1640
Manuel da Silva Botelho é administrador de
Cacheu.
1640
- Primeiras feitorias portuguesas hostilizadas. João Barreto reconhece que só
uma cuidadosa política de amizade livrava os Portugueses de serem expulsos. O
capitão-mor de Cacheu presenteava os régulos da região.
Formada
a capitania de Cacheu. LUÍS DE MAGALHÃES capitão-mor de Cacheu até 1644.
Para
o período que vai de 1640 a 1650, dispomos de muitas informações sobre a praça
de Cacheu e de seus habitantes na correspondência que se estabeleceu entre o
capitão-mor nomeado, GONÇALO DE GAMBOA
DE AIALA, e o Conselho Ultramarino. Ficamos sabendo
através dessas cartas que CACHEU tinha
pelo menos três bairros ("Villa
Quente", "Villa Fria" e o da "Calaca").
Outras partes do ambiente construído e do ambiente físico de Cacheu são mencionadas.
Assim,
havia a "Praia das Vacas" no
"Estreito de Taco", uma
parte da barra de Cachéu chamada a "Mata" (114) e a "Rua do Taco". Além disso, havia uma "casa
do forte", a "tabanca" ("huns paos de mangues compridos
a modo de estacada, que he defensa, e resguardo pera qualquer accidente"), uma "feitoria" e
"almazens". Por outras palavras, na virada do século XVI
para o XVII Cacheu já estava perfeitamente estruturada do ponto de vista
urbanístico, ou da arquitectura, como diz PREZIOSI (1976) como alternativa para "ambiente construído". Mas, uma comunidade não se constitui só de
território. Este é pré-requisito para aquela, mas só passa a ter vida após ser
ocupado por pessoas que nele interagem. Portanto, vejamos o que se detecta da
correspondência supra-mencionada sobre a população de Cacheu, a fim de termos
uma visão mais detalhada dessa comunidade.
Antes,
porém, gostaria de abrir um parêntese para salientar que ainda no que concerne
ao ambiente construído, o território de Cacheu tinha mais algumas partes
denominadas.
Algumas
gerais, como o nome que designa o lugar como um todo. Assim, ela é chamada às
vezes de "praça", que contém uma "fortificação", uma
"fortaleza" ou um "forte", ou seja, três nomes alternativos
para o mesmo referente. Como se vê, a
"fortificação", "fortaleza" ou "forte" era parte
integrante da "praça" de Cacheu mas, frequentemente, esses nomes eram
usados para designá-la como um todo, por metonímia. Por isso, às vezes se
usa até a expressão "feitoria" para designar a "praça". Por
fim, ela foi chamada também de o "porto" de Cacheu, de
"povoação" de Cacheu e até de "presídio".
1640/06/05
Em
6 de junho de 1640 teve o almirante João
Serrão da Cunha carta de governador de Cabo Verde; foi passada em Madrid em
attenção aos grandes serviços que prestou no cerco de Moçambique, conquista de
Ceyllo, etc. (D. Filippe IlI, Lº 18, n. 37 v.)
«João Serrão da Cunha, almirante, nomeado por
carta de 5 de Junho de 1640 em recompensa dos empréstimos à família real de
Castela. Faleceu em 1645. Por comerciar
abusivamente em escravos e cometer arbitrariedades foi sindicado, sendo nomeado para o substituir, em Julho de
1644, Rodrigo de Miranda Henriques que
renunciou. Seguiu-se-lhe António de
Sousa Meneses, que também não chegou a tomar posse.» João Barreto
Serrão da Cunha teve uma devassa tirada em Janeiro de 1644 pelo ouvidor da alfândega dos "procedimentos de João Serrão da Cunha, governador de Cabo-Verde, acerca da nau que aí carregou de negros para Pernambuco."
1641
«A
testa do governo das ilhas ainda estava em 1641 Jerónimo de Cavalcante e
Albuquerque, que terminava o seu triénio em 24 de Abril de 1640, tendo
sido nomeado JOÃO SERRÃO DA CUNHA para o substituir, o qual só em Dezembro tomaria posse.
Este
governador, o ultimo nomeado por Filippe IV, era credor da Real Fazenda por umas dividas contraídas pela mãe deste rei, valendo-lhe por isso o ser nomeado
governador, visto que perceberia, além do seu ordenado, grandes proventos do comercio de escravos para as Índias de Castela, como tiveram seus
antecessores.
Cessando,
porém, esse comércio com os castelhanos, ficaram as ilhas reduzidas á maior miséria, a ponto de escassearem os rendimentos para pagar as ordinárias, que
orçavam por 16.000 cruzados anuais.
Requereu
então Serrão da Cunha que, a exemplo do que se praticara com o governador
Nicolau de Castilho em 1614, se lhe dessem também 600$000 réis de ajuda de
custo em atenção ao precário estado das ilhas, que estavam sem meios para
pagarem dividas anteriormente contraídas.
Encontrou,
porém, formal oposição da parte do conselho ultramarino, que informou em 14 de Novembro ser grande a escassez de dinheiro para a regularidade dos serviços
de Sua Mageslade.
O
mesmo governador requereu então que, sendo o pagamento das ordinárias dos eclesiásticos e oficiais seculares concedido no contracto dos direitos de
escravos, e que tendo cessado esse comercio, portanto o contrato, pedia que
Sua Magestade consignasse as ditas ordinarias do rendimento de tabaco no reino.
Mandou-se essa petição a informar ao ex-governador Jorge de Castilho, que expoz
que os direitos dos escravos nunca chegaram para o pagamento das ordinarias, e
para acudir a Cabo Verde lembrava-se das sobras do rendimento da ilha da
Madeira.
O
conselho, sem remediar o mal, não acceitou o primeiro alvitre do rendimento de
tabaco porque lhe parecia que elle era preciso para minorar as necessidades do
reino, e nem o segundo, porque não havia sobras, e se as houvesse ellas seriam
applicadas antes para o sustento do presidio da ilha.
O
governador seguiu então ao seu destino.»
Subsidios para
a História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pgs. 1-2, Lisboa, 1900
Câmara
é governador de Cabo Verde em substituição de João
Serrão da Cunha.
1641/02/19
ACLAMAÇÃO DE D. JOÃO IV NA POVOACÃO DE CACHEU (19-2-1641)
SUMÁRIO-
Auto de aclamação e juramento de D. João IV em Cacheu e precatório do
governador de Cabo Verde sobre a proclamação de D. João IV nos distritos do
seu Governo.
Treslado
do Auto de aclamação que se fes nesta pouoação de Cacheo, Rio de são Domingos,
en Guiné, por elRei Dom Yoão quarto nosso Serihor Rei de Portuguall que Deus
conserue ·largos annos. Escriuâo Yacinto Pais.
Anno
do nasimento de nosso Senhor Yesus Christo de mil e seis sentas e corenta e
hum. annos, aos dezanoue dias do mes de feuereiro, nesta pouoação de Cacheo, Rio de sam Domingos, en Guiné, na
feitoria, diguo nas cazas da feitoria de sua magestade, aonde uiue o Cappitaõ Mor Luis de Magalhais, feitor e
ouidor pello dito Senhor, foi mandado a min escriuão fazer este Auto, en
como onte que forão dezoito deste dito mes, cheguarão a este porto, e pouoação,
duas carauellas da ilha de Santiago do Cabo Verde, e em huma delas viera o ouuidor geral, e prouedor da fazenda de
sua magestade, o Cappitaõ Yeronimo de
Souza Santiago, trouxhera hum precatorio do gouernador eCappitaõ geral, Yeronimo Caualcante de Alborquerque
(sic), e nelle encorporada huã carta de sua magestade, EIRei dom Yoão quarto
deste nome, que Deus guarde, escritaao dito guouernador, na qual lhe mandaua o
fizesse aclamar e aleuantar por Rei naquellas ilhas; e sendo aprezentado o dito
precatório ao dito Cappitaõ mor, pedira ao Vigario
e Visitador geral, Yoão de Almeida, e outro si mandaua chamar ao Cappitaõ Yoão Ros da Costa, que ho hé de
enfantaria, Yuis ordinario desta dita pouoaçâo, e ao Cappitaô F'ernâo Lopes de Misquita, e ao Cappitaõ Manoell da
Costa, e o Cappitaõ Thomas Ros Baraza, e o Cappitaõ Diogo Baraza Fraies e a
min escriuâo, e a todo ho mais pouo, vezinhos e moradores desta dita pouoação,·
e prezentes todos foilido en vós alta o dito precatorio, do qual concluia terse
yá na dita ilha· de Santiago aclamado por Rei de Purtugual ao dito Senhor Dom Y
oão quarto deste nome, por Rei e Senhor naturall, e o mesmo ordenaua se fizesse
nesta dita pouoação. //
·E
sendo lido o dito precatorio e carta, o dito Cappitaõ mor fizera pregunta aos
ditos nomeados, e ao mais pouo, se querião conh~ser,
e aclamar
por Rei e Senhor nosso natural deste Reino de Purtugual. E elles a huma vós
todos dicherão, e responderão que sim, e o mesmo dichera o dito Vigario e
Vizitador geral e o dito Cappitaõ mor disse que elle conheçia e obedeçia por
seu Rei e Senhor natural destes ditos Reinos de Purtugual, e que a omenagem que
tinha dado á Senhora Infanta a prometia ao dito Rey e Senhor nosso Dom Yoão quarto,
e em seu nome prometia e se obriguaua, a ser tendala, em nome do dito Senhor.
