaração que se seguiu à prisão, num tom marcadamente “republicano”, trazia a assinatura de seu irmão, na época um dos mais ricos comerciantes afro-atlânticos da região. Em vez de ser uma chefe nominal, Nha Bibiana foi a mais respeitada anciã do clã, mas não exerceu nenhuma função administrativa e não sabia escrever o português. Em vez de ser uma fgura secundária, que permaneceu nos bastidores como muitas de suas congéneres, ela, por causa de sua extensa clientela, que tanto era atlântica quanto africana, desempenhou um papelchave nos acontecimentos. Os eventos que se seguiram demonstram o estreito relacionamento entre ela, seu irmão e seu sobrinho, que apoiaram seus actos.
Uma vez que o eminente prisioneiro não era somente o comandante militar, mas também o director local do monopólio da coroa portuguesa representado pela companhia comercial, a revolta revelou o profundo e enraizado confito entre os interesses portugueses na região e os dos gan mercantis locais. Ao reclamar poder político, os revoltosos declararam:
1. não admitir capitão desse Reino, nem destas Ilhas [de Cabo Verde], sem primeiro darconta a Vossa Majestade, e esperar que saia ‘resolução’;
2. nenhum Português negociará com os gentios, mas só com os moradores da praça com pena do perdimento das fazendas;
3. não queriam nem haviam de aceitar como não aceitaram o contrato da Companhia, instituído por especiais ordens da VM, nem tão pouco admitir na praça, nem ainda como particulares, os administradores dela.
No dia seguinte aos eventos acima narrados, Ambrósio, junto com outros notáveis de Cacheu, assumiu o poder sob a forma de triunvirato, apreendendo todos os bens do comandante e a propriedade da Companhia. A “república de Cacheu” tinha sido declarada, segundo os termos usados na sindicância feita depois. Apesar disto, os rebeldes não esqueceram, ao menos formalmente, de reiterar sua fidelidade ao rei.
Apesar do facto de que uma multidão, incluindo escravos, tinha tomado parte na prisão do comandante, a sindicância afrmou que “o povo”, em nome do qual decerto tinha sido elaborada, não tinha tomado parte nem tinha apoiado genuinamente a revolta e, supostamente, tinha sido conduzido pelo medo e pela ignorância. Quando a notícia chegou a Lisboa, a situação causou grande embaraço e preocupação às autoridades portuguesas, temerosas de perder o seu principal porto continental na costa da Alta Guiné. O conflito deve ser visto como um refexo da situação de facto , do acentuado declínio dos negócios portugueses, sobre o qual conselheiros e funcionários bem informados vinham alertando desde o fnal do século XVI. Desde então, a crescente competição por parte de outras nações europeias, tais como a França, a Holanda e a Inglaterra, tinha enfraquecido o monopólio afro-atlântico português. O facto de que os rebeldes de Cacheu estavam negociando com comerciantes ingleses e franceses, que eram vistos como inimigos, sublinha o contexto euro-atlântico do conflito. O “golpe” de Cacheu, se tivesse sucesso, implicaria no abandono de qualquer esperança portuguesa de competir com os rivais europeus, além de acarretar a perda do lucrativo comércio com o Kaabú, no interior. E o fato de que, dentre todas as pessoas, uma mulher, e ainda por cima africana e idosa, estava frustrando os planos portugueses na região, era outra grande cruz a ser carregada pelos estrategistas políticos de Lisboa. A curta vida da Companhia, que foi seguida de outros esforços monopolistas igualmente fracassados nos anos 1690, só serviu para acentuar esta situação. Intervindo, as autoridades portuguesas provaram, sem sombra de dúvida, que os operadores afro-atlânticos, incluindo os crioulos, kriston e fornecedores africanos, estavam claramente em vantagem, e assim permaneceriam pelos próximos duzentos anos.
A parceria entre Nha Bibiana, viúva, e seu irmão, então com seus cinquenta e tantos anos, é crucial para a compreensão do espaço social no qual os conflitos tiveram lugar. Seus fortes laços colaterais, estabelecidos por meio da coabitação e dos casamentos mistos com linhagens africanas governantes, reproduziram um padrão de interacção afro-atlântica que facilitou a tessitura das redes interculturais altamente fluidas, pelas quais a região era conhecida. Estas encarnavam a efectiva combinação entre mobilidade geográfica e social, que lhes permitiu assumir o controle do comércio regional. Seus “descendentes mestiços” representavam a essência do parentesco bilateral num contexto matrilinear característico dos gan mercantis da região. Foi precisamente esta configuração que deu a mulheres como Bibiana uma base de poder sociocultural que elas transformaram em riqueza económica e infuência política.
Seu controle partilhado sobre os recursos e o apoio recebido dos dignitários africanos locais também ilustra a existência de uma flexível divisão de responsabilidades, que provou ser um factor decisivo em sua capacidade de iludir as autoridades portuguesas
Inúmeros eventos servem para elucidar o contexto local, por exemplo, a petição de Lourenço Gomes, flho do casamento anterior de Ambrósio Gomes, para obter a herança do pai; a sindicância entre os moradores de Cacheu acerca do papel de Bibiana no “golpe”; a localização de sua propriedade e as suas relações com as linhagens dirigentes Banhum; sua ida a Cabo Verde e a questão de seu analfabetismo.
Os documentos mostram que Lourenço Matos Gomes tentou, em vão, obter a herança a que ele, pela lei patriarcal portuguesa, teria direito. Ele endereçou uma petição ao rei português, afirmando que, imediatamente após a morte de seu pai, tinha tentado fazer uma distribuição equitativa (ou que ele via como tal) do espólio com sua madrasta, o que resultara em fracasso. Isto é revelador, e particularmente ilustrativo, das tradições de parentesco bilateral da costa. Na petição, afirmou que «por morte do seu Pay, Ambrosio Gomez, capitão mor que foi daquelle praça, fcara elle supplente habilitado por seu herdeiro de muyta quantidade de fazenda, e em razão o ditto seu Pay estar cazado com Viviana Vás, se metera de posse della como Cabeça de Cazal, fazendo-se tão poderosa com dadivas e que desde o anno de 1679 em que seu Pay falecera athe o prezente, elle não fora possivel fazer lhe fazer inventario, e partilha que hia decipando, e consumindo de maneira que não viria elle depois a herdar couza alguma». E acrescentou, significativamente, que «a falta de justiça que mal naquellas partes, sem poder, se podia administrar, ou por razão de muito que grangear a indústria de quem sabia negociar em terras tão faltas de letrados que só vencia as couzas, que melhor com a intelligencia própria as meneiava”. A despeito de suas repetidas tentativas e do apoio de Lisboa, ele nunca conseguiu obter o que pedira.
A sindicância sobre a revolta entre os moradores de Cacheu (ocorrida em 1687) demonstra o quanto Bibiana foi aviltada e acusada de comerciar livremente com os africanos e outros europeus, como os ingleses, especialmente na calada da noite, sem recolher qualquer imposto aos cofres de Cacheu. Usando estes argumentos como pretexto — porque, afinal de contas, todos negociavam com os comerciantes rivais operando na região e que pagavam mais —, pedia que “aquela mulher” — algumas vezes também mencionada como “a viúva” — fosse mantida sob custódia e submetida a julgamento, e que fosse feito um inventário de suas posses. Os sindicantes acrescentaram que seria também aconselhável colocar o seu irmão e o seu primo por trás das grades, pois, do contrário, eles poderiam esconder a riqueza da família obtida ilegalmente. Enfatizaram que ela deveria ser julgada em Cabo Verde, não só sugerindo que o então comandante não tinha nenhuma influência significativa sobre a administração, mas que queriam remover o gan Vaz do poder.
Quando Bibiana foi, finalmente, feita prisioneira, ela se benefciou da hospitalidade de um chefe linhageiro Banhum, ou udjagar (djagra em kriol), em cuja casa ficou. O relato de sua captura dá-nos alguma ideia dos problemas encontrados por aqueles enviados para realizar esta tarefa: «Grandemente me fez Deos em me livrar de Guiné sem que me enchessem a barriga de pessonha, que foy la muito mal aceito no interior, mas como eu me vir dessa banda com o favor de Deos fallarey, e tudo ha de ser verdade; o que direy athé he que se a minha lealdade não fora tanta fcara Bibiana Vas em Guiné metida no gentio porque atirei de caza de hum Rey para onde fugio, fazendo a vir a praça com minhas industrias». O oficial foi obrigado a investir largas somas de seus próprios recursos em presentes, a fim de convencer os parentes e anfitriões a entregá-la.Mas pouco ele conseguiu ter de volta, uma vez que as posses de Nha Bibiana não puderam ser encontradas pois os “os bens desta mulher estão todos em terras de gentios, e por isso se lhe não achou quase nada no sequestro que se lhe fez”. Embora seu primo Francisco (Vaz de França) estivesse fora, negociando na costa, não seria possível persegui-lo “porque os que andam ausentes, não é fácil acolhe-los a mão”, demonstrando mais uma vez a debilidade portuguesa na região. O oficial ainda acrescentou que “de Gambia sahiam dois navios a esperarme na barra de Cacheu” — o que conseguiu evitar — para “tirarme a Bibiana Vaz, e neste caso é certo havia de pelejar até morrer”.
Na verdade, durante a ausência de Nha Bibiana, toda a sua riqueza foi guardada por seu primo, convenientemente ausente. Portanto, só seus escravos poderiam ser confiscados, porém todas as tentativas de fazê-lo levaram-nos, imediatamente, a fugir para o “gentio”. Numa petição feita por Bibiana quando estava detida em Cabo Verde, ela afirmou que levá-la para Portugal, para ser julgada, não só a mataria, velha e doente como estava, atacada pela malária, mas que sua contínua ausência da Guiné poderia levá-la a perder, para seus rivais, todas as suas posses. Neste meio tempo, ela obteve o apoio dos mais ricos e influentes comerciantes cabo-verdianos, que garantiram sua segurança e sustento enquanto esteve no arquipélago. Isto demonstra a dimensão Atlântica de seu status africano no contexto regional, sua influência e autoridade. Quando a Nha Bibiana, finalmente, foi concedido o perdão real, após ter pagado uma soma simbólica como indemnização pelas perdas sofridas pela Coroa, ela retornou à Guiné e moveu uma vigorosa campanha para libertar seu irmão que, afnal de contas, fora o seu principal parceiro nos eventos. No fim, tanto seu irmão quanto seu primo foram perdoados. A lógica por trás desta mudança de procedimento é significativa. Nem o facto de que o pagamento de indemnização por parte do primo tenha se mostrado impossível de ser efectuado, nem o perdão ao primo e irmão, por cuja soltura ela tinha insistentemente lutado, aconselhavam a ser imprudente: «se quizer apertar e constranger a Bibiana Vaz e aos mais outros maiores subsidios, creio que tudo se perderá; porque nem as pessoas se hão de colher para o castigo, nem se lhes hão de achar os bens para satisfação das penas pecuniarias, e com as suas ausencias e emnisios se inquietara a paz da praça, como experimentei no tempo em que alguns deles passaram aos gentios com o receio de serem prezos».
O mesmo sindicante admitiu que “todo aquelle povo está reduzido a excessiva pobreza, assim por occazião do comércio com os extrangeiros, que lhe esgotarão o mais preciozo, como pela esterilidade do negócio com os Portuguezes, e remeças destas Ilhas [de Cabo Verde]”. Esta sua crítica estava claramente dirigida aos comerciantes portugueses em geral, às autoridades em Cabo Verde e, sobretudo, ao governador que, obsessivamente, tinha perseguido Nha Bibiana. A fm de resolver este impasse sem perder completamente a infuência na região, os sindicantes decidiram obter uma declaração escrita, uma promessa e obrigação , mas que não foi assinada directamente por ela, já que se declarou “analfabeta”. Este documento formalizou o acordo entre a coroa portuguesa e Bibiana, que prometeu construir uma fortaleza de pedra em Bolor, defronte a Cacheu, na barra do mesmo rio, numa posição estratégica que controlava o acesso ao rio. Mas ela somente o faria em troca da soltura e do perdão ao seu irmão e primo. Entretanto, afirmou, com certa ironia, que, por ser mulher,não poderia levar a cabo a construção do forte. Além disto, na região não havia pedra considerada boa para construção, a qual teria de ser trazida de Cabo Verde. Todavia, ela se declarou pronta para, “voluntária e livremente”, pagar pela construção. Levando-se em conta a perda de bens sofrida durante e devido à sua ausência — ela disse que tinha sido deixada somente com a posse de alguns escravos — e o fato de que seu primo estava na posse de todos os seus bens, ela teve de contar consigo própria para honrar o pagamento. A primeira parcela, com a metade do valor, deveria ser paga quando seu primo chegasse a Cacheu, para o que não foi fixada uma data, e a segunda deveria ser efectuada um ano depois. Ela acrescentou que se devia “mandarlhe restituição ao dito seu irmão a esta praça soltandose da prizão em que está porque com a sua pessoa continuara o negocio que não se pode perder por ser molher”. E, como forma de assegurar o cumprimento de seu lado na barganha, ela deu em garantia “todos os seus bens materiais”. Depois de tudo o que foi dito e feito, pode-se imaginar o que, na prática, realmente significava esta garantia, já que nenhum desses bens podia ser acessado por estrangeiros.
Depois de soltos, seu irmão Ambrósio e seu primo Francisco tornaram-se alvos das autoridades de Lisboa, Cabo Verde e Guiné. Francisco, referido como “primo de Bibiana”, foi acusado de crueldades, tais como ter matado brutalmente alguns de seus escravos e “causado terror a todos e ao gentio” na área do Rio Nunes mais ao sul. Um inquérito foi ordenado para que se pudesse dar-lhe um “exemplar castigo”. Ambrósio tornar-se-ia um dos críticos mais abertos das políticas e do apoio — ou da falta de ambos — de Lisboa, durante os trinta anos seguintes, incluindo a falta de ajuda paralidar com as ameaças dos africanos. Quase todas as petições formuladas pelos comerciantes de Cacheu, nesse período, traziam sua assinatura. Nada foi mencionado sobre Bibiana nos documentos após 1694, o que não surpreende, levando-se em conta a sua idade já avançada e o seu estado de saúde.
Fonte: Philip J. Havik. A DINÂMICA DAS RELAÇÕES DE GÊNERO E PARENTESCO NUM CONTEXTO COMERCIAL: UM BALANÇO COMPARATIVO DA PRODUÇÃO HISTÓRICA SOBRE A REGIÃO DA GUINÉ-BISSAU SÉCULOS XVII E XIX. Afro-Ásia, número 027, Universidade Federal da Bahia, Bahía, Brasil, pp. 79-120
1684/03/30
CARREGAMENTO DE ESCRAVOS PARA O BRASIL (30-3-1684)
SUMARIO- Manda observar a lei da arqueação dos navios com toda a exacção, para que os negros não morram por falta de espaço durante a viagem para o Brasil
IGNACIO DE FRANÇA BARBOZA, Amigo. Eu El Rey vos emvio muito saudar. Dezejando em todos os dominos de minha Coroa com todos os vassallos se guardem os ditames da razão, e da justiça, sendo informado, que na condução dos negros captivos, que vem dessas Ilhas para o Estado do Brazil e Maranhão obrão os carregadores, e mestres das naos a violencia de os trazerem tão apertados e unidos, huns com os outros, que não somente lhe falta o desafogo necessario para a vida, cuja conservação hé commua, e natural para todos, ou sejão livres ou escravos, mas do aperto com que vem sucede maltrataremse de maneira que morrendo muitos chegão impiamente os outros lastimozos, que ficão vivos; mandando considerar esta materia por pessoas doutas e praticas, e inteligentes nella, e querendo prover de remedio tão grande dano, como hé comveniente ao seruiço de Deos Nosso Senhor, e meu, tanto pelo que a experiencia tem mostrado, e os navios que carregão negros em essa Conquista, como pello que pode suceder e os que custumão carregar nos outros portos de meus dominios, fui servido rezolver, que daqui em dianhte se não possão carregar alguns negros em navios, e quaisquer outras embarcaçoins, sem que primeiro em todos e cada hum delles se faça arqueação das tonelladas, dos que pode levar com respeito dos agazalhàdos, e cuberta para a gente, e do porão para as auguadas, e mantimentos, a cujo respeito mandey fazer a ley cuja copia com esta se vos remete, por se não poder mandar em outra forma, pella brevidade com que estão para partir para essa praia as embarcaçoins que estão neste porto, me pareceu emcarregarvos, e emcomendarvos muito particularmente a exacção e execução em cumprimento desta ley, e que vos hajais na observância della com tal cuidado, que tenha muito que vos agradecer, porque do contrario me averey por mal servido, e quando a encontreis em algum cazo, ou de alguma qualquer maneira, mandarey proceder contra vós como dezobediente ás minhas ordens. li
Escrita em Lisboa, a trinta de Março de 1684.
Rey
Conde de V al de Reis.
ARQUIVO DE CABO VERDE - Liv. 42, fls. 29-29v.
1684/08/23
«António Machado de Faria e Maia - nomeado governador em 23 de Agosto de 1784; posse em 30 de Março do ano seguinte. Esteve em conflito quási permanente com o ouvidor geral, Ferreira da Silva, e com o grupo político capitaneado pela família Freire de Andrade.

Segundo as informações do governador, era tão precária a situação financeira da província que as receitas totais não passavam muito além de um conto de réis, e a residência do governador era constituída por um quarto chamado casa de espera; uma sala de visitas que era coberta de lona; uma casa de jantar e um quarto de nova construção; e um quarto que servia de secretaria. A cozinha e outras dependências eram cobertas de palhaJoão Barreto
1684/09/13
Falecimento do bispo da diocese de Cabo Verde, D.FREI ANTÓNIO DE SÃO DIONÍSIO
1684/11/14
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO (14-11-1684)
SUMÁRIO - Pede o bispo de Cabo Verde lhe faça mercê mandar passar provisão para que lhe sejam pagas todas as dívidas pelo dinheiro do depósito de Cacheu e se vá continuando o pagamento naquela alfândega. Estava-se-lhedevendo 2.250.000 réis.
Manda V. Magestade por decreto de 16 de outubro deste anno, se veja e consulote logo neste conçelho o que pareçer sobre huma petição e carta do bispo de Cabo Verde em que diz, que em razão de não hauer rendimento na alfandega daquella Ilha, se lhe estãoa deuer de seos ordenados dous contos e duzentos e sincoenta mil reis, de dous annos e tres mezes que tem vencido, por cuja cauza se acha em grandes apertos, tanto assim chegou a empenhar a prata do seu Pontifical, e tomar dinheiro á rezão de juro para podermandar hir desta Cidade o necessario pera o seruiço da Igreja, e de sua caza, acrecendolhe mais o faltar hum pataxo que vinha de Cabo Verde, em que remetia a seu Procurador cem mil reis em dinheiro para a despeza do necessario; e porque não tem de que se poder valler, nem acudir aos pobres, e á sua Igreja; e no depozito de Cacheu está dinheyro dos escrauos, e outras fazendas pertencentes á de V. Magestade, donde pode ser pago, pera se dezempenhar.
Pede a V. Magestade lhe faça merçê mandar passar Provizão para que seia pago de tudo o que se lhe estiuer deuendo athé o dia que chegar a ditta ordem, pello dinheiro do depozito de Cacheu, e que uá continuando o ditto pagamento naquella alfandega, não hauendo effeitos na de Cabo Verde.
Tambem se uio huma carta do ditto Bispo de 20 de Julho deste anno, em que rellata o mesmo, que diz em sua petição.
Pellos papeis que aprezentou consta estarselhe deuendo 2.250 V reis de seos ordenados de dous annos e tres mezes, que tem vencido; e hauer tomado á rezão de juro 400 V reis aos Sarjento Mor Manoel Correa de Lacerda, sobre a prata de seu Pontifical;e hum conhecimento de Aluaro Pretto Farinha, mestre da Carauella Nossa Senhora dos Remedios e Santo Antonio que vinha daquella Ilha pera este Reyno, pello qual se obrigou a entregar neste Reino cem mil reis em patacas a seu Procurador, da qual carauella não há noticia algúa athé o prezente.
Dandosse de tudo vista ao Procurador da Fazenda, respondeo, que sobre este pagamento tinha respondido em outras petiçoens do supplicante e na mesma forma se deuião passar as ordens, para que o Bispo fosse pago pellos effeitos da Fazenda Real, que estavão primeiro obrigados a esta despeza.
Ao Concelho parece que V. Magestade deue mandar passar ordem para que o Bispo de Cabo Verde se lhe pague tudo o que se lhe estiuer deuendo da sua Congrua pellos direytos dos nauios castelhanos, que forem áquella Ilha; e na falta deste rendimento seia pago pella barafullas, que estão em depozito em Cacheu; com declaração que primeiro mostrará como não houue effeitos das consignaçoens, que lhe estauão applicadas e pedidas por elle, a saber, os Dizimos da Ilha de Sanctiago, e das de Barlavento, e os direytos dos nauios Castelhanos, e tambem certidão como não houue sobejos na Ilha da Madeira, aonde se lhe consignou o ditto pagamento a seu pedimento, na falta dos rendimentos dos Dizimos e feitoria da Ilha de Sanctiago.
Lisboa, 14 de Nouembro de 684.
Ruy Telles de Menezes I Antonio Paes de Sande. I Carlos Cardozo Godinho.
forão uotos o Conde Prezidsente e M.el Pacheco de Mello.
[Despacho, à margem]: Como parece. Lisboa, 18 de Nouembro de 684.
(Rubrica de D. Pedro l /)
AHU - Cabo Verde, cx. 5.
1685
Criação em França da Compagnie Royale de Guinée, sociedade comercial privilegiada dedicada especialmente ao tráfico negreiro.
Promulgação, pelo rei de França Luís XIV, do «Código Negro», que aceitava e regulamentava o tráfico de escravos e a escravatura.
CAPITANIA DE BISSAU
«Por volta de 1685, o pôrto de Bissau era um centro comercial de relativa importância, para onde começavam a convergir os produtos agrícolas e escravos do interior, das povoações situadas ao longo do rio Geba e ainda alguns das ilhas de Bijagós. A sua pequena população era constituída, além dos indígenas, por comerciantes portugueses e alguns estrangeiros, entre os quais os empregados da feitoria francesa que a Companhia do Senegal tinha ali estabelecido.
A povoação principiara a formar-se pelos fins do século XVI com a fixação de alguns moradores de Cabo Verde que tinham ao seu serviço um certo número de escravos e indígenas das povoações vizinhas. Sendo em geral empregados nos trabalhos auxiliares do pôrto e dos navios, êstes serviçais passaram a ser conhecidos pela designação de grumetes, designação que mais tarde se tornou extensiva a todos os naturais que, convertidos ao cristianismo, adaptaram nomes e apelidos portugueses (a).
Missionários católicos haviam passado uma e outra vez por Bissau durante o século XVI e, depois da fundação do Hospício em Cacheu, fizeram ·algumas visitas à nova povoação, instalando ali urna dependência.
Ao mesmo tempo, pelo seu convívio com os metropolitanos e caboverdeanos, os grumetes adquiriram alguns costumes europeus e a prática do dialecto crioulo caboverdeano, que sofreu algumas modificações de origem local.
Tôda esta população vivia sob a bandeira portuguesa, mas não havia ali um representante oficial da nossa autoridade. Aproveitando desta circunstância, a Companhia Francesa do Senegal enviou a Bissau, no ano 1687, emissários especiais com três navios carregados de material não somente para o comércio mas também para a construção de uma fortaleza.
A tentativa dos franceses foi combatida pelos comerciantes portugueses junto do régulo papel, que se opôs à cedência do terreno e construção do .forte projectado.
Já antes disso, as autoridades portuguesas tinham procurado entrar em relações com o régulo dos papeis, Bacampolco, com o fim de se construir em Bissau uma fortaleza. O governador Veríssimo de Carvalho tinha sido portador de presentes enviados por D. Pedro II ao chefe indígena. Estes mimos reais, juntamente com outros do capitão-mor Barros Bezerra, forani enviados nesta ocasião ao régulo, transmitindo-lhe o desejo de construir um forte no pôrto de Bissau.
O chefe respondeu, em 4 de Abril de 1687, acedendo de melhor vontade ao pedido. Em vista desta boa disposição dos papeis, o capitão-mor Barros Bezerra enviou Manuel Teles com alguns soldados, duas peças e material para dar imediatamente início às obras.
O ano de 1687 foi, pois, o primeiro em que as autoridades portuguesas se instalaram no pôrto de Bissau com o objectivo especial de o defender contra as pretenções dos franceses. Em 1690, Frei José de Beque construiu ali a primeira capela para as cerimónias religiosas e um hospício para o abrigo dos missionários, construções rudimentares, feitas de taipa e cobertas de colmo.
