1515
Dos
parentes de Antonio de Noli figura ainda pelos annos de 1515, João de Noli que foi um dos mais ricos e
poderosos proprietarios da ilha, e cavaleiro da ordem de Santiago.
ESTÊVÃO DA GAMA é
capitão-mor de Arguim
FERNÃO MENDES é capitão donatário da Ribeira Grande
GOMES AIRES Clérigo
de missa Vigário na ilha de Santiago (1515) Importa peças e mercadorias da
Costa da Guiné (1515) Vigário Geral da Ribeira Grande
(1520)
VICENTE ANES, Armador (1515)
Capitão de navio (1515)
JOÃO ANDRÉ, Casado em Santiago Escrivão dos contos das ilhas de
Santiago e Fogo (?- 1528) Procurador de Fernão de Alcáçova (1529) – “homens dos
de Fernão d’Alcáçova” Escrivão de navio Capitão
de navio (1515, 1528) Importa peças e mercadorias da Guiné (1528) - Tem
escravos de confiança.
LUÍS CARNEIRO, Escrivão do almoxarifado da vila da Ribeira Grande
(Agosto de 1515-Junho de 1516) – acusado de escrever falsidades Um dos
principais proprietários da vila da Ribeira Grande
FRANCISCO CHAVES, Povoador da vila da Praia - veio da vila de
Alcatrazes Piloto de navio (1515)
Senhorio de uma caravela (1533)
DAMIÃO DIAS, Casado em Santiago Escrivão da Fazenda Real da ilha de
Santiago (1524) Contador das ilhas de Cabo Verde (±1520-1524) Sua mulher encomenda escravos da Costa da
Guiné (1515)
DUARTE DA GAMA, Armador (1515)
BERNALDIM GOMES,
Importa peças e mercadorias da Costa da Guiné (1515) Tem escravos de confiança
FRANCISCO LEÃO, Filho de Gonçalo de
Leão, mercador de Lisboa Faleceu em Santiago a 6 de Dezembro de 1525 (Pedra
tumular da igreja de Nossa Senhora do Rosário, Cidade Velha) Mercador
Proprietário rural Sub-arrendatário de 2/3 dos dízimos de Santiago (1515)
Sub-arrendatário de 1/3 dos dízimos da ilha de Santiago (de Jorge Nunes) por 110.000 rs. (1516) Pagou
“de todo o conteúdo do arrendamento”: 270.000 rs. em algodão e dinheiro e
65.000 rs. em cavalos (1519)
JORGE NUNES, Rendeiro da 3ª parte do arrendamento de Santiago, Fogo e
Maio (1513-1516) Mercador Armador (1515)
PERO NUNES, Irmão de Bastião
Nunes, clérigo. Marido de Barbara
Correia Falecido antes de 1530
Armador (1515, 1516) Capitão de navio (1516)
JOÃO PALOS, Clérigo de Missa (1515) 1515
SEBASTIÃO PIRES, Português Escudeiro da Casa Real Casado com Isabel
Alvares Falecido (1521) Juiz da Ribeira Grande (1519) Escrivão do navio “Santa
Cruz” Armador (1515) Proprietário rural
LUÍS SEQUEIRA, Um dos principais da Ilha de Santiago “Luís de Sequeira
do Cabo Verde carta para se tirar inquisição – 10 rs.” (1516) Proprietário
(1515)
ANTÓNIO VAZ, Escudeiro do Rei Casado com Guiomar Gonçalves, enteada de Fernão
de Mello Falecido (1541) Meirinho (1516) Juiz ordinário da vila da Ribeira
Grande. Mandou prender o corregedor Lionis
Correia (1524?). Desacatou o capitão da Ribeira Grande, João Correia de Sousa Contrabandista
Armador (1515) Foi fiador de Fernão de
Mello (1515) Mercador de gado (1529) Proprietário rural
1515/01/26
RUI LOPES, cavaleiro da Ordem de Santiago, contador das
ilhas, transmite a ÁLVARO DIAS que
este fora nomeado para o ofício de almoxarife da vila dos Alcatrazes, visto o
seu antecessor ter armado um navio para a Guiné. Teria o mantimento do ofício e
escrivaninhas dos navios que lá armasse.
1515/02/03
Registo da cobrança dos
direitos sobre os escravos e milho transportados no navio Santa Maria da Graça, do armador FERNÃO DE MELO, resgatados na costa da
Guiné pela armação e pelos viajantes. Inclui as encomendas.
Registo da cobrança dos
direitos, pagos na Ribeira Grande, sobre os escravos e o milho transportados no
navio Santiago, do
armador JOÃO VAZ, resgatados na
costa da Guiné pela armação e pelos viajantes, Inclui as encomendas.
1515/02/10
Chegada do navio castelhano Santa Ana ao
porto da Ribeira Grande, de que era mestre
Rui Velez. Registo da cobrança da dízima sobre as seguintes mercadorias
(com redução devido a um acordo com os rendeiros): mel, tigelas de malega,
caldeirinhas, trigo, biscoito, nozes, passa, pano nabal, bretanha, holanda,
canhamaço, chamalote, malaga de Valença, bacios pequenos, farinha, figos,
vinho, amêndoas, cetim de Burgos, antona azul, pano vermelho, beatilhas,
fustão, solia, barretes pretos, guardalate, azeite, chamalote.
1515/02/19
Registo da cobrança dos
direitos, pagos na Ribeira Grande, sobre os escravos transportados no navio São Francisco, que
fora armado havia dois anos por FERNÃO
MENDES que o vendeu a ESTÊVÃO
JUSARTE. Por acordo entre este último e os rendeiros foi concedida isenção
do pagamento da vintena e redução do quarto a quinto.
1515/03/01
Contrato
entre os rendeiros e VICENTE DIAS,
vizinho e morador de Santiago, em que este se compromete a fazer uma armação
para a Guiné, no segundo ano do arrendamento, mediante uma redução na cobrança
dos direitos
1515/03/02
Contraio entre os
rendeiros e NICOLAU FERNANDES, piloto, vizinho, e morador na Ribeira
Grande, e JOÃO PESTANA (feitor de FRANCISCO MARTINS, rendeiro), em que
estes se comprometem a fazer uma armação para a Guiné no segundo ano do
arrendamento, mediante uma redução na cobrança dos direitos.
1515/03/11
Trespasse dos dois
terços da renda das ilhas do Fogo, Maio e Santiago de FRANCISCO MARTINS, O MOÇO, para FRANCISCO MARTINS, seu irmão.