//
E loguo em vós alta dichera Viua, Viua, Viua,
EIRey dom Yoão quarto deste nome, Rei de Purtugual. Ao que responderão o mesmo
sobre dito pouo ha huma vós. E por ser tarde, no dito dia dezoito de feuereiro
se não fizerão mais sirimonias~ E logo aos dezanove do dito mes, se cantara hmna n1issa com a maior
solenidade, que nesta dita pouoação pode ser, e depois de cantada, na porta da
igreya de nossa Senhora do Uincimento o ditto Cappitão Yoão Ros da Costa, como
yuis ordinario dichera e vós alta Real, Real, Real por ellRey dom Yoão quarto
Rey de Purtugual. E dali forão ás cazas de Sua Magestade,
pellas mais partes ie ruas publicas desta dita pouoação, dizendo o mesmo, e
todo o pouo respondera o mesmo com grande aplauzo e vozes, de que se mandou
fazer este Auto en que asinarão o dito Cappitão mor e o dito ovidor geral· e
prouedor da fazenda de· Sua Magestade e o dito uigario e visitador geral e os
mais nomeados. / /
E
todo [o] pouo yunto e o dito precatorio se mandou ayuntar aqui, que hé o qúe
adiente se segue. E eu Yacinto Pais, escrivão da fazenda de Sua Magestade;
feitoria e ouedoria desta dita pouoação que o escreui. / /
Luís de Magualhais / Y
eronimo de Souza Santiago / Yoão dAlmeida / Yoão Ros da Costa/ Fernão Lopes de
Misquita / Manoel da Costa / Thomas Ros Baraza / Dioguo Baraza Frances /
Saluador Ros Pinheiro / O padre Thomé Afonço / Yusé Viera de Seixhas / Yusé Ros
Pinheiro/ Yoão Gomes Figueira/ Simão Ros Preto/ Yoão de Aguiar / Anrique Dias
de Carualho / Luis Botelho / Domingos Fernandez / Francisco Gonsalues /
Bertholameu Guilherme / Mario da Costa. / /
PRECATORIO
YERONIMO CAUALCANTE DE
ALBORQUERQUE(sic),
do
comselho de Sua Magestade, Guouernador e Cappitão geral destas ilhas do Cabo
Verde e destrito de Guiné, Comendador da comenda de santa Luzia de Tra[n]quozo,
faço a saber ao Cappitão, feitor e ouidor de Sua
Magestade da pouoação de Cacheo e Rios de Guiné, Luis de Magualhais, ot1 quem o
dito cargo seruir, que em vinte e sinquo dias de Yaneiro paçado, deste prezente
anno, chegou a este porto da idade de
Lisboa hum nauio con cartas de auizo dei Rei nosso Senhor Dom Y oão quarto, que
Deus guarde, e huma dellas do tior seguinte / /
Gouernador
do Cabo Verde. Eu Elrei uos emvio muito saudar.
Aproue
a Deus nosso Senhor restituirme a coroa
destes meus Reinos, que por elRei de Castella dom Philipe segundo violentemente
e contra Direito [e] Yustiça avia sido vzurpada á Serenissima Senhora dona
Caterina minha avó, que santa gloria aya, e no primeiro dia deste mes de
dezembro fui aclamado e apelidado Rei nesta Cidade de Lisboa, pella Nobreza e
povo dela, a cuiyo enxemplo os mais luguares destes Rein.os· ten feito o
mesmo, e sem golpe de espada se cobrarão todas as fortalezas, en que avia
guarnição de gente de guerra castelhana, e a quinze deste 1nesmo mes se
celebrou nesta cidade, ho auto do meu yuramento na forma e com as solinidades
costumadas, e com geral contentamento de todos os meus vaçalos, e
particularmente da nobreza, de que estou, com a deuida sastificação, porque
comfio de uós que nesta ocazião c~mprireis
inteiramente
com vossas obriguaçois e as de bom portugues, me pareceo avizaruos logo e
encomendaruos que tanto que receberes esta carta me façais aclamar, yurar e
obedecer por Rei e Senhor destes Reinos e particularmente dessas ilhas,
dispondo de maneira que se emxecute, con todo o bom modo, e tenha eu muito que
uos aguardecer. E que nas couzas de guerra, e preuenção contra os danos que os ennemigos podem ententar vos aiais co·m o deuido cuidado, ...., . pera
que o nao poçao comseguir.
E
por esta mesma enbarquação me auizareis de como se conprio asim remetendome os
autos da obediencia que se me ouer dado, e podeis estar serto de que com uossa
peçoa, seruiços e merecimentos ·mandarei ter muita conta, pela folguar de uos
fazer merssê, que espero me aueis de merecer. li
Escrita
em Lisboa a uinte de dezembro de seis sentos e corenta.
Rey
Pera
o guouernador do Cabo Verde, primeira via, por ellRei a Yeronimo Caualcante de
Arboquerque (sic), guouernador das ilhas do Cabo Verde, primeira via. I
/
E
não dis mais a dita carta, e sendo aberta por mim e uista, logo no mesmo dia
forão yuntos comigo e com o Senhor Bispo
deste Bispado, Don Frei Lourenço Garro, na Camara desta Cidade, os
Officiais dela, Yuizes e Vereadores, Procurador, Cidadois e todo o pouo, e
sendo lida a dita carta, todos a huma vós aclamaram ao dito Senhor Rei Dom Yoão
quarto por Rei e senhor destes Reinos de Purtugual e o obedecerão, como a seu
Rej e Senhor natural, de que se fes auto por todos asinado. E logo sairão da
dita Camara com o pendão dela por toda esta Cidade, dizendo Real, Real, Real
por elRey Dom Yoão quarto Rey de Purtugual, fazendose todas as mais sirim·onias
en similhantes Autos acustumadas. E po-rque convem que nessa pouoação
e· partes de Guiné se faça o mesmo, mandei paçar a prezente com o treslado da
dita carta, por mim asinado, pelo qual, en nome do dito Senhor ordeno a vossa
merssê que nessa pouoação e partes de Guiné, mande logo fazer a mes·ma aclamação
e dar obidiencia ao dito Senhor Rei Dom Yoão, mandando fazer os Autos de
aclamação e obidiençia neceçarios, asinados por todos, que me enuiará pera os
remeter na forma da dita carta: O que Vossa mersê fará como deue a seu Rei e
Senhor natural. / /
Dado
nesta Cidade da Ribeira Grande, ilha de Santiago do Cabo Verde, sob meu sinal
somente, aos sinquo dias do mes de feuereiro, Manoell Fernandez, escriuão dos
contos e almoxarifado o fes, de mil e seis sentas e corenta e hum annos. / /
O guouernador
Yeronimo Caualcante de
Arboquerque
E
não dis mais o dito Auto e precatorio. O qual eu Yoão de São Mig[u]ell Salgado- tresladei, diguo escriuão da fazenda, feitoria e
ovedoria de Sua Magestade nesta pouoação
de Cacheo tresladei dos propios, que fiquão en poder do Cappitaõ mor Luis
de Magualhais. Con o qual este trelado comferi, a que me reporto en todo e por
todo, en fé do ·que me acinei de meo sinal razo e acustumado, que tal paresse,
aos dezoito dias do mes de nouembro de mill e seis sentos e corenta e hum annos.
a)
J.º
de São Migel Salgado
AHU, Guiné, ex. 1.
Havia
vários castelhanos residentes em Cacheu e nas suas vizinhanças e não claramente
leais à coroa portuguesa. Um deles, JUAN
PEREZ, armador em Cacheu, excedeu-se em impropérios contra o monarca português
restaurador de modo que obrigou o próprio capitão-mor LUÍS DE MAGALHÃES, que era hispanófilo, a prendê-lo. E os
castelhanos foram forçados a abandonar a feitoria de Cacheu e desenvolver os
seus negócios noutros locais do rio Cacheu.