Tais foram os princípios da actual cidade de Bissau no declínio do século XVII. As obras iniciadas por Barros Bezerra foram interrompidas por falta de recursos, mas os primeiros passos estavam dados e, por alvará régio de 15 de Março de 1692, foi constituída a capitania de Bissau, atribuíndo-se-lhe uma guarnição de 40 praças, um capitão-mor com 200$000 réis de ordenado e um feitor com 120$000 réis, por ano.
(a)   Os grumetes não se encontravam apenas em Cacheu e Bissau, mas também em todos outros portos onde havia comerciantes portugueses, como nos rios de Gâmbia, Nuno, Pongo, Serra Leoa, etc .. Em alguns deles chegaram a constituir núcleos importantes. Com a transferência dêstes pontos para França e Inglaterra, os antigos grumetes passaram a fazer parte da população assimilada dessas colónias, onde ainda hoje se encontram algumas famílias com apelidos portugueses, mais ou menos deturpados.»
João Barreto, HISTÓRIA DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 125-127
INÁCIO DE FRANCA BARBOSA Governador de Cabo Verde e da Guiné
JOÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA é nomeado capitão-mor de Cacheu em 1685 mas foi deposto.
JOÃO PEREIRA CARVALHO, Natural do Reino, cavaleiro da Ordem de Cristo. Embarcou, em 1685, voluntariamente do Reino para a ilha de Santiago. "Por ser pessoa nobre e de valor" foi nomeado pelo capitão-mor da praça de Cacheu. António Barros Bezerra é nomeado no posto de alferes-tenente dessa praça.
GASPAR DA FONSECA PACHECO capitão-mor de Cacheu até 1686.




1685/01/25
CARTA DE EL-REI D. PEDRO II AO PROVEDOR DE CABO VERDE (25-1-1685)
SUMÁRJO - O Prioste da Sé de Cabo Verde pretende receber 60. 000 réis pela celebração das missas por alma do Infante D. Henrique, e el-rei manda que se lhe paguem dos desspachos de Cacheu.
J>rouedor da minha fazenda das Ilhas de Cabo Verde, eu El Rey uos emuio muito saudar. Por parte do Conego Pascoal Pereira de Mattos, Prioste do Cabbido da See dessa Ilha, se me reprezentou aquy dizersse huã missa cotidiana na dita See pella alma do infante Dom Hennique, com esmola de sessenta mil reis cada anno, e que por se faltar a este pagamento, mandara por Proissaõ minha que ene se fizesse, preferindo aos mais filhos da folha, a que se naõ dera comprimento, sem embargo dos muitos requerimentos que se fizeraõ. //
Pedindome lhe conçedesse que se lhe pagassem os ditos sessenta mil réis nos despachos de Cacheu ou nos quartos e uintena das Ilhas de Barlauento. E pareceume ordenamos, como por esta faço, deis a execuçaõ promptamente a Prouisaõ que se aJega. //
Escrita a 25 de Janeiro de 1685.
Rey
AHU - Cód. 489. fl. 43v.
1685/02/28
CERTIFICADO DE D. FREI MANUEL PEREIRA A FREI ANTÓNIO DE TRUJJLLO(28-2-1685)
SUMÁRIO- Sua Magestade nomeuou Prefeito da Serra leoa e Rios de Cacheu, a Fr. António de Trujillo, e deram-lhe religiosos portugueses e franciscanos para pregarem o Evangelho. - Partindo para a sua missão houve-se com tanto fruto que satisfez Sua Magestade.
«Habiendo venido a este reino de Portugal el R. P. FR. ANTONIO DE TRUJILLO, Capuchino, de nación castellano, ]e nombró Su Majestad, que Dios guarde, por Prefecto de la misión de Sierra Leona y ríos de Cacheo y se le encargó por servicio de Dios y conversión de las almas de aquellas conquistas y, aplicando todos los 1nedios que le parecieron más eficaces para tan santo ministerio, se le dieron companeros portugueses, Religiosos de San Francisco, que sirviesen de operarios para la predicación evangélica. Y partiendo de esta corte para su rnisión, se hubo en ella con tan ardiente ceio e incon1parable piedade hizo tan gran fruto en aquel las cristiandades, que Su Majestad se dió por bien servido de é], y así me mandó lo declarase por esta certificación, y que quedaba con grande edificación de su ejemplo.
En Lisboa, a 28 de febrero de 1685.
EI Obispo Fr. Manuel Pereyra, Secretario de Estado.»
Resposta do Núncio
Marcellus Duratius, Dei et Apostolicae Sedis gratia Archiepiscopus Calcedonensis ac in Portugaliae et Algarviorum regnis atque dominiis cum potestate Legati de latere Nuntius: Universis notum facimus et attestamus suprascriptam suscriptionem factam esse manu propria Illustrissimi Domini FRATRIS EMMANUELIS PEREYRA, Episcopiolim Sancti Sebastiani fluvii Januarii, num a Secretis Status serenissimorum dominiorum regnorum regis, quia ejus manum optime notam habemus. ln quorum fidem praesentes datae sunt Ulissiponae, die 28 Martii anni 1685. MarcelJus Archiepiscopus Calcedonensis Nuntius Apostolicus. De mandato lllustrissimi Domini, Sebastianus Madrutius,
Secretarius.
Loco sigilli t.
1685/06/20
CARTA DOS PADRES MISSIONÁRIOS DE BISSAU A MONSENHOR MARCELO DURAZZO (20-6-1685)
SUMARIO- Aguardam missionários na Guiné, onde Jrabalham na converrão das almas, e ordens da Sagrada Congregação, para se não extinguir aquela missão.
lllustrissimo Senhor
Pomos sobre nossas cabeças a orden e preçeito de V. Senhoria, come filhos da Santa Romana Jgreja, de cuia Padre tem V.S.ª as ueçes nestes Reynos: e como dezejozos de todo o que for seruiço de Sua Magestade que Deos guarde, e de mor ben das almas, e propagação da Santa Fé Catolica, por tanto ficamos nestas partes aguardando as ordens da Sagrada Congregaçaõ, trabaJhando no interim na saluaçaõ destas pobres almas, o que nossas forças alcançam, tendo maõ pera que se naõ acabe de extinguir esta Missaõ, perdendose con isso as esperanças do remedio de tan perdida christiandade, e da conuersaõ da gentilidade, aguardan obreros para esta incu1ta vinha. O Sr. Que hé o principal Operario nos los mande, que faran muito fruto, e leben mutas almas a Deos, que guarde a V.S. mutos annos en sua diuina graça.Visao, Costa de Guinea.
B.I.P. de V.S.
Seus humildes filhos
Fr. Francisco da Mota
F. Bonauentura de Maluenda
F. Angel de Fuente la Peria
Monsignor Durazzo, Nuncio Apostolico - Lisboa.
APF - SRC, Africa, vol. II, fl. 26.
1685/06/27
Um treslado dado na Câmara da Ribeira Grande em 27 de Junho de 1685 de um documento de 30 de Abril anterior, fundamental pois resulta duma posição da Câmara e do Senado, é assinado, entre outros, por Francisco de Lemos Coelho, André Álvares de Almada (possivelmente um neto do autor do Tratado), Joseph Coelho de Pedrosa (de novo, o primo de Lemos Coelho que tinha sido seu sócio na costa), em que o último aparece como juíz, entre outros “cidadoins e nobreza” da Ribeira Grande e ilha de Santiago (1). Ou seja: Lemos Coelho e a sua família ocupando o topo da elite política santiaguense. Seria assim muito próximo deste, o ponto de chegada do seu percurso na época da escrita da segunda versão da Descrição. Um homem que ao prestígio que granjeara na sociedade e, possivelmente, riqueza acabou por juntar o peso político. O seu ponto máximo atingirá, pelo menos em 1693, com o cargo de juiz ordinário da Câmara da Ribeira Grande (2). 
O conteúdo daquele documento assinado por Lemos Coelho é paradigmático: um conflito entre a jurisdição do Provedor da Fazenda Régia e os cidadãos da Ribeira Grande. O primeiro não reconhecia os privilégios dos moradores de Santiago em armar com “frutos” da ilha nas partes de Guiné, exigindo tributo sobre os produtos a exportar e obrigando esse comércio a uma licença por ele passada. É o mesmo elo com a “Guiné de Cabo Verde” que está em causa.
(1) AHU, Cabo Verde, caixa 7, doc. 49. Santiago, 30 de Abril de 1685.
(2) É nessa qualidade que o “Capitão Francisco Lemos Coelho” assina uma carta da Câmara da Ribeira Grande ao rei, em 8 de Agosto de 1693: Arquivo Histórico Nacional de Cabo Verde, Secretaria Geral do Governo/004/A1r 
1685/07/22
CARTA DO PADRE ANTÓNIO MOREIRA SOBRE MISSIONÁRIOS ESTRANGEIROS (22-7-1685)
SUMÁRlO - Manifesta-se contra os missionários estrangeiros na Guiné, que nem servem a Deus convenientemente, por causa da língua, nem são convenientes pelos contactos permanentes com ingleses,franceses e espanhóis que lá vão traficar.
Senhor
Pellas obrigasoins que me ocorrem de V. Magestade me hauer feito mercê mandarme desse Reino para estas partes, a cuia ordem estou de prezente assistindo por parocho de Cacheo e Ouuidor da uara da Costa da Guiné, e insitado de minha obrigaçaõ, fasso patente a V. Magestade o pouco que me parece ser conuiniente a ser Real seruiço Missionarios estrangeiros nesta Costa, por alguns inconuenientes, que a experiensia tem mostrado, e no seruiço de Deos, que hé o principal intento conque deuem uir os ditos Padres e V. Magestade os manda, e premite. //
Pois no discursso de trinta annos, que dizem habitam nesta Costa, não tenho achado noticaas de conuersão que fizessem nos gentios, fazendo eu as diligencias para o saber. Não creio será sua falta, pois Refegiosos tam refonnados não poderão faltar ao que lhes incumbe, mas por não ser nestas partes a sua lingoa tam bem ouuida, como hé a portugueza. //
E dos inconuenientes que resultam ao Real seruiço de V. Magestade me consta que no porto de Bisao, distante desta prassa trinta legoas, aonde assistem os ditos Relegiozos, estam entrando muitos nauios inglezes, franceses e espanhois, e carregam de escrauos, sem fazerem cazo dos direitos que se deuem a V. Magestade. E os Relegiozos que asistem, em nada lhes são impedimento. Mas antes não sei se diga que lhes aiudam, o que não fora se foram Relegiozos portuguezes, pois na era de outenta e hum, hum Relegiozo da Prouincia da Soledade, dos que estam neste hospiçio de Cacheo, por ordem de V. Magestade, chamado Frei Antonio do Becco, e achandosse nesse tempo em Bisao a tratar daquelJas almas, como fazem nas mais partes destes Rios onde podem chegar; e achandosse como digo o dito Relegiozo em Bisao, fes que o Rei não consentisse que hum ingles chamado João Bucar, fizesse caza como queria de contrato em Bisao, e vindo no mesmo tem hum nses, ozao e·la Fonte, tambem fes com o Rei que lhe não desse praticos para os Biiagos, Ilhas uezinhas, donde se tira a maior parte dos escrauos, e ao prezente o dito franses está com caza de contrato em Bisao, em grande preiuizo de V. Magestade e deste pouo.
E por me constar dos rois que tiue do Relegiozo da Soledade no tocante ao seruiço de Deos, considero a maior utilidade, de que são os nossos portuguezes para o seruiço de Deos e de Vossa Magestade, sobre o que eu tinha feito auizo a esse Reino, e ao meu Prelado a Cabo Verde, e por ser morto fasso esta a V. Magestade. E no particular desta prassa deue fazello o Capitão Mor Antonio de Barros Bezerra
Posto que sobre esta materia de irem missionarios estrangeiros ás nossas conquistas ouui sempre faltar, não sei nem tenho noticia das ordens que há sobre ella, e bem creo que se os pudesse hauer da nossa mesma nação seriam os mais conuenientes assim para o spiritual como para o temporal. Tambem não sei se há alguã licença para os estrangeiros assentarem caza decontracto nas conquistas, se seria muito bom que se lhes prohibisse, porque hé total ruína e destroição dellas.
Guarde Deos a Real pessoa de V. Magestade como lhe pesso. //
Cacheo, em Guiné, em 22 de Julho de 1685.
Mínimo Vassallo e Orador de V. Magestade
O pe_ Antonio Moreira
IA' margem!: Haja vista o Procurador da Corte. 
(Três rubricas)
Lisboa, 26 de Setembro de 1686.
(Rubrica do Procurador da Coroa)
/Parecer autógrafo!: Ao Conselho parece que V. Magestade deue ser seruido mandar ao Prouincial dos Capuchos da SoJedade queira mandar os seus Relegiozos ao Reino de Bisau: para que na sua asistencia se logre não só o seruisso de Deos, na cõuersão daquele gentio, mas taõbem que se euite o não continuarem as nações estrangeiras [a ir] áquelle porto, ensinuando-selhes o grande preiuizo que disto se haja de seguir; e ao P.e Antonio Moreira se deue escrever que seuiu a sua carta e pede a S. Magestade e que S. Magestade fica tratando dos meyos para se prohibirem os dannos que elle reprezenta.
De 28 de setembro de 686.
(Três rubricas)
AHU - Guiné, cx. 3. - Original nº. 8
1686
Levantamento popular em Cacheu contra o seu capitão-mor JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA
«Em 1686 houve um levantamento do povo de Cacheu contra o capitão-mór, José Gonçalves de Oliveira, prendendo-o e desterrando-o para Farim, pelo motivo de excessos commettidos.
 Foi nomeado então Antonio de Barros Bezerra (2º mandato) para tratar de compor a sedição, prender os criminosos, fazer a occupação, ficando Cacheu independente de Cabo Verde emquanto os animos dos alevantados não socegassem. O novo capitã-mór, Bezerra, mandou levantar um auto pelo juiz ordinario, do qual se provou terem sido auctores d'essa prisão uma tal Biblana Vaz, ricassa de Gacheu, e que vivia no chão do gentio; e seu irmão Antonio Vaz e sobrinho Francisco Vaz, que andavam indispostos com o capitão-mór por este não consentir que negociassem com inglezes e mais estrangeiros.
Ordenou-se ao novo governador de Cabo Verde, Verissimo de Carvalho, estando este para seguir viagem, que passasse ã Guiné e sequestrasse os bens d'aquelles criminosos.
Em 10 de fevereiro de 1687 partiu elle de Lisboa; depois de chegar a S. Thiago oonservou-se a bordo alguns dias, sem tomar posse, e d'alli foi para Cacheu, onde prendeu a Bibiana Vaz e seu sobrinho, deixando de executar a prisão de seu irmão por este se ter refugiado no rio de Gambia. Não poude fazer sequestro algum, visto que a fortuna da Bibiana estava nas terras do gentio.
Ao cabo de quarenta e quatro dias regressou a S. Thiago, trazendo os dois criminosos presos, e tomou então posse do governo.
Durante a permanencla em Cacheu occupou-se da prohibiçlo do commercio com os estrangeiros e da fortaleza de Bolor.» 
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Sena Barcellos,  parte II, pgs. 84-85, Lisboa, 1900
1686/03/05
Nomeação de VERÍSSIMO DE CARVALHO no cargo de capitão e governador-geral de Cabo Verde. Tomou posse a 20 de Maio do ano seguinte.
«Veríssimo Carvalho da Costa - nomeado em 5 de Março de 1686. Esteve primeiro em Cacheu, onde prendeu os chefes da revolta Bebiana Vaz, tendo chegado a Cabo Verde no mês de Maio. Apesar de doente e hemiplégico, trabalhou incansàvlmente na organização da defesa de Sant'Iago durante 10 meses, no fim dos quais por conselhos do cirurgião visto o haver na ilha medico nem medicamentos, regressou a Lisboa em 24 de 1688, fazendo entrega do govêrno ao bispo. A sua isenção e honestidade foram postas em relêvo nas informações do bispo e do ouvidor para justificar o abandono do lugar por doença antes de terminar a comissão. Não se livrou, porém, de ser preso em Lisboa por ordem de D. Pedro II. Num inquérito feito pelo ouvidor Delgarte da Costa chegou-se ã conclusão, por consenso unânime, de que tinha sido o melhor governador desembarcado por aqueles tempos.» João Barreto
« Em seguida à posse visitou as fortalezas, presidios e baluartes, encontrando todo na maior roina. Havia elle chegado da Guiné bastante doenie com diarrkea, ramo de estupor e com um accidente apopletico, de que ficou paralytico do lado esquerdo, mas nem por isso deixou de usar de uma grande actividade, reedificando as fortalezas, cavalgando a artilberia, renovando e comstruindo quarteis para a infanteria e cavallarla, armazens para munições e uma casa forte para prisão. Duraram estes trabalhos dez mezes, findos os quaes por conselhos do cirurgião, visto não haver na ilha nem medico, nem medicamentos, teve que regressar a Lisboa, entregando o governo ao bispo em 24 de abril de 1688.
Demais sabia este governador que incorria n'uma falta gravíssima, abandonando o governo sem permissão régia; porém o bispo e o ouvidor, desejando minorar-lhe a gravidade d'ella, informaram a El-rei que fora este o governador que maior zelo mostrara no serviço, sempre desinteressado e bemquisto do povo; na administração da justiça e conservação da paz entre os naturaes tinha sido o unico; que perseguira com energia os corsarios que infestavam aquelles mares; que nunca fizera contractos por desprezar interesses proprios; que sendo-lhe offerecidos cem negros em Cacheu, para não trazer presa Bibiana Vaz para S. Thiago, repellira com energia uma tal offerta; e que elle tinha sido muito cauteloso n'essa prisão, para a qual ordenara ao capitão-mór Barros Bezerra que lhe cercasse a tabanca onde ella habitava com sua familia e escravos, e onde tinha os haveres, porém que o capilão-mór a deixara fugir com a familia, e com o que possuia, para o gentio. Esta Bibiana Vaz havia deitado fogo ás casas da Companhia, retirando-se em seguida para o gentio de Moupatas, vindo á Praça amiudadas vezes, porque se julgava pelo seu poderio livre da acção da justiça.
Effeetivamente Barros Bezerra, em vez de a perseguir, empenhava-se por ella, e assim succedeu que ao cabo de sete dias de estada do governador em Cacheu, sendo presa, diligenciou o referido capitão-mór que a soltassem, apresentando muitos papeis e certidões ecclesiasticas. Aos rogos d'elle não atendeu o governador. Em todos os tempos os ricos e poderosos subornaram as autoridades que por qualquer meio queriam enriquecer.
Apesar de todos os elogios de que era crédor este benemerito, Elrei ordenou em 27 agosto de 1688 que fosse preso e da prisão se livrasse do crime de haver deixado o seu governo sem lhe ser levantada a homenagem.
El-rei deixou de seguir o parecer do conselho ultramarino, que, embora reconhecesse o erro do governador, era de opinião que se suspendesse qualquer averiguação contra elle, atendendo ao seu estado, e ainda foi mais além do voto em separado do Dr. Bento Teixeira de Saldanha, o qual opinava que o corregedor do crime lhe formasse culpa pelo ruim exemplo que seguia, mas não fosse preso.» 
- Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Snna Barcellos,  parte II, pgs. 82-84, Lisboa, 1900
1686/03/30
CARTA DE INÁCIO BARBOSA A SUA MAJESTADE EL-REI
 (30-3-1686)
SUMÁRIO - Chegada de Barros Bezerra à ilha de Santiago. - Partida para a praça de Cacheu numa sumaca que lhe emprestou. - Acção de piratas ingleses.
Senhor
Dou conta a V. Magestade em como depois de auer cheguado ANTONIO DE BARROS BEZERRA a esta Jlha, que foi em 11 de abril do anno paçado, partio della pera a praça de Cacheo em 24 de mayo do dito anno com os dois pataxos e gente que trouxe de sua comserua, e çem soldados mais que lhe fiz com muita breuidade, comforme as riais ordens de V. Magestade, e pera que mais comodamente pudesse leuar a gente á sua vontade, lhe mandei dar hOa sumaqua a seu pedimento, que neste porto se achaua da Ilha do Faial, conseguindo a sua viagem com bom suceço, de que foi reçebido na dita praça çem comtradiçaõ alguã; della me remeteo em 21 de agosto prezos MANUEL DE ANDRADE, ANBROSIO VAS e o feitor MANUEL DE SOUZA DE MENDONÇA, pera o remeter ao Reino prezo como o faço, entregue ao mestre IGNAÇIO GUOMES LOPES pera dar conta delle, e os dois retiueçe aqui athé ordem de V. Magestade; por asim o auer mandado ordenar, e de naõ ter dado esta conta a V. Magestade foi a falta de naõ se oferecer embarcação pera o Reino, em rezaõ da que veio de Guiné trazer toda a gente doente e outra que lhe morreo, com que se naõ achaua com mais de coatro homens, ficando emcapax de poder nauegar a nenhuã parte, e nesta se ofereçeo tambem tomarem os piratas na Ilha da Boa Vista a carauela da carreira e a queimaraõ, lançando a gente della na mesma Ilha, de que se tem yá recolhido a esta alguã della; os ditos piratas que aqui andaõ costiando estas Ilhas saõ dois nauios piquenos e huã sumaqua que dizem serem ingrezes compostos de uarias naçoins e a nenhuã guoardaõ respeito, porquanto na ilha do Mayo também tomarão hum nauio ingres e o queimaraõ lançando a gente delle na dita llha; asim que as embarcaçoins que pera estas partes vierem será nesseçario mandatas advirtir pera que venhaõ com a uigilançia que comvern, a respeito destes inimiguos. //
Deus guarde a rial peçoa de V. Magestade como este Reino há mister. li
11ha de Cabo Verde, 30 de março de 1686 annos.
a) lnacyo de Franca Barboza
AHU - Cabo Verde, cx. 7, doc. 48.
1686/04/14
RELAÇÃO DE FREI FRANCISCO DE LA MOTA A SUA MAJESTADE EL-REI (14-4-1686)
SUMÁRIO- Informe y Relaçion que Fr. Francisco ile la Mola, Viçeprefecto de la Mision de Religiosos Capuchinos de las Costas de Guinea y sus compañeros haçen a Su Magestad que Dios guarde, el Seifor Rey de Portugal, dei modo com que los negros de dichas Costas y Rios se compran y son reducidos a cautiverio.
Digo yo, Fr. Françisco de la Mota, predicador capuchino y viçeprefecto de la Missión de Sierra Leona, Cacheo, y costas de Guinea, por nombramiento dei M.R.P. Fr. Antonio de Truxillo, prefecto de dicha missión por la S. Congregacion de Fide Propaganda, y por nombramiento de Su Magestad que Dios guarde el Sefior Rey de Portugal, que auiendo examinado con todo cuidado y diligencia el modo que comümente se tiene en reduçir a cautiuerio los esclauos que se venden en estas costas, desde el rio de Gambea en cabo Verde, asta el cabo y rio de Sierra Leona y Magrabomba, por espaçio de çerca de ocho años, que há que aportamos a ellas, a la conuersion de los gentiles y reformaçion de los christianos en que nos hemos exerçitado, informandonos, ia de los mesmos mercaderes, ya de los christianos criollos de esta tierra, que son los que mas entran a comprarlos y siruen de interpretes, ya de los mesmos esclauos, que con sinçeridad cuentan sus cautiuerios, no para defender su libertad, que no piensan ser injusta (por ser cosa tan usada la injusta su captura - a amos, por dichos informes y por largas experiençias, que el dicho contrato y compras de negros es illiçito, pecaminoso e injusto, segun en todas las dichas partes se exerçita. Porque los mas, y aun casi todos, son injusta e tyranicamente reduçidos a cautiueiro, como constará dei informe y relacion que haré adelante; y ningun examen se haçe, ni se puede haçer, de lajustiçia de dichos cautiuerios quando los compran, aun que consta que son 1nuy raros los gue com justo titulo se cautiuan. Por lo qual no hallamos derecho, titulo ni raçon alguna que pueda escusar dicho contrato de in justo y claramente illiçito, antes muchas que obligen a prohibirlo y a restituir a su libertad a todos los esclauos gue en estas partes han sido comprados, excepto alguno (que será bien raro) de quien se pueda adquirir moral certidumbre de que fue con justo titulo reduçido a cautiuerio.