Apresenta uma certidão comprovativa, cujo treslado é feito.
1515/03/12
Acordo entre JORGE DO REGO, fidalgo da casa real, e
o rendeiro JORGE NUNES (feitor de FRANCISCO MARTINS) e JOÃO PESTANA. Tendo Jorge do Rego
chegado a Santiago com a nau Santa
Maria do Cabo para carregar escravos, algodão e marfim compromete-se a
carregar para fora tais mercadorias, pagando uma percentagem especial. Era autorizado a carregar todos os escravos
que quisesse, sem pagar direitos, desde que não os vendesse para fora de
Portugal.
1515/03/16
Partida do navio castelhano Santa Ana, de
que era mestre Rui Velez. Registo da
cobrança da dízima sobre os escravos.
Registo da cobrança da
dízima sobre as mercadorias dos portugueses
que iam no navio Santa Ana. Cada
escravo pagou 150 reais,
1515/03/21
Registo da cobrança dos
direitos, pagos na Ribeira Grande, sobre os escravos e marfim (dois saleiros de
marfim trabalhados) transportados no navio
Santa Cruz, do armador ANTÓNIO
VAZ, e resgatados pelo armador e pelos viajantes. Inclui as encomendas
1515/03/28
Registo da cobrança dos
direitos, pagos na Ribeira Grande, sobre os escravos transportados no navio Santiago, do armador
ANTÓNIO VAZ, e resgatados na costa
da Guiné. Inclui as encomendas.
1515/04/13
Contrato entre os
rendeiros e ANTÓNIO VAZ, vizinho e
morador na Ribeira Grande, em que este se compromete a fazer uma armação para a
Guiné no segundo ano do arrendamento, mediante uma redução na cobrança dos
direitos.
Contrato entre os
rendeiros e FERNÃO DE MELO pelo qual
este se obriga a fazer uma armação para a Guiné no segundo ano do arrendamento,
mediante uma redução na cobrança dos direitos.
1515/04/18
Chegada do navio castelhano Maria de Goiva,
de que era mestre Diogo Alonso,
ao porto da Ribeira Grande. Registo da cobrança da dízima sobre as seguintes
mercadorias; trigo, farinha, biscoito, veludo negro, bretanha, figos,
canhamaço, holanda e estopa.
1515/05/04
Registo da cobrança dos
direitos, pagos na Ribeira Grande, sobre os escravos transportados no navio Santa Maria da Nazaré, do
armador e rendeiro JORGE NUNES e
pelos viajantes. Inclui a cobrança dos mesmos direitos sobre o milho e as
encomendas. Refere um acordo com o rendeiro para a redução do montante a pagar.
1515/05/05
Registo
da cobrança dos direitos, pagos na Ribeira Grande, sobre os escravos
transportados no navio Santa Cruz,
resgatados na costa da Guine pelo armador DIOGO FERNANDES DE SANTA ANA e pelos viajantes. Inclui a cobrança
dos mesmos direitos sobre o milho da armação e as encomendas. Refere um acordo
entre os armadores e os rendeiros para redução do montante a pagar.
1515/06/26
Registo da cobrança dos
direitos, pagos na Ribeira Grande, sobre os escravos resgatados na costa da
Guiné, transportados no navio Santiago,
enviado da Guiné por RUI PEREIRA.
Inclui a cobrança dos mesmos direitos sobre o arroz e o milho da armação, como
sobre as encomendas. Refere um acordo com os rendeiros para redução do montante
a pagar.
Registo da cobrança dos
direitos pagos sobre os escravos transportados pelo navio Salvador, resgatados na Guiné pelos armadores BASTIÃO PIRES e FRANCISCO MARTINS (rendeiro), em parceria. Refere-se a redução no
montante a pagar sobre as peças. Inclui a cobrança dos mesmos direitos sobre o
marfim da armação e de outros, o milho e o arroz da armação e as encomendas.
1515/06/28
Registo da cobrança dos
direitos, pagos na Praia, sobre os escravos transportados no navio Santa Maria da Graça, dos
armadores FRANCISCO LOPES e GASPAR DIAS, em parceria, resgatados na
costa da Guiné pela armação e viajantes. Inclui as encomendas
Os oficiais da
alfândega, estrategicamente situados nestas operações e normalmente insitados a
facilitar as fugas aos impostos, as transacções com artigos defesos ou outras
acções lesivas às finanças da Coroa figurarão, quase sempre, como peças-chave
dos processos relacionados com as práticas ilícitas de comércio. Sejam eles ou
não os mentores dos crimes, meros instrumentos, parte ou principais favorecidos
com os actos cometidos contra a fazenda pública, muito raramente não se acharão
implicados em tais infracções, o que no seu caso, pelo estatuto que ostentam,
há‑de significar também,
contra a organização a que pertencem.
Os mais afoitos,
perturbados, talvez, com a ideia dos montantes que podia alcançar uma armação
bem sucedida para os Rios, chegavam a actos inescrupulosos. GASPAR DIAS, um dos primeiros almoxarifes
nomeados para a capitania dos Alcatrazes, chegou ao cúmulo de largar o
posto e “se fora a caminho de Guiné com um navio que ele armara com um FRANCISCO LOPES sapateiro de que ele ia
por capitão” (1).
Mas o mais
surpreendente é que Gaspar Dias, não cometia a façanha pela primeira vez. Tratava-se de uma reincidência que, segundo
o contador das ilhas, que já lhe tinha chamado atenção e “mandado que tal não
fizesse… [mesmo assim, o almoxarife] contra regimento do dito Senhor e de meu
mandado se foi a Guiné e armara como dito é e as rendas do dito Senhor ficaram
desamparadas sem aí haver quem as arrecadasse e fizesse pôr em arrecadação”
(2). Eis, aqui, um caso claro de infracção (recidiva) que poderia levar até à
perda do lugar, no mínimo, por negligência no ofício (3).
O substituto de Gaspar Dias, nomeado pelo mesmo contador
para cobrir a ausência foi o próprio almoxarife da Ribeira Grande que, por
sugestão do superior, veio então acumular os cargos nas duas capitanias da
ilha. Trata-se de ÁLVARO DIAS que, pela conduta que teve no ofício, já
mereceu ser objecto de um estudo em que se lhe reconhece como exemplo
paradigmático de transgressor das leis do tráfico (4.