Os comerciantes portugueses eram pouco mais
leais. Os moradores de Bissau, Guinala, Geba e Cacheu fizeram afirmação da
sua lealdade a D. João IV pelo evento auspicioso de libertação de Espanha, mas
Magalhães, acompanhando uma carta, viu a oportunidade de registar as suas queixas: dificilmente
qualquer navio português chegaria à costa superior da Guiné e o comércio
ficaria paralisado. Os comerciantes da Guiné ressaltavam que, até agora, a
obediência às disposições reais tinha sido inteiramente voluntária, mas
perguntavam se o preço do lealdade era fome para eles e isso não era abstracção irreverente,
porque realmente havia fome na costa há
dois anos (1639 - 1941), e era duro quer para os africanos quer para os
europeus. Nem as vendas no mercado negro para Cabo Verde os ajudavam. Magalhães pediu ao Conselho para enviar uma garantia em nome real para evitar que os
comerciantes portugueses embarcassem em qualquer oportunidade que se lhes
oferecesse. Mas a garantia prática terá sido a substituição da companhia
espanhola por uma portuguesa. Mas isso não se verificou. A modificação que houve
foi o aparecimento mais frequente de outros navios europeus. Nestas circunstâncias os lançados
portugueses nunca se distinguiram pelo seu patriotismo e desafiavam as ordens
da metrópole e do capitão-mor de Cacheu sempre que ele procurava impô-las.
1641/02/27
ACLAMAÇÃO' DE D. JOÃO IV NA PRAÇA DE BISSAU (27-2-1641)
SUMÁRIO
- Auto feito no acto de aclamação e nomeação de D. João IV em Bissau, pelos nomeados e pelo povo, com toda a possível solenidade.
Treslado
do Auto de aclamação que se fes neste / porto de Biçao por ordem que trouxhe
Manoell Fernandez Gil, e mandado do Cappitaõ
mor Luis de Magualhais feitor e
ouidor por
sua magestade en todos / estes Rios pera se aclamar neste Rio e pouoação / a
elRey nosso Senhor Dom Yoão quarto que Deus guarde / por Rei de Purtugual.
Anno
do nassimento de nosso Senhor Yesus Christo de mill e seis sentas e corenta e
hum annos, aos uinte sete dias do mes de feuereiro, neste porto de Biçao pareceo Manoel Fernandez Gil com
hum mandado do Cappitam Mor destes Rios Luis
de Magualhais, e ayuntando todos os moradores e açistentes que se acharão
prezentes, que foi o Cappitaõ Francisco
Nunes d'Andrade, que o auia sido desta pouoação, e Yoão de Carualho e Marçal Cardoso, e Manoell Ramos, e Gaspar Dias de
Misquita, e Francisco Dias Cardoso, e Francisco Godis e Baltazar Martís e
mais pouo, logo o dito Manoell Fernandez
Gil tirou a dita prouizão e mandado que leuaua, que todos forão lidos e[m]
vós alta de berbo a berbo com a solenidade que foi posiuel, e logo pello dito
Cappitaõ Francisco Nunes dAndrade foi aclamado e nomeado
por Rey, e yurado ao Senhor Dom Yoão Quarto Rey de Purtugual, que Deus guarde
muitos annos, e em uós alta o mais pouo o aclamarão da mesma maneira e o
yurarão por seu Rey, e Senhor natural todos yuntos e cada hum por sy, fazendo
muita festa, e dando muitas graças a Deus, em prucição que fizerão
corendo a tera até á igreja, o que tudo asim feito se fes este Auto, pera
constar como [o] dito Manoell Fernandez
Gill fes as ditas deligencias como lhe foi encarregado, bem e fielmente,
com a puntualidade que semilhante cauzo pede. E eu Francisco Dias Cardoso, escriuão nomeado pera este efeito, o fis,
en que todos asinaraõ comigo dito escriuão que o escreui. //
Francisco
Nunes d'Andrade / Francisco Dias Cardoso / Manoell Fernandez Gil / Gaspar Dias
de Misquita / Marçal Cardoso / Fran cisco Yorge Godis / Yoão Carualho / Manoell
Ramos / /
E
não dis mais o dito Auto de aclamação, que eu Yoão de São Migell Salgado, escriuão da fazenda, feitoria e
ovedoria de Sua Magestade nesta pouoação de Cacheo tresladey do proprio, que fiqua en poder do dito Cappitaõ
mor Luís de Magalhais, ao qual en
todo e por todo me reporto, en fé do que me acinei aqui de meu sinal razoe
acustumado que tal parese, aos dezoito dias do mes de nouembro de mill e seis
sentas corenta e hum annos. a) J.º de são Migel
Salgado
AHU., Guiné, ex. 1.
1641/03/10
ACLAMAÇÃO DE D. JOÃO IV
NA POVOAÇÃO DE GEBA
(10-3-1641)
SUMÁRIO-
Auto feito no acto de aclamação e nomeação de D. João IV em Geba, pelos
nomeados e pelo povo, com toda a possível solenidade.
Treslado
do Auto de aclamação que se fes na pouoação da Geba, por ordem que trouxhe Marroell Fernandez Gil e maodado do capittão mor, Luis de Magualhais, feitor
e Ovidor por Sua Magestade en todos estes Rios de Guiné, pera se aclamar nesta
dita pouoação a este Rey nosso Senhor Dom Yoão quarto que Deus guarde por Rei
de Purtugual.
Anno
do nasimento de nosso Senhor Yeisus Christo, de mil e seis sentos e corenta e
hum annos, aos des dias do mes de março, nesta pouoação do rio da Geba, por
mandado do licenceado Manoell Anriques,
farão requeridos e chamados todos os moradores da dita pouoação e mais gente
popular ás portas da igreya maior, estando todos yuntos por comição que pera
isso tinha Manoell Fernandez Gil. E
mandados yuntos [os] asima referidos, se pubricou e manifestou ao dito pouo os
ditos mandados e aclamou e fes aclamar e yurar ElRey nosso Senhor dom Yoão
quarto por Rei de Purtugual, en todos os seus Reinos e lhe deu yuramento de
fedelidade e lealdade . porque se obrigarão ter e guardar até morte ao dito
Senhor dom Yoão quarto Rey de Purtugual, e em vós alta elle dito lecenceado
Manoell Anriques aclamou tres vezes Real, Real, Real por elRey dom Yoão quarto
de Purtugual. A quem seguirão, com alegria deuida a tanto bem todos, digo todos
os mais moradores ao pé desta afirmados, e o pouo yunto entrando na dita
igreiya a dar graças a Deus nosso Senhor por tan grande merssê e beneficio. / /
E
eu Manoell Ros Salgado, escriuão
nomeado pera este Auto, dou fé yunto com os mais moradores abaixho asinados,
fes o dito lecenceado Manoel Anriques
bem e fiellmente [a] dita publicação e yuramento de aclamação. E assim como
dito hé e lhe foi encarreguado.
E
me acinei de meu sinal razo e os mais moradores que de prezente se acharão
com o dito lecenceado Manoell Anriques [no] dito dia assima. / /
O
lecenceado Manoell Anriques / Manoell
Ros Salgado / Dioguo de Misquita / Manoell de Matos Vicente Ros / Baltazar
Dias / Pero Ros / Migell Ribeiro / Francisco de Andrade / Paulo Ros / Simão Ros
Idanha / Yusé Ros / Antonio Ros SalgadoJ /
E
não dis mais o dito Auto de aclamação. O qual eu escrivão tresladey do propio
original, que está em poder do Cappitaõ
mor Luis de Magualhais, ao qual me reporto en todo e por todo. Em fé do que
me acinei aqui de meu sinal razo e acustumado que tal paresse, aos dezoito dias
do mes de nouembro de mil e seis sentas e corenta e hü annos. Yoão de são Migell Salgado, escriuão da
fazenda, feitoria e ouedoria por Sua Magestade, nesta dita· pouoação de Cacheo, que o escreui e me acinei.
a)
J. º
de são Migell Salgado
AHU, Guiné, ex. 1.
1641/05/30
CARTA
do capitão-mor de Cacheu, LUÍS DE MAGALHÃES, ao
rei [D. João IV] sobre o cumprimento das ordens do governador e capitão-general
de Cabo Verde, Jerónimo Cavalcanti de Albuquerque, para que se fizesse auto de
juramento e aclamação de D. João IV na capitania de Cacheu e povoações dos rios
da Guiné, em Bissau, Guinala do Rio Grande, Cacheu e Geba e as pazes com os
reis e fidalgos circunvizinhos.
Conveniência dos moradores de Geba e
mais rios da Guiné passarem para Cacheu devido ao impedimento do comércio com
os castelhanos, de escravos, cera e marfim, para as Índias e Canárias, e
estarem sem assistência religiosa, em prejuízo da religião e da fazenda real;
bom estado da fortificação para a defesa por terra ou mar, da artilharia e da
milícia, tudo à custa da sua fazenda ou por empréstimos.
Anexo:
cartas, regimento e autos de aclamação (traslados).
AHU-Guiné, cx. 1, doc.
23.
AHU_CU_049, Cx. 1, D.