Mas porque en negoçio tan graue, principahnente auiendo se permitido dicho comercio por tantos anos por reyes tan piadosos y catolicos, como los de Portugal, y por tan zelosos prelados, como los sefiores obispos de Cabo Verde, podemos y debemos piedosamente presumir que ha hauido para ello algunos títulos o raçones, que nos otros no podamos alcançar. Aun que nos pareçe claro ser injusto dicho contrato, no queremos dar, nique valga absolutamente nuestra sentença, sino que la materia se proponga, y consulten los SS. Del Consejo de la Mesa de Conçiençia y otros doctores, que tendran mas notiçias dei derecho con que dicho contrato se ha exerçitado asta aora, y si lea, para que en adelante se pueda liçitamente ejerçitar. Para lo qual, y porque no siendo veridicos los prinçipios y fundamentos (auiendose deconformar con ellos la resoluçion) no podrá asegurar nos la conçiencia, aun que salga en fabor de dicho contrato - hacemos el pressente informe y relacion verídica, quanto en conçíencia y segun Dios moralmente hemos podido alcançar dei hecho del dicho comércio, firmado de nuestros nombres, y esto como cosa publicamente sabida y conoçida, y de los rnesmos rnercaderes ingenuamente confesada, maxime antes que lo començasemos a impugnar, que agora ya procuran paliarlo y ocultarnos lo quanto pueden, si bien no pueden hallar ropa bastante para cobrir tan descubierta ni verdade de tanto tomo. Y aun que todos lo conoçen assi, no sabemos, aun que lo soliçitamos, si abrá algunos que desnudandose del humano interes (afin de asegurar sus conçiençias) querran firmar este papel, para que la confession de los mesmos interesados le de mas fuerza y autoridad. Pero sino lo hiçieren los interesados en el comercio, diremos nos otros Hana y desinteressadamente la verdad.
Relaçion del echo de los cautiuerios de la costa de Guinea
Começando por el cabo de Sierra Leona, donde primero aportamos, en cuia comarca estan a la parte del sur de dicho cabo el rio de Magrabonba, habitado de Zapes Manes. En el mesmo cabo el rio de su nombre, llamado por dicho cabo de Sierra Leona, habitado de Zapes Bagas, Bolumos y Logos. Mas arriba costa al norte está el rio de Caçeres, habitado tanbien de Bagas y Volumos (1), donde vanlos nauios de Cacheo ai trato de la cola. Mas ai norte, el rio Samos, el de Tafalis y Ponga, todos habitados de Bagas, Sosos y otras naçiones. En todos estos rios asistieron religiosos de nuestra mission. Y en ellos se compran muchos negros y marfil, y todo va a parar a los Ingleses, que estan en el de Sierra Leona. El modo de cautiuar los negros es comummente en tres maneras en todos dichos rios.
1 - La primera es, y la que tiene mas aparençia de justiçia, quando os cautiuan por alguno delito que ellos llaman chai. Y esta palabra es criolla y comun en toda la costa, y a mi parecer segun la deriuaçion que veo haçer a los criollos, para su lengua, de la portuguesa, dicha palaura se deriua de achaque. Y diçiendo ellos tienne chai para haçerle esclauo, es deçir comunmente hablando, que le achacan algun delito (o por leue, o por aparente) o que vuscan algun achaque o armadilla para que la tyrania e injustiçia con que le cautiuan no sea tan a cara descubierta (2). Puesta esta digresion para mayor inteligencia de lo que si sigue y pasa en toda esta costa, los que por este -titulo cautian son pocos, respeto de los que cautiuan con descubierta tyrania. Y el modo de aueriguar los tales chai sse conforma con el nombre assi explicado, por ser por medio de embustes y superstiçiones y por odio. Comunmente es desta manera: si alguna honza mata alguna persona, diçen que agun echiçero se entró en la onza para matarlo; y si muere por enfermedad, que echiçero lo comio, que es ·frase suya; y, finalmente no piensan que muere nadie por otro camino sino que sea por vejez. El modo de averiguar este chai y quien es el malechor (segun me refirió una persona muy practica en dichos rios, y es voz comun.y cosa sabida) es comunmente de esta manera: Mandan juntar todas las personas de quien, sin fundamento, sospechan, y puestas en rueda, víene un embustero, o adiuino, haçe sus suertes, y despues de muchas estas en rueda, viene un embustero, o adiuino, haçesus suertes, y despues de muchas ceremonias cabe a suerte a quien el quiere; porque al tal, o el,. o el que le llamó, le quieren mal. Con eso comiença el pobre_ a clamar diçiendo "seftor, no me mateis, vendedme por àguardiente". Si ay ocasion lo venden, y si no lo matan. Y en este genero de aueriguaçiones son comprendidos muchos cristianos de aquellas partes, espeçialmente perdiendose les alguna cosa. Otras veçes usan de darles a veber veneno en prueba de su inoçencia (3), que es largo de referir este titulo aun que en los que los venden es tan claramente injusto.
De parte de los cristianos que los compran pudiera hallarse alguna probabilidad que lo escusase de illiçito, por las raçones que, contra otros, Sanchez, Cons. Mor. 1.1, cap .. 1, dub 4, n. 1)  esto es que si no se lo compran lo han de matar (4). Pero son muy pocos, assi en estos rios como en los que diré adelante, los que assi se venden, respecto de los muchos que con otros modos en que no corre dicha raçon se cautiuan y venden, como se verâ por esta relaçion.
2 - El segundo modo de cautiuerios que ay en dichos rios es los niños que venden los Limbas. A cuia tierra legando algun tongoma (5) a haçer negoçio, tienen este estilo, segun estoy informado: si alguna mujer quiere vender algun su hijo, llega a su veçina y diçele gue vaya a venderle su hijo por contas o abalorios, que si ella tiene algun que vender, ella se le venderá reciprocamente. Y de este modo se venden en dichos rios muchos niños salidos assi de dichos Limby no es creible que los vendan las tales madres con suficiente neçessiclad, porque de ordinario las cosas que reçiben de los blancos nos les siruen para el sustento, sino o para adorno en la vida o para ostentaçion en la muerte, que la haçen de que se conozca que tenia cosas de blanco, y lo sacan todo a plaça el dia dei enterramiento, como por experiençia vemosen esta isla de Visao; ni ellos haçen dichas ventas por titulo de necessidad, sino por costumbre.
3 - El tercero modo es que ay una casta de gente la tierra adentro de estos rios, que corre la costa toda de Guinea la tierra adentro, llamados Fullos, cuio ofiçio y exerciçio es de salteadores, y no ay otro diflero que rrobar en dichos rios sino negros. Llegan se a tempos a las tierras mas çercanas a la costa qel mar, haçen sus em buscadas y salen al camino a los pasajeros y entran en las aldeas; y quando mas descuidados estan, amarran quantos pueden auer, robandoles la libertad. Y destos es gran numero el que se vende en dichos rios, y la mayor parte, asy en los dichos, como en los demas de Guinea, donde ay muchas naçiones que tienen el exerçiçio de -los Fulos, como se uerá en adelante.
4 - Mas al norte, corriendo la costa, está el rio Nuno, donde no ha estado religioso, con el qual confinan la tierra adendro los Fulos arriba referidos, los Bagas y otras naçiones. El trato priçipal de este rio es de tintas y marfit; de uno y otro ay gran cantidad. Compranse tambien algunos negros, que, sin duda, o seran de los que hurtan los Fulos o de los que los Vagas cautiuan por los chais que arriba tengo referido, pues son de la mesma naçion que los de Sierra Leona.
5 - A pocas leguas, costa. ai norte, estan las islas llamadas de los Visogoes (6), veçinas a esta de Visao, en que ai pressente habitamos. De las quales, por el continuo comerçio que ay en ellas, siendo este el paso de las embarcaçiones que de Cacheo, Farin y Yeba, y desta poblaçion van allá, tenemos muy expresas y averiguadas notiçias. En dichas islas es el pondus del contrato de los esclauos, donde non ay otro y de donde sale la mayor parte de esclavos que van a Cabo Verde y se compran en estos contornos, y adonde van todos los afios las mas de las embarcaçiones de estas partes a solo comprar esclauos.
6 - El modo de auer dichos esclauos los negros que los venden, es comunmente en tres maneras. El primero y que tíene mas cara la justiçia, es quando los cautiuan por algun delito o châi, cuia sustançia y aberiguacion es muy pareçida a la que referi en el numero primero, porque la sustançia es, o por hurtar alguna frutilla, o alguna espiga de millo, o por algun delito fingido en la ideia dei qual quiere mil a otro y puede mas que el, o si alguno ay de mas sustançia allegase ser la aueriguaçion o insufiçiente o superstiçiosa, para cuia comprobacion referiré dos casos y el modo de aueriguacion /que/ an de estas islas, como tambien de la de Visau en que habitamos.//
Referionos una esclaua su cautiuerio, e fue assi: Casose una hermana suia, y el marido gastó una baca en el conbite de la boda; a pocos dias huiosele la muger, por lo que el tal marido amarró a la hermana con dos hijos que tenia y los vendió, por resarçir el gasto de la baca. Otra rifirió que, siendo casada, la entró un negro a violar en su casa ella dió voçes para defenderse, públicose el delito, y el delinquente, por temor de que le amarrasen, se ahorcó (que eso acostumbran escoger antes que ser esclauos); entonçes los parientes dei ahorcado cautiuaron la muger que dió voçes, por auer dado ocasion a la desgraçia. Y comunmente usan quando uno está valido y poderoso y estã agrauiado de alguna persona, irle cautiuando sus parientes, asta que muere; en muriendo este, quedan desvalidos sus parientes, y dan los contrarios sobre ellos, en vengança de los que amarró el difunto, y assi en adelante, andando continuamente amarrandose unos a otros, segun el poder que cada . uno tiene. El modo de aueriguar los châis, quando son de tomo, es juntarse Ia gente, en corro o rueda, traen una gallina, cortando la cabeça, ella va dando bueltas, y aquel junto de quien viene a parar es el delinquente (7). Y ese modo usan tanbien en esta isla de Visao, sin otros inodos comunmente superstiçiosos, que fuera largo de referir; y por el châi de uno cautiuan todo su linaje.
7 - El segundo modo es que quando alguno muere entre ellos, un pariente suyo hereda toda su familia, mugeres, hijos e esclauos, con derecho, bien tuerto, para vender a todos por esclauos. Y lo haçen assi muy de ordinario, por qualquier enojo que den al tio, o por no gostar de ellos, o por ofrecersele ocasion de mercador que los compre. Y de este genero son rnuchos mas los que venden que los dei género anteçedente de châi. Que cosa mas barbara, injusta e inhumana? Y los que apunto·con esta sinal + nº 6 tanbien son muchos, reduçense a los de châi fingido.
8 - El terçero genero que venden, que es la mayor parte, assi en dichas islas como en todas estas costas, son a cara descubierta hurtados, porque los dichos se precian de grandes guerreros y amarradores, y se tiene por mas grande entre ellos el que roba mas y amarra mas esclauos. Y assi salen de ordinario, como los Fulos por tierra, estos por agua, a corso, /fl. 3/ inuocando primero suschinaso idolos (que cada uno tras el suyo consigo, y son tan asquerosos, que no se pueden mirar sin horror), amarrar a quantos encuentran, ora sean estrangeros, ora de los suios, ora sus parientes (que en dicha funçion, para todo leuan liçenza), como los puedan vençer, sin mas causa ni rançon.//
Rifiriome una tongoma llamada MARIA SUAREZ veçina desta poblaçion de Visao, auiendola cautiuado co arcaçion y gente os dichos Vijogoes, pasando el ai rio Grande, que preguntó a los tales que porque los cautiuauan, sin haçerles mal. A que respondieron:si te vemos con dinero y que no traes armas, por eso te cautiuamos. Que barbara sinceridad! Y assi lo usar de ordinario, y de este género son la mayor parte de esclauos que in dichas islas se venden; y esto llaman ellos irá guerra. Y tales son las que por toda esta costa se ·usan, porque qualquiera pelea de una muger con otra, de palabra, llaman guerra. Los tales cautiuos que assi amarran, o los vendeu a los mercaderes, si allan ocasion, o los truecan .por bacas a los mas poderosos de sus tierras, y que mas de ordinario los venden a los nauios. Por eso venden estos muchos esclauos que han comprado por bacas, pero son avidos comunmente del modo referido. Y de este terçer genero es la mayor parte que se venden, como ya dixe. Y estos, como les cuestan mas trabaxo, los venden mejor. Dixome un tangoma, preguntandole yo, si auia comprado alguno esclauo de los que hurtan en dichas guerras. Y me respondió: donde tengo yo baca, para comprar esclauo de guerra? (8)
9 - Mas el rio arriba destas islas estan los Biafares, en tierra firme (rio Grande). Son muchos, no tan ladrones como los anteçedentes. Compranse entre ellos no muchos negros, porque no hurtan tantos. Ellos siembran poco, porque su comun exerçicio es ocuparse enjuiçios, tratando de aberiguar châis y modos y traças de cautiuar y vender. Y especialmente ay entre ellos un rey muy poderoso y gran tyrano, que llaman dei Cabo. Es tan inhunano y cruel, que acostumbra por antojo haçer abrir las mugeres prefladas, solo por ver como está la creatura en su ventre; y suele com mayor crue1dad poner un nifto en un pilon o mortero y hacerlo pilar o machaçar en pressença de su madre; y acostumbra matar a quien quiere. Con que justiçia cautiuara el gran numero de esclauos que tiene, que vende y de que haçe liberal grandes presentes a los cristianos? Apenas va alguno a visitarle, a quien no presente aJguno,y le visitan mucho poresa raçon; a uno embia 20 esclauos de pressente. Quando va a guerra, o llamado de otros o por su motiuo, ora sea justa ora injusta (que eu eso por acá no se repara) va amarrando quantos puede por el camino,.haçiendo entradas en las aldeas comarcanas: De mas a mas corren por estas partes la tierra adentro los Fulos dei nº 3. Con que será menester, para hallar entre tantos esclavos eomo salen de estas partes i para descubrir alguno que con justo titulo sea reduçido a cautiuerio, haçer por muchos dias mui esquisitas dilencias. A lo menos, entre todos los generos de amarraçones que en toda esta costa se haçen, no hemos descubierto hasta aora uno que sea lirnpio y seguro en conçiencia entre tantos  claramente injustos (9). Mas ai norte está la isla de Visao, que es de catorçe e quinçe les de trauesia. Está toda poblada, las casas unas a vista de otras, tiene nuebe reyes, todos sujetos a uno, que es su mayor. En el  sitio y puerto dei rey grande ay poblaçion de asta 600 cristianos, blancos, esclauos y tongomas o criollos, desçendientes de estos genti1es, com quien estan mezclados, que no es poblaçion totalmente separada, ni los gentiles lo consienten.
 Es tierra apta para muchos frutos. Aqui se venden aJgunos esclauos. Acostumbran juntarse treinta o quarenta canoas de guerra, cada una con treinta o qurenta hombres, y van a tiempos a corso, como los Vijogoes, consultando primero el suçeso que tendran con una hechisera, llamada baloba (10). Y los que amarran los traen a vender, y los venden ordinariamente por bacas, que es para el1os el mejor dinero, porque les cuestan mas trabajo, como dise de los Vijogoes nº 8. Otoso amarran por chais, en que se nsau ordinarias injustiçias y annadillas, como indica il nom bre, segun dixe nº 1. A mi me suçedió, viniendo de la tierra adendro acompanado de os rapaçes, hijos de un jagra, que deseo conuertir a la fe con sus gentes, que es aqui potentado, hallaren una tabaquera de humo en el camino entre unas matas, muy a la vista, que bien indicaba fue puesta de proposito, y lebantandola uno de los rapaçes, Je dixo elinterprete que io trai~ que era bien ladino y pratico eu sus cosas: "no lleues esa tabaquera, porque aquel negro que aora pasó la abrá dexado alli para armarte châi y venderte por esclauo, y assi lo acostumbran a hacer". II
De esto se puede inferir como son sus châis, que no es capaz este papel de referir mas. El modo de aueriguar el châi que es de alguna sustancia, usan entre otros el de la gallina, como referi en los Vijogoes nº 8, y otros superstiçiosos. Tambien acostumbran, quando muere un rey o un grande, matar algunos esclauos segun la calidad de la persona para que le siouan en el otro mundo, y de otros suelen rescatar algunos. Y aun que este genero de cautiuerio tiene sus visos de probabilidad, para comparlos por esclauos (si bien como los que los rescatan los toman para su serviçio, mas creo que deuen rescatarlos y pagarse dei rescate en seruiçios ), segun referi de Sanch. nº l, sucede que de muchos a muchos anos; quid hoc inter tantos? Y si algunos, per châi mal aberiguado, en muchos de estos rios de Guinea, matan sino los compran, eso es quando es por echiçero ordinariamente, de que digo lo mesmo, que siendo menester estirar mucho Ia theologia, despues de darle dicho tonnento son mui pocos. Y no pueden los mercadores annar una embarcacion que auia de traer setenta esclauos, para ir a buscar uno, que assi bailaria, y a riesgo de ninguno. Raros son per aqui los delitos graues, por dicho rigor; y homiçidio de negro, no he oido referir alguno, saluo los que haçen con titulo de justicia (11).
11 - Despues va corriendo esta costa haçia el norte, hasta el rio de Cacheu, por espacio de 14 o 15 leguas. La qual se diuide de esta isla de Visao con un pequeno braço de agua salada, por donde pasan comunmente las embarcaçiones de estas costas. Está habitada dicha tierra firme de Balantas y Falupos los guales acostumbran embestir  a las embarcaçiones que pasan; y porque comunmente van con armas, solo haçen su echo quando las ven encalladas (que es muy de ordinario, por los muchos vajos). Entonçes se conuocan, ai son dei bonbolon, instrumento que usan, vienen, las roban y comunmente cautiuan a los pretos, y a los blancos: tos matan, de que hacen grande ostentaçion, teniendose por gran caballero y valiente el que mata blanco, y para eso illeuan su cabeça eu una lança. y hacen como triunfo y algazara de la valentia. De tos cautiuos, los que antes eran /fl. 4/ esclauos los venden a los hlancos, y los que eran libres los rescatan, mas se siruen de ellos hasta que lhes pagen el rescate, y no entran en quenta los seruicios para la paga, sino que despues de seruirle muchos afios, ai cabo le hade pagar, a lo menos, lo quedió por el; no es sin interes el tal rescate (12).
12 - Luego se sigue el rio de Cacheo, poilado de Fulupos, Papeles y Bañunos. Tienen guerra o amarraçones àd inuiçen unos contra otros, sin causa ninguna mas que robar mas el que pued. En su frase qualquiera rifía y robo violento se llama guerra, con que los dichos son latroçinios en nuestra frase española. Leganse tiúlbien a la poblaçion de Cacheo, y quando las rapaçillas van por agua a la fuente, que está de la poblaçion un tiro de escopeta, as amarran, y otros assi. Y luego los vienen a vender a Cacheo, en donde se compran, sin quejarse dei latroçinio, porque si diçen gue el tal esclauo era suyo, que se le han hurtado, luego forman agrauio y châi, de que le han acomulado de ladron, y le amarran algun esclauo asta que paga el fingido chái. Y en este caso los mercaderes haçen sus trampas, y suelen tener sus injustos prouechos, quando uno compra el esclauo de otro y se le pide el duef\o; de fingir de costó mas; pero lo que corre a cara descubierta es darsselo por lo que le costó. No se balia donde poner el pie, que esté libre del lazo de la injustiçia en el dicho trato, en toda esta costa. Finalmente, assi en dicho rio como en todos los de estas costas de Guinea no hemos podido descubrir algun género de cautiuerio en que se pueda asegurar la conçiencia, ni le ha de descubrir el mas apasionado por defender dicho trato, saluo algun caso muy particular de algun delito publico ynstruido o alguno que el mesmo confiessa el delito (que será bien raro). Y de otro modo no es posible aueriguarlo, como es publico y confesado de los mesmos mercadores; y si son pocos (a un respeto de que por el delito de uno cautiuau toda su parentela), que seran en comparaçion de la multitude que con la tirania se amarran y coutiuan (13).
13 - Corriendo la costa, assi mismo açia el norte, estan los rios de Gambia, Jame y Zenaga, donde non han estado religiosos, poblados de variedad de gentes, Jalofos; Mandingas y otros. En el de Jame tienen gran contrato de çera los portugueses, que está mas imediato a Cacheo, en donde asistieron religiosos portugueses de nuestra mission, de quienes no tomé informe, porque se tornaran a Portugal y no tube ocasion. Creo que si algun esclauo se vende, será y se puedereputar con los de Cacheo, que todo está conjunto y es casi un comerçio. En los rios de Gambia y Zenaga tienen faturia los franceses y ingleses, y segun me informé de un frances que llegó aqui entre otros de aquella faturia, hombre versado en la lengua latina y alguna cosa en mayores estudios, dicho trato en aquellas partes aun pasa y exçede en injustiçia a los referidos (como indica el paso que  merefirió ). Sabendo que nos otros impugnamos dicho trato, quiso vuscar raçones de defensa de parte de los mercadores, y le obligué a confessar que era claramente injusto de parte de dichos mercadores. Porque, de parte de los negros que los venden, confesaua ser los mas latroçinios; en confirmacion de lo qual caso que me refirió y a el de paso fue assi: Llegó dicho frances a haçer negocio con un rey gentil, el qual embió a amarrar una poblacion entera. Vinieron todos, y dixole ai mercader que escogiese los que pareçiere; escogió unos y repudió otros, que no le eran a proposito, los quales el rey mandó tornar libres a sus casas, y ellos dieron muchas gracias al blanco porque no los quis conprar, y se foron muy contentos. Esto alude a lo que escribe el P. e Sandobal, de la Compañia, en el libro "Historia de Etiopia", donde dize que le referió un saçerdote de Guinea, en las Indias, ninguno auia libre, porque los reyes tenian por esclauos a todos sus subditos, como los señores en Europa tienen matos de ganado para su riqueça y ganançia (14). Y deuió de hablar de dichas partes; pero quien considerar lo que pasa en las mas referidas, verá que todo es uno, pues aun que no siempre estan a cara descubierta, el rei cautiua a los que se le antoja no siendo fidalgo o grande, el corsario a los que puede auer, el tio a sus parientes y sobrinos; los padres a sus hijos, el poderoso a los dei vando de su enemigo muerto o caido o desvalido, los ricos a los pobres, siendo todo una mera injustiçia. Y lo que a veçes agraua mas la materia, que los mercaderes, a las veçes, lleuando para ello mucho aguardiente (que sin esto no ay negoçio) los emborrachan y los inçitan y arguien de cobardes, si nos les venden negros, y de poco urbanos, y con eso ellos, picados de la vanidad y dei aguardiente, ofreçen traer esclauos, y van a amarrar con algun barbara titulo a los pnneros que encuentran, y muchas veçes quedan ellos en la estacada, asi lo refieren comunmente, y otros inconuenientes que despues diré.
14- Esto es lo que en brebe he podido colegir açerca de dicho contrato, de lo mucho que auia que deçir, para lo qual seria menester un grande volumen; y todo publico y notorio, voz comun de chicos y grandes, rudos y Jeydos, porque todos lo tocan y experimentan, y ninguno he hallado que diga lo contrario. De Jo dicho se colige claramente que no solo la mayor parte de esclauos que salen de los rios referidos son injustamente reduçidos a cautiuerio, sino que si, de çierto, se halla uno que sea bien auido, será mucho, y aun lo pongo en duda. Y juntandose a lo dicho, el no haçerse examen de justiçia de dichos cautiuerios quando se compran, y ser moralmente imposible el hacerlo (como todos uno y otros confesan) confessando juntamente que si ubiese de contratar con dicho examen, en caso que se pudiera hacer, cesaria de todo el trato, como ello se dexa ver y apunte la raçon ai fin dei nº 10 - quien no ve ser mas claro que la luz dei dia, ser injusto y eontra conçiençia dicho comercio de parte de los mercaderes, y aun de los que los compran en Europa (15), si tienen moral çertidumbre de lo que por acá pasa? Si no es que a mi la mucha claridad me quite la vista, o yo tenga el entendimento tan aluçinado que me parezcan luz las teniebras. Y porque de mi insufiçiençia lo puedo presumir, escribo este informe, para que, si es illicito V. Magestad lo prohiba, y se yo me aluçino me mande el desengafio, y de uno y otro modo se aseguren las conçiençias de estos pobres y las nuestras.
15 - Añado a todo lo dicho los grauissimos inconuenientes que de dicho comercio se siguen. El primero, es que los que compran dichos negros son ocasion de las injustiçias de los que los amarran; que si no se les compraran, tomaran otro ofiçio, en que ganaran de comer y dejaran el de furtar esclauos, pues ya no les valian dinero, que es todo su anhelo y cuidado. Assi me refirió un fidalgo de esta isla, que saliendo de aqui muchas canoas a corso, y afeandole yo Ia materia, me respondió: "Padre, bien coneçemos que eso es malo, mas vemos que los blancos todo su dinero emplean en buscar esclauos, que parece no vuscar otra cosa, y assi nos otros vamos a buscar, por el modo que podemos, aquelle porque nos dan dinero; si ellos compran otras cosas, de aquellas trataramos nos otros". Y es mas que çierto que si no Ies ubiran de dar nada por ellos, no aresgarian su vida para irlos a hurtar.