(1) - ANTT, Núcleo Antigo, nº 757, in HGCV-CD, vol. II, p. 206
(26-Jan-1515). O caso é referenciado por Barcellos, op. cit., p. 71.
(2) - Ibidem.
(3) - Cf. Luís Miguel
Duarte, Justiça e Crimininalidade no
Portugal Medievo (1459-1481), pp. 200-201.
(4) - Iva Maria Ataíde
V. Cabral, «A Fazenda Real, campo de contradições entre a Coroa e os moradores
de Santiago: Álvaro Dias, almoxarife da Ribeira Grande», in Stvdia, nº 51, pp. 177-189.
1515/07/05
Chegada de um navio castelhano ao porto da Ribeira
Grande, de que era mestre Martim
Delgado. Registo da cobrança da dízima sobre as seguintes mercadorias:
trigo, biscoito, farinha, estréns e vinho.
1515/08/11
nomeação de LUÍS CARNEIRO para o cargo de escrivão
do almoxarifado da Ribeira Grande, visto que o seu antecessor, FRANCISCO MONTEIRO, não podia continuar
a servir.
1515/08/16
Registo da cobrança dos
direitos sobre os escravos e o marfim transportados no navio Santa Mana da Piedade, do armador ÁLVARO RODRIGUES, resgatados na costa da Guiné pela armação e
viajantes. Inclui as encomendas.
1515/09/03
Registo da cobrança dos
direitos, pagos na vila da Praia, sobre os escravos, marfim, carne e milho
meado com feijão transportados no navio Santa
Catarina, do armador JOÃO
VAZ, resgatados na costa da Guiné pela armação e viajantes. Inclui as
encomendas. Refere a redução no pagamento do quarto e vintena.
1515/09/17
Alvarás régios fazendo mercê ao Hospital de um escravo ou escrava
de cada navio ou caravela que proveniente da Guiné. 1515-09-17. Portugal,
Torre do Tombo,Hospital de São José,
ex. 273, mç. 1, n.0 3ª
1515/10/16
Registo da cobrança dos
direitos sobre os escravos, o marfim e o mantimento (milho) transportados ao navio São João, dos armadores
NICOLAU RODRIGUES e NICOLAU FERNANDES, resgatados na costa
da Guiné pela armação e viajantes. Inclui as encomendas. Refere a redução no
montante a pagar de quarto e vintena.
1515/12/27
Registo da cobrança dos
direitos sobre os escravos e marfim transportados no navio Santo Antão, do armador VICENTE DIAS, resgatados na costa da Guiné pela armação e
viajantes. Inclui as encomendas. Refere a redução no montante a pagar de quarto
e vintena.
Registo da cobrança dos
direitos sobre os escravos e o milho transportados no navio Santiago, dos armadores ANTÓNIO VAZ e VICENTE ANES,
em parceria, resgatados na costa da Guine pela armação e viajantes. Refere um
acordo com os rendeiros para redução do montante a pagar de quarto e vintena.
1516
As autoridades espanholas concedem a uma companhia genovesa o «asiento de negros», isto é, a exclusividade no abastecimento de escravos às Índias de Castela.
1516
As autoridades espanholas concedem a uma companhia genovesa o «asiento de negros», isto é, a exclusividade no abastecimento de escravos às Índias de Castela.
«No anno
de 1516 D. Manoel prohibiu em carta que nas
ilhas morassem fidalgos ou christãos novos sem especial provisão.
“D. Manuel ., por graça
de Deus, rei de Portugal e dos Algarves d'Aquem e d'Alem mar em Afriea, Senhor
da Guiné e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, l'ersia e da
India. A quantos esta nossa carta virom fasemos saber que por havermos aasim
por muilo nosso serviço e mais bem e descanço dos moradores e povoadores da
nossa ilha de s. Thlago de Cabo Verde e por foliiarmos de lhe faser mercê e por
se escusarem alguns escandalos que se seguem e por outros justos respeitos que
nos movem havemos por bem e queremos que d'aqui em diante não possam vencer a mora: la
em estar na dita ilha nenhuns fidalgos salvo aquelles a que nós por nossa
provisão especial para isso damos lugar e licença: outro sim ~mthorgamos á dita ilha, moradores e
povoadores d'ella que acabado o arrendamento da dita ilha que ora tem Francisco Martins, d'ahi por diante não possam
n'ella viver de morada nem estar nenhuns christãos novos, salvo aquelles que
para Isso dermos nossa provisão especial. Porem noliftcamos assim aos
juizes, veadores e povoadores da dita ilha e lhe mandamos que esta nossa carta
cumpram e guardem e façam cumprtr e guardar e dar em tudo execução como n'ella
é contheudo e porque é nossa mercê. Dada em a nossa cidade de Lisboa a 7 do mez
de maio. Antonio Fernandes a fez. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus
Chrlsto de mil quinhentos e deseseis. El-Rei.» -
Subsidios para a
História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte I, pg. 83, Lisboa, Imprensa Nacional,
1899
PÊRO AFONSO, Armador (1516) Capitão de navio (1516)
JOÃO LOPES CHAINHO Português Falecido (1529) Armador (1516, 1527, 1528)
Capitão de navio (1528) Proprietário na ilha de Santiago
AFONSO PIRES, Escrivão dos órfãos e dos resíduos das ilhas de Cabo
Verde (1516)
1516/01/08
O almoxarife ÁLVARO DIAS recebeu 23 quintais de algodão sujo,
vindo da ilha do Fogo, mandado por ANTÓNIO
ESPÍNOLA, almoxarife do Fogo.
Este algodão era o pagamento de um quarto de certas peças de um navio que fora
da Guiné para o Fogo.
1516/01/11
Venda que ANTÓNIO RODRIGUES MASCARENHAS fez a JOÃO DI NOLA de uma das suas casas
sobradas, que o almoxarife havia embargado, por preço de 60 000 reais. João di
Nola comprometia-se a pagar a referida quantia em dinheiro ou em algodão limpo.
1516/01/16
Registo da cobrança dos
direitos sobre os escravos transportados no navio Nazaré, dos armadores ÁLVARO DIAS (almoxarife) e JOÃO
LOPES CHAINHO, em parceria, resgatados na costa da Guiné pela armação e
viajantes, mediante uma redução na cobrança dos direitos.