20.
1641/06/12
Após
a Restauração da Independência, D. João IV, tendo o objectivo firme de
recuperar os domínios portugueses ocupados e preservar os que lhe restavam,
tentou estabelecer a paz com a Holanda.
Por isso, propôs um acordo de aliança com os holandeses, concedendo-lhes liberdade de comércio em Portugal, com a condição de
proibirem os seus súbditos de fazerem a guerra aos portugueses e de lhes
tomarem os navios. Foram as disposições do Tratado de Tréguas, de 12 de Junho de 1641, assinado por dez anos,
entre Portugal e a Holanda. Estas alianças com Portugal eram bastante
convenientes para os holandeses que estavam em guerra com a Espanha,
permitindo-lhes controlar de forma mais eficaz as adversidades.
No ano seguinte, apesar dos esforços da
diplomacia portuguesa, os holandeses recusaram-se a restituir Luanda e S. Tomé,
afirmando que essas conquistas eram legítimas, por serem anteriores ao tratado
de 1641; argumento dúbio, sem fundamento, pois as conquistas portuguesas também
eram anteriores ao mesmo acordo. Em contrapartida, no Brasil, pela mesma
altura, os portugueses derrotaram os holandeses em vários territórios (Tabocas,
Guarapés) que estes ocupavam indevidamente. E em 1641, também foi um comandante
português que, vindo do Brasil com a sua frota, libertou Luanda em 1649,
derrotando de novo os holandeses. Estes mostravam-se renitentes em renunciar ao
domínio dos territórios portugueses reconquistados. E, em 26 de Janeiro de
1654, uma poderosa armada portuguesa, comandada por Pedro Jacques de Magalhães
e Francisco de Brito Freire, reconquistou também Pernambuco, último reduto dos
holandeses no Brasil.
1641/07/16
Nomeado
capitão-mor e feitor de Cacheu
(povoação fortificada fundada em 1588 por MANUEL
LOPES CARDOSO, natural da Ilha de S. Tiago) GONÇALO DE GAMBOA AYALA, que tendo ali desembarcado na fragata «S.ª Ana Maria» reconstituiu aquela fortaleza
com pedras arrancadas na lIha de Maio de Cabo Verde.
«Não agradava a Portugal o procedimento dos castelhanos, que iam fazer negraria a Guiné, e por isso se ordenou a construção de uma fortaleza em Cacheu, para o
que se applicaria o dinheiro sequestrado aos mesmos castelhanos, e depositado
em Cabo Verde.
D'esse
trabalho foi incumbido Gonçalo de Gambôa Ayalla, capitão-mor e feitor de
Cacheu, em 16 de Julho de 1641 pelo tempo de tres annos, levando comsigo 60
soldados armados, 50 mosquetes, 50 arcabuzes, 3 peças
de arlilheria com reparos e balas, 4 carpinteiros e 4 pedreiros, ferramentas, forjas
de ferreiro, 60 moios de cal, 20:000 telhas e outro tanto de tijolos.
A
conducção do pessoal e material fez-se na fragata Santa Anna Maria que,
depois de descarregada, ficou no porto para dar protecção ao capitão-mór
emquanto durasse a construcção da citada fortaleza.»-
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg. 4, Lisboa, 1900
1641/07/29
Mas Portugal estabelecia alianças também com
países que estavam fora deste contexto de guerra e cujo auxílio poderia ser
muito conveniente. Por exemplo, D. João
IV manteve negociações com a Suécia, de que resultou o acordo de paz assinado em Estocolmo, em 29 de Julho de 1641. Este tratado,
além de estabelecer a paz entre ambos os países, determinava que nenhum dos
dois países ajudaria inimigos comuns e permitia aos suecos:
“livremente
navegar aos reinos de Portugal e dos Algarves e às Províncias e Ilhas que a
eles pertencem e comerciar também livremente nos territórios portugueses,
estabelecendo diversas normas para regular o comércio e a navegação de ambos os
países.” (1)
(1) CASTRO, Borges de, Colecção de
Tratados, vol. I, pp. 338, citado por J. C. Magalhães (1990)
1641/12/05
CARTA DOS HABITANTES DE CACHEU A SUA REAL MAJESTADE (5-12~1641)
SUMÁRIO
- Contam como foi feito o juramento e aclamação de D. João IV - A fome durava ali havia três anos, com a
falta de comércio a agravá-la - O
capitão tem bem merecido, tanto antes como depois da aclamação – Situação
perigosa em que se encontram para a defesa, pedindo mais gente para o fazerem.
Senhor
Por
carta que teue o Cappitam desta Capitania e os moradores della, do Gouernador
·do Cabo Verde, fomos sertefícados em como auia sido V. Magestade por Mercê
diuina restetuido e estaria empossado do seu Reino de Portugal, que por
direito lhe pertençia, e éstaua por potençia vsurpado por El·Rej de Castela,
com aplauzo e beneuoleçia asim da nobreza de todo o Reyno como de todos os
pouos. //.
Para
o que sendo comuocados os moradores desta pouoação (1) de Cacheó, cabesa
desta Capitania de Guiné pello Cappitam della, nos fez sabedores da Mercê
que Deos nos auia feito em restetuir a V. Magestade estes seus
Reynos, ao que sem dilação alguã, em a mesma ora e pomto, como leaês vasalos
de V. Magestade e como muito de amtes tinha anteuisto seu dereito, vnanimes e
comformes respomdemos, que obedesiamos a V. Magestade como a Rey, e senhor
natural nosso, offerecemdo às uidas, homrras e fazemdas em defemsa do
proposto, como de feicto fazemos, oferesemdose alguã ocaziaõ.
A
falta de nauios desculpar pode para com V. Magestade a dilação que pareçe [h]á
auido neste auizo pois se não achou atté o prezemte para
que o Cappitam e nós o podesemos mandar yumto com não auer (2) piloto
portug[u]es nen marinheiros, senão castelhanos, de quem não hé justo fiarsé,
que dispostos estauamos ao mandarmos á nossa custa, e pello mesmo respeito o
dito Cappitam ·o ha dexado de o .fazer, nen ouue outra via, mais que pella Ilha
de Samtiago, por omde esta tambem vay, que serue de auizar a V. Magestade o
apertto· em que fica esta pouoasão (3), oreginado premsipalmente de huma gramde
fomee que [h]á trez annos dura nesta pouoação e
destritos de Guiné, a que se [h]á seg[u]ido tanta mortandade de escrauos e
despemdido de fazemda dos vassalos de V. Magestade, que milagrozamente nos
auemos podido sustemtar em a forma nesesaria, que hé semdo não somente
soldados defemsores desta pouoação (3), senão temdo para o
mesmo effeito cada hum conforme sua posebilidade muitos negros catiuos para .a
defemsa della, o que ·não nos fora defecultozo sustemtar como até agora, se se comseruara o comersio que por agora faltou, por mandar V. Magestade não se
nauegaçem as naos de registo para Ymdias de Castela, de que pemdia todo o
comersio della; asim por não ter outra saca (4) mais que de escrauos para omde
nós os uemdiamos, ou os nauegauamos, de sorte que jumto á fome sobre dita,
ficamos emposibilitados de poder sustemtar os ditos escrauos, e morar nesta
pouoação (3), se V. Magestade, como Senhor nosso, não acodir com o remedio que
comum, asim
para bem de sua Real Fazemda, como para que nos posamos sustemtar nella e
defemdela, para que suposto que algús ·de nós .pertemdemos mudarnos para a ylha
de Samtiago, ou outras pouoaçoes (i5) de V. Magestade.fora desta, o deixamos
de fazer comsiderando depemde a. Comseruação desta pouoação (3) de V. Magestade
de nosa asistemsia, pello pouco poder que ao prezemte e sempre V. Magestade
teue nela, o que fazemos atropelamdo todos os inconuenientes que aya, athé
auizo de V. Magestade, que ficamos esperamdo, em que nos mande o que auemos de
fazer, que mais comuenha ao Real seruiço de v
Magestade, ao que ficamos expostos, com muito dispendio de nosas
fazemdas, sustentando não tão somente a
nosos escrauos, como tambem ao gentio da terra, que pella falta que semtem de
nauiose dadiuas que delles tem de indomesticos (6) que sempre forão se nos uão
fazemdo jnimigos, o que uamos reparamdo com dadiuas o melhor que podemos.
O
Cappitaõ Luís de Magallaês que ao prezente honrra esta Capitania, o [h]á feito
mauilhozamente, asim no tenmpo de V. Magestade como no atrazado, porçedemdo
como bom menistro e leal vasalo de V. Magestade, asim en o que se ofereseu
tocante á g[u]erra como na paz e beneplaçito e comtento de todos nós, pelo que
V. Magestade deue ser seruido premiar seus seruiços, que o que parese se lhe
deu em esta capitania pode alegar pello major, pois de mais de chegar perdido
em huã barca, não teue nunca lugar, pelo tempo calamitozo em que ueo, de poder
ter proueito algum amtes em seruiço de V. Magestade [h]á despemdido muita
fazemda, que toda nos está deuemdo; dito Cappitam escreue e apomta a V.