El segundo es que, espeçialmente en los Vijogoes, quando llega el mercader al puerto para agasajarlos, matan gallinas y las sacrifican al blanco, como si fuese Dios, roçiandole los pies com sangre y pegando con ella las plumas, y assi los enpluman, y lo mismo haçen ai mastil dei nauio (que diçen es Dios dei blanco) (16). Y toda esta abominaçion penniten, por tenerlos contentos y no distar los para el negoçio, comiendo despues los dichos immolatiçios, que abhorrent aures. Y aqui en Visao, quando llega algun nauio, acostumbran a ofreçer una baca ai capitan, pero primero la han de matar en su china o idolo, que es una arbol llamado tarafe; y si se la han de dar viua, porque asi lo pide el capitan, le cortan la cola y primero derrama sangue ai idolo (como suçedió aqui a un vizcaino ). Y poniendo nos otros esfuerço en impedirlo, un portugues dei Brasil tomó el consejo y no quiso admitir tal abominaçion.
El tercem es que como ay tanto numero de esclauos, i tienen por descrédito trabajar el que es libre, y de seruir se desprecian. Ni diçen se pueden casar si no tienen esclauos que les siruan, y viuen publicamente amançebados, comunmente. Y con eso todo es anhelar portener esclavos para ser hombres y valer; y entanto es persona de estimaçion enquanto tiene esclauos que le siruan, sino no es algen (en frase suya ). Y esta vanidada tocado de manem a los mesmos gentiles, que mas presunçion se halla en estas choças de ganado, habitadas de unos honbres, cuio unico vestido es una piei de cabra, asta el mesmo rey, que por grandeza trae un virrete de danjante y enrebuja un pafio por los hombros, que en las cortes de Europa, en su estimaçion de ellos.
El quarto inconueniente es que, estando todos llenos de esclauos, no se pueden gouemar con politica cristiana, ni ser eu ella bien disçiplinados (que es lo que los mercaderes alegan en su abono), porque no ay casas suficientes para recogerlos y apartar los hombres de las mugeres. Cada une haçe su chéça, va donde qujere y duerme donde e con quien se le antoja, sin que en esto se pueda ter remedio. Ni ordinariamente les pueden dar el sufiçiente vestido ni sustento, ni espritual ni temporal; ni ay ponerles en cabeça el casarse, diçiendo que no pueden solo por ser esclauos. Traen las esclauas ai uso gentílico, descnudas como su madre las parió, solo una banda de seis dedos de ancho, colgada por parte de sdelante, que es sinal de virginidad; y esto aun que tenga 20 años, asta que halla quien la priue de dichajoya. Y entonçes Ie da pano y le quita el calambe(assi llaman dicha vanda); con esto se sabe que tiene mançebo ya. Y Ia tal mudanza de habito suelen haçer con solemnidad, y muchas veçes superstiçiosa y gentilica. Y esto para entre los blancos de mas estimaçion, siruiendose a la mesa de dichas donçellas como si fuese de las mas modestas de por allá, cosa que pareçiera increible, si no lo estubieramos viendo a cada paso, o çerrando los ojos, por no ver cosa y espectaculo tan desvergonçado y fuera de lo racional. Y com el continuo traerlos de una parte a otra, estan tan ignorantes de la fe, como quando estauan en la gentilidad.
El quinto, se siguen grandes odios y enemistades entre los gentiles por dichas amarraçones, y los parientes de los amarrados conçiben grande odio contra los blancos que los compran, con que se impide la entrada a descobrir estas tierras y amansar estas gentes. Nadie se atreue a entrar sin el arrimo de algun grande, a quien haçe amigo la esperanza dei negocio. Y se impide la propagaçion de la fe, asi por este, como por el primer inconueniente que referi, porque no dejando los negros dichas injustiçias, no pueden ser bautizados; y no dejando de comprarselos, no las han de dejar .
El sexto inconueniente: las continuas desgraçias que, por clamores de libertad destos miserables, se experimentan cada dia en estas partes. No se oye otra cosa en este puerto, por donde pasan todas las embarcaçiones, sino el nauio de fulano se fue a pique, fulano se ahogó, ai otro robaron y mataron los negros. En menos de un afio se han ido a pique quatro nauios, en poco mas dos han sido robados, y casi todos los anos suçede assi. Y siendo sentir comun entre los blancos que lo dicho es castigo de Dios, por dicho injusto contrato, çierran a todo los ojos, y diçen que no pueden viuir sin el; y esta pienso que es la raçon que les haçe mas fuerza, que las demás bien conoçen ser insuficientes. Mas es apoyo dei apetite, no de la raçon.
Este es, Senor, el caso como pasa, y elecho en la realidad, segund lo que moralmente hemos podido alcançar, segun Dios nos inspira y nuestra conçiençia nos dieta. Estos los inconuenientes que experimentamos de dicho comerçio. Esto es publico y comunmente confesado de todos, confesando juntamente que si se ubiesen de vuscar esclauos bien auidos de parte de los que cautiuan, cesaria totalmente dicho comerçio y nadie los iria a buscar. Y con esto quieren saluar y justificar dicho contrato de su parte: lo uno, porque ellos no los hurtan ni saben si son hurtados, cosa que no. pueden ignorar, como consta de 1o dicho; lo otro, porque diçen a çerles benefiçio en traerlos a camino de saluaçion, talvez suçederâ assi; lo otro, porque es costumbre antigua, y ni Sua Magestad ni los sef\ores obispos los han prohibido,  Dios sabe el porqué; y que otros saçerdotes, que han estado aqui, no lo han condenado, antes exerçitado, allá les pediran raçon de ello, que yo no la alçanço, aunque se me trasluçe el porqué, porventura unos per bien, biendo no poderio remediar; y otros por ignorançia; y otros porventura çerrando los ojos a tanta luz las tinieblas dei interes. No me meto en aueriguar eso, mas estas raçones no pueden ellos mesmos dejar de tenerlas por insufiçientes. Mas me pareçe a mi que les muebe a contradeçir a lo que ven claramente outra , que dan, y es no poder viuir aqui sin ese contrato. Bien afiançan su conçiençia contra una ley natural, <lemas que no está afiançado el sustento de) hombre en illiçitos comerçios; cara nos costará la conseruaçion y Dios nos obligaria a dejarnos morir. No faltaran otros modos que la diuina providençia administrará a quien por n~ oferderle deja lo mal ganado.
Finalmente, yo no he bailado ninguna de dichas raçones entre los titulos que los doutores diçen induçen legitimo cautiuerio. No lo · puedo auir visto todo; por eso no quiero que valga mi pareçer, sino que suplico por las entranas piadosas de nuestro buen Dios a Vossa Magestad se sirua de mandar vir i consultar esta materia quanto antes, por instar mucho su resoluçion, por el peligro en que estan las allá. Ni podemos valer del titulo de la buena fe para administrarles los sacramentos, porque no bailando motiuos nuestra conçiençia para asegurarse en cosa que nos pareçe tan claramente injusta, nos hemos visto obligados a delcarar la verdad a quienes mordia su conçiençia, y por este medio auerse publicado nuestro sentir, y salido todos de la buena fe, si alguno la tenia. Y se se hallan ser liçito dicho contrato, nos mande dar notiçia para assegurar las conçiençias; y si injusto, se sirua de lo prohibir y mandar se reduzcan dichos esclauos a su libertad, segun el derecho lo pidiere, introduçiendo otros comerçios. Que çesando las injustiçias, mostrará la Diuina prouidencia lo que prospera. los reinos y aumenta los temporales bienes lajustiçia y cristandad; los infortunios se bolueran
feliçidades; descubrirá las riqueças que porventura esta negra esclauidon tiene ocultas en estas partes, pues como diçen algunos praticos, no ay lndias como Guinea, si se descubrieran y ubiera disposicion. Este es nuestro sentir, en fe de lo qual lo firmamos de nuestros nombres.
I Em tinta e letra diferente/ En esta Isla de Visao, a 14 de Abril de 1686
Fr. Francisco de la Mota
Fr. Angel de Fuente la Peõa, Lo contenido en dicho papel acerca dei contrato de los negros es verdad, como por mas de 8 años lo e visto y oydo en fe de lo qual firmo.
Fr. Buenaventura de Maluenda //
Missionario Capuchino
(1)  São os Bolumos ou Boiões.
(2) O vocábulo chai encontra-se nos autores que trataram da Serra Leoa no século XVII, como Baltazar Barreira, Manuel Álvares, D. Fr. Victoriano Portuense, André Donelha, Lemos Coelho e Mateo de Anguiano, com o significado de delito contra os costumes tribais, alargando-se posteriormente a qualquer falta real ou imaginária
(3) Prova da água vermelha. «Os missionários jesuítaqueno século xvii, entrarana «terra firme de Guiné» assinalaram, or exemplo, a generalização da prática de ordálias, com os reis locais a recorrer com requência à «prova da água verrmelha» quando pretendiam «destruir algum fidalgo poderoso do seu reino». Na «Prova da água vermelha», o acusado de homicídio ou de outro crime era obrigado a beber uma determinada quantidade de um líquido tóxico, preparado a partir das cascas de cor avermelhada de uma árvore, mais ou menos diluído conforme o fim que se pretendia, à partida, obter. Se o suspeito morria, era considerado culpado e eram postos à venda todos os que pertenciam à sua casa: não só os seus escravos mas também as mulheres, os filhos e, por vezes, outros parentes». A. Teixeira da Mota, O manifesto anti-esclavagista dos últimos capuchinhos espanhóis, pp. 46-47»
(4) O Jesuita Tomaz Sanchez na sua obra Consilia seu Opuscula Moralia, Liber Primus, Caput 1, Dubium rv, intitulado "An sit licita negotiatio. qua Lusitani emunt & vendunt nigros Aethiopianos tanquan servos & an etiam quilibet privatus emeru, aut vendens aliquam ex his servis peccet''. Como os outros tratadistas da especialidade desta época, para o autor o comércio dos portugueses é ilícito, e portanto pecaminoso.
(5) Mateos de Anguiano acrescenta aos Fulos e Bagas, os Zapes, os Cocolis e os Nalos. Cf. Misiones Capuchinas en Afrlca, 11, Madrid, 1957, p. 132.
(6) Bijagós.
(7) Continua hoje, entre os Bijagós, a usar-se a prova da galinha
(8) Cf. Anguiano, Ob. cit., p; 133-135.
(9) Id., ihid, p. 135-137.
(10) Baloba é na Guiné o templo do deus principal dos indígenas, coberto de palha. A baloba do texto está em vez de balobeira.
(11) Cf Mateos de Anguiano, Ob. cit., p. 141-143.
(12) Cf. Mateos de Anguiano, Ob. cit., p. 143.
(13) Cf. Mateos de Anguiano, Ob. cit., p. 143-144
(14) O livro de Alonso de Sandobal não se chama "História da Etiópia", mas sim Naturaleza, Policia Sagrada i Profana, Costumbres i Ritru, Disciplina Catechismo Evangelico de todos los Etíopes, Sevilha. MDCXXVJI, fl. 70. Cf. Mateos de Anguiano, Ob. cit . p. 144-145.
(15) A quase totalidade dos escravos da Guiné, por causa da procura ávida dos colonos espanhóis da América Central, ia exactarnente para a América espanhola. Se havia compradores na Europa, resta ver se não eram os mesmos que os compravam em África.
(16) Cf. Mateos de Anguiano, Ob. cit., p. 134, nº 12.
NOTA - O Padre Mateos de Anguiano, na Obra Citada. trata dos mesmos abusos do contrato da Guiné, Capítulos XIV e XV, pp. 131-146, em redacção diferente da que aqui se publica
Junto com este documento está o nº 94-A, provavelmente a minuta de um parecer - tem várias emendas - de um religioso, talvez jesuíta, sobre a matéria exposta pelos padres espanhóis, que reza assim:
Votto sobre o resgate dos negros da Costa de Africa.
Vi estes papeis tocantes ao Regate dos negros pella Costa de Africa e o que não era de segredo comuniquei a alguns Padres que estiyerão em Angolla e aos lentes de Theologia deste Collegio e todos uniformemente iulgarão que Sua Magestade que Deus guarde podia sem encontrar a concienc~a mandar fazer os ditos resgates com as clausulas seguintes:
Item - que em cada lugar de resgate se ponha hu feitor, com hu clérigo natural da terra que saiba a lingoa, homes de saã conciencia; Item -que estes em primeiro lugar examin~ exactamente se sam os negros justamente cativos, encarregandolhes Sua Magestade muito este ponto e declarandolhes que não se ha de dar por bem seruido por resgatare mais negros, serã por iustificar~ com maior cuidado os seus catiueiros.
Item - que os títulos iustificados de catiueiros são 4: o 1 º de guerra iusta; o 2º dos que de pays e Avôs erão iá cativos; o 3° dos que estauão para o talho; o 4° daquelles que por delictos graves estavão condenados á morte ou a cativeiro perpetuo, segundo as leis e costumes da terra, não approvando porem o cativeiro daquelles que o incorrêrão por furtos leves, ou delictos semelhantes de pouca substancia.
Item - que o clerigo tenha grande applicação a cathequizar os negros, ensinando lhes os Mysterios da fee, e bautizandoos, e sem esta instrução na f ee e bautismo nenhu se embarque.
Com estas clausulas satisfas Sua Magestade a sua conciencia e se ouuer alguã desordem, ficará carregando sobre as conciencias dos tais officiaes, como sucede no governo vniversal de todo o Reino, em que Sua Magestade não tem mais obrigação que de pôr hos Ministros, e castigallos pellos erros de seus officios constandolhe delles.
Cf. A. Teixeira da Mota, Ob. cit., p. 53-54.
O procurador da coroa, emitindo o seu parecer sobre a carta dos capuchinhos, relembrou que eles estavam na Guiné a missionar com beneplácito régio e que desta forma a coroa devia assegurar que eles continuariam a missionar livremente, e que o capitão-mor devia zelar por eles.
Opinião diferente, teve a junta das missões. Informada das queixas dos capuchinhos e da consulta do Conselho Ultramarino a favor dos mesmos missionários, solicitou que fossem substituídos pelos padres da Soledade, na evangelização de Bissau. Dada a importância comercial que a ilha de Bissau vinha adquirindo para o trafico de Cacheu. Este comércio segundo, Roque Monteiro Paim, não podia-se “conservar sem a vontade, e inclinação dos reys negros que habitaõ nella”. A mesma opinião foi defendida pelo governador de Cacheu.
Publicado por A. Teixeira da Mota, em As Viagens do Bispo D. Frei Vitoriano Portuense à Guiné e a Cristianização dos Reis de Bissau, Lisboa, 1974, p. 121-133.
1686/06/24
CARTA DE ANTÓNIO DE BARROS BEZERRA A S. MAJESTADE EL-REI (24-6-1686)
SUMÁRIO- Acção dos franceses nos rios de Guiné contra os interesses portugueses - Proposta de meios para os afastar daquelas paragens por via pacífica ou de guerra.
Senhor
Por cuattro viaz tenho dado parte a V. Magestade do estado desta praça, a primeira de 24 de Mayo de 85 e de 25 de Julho do mesmo anno, de 10 de Janeiro de 86 e de 28 de Feuereiro de mesmo anno, e en todas fiz largos auizoz a V. Magestade do estado en que a achey; agora se me offereçe este nauio do Gouemador de Cabo Verde Jgnaçio de França Barbosa, que con esta saõ tres vezes que de Cabo Verde o mandou a esta praça despoiz que tomey posse della, e por elle faço prezente a V. Magestade do que mais há preçedido athé esta hora.
Enquanto a esta praça de Cacheo a tenho fortificado e o gentio circunuezinho muito humilde e quieto e os moradores liures das vexaçoes que lhes custumauam fazer; porem o comerçio perdido e aruinado com os Françezes, e Jnglezes, como largamente tenho manifestado a V. Magestade nos avizos que tenho feito, sendo os Françeses que mais danno nos fazem hoje, pellos muitos nauios que tem metido nestes portos fazendose Senhores de toda esta Costa athé Cabo da Boa Esperança, como se verá pella ordem que tem de seu Rey christianissimo, a qual ordem me mostrou Joaõ de Lafonte que hé a cabeça do seu contrato e comerçio, e mandey tirar o treslado della pello mesmo Joaõ de la Fonte, hü em Françes outro traduzido en PQrtuguez que con esta será a V. Magestade2 conferidas com o original, adonde lhe dá toda esta Costa sem fazer exceiçam de Ryo algum; o remedio desta praça de Cacheo e seu comerçio hé da barra para fora, e rios e portos circunuezinhos donde se tiraõ negros, marfim e sera, que vem a este Ryo e prça de Cacheo, e vem a ser Bissao, R o Grande, e a, Ryo e Nl.lllo, e algOs portos da Serra Leoa, Jlhas de Biiagoz e todos esses portos e Ryos saõ do comerçio desta praça de Cacheo, adonde vaõ as lanchas e nauios desta praça a fazer seu comerçio de negros, marfun e sera e trazem a e11a, o que hoje naõ podem fazer os moradores della, porque o dito Françes Joaõ de la Fonte e seu jrmaõ tem tapado todos estes pontos com muitas embarcaçoes, negoçiando com o mesmo gentio e algus Portuguezes que con o dito gentio êstaõ metidos e á sua sombra fazem o mesmo negoçio; enquanto a este Ryo de Cacheo hé muito limitado o negoçio que se faz nelle e naõ será possiuel sustentarse esta praça sem o comerçio dos portos e Ryos que tenho dito, que ainda que elles naõ entrem neste mesmo Ryo de Cacheo, sem os mais naõ hé Cacheo nada, e ainda que se façaõ as fortalezas na barra, será pera naõ entrarem dentro neste Ryo como entraõ, sem se lhe poder jmpedir. Porem como Cacheo se sustenta com os portos que estaõ da barra para fora e os ditos Françeses sejaõ Senhores delles e de todo o negoeçio como o saõ hoje, naõ será possiuel sustentarse esta praça, nem aver Companhia, pois esta hoje, valendo hum negro perto de quarenta mil reis, o que para os ditos estrangeiros lhe saye com muito mais comodo, pellos seus generos virem da primeyra maõ.
No Ryo de Cazamança mandey fazer outro baluarte pera mais segurança, por o dito Françes lhe ter posto os olhos em razam da mayor parte da sera que delle saye.
E pera se evitar este dano, e V. Magestade for seruido de admitir este pareçer que hé o remedio mais efficaz, quoando se naõ possa por via do senhor Rey christianissimo reuogar a dita ordem, que tem dado a estes Françeses, darselhe entrada a todos neste porto de Cacheo, onde pagaraõ os direitos a V. Magestade, con que se erá sustentar este prez1 10, e argaraõ os portos e comerçio que tem jnuadido e tapado, donde tiraõ negros, marfim e sera sem pagarem os direitos Reais; e os moradores desta praça de Cacheo tendo os Françeses como tem os ditos portos e rios, ficam empatados e mizeraueis sem o comerçio algum, e quoando por este modo naõ haja effeitó, só com duas fragatas de guerra boas se poderá remedear, e pôr em liberdade esses portos que tenho manifestado a V. Magestade, como em tempo de Gonçalo de Garnboa, na hera de 44 e mais antigo, duas gallés são os caminhos que posso achar pera se restaurar esta praça e ós moradores della poderem viuer com a largueza que sempre tiueraõ nos tempos passados e isto que manifesto me naõ moue mais que o dezejar asertar no real ceruiço de V. Magestade e todos os que conheçem estas partes assim o deuem manifestar.
O Cappitam Joaõ de Barros meu filho me naõ pode acompanhar como V. Magestade me tinha ordenado, por hü achaque que lhe acompanha, como já tenho manifestado nas primeyras cartas e athé o prezente se naõ sente capaz. Quoando V. ~agestade seja seruicf o de que eu passe a Cabo Verde naõ faltará pessoa que occupe este lugar e tenha a praça com o mes!'lo respeito en que eu a tenho athé o prezente e daquella Ilha, sendo V. Magestade seruido, mouendose qualquer couza que seja neçessario acudir a ella con todo o soccorro possiuel o farey con toda a lealdade que deuo. //
Guarde Deos a Catolica e Real pessoa de V. Magestade p~a emoaro de seus vaçallos. //
Cacheo, e de Junho 24 de 686.
a) Antonio de Barros Bezerra

AHU -Guiné, cx. 3 -Original, nº 166.
1686/06/00
Os missionários de Bissau em Junho de 1686 escreveram ao rei de Portugal, relatando a vivência entres brancos e gentios naquele reino, da miscegenação, do crescente número de mestiços “en el cuerpo monstruos en la fe”. Mostrando um total desagrado com a conduta das comunidades cristãs na Guiné, principalmente dos mulatos. Queixando-se das injustiças de desacatos de que eram alvos nos casos em que negavam dar sepultura eclesiástica a um defunto, sendo que os cristãos gentios obrigava-lhes a sepultar os mortos “foram ao hospicio com o defunto e com grrande furia deitaram os religiosos fora delle, arrastando os pellas barbas com empuxões, ameassando os com armas, e querendo os obrigar a forsa a enterrar, e por o não poderem conseguir”.
1686/07/00
Não é por isso de estranhar que o sobrinho de um dos directores da Companhia do Senegal, Michel Jajolet de La Courbe, tenha empreendido uma viagem por terra do rio Gâmbia a Cacheu, onde chegou em Julho de 1686, e que ai se tenha demorado e ainda mais em Bissau, que só abandonou em Fevereiro de 1687. De Bissau, onde na altura actuava um agente da Companhia, Jean de Lafont, empreendera La Courbe várias viagens por via fluvial, para Geba, para os Bijagós, para Guinala, para Bula e para Cacheu, informando-se minuciosamente das condições locais e das possibilidades comerciais, facto a ter em linha de conta se se atentar em que o mesmo La Courbe exerceu as funções de director-geral da Companhia do Senegal em África nos períodos 1689-1693 e 1709-1710.
1686/07/09
«Em 9 de julho participou tambem o capitão e sargento-mór da ilha do Fogo, Gouveia de Miranda, que na Brava assistiam uns corsarios com um navio de 40 peças e 135 homens, praticando n'ella grandes violencias e roubos, matando o feitor, fazendo presas cinco navios de estrangeiros e portuguezes e derrotando outros; que â dita ilha vinham passar todos os navios, do que resultaria grande damno a todas as outras e costa da Guiné se os corsarios se apoderassem d'ella para fazer alll a sua habitação, e que não poude lá ir em socorro dos seus habitantes, desalojando os corsarios, por falta de munições» 
- Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 84, Lisboa, 1900
1686/08/26
«Em 26 de agosto de 1686 foi asperamente censurado o ouvidor geral Rodrigues Bello por amparar e favorecer os delinquentes que commetteram o assassínio do capitão Costa das Neves, sem os mandar prender e castigar, e também por ter casa de jogo, com grande escandalo do povo; ordenou-se-lhe que procedesse pelos meios de direito, sob pena de tambem ser castigado  como fosse de justiça.» 
- Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 86, Lisboa, 1900
1686/09/28
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO SOBRE A CARTA DO PADRE MOREIRA (28-9-l686)
SUMÁRIO - Analisando a carta do padre António Moreira, é o Conselho de parecer que se deve pedir ao Provincial da Soledade mande mais padres dos seus para Bissau.
Senhor
O PE. ANTONIO MOREIRA, Parocho de Cacheu e Ouuidor da Vara da Costa da Guiné, dá conta a V. Magestade em carta de 22 de Julho do anno passado, em como lhe parecia pouco conueniente ao Real serviço de V. Magestade, Missionarios estrangeiros naquella Costa, por alguns inconuenientes que a experiencia tinha mostrado, e principalmente noseruiço de Deos, que era o intento, com que os dittos Padres hiaõ e V. Magestade os mandaua; pois no discurso de trinta annos, que habitauaõ nella, naõ tinha noticia, de que houuessem feito fruto na conuersaõ dos gentios, e lhe parecia naõ era por falta sua, pois Relligiosos taõ refonnados não podião faltar a sua obrigaçam, mas por naõ ser naquelas partes a sua lingoa tan bem ouuida, como hé a Portugueza. //
Que no porto de Bizao, distante trinta legoas daquella praça (aonde assistiaõ os dittos Relligiosos) estauaõ entrando muytos nauios Inglezes, Franceses e Hespanhoes carregando de escrauos sem pagarem os direytos de V. Magestade, nem os dittos Relligiosos lho impedirem, antes naõ sabia se os ajudauaõ, o que naõ succederia se foraõ Religiosos Portuguezes, porquanto em 681 hum Relligioso da Prouincia da Soledade, chamado FREY ANTONIO DO BECCO, estando no Hospicio de Cacheu, e achandose em Bizao naquelle tempo a tratar da conuersam daquellas almas, fizera com o Rey naõ consentisse que hum Ingles por nome JOAÕ BIUAR fizesse Caza de contracto naquella parte; e juntamente que naõ desse practicos a JOAÕ DE LA FONTE, Frances, para os Biiagós, Ilhas vizinhas, donde se tiraua a mayor parte de escrauos, sendo que de prezente o ditto Frances estaua com Caza de contracto em Bizao,em grande perjuizo dos direitos de V. Magestade e daquelle pouo, e assy pellos avizos que tiuera do ditto Relligioso da Soledade consideraua mayor utilidade nos nossos Relligiosos Portugue:zes, assy para o serviço de Deos como de V. Magestade.