1516/02/14
Avença que ANTÓNIO DI NOLA fez com FRANCISCO DE LEÃO, rendeiro das dízimas
da ilha de Santiago, por toda a sua fazenda e de sua mãe, durante dois anos,
pagando 2800 reais cada ano, em dinheiro ou algodão limpo ou sujo.
1516/05/07
No entanto, como
chegasse ao conhecimento da corte a
existência em situação ilegal de fidalgos e de cristãos-novos na Guiné e nas
ilhas de Cabo Verde, o rei pela provisão especial de 7 de Maio de 1516
determinou que, daí em diante, a fixação
de residência em Santiago, dos brancos em geral, de fidalgos e, em particular
de cristãos-novos ficava dependente de provisão especial para cada ano. (1) É bem possível que as
medidas restritivas de fixação de residência em Santiago e nos rios de Guiné estivessem inseridas no plano manuelino de
perseguição aos judeus e cristãos-novos, receando com a sua instalação naquela área e conhecido tacto
mercantil, o controle do comércio em prejuízo dos próprios réditos da coroa. (2)
E face a
estes indivíduos, que a documentação
apelida de lançados e mais tarde de tangomaus, tangomãos ou tangomans,
(3) que se vão impor uma série de medidas restritivas e punitivas que datam
essencialmente do reinado de D. Manuel I e que, como evidencia
Maria João Soares, se destinam aos lançados
da Costa da Guiné, apesar de em outras áreas de presença portuguesa
existirem homens com um perfil similar e com a mesma denominação.(4)O termo lançado, no século XVI
reportava-se em especial aos brancos fixados no ultramar sem autorização e que
monopolizavam a concentração e distribuição de mercadorias nos portos,
comercializando-as, sobretudo com mercadores estrangeiros. Com o tempo, termo lançado passou a englobar também negros e mulatos
que participavam nestas actividades comerciais.
Segundo a
própria legislação, eram estes comerciantes
ilegais, «homens que se lançam em Guiné com os negros», que desorganizavam o comércio e realizavam
grande parte do tráfico clandestino com estrangeiros. Acolhendo-se sob a
protecção de chefes africanos, obtinham informações preciosas sobre costumes,
produções, rotas e mercados, preferências e práticas, conhecimentos que
lhes permitiam entrar na lógica do trato negocial africano e os tornava
expeditos negociantes privados, intermediários entre as etnias africanas e os comerciantes
atlânticos. Por norma, o europeu não se embrenhava no sertão com o fim de
comerciar; servia-se de intermediários negros ou
mulatos livres, alguns treinados para
exercerem essa função, e de lançados.(5)
(1) Senna
Barcellos 1899: 83.
(2) Estes
judeus tinham uma relação especial com a Flandres dado que,
certamente, ali tinham familiares
e amigos expulsos de Portugal no reinado de
D. Manuel (1496); do porto de Ale, onde, segundo o padre Baltazar Barreira
em 1606 havia uma aldeia de portugueses que seguiam a
lei de Moisés, os judeus
deslocavam-se frequentemente à Flandres nas naus dos
Holandeses. Cfr Madeira Santos 1989: 136.
(3). Segundo
Jean Boulêgue lançado aplicava-se
aqueles que se tinham “lançado" em terras do continente africano
e aí frxado residência ilegalmente. Tangomau,. termo que
se supõe ser de origem africana, era aplicado aos
descendentes dos primeiros, já africanizados. Cfr Soares
2000: 172.
(4) Idem,
151.
(5) Pimentel
1995: 61.
1516/06/11
A 11 de junho de 1516
foi demittido o almoxarife da Ribeira
Grande ALVARO DIAS por uma carta de El-Rei, (Livro 25 de
D. Manuel, fl. 76), por consentir diante de si, que o escrivão do
almoxarifado Luiz Carneiro escrevesse certas falsidades no livro do seu
recebimenlo e tambem mandasse resgatar á Guiné sendo elle official e
defezas as mercadoria... Este Luiz
Carneiro que havia sido nomeado para aquelle cargo em logar de Francisco Monteiro em agosto de 1515,
pelo contador Ruy Lopes, tambem foi
demittido. Para o logar de almoxariíe El-Rel nomeou Fernando Soares morador na ilha do Fogo.
ALVARO DIAS que tinha sido demitido por D. Manuel, pelos
roubos cometidos e mandado recolher sob prisão ao reino, foi reintegrado por D.
João III.
1517
Em 1517, o primeiro asiento para o movimento de escravos
direto da África para as Índias foi assinado, com LORENZO DE GARREVOD, sendo-lhe dada permissão para levar 4.000
africanos através do Atlântico "direto das ilhas de Guiné" - isto é,
Cabo Verde.
1517 - ano da promulgação do regimento do corregedor e
contador da ilha de Santiago acerca do comércio na Costa (1)
(1) - ANTT, Leis e Regimento de D. Manuel, fl.
33v-34vº, in HGCV-CD, doc. 101,
16-Dez-1517.
Com base no texto de
1517, Ângela Domingues faz a seguinte sintese acerca das atribuições dos titulares da contadoria: “O certo é que,
pelo menos a partir desta data, este indivíduo [quer dizer, o
contador-corregedor] procede no sentido de proibir a transação de mercadorias
defesas e da ida de navios a lugares defesos, de supervisionar o desembarque
dos produtos trazidos ou levados, de conhecer sobre a existência de lançados e
de executar o confisco dos bens, assim como de verificar os capitães enviados
nas armações”. Cf. «Administração e Instituições: transplante, adaptação,
funcionamento», in ibidem p. 82. As competências deste agente no mesmo
domínio (estendidas ao controle das transacções realizadas internamente no
circuito Fogo-Santiago, pelo Regimento do feitor), verificam-se ainda na função
que terá de juiz de casos cíveis das pessoas que servissem o trato e feitoria,
não moradoras da Ilha. V. pp. 85-86; 76; 88-89.
JOÃO ALEMÃO é corregedor de Cabo Verde até 1521 e capitão da Ribeira
Grande.
PERO DE GUIMARÃES é corregedor de Cabo Verde
FERNÃO CARVALHO, Escrivão do almoxarifado da Ribeira Grande (1517)
☻ O imperador Carlos V autorizou e promoveu em 1517 a introdução de escravos pretos das possessões portuguesas da Guiné para a ilha de S. Domingos, a fim de trabalharem nas minas.
E é de admirar que isso em grande parte
se deveu ao virtuoso Las-Cazas, Bispo de Chiapa, que assim pensava, com uma
filantropia assaz contraditória, proteger os Índios.