Magestade a forma e modo com que por agora se pode sustentar em alguma· maneira
este comersio, que hé mandando aos
nauios que partem para o Brazil e Maranhão, tome este porto, asim para
comprarem algüs escrauos, como para leuarem outros por nossa comta, com que se
emtroduza este trato para o Brazil, que neseçita de escrauos, e nós nos
posamos sustemtar e defemder esta puoação (3) .de V. Magestade, asim dos
negros gentios como de outros coaes quer enemigos, em que prezumimos serão os
castelhanos os majores, por cauza dos grandes poruentos que tirão destes
resgates e da muita nesesidade que tem delles para as minas de prata e outras muitas couzas em que os ocupão. / /
E
asim deue V. Magestade ser seruido de mais do que pedimos, para nos comstruarmos, mandar mais gente, que semdo nesesario nos ajudem a
resestir o impetu do inimigo, que nós o faremos até perder as uidas ,como leaes
vassalos de V. Magestade, de mais que esta terra, não tem outra fortaleza do prezemte nem defemsa de forteficasão,
mais que nossos peitos e o animo com que os poremos por defemsa nas ocazioés
que ofereser se podem. //
Goarde
Nosso Senhor a muy Catholica e Real Pessoa de V. Magetade por
muitos annos.
Cacheo,
de dezembro 5, de 1641. ·(As assinaturas em fotocópia)
AHU., Guné, ex. 1.
(1) No original: Pauoçaõ.
(2) No original: ouer.
(3) No original: pauoasão.
(4) Saída, licença para exportar.
(5) No original: pauoaçoés.
(6) Bravos, indomesticáveis.
1642
O rei francês Luís XIII autoriza o tráfico de escravos e a escravidão nas
possessões francesas.
Em
1642, os portugueses fundam Farim e
Ziguinchor, a partir da deslocação de habitantes de GEBA, dando início a
uma ocupação das margens dos rios Casamansa, Cacheu, Geba e Buba, a qual se torna efectiva em 1700, passando
então a zona a ser designada por Rios da Guiné.
Apenas em 1642 foram abolidos os monopólios reais nas
Índias e na Guiné e, em 1594, Álvares de Almada escreveu o «Tratado Breve
dos Reinos da Guiné».
Encerramento da missão jesuíta em Cabo Verde. A missão durou 38
anos; os últimos anos foram caracterizados pela ruptura dos padres com a
sociedade local, o que levou ao abandono do arquipélago em 1642. A missão havia
conhecido 21 missionários, um número bastante reduzido, dada a vastidão da
diocese e as muitas mortes no seio dessa comunidade. Em 1653, os jesuítas
decidiram formalmente o final da missão de Cabo Verde, e começou-se a organizar
em Portugal uma missão de Franciscanos Capuchinhos da Província da Piedade para
dar continuidade a evangelização na diocese.
1642/02/12
Gonçalo
de Gamboa Ayala, temendo a influência de navios espanhóis nos rios da Guiné,
chama para o facto a atenção da Metrópole e pede a presença de fragatas
portuguesas para impedirem a entrada de navios estrangeiros.
1642/05/22
Pedro do Canto Pacheco - bacharel, nomeado em 22
de Maio de 1642, foi preso pelo Governador Serrão da Cunha e condenado à multa
de 2000 cruzados. Tendo agravado do castigo, El-Rei resolveu substituir tanto o
Governador como o ouvidor. Em 1645 foi restituído ã liberdade por ordem real: Durante a sua ausência foi substituído por
António de Barros, nomeado pelo Governador da província.
«Para
ouvidor geral fôra nomeado o bacharel Pedro do Canto Pacheco, em 22
de maio de 1642.
Em
14 de julho do mesmo anno foi creado, por um decreto, o conselho
ultramarino, instituição modelo de D. João.
Uma
das primeiras providencias d'aquelle conselho foi um alvará, datado de 11 de agosto, franqueando o commercio da Guiné aos
naturaes d'alli e mais vassallos do reino.
Uma
outra foi o alvará de 9 de setembro de
1642, fazendo concessão a Affonso Coelho da metade do Maio, que tinha
vagado para a corôa. Foi boa medida porque a ilha estava abandonada.»
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg.3, Lisboa, 1900
1642/11/12
GONÇALO DE GAMBOA AYALA, capitão-mor e feitor de Cacheu, temendo a influência de navios espanhóis nos
rios da Guiné, chama para o facto a atenção
da Metrópole e pede a presença de fragatas
portuguesas para impedirem a entrada de
navios estrangeiros.
1643
«Em
1643, queixando-se o governador do Brazil, Antonio Telles da Silva, a El-rei,
de o governador de Cabo Verde ter consentido que um navio hollandez
carregasse escravos para Pernambuco, sendo christãos, ao passo que os
hollandezes eram herejes, e ao mesmo tempo que negava esse commercio aos
naturaes, mandou-se por esse motivo ao ouvidor que devassasse este caso.
Provou-se
ser verdade e propoz o ouvidor que se devia demittir o governador.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte
II, pg. 3, Lisboa, 1900
Em
1624 (?), foi criada a capitania de Cacheu, onde havia um grande núcleo
populacional ocidentalizado, e, em Maio de 1656, foi fundada a «Companhia de
Cacheu e Rios», destinada ao tráfego de escravos, tendo sido criado, antes, por decreto de 14 de Julho de 1643, o
Conselho Ultramarino.
1643
Jonathan Winthrop, colonizador da Baía de Massachusetts, regista no seu diário
que um navio saído de Boston, levando aduelas de navio para vender em
Inglaterra, fez uma viagem à Ilha do
Maio, em Cabo Verde, e ali adquiriu "africoes" que foram depois
levados para os Barbados e vendidos para adquirir melaço para enviar para
produtores de rum em Boston. Este é a primeira vez que aparece relatado o
infame mercado "triangular" de escravos.
1644
Criação da Companhia Francesa das Índias Ocidentais.
«Em
1644, Gambôa Ayala regressa ao reino,
entregando a capitania e as obras da fortaleza a Paulo Barradas da Silva,
oficial que já servira em Cacheu e 'º a:companhara na fragata Santa Maria.
Terminando
nesse ano o triénio de Gambôa Ayala, foi
nomeado para o substituir, em Janeiro de 1644, Manuel Mendes Arnaut, que não
chegou a embarcar. Gambôa Ayala voltou novamente a Cacheu por se tornar
necessária a sua presença afim de restabelecer a disciplina abalada. Os
negociantes e os chefes indígenas da região mostravam-se descontentes com o
decrescimento do comércio em conseqüência do corte de relações com a América
espanhola.»
João Barreto, HISTÓRIA DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 99
João Barreto, HISTÓRIA DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 99
Em
relação à composição demográfica de Cachéu,
sabemos que seu capitão-mor em 1644 era
"LUÍS DE MAGALHÃES", que havia pelo menos um castelhano "JOÃO PERES",
o capitão "FERNÃO LOPEZ MESQUITA", um "vizitador
geral", um "vigario da pouoação", "CHRISTOUÃO DE MELO
COELHO", "THOMAS BARRASA", "TRISTÃO SOTOMAYOR",
"SALUADOR RODRIGUEZ PEREIRA", "IOÃO LUIZ DA CUNHA",
"AMTONIO DA CUNHA", etc. O capitão tinha o irmão "ALEXANDRE DA MESQUITA", que tinha
um filho.
"SALVADOR
RODRIGUEZ PINHEIRO" e "IOZE RODRIGUEZ PINHEIRO" eram também
irmãos. Havia também escravos a ser embarcados para outras paragens. A maioria dos portugueses eram lançados
(cf. COUTO, 1992b, 1993), como claramente se diz de LUÍS DE MAGALHÃESe PAULO BARRADAS DA SILVA. Aliás, em carta
de 6 de maio de 1647 a D. João IV, GONÇALO
DE GAMBOA AIALA (já agora capitão-mor da praça) afirma que "emquanto se não premderem e castigarem
sette ou oitto homens dos primsipais desta pouoação não está segura, e sam
imcapazes de perdão e fauores, porque com elles são piores e se não am de
emmendar os mais sem uerem estes castigados..".
Como
sabemos que via de regra os portugueses não levavam mulheres para as terras
recém-descobertas e como sabemos que eles não viviam solteiros e abstêmios
nesse meio, podemos concluir com relativa segurança que todos os homens
mencionados acima tinham mulheres nativas. Aliás, os autores do séc. XVI
mencionados acima já haviam feito referência a este tipo de união. No caso em
tela, vimos que havia filhos nascidos em Cachéu, que deviam ser necessariamente
mestiços de pai português e mãe africana. Aliás, há menção explícita a um
deles, "TRISTÃO DE SOUTOMAYOR",
"bemquisto com os jentios, e muj aparentado com eles".