Desta carta houue vista o Procurador da Coroa, e respondeo, que posto que sobre esta materia de hirem Missionarios estrangeiros ás nossas Conquistas ouuira sempre fallar, não sabia nem tinha noticia das ordens que hauia sobre ella, e bem cria que se os pudesse hauer da nossa mesma naçaõ, esses seriaõ os mais conuenientes, assy para o espiritual, como para o temporal; que tambem não sabia se hauia alguma licença para os estrangeiros assentarem caza de contracto nas Conquistas, e seria muito bem que se lhes prohibisse, porque era total ruina e destruiçam dellas.
Ao Concelho parece que V. Magestade deue ser seruido mandar ao Prouincial dos Capuchos da Soledade queira mandar aos seos Relligiosos ao Reyno de Bizao, para que na sua assistencia se logre não só seruiço de Deos na conuersão daquelle gentio, mas tambem que se evite o não continuarem as naçoens estrangeiras aquelle porto, ensinando ao Rey o grande perjuizo que disto se lhe pode seguir; e ao pc. Antonio Moreyra se deue escreuer, que se vio a sua carta, e que V. Magestade fica tratando dos meyos para se prohibirem os dannos, que elle representa.//
Lisboa, 28 de Setembro de 686.
aa) Conde de Vai de Reis, P. I Ruy Tellez de Menezes I Bento Teixeira de Saldanha
AHU -Guiné, cx. 3. Original, nº 174.
1686/11/22
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO SOBRE MISSIONÁRIOS DA GUINÉ (22-11-1686)
SUMÁRIO- Queixas dos missionários da Guiné - O parecer do Procurador da Coroa manda proceder com os missionários de modo a segurá-los para poderem pregar a fé, e que não fossem obrigados a sepultar indignos. - Se recomende aos missionários que pacientem com os naturais, como plantas novas na fé.
Senhor
Os pes. FR. FRANCISCO DA MOTTA, Vice Prefeito, FR. ANGELO DE FUENTELAPEFTA e FR. BOAVENTURA DE MALUENDA, Missionarios assistentes na pouoaçaõ de Bissau, destricto da Capitania de Cacheu, por carta .do primeiro de Junho deste anno, dão conta a V. Magestade que sendo enuiados a aquellas Conquistas por ordês de S. Santidade a pregar o Sagrado Euangelho, pregar a fé, e pôr no uerdadeiro caminho aquella pequena christandade, alcansando o beneplacito de V. Magestade para assistirem naquellas partes, não podião dexar de noticiar a V. Magestade o mizerauel estado daquellas almas, sollicitando do catholico zello de V. Magestade algo remedio: porquanto o que naquellas partes se chama Christandade tem achado ser hum monstruo gerado do illicio comercio de christãos com mulheres gentias, que mediante os seos amancebamentos foraõ concebendo, como mestiços em o corpo monstruos em a fé, pertendendo baptizar seos peccaclos com fazerem baptizar suas concubinas, couza que té o prezente corriaõ e de que sahira á luz este monstruo com cara de Christandadet mãos e pés de ateistas, coraçaõ e tudo o mais de ,gentilidade, que acharaõ os amancebamentos tão validos que se selebrauaõ como cazamentos verdadeiros, e passauão praça de maridos e mulheres, encaminhando suas filhas ao mesmo estado, e constituindo famílias com graos de estimaçaõ, como se foraõ de legitimo matrimonio, com diferença que naquellas partes hera de mayor calidade a familia cujo pay tinha mais mulheres, do que resultaua uiuerem todos totalmente ignorantes dos misterios de nossa sancta fé, incapzes dos Sacramentos, e outras desgraças que não dizião, porque facilmente se podião inferir da rellatada; que para euitar estes daftos tinhão posto todo o cuidado com continuar exortaçoês e doutrinas publicas e particulares, e que mediante a diuina graça se hauia remediado muyta parte, cazandosse muytos, e instruidos não poucos.//
Porem que haueria dous annos succedera hauer cazo. em que fora neccessario (segundo mandão os Sagrados Canones) negar sepultura ecleziasiastica a quem comprehendia a ley (hauendo sido muytas vezes intimada a ditta penna dos comprehendidos nella) e que depois de alguns ameaços dos mutins gue elles tinhaõ feito se tal intentassem executar, se resolueraõ a huã acção taõ alhea de christaõs, como fora enterrarem elles mesmos o defunto, e fazerem aos relligiosos os dezacattos que puderaõ, athé impedirem que ninguém os ajudasse á obra do hospicio, que V. Magestade mandara fazer á custa de sua Real Fazenda, porem que com ella se acabara e com o trabalho das suas maõs, e suor dos seos rostos, e que fazendo as demostraçoes ordinarias, se chegara a pedir penitensia. e a confessar sua ignorancia, com o que se ajustara com piedade a materia, por incapaz de mayor rigor. I /
Que o anno passado se offerecera outra ocaziaõ similhante, e como a mayor parte daquelles cristaõs heraõ filhos e irmaõs de gentios, tomaraõ estes a cauza por sua conta, e se foraõ ao hospicio com o defunto e com grande furia deitaraõ os relligiosos fora delle,arrastando os pellas barbas com empuxoês, ameassando os com armas, e querendo os obrigar por forsa a que o enterrassem, e por o não poderem conseguir o enterraraõ e intentaraõ lançar aos ditos relligiosos fora da terra, de que derão as diuidas graças a Deus pelo que padesiaõ por seu amor e de sua Sagrada Esposa; e que depois de algum tempo, hauendo dado pa1aura ao Rey daquella terra de se não meter em similhantes materias, nem consentillo aos seos, e feitas alguãs penitencias publicas, tomarão para a sua Igreja; e offerecendose depois outros cazos, se executra a ley sem tumulto, nem embaraço; porem que hauia guatro dias sucçedera negarse sepultura ecleziastica a huã mulher que tendosse baptizado a titulo de amancebada com hO cristão, e hauendo uiuido em outro estadoª entre os gentios, só depois de morta quisera reconheser a Igreja, e pelo não consentirem, se leuantara outro tumulto com recados do Rey, que não sabiaõ se de coração ou por temor dos seos, e que o que succedera fora que juntamente com o recado fora a uiolensia, e que maltratando a hO rellegioso enterraraõ os infieis a defunta na Igreja, e tangeraõ os sinos, sem que os cristaõs o podessem defender.//
Que elles rellegiosos tinhaõ desempedrado de todo a Igreja, e naõ tinhaõ esperança de tomar a ella, até que o Capitaõ Mor de Cacheu os cegurasse destas inuaz~s, reprimindo com ameassos, ou pelo melhor  caminho que lhe parecesse a ouzadia daquelles barbaros, is a pa aura o seu Rey os não ceguraua, como tinhaõ exprimentado, ainda que· tambem agora os pertendia satisfazer; e porgue na ocaziaõ passada o ditto Capitaõ Mor não hauia obrado couza alguã, o que seria, ou por uer ajustada a mate ria com a pai aura do Rey, ou por não ter ordem de V. Magestade, propunhaõ á consideraçaõ catholica deV. Magestade o mizeraual estado daquellas couzas, pedindo humildemente se seruisse V. Magestade de dar o remedio que lhe parecesse, attendendo ao dezenparo daquellas almas, que clamaõ de baxo do jugo da gentelidade a V. Magestade, pella liberdade cristam, que sem o real amparo não podiaõ conseguir. Da refferida carta se deu uista ao Procurador da Coroa, e respondeu que supunha que estes Missionarios foraõ (como eles diziaõ) a aquella Conquista com beneplacito de V. Magestade, .sem o qual não deuiaõ ser admetidos, debaxo desta suposiçaõ, dezia que ao Capitaõ Mor se deuia escreuer que por todos os meyos, que julgasse conuenientes, ainda os de mayor emgenho, fizesse cegurar aos taes Missionarios, para que breuemente podessem anunsiar a ley euangelica, e que por isso não padecessem injurias e insolensias, nem tambem fossem constrangidos a sofrer em suas Igrejas actos illicitos, nem a dar sepultura ecleziastica aos infieis ou excomungados, ou a quaesquer que conforme suas conciensias, reguladas pello dirt:rito canonico, foraõ indignos della, o que deuia ficar em seu arbitrio, e que assim o deuia V. Magestade mandar, não somente pella rezaõ geral de Princepe Catholico mas tambem pello especial de Senhor daquela Conquista, cujos emolumentos, por este titulo de mandar plantar nella e propagar a fé, lhe competem.
Ao Concelho parece que V. Magestade deue ser seruido mandar escreuer ao Capitaõ Mor de Cacheu, que elle pellos meyos mais suaues e prudentes, procure com estes Reys vizinhos, fauoreçaõ aos Missionarios, e os não perturbem de fazerem a sua obrigaçaõ. E aos Rellegiosos se deue recomendar que, considerando o estado daqueJles negros, fassaõ muyto por conseruar o seu exercisio, sofrendo também da sua parte àos naturaes, pois como plantas nouas, hé necessário industria e paciensia, porque do rigor se pode perder a conuersaõ dos que estaõ reduzidos e não se ganhar a esperança dos que se podem conuerter. //
Lisboa, 22 de Nouembro de 686.
aa) Antonio Paez de Sande / Dom Manoel Henriques / Bento Teixeira de Saldanha
AHU -Guiné, ex. 3. -Original nª 174. Cód. 478, fls. 49v-50v.
/À margem!: Os Missionarios castelhanos se deuem apartar das Misso~s de Bissao, para as quaes uaõ Religiosos de diversas Prouincias da Soledade, com que cessaraõ os inconuenientes que se representam. A pareçendo ao Gouemador Verissimo de Carvalho e ao Capitam mor Antonio de Barros que hé conueniente faserse alguã fortaleza na barra de Bissao, dandolhe consentimento os Reys vesinhos, será o meyo mays efficas para se conseruarem os Missionarios com mayor respeito sem a dependencia que hoje tem, dos mesmos Reys, como o experimentam os castelhanos e aos Missionarias, que novamente forem, se lhes advertirá o que pareçe ao Conselho. //
Lisboa, 11 de Dezembro de 686.
(Rubrica de el-Rei)
1686/11/27
Proposição de sujeitos para o governo de Cabo Verde Nota: Foi escolhido VERÍSSIMO DE CARVALHO.
1686/11/28
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO SOBRE O CAPITÃO DE CACHEU
(28-11-1686)
SUMÁR10 - Análise da carta do Capitãode Cacheu - Visto a matéria ser gravissima, pede consideração para S. Majestade se resolver.
Senhor
O Capitaõ Mor de Cacheu ANTONIO DE BARROS BEZERRA (1) por carta de 24 de Junho deste anno, dá conta a V. Magestade que por varias vezes tinha feito auizo do estado em que se achava aquella prassa e de nouo fazia prezente a V. Magestade que a tinha forteficado, e o gentio vizinho muyto humilde e quieto, e os moradores liures das vexaçoês, que lhes costumavam fazer; porem o comercio perdido e arruinado com os Francezes e Inglezes, sendo os Francezes os que mais dano nos fazem hoje, pellos muytos nauios que tinhaõ metido naquelles portos, fazendose senhores de toda aquella costa até o Cabo de Boa Esperança, como se ueria pella copia da ordem dei Rey de França (que com esta se enuia a V. Magestade) que Joaõ de la Fuente cabeça do seu contrato e comercio, lhe mandara tresladada do original, em que lhe dá toda aquella costa, sem fazer excepção de Rio algum (2) sendo o remedio daquella prassa de Cacheu e seu comercio da barra para fora, e rios e portos sircunuezinhos, donde se tiraõ negros, marfim e sera que vay aquella prassa, e uinha a ser Bissau, Rio Grande, Geba, Rio de Nuno, e alguns portos de Serra Lioa, Ilhas de Byagos,.e que todos estes portos e Rios heraõ do comercio de Cacheu, e donde hiaõ as lanchas e nauios fazer seu comercio, o que hoje naõ podiaõ fazer os moradores, porque o ditto Frances Joaõ de la Fuente e seu Irmaõ tinhaõ tapado todos os ditos portos com muytas embarcaçoês, negociando com o gentio, e alguns Portuguezes que com o ditto gentio estauaõ metidos e á sua sombra faziaõ o mesmo negocio; e que enquanto ao negocio que se fazia no Rio de Cacheu hera muyto lemitado, e naõ seria possiuel sustentarse a prassa sem o comercio dos portos e rios que tinha ditto, porque sem elles não hera nada;. E que ainda que se· fizessem as fortalezas na barra, seria para não entrarem dentro naquelle Rio como entrauaõ, sem se lhe poder impedir, porem que como Ccheu se sustentaua com os portos que estaõ da barra para fora, e os Francezes sejaõ Senhores delles, e de todo o negocio como estaõ sendo hoje, naõ seria possiuel sustentar aquella prassa ne hauer Companhia, pois estaua valendo hum negro muyto perto de quarenta mirreis,. o que para os dittos estrangeiros sabia com muyto mais comodo por óe seus generos uirem da primeira maõ.
Que no Rio de Cazamança mandara fazer outro beluarte para mais cegurança, por o ditto Frances ter nelle asentido, em razão da cera que della sabia, que hera, a mayor parte.
Que para se euitar este dano (quando se não pudesse atalhar por via dei Rey de França, reuogando a ordem dada aos ditos Francezes, que hé incluza) lhe parecia bom meyo (sendo V. Magestade seruido) darse entrada a todos · no porto de Cacheu, onde pagariaõ os direitos a V. Magestade, de que se poderia sustentar aquelle prezidio, e com isto largariaõ os portos, e comercio que tinhaõ inuadido e tapado, donde tirauaõ negros, marfim e cera, sem pagarem os direitos reaes, e que tuando por este modo naõ tiuesse effeito só com duas fragatas de guerra se poderia remediar, e pôr em liberdade aquelles portos, como succedera na hera de 44, em tempo de Gonçalo de Gamboa e mais antiguo a duas galés; e estes heraõ os caminhos que podia achar para se restaurar aquella pras~ e os moradores della poderem uiuer com a larguei.a que sempre tiueraõ.
E que seu filho o Capitaõ Joaõ de Barros o não podia acompanhar, como V. Magestade lhe tinha ordenado, por achaques que padecia e que quando V. Magestade fosse seruido que elle passace a Cabo Verde não faltaria pessoa que occupace o seu cargo e tiuesse a prassa com o mesmo respeito, com que elle a tem até o prezente, e que daquela Ilha, sendo V. Magestade seruido, mouendosse qualquer couza, que fosse necessario acodir a ella com todo o soccorro possiuel o faria com a lealdade que deuia.
Ao Concelho parece fazer prezente a V. Magestade este auizo de Antonio de Barros Bezerra; e como a materia que enuolue hé grauissima pella potente e authoridade que EIRey Christianissimo dá aos seos vassallos, pede consideraçaõ e discurso para V. Magestade se resoluer no que for seruido. //
Lisboa, 28 de Nouembro de 686.
aa) Ruy Tellez de Menezes I Dom Manoel Henriques I Bento Teixeira de Saldanha
• /A margem/: Temse mandado dar a providencia necessaria para o que me representa o Conselho nesta Consul!a: e se lhe passaraõ as ordens necessarias. - Lisboa, 19 de Dezembro de 686.
(Rubrica dei Rei)
AHU - Guiné, ex. 3, nº 175. Original.
(1) Por carta de 21-S-1676. ATT- Chanc. de D. Afonso VI, liv. 46. fl. 356-356v.
(2) De facto o Rei de França concede à Companhia do Senegal, conforme ao conselho de 21 e 25 de março de 1679, "Ja faculté de faire seuls, à l'exclusion de tous autres le coumerçe des costes de Guinée jusques au Cap de Bonne Espérance". - AHU - Guiné, cx. 3.
1686/12/02
D. Pedro II, em carta régia de 22 de Dezembro de 1686, ao capitão de Cacheu, António de Barros Bezerra, ordenou que os. missionários espanhóis recolhessem a ilha de Santiago, de onde o governador devia os remeter ao reino, e que no lugar deles iria enviar capuchos da Soledade para o hospício de Bissau. Em inícios, de 1687, os missionários deixaram Bissau efinitivamente. Terminava assim, a missionação dos capuchinhos espanhóis na Guiné.
1686/12/03
CARTA DE ROQUE MONTEIRO PAIM SOBRE OS MISSIONÁRIOS DA GUINÉ
(3-12-1686)
SUMÁRIO - A Junta das Missões manda substituir os missionários castelhanos pelos padres da província da Soledade, como mais aptos.
Senhor
Vendosse nesta Junta a consulta do Conselho Vltramarino sobre o que escreuem os Missionarios Castelhanos assistentes na Ilha de Bissao distrito de Cacheo, das vexacoens que padecem com os moradores. e naturais da dita ilha. Pareceo que esta consulta do Conselho foi feita a V. Magestade sem a noticia da rezoluçaõ que V. Magestade foi seruido tomar, por outra consulta desta Junta, a qual hé de se apartarem da dita missaõ de Bissao os ditos Missionarias, por naõ serem covenientes ao serviço de V. Magestade. // E pello que acresce da sua carta se considera mais vtil, e mais importante, a dita rezoJuçaõ, porque sendo a ilha de Bissao a de major conveniencia para o comercio de Cacheo, e não se podendo conservar sem a vontade, e inclinaçaõ dos Reys negros que habitaõ nella, se vê claramente que dandolhe V. Magestade outros missionários para os instruir na fee, com tantas virtudes, como são os Padres da Soledad, que estaõ nesta Corte destinados para a dita missaõ, pode V. Magestade por este meio conseguir cõ major segurança o seruiço de Deus com missionarias que naõ tem a repugnancia dos ditos Reys, e o do seruiço de V. Magestade; mostrando com esta mesma acçaõ que os naõ obriga a ter por missionarios aqueJles de quem tem concebido desgosto, supposto que a elle dessem occasiaõ os seus erros. E quando pareça ao gouernador Verissimo Carvalho, e ao Capitam Mor Antonio de Barros que hé comveniente fazerse alguã fortaleza na barra de Bissao, por ser huã das do milhor comercio para Cacheo, e a mais salutifera para os soldados que ouuerem de estar no seu prezidio; dando a ella consentimento os ditos Reys, será meio muito eficas para se conseruarem os missionarios com major respeito, sem a dependencia que boie tem dos mesmos Reys, e ao receo, como experimentaraõ os Castelhanos, que pedem a V. Magestade o socorro das suas armas para subsistirem na missaõ. // 
E aos missionarios que forem de novo se pode dizer o mesmo que parece ao Conselho Vltramarino, que se devia advertir aos missionarios Castelhanos. V. Magestade resoluerá o que for mais comveniente ao seu serviço. / I
Lisboa, em 3 de Dezembro de 686.
Roque Monteiro Paim
·AHU-Guiné, cx. 3, Doe. 178-0riginal.3
CONSULTA da Junta Geral das Missões ao rei D. Pedro II sobre a carta dos missionários castelhanos [capuchinhos da província da Andaluzia], frei FRANCISCO DA MOTA, FREI ÂNGELO DE FUENTE LA PENA e FREI BOAVENTURA DE MALUENDA, sobre o que padeciam na povoação de Bissau, distrito de Cacheu, para onde foram propagar o Evangelho, encontrando os cristãos a viver em pecado; queixando-se de serem vítimas de violência e retaliações dos naturais por não darem àqueles sepulturas eclesiásticas; pedindo que o capitãomor de Cacheu os defendesse e impedisse que fossem expulsos dali; o Conselho Ultramarino aconselhara a fortalecer as alianças com os reis vizinhos de forma a evitar conflitos e a favorecer as missões de evangelização e fomentar o comércio. A Junta das Missões corrobora este parecer, bem como a determinação do rei de fazer uma fortaleza na barra de Bissau e trocar os missionários castelhanos pelos portugueses da província da Soledade, porque demonstravam mais empatia com os reis negros, podendo pacificá-los através da cristianização.
Obs.: doc. em português e espanhol; anexo: consulta (minuta), consulta, carta.
AHU-Guiné, cx. 3, doc. 25, 21, 12.
AHU_CU_049, Cx. 2, D. 167.
CONSULTA (reformada) da Junta Geral das Missões ao rei D. Pedro II sobre as cartas do capitão-mor de Cacheu, ANTÓNIO DE BARROS BEZERRA, em que assegurava o bom estado daquela praça e a pacificação dos gentios, alertando para a decadência do comércio de Cacheu devido à presença de franceses e ingleses desde a costa da Guiné ao Cabo da Boa Esperança, impedindo os barcos dos moradores de Cacheu de chegar a Bissau, Rio Grande, Geba, Rio de Nuno, Bijagós e alguns portos de Serra Leoa para comerciar negros, marfim e cera; apontando como principais responsáveis o mercador francês João de La Fuente e o seu irmão, em virtude do contrato de comércio que tinham com o rei de França [Luís XIV]; informando que fizera um novo baluarte no Rio de Casamansa para maior defesa contra os franceses que ali iam por causa da cera; sugerindo que se não fosse possível revogar a licença de comércio do rei francês, se permitisse a entrada dos franceses em Cacheu para ai comerciarem e pagarem os direitos; a Junta aconselhou evitar conflitos armados com os franceses, sem lhes permitir entrada em Cacheu porque seria sinal de fraqueza; devendo-se proibir todo o comércio de estrangeiros em Cabo Verde e assim garantir que os reis vizinhos e os negros apenas adquirissem panos através dos portugueses; deveria o governador e capitão-general de Cabo Verde, VERÍSSIMO CARVALHO [DA COSTA], auxiliar o capitão-mor na defesa e obras da praça mostrando a força e a unidade dos portugueses; se tal fosse deliberado pelo rei seria escusado responder à queixa do feitor de Cacheu quanto à inutilidade das fortificações pedidas pelo capitão-mor, porque excedia as suas atribuições.
Obs.: doc. em português e francês; ver AHU_CU_049, Cx. 2, D. 156; anexo: consultas, carta régia (cópia), contractos (cópias), carta, ofício.
AHU-Guiné, cx. 3, doc. 24, 22, 13, 14.
AHU_CU_049, Cx. 2, D. 168.
1686/12/22
CARTA RÉGIA (cópia) do rei [D. Pedro II] ao novo governador e capitão-general de Cabo Verde, VERÍSSIMO CARVALHO DA COSTA, ordenando fosse a Cacheu para auxiliar o capitão-mor, ANTÓNIO DE BARROS BEZERRA, na defesa da praça contra os estrangeiros; ordenando que o capitão-mor fizesse as fortificações em locais convenientes e garantisse a obediência dos naturais para assegurar o comércio naquelas partes; evitasse o conflito com franceses e ingleses e assim conservasse a praça; estabelecendo que o feitor de Cacheu assistisse nas obras que o capitão-mor decidir fazer para defender e aumentar a praça; mandando recolher os religiosos castelhanos a Cabo Verde de onde seriam conduzidos a Portugal, indo para o Hospício de Bissau os padres da Soledade.
Obs.: ver AHU_CU_049, Cx. 2, D. 168.
AHU-Guiné, cx. 3, doc. 26.
AHU_CU_049, Cx. 2, D. 169.
CARTA RÉGIA AO CAPITÃO DE CACHEU (22-12-1686)
SUMÁRIO - Análise das cartas do Capitão de Cacheu- Decisões tomadas sobre cada um dos capítulos das mesmas cartas. - Faria substituir os missionários castelhanos, pelos Padres da Soledade, que iam no navio que levava a carta régia, com todo o bom modo, mandando-os para Cabo Verde.