Desde então ficou sendo
a Guiné o viveiro de gente que ia alimentar o novo mundo. Porém a independência
deste império, e a repressão do tráfico da escravatura, fizeram, por assim
dizer, acabar este comércio. A pimenta da Guiné, desacreditada pelos próprios
portugueses, do mesmo modo não existe já no comércio.
1517/05/06
“Creia Vossa Alteza
[declarava, PERO GUIMARÃES que
nesta ilha há pessoas que dizem que se o
corregedor que V. A. a ela mandar que não fôr de suas vontades que com mui boas
testemunhas falsas as farão sair mais que de passo (1)”.
(1) ANTT, CC, I-36-93, 06-Mai-1517.
1517/12/16
Esse ponto de vista oficial
é confirmado em dois diplomas datados de 16 de Dezembro de 1517, nos quais, na
parte que nos interessa, se ratifica o que já estava proibido antes: “…nem vaão á Serra Lyoa, por que lhe[s] hé
defeso, senam ás outras partes a que podem hyr;”(1) Proibição que se
considerava que os moradores de Santiago sistematicamente ignoravam. No
regimento do corregedor e contador da ilha de Santiago, acrescentava-se: “E se
açcerca delo e de poderem hyr á Serra [Lyoa] teuerem justiça, poderam emviar
por procurador mostrar seus priuillegios e allegar de sua justiça e guardar lha
emos.”(2)
(6) - ANTT, CC, II-
94-169, 28-Fev-1521.
(1) ANTT, Leis e Regimentos
de D. Manuel, fl. 34v.-35v., pub. in História
Geral de Cabo Verde. Corpo Documental, vol. I, p. 285.
(2) ANTT, Leis e Regimentos
de D. Manuel, fl. 33v.-34v., in ibidem,
p. 281.
1518
É
autorizada a exportação direta de escravos para a América Espanhola a partir de
Cabo Verde e de São Tomé.
1518-1519-
Forte epidemia de varíola nas Antilhas acelera a importação de mão de obra
escrava.
Existem as denúncias relativas a DIOGO e JOÃO FONSECA, donatórios da
ilha remota de Brava e rendeiros da mesma desde 1518, que forão denunciados
à Inquisição de Lisboa em 1542 por terem praticado ritos judaicos
Nomeação
de AFONSO LOPES DE ÁVILA no cargo de
feitor do trato de Santiago
ANTÓNIO PORTO CARREIRO é capitão-mor d Arguim
BELCHIOR FERNANDES, Escrivão do almoxarifado da vila da Ribeira Grande
(1517)
SALVADOR BOIM, Escrivão da Alfândega e almoxarifado da Ribeira Grande
(1518-1521)
DIOGO MENDES, Contador e feitor nas ilhas de Cabo Verde (1527)
Procurador de FRANCISCO MARTINS,
rendeiro (1518)
Os lucros dos escravos eram tão apetecíveis e a concorrência era de
tal ordem que, em 1518, foi proibido que
moradores de Cabo Verde fossem à Guiné resgatar escravos, a não ser os
indispensáveis para serviço próprio.
1518/01/08
Proibição aos moradores da ilha de
Santiago de efectuarem resgates na Guiné
1518/03/12
Desde a reviravolta nas
facilidades de fixação (carta régia de 1472), passando pela determinação para
que os escravos resgatados nas costas da
Guiné fossem levados diretamente a Lisboa e não mais à Ribeira Grande
(alvará de 4 de outubro de 1512), até ao
impedimento de os “estantes” navegarem nas costas da Guiné (Regimento de 13
de janeiro de 1520), várias foram as tentativas da Coroa em fazer desmoronar-se
o grande monstro da concorrência que ela mesma criara. Todas elas mereceram o
mesmo grau de protesto e todas foram
sistematicamente desacatadas, não estranhando que, na seqüência das muitas
transgressões dos mercadores, a Coroa tenha determinado, em 12 de março de 1518 “[...] vedar o dito resgate aos moradores da
dita ilha; [...] e mandamos dar e cometer, com todas suas fazendas aos Reis e
negros donde estiverem, para que os matem ou entreguem aos capitães dos nossos
navios".12
12 Brásio, Apud:
António Carreira, op. cit. pág. 57.
1518/03/15
Por alvará de 15 de
Março de 1518, (D. Manuel I) mandava, inclusivamente, matar brancos e negros
que não quisessem sair da Guiné no navio
capitaneado por Bernardino Gomes porque "muita parte deste dano e
perda [no comércio] tem feito os homens brancos que nas ditas partes de Guiné são lançados com os negros.'' 9 A legislação chegava mesmo a recomendar aos chefes
africanos que os matassem e se apropriassem dos seus bens. Como salienta Maria
Emília Madeira Santos, "os
primeiros portugueses
nesta região, que se estendia entre o cabo Verde e a Serra Leoa, foram homens que ignoravam a subordinação ao
governador e demais autoridades estabelecidas na ilha de Santiago de Cabo
Verde com alçada sobre a terra firme.
Precisavam, portanto; de resolver sozinhos as suas relações de convivência com as
populações africanas em cujos territórios se fixaram."10
«Mereceram especial
atenção ao rei D. Manuel os lançados da Guiné. Começou por
determinar, em 1510, que êstes comerciantes, quando trouxesem
para os portos de Cabo Verde qualquer navio, pagassem mais dez
cruzados, além de todos outros impostos.
Mais tarde, em 1517, ordenou
que se considerassem «perdidos para nós tôdas as fazendas dos cristãos que se
lançarem em Guiné com os negros».
Finalmente, em 15 de Março de 1518,
publicou um alvará violento pelo qual enviava para os portos de
Guiné um navio especial, capitaneado por Bernardim
Gomes, com a missão de fazer embarcar todos os cristãos que ali se encontrassem. Aqueles que regressassem a Europa,
obedecendo a esta ordem, seriam perdoados «contanto que paguem os dez cruzados ordenados ao hospital de Todos os Santos de
Lisboa e mais a metade de tôdas as suas fazendas».
Aqueles,
porém, que se recusassem a embarcar e abandonar as terras de Africa seriam entregues aos reis indígenas
para serem mortos.
O alvará autorizava o capitão Bernardim Gomes a oferecer aos chefes
indígenas tôdas as dadivas que fôssem precisas para conseguir a entrega ou o assassínio dos referidos lançados!