Por
se tratar, como vimos, de relatos oficiais procura-se enfatizar apenas o que
interessava às autoridades da metrópole. Com isso, não há nenhuma menção aos grumetes (cf. COUTO, 1992b, 1993),
nativos aculturados que serviam como auxiliares dos portugueses, frequentemente lançados. No entanto, como sabemos de sua existência inclusive em épocas anteriores (cf., i. a., ALMADA, 1946) e como é altamente improvável que os portugueses, lançados ou não, tenham
dispensado a ajuda dos grumetes pondo-se a fazer todo o trabalho sozinhos, é de
se deduzir que havia muitos grumetes em Cacheu e nas outras
"praças", "presídios", "fortificações" e
"portos" da costa da Guiné em todo o período em questão. E o que é
mais: esses grumetes tampouco ficaram solteiros e sexualmente abstémios.
A
conclusão geral a que se pode chegar sobre a composição social de Cachéu nesta
época é a de que os "homens de
nação" portugueses acima mencionados eram minoria. A maioria da população
da "praça" era constituída de mestiços deles com "negras
ladinas" bem como das próprias "ladinas", de grumetes e suas
mulheres, ladinas ou não, e de seus filhos. Nos "bairos"
periféricos havia a população não aculturada, isto é, plenamente africana, de
que vimos alguns exemplos acima. Por fim, havia os escravos, que não eram fixos
mas estavam aguardando a partida para as colônias da Ásia e da América.
A ordenança da Ribeira
Grande é constituída por 1280 soldados, sendo menos de 5% brancos e o restante
negros e mestiços
GONÇALO DE GAMBOA AYALA é capitão-mor de
Cacheu até 1649
☻
Em 1644, depois de muitos anos sem receber os seus ordenados e de assistirà
degradação das condições materiais do clero e igrejas, o bispo D. FR. LOURENÇO GARRO escreve ao rei
para lhe documentar este estado de pobreza.No sentido de elucidar o monarca sobre
a miséria e penúria que atingira o seu bispado e a si pessoalmente afirma que
chegou a «( ... ) estado de me sustentar
com o milho saburro que hé o mantimento de que uiuem os crioulos desta terra».Trata-se
de uma situação extrema de inversão social e até mesmo racial, uma vez que o
mais alto dignitário eclesiástico se viu constrangido a substituir o simbólico
pão de trigo europeu pelo milho zaburro dos crioulos pobres.
1644/01/30
«O capitão-mor de Cacheu, GAMBÔA AYALLA, que tinha vindo ao reino em 1644, com licença, foí
mandado seguir com brevidade para alli, e para Cabo Verde foi PAULO BARRADAS DA SILVA, encarregado de organisar a força de 60
soldados que para Cacheu devia marchar.
Apesar
d'isso MANUEL MENDES ARNAUT foi nomeado
governador (capitão-mór) de Cacheu em 30 de janeiro de 1644, por tres
annos, cuja posse lhe devia ser dada pelo governador de Cabo Verde assim que
vagasse aquelle governo, que coatinuou a cargo de Gambõa Ayalla, e ainda teve,
em 4 de julho, a nomeação de ouvidor, recebendo por todos aquelles cargos
100$000 réis mensaes.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pgs. 4-5, Lisboa, 1900
1644/05/06
CONSULTA
DO CONSELHO ULTRAMARINO (6-5-1644)
SUMÁRIO
- D. João IV manda a Gaspar Vogado
fazer a fortaleza de Cacheu.- Contradições que ele recebe da parte
dos capitães, que lhe não deram o dinheiro necessário para as ditas obras. -
Pede que se lhe pague o que se lhe está devendo. - O Conselho sugere
que se mande examinar o problema a fundo, mandando-lhe el-Rei dar o que precisa
para concluir a fortificação.
Senhor
O licenceado Gaspar
Vogado, administrador das obras da fortaleza de Cacheu, fez petição a V.
Magestade neste Conçelho, em que diz que S. Magestade que está em gloria foi
servido encarregalo das obras daquella forteficação, que hauia de servir d
deffensa á mesma praça, para edifficação daqual lhe mandou que passasse logo a
ella, ordenando por sua prouizão real de 13 de Outubro de 656, que se lhe fosse
entregando o dinheiro dos donativos das naos castelhanas que tinha em depozito
o capitão João Carreiro Fidalgo. E
hindo continuando com a fabrica da dita obra, em que despendeo muito de sua
fazenda e tendo a já posto em estado deffenssauel, requereo a Manoel Dias Cotrim, que sucçedeo naquella
capitania a João Carreiro, o comprimento da dita prouizão, o qual lhe não
quiz dar nem entregar dinheiro algü (athé
que faleçeo) com o fundamento de que não fallava com elle, o que sustentou
sempre, sem embargo de o gouernador
Francisco de Figueiroa (para quem aggravou) lhe ordenar que o entregasse.
//
E
hindo entrar na dita capitania Antonio
de Affonçeca Dornellas, remeteo a V. Magestade por ordem que pera isto
teve, o que estava aplicado á dita obra, com
o que se acha impossibilitado assy, para lhe dar o fim, como por sua muita
idade e pouca saude, que lhe occazionou o trabalho da dita fortaleza, por cuja cauza dezeja retirar se a Cabo
Uerde, aonde tem a sua caza, e de que está absente há nove anos
E pede a V. Magestade, que pera o poder fazer
lhe faça merçe mandar ordenar ao cappitão de Cacheu que de qualquer dinheiro
que haja no depozito daquella praça, ou do donatiuo das naos castelhanas, lhe
pague o que constar que se lhe está devendo, da obra da dita fortaleza e tome
entrega della no estado em que a tem posto á custa de sua vida e fazenda.Com a
petição referida
aprezentou o dito Gaspar Vogado certidões de escrivão do publico judicial da
mesma praça, por que consta do dinheiro que reçebeo, dispendeo, e pedio para a
dita obra, estado em que a pôs, e se acha, do que lhe falta e da quantia que se
lhe está a deuer.
Ao
Conselho pareçe, que V. Magestade deve mandar ordenar ao governador de Cabo
Verde, que tomando a notiçia inteira do estado em que se acha a obra da
forteficassão d·e Cacheo, procure ver o livro da reçeita do dinheiro que se deu
a Gaspar Vogado e despeza que nela tem feito, o que falta para aquella praça
estar deffensavel, os uassallos della seguros, e ficar em sua perfeição, que
forão os motivos que obrigarão a S. Magestade que está em gloria a encarregar
della ao vigario Gaspar Vogado, aplicando lhe o dinheiro que aly deixarão de
donativos as naos castelhanas, que hera o effeito que hauia mais prompto para
se fazerem aquellas obras tão conuenientes e percizas, nas quais deue V.
Magestade mandar continuar o mesmo Gaspar Vogado, mandando lhe V. Magestade
pera isso dar o que lhe for necessario do proprio dinheiro que se lhe consignou
pera ellas; no cazo que V. Magestade não tenha mandado dispor delle, em contra
forma, do que se tinha assentado, porque neste será forçozo, perder se parte do
que se tem dispendido, ou aguardar se outra conjuncção donde possa sahir, o com
que se lhe acuda, ficando no interim
aquella praça, exposta aos perigos de os inimigos se senhorearem della, ou ao
menos a invadirem pera conseguirem o effeito das conveniencias que nella tem.
li
Em
Lisboa, a 6 de Mayo de 664.
Pello
Conde de Arcos / Feliciano Dourado I João Falcão de Souza / Jeronimo de
Mello e Castro / Miguel Zuzarte de Azevedo /
[À
margem]: Como
parece. Lisboa, 8 de Mayo de 664.S.A.
AHU-Guiné,
ex. 2, doe. 31. Cód. 46, fl. 267v.
1644/07/30
«Em julho teve nomeação de governador, de
Cabo Verde, Rodrigo de Miranda Henriques, que não a acceitou, e por isso foi nomeado ANTONIO DE SOUSA MENEZES para
substituir SERRÃO DA CUNHA, sujeito a uma syndicancia, tendo o syndicante
ordens para o remetter preso para Lisboa e sequestrar-lhe os bens.
O
novo governador não chegou a tomar posse.»