ANTONIO DE BARROS BEZERRA, Cappitam Mor de Cacheo. Eu elRey uos enuio muito saudar. Uirãose as uossas cartas de 26 de Junho do anno prezente, em que dais conta que tendes fortificado a praça de Cacheo, e reduzido o gentio sircunuizinho á minha obediençia, ficando liures os moradores das uexaçoins que o dito gentio lhes costumáua fazer. E tomais a repetir a mesma notiçia que já tínheis dado dos danos que a Companhia de França, que gouerna Joaõ de la Fuente cauza nos portos dessa costa, que saõ do dominio desta Coroa, dizendo os arbitrios que se uos o:ffereçem para remedio delles. E como mandastes fazer hum baluarte no Rio de Cazamansa para o segurar melhor. Dizendo mais que a Companhia dos meus vassalos não tem a conueniençia que se entendeo quando se fes, nem os generos quesão neçessarios para o comerçio. E que o feytor dessa praça nos duuida as despesas das fortificaçoins, que julgais neçessarias. E que os Missionarios Castelhanos que assistem em Bissao não são conuenientes á conseruação desse Estado. E ultimamente dizeis que alem da lotaçaõ dessa praça, haueis mister trinta soldados para guarniçaõ e seguransa dos fortes, que mandastes fazer de nouo. II
E sendo considerada a materia das uossas cartas me parsseo agradesseruos nouamente o cuidado com que uos tendes hauido em meo seruiço, que me será prezente para uos fazer a merçê que couber em uosso merissimento e pessoa, e por esta rezão uos não posso escuzar do gouemo dessa praça, e suas annexas, em gue a saude uos der lugar e as materias referidas se não poem no estado que conuem. E para este mesmo fim fui seruido ordenar a Veríssimo Carualho da Costa, que hora uai gouemar as Ilhas de Cabo Verde, que sem tomar posse do seu gouemo, e sem prejuízo algum da jurisdiçaõ, que uos tenho dado, fosse em direitura a essa praça entender de uós, e praticar comuosco, os meyos mais conuenientes, para se atalharem os dannos de que me dais conta, no particular da Companhia de França, e dos mais nauios estrangeiros que infestaõ essa costa, para que ajustados entre uós, e elle, os possais executar pelJo que uos toca, eelle uos possa ajudar de Cabo Uerde com todos os socorros que lhe forem possiueis; o que se entenderá naquella para que os meyos respeitarem á defença dos meus dominios, e que não possão resultar mayores dannos, do que hoje se padessem, nem alguns que sejão contrários ao seruiço de Deus nosso Senhor e ao bem das almas, nem ao stabeliscimento da pas, que tem esta Coroa, com os mais Reinos de Europa.//
E suposto que já se uos tem feito resposta sobre este e os mais particulares que ficão referidos, uos tomo a dizer, que quanto ao primeiro das fortificassoins, e amizade do gentio, uos deueis hauer com tal attençaõ, que as fortificassoins se fação nas partes mais conuenientes, e sejão aquellas que se possão sustentar com mais facilidade e deff ender com com menor segurança, e que ao gentio trateis de modo que tendo o certo na obediencia das minhas ordens, o possais não só diuirtir da comunicassaõ e trato dos estrangeiros, mas ainda por meyo delle afastallos dos pouos dessa costa. Mostrando quanto puder ter lugar a industria, que o gentio hé o primeiro que se moue para o dito effeito; e nestes termos achandouos com o parecer do dito Veríssimo Carualho da Costa, que saõ conuenientes alguns fortes nos portos de maior comercio, os podereis mandar fazer, dandome conta da gente, munissoins e armas que necessitar a sua deffença. //
E quanto á Companhia de França, se uos tem dito que deueis practicar com loaõ la Fuente, e com os mais nauios Francezes, o mesmo que leuastes por instrucsaõ para com os nauios de IngJaterra, sempre na consideraçaõ que se uos tem aduirtido, para que se não quebrante a pas, com perigo da conseruação dessa praça; e pello que toca aos nossos arbitrdos me paresse só o que apontais da panaria de Cabo Verde, que por esta cauza mando se não venda a estrangeiros. //
Sobre o forte do Rio de Cazamansa, tendes feito, o que deueis, pois uos encomendo que façais todos os gue uos paresserem necessarios. E sobre a Companhia de meus vassallos a mandei leuantar, com liberdade do geral comercio de todos, como uos constará pelo Conselho Ultramarino.//
Ao Feitor dessa praça mando ordenar pello mesmo Conselho, que uos assistia com tudo o que ouuer na minha fazenda, para a obra dos fortes e repairo delles, e para as mais couzas que importarem á deffensa e augmento dessa praça e dos portos a ella anexos, ficando na uossa obrigaçaõ o danne conta das despesas que fizeres, guardando sempre, e fazendo guardar a fonna, do regimento, para o que tereis muito cuidado em que se justifiquem, sem nota de que por algum modo se possão diuirtir; e isto mesmo obseruareis para com as datas dos Reys, assim as que se costumão dar, como as que se ouuerem de acrescentar maiores, pella occaziaõ e dependimento delles o pedir.//
E quanto aos Missionarios Castelhanos os fareis recolher a Cabo Uerde com todo o bom modo, e decençia que lhes hé deuida, donde o Gouemador os mandará conduzir para este Reino, e em lugar deles poreis no Hospicio da Ilha de Bissao aos Padres da Soledade, que hora uão neste nauio, por meyo dos quais espero, que com o zello • que tem do seruiço de Deus nosso Senhor, e meo, e pellas uirtudes que nel les concorrem, se augmente nessa Conquista em grande numero a conuersão das almas, e se euitem as desconfianças de Bissao com as utilidades que puderem accrescentar a esta Coroa, e nos não esquecereis de segurar a dita Ilha, quando a isso uos der lugar o Rey della, e entendais com o dito Verissimo Carvalho da Costa que assim hé necessario. E quanto aos trinta homens que pedis, ordenei se uos mandassem, com effeito uão neste nauío.//
Encomendouos muito que com o Gouemador Verissimo Carualho da Costa uos hajais de maneira que uos mostreis reconhecido de hir tratar comuosco os meyos da defensa e augmento dessa praça, e portos dessa costa, para uos poder ajudar em meo seruiço, e uos mandar os socorros de que necessitares; e ainda que esta occaziaõ o fes passar pello inconueniente de hir a essa praça sem titolo algum, e sem tomar posse do seu gouemo, será rezaõ que o trateis com aquellas cortezias que se deuem a hum Gouemador, que juntamente com o titolo de Capitam Geral dessa Conquista; e tanto a elle como a uós ordeno, que daquelles mesmos meyos que entre uós e elle se ajustaremque possaõ ter algum dano irreparauel na execussaõ, os  suspendais thé me dar conta, e a elle a dareis logo de tudo, o que se conthem nesta carta. //
Escrita em Lisboa, aos 22 de Dezembro de 686.
AHU - Guiné, cx. 3, nº 179.
D. Pedro II, em carta régia de 22 de Dezembro de 1686, ao capitão de Cacheu, ANTÓNIO DE BARROS BEZERRA, ordenou que os missionários espanhóis recolhessem a ilha de Santiago, de onde o governador devia os remeter ao reino, e que no lugar deles iria enviar capuchos da Soledade para o hospício de Bissau. Em inícios, de 1687, os missionários deixaram Bissau definitivamente.
Terminava assim, a missionação dos capuchinhos espanhóis na Guiné. A missão de início sofreu fortes oposições por parte da coroa portuguesa justificadas pelo facto do Padroado português não ter reconhecido àquele missão enviada pela Propaganda Fide. Para além, de serem enviados por Roma, os missionários eram espanhóis, e a Espanha era então um reino inimigo de Portugal.
A presença de padres espanhóis na região coexistiu com a missionação de capuchos portugueses das províncias da Piedade e da Soledade, respectivamente. Após, a retirada definitiva dos religiosos da província espanhola de Bissau, os missionários da Soledade continuaram o trabalho missionário, na última década do século XVII.
1687
O régulo dos Papéis, Bacampolco recusa a autorização de instalação aos Franceses. Os Bijagós, têm a mesma atitude em relação à ilha de Bolama.
«Para capitão e sargento-mór do Fogo foi nomeado Manuel de Madureira, por pesarem graves accusações contra Gouveia de Miranda, que não prendeu uns inglezes que se melteram a bordo de um navio, vindo da Guiné ao Fogo sem capitão e piloto, por terem fallecido na Guiné, carregado de escravos e fazendas; ordenou-se a prisão d'elle e o sequestro dos bens, e que se devassasse do seu procedimento.
Ordenou·se ao bispo que tomasse contas ao vigario do Fogo, Tbomé de Alvarenga, que administrava as fazendas do piloto fallecido na Guiné, por não as querer dar ao provedor dos defunctos, Rodrigues Bello.» 
- Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 92, Lisboa, 1900
ANTÓNIO BARROS BEZERRA é capitão-mor de Cacheu até 1688 (2º mandato)
VERÍSSIMO DE CARVALHO DA COSTA é governador de Cabo Verde.
A concorrência apareceu quando, por volta de 1526, embarcações inglesas começaram a frequentar a costa da Guiné, e, em 1539, um corso francês surgiu naquela costa. Estava em causa a defesa daquele território, o que motivou a construção de uma fortaleza em Bissau, cujas obras foram iniciadas em 1687. Tanto mais que, em 1700, navegadores franceses tentaram ocupar Bissau.
PAULO CARDOSO PIZARRO - Filho do governador João Cardoso   Pizarro. Em 1637,concorre ao posto de capitão-mor da Praça de Cacheu. Numa carta escrita a um amigo de seu pai ele diz o seguinte: «Depois do falecimento de meu pai JOÃO CARDOSO PIZARRO no mesmo ano que veio governar esta ilha fiqueí nela servindo a V.M. e ocupei todos os cargos em que os governadores me ocuparão até o de capitão de cavalos que servi alguns anos e se o deixei de servir foi por impedimento de um crime não cometido em meu ofício do quaI estou hoje livre». Foi oficial da câmara/governo em 1691 e irmão da Mlsericórdia em 1693. 
Christiano José deSenna Barcellos, Subsídios paraa História de Cabo Verde e Guiné, parte II,Lisboa. 1899, p. 63; 
AHU,Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 7A, doc. 81, 3 de Junho de 1687: AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos,cx. 7A, doc. 129, 7 de Agosto de 1691; AHU. Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 7A, doc. 149, 8 de Agosto de 1693.
1687/01/23
ALVARÁ SOBRE OS PANOS QUE SE FAZIAM NAS ILHAS DE CABO VERDE E NA GUINÉ (23-1-1687)
SUMÁRIO - Alvará em forma de lei que proibe se não possam vender aos estrangeiros os panos e roupas que se fazem nas Ilhas de Cabo Verde e nas costas de Guiné.
Eu El Rey. Faço saber aos que este meu alvará em forma de ley virem, que tendo concideração a proceder hum dos principais danos do comercio dos estrangeiros na Costa de Cacheo do que tem com elles os meos vassallos: Hey por bem de prohibir gue se não possão vender a estrangeiros os panos e ropas que se fazem nas Ilhas de Cabo Verde, e que todos aquelles meos vassallos que nas mesmas Ilhas e nas Costas de Guiné tiverem este comercio ou qualquer outro com estrangeiros, por si ou por interpostas pessoas, emcorrerão em pena de morte que esta se execute sendo achados no dito comercioou se contra elles tão claramente que se não possa duvidar de sua culpa; admitindose para este efeito denunciaçoins, ahinda que seja dos cumplices, os quais serão pelJo mesmo facto perdoados, e a todos se darão ametade do que emportarem as ditas dinumciaçoins, fazendo as certas; com declaração que os dinunciadores ficarão na regra comua de direito sem especealidade, de que não serão castigados, ahinda que não provem as dinumciaçoins, e os culpados serão remetidos a este Reino com as culpas para se lhes dar o castigo que pareser justiça, por se conciderar a dita culpa a mais prejudicial para a comservação dos meus dominios naquella Conquista. // _
Pello que mando ao meu Governador e Capitão Geral das Ilhas de Cabo Verde, Ouvidor Geral deltas, Capitão Mor da praça de Cacheo, e mais Ministros de justiça a que pertencer, cumprão e guardem esta ley sem duvid~ alguma, e se registará e publicará nas ditas partes para que venha a noticia de todos o que por elle ordeno; e esta valerá como carta, e não passará pella Chansellaria, sem embargo da Ordenação do livro segundo, titulo trinta e noue e quarenta em contrario, e se pasou por duas vias. //
Manoel Pinheiro da Fonseca a fez em Lisboa, a 23 de Ianeiro de 687. O Secretario André Lopes de Lavre a fiz escreuer. / I
Rey
Conde de Vai de Reis, Prezidente.
Esta ley foi declarada por huma carta escrita ao Governador VERISIMO DE CARUALHO DA COSTA, escrita em Lisboa a 23 de Setembro de 687, em que declara Sua Magestade que todos que não são vassalos seos, se reputão estrangeiros, por isso como tais são julgados os castilhanos. - Livros do Conselho Ultramarino, fl. 8.
ARQUIVO DE CABO VERDE - Liv. 42, fls. 32v-33v.
1687/02/00
«Revolta de Bibiana Vaz
Com a dissolução da Companhia de Cacheu foi restabelecida a administração directa, tendo sido nomeado capitão-mór Gaspar da Fonseca Pacheco e a seguir João Gonçalves de Oliveira. Êste último foi prêso e desterrado para Farim, em 1686 por um grupo de sediciosos capitaneados por uma indígena cristã, chamada Bibiana Vaz e seus sobrinhos, com apoio tácito dos comerciantes e tle uma parte da guarnição.
O Govêrno de Lisboa, ciente do levantamento, entregou a solução do caso a Veríssimo de Carvalho que acabara de ser nomeado governador e capitão-general de Cabo V eide. Êste oficial embarcou em Fevereiro de 1687, directamente para Cacheu e efectuou a prisão de Bibiana Vaz e um dos seus sobrinhos que levou consigo para Santiago, não se deixando subornar pela oferta de lOO escravos feita em troca da libertação dos revoltosos.
António Barros Bezerra que também havia sido enviado para Cacheu com o fim de apaziguar os ânimos, ficou na Praça como capitão-mor. No seu relatório de 4 de Março, informava que estava restabelecida a tranquilidade na rego, «porém que o corcio português estava arruínado porque os ingleses e franceses causavam ali grandes danos com os navios que metiam naqueles portos, dizendo-se senhores de tôda a costa até ao Cabo «de Bôa Esperança».
Por seu lado, os indígenas preferiam os comerciantes estrangeiros que lhes ofereciam maiores facilidades e artigos mais baratos.»
João Barreto, HISTÓRIA DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 111
1687/02/17
ACTA DA PROPAGANDA FIDE SOBRE A ESCRAVATURA NA GUINÉ (17-2-1687)
SUMÁRIO- Os missionários expõem como se reduzem à escravatura os pretos da Guiné e a natureza dos contratos. - Os negreiros dizem das suas desculpas. - Negam-se os sacramentos aos delinquentes. - Resposta do Santo Oficio.
Hauendo li Missionarij di Guinea hauuto ordine dei Nunzio di Portugallo di non abbandonare quella Missione senza espressa licenza dell'Eminenze Vostre, rappresentano nella toro lettera al medesimo Nunzio le diffi.coltà c'hanno di poter continuare in quel ministerio, le quali dicono hauer proposte anco alia Maestà del Re, da cui e da questa S. Sede solamente possono sperare il modo di superarle. Nello scuoprimento de lia Guinea, per quanto espongono detti Padri e' e introdotto il contratto di comprare li schiaui eh' ê il grande negozio de Christiani in quelle parti, tenendo comercio con i Gentili, che fanno li schiaui e li uendono; e per per esser questo un contrato chiaramente ingiusto si rende percio impossibile a Padri di conseguire la riforma de Christiani e la conuersione de Gentili, che uogliono continuare in tal errore.
Dicono li medesimi Padri hauer ueduti li Dottori che trattano sopra tal materia, e citano quelli che comrnunemente condannano detto contratto per illecito, che da altri pochi uiene scusato. Ma essi soggiungano c'hauendo conosciuto per esperienza che non solo la maggior parte di detti schiaui, ma forse di cento uno ne sarà giustamente fatto, ch'e il punto fondamentale della controuersia, dicono confessare che detto contratto e ingiusto, e li contrattatori in stato di dannazione si poi le lasciano, e restituiscono secondo le circostanze annesse.
Tocano (benche succintamente) li modi con che si fanno li schiaui, ó per quali cause.
Primo, dicono che per delitto d'uno se perde tutta la sua generazione.
Secondo. Senz'altro titolo che di restare li parenti orfani, li uendono come heredità c'habbiano dalli morti.
Terzio. Vanno á caccia de neri. come altri cacciano le fiere. Quarto. La nazione la quale chiamano Rimbas, che uendono li figli senza bisogno, ne questa necessità se essamina da mercanti, onde solamente rimane che alcuno il quale faccia qualche delitto cade anche diligente essame di tutti questi, non si trouarà che ad summum di cento uno sia ridotto giustamente alia schiauitU ~inamente.
ln oltre quello che rende tanto piu illecito il contratto, suggiungano li Padri essere le superstizioni che commettono li mercanti Christiani, li quali arriuando alli porti per rendersi beneuoli li Gentili et accioche li uendano molti schiaui, permettono d'essere sbruffati col sangue d'animali, che pare facciano sagrificij alli bianchi, come alli Dei.
Hauendo dunque per molto tempo inuestigado li Padri Missionarij intomo a questo contratto, osseruando una gran cautela e circospettione, s 'operauano li mercanti con buona fede, e ueduto che se bene alcuno d'essi auuisato non lasciaua cosi ingiusto trafico fü necessario negarli l 'asso1uzione, e cosi uenne a manifestarsi il sentimento de Missionarij caluniati, e perseguitati per hauer posti quei mercanti quasi tutti in mala fede.
Questi pero continuano nelle toro ostinazione, scusandosi su l'antica consuetudine, et adducendo due altre ragioni à loro discolpa.
Primo, che cauano della gentilità quei schiaui e li pongono in stato migliore di quello, che erano prima, nel qual senso uerrebbe ad esser lecito anco ad ammazzare li bambini dopo il battesimo per assicurarli dai pericolo da dannarsi uenendo ad altri.
Secondo. Che non li rubbano, ma li comprano col próprio denaro, mostrando d'ignorare se siano rubbati o no.
Altri dicono non prohibirlo il Re di Portugallo, e percio essere lecito. Altri asseriscono trattarsi questa materia in Lisbona auuanti Monsignor Nunzio, e che percio questo scriuasse á Missionarij di tirare innanzi senza inquietare la buona fede. Mà si e ridota a tal segue la materia che sono obligati a negare li Sagramenti á quelli che non uogliano detto contratto, lasciare e restituire.
ln questa guisa resta irnpedire la declarazione deJla fede et esposti li Missionarij á mille contumelie e strapazzi, tra li quali il maggiore cordoglio s'e il ueder morire quei fedeli senza Sagramenti.
Suplicano per tanto questa Sagra Congregatione d 'opporre remedio al bisogno di quelle pouere anime, si come n'hanno datto raguaglio ai Re di Portugallo, e n'hanno fatt'istanza ai Nunzio perche prema con sua Maiestà.
ln fine dicono trouarci molt'altri abusi che rouinano quella Christianità, che per esser chiaramente male il piu facile rimedio d'essi dipende dalle diligenza de Missionarij, remancano d'applicarei tutto lo spirito e solo applicano deli 'autorità di poter fulminare censure, delle quali hanno tanto timore, che con nessuna altra cosa si possono forse reprimere i vicii publici.
Dice Monsignor Segretario ch'essendosi portata la medessima materia in altre Congregationi ad istanza de detti Missionarij nell Indie Occidentali e remessa al Sant'Officio ne uscirono le risoluzioni, che si mandano in foglio á parte all'Eminentissimo Ponente.
RESCRIPTUM
Remittantur resolutiones S. Congregatio S. Officij iam emanatae ad eandem ut Dominus Assessor eas approbare per Sanctitatem Dominum Nostrum curet, et approbatae transmittantur Nuntio Lusitaniae, ut eas communicet PP. Missionariis, eos hortando ut summa attentione et zelo persemerent in tollendis abuzibus.
APF - Acta S. Congregationis, vol. 57, nº 22, fls. 42v.-45v
1687/03/04
CARTA do capitão-mor de Cacheu, ANTÓNIO DE BARROS BEZERRA, ao rei [D. Pedro II] sobre a segurança da praça e a pacificação dos naturais com os moradores, alertando para o declínio do comércio de Cacheu devido à presença de franceses e ingleses, desde a costa da Guiné ao Cabo da Boa Esperança, e das movimentações de materiais e navios de franceses para construir uma fortaleza num ilhéu de Bissau, com o que dominariam todo o comércio na zona; informando que não estava no regimento indicação de como deveria agir e não tinha meios para o proibir, ficando Cacheu sem sustento e deserto se perdesse o comércio daquela barra.
AHU-Guiné, cx. 3, doc. 30.
AHU_CU_049, Cx. 2, D. 174.
CARTA do feitor de Cacheu, ANTÓNIO DE AZEVEDO FONTOURA, ao rei [D. Pedro II] sobre o rendimento dos navios portugueses e estrangeiros despachados naquela alfândega no tempo do feitor MANUEL DE SOUSA [MENDONÇA FUZEIRO]; queixando-se das ingerências dos capitães-mores nas competências do ofício de feitor; informando que o capitão-mor [António de Barros Bezerra] nada fazia para expulsar os franceses daquelas partes, mesmo estando eles a construir uma fortaleza num ilhéu de Bissau.
AHU-Guiné, cx. 3, doc. 30.
AHU_CU_049, Cx. 2, D. 175.
O capitão-mor de Cacheu, ANTÓNIO DE BARROS BEZERRA (2º mandato), não teve dúvida em se aperceber dos propósitos dos Franceses. Poucos dias depois de La Courbe largar de Bissau, escrevia ele a el-rei, em 4 de Março de 1687, dando-lhe conta do intento daqueles em construir mna fortaleza em Bissau, para o que haviam enviado navios com materiais, o que o referido capitão-mor teria conseguido evitar por intermédio do gentio. O feitor de Cacheu, na mesma data, também dava conta a el-rei do desejo dos Franceses em construir uma fortaleza no ilhéu junto a Bissau (deve ser o ilhéu de Bandim) -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 85, Lisboa, 1900
CARTA A EL-REI D. PEDRO II  (4-3-1687)
SUMÁRIO - Dissenção dos feitores de Cacheu com os capitães-mores. - Abusos destes.- Levantam-se fortes de pau a pique e a tabanca em volta da povoação -  Navios franceses em Bissau. - Projecto francês de um forte.
Senhor
Por sinco vias escrevi a V. Magestade dando conta de uarios negocios, e papeis que V. Magestade me pedia, como era o rendimento dos nauios portuguezes que despacharaõ nesta alfandega: como tambem o rendimento dos nauios estrangeiros que despacharaõ no tempo do feitor Manuel de Souza, e outros auizos tocantes á fazenda real, que sspero V. Magestade fose seruido mandar rezoluer pelas desencois que tem os feitores de V. Magestade com os capitains desta prassa, por lhe quererem pedir que lhe paguem quinhentos e onze mil reis que vem na folha, trezentos para datas de reis serconuezinhos, duzentos e onze para gastos ordinarios da prassa, gue querem despendelos eor sua maõ, sem que o feitor e seu escriuaõ o ueiaõ despender; por este respeito e outros muitos, os ditos capitains auexaõ os feitores de V. Magestade, fazendose absolutos en tudo, tomandolhe sua jurdissaõ, tendo poluora e balias em seu poder, e despendendoa sem que o feitor a veia despender. E excluindo os da Caza Forte adonde sempre foi alfandega: e elles com o poder de seu cargo a tomaõ para meterem suas fazendas, e o feitor de V. Magestade está alugando cazas para seruir de alfandega, sendo tudo contra a rezaõ; e naõ temos de quem nos ualler por nos ficar o recurso nesse Rei (1) no, com esta independencia do gouerno de Cabo Verde se fazem insolentes, por naõ estarem debaixo de jurdiçaõ alguã: com que V. Magestade deue por os olhos nisto, quando naõ hé escusado mandar feitor a esta prassa, pellas muitas sem rezoins que fazem os capitains della aos feitores, naõ lhe querendo asinar a dispeza que fas com os filhos da folha, indo contra o seu Regimento, fazendo escriuaõ da fazenda e mais officiaes delta pessoas de sua maõ, para fazer o que quizer, encontrando o Regimento do feitor en tudo o que pode; tudo em rezaõ de lhe naõ qurer fazer os pagamentos, assim das datas dos reis como tambem os dos gastos ordinarios da prassa. ·
A companhia tem feito dous fortes de paos a piques que estauaõ no chaõ, e tambem tem feito a tabanqua que rodea a esta pouoaçaõ, e athegora hé o que tem feito; nos reparos de artelharia senaõ tem feito couza alguã. Des que chegamos a esta prassa, que fará o primeiro de Junho dous annos, athé oie, que se contaõ quatro de março, nunca daqui sairaõ nauios inglezes em franquia, sem o cappitam mor desta prassa fazer huma demostraçaõ pellos botar fora, confonne V. Magestade ordena, e manda em seu Regimento, dando porescuza tem auizado a V. Magestade .Rara mandar o que mais conueniente for a seu real seruiço.
Em a Ilha de Biçao, que seraõ sincoenta legoas desta prassa, estaõ quatro nauios fransezes fazendo negocio para toda esta Costa e dizem vem fazer huã fortaleza em hum Ilheo que está pegado á Ilha de Biçao; e tirando enformaçaõ sobre este negoçio, me diseraõ que hum capitaõ de huã das naos francezas mandara cortar ao dito Ilheo huã pouca de lenha para gasto do nauio, e que dahi se leuantaraõ que queriaõ fazer fortaleza, o que athé gora naõ tem feito nada. Esta hé a inf onnasaõ que achei; e não se me oferese outra couza de que fassa auizo. // •
Nosso Senhor guarde a V. Magestade para emparode seos vasalos.
Cacheu, 4 de Março de 1687.
Leal vassalo de V. Magestade
Antonio de Azeuedo Fontoura (1)
AHU - Guiné, cx. 3, doc. 30.
(1)  Recebeu carta de feitor de Cacheu por três anos, dada em Lisboa. a 22 de Março de 1675. Vid. ATT- Chancelaria de D. Pedro li, liv. 17, fl. 84.