Parece que estas providências violentas do Monarca Venturoso
tinham por fim atingir os judeus e os aventureiros estrangeiros que se espalhavam livremente
pela costa africana. Felizmente
tais determinações não chegraram a ter execução completa por falta
de agentes que as efectivassem. No entanto contribuíram consideravelmente
para
prejudicar a expansão comercial de Cabo Verde e a
influência portuguesa na costa de Guiné. Os próprios rendimentos
reais,
que
em 1516 tinham atingido a cifra de
1.450$000 réis, baixaram para 900$000, em 1527.»
João Barreto, HISTÓRIA
DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 75
1519
O “meirinho” que
aparece preso e submetido à inquirição régia em Santiago, levada a efeito em
1504 (1), parece corresponder a uma destas estruturas pré-existentes e
dispostas, sempre que necessário, ao serviço da realeza. Outra, a do carcereiro, mantido em cada uma das
capitanias à custa da redízima dos respectivos capitães (2), antes de ser
incluído na folha de pagamento da Fazenda Régia (3). DOMINGOS CARCEREIRO e FRANCISCO AFONSO são os primeiros nomes
que pudémos relacionar com este ofício que, como alguns outros, não se achava
especialmente integrado na estrutura régia. Exerceram-no, na Ribeira Grande e
na ilha do Fogo, por volta de 1519 (4) e de 1537 (5). Do primeiro, também conhecido como DOMINGOS MENINO, sabe-se tratar-se
de um “homem preto” (6) e, do segundo, um “homem preto forro” (7).
(1) - V. ANTT, CC,
01-4-49, in HGCV-CD, vol. I,
doc. 51, 06-Jan-1504.
(2) - V. ANTT, CC,
II-84-130, in HGCV-CD, vol. I, doc. 105,
09-Set-1519.
(3) - AHU, Cabo Verde, cx 1, doc. 13
(15-Jun-1612).
(4) - ANTT, CC,
II-84-130, in HGCV-CD, vol. I,
doc. 105, 09-Set-1519.
(5) - ANTT, Chanc. D. João III, P. e L., liv. 7,
fl. 121 vº - 122, 17-Set-1548.
(7) - ANTT, Chanc. D. João III, P. e L., liv. 7, fl. 121 vº - 122,
17-Set-1548.
Do pouco que se conhece a respeito deste período
prévio, duas determinações manuelinas deverão ser mencionadas. A primeira, de 1497, referindo-se a
confiscação do património dos que morriam em Santiago, sem deixar herdeiros, para
a manutenção de um hospital que se pretendia erguer na ilha (1); a segunda, já de 1519, reafirmando a
exclusiva autoridade dos pilotos e capitães dos navios aportados em Cabo Verde
para encaminhar, para o Reino, os bens dos indivíduos que tivessem falecido a
bordo (2).
Estas medidas isoladas
não se pretendiam, no entanto, fora das órbitas da gestão camarária e
donatarial, pois se a primeira delas
previa para administrador do hospital um “homem de bem e abonado e eleito pelos
Capitães e homens bons das camaras da dita ilha, d’ambas ditas capitanias” (3),
na segunda, o que tenta impedir-se é que
os “capitães, corregedores, juízes e justiças”, lançassem mão das fazendas dos
que tivessem falecido a bordo de algum navio oriundo de Guiné (4).
(1)- ANTT, Chanc. D. Manuel, liv.
29, fl. 15, in HGCV-CD, vol. I,
doc. 39, 30‑Jun‑1497.
(2) - ANTT, Ms 871, fls.
148 vº-149, in Brásio, MMA, 2ª
série, , vol. II, doc. 51, 23‑Nov‑1519.
(3) - ANTT, Chanc. D. Manuel,
Lº 29, fl. 15, in HGCV-CD, vol.
I, doc.
39, 30‑Jun‑1497.
(4) - ANTT, MS 871, fls. 146 vº-149, in Brásio, MMA, 2ª série, vol. II, doc. 51, 23‑Nov‑1519.
1519/06/30
Encerramento da conta
tomada a ÁLVARO DIAS, almoxarife de
Santiago, na vila e jurisdição da Ribeira Grande, relativa aos anos em que
foram rendeiros FRANCISCO MARTINS
(dois terços) e JORGE NUNES (um
terço), tendo começado no dia de S. João Baptista de 1513 e acabado no mesmo
dia de 1516. A conta começou a ser tomada a 15 de Janeiro de 1513 e acabou em
30 de Junho de 1519
Receita:
Registo da receita que
o almoxarife recebeu em dinheiro, correspondente a dois terços de vários
direitos, nos segundo e terceiro anos do arrendamento: receita dos quartos e vintenas;
da dízima da ilha de Santiago; dízima do algodão da ilha do Fogo; direitos da
ilha de Maio; dízima das entradas e saídas dos navios de Castela e de
estrangeiros
Receita sobre as vendas
das mercadorias; escravos, pano de linho, milho, farinha de trigo, arroz,
vinho, figos, passas, pano verde, marfim, cera, grãos, algodão, miudezas
Receita sobre os
escravos da armação repartida entre os rendeiros
Rendimento dos quartos
e vintenas sobre os escravos vindos da Guiné; o marfim; a cera; o arroz; o
milho; as esteiras; os balaios, e uma gamela
Rendimento dos quartos
e vintenas e dízimas do algodão sujo da ilha do Fogo
Declaração do
almoxarife da ilha Terceira comprovando o pagamento do quarto e vintena sobre
os 24 escravos da caravela Santa Cruz,
cujo piloto era BRÁS FERNANDES
Renda das entradas e
saídas da farinha
Renda das entradas e
saídas do trigo
Renda da entrada da
madeira, caldeiras, biscoito, loiça de malega, cordas, nozes, favas, amêndoas,
mel, pano de linho, pano de Holanda, ceroulas, vinho, passas, figos, azeite,
peneiras, estopa, sabão, atacas, peles de carneiro curtidas, canhamaço, cetim
de Burges, fustao, breu
Folhas dos quartos e
vintenas pagos pelo navio Santa Maria
do Cabo no porto da Praia. 10 de Agosto de 1514
Despesa:
O almoxarife despendeu no total 1 939 577 reais:
em dinheiro enviado para Portugal ao feitor das ilhas por vários mestres de
navios, entre 6 de Outubro de 1514 e 23 de Outubro de 1516; em peças de escravos, em 4 de Março de 1518; em
algodão, entre 16 de Julho de 1515 e l de Julho de 1518; despesas miúdas;
salários e mantimentos
Verbas várias, que se
levam em conta e despesa ao almoxarife, que perfazem a soma total de 1 979 077
1/2 ficando o almoxarife devendo à fazenda real a diferença para os 2 021 139
reais que correspondem à receita
O almoxarife despendeu
244 peças, enviadas a Portugal ao feitor das ilhas, entre 29 de Julho de 1514 e
11 de Julho de 1516; marfim; cera; arroz; milho; algodão sujo; balaios;
gamelas; farinha; trigo; biscoito; utensílios vários; mel; pano de linho; pano
de holanda; vinho; figos; passas; azeite; estopa; canhamaço; lona; pano decor;
fustão; breu
Segue-se a lista das
quantidades dos géneros e objectos (atrás referidos) que o almoxarife fica
devendo à fazenda real
Avaliação dos géneros
que o almoxarife entregou e despendeu a mais, do que recebeu
Conta do que pertencia
a JORGE NUNES, rendeiro, da terça
parte e que foi recebido pelo almoxarife desde 28 de Abril de 1516, em
escravos, marfim e dinheiro; assim como das quantias que o dito almoxarife
despendeu, por conta de Jorge Nunes, em salários e mantimentos de oficiais
Apuramento final da auditoria: o almoxarife fica
devendo 1313 reais.