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte
II, pg. 5, Lisboa, 1900
1644/08/27
Gonçalo de
Gamboa, capitão de Cacheu, faz uma petição sobre uns
oficiais que estão na galé degredados que pede para levar consigo
1644/09/02
«Em 2 de setembro explodia um conflito entre o
governador e o ouvidor PEDRO DO CANTO
PACHECO, na casa da camara. Tendo aquelle mandado chamar à casa da camara
os camarislas e povo, disse-lhes que era preciso prover e pôr em execução as
ordens de Sua Magestade sobre o cunho da moeda, e mandar para o Brazil o maior
numero de escravos para se acudir à agricultura, por alli faltarem braços. Os
camaristas e povo ouviram, mas como duvidassem do governador pediram-lhe para se
tratar d'esse assumpto no dia seguinte. O ouvidor, porém, não quiz acceitar a
proposta e exigiu que o governador lhe passasse uma certidão do assumpto para o
fazer constar a Sua Magestade.
Então
o governador queixou-se do ouvidor por o injuriar dizendo que descaminhava os
bens da fazenda real e intimou-lhe a prisão.
O
ouvidor reclamou da injusta prisão, enviando um requerimento ao governador, por
lntermedio de seu irmão JOSÉ PACHECO,
que tambem ficou desde logo preso, levantando-se-lhe auto.
O
governador nomeou então ANTONIO DE
BARROS ouvidor-geral e provedor da fazenda. Este, que seguia com o
processo, sentenciou-os a contento do governador, condemnando o ouvidor na
multa de 2:000 cruzados, a metade para a bulla de Santa Cruzada e a outra para
a fortaleza de Cacheu, em contrucção, e mais 6 annos de degredo para o
Maranhão, e ao irmão na mesma pena, com 4 annos de degredo para o mesmo local,
onde serviriam no que lhes fosse indicado, e sem poderem requerer e appellar
para Sua Magestade! O governador, dando a sentença final, augmentou a pena de
degredo em 10 annos ao ouvidor e confirmou a do irmão na mesma.
Aggravaram,
como era de esperar, e El-rei mandou vir para Lisboa o ouvidor, que foi
substituido, e tanto elle como o governador foram devassados.
Em
outubro os officiaes da camara de S. Thiago queixaram-se tambem do ouvidor
geral CANTO PACHECO por levar ãs
partes maiores salarios do que era devido, contra o uso da terra e o que
dispunham as ordenações.
A
verdade é que tanto o governador como o ouvidor foram duas entidades muito
prejudiciaes ás ilhas e ao socego do povo, revelando ambos pouca honestidade
nos seus actos.»
- Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte
II, pgs. 5-6, Lisboa, 1900
1644/09/27
O capitão
Fernão Lopes de Mesquita e os mais moradores de Cacheu pedem licença para
partir dali um navio comerciar ao Brasil.
1644/10/07
Após a Restauração, a diocese de Cabo Verde
debatia-se com a falta de missionários. Os jesuítas como vimos, abandonaram a
missão de Cabo Verde em 1642 e as ordens religiosas estabelecidas em Portugal
não responderam ao convite régio para abraçar a evangelização na diocese. Para
fazer face, a fraca assistência religiosa na costa da Guiné, D. João IV (1640 -
1656), em carta ao vigário de Cacheu,
padre JOÃO DE ALMEIDA, de 7 de Outubro de 1644, ordenou que os moradores de
Gâmbia, Geba e demais povoações fossem viver em Cacheu, para “[…] com isso
viverem e morrerem com os Sacramentos da Santa Igreja Católica […]”. Em carta
de 6 de Junho de 1647, ao deão, dignidades e mais o cabido da Sé de Ribeira
Grande, o monarca português ordena que não enviassem mais visitadores aos
moradores de Geba por lhes ter ordenado que recolhessem a Cacheu. Ao mesmo
tempo, escreveu ao bispo de Cabo Verde, FREI
D. LOURENÇO GARRO ordenando que não
consentisse a presença de religiosos estrangeiros na sua diocese.
CARTA DE EL-REI D. JOÃO
IV AO VIGÁRIO DE CACHEU (7-10-1644)
SUMÁRIO - Agradece o regozijo havido quando da sua aclamação - Pede que os moradores de Geba, Gâmbia e outros lugares vão viver para Cacheu para levarem vida cristã. Auxílio a prestar à fortificação de Cacheu.
Visitador
e Vigario da pouoaçaõ de Cacheu nos Rios de Guiné Ev EIRey vos inuio saudar. //
Tenho
entendido o bom modo e demostraçaõ e alegria com que uos ouuestes no acto de
minha felliçe aclamaçaõ, e restituiçaõ a estes meus Reinos, no que proçedestes
como bom e leal Portuguez, o que me pareçeo agradeçeruos mt1ito, e dizeruos que
fico dissocom lembrança, pera uos faser a mercê ·que ouuer lugar nas ocasiões
de vossos acreçentamentos; e uos encomendo muito que procureis tudo quanto em
vós for, por que os moradores de Geba, Gambea, e dos rnaes lugares dos dittos
Rios, se uenhaõ viuer a essa pouoaçaõ, pera dahy tratarem
de seus resgattes
e comerçios, e- pera com isso viuerem e morrerem com os Sacramentos da Jgreja
catholica, de que estaõ apartados, que hé a prinçipal cousaaque attendo. //
Espero
de vós que nisto e em dardes ao Capitaõ
Gonçalo de Gamboa de Ayalla toda ajuda e fauor que poderdes pera a
fortificaÇatl l1a ditta praça d.e Cacl1eu, que lhe tenho mandado faser, proçedaes
de maneira que tenha ·eu muito que uos agradeçer, e fiqt1e maes obrigado a vos
honrrar e fazer mercê. /
Escrita
em Lisboa a 7 de octubro de 1644.
E
eu o secretario Afonço de Barros Caminha o fis escreuer. //
Rey.
AHU., Cód. 275, fl. 31 v.
NOTA:
Em carta da mesma data e com texto idêntico,
el-Rei escreve també.m ao Vis-itador Geral da Ilha de Santiago do Cabo Verde. Ibidem,
fls. 31 v ... 32.
CARTA DE. EL-REI D.
JOÃO IV AOS MORADORES DE GEBA (7-10-1644)
SUMÁRIO - Louva-os pelo modo como receberam a nova da aclamação de D. João IV
como rei de Portugal - Pede-lhes que
vão fazer novo domicílio na povoação de Cacheu e que ajudem o novo capitão na fortificação da povoação.
Moradores
da pouoaçaõ de Geba, nos Rios de Guiné. Ev EIRey uos inuio saudar. // .
Tendo
enten_dido o bom modo, e demostraçaõ de alegria com que uos ouuestes no acto de
minha felliçe aclamaçaõ, e restituuiçaõ a estes meus Rei11os, no que
proçedestes como bons e leaes Portugueses, o que me pareçeo agradeçeruos muito,
e dizemos que fico disso com particular lembrança, pera uos faser mercê que
ouuer lugar nas ocasioés de vossos despachos. E porque mando ora ao Capitaõ GONÇALO DE GAMBOA DE AYALLA por Capitaõ da
pouoaçaõ de Cacheu, e leua a seu cargo a fortificaçaõ della, encomendouos
muito que uos mudeis com vossas casas, familias, e domissillio, pera a pouoaçaõ
de Cacheu, adonde podereis vsar de vossos comerçios, e prinçipalmente viuert e
morrer com os Sacramentos da Jgreja Catholica, que hé a prinçipal cousa a que
attendo; e juntamente com vossa assistençia, ficará a praça maes forte e
deffençauel.
Espero
de vós que assystindo como em dardes ao ditto Capitaõ toda a ajuda e fauor que
poderdes pera a ditta fortificaçaõ, prosçedaes de tal modo, que tenha eu muito
que vos agradeçer, e fique maes obrigado a uos hon1 .. ar e fauoreçer. / /
Escrita
em Lisboa a 7 de octubro de 1644. / /
E
eu o Secretario Aphonço de Barros Caminha o fiz escreuer. //
Rey.
AHU., Cód. 275, fl. 32.
NOTA: Na mesma data
el-Rei escreve o mesmo aos moradores da povo,ação de Cacheu, no1s Rios da
Guiné. Ibidem, fl. 32.
1644/11/07
Gonçalo Gamboa de Ayala capitão é nomeado para Cacheu.
1644/11/24
O rei manda que se recolha a resolução
que tomou para os navios que forem da
Guiné com escravos para o Brasil paguem os direitos em Cacheu.
1645
«PAULO
BARRADAS DA SILVA, capitão-mor de Cacheu, que aí estava 1648 tratando de
fortificar este logar, queixou-se em 1645 do licenciado ANTONIO DE BARROS, ouvidor e provedor de fazenaa em Cabo Verde, de
nomeação do governador, por esta auctoridade ter applicado de seu alvedrio
31$140 réis, que estavam nos cofres com destino à referida fortificação, no
navio Nossa Senhora dos Remedios e Santo Antonio, que havia ido à Guiné
saber noticias.
Ordenou-se-lhe
que entrasse com esta importancia na arca do deposito.»