 CARTA DO CAPITÃO DE CACHEU A SUA MAJESTADE EL-REI (4-3-1687)
SUMÁRIO- Fortificação da praça de Cacheu. - Franceses e ingleses arruinaram o comércio. - Os franceses projectam fazer uma fortaleza no porto de Bissau - Importância do comércio para sustento de Bissau.
Senhor
Por cinco viaz tenho feito prezente a V. Magestade o estado desta praça de Cacheo, agora se offereçe de passagem hU nauio que vay para a Curunha e por eBe o faço do que mais há acreçido athé esta hora. Enquanto a esta praça a tenho fortificada e o gentio circunuezinho muito humilde e quieto e os moradores liures das vexaçois que lhes custumauaõ fazer, porem o comerçio perdido e arruinado com os françezes e inglezes, como largamente por todas as vias tenho manifestado a V. Magestade nos avizos que tenho feito, sendo os françezes os que mais danno nos fazem hoje pellos muitos nauios que tem metido nestes portos, fazendosse senhores de toda esta Costa athé Cabo de Boa Esperança, como se verá pello Regimento que tem de seu Rey christianissimo, cujo treslado remeti com a carta de 24 de Junho a V. Magestade. Hoje se me offerece fazer a V. Magestade prezente em como os françezes em hil porto que chamaõ Bissao pretendem fazer fortaleza e tem já os materiais aprestados para o dito effeito e tem mais três fragatas de guerra e força e coatro embarçaçois mais pequenas asenhoreandosse de todo o negoçio que tem toda esta Costa, como largamente tenho referido en todos os avizos que tenho feito a V. Magestade, que sendo os ditos francezes senhores do dito porto saõ de tudo o mais que há desta bàrra para fora e eu o atalho tudo quanto posso. Com o gentio parece tem hum ilheo pegado ao dito porto, adonde a poderam fazer sem os ditos gentios lho poderem jmpedir e eu me vejo perplexo que não tenho no Regimento que V. Magestade foi seruido mandarme dar, deçedido nada com esta naçam françeza e sobre tudo naõ tenho forças para executar esta prohibiçam; já tenho feito prezente a V. Magestade en como esta praça de Cacheo se naõ pode sustentar sem o comerçio desta barra para fora e rios e portos circumuezinhos e a passagem deste comerçio hé o dito porto de Bissao, adonde todos os portuguezes vaçallos de V. Magestade vaõ portar com suas embarcaçois, que se fazem tal fortaleza como o jntentaõ, se acabará de despouoar Cacheo, que esses poucos que nelle assistem os tenho mais por força que por vontade, por se naõ poderem sustentar sem terem os generos que lhes saõ necessários para sustento de suas caz.as e familias, nem tem erdades aJguas mais que custumauaõ fazer e se me tem algtls sabido fogidos desta praça para os matos, por se naõ poderem sustentar nella; as fragatas que digo saõ de alguã força mas naõ saõ de guerra e como o tenho feito largamente por cinco vias e dado conta a Vossa Magestade do estado desta praça e comercio desta Costa, naõ tenho mais de que fazer avizo. Guarde Deos a catolica pessoa de.V. Magestade para emparo de seus vaçallos.// Cacheo de Março 4 de 687.
a. Antonio de Barros Bezerra
Ao Conselho parese fazer prezente a V. Magestade o que escreue Antonio de Barros Bezerra, capitam mor de Cacheu, e o feitor da dita praça, e no que pertense a este Conselho se tem satisfeito ao que V. Magestade foi seruido ordenarlh.e pelo decreto de 28 de Setembro de 1636 e que no que pertense á Secretaria de Estado deue V. Magestade ordenar que quando não tenhaõ bido as ordens de que o dito decreto fas mensão, se remetaõ logo.//
Lisboa, e/ 9 de outubro de 1687.
(Duas rubricas)
A' margem: Hauendo alguns papeis ajuntense e com elles haja vista o procurador da Coroa. Lisboa, 6 de Agosto de 1687.
(Três rubricas)
Nos negocios desta carta está prouido pelo decreto incluso, e se falta algua couza na execuçaõ delle, se deue logo fazer. No mesmo decreto se dis que quanto a os francezes, e ingrezes se mandaua escreuer peJa Secretaria de Estado, e o negocio uerdadeiramente, a ella pertense, mas necessita de prompta resoluçaõ. Lisboa, 28 de Agosto de 1687.
(Rubrica do Procurador da Fazenda)
AHU - Guiné, cx. 3, doc. 30.
1687/03/08
CARTA DO CAPITÃO-MOR DE BISSAU A SUA MAJESTADE EL-REI (8-3-1697)
SUMÁRIO-Procedimento do Rei de Azinhate - Maneira de agir do Bispo - Lançam o fogo ao convento dos franciscanos - O Bispo parte da Guiné sem se despedir de ninguém.
Senhor
O anno paçado V. Magestade me fes mercê da Capitania Mor deste Bissau onde lhe dei conta a V. Magestade de minha chegada e do estado em que ficaua a terra, com muita quietaçaõ entre mim e os Reis gentios, e depois da partida dos nauios, este Rey de baixo chamado Azinhate, mostraua se estar uestido com pelle de· cordeiro e o coraçaõ era de leaõ ferós; asim que uio hir os nauios, e que me adoesseo toda a gente, naõ ficaraõ mais que outo ou des homens em pé, porquanto os filhos da Ilha saõ piores para este clima do que os que uem dessa Corte, nem saõ soldados mais que huns brutos montanheses, fugidos do seruiço de V. Magestade. Este Rei Azinhate, a sua gente e alguns christaõs seos parentes o fizeraõ Rey com as suas seremonias diabolicas, que costumaõ fazer com as suas chinas, e tanto que se uio Rey hé tanta a sua soberba, comessou logo com thais com brancos que naõ era ouzado a prender huã pessoa que elle naõ piesse logo a pedir por ella para a soltar, e sempre vindo com muita gente, como que a queria tirar por força; foi taõ atreuido este Rey, uindo o Bispo de ver se podia resgatar huns gurumetes e dois soldados que estauaõ prezioneiros no gentio, serconuezinho deste, nor causa de eu ter mandado fazer huã amarraçaõ por mor de huns gurumetes que me fugiraõ para a banda deste gentio, por ser asim estillo da terra foraõ taõ fracos o ajudante que mandei com coatro soldados e os mais gurumetes, que uendo uir huãs canoas de gentio sem peleijarem nem atirarem arma nenhuã se lançaram ao Rio, donde morreo o ajudante e dois soldados, os coais resgatei, que me custou de tratamentos mil reis o resgate de todos, e uindo o Bispo, como asima digo, de uir fazer esta diligencia, o foi o Rej encontrar o caminho com ~uitos soldados e o descompos, dizendo lhe que elle era culpa[ do] de leuar seos parentes a Lisboa, para lhe uender a sua terra, e se naõ fora hum Capitão que foi com elle, chamado Barnabé Lopes, filho da terra, lhe podia soçeder alguã desgraçia, o que elle atalhou, mas hé certo senhor que como os homes tem mais timber do que haõ de ter e saõ profiosos nas suas cousas, tudo lhe sosede o reues; o Bispo asim que chegou a esta praça depois de se hirem os nauios, comessou a tirar deuaça geral e antes que a fizeçe fes sinco columbas para meter a gente que prendeçe nesta deuaça; prendeo muita gente donde entraraõ alguãs parentes dos Reys gentios, e indo os Reis ambos o conuento adonde elle asistia, lhe soltaçe duas sobrinhas que estauaõ prezas e dandolhe palaura que as soltaria, com tudo uieraõ ter comigo para rogar tambem por ellas, e indo eu pedir lhe dizendo lhe que era bem que soltaçe aquellas molheres, que naõ fazia couza nenhuã em as soltar, porquanto poderia auer grande dessensois com os Reis e que V. Magestade me ordenaua muito a oseruaçaõ com este gentio, e como naõ tinha fortaleza para me defender, que era força que sofreçemos tudo o que pudecemos athé que Deos mostraçe tempo com que pudeçemos com suas rezistençias. //
O Bispo senhor se mostou muito hirratado comigo, dizendo que me meteçe no meo gouerno, que a melhor mercê que lhe podia fazer era naõ auere fazer de conta que elle naõ estaua neste Bissau; eu me retirei pata minha caza e ao dia seguinte mandou embarca as duas sobrinhas dos Reis para a pouoaçaõ de Geba, que ao embarca dellas foi tanto o pranto e choro deste gentio que me naõ estreui a ouui1lo e fichei as portas e me meti dentro em caza, e na madurgada seguinte, depois de partirem estas molheres, pellas duas horas ante menhã puzeraõ o fogo o conuento dos Rellegiozos, donde lhe acodi logo com os meos soldados e mais pouo desta praça e naõ foi posiuel atalhar o ensendio, porque deo em huã pouca de poluora que o Bispo tinha na sua sella, que fes mais ensendio. Só o Bispo saluou alguãs couzas, que foi toda a sua prata e cama, uendo este, suposto estauamos dezencontrados pellas rezois atras referidas, me fui deitar aos seos pés dizendo uiesse para a caza forte com os Rellegiozos athé se concertar o conuento otraues e que eu me mudaria para a caza da Companhia; elle me disse que naõ queria, que eu que tinha muita gente em minha caza e que a naõ queria desacomodar; mudouçe para o sitio chamado a Banana entre o gentio e alguns christaõs; dali a obra de uinte dias lhe tornaraõ a pôr o fogo á caza, donde elle sobe serto foraõ huns seos catiuos por lhe quererem fugir; eu senhor tirei deuaça pello encendio do conuento, a qual remeto a V. Magestade, o que enclue o Bispo, se tirou desta praça para a pouoaçaõ de Cacheu para de lá se embarcar sem se despedir de ninguem se embarcou, de que fiquei mui pezaroso, por se hir desta praça, porquanto a sua doutrina naõ a há melhor, e hé hum seruo de Deos, que tal me faça Deos meus filhos, tenho dado conta a V. Magestade do que tenho passado nestas couzas, cuja pessoa de V. Magestade guarde Deos para emparo de seos uassallos.//
Bissau, 8 de Março de 697 annos.
O Capitam Mor
AHU - Guiné, cx. 3, nº 244. - Original.
1687/03/26
OFÍCIO do [missionário da província de capuchos da Soledade], frei Francisco de Pinhel, ao [provincial, frei Luís de S. José], acerca do dinheiro que deixou ao síndico FRANCISCO GARCIA, da fidelidade ao rei demonstrada pelo [piloto da nau Milagres], JOÃO GOMES, da boa recepção que teve do rei de Bissau, da grande prudência e zelo do governador e capitão-general de Cabo Verde, [VERÍSSIMO CARVALHO DA COSTA]; solicitando mais frades para aquelas partes.
AHU-Guiné, cx. 3, doc. 33.
AHU_CU_049, Cx. 2, D. 176.
1687/04/02
CARTA do governador e capitão-general de Cabo Verde, VERÍSSIMO CARVALHO DA COSTA, e do capitão-mor de Cacheu, ANTÓNIO DE BARROS BEZERRA, ao rei [D. Pedro II] informando que concordavam na forma de conservar e aumentar aquelas conquistas e atenuar a falta de moradores e as quebras no comércio: construir as fortalezas de Bissau e de Bolor para impedir o comércio francês e inglês, respectivamente; fazer duas galeotas idênticas às da Índia, com duas peças na proa, para controlar as actividades naqueles rios, recorrendo aos conhecimentos do piloto da nau Milagres, JOÃO GOMES; conquistar as terras circunvizinhas com o auxílio de 600 homens, mesmo que fossem criminosos porque o clima era punição suficiente; informavam que o meio de sustentar aquele lugar era permitir, mesmo que provisoriamente, o comércio com os estrangeiros, porque até à conclusão das fortalezas receberiam os direitos; declarava o governador que o rei de Bissau e os seus vassalos tinham apreciado os presentes, bem como a presença do padre Francisco de Pinhel e mais missionários, e tinham enviado uma comitiva com três escravos para enviar ao rei de Portugal, e indicado o melhor local para a fortaleza de Bissau, para a qual fora nomeado Manuel Teles de Avelar.
AHU-Guiné, cx. 3, doc. 34.
AHU_CU_049, Cx. 2, D. 177.
CARTA DO GOVERNADOR DE CABO VERDE E DO CAPITÃO-MOR DA GUINÉ A EL-REI (2-4-1687)
SUMÁRIO- Mandam fazer as fortalezas de Bissau e de Bolor- Ordenam se façam duas galeotas, com duas peças à proa. - Podiam as terras da Guiné conquistar-se com 600 homens- Enviou ao Rei da terra o presente del Rei de Portugal e os padres missionarios - Manda três negros como escravos para el-Rei.
Senhor
Por carta de V. Magestade de 28 de Dezembro de 1686, foy V. Magestade seruido ordename uiesse a esta praça de Cacheu, sem tomar posse do meu gouemo, para entender do Cappitam mor ANTÓNIO DE BARROS BEZERRA, e conferir com elle os meyos mais convenientes para a conseruação e augmento desta Conquista, a qual se acha na mayor attenuação e miseria que pode ser, com a falta de moradores e de comercio, por ser este todo de Franceses e Ingleses, os quais achey desta barra para dentro, e naõ largaõ estes dilatados Rios com muytos nauios, e estes carregados dos generos de que os naturaes necessitaõ, dandolhos com tanto commodo, que só os seus se gastaõ, como se uê pellos que aqui ficaõ ainda da companhia extinta e deste modo desfrutam os estrangeiros todo o precioso de Guiné, e os naturaes estaõ taõ affeiçoados a estas conueniensias, que hé certo os desejaõ só a elles.
Vendo eu, e o dito Cappitam mor o estado em que isto se acha, nos pareceu faser este papel, e dar principio ao ultimo remedio que isto pode ter, e uniformemente ajustarmos se faça a fortaleza de Bissau, que com ella diuertimos aos Franceses a naõ façaõ, porque a não ser o Rey, taõ amante de V. Magestade, o teriaõ conse ido, para o que he ped1raõ licensa, e elle lha naõ guis dar, dizendo tinha V. Magestade na sua terra huã Igreja que era a sua fortaleza: esta ajustamos, como digo, se comesse logo, com que fica aquelle porto uedado, e seguro de que os estrangeiros intent~ o que pretendiaõ faser.
Resoluemos mais se faça logo a fortaleza de Bolor. na paragem que esteue a outra, por naõ hauer alguã mais conueniente, por ser tudo terra alagada, sem agoa doce, e á nossa uista mandamos abrir tres cassimbas, e em todas achamos agoa salgada;. e supposto que esta fortaleza de Bolor não defende os tres canaes, ainda que tenha a mayor artilharia que nunca no mundo houue, comtudo defende o canal mais seguido, e respeita esta barra, diuertindo o desejo que o Ingles tem deste sitio, porquanto nelle fas a sua agoada, e naõ hé o menos sadio para a gente que nella assistir, e justamente por ser a pouoaçaõ de negros de mestiços.
Ajustamos tambem se façaõ duas galiotas para nauegarê estes Rios, as quais haõ de ter duas pessas á proa, por ser assim conuiniente, e que estas sejaõ feitas na fonna daquellas que V. Magestade tem nos mares da India, por serem estes Rios muyto simi1hantes áquelles, e com estas se pode impedir e respeitar a entrada delles, e castigar as pouoaçois que estes negros insolentes tem na beira mar, e de algum modo atemorizallos para que naõ admitaõ os estrangeiros.
Como nestas partes naõ há carpinteiros que saibaõ obrar esta casta de embarcaçois, nos pareceu faser e]eiçaõ do piloto da nau Milagres, que aqui achamos, por nome Ioaõ Gomes, por ter .uisto estas embarcaçoens, no qual conheci grande uontade de se ficar exercitando neste seruiço de V. Magestade, que sem embargo de que naõ hé carpinteiro, tem muyta experiensia, e ninguem milhor que elle há de obrar isto; e de outro modo seria necessario uirem oficiais desse Reyno para se conseguir esta obra: este homem tenho mandado a Bissau com outro morador nestas partes, por nome Francisco Telles, em companhia dos padres missionarios, com o mimo que V. Magestade foy seruido mandar áquelle Rey, e do que com elle passare darey conta a V. Magestade.
Pareceunos dizer a V. Magestade que o mais unico e ultimo remedio que isto pode ter, junto ao que se fica obrando, hé conquistarense estas terras, o que se poderá faser com 600 homens, que com os brancos e pretos dizem se poderaõ ajuntar nesta praça e suas annexas dusentos, enas Ilhas de Santiago alguns, enas dos Assares muytos, que em carauellas se podem condusir aqui, despejando as cadeyas desse Reyno para esta conquista, porque ainda que sejaõ homens de grandes crimes, se lhe naõ pode dar maior castigo, pello nociuo da terra, e asperidade della: esta gente há mister alguns homens soldados para cabos, e de boa resoluçaõ: e só nesta fonna que temos dito, poderá hauer christandade, e grande utilidades á real Coroa de V. Magestade.
O modo de se sustentar esta conquista (sendo V. Magestade  seruido a haja) o deue V Magestade mandar considerar, como também o dispendio que esta praça fas, e o que haõ de faser as fortalezas que V. Magestade manda obrar, porque o dinheiro que o Feitor disque tem poderão ser quinze ou desasseis mil cruzados, os quais com breuidade se dispenderaõ na paga da infantaria, e principio das fortificaçois, e emquanto estas naõ estiuerê leuantadas, naõ deixaraõ os estrangeiros de entrar, por naõ terem quem lho impida; e sobre este particular nos pareceu dizer a V. Magestade, que se elles haõ de entrar neste meyo tempo sem utilidade, ao menos deixe alguã nesta alfandega, pagando nella os direitos, que se athé agora ao menos o tiuecem feito, uisto entrare como em sua casa, haueria nesta da alfandega muyto dinheiro; esta faculdade e licensa (sendo V. Magestade seruido) a poderá conceder por algü tempo, com condiçaõ que no se hé detenninar ajustem suas contas, para que naõ tenhaõ a occaziaõ de izer que u~ a cobrar as suas diuidas, como já o fizeraõ no tempo em que o Cappitam mor Antonio de Barros Bezerra ueyo a esta praça.
Com esta remetemos a V. Magestade hum tenno de tudo o que se ajustou entre mim e o Cappitam mor Antonio de Barros Bezerra, a cujo cargo fica tudo para o mandar obrar com aquella promptidaõ que V. Magestade ordena por carta sua de 22 de Dezembro, e ao meu naõ lhe faltar em o ajudar, e socorrer com tudo o que me pedir; assim como V. Magestade o ordena por carta de 23 de .Nouembro: este tenno uay assignado por ambos; e pellos officiais da Fazenda de V. Magestade desta praça de Cacheu, os quaes assistiraõ ao fazer delle.
Quando V. Magestade seja seruido que eu VERISSIMO CARUALHO DA COSTA uá pessoalmente dar conta a V. Magestade de tudo que nesta conquista ui, (porque com a minha presença poderey milhor informar a V. Magestade) o farey logo, e achando V. Magestade que tenho prestimo para o seruir, tomarey a uoltar a esta praça de Cacheu para nella obrar aquillo que V. Magestade ordenar, e nesta absensia que eu fizer (quando V. Magestade assim o permita) deixarey o gouerno pollitico á Camera daquella Ilha, e ao Sargento MAYOR ANTONIO DA FONSECA PINTO, o qual athé o prezente se tem portanto com grande cuidado, e disuelo, no seruiço de S. Magestade.
Nesta mesma carta dou conta a V. Magestade de como tenho mandado a Bissau, que dista desta praça 30 legoas a falar com el Rey, e hoje que se contaõ dous de abril, chegou a resposta delle, a qual com esta remeto a V. Magestade, como também a que lhe escreui (1) e me consta pella sua carta, e pel1as pessoas que lá mandey os aluorossos com que elle, e os seus fidalgos, e pouo receberaõ a lembransa que V. Magestade tem delle, e a alegria com que tarnbem receberaõ ao pe, FR. FRANCISCO DE PINHEL, e mais religiosos missionarios, e o vestido, e mais couzas que V. Magestade foy seruido se lhe mandasse; elle me deu logo o milhor sitio que aquella Ilha tem para se faser a fortaleza, e desta praça me naõ uou athé naõ dispedir o que hé necessario para o principio della, porque como os negossiosque o Cappitam mor tem saõ muytos quero eu uer se em parte (ainda que me detenha mais alguns dias) o posso ajudar.
EIRey me inuiou o seu general e seu filho e alguns fidalgos e lhe fis aquelle agazalho que entendi era necessario para os contentar, e agora os remeto, que assim mo pede o Rey, como tambem as pessoas que uaõ dar principio áquella obra, e duas pessas de artilharia, e seis soldados, emquanto naõ uaõ outras, que saõ as que bastaõ para tomar posse do lugar determinado para a tal fortificaçaõ, para a quel nomeamos MANOEL TELLES DE AUELAR, homê honrado, e pessoa de satisfaçaõ, que em o estado do Brasil e Reyno de Angola, tem seruido a V. Magestade; espero em Deos faça elle por merecer a V. Magestade neste seu seruiço muyto. Este Rey manda a V. Magestade hum negro e huã negra, com hu filhinho, todos uaõ, que bem sey hauerá gouemadores menos escrupulosos, e eu estimo muyto a sua dita de se tirare da gentilidade, e ire ser escrauos de hum taõ religioso e catolico Rey, como V. Magestade, que Deos guarde muytos anos como todos hauemos mister. li
Cacheu, 2 de Abril de 1687.
aa) Veríssimo de Carvalho da Costa / Antonio de Barros Bezerra
AHU - Guiné, cx. 3, nº 187. Original.
(1)  No AHU não estão guardadas estas cartas.
1687/04/04
CARTA do capitão-mor de Cacheu, ANTÓNIO DE BARROS BEZERRA, ao rei [D. Pedro II] informando como os gentios amigos de Portugal comerciavam com outros gentios e compravam produtos dos franceses; declarando que acordara com o governador e capitão-general de Cabo Verde, VERÍSSIMO CARVALHO DA COSTA, construir duas galeotas para controlar aqueles portos e rios e travar o comércio com os estrangeiros, assim como a construção das fortalezas de Bissau e Bolor imporia o respeito do domínio da coroa portuguesa; alertando que saindo João de La Fuente, administrador da Companhia de França, da Feitoria de Bissau, vieram outros administradores para erguer uma fortaleza; dando conta que todas as despesas das fortalezas, das galeotas e das dachas [dádivas] dos reis vizinhos seriam por ele conferidas, sendo seu administrador MANUEL DA SILVA BOTELHO.
AHU-Guiné, cx. 3, doc. 36.
AHU_CU_049, Cx. 2, D. 178.
O chefe respondeu, em 4 de Abril de 1687, acedendo de melhor vontade ao pedido. Em vista desta boa disposição dos papeis, o capitão-mor Barros Bezerra enviou Manuel Teles com alguns soldados, duas peças e material para dar imediatamente início às obras.
O ano de 1687 foi, pois, o primeiro em que as autoridades portuguesas se instalaram no porto de Bissau com o objectivo especial de o defender contra as pretensões dos franceses.
1687/05/12
Nomeação de D. FREI VICTORIANO DO PORTO como bispo de Cabo Verde por bula do papa Inocêncio XI
Chegou a 17.04-1688. Faleceu a 21.05.1705. Era franciscano da Província da Piedade. Lutou contra a escravatura. Concluiu as obras da Sé e pôs o maiores esforços na fundação de um Seminário.
1687/05/20
Data da tomada de posse do novo governador, VERÍSSIMO CARVALHO DA COSTA. Em visita à Guiné, também informou ao sobre o assunto, por carta datada de Cacheu em 2 de Abril de 1687, referindo as medidas acertadas em conjunto com capitão-mor, ANTÓNIO DE BARROS BEZERRA, para evitar o estabelecimento dos Franceses:
"Uniformemente ajustamos se faça a fortaleza de Bissau, que com ela divertimos aos Franceses a não façam, porque a não ser o rei [de Bissau, BACAMPOLO-CÓ] tão amante de V. Majestade o teriam conseguido, para o que lhe pediram licença, e ele lhe não quis dar, dizendo tinha V. Majestade na sua terra uma igreja que era a sua fortaleza."
E acrescenta:
"Dou conta a V. Majestade de como tenho mandado a Bissau que dista desta praça 30 léguas a falar com el-rei, e hoje, que se contam 2 de Abril, chegou a resposta dele, a qual com esta remeto a V. Majestade como também o que lhe escrevi, e me consta pela sua carta, e pelas pessoas que lá mandei os alvoroços com que ele e os seus fidalgos e povo receberam a lembrança que V. Majestade tem dele, e a alegria com que também receberão ao padre FR. FRANCISCO DE PINHEL, e mais religiosos missionários, e o vestido e mais coisas que V. Majestade foi servido se lhe mandasse; ele me deu logo o melhor sítio que aquela ilha tem para se fazer a fortaleza... El-rei me enviou o seu general, e seu filho e alguns fidalgos e lhe fiz aquele agasalho que entendi era necessário para os contentar, e agora os remeto que assim mo pede o rei, como também as pessoas que vão dar princípio àquela obra, e duas peças de artilharia e seis soldados, enquanto não vão outras que são as que bastam para tomar posse do lugar determinado para a tal fortificação para a qual nomeamos MANUEL TELES DE AVELAR  (...)."