1520
Mencionaremos
como os PRINCIPAIS PROPRIETARIOS DESDE
1500 ATÉ 1520, MORADORES
NA RIBEIRA GRANDE: Antonio Rodrigues, João
da Noli, Symão Rebello, Barbara Corrêa, Alvaro Annes de Sant'Anna
(alcaide), Roy Lopes (contador), Sebastião Pires (escudeiro), João de Alemão
(proprietario em S. Martinho), lgnez Ennes, Catbarina de Sequeira, Fernão
Tavares, João Eanes de S.'ª Clara, João d'Agnen, Antonio da Noli, D. Brígida (uma das mais ricas· da ilha), Luiz de
Sequeira, Luiz Carneiro, Antonio Rodrigues Mascarenhas, Alvaro Dias (a14
moxarife), Gomes Eanes (piloto), Fernão de Provença, Manuel Gomes, Nicolau
Rodrigues, Aparicio Peres, Lopo Ayres, Bartbolomeu Rodrigues, Sebastião
AIvares, Rodrigo de Villlaram, castelhano, Pero Fernandes, Bartholomeu
Coelho,Pero Gonçalves, João Vaz, Antonio Vaz (escudeiro), Miguel Bispo, Pero de
Vianna, Roy Pereira, João Gonçalves, João Vidão, João Peçanha, Vicente Dias,
Gonçalo Eanes, Diogo Fernandes, lzabel Sardinha, Simão Fernandes, Lopo
Castanho, Lourenço Eanes, Tristão Lopes, Gaspar Vaz, João Vaz de Lordello, Vasco
da Roza, Gaspar Fernandes, Jorge Vaz, Jorge Filippe, Francisco Affonso (clerigo), João Eslevam (vigario), Rodrigo Affonso Collaço, Martins
de Abreu (clerigo), João Ramires,
João Dias, Roy de Aguiar (clerigo),
Fernlo de Mello, João Mendes de Vasconcellos (fidalgo e capitão da villa),
Sebastilo de Paiva, Vicente Diniz, João Diniz, João de Aviz, Francisco Durão,
Manuel Mendes, João Lopes Chaynho, João Carvalho, Francisco Ribeiro, João
Pereira, João Várella, Damião Varella, Vasco Fernandes, Bento Fernandes
(conlador), Francisco Affonso (clerigo),
João Cordeiro (escrivão), etc., etc.
DA VILLA DOS
ALCATRAZES, ACTUALMENTE POVOADO DE N.ª SENHORA DA LUZ,
MOSTRAREMOS OS PRINCIPAIS MORADORES, que eram em numero muito inferior aos da
villa da Ribeira Grande: Francisco Fernandes, Pero Luiz, Atfonso de Carvalbaes,
Atfonso Anes, Luiz Moniz, Antonio Varella, João Machado, Alvaro Rodrigues,
Antão Martins, Pero Esteves, João Rui Anes, Aflonso Rodrigues, Pero Alvim,
Francisco Alvim, Rodrigo Ribeiro, Vasco Ramos, Francisco Braz, lzabel Diniz,
Diogo Leitão, Jorge de Aguiar, Garcia
Ferreira, Henrique Fernandes, Gonçalo Franco., ete., ete.
Uma carta de 1520 acerca do “modo em que os capitães
das Ilhas, cada um em sua capitania havia de usar da jurisdição nas ditas Ilhas” (1), é, sem dúvida,
uma boa amostra da importância que pode assumir tal instância normativa para o
ajuste ou a (re)definição das atribuições, neste caso, do principal agente do
corpo administrativo donatarial. A carta, que começou por ser um instrumento de
lei facultado ao capitão do Funchal, é, nesta altura (1520), estendida a
outros, entre os quais, os estantes em função no arquipélago caboverdiano (2).
A solução do reajuste
normativo “para todos os capitães das Ilhas” [portuguesas e Atlânticas] se por
um lado revela o real desejo de padronização da norma para o conjunto dos
capitães insulares, indica, por outro, o desenvolvimento social e institucional
alcançado, nesta época, pelas capitanias estabelecidas em Cabo Verde, mormente
as situadas em Santiago e no Fogo, ilhas de colonização mais antiga e insertas
num circuito comercial propiciador, a todos os níveis, de uma evolução mais
acelerada (3).
Assim, de acordo com as exigências da nova conjuntura,
tiveram os ditos capitães, pela carta de 1520, alçada para julgar em última
instância, ou seja, sem apelação nem agravo, os feitos cíveis e crimes até um
certo valor (15.000 reais) e de proceder, aplicando as penas correspondentes. Concedeu-se-lhes
ainda o direito de dar cartas de seguro “a todos os crimes de quaisquer
qualidades que sejam” e de degredar, no máximo por dez anos e para os lugares
d’Além. Todavia, foi-lhes expressa e
reiteradamente proibido punir com a morte ou talhamento de membro. De outra
parte, estipulou-se que, quando os crimes ou delitos não fossem devidamente
provados, implicassem maior alçada ou outras penalizações que não aquelas que
poderiam sentenciar, os capitães seriam obrigados, mesmo sem requisição das
partes, a dar apelação e agravo às justiças do Reino(4).
Todo o poder e alçada
conferidos aos capitães, declara o monarca, seria “enquanto for nossa
mercê”, “enquanto eu ou meus sucessores não mandarmos o contrário”,
o que queria dizer que, a qualquer tempo ou momento, o Rei poderia
torná-los a si sem os tradicionais constrangimentos (5).
A lei de 1520, não
obstante redefinisse as competências dos capitães (donatários), não alterou
fundamentalmente a natureza da relação institucional entre os juízes concelhios
e os donatariais: permaneciam aqueles de primeira instância e estes, de segunda,
não corrompendo em nada a ideia de que o Rei, por mediação, mantinha sob
controle os juízes da terra. Controle, aliás, também evidente nos casos onde a
norma a seguir tenha sido os juízes, vereadores e capitão decidirem
conjuntamente (6).
(1) - ANTT, Chanc. D. João III, Doações, liv. 49,
fl. 223, in História Geral de Cabo
Verde - CD, vol. I, doc. 109, 13-Mar-1520.
(2) - Esta prática, de
generalizar para outras ilhas do Atlântico uma norma primeiro assentada para a
Madeira, vigorou com alguma frequência. A carta de doa ção da capitania da
Ribeira Grande a D. Branca de Aguiar, é um dos inúmeros exemplos disso. Nela, fica
logo firmado que no tocante à jurisdição, haveria de ser conforme e “da maneira” àquela que, fora dada aos capitães da ilha da Madeira (ANTT, Chanc. D. Manuel, liv. 10, fl. 62, in
HGCV-CD, vol. I, doc.
38,8-Abr-1497). Repete-se o feito no documento de 1520 e em muitos casos mais.
Todavia, a precedência aqui é de somenos. Fosse ou não fosse a lei outorgada
antes para a Madeira, tratava-se, no mesmo, de uma norma particularizada por
exceder (e aqui em muito) àquelas tidas como gerais.
(3)- A carta de doação da capitania dos
Alcatrazes a Rodrigo Afonso (“capitania da metade setentrional da ilha de
Santiago”), levada a efeito por D. Manuel, duque de Beja e depois confirmada
pelo mesmo, já como rei (ANTT, Chanc. D. Manuel, liv. 29, fl. 6-6vº,
in HGCV-CD, doc. 17,
14-Jan-1485) é indicativa desta evolução. Confrontada com a de 1520, a ideia
com que se fica é a da precisão e limitação crescente das atribuições dos
capitães.
(4) - Cf. ANTT, Chanc. D. João III, Doações, liv. 49,
fl. 223, in HGCV-CD, vol. I,
doc. 109, 13-Mar-1520.
(5)- Ibidem.
(6)- A obrigação desse
procedimento verifica-se, por exemplo, no acto régio de concessão,às justiças
da terra, do direito de aplicação da sentença de morte sobre “os negros forros e captivos”. ANTT, Gavetas, 3-10-8, in HGCV-CD,
vol. I, doc. 69, [Mai-1510].
AFONSO LOPES DE ÁVILA
inicia as suas funções no cargo de feitor da ilha de Santiago. Cavaleiro da Casa Real Cavaleiro da Ordem de Cristo Feitor
do trato de Santiago (1520-1525±) Feitor de Afonso de Torres nas ilhas de Cabo Verde (1527-1529) Proprietário
rural – foi dono de parte da fazenda “Trindade” Carta do Rei a Afonso Lopes (28
de Novembro de 1529)
DIOGO BRANDÃO, Escrivão do almoxarifado da vila da Praia (1520, 1521) Trouxe 2 peças de escravos da Costa da
Guiné (1528)
GONÇALO CARDOSO, Nobre Neto de Gonçalo Martins Cardoso, alcaide-mor da vila da Fronteira; filho de
André Cardoso; tio de Manuel Cardoso Falecido (1538) Escrivão
da feitoria da ilha de Santiago (1520, 1532) Escrivão dos órfãos da ilha de Santiago
(1533) Tabelião do Publico da cidade da Ribeira Grande (1535) Importa peças e mercadorias da Costa da
Guiné (1528)
BARTOLOMEU GOMES FOGAÇA Clérigo Beneficiário da igreja de Santo
Espírito na vila da Ribeira Grande. (1520-1521)
FERNÃO LUÍS, Escrivão da correição e chancelaria de Cabo
Verde (1520? -1528)
DIOGO PIRES, Escrivão do almoxarifado da Ribeira Grande?
(1520)
LUÍS VEIGA, Falecido (1520) Tesoureiro da Igreja do Santo
Espírito (antes de 1520)
Visita
do bispo do Funchal, D.DIÔGO PINHEIRO,
ao arquipélago de Cabo Verde
1520/01/13
Inauguração da feitoria real na ilha de Santiago. Em
Cabo Verde, a FEITORIA surge a 13 de
Janeiro de 1520 com o documento do regimento do feitor. O feitor e os
respectivos funcionários que compunham esta estrutura tinham por função a
escolha de casas que deveriam ser localizadas perto da praia e do porto, onde
deveriam desembarcar os navios, a fiscalização das condições físicas dos
navios, determinar, em caso de necessidade, a participação dos moradores das
ilhas como pilotos e marinheiros, e mais importante das funções de organizar o
tráfico marítimo18 em nome do rei com as conseqüentes punições aos infratores
18 O comércio que se
deveria estabelecer entre as ilhas e o litoral ocidental africano era
constituído pelo algodão de Santiago, cavalos e outros produtos produzidos em
Cabo Verde. Ficou estabelecido a proibição dos moradores do arquipélago
comercializarem com estrangeiros e usarem o algodão da ilha do Fogo nas trocas
na costa porque este produto e os adquiridos na fronteira deveriam ser
encaminhados a metrópole
1520/10/04
Mandado ao almoxarife
dos escravos para que dê um escravo do preço de 10 mil reais de esmola ao
Mosteiro de Santa Maria de Pena. 1515.
Portugal,
Torre do Tombo, Fragmentos, ex. 7, mç. 2, n.0 48
Alvará (traslado da) que o rei O. Manuel I fez ao hospital
de Todos-os-Santos de um escravo por cada caravela que viesse da Guiné. 1520-10-04.
Portugal, Torre doTombo, Gavetas, Gav. 2, mç. 2, n.º 62.
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