1687/06/17
CARTA DO BISPO DE CABO VERDE SOBRE O BAPTISMO DOS ESCRAVOS (17-6-1697)
SUMÁRIO - O Bispo critica a nova carta de resolução sobre o baptismo dos escravos, mais fácil de escrever que de executar - Desacordo entre o administrador da Companhia de Cacheu e o Prelado sobre o mesmo assunto.
Senhor
Por carta de V. Magestade de 5 de Março deste anno, uejo a rezoluçaõ sobre os Baptismos dos escrauos, que prouuesse a Deos que fosse taõ facil a pratica, como foi a especulaçaõ nesta materia.
Hé certo que os adultos ainda no artigo de morte, se naõ podem baptizar sem o Cathecismo; e hé certo tambem que este se lhe nam pode fazer em Guiné, assim pello pouco tempo, como pella grande rusticidade dos escravuos e incapacidade delles, pois a sua meditação hé buscar meyos de quebrar as correntes e grilhoes, e tomarem para as suas terras; e isto mesmo succede quando chegaõ a esta Ilha de S. Tiago, porque ainda que perdem as esperanças da patria, saõ taõ buçaes que passaõ muitos mezes e muitos annos sem fallarem palavra crioula, e depois que a comesaõ de falar hé que entra o ensino; e como os nauios da Companhia se naõ podem deter, hé sem duuida que daqui por diante a mayor parte dos escrauos que se embarcarem haõ de hir sem baptismo, dizendo seus Senhores, que tem uindo por escala; e eu já com esta rezoluçaõ fico com a consiensia quieta, e sem entender nesta materia, que por dar execuçam á primeira ordem de V. Magestade incorri em grande crime com os interessados na Companhia, o qual castigaõ com me naõ embarcarem nos seus nauios os materiaes necessarios para acabar a Sée.li
A minha queixa do anno passado foi que tendo o administrador da Companhia em seu poder e de seus amigos mais de hum anno seruindo os escrauos della, os quizesse depois embarcar sem serem baptizados, e esta falta de charidade hé que meressia estranhada, e que se lhe puzesse remedio; mas paresse que Deos lhe castiga com os muitos que lhe morrem gentios. Nem me será possiuel nas embarcaçoes que os leuarem mandar Clerigos, porque se as que uem desse Reino, onde há tantos sacerdotes dezocupados os naõ trazem, como hiraõ desta Ilha, onde saõ tampoucos, quanto mais que os escrauos que naõ estaõ capazes de serem baptizados quando embarcaõ, hé impossiuel que se capacitem na uiagem; tomaraõ eles em lugar da doutrina, agoa da fonte, e hirem mais dezafogados, que no pataxo em que agora me recolhi de Guiné, o arquearaõ em o mesmo numero de escrauos que hauia na pouoação para embarcar, que eraõ perto de quatrocentos, e logo o sahir da barra, lê começaraõ a dar somente de beber huã ues no dia; serue muitas uezes o resgate de os mandar mais sedo a penar no outro mundo.//
E se por algum modo se poderão cathequizar os escrauos em Cacheo, seria se houuesse huá Caza grande cuberta de telha que seruisse de escrauaria, onde estiuessem livres dos incendios e onde os achassem juntos os Religiosos e Vigairo (?) para os ensinar, obrigando aos Senhores que os puzessem nella; naõ em caza dos gentios (como fazem muitos) athé á hora da partida,( ... ). li
Finalmente das clauzulas da carta de V. Magestade o que uejo estar na minha maõ hé fazer com que os Mestres dos nauios leuem certidam dos que naõ uaõ baptizados, que será a mayor parte da armaçaõ; e se Deos nosso Senhor quizer mais alguã couza a fauor daquellas pobres almas, poder tem para lhe dar remedio. O mesmo Deos guarde a V. Magestade. / I
Ilha de S. Tiago, de Junho 17 de 1797.
a) Fr. Victoriano Portuense
Bispo de S. Tiago
AHU - Cabo Verde, cx. 8.
1687/11/08
CONSULTA da Junta Geral das Missões ao rei D. Pedro II sobre a carta do rei de Bissau, informando o quanto este apreciara a chegada dos missionários e de como dera consentimento para a construção da fortaleza naquele lugar, prometendo defendê-la e não comerciar com os estrangeiros; sobre como o maioral de Bolor aceitou uma fortaleza nas suas terras; acerca dos presentes que se deram ao rei de Bissau e da escolha de FRANCISCO TELES DE AVELAR para chefiar a construção da fortaleza, devido ao seu tacto para ganhar a confiança daquele rei negro.
AHU-Guiné, cx. 3, doc. 40.
AHU_CU_049, Cx. 2, D. 182.
1687/11/13
CONSULTA da Junta Geral das Missões ao rei D. Pedro II sobre a verba da Fazenda Real que o feitor de Cacheu, ANTÓNIO DE AZEVEDO FONTOURA, tinha para a construção das fortalezas de Bolor e de Bissau, e as dúvidas no câmbio da mesma, de barafulas para cruzados; propondo-se enviar um sindicante a Cabo Verde e a Cacheu.
Obs.: barafula era a moeda usada em Cabo Verde e Guiné.
AHU-Guiné, cx. 3, doc. 41.
AHU_CU_049, Cx. 2, D. 184.
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO SOBRE O REI DE BISSAU (13-11-1687)
SUMÁRlO - Cartas recebidas do Rei de Bissau, dizendo o grande gosto com que recebeu os missionários, oferecendo-se para se fazerem fortalezas - O maioral de Bolor oferece a mesma vantagem da fortaleza - Manda lá Francisco do Avelar fabricar a dita fortaleza
Senhor
O Rey da Ilha de Bissao escreue a V. Magestade a carta que com esta consulta sobe ás reaes maõs de V. Magestade, mostrando a sua obediencia, o seu amor, e o seu respeito, para o seruiço de V. Magestade; dizendo o grande gosto com que aceitou os Missionarios, e a vontade com que deu consentimento para se fazer a fortaleza de V. Magestade no çytio, que se lhe apontou mais conveniente para ella; promettendo naõ conhecer outro Senhor, defender a mesma fortaleza, e rezistir a toda a força, ou conveniencia dos estrangeiros, que com elle quizerem ter comercio. O mesmo dizem o gouemador Veríssimo de Carvalho da Costa, e o Capitaõ Mor ANTONIO DE BARROS BEZERRA, e juntamente o padre Missionário FR. FRANCISCO DE PINHEL.
Offertou este Rey a V. Magestade huns negros, que saõ os fruttos que costumaõ tirar da sua regailia; os quais, como aviza o gouemador Verissimo de Carvalho, e justifica por documentos que enviou, seguiraõ para o matto na Ilha de Cabo Verde
O mayoral, que assim se chama, das terras de Bolor, tambem com grande vontade aceitou a fortaleza que se mandou fazer nas suas terras. A Bizáu foraõ aJguãs pessoas que mando Verissimo Carvalho da Costa, levar o prezente de V. Magestade e vltimamente tomou para a mesma Ilha Francisco Telles de Avelar, a dar ordem a se fabricar a dita fortaleza. E porque neste principio hé conveniente toda a moderaçaõ, toda a industria, e toda a arte, para se continuar a confiança, amor, e fidelidade do dito Rey de Bizâu; e na pessoa de Francisco Telles consiste o principal fundamento desta conveniencia.
Pareceo que V. Magestade deve mandar aggradecer ao dito Rey os effeitos da sua vontade com segundo prezente, e com todas as demonstraçoes que elle pode esperar da real generozidade de V. Magestade. E que a Francisco Telles de Avelar mande V. Magestade encomendar a importancia deste negocio, declarandolhe, que do bem que obrar se darã V. Magestade por bem servido detle, e lhe fará toda a mercê que merecer o seu serviço~ e que fazendo o contrario experimentará de V. Magestade o mayor castigo.
E quanto ao mayoral de Bolor, que V. Magestade lhe mande aggradecer pello Cappitam Mor a sua vontade, e o seu serviço com alguã dadiva que o correspõda, e o certefique no amor de V. Magestade, que fará o que mais conveniente for a seu real serviço. //

Lisboa, em 13 de Nouembro de 687.
aa) Conde de Vai de Reis I Roque Monteiro Paim /João Vanvessem (?) /.Bento Teixeira de Saldanha I Sebastiam Cardoso de Sampayo / Manuel Lopes de Oliueira.
/À margem/: Como pareçe. Lisboa, 19 de Dezembro de 687.
(Rubrica de e/-Rei)

AHU - Guiné, cx. 3, Doc. 193. Origina].
1687/11/27
Dr. Manuel Delgarte da Costa - nomeado ouvidor por carta de 27 de Novembro de 1687.
1688
«D. Fr. Vitoriano. da Costa, ispo, assumiu interinamente o govêmo em 1688. Tanto o ouvidor Delgarte da Costa como a Câmara de Ribeira Grande se queixaram ao rei contra o bispo por abusos de autoridade e intromissão nos serviços de justiça, tendo o Conselho Ultramarino opinado que se deveria tratar da nomeação imediata do governador efectivo.» João Barreto
☻ RODRIGO OLIVEIRA DA FONSECA é capitão-mor de Cacheu interinamente até 1689
☻ Uma feitoria francesa criada em Bissau em 1688 foi abandonada no ano seguinte devido à oposição dos comerciantes portugueses e luso-africanos. Em 1700 os franceses regressaram, e em 1708 os comerciantes portugueses abandonaram Bissau. Andre Brué, director da Companhia das Índias nesse período, possivelmente tendo visitado Bolama em 1700, ou deve ter tido conhecimento da ilha a partir do relato feito por La Courbe (Hair1990: 5-6). Em qualquer dos casos, Brué recomendou a criação de um entreposto comercaial em Bolama, mas a sua proposta proposta não foi aceite por razões que se prendem com exigências financeiras (Jore, 1965: 111-112; Knight-Baylac, 1970: 77). 
1688/01/05
CARTA RÉGIA AO GOVERNADOR DAS ILHAS DE CABO VERDE 
(5-1-1688)
SUMÁRIO - Comércio dos estrangeiros que entravam livremente nos portos da Guiné - O governador mandou fazer uma fortaleza em Bissau. - Ficava obrando a fortaleza de Bolor.
VERÍSSIMO CARVALHO DA COSTA (1), Amigo:&ª. Havendo mandado ver o que me escrevestes, e o Capitão mor da Praça de Cacheu, ANTONIO DE BARROS BEZERRA, acerca do comercio ser todo dos estrangeiros, que nos meus portos entravão, e sahião livremente, sendo hua das cauzas a falta de meios para os impedir, e a vontade dos naturaes, e dos Reys vezinhos, que admitião a sua correspondência pelo interesse dos preços em que lhes davão as fazendas e que tratando dos meios com o dito Capitam mor, e pessoas praticas, como se vos encarregou, mandastes fazer logo a Fortaleza de Bissáo, que o Rey daquella Ilha aceitou com grande veneração Minha, por respeito da qual não tinha concentido aos Francezes, e se ficava obrando, e que o mesmo Rey, aceitára os Padres Missionarios que mandei á dita Ilha, em lugar dos Castelhanos, que nella assistião; e que a Fortaleza de Bolor se ficava tambem obrando, confórmandovos com o dito Capitam mor, no sitio, que havia escolhido o Capitam mor JOZÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA, por ser o mais conveniente para a deffença dos Rios de Cacheu, e assistencia dos soldados, em rezão do clima,e a agoa, que nelle havia, a qual senão achára no sitio dos Faluphos, que me tinha apontado o dito Antonio de Barros, e q, para a defença da Praça de Cacheu, e das povoaçoens que habitão os Rios daquele destricto, era conveniente haver nellez duas galleotas, como as da India; e por nessa partes não haver carpinteiros, que as soubessem obrar, se offerecia fazellas, João Gomes, piloto da nau Milagres, e lhe tinheis encarregado a obra dellas, e que para segurança dos mesmos Rios, augmento da Christandade, e utelidade do Comercio, comvinha fazer-se guerra aos Reys vezinhos, porque dominadas as terras, que confinão com os portos de Cacheu, não terião nelles comercio os estrangeiros, e poderião os Missionarios, tirar o fructo da Ley Evangelica, que não experimentavão;
E porque a falta de meyos para se sustentarem os Prezidios das Fortalezas duvidando, que os haja para elles se porem em sua perfeição; porquanto o Feytor não tinha mais dinheiro da Fazenda Real, que os direitos, que ficarã,o da Companhia, que importarão quinze, ou dezaseis mil cruzados, se devia permitir o comercio dos estrangeiros, emquanto as Fortalezas não tinhão a defença, e os Prezidios de que necessitavão: Me pareceo dizer-vos, que no particular da falta do comercio de meus Vassalos dos portos de Cacheu, e frequencia (2) do que nel1es fazem os estrangeiros, comercio que . se 1hes devia permitir por tão sertos meyos, que deveis procurar para a obra da Fortaleza, e galeotas, cumpraes, deis satisfação inteiramente ao que fuy servido ordenarvos nesta materia.
E quanto á Fortaleza de Bolor, hé conveniente no sitio,em que a mandastes fazer, e tinha apontad:0 ao Capitam mor Jozé Gomes de Oliveira, e não haver outro mais acomodado, para se fazer; e a Fortaleza de Bissáo hé util, que se conheçe ser o remedio em que mais se pode confiar, não só a utilidade do comercio, mas ainda a conservação da Praça de Cacheu, e pello tempo em diante poderá ser consequencia do Governo pelo clima, segurança, e interesses, que della podem rezultar á Minha Fazenda. E no tocante ás galeotas que se offereceo fazellas o piloto da nau Milagres, vos encomendo muito, me avizeis com toda a certeza, e experiencia do effeito das ditas galeotas, se navegão com segurança, e se tem o prestimo para que forão ordenadas, sem que se possa entender, que aprovo, ou condeno por hóra, a assistencia deste piloto nessa Conquista; e no particular da guerra que inculcaes se faça aos Reys Vezinho, Vos ordeno e mando, q. trateis de deffender as Fortalezas, e povoações Minhas; e de procurar a redução dos negros, por meio dos Missionarios, procurando toda a paz, e concordia, com os Reys negros, e de concervar com boa correspondencia no amor, e fidelidade, que se expirhnenta no Rey de Bissáo, pera comigo; e nesta conformidade, o mando tambem ordenar ao Capitam Mor de Cacheu, Antonio de Barros Bezerra, de q. vos avizo para o terdes entendido.
Escrita em Lisboa, a 5 de Janeiro de 1688
Rey //
O mesmo se participou a Antonio de Barros Bezerra, Capitam mor de Cacheu.
Joaquim Miguel Lopes de Laure
AHC - Cabo Verde.
(1) Carta patente de 5-3-1686. ATT - cx.1-A-A Chanc. de D. Pedro II, liv. 64, tl. 39.
(2} Carta patente de 5-3-1686. ATT- cx. 7 - A Chanc. de D. Pedro II, lív. 64, fl.39.
1688/02/18
CARTA DO CAPITÃO DE CACHEU SOBRE O HOSPÍCIO DOS FRADES (18-2-1688)
SUMÁRIO - Diz que Sebastião Vidigal mandara fundar o hospício junto do rio por viver ali e que a povoação não tem lugar para se mudar, ando ser para a Tabanca. - Como ali há pouca caridade precisam os Religiosos se lhes dê uma ordinária .
Satisfazendo ao que se me ordena sobre o sitio do Hospicio de Cacheu, digo que elle foi feito na borda do Rio por cauza do fundador Sebastiam de Vidigal viueo naquelle lugar, que era o que o fez e sustentava, e com a morte do dito fundador acabou tudo, e os Religiozos o não podem sustentar por ser iunto do Rio que o arruina, e ás cellas, e não há lugar para se alargarem, nem a Pouoaçaõ tem para onde se possa mudar; e só dentro da Tabanca que cerca a caza forte se pode fazer, entre o forte da Calaca e o de S. Francisco iunto ao muro.li
E porque naque1la terra há pouca caridade, senão podem sustentar os Religiozos na falta do fundador, que lhes daua meza geral, e assim carecem de huma ordinaria para se sustentarem, e conseruarem naque11a terra em que saõ de muita utilidade. Isto hé o
que posso dizer sobre este negocio.//
Lisboa, 18 de Feuereiro de 1688
a) Jozeph de Oliueyra
AHU -Guiné, cx. 3, Doc. 199. Original.
1688/04/17
Foi nomeado bispo de Cabo Verde o franciscano D. VITORIANO PORTUENSE Nascido no Porto, em 1651, D. Fr. Vitoriano Portuense (chamado no século Vitoriano da Costa) foi sagrado bispo de Cabo Verde em 14 de Setembro de 1687, chegando à ilha de Santiago em 17 de Abril de 1688, onde, uma semana depois, assumiu, além da função eclesiástica, a do governo da província, por motivo da retirada do governador VERÍSSIMO CARVALHO DA COSTA, só entregando este último cargo em 1 de Março de 1690.
D. Pedro II escolheu-o para o bispado certamente por lhe conhecer a virtude e a alta capacidade de acção, qualidades muito convenientes para enfrentar a melindrosa situação que no domínio da acção missionária se verificava na Guiné, particularmente em Bissau.
«O governador Veríssimo de Carvalho da Costa foi levado a abandonar o governo, fazendo a entrega ao bispo; além da causa da doença por que jã tinha solicitado a exoneração, que ficou sem resposta, allegara ainda mais a escassez da receita, de 3006000 réis apenas, quando a despeza variava entre quinze e dezeseis mil cruzados, sujeitando-se a não rec~ber os vencimentos, embora El-rei lhe mandasse pagar na Guiné, com o dinheiro da terra, panno de Cabo Verde, que alli corria; e fundamentou este pedido dizendo não poder continuar a valer-se dos moradores para o sustentar e a bem creados a ponto de ter vendido as alfaias da sua casa.
Pediu mais para que se lhe mandasse pagar com o dinheiro depositado para a fortificação do ilheu da Praia, por haver jã quem ã sua custa quisesse forliftcar a villa.»
- Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 93, Lisboa, 1900
1688/05/15
Nesta data chegou alliMANOEL DA COSTA RAMALHO, enviado para sindicar da Fazenda. Logo depois o Governador, VERÍSSIMO CARVALHO DA COSTA, entregou o governo ao Bispo D. FR. VICTORIANO DO PORTO e se embarcou para o reino em Junho desse annno.
1688/05/31
CARTA RÉGIA A BARROS BEZERRA (31-5-1688)
SUMARlO- Manda fazer um hospicio aos Padres da Soledade junto da fortificação de Cacheu, entre o forte da Calaça e o de S. Francisco, junto ao muro.
ANTONIO DE BARROS BEZERRA. Eu EIRey uos emuio muito saudar. hauendo mandado uer o que me representaraõ os Relligiosos da Prouincia da Soledade, que asistem no comuento de Cabo Verde, açerca de ser preçiso mandarsse fazer hum Hospicio junto á fortificação dessa praça de Cacheu, capaz de se recolherem nelle seis Relligiosos que ordinariamente assistem nessa missaõ, para se euitar o descomodo com que passaõ na dita praça. //
Me pareçeo ordenamos (como por esta o faço) que façaes aos ditos Relligiosos o Hospicio refferido, dentro da tabanca (1), entre o forte da Calaça e o de saõ Francisco, junto ao muro, ualendouos pera este effeito da comsignaçaõ mais promta, sem embargo de qualquer ordem por que esteja aplicada pera outro effeito. //
Escrita em Lisboa, a 31 de mayo de 688.
Rey.
AHU - Cód. 489, fl. 64.
(1) Tabanca ou tabanga: aldeia.
1688/06/00
D. FR.VICTORIANO DO PORTO Governador de Cabo Verde e da Guiné Desde Junho de 1688
1688/07/00
«O cabido queixou-se do bispo (Victoriano do Porto), porque em julho de t688 remetteu ao seu procurador em Lisboa, o conego Manuel da Silva Cardoso, cinco mulheres e um homem, escravos, quatro quintaes e uma arroba de cera e dez onças de algalia. Embora não houvesse declarado o que mandara ao seu procurador, que devia ir recebei-o a bordo, como tivessem os guardas que verificar o conteúdo acharam todavia que occultamente iam peças de oiro, prata e dinheiro, o que por ordem de sua mãe se entregou ao desembargador João Tello da Fonseca, conservador da Universidade de Coimbra; além disto enviou pelo P. Fr. João de S. Romão tres vidros de algalia, que o P. Fr. Bartholomeu de S.Jeronymo mandou arrecadar; n'uma caravella mandara mais seis escravos e outras fazendas; esta caravella naufragou junto da Terceira, salvando-se só uma negra, que a mãe do bispo recebeu.
O referido conego exprobara ao bispo o seu procedimento por saquear um bispado tão pobre, não escapando até as lampadas.
Tirou o dinheiro das fabricas e irmandades das egrejas e o grandioso serviço de prata que a Sé tinha desde 1635 para ornato da mesa episcopal.
O conego deixara de ser procurador, e o cabido pediu a El-rei para que ao bispo não lhe fosse pago o ordenado emquanto não entrasse com a prata que subtrahira á mitra e com o dinheiro tirado ás fabricas e irmandades.
O· saque feito ãs egrejas, principalmente á Sé e palacio episcopal, fabricas e irmandades, a estas o dinheiro e ãquellas os objectos de prata, oiro e mais coisas, constava mais detalhadamente do seguinte, além do já meneionado: uma letra de 20$000 réis e 350 patacas para a mãe, D. Polonia de Oliveira; dois caixotes contendo 408$000 réis em dinheiro, meio dobrão e 730 patacas; de prata: uma boceta, um annel grande de pontifical, uma porção de metal derretido, uma lampada com bola, um saleiro, tres pucaros, uma salva, vinte e qualro colheres, vinte garfos, dez pratos grandes, tres pires, dois pratos pequenos, cinco cepos, uma campainha, dois pratos pequenos de cozinha, dois maiores; de estanho: dois pratos e uma salva; de oiro: om papel com vinte e cinco contas, tres anneis, um prato com tres tinteiros; dois pannos pintados e um colchão bem lavrado, de algodão, com franja, toalhas de mesa e guardanapos. Recommendava o bispo que lhe remettessem trinta pipas de cal e cincoenta duzias de taboado para concluir a Sé, o que seria pago com a remessa que fazia, e o que sobejasse se entregasse á sua mãe. É o maior saque, de que temos noticia, succedido em Cabo Verde.»
- Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pgs. 100-101, Lisboa, 1900
1688/10/06
Nomeação de D. ANTÓNIO SALGADO, capitão de Infantaria, para o posto de capitão da praça de Cacheu
1689
JOSÉ PINHEIRO DA CÂMARA é capitão-mor de Cacheu interinamente até 1690
Neste ano faleceu em Cacheu o sindicante Manuel da Costa Ramalho, que de Cabo Verde para ali tinha passado.
Em 1669, para além da igreja matriz de Nossa Senhora do Vencimento, no bairro da Vila Fria, Cacheu dispunha da ermida de Santo António, dedicada depois pelos frades capuchinhos a Nossa Senhora da Candelária. A Guiné exercia pouco fascínio as autoridades diocesanas, pois, limitavam a enviar anualmente durante a Quaresma um visitador às povoações onde residiam cristãos. Até ao século XVII a acção missionária era quase que inexistente. Contra a expansão da fé católica na região contribuíram factores como a carência de missionários e a afluência do Islão.
1689/04/02
«Francisco José Teixeira Carneiro - nomeado por decreto de 2 de Abril de 1789, tomou posse em 21 de Janeiro do ano imediato.» João Barreto
1689/01/20  
CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. Pedro II sobre uma consulta anterior à carta do capitão-mor de Cacheu, ANTÓNIO DE BARROS BEZERRA, que relatava o declínio do comércio naquela praça devido à concorrência dos estrangeiros, a falta de gente e moradores, as razões por não se terem feito as galeotas e de os ofícios não serem servidos pelos seus proprietários; dando conta que as fortificações de Bissau e Bolor se tinham feito com o apoio de BEBIANA VAZ DE FRANÇA, em agradecimento pela sua liberdade e que o pagamento das dachas [dádivas] aos reis vizinhos se faziam pela verba do feitor ANTÓNIO DE AZEVEDO FONTOURA; referindo a sindicância executada por MANUEL DA COSTA RAMALHO, por ordem régia, a todos estes factos.
Anexo: parecer, consulta, cartas.
AHU-Guiné, cx. 3, doc. 52, 50, 51 e 48.
AHU_CU_049, Cx. 3, D. 191.

1 comentário:

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