- Subsídios para
a História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de
Senna Barcellos, parte II, pg. 6,
Lisboa, 1900
«Em julho mandou El-rei
soltar o ouvidor geral PEDRO DA CUNHA
PACHECO continuando este a exercer o seu cargo.
Em
8 de outubro foi creado o logar de
primeiro sargento-mór, de nomeação regia e com vencimento.
Morreu
n'este anno de 1645 o governador JOÃO SERRÃO DA CUNHA, elegendo a camara e dando posse do governo ao bispo e não a JORGE DE ARAUJO, como
affirma Chelmich na sua Chorographia Cabo-Verdeana, pois este nunca
governou a capitania, e nem tão pouco até 1648, como cita o mannscripto B-8-60
jã referido.
Os livros do conselho ultramarino, servindo de
registo de cartas officiaes para as auctoridades de ultramar (Bibliotheea
Nacional de Lisboa) provam de sobejo
o que asseveramos.»
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg. 8, Lisboa, 1900
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg. 8, Lisboa, 1900
Provavelmente com o
acordo do Casamansa, o primeiro capitão da feitoria de Cacheu, Gonçalo Ayala
Gamboa, funda em 1645, nas margens do Casamansa, um depósito de alimentos num
local chamado Ezeguichor pertencente ao clã banhum dos Kabo em Jibélor (Farim
é fundadano mesmo ano). Uma lenda local diz que o nome Ziguinchor tem origem na
expressão portugesa «Cheguei e choram». Seria uma alusão às caravelas
portuguesas que enmtravam no seu porto para levar escravos. A alteração de
"Chegyuei e choram• iria dar Chiguitior e, depois, Siguitior: O mais
provével é a hipótese que sugere que o local aatuai de Ziguinchor pertencia à
bibo banhum dos lzquichos. lsgulchos deu Ezequlchor, com o sufixo "or"
significando a terra, como Tobor, lnor. Jbélor, etc .... Posteriormente, os
portugueses e os franceses teriam transformado o nome em Siguitior e Ziguinchor.
«PAULO BARRADAS DA SILVA, de quem jâ
falâmos acima, mandado para fazer a fortaleza de Cacbeu, com ordens para
levantar o deposito que havia em Cabo Verde para esse fim, obrigou o bispo a
representar em janeiro a El-rei, por se ter levantado lambem o dinheiro cuja
applicação era para as obras da Sé.
El-rei respondeu que as
obras estavam paradas e que esse dinheiro seria reposto do rendimento dos
escravos da mesma fortaleza »
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte II, pg. 7, Lisboa, 1900
GONÇALO DE GAMBOA DE AYALA capitão-mor
de Cacheu até 1649
D. Fr. LOURENÇO GARRO Bispo é
Governador-geral de Cabo Verde Morreu a 1 de Novembro de 1646, sendo
substituído por pouco tempo por JORGE DE
ARAÚJO DE MONGUEIMAS
O bispo D. FR. LOURENÇO GARRO, sendo eleito pela câmara governador na igreja de Santa Marta da cidade, nomeou para seu tenente-general o capitão-mor
Jorge de Araújo de Mongueimas.
O bispo governador, estando a
tratar, com urgência, da fortificação da cidade, e sabendo que o ouvidor CANTO PACHECO mandara notificar aos
capitães e ao tenente-general, incumbidos desses trabalhos, para virem dar
conta do inventario e estandartes como era seu dever, só com o fim de impedir e
embaraçar a rápida conclusão e assim vingar-se do bispo, que não quis nomear
Pedro Semedo Cardoso tenente-general, ordenou aos escrivães que não fizessem
diligencia alguma com as pessoas empregadas nas obras da defesa, como lhes
mandara o ouvidor. Este, em face de tal ordem, mandou, em audiência, que se
levantasse auto contra o bispo governador. O ouvidor declarou-lhe então que
elle, como escrivão, não podia reconhecer nem obedecer ao governador. Em vista
de tudo isto mandou o bispo prender o ouvidor em sua casa, ordem a que este
resistiu por duas vezes, armado de pistolas, e só se deu á prisão constrangido
pela gente com que o cercaram.
O bispo, como era de prever, queixou-se para Lisboa do ouvidor, e este,
por seu turno, apresentou também a sua queixa, concebida nos seguintes termos:
que em 1645 se tomara um navio inglês para a fazenda real, e se estranhara ao
governador Serrão da Cunha o tratar com ingleses e holandizes, como proibiam as ordenações, e ainda mais por não pagarem direitos do que levavam e deixavam,
defraudando a fazenda publica, e por isso fora preso; que, depois de estar
nesta situação alguns dias, chegara ao porto o tal inglês, e só então o governador mandou ao provedor da fazenda, servindo em seu lugar, o julgasse por perdido com tudo o que trazia para a fazenda real, condenando o mestre e o capitão na pena devida corporal ; estando os delinquentes presos, e ele pelo bispo, chegara um navio francês para comerciar com os moradores, passando o bispo uma provisão nesse sentido, permitindo o comércio, e como o provedor se negasse a dar o despacho foi a isso obrigado pelo bispo, o qual, com os oficias de fazenda, tomou trigo, lonas e muitas fazendas a troco de coiramas, peles, açúcar e carnes com os moradores, passando o bispo uma provisão nesse sentido, permitindo o comércio, e como o provedor se negasse a dar o despacho foi a isso obrigado pelo bispo, o qual, com os oficias de fazenda, tomou trigo, lonas e muitas fazendas a troco de coiramas, peles, açúucar e carnes.
Fortaleza de Cacheu - PAULO BARRADAS DA SILVA, queixou-se do ouvidor e provedor de
fazenda em Cabo Verde, ANTÓNIO DE BARROS,
por este ter utilizado o dinheiro que estava nos cofres com destino à
fortificação de Cacheu, no navio Nossa
Senhora dos Remédios e Santo António;
Entre
1645 e 1659 os holandeses foram expulsos de Goreia pelos franceses.
1645/02/14
Um
decreto da Propaganda Fide, de 14 de
Fevereiro de 1645, autorizou a ida de 14 capuchinhos espanhóis ao Reinos dos
Negritas, dando-lhes a faculdade de residir nos reinos e remetendo-os ao
Santo Ofício no que toca a mais prerrogativas.
O
grupo foi composto por religiosos das Províncias da Andaluzia e de Castela,
sendo eles, o padre frei GASPAR DE
SEVILHA, escolhido para prefeito da missão e com a faculdade de escolher o
vice - prefeito, os padres pregadores,
FREI MANUEL DE GRANADA, FREI ANTÓNIO DE XIMENA, FREI SERAFIM LEÃO, FREI
FRANCISCO VALLECAS, FREI JOÃO DE SEVILHA; e os padres FREI LUÍS DE PRIEGO, FREI JOSÉ DE LISBOA, FREI JOÃO DE BERGARA, e
ainda os leigos FREI MIGUEL DE GRANADA,
FREI ALONSO DE MACHARAVIA, ANDRÉ DE SEVILHA E FREI BRÁS DE HARDALES.
1645/06/26
CARTA DE EL-REI D. JOÃO
IV AO BIS.PO DE CABO VERDE (26-6-1645)
SUMÁRIO
- Dinheiro das obras da Sé desviado
para a fortaleza de Cacheu - Pergunta ao Prelado a quanto subiu a
importância para a restituir dos direitos dos escravos a obrar na dita
fortaleza e na Guiné.
Reuerendo
Bispo de Sanctiago de Cabo Verde. Ev EIRey uos inuio muito saudar. //
Hauendo
visto o que me escreuestes em carta de 27 de Janeiro deste anno prezente,
açerca das ordens que a essa Ilha leuou o Capitam
Paulo Barradas da Silua para cobrar os depozitos que ·nella ouuesse, e o
dinheiro que estaua depozitado pera as obras da Sée, como hia cobrando, sem
embargo de estar aplicado pera a ditta obra, me pareçeo dizeruos que este
dinheiro se tomou por empréstimo pera se fazer com elle a fortaleza de Cacheu,
uisto a necessidade que há della, porquanto por ora está parada a obra da ditta
See; e me auizareis a quantidade de dinheiro que o ditto Paulo Barradas tomou
pera a ditta fortaleza, pera o mandar restetuir do rendimento dos direitos dos
escrauos da mesma fortaleza de Cacheu, e Guiné. //
Escrita em Lisboa, a 26 de Junho de 645
E
eu o Secretario Afonço de Barros Caminha o fis escreuer. //
Rey.
AHU., Cód 275, fl. 63.
Porém, segundo a documentação oficial, os missionários haviam partido do porto
de São Lucas de Barrameda para Cadiz a 13 de Novembro de 1646, de onde
embarcaram a 7 de Dezembro, e no dia 23 de Dezembro já se encontravam na
Guiné: “Llegados pues al porto de Alé saltarom en tierra algunos de los padres
missonarios la vigília de la Navidad, y hallaron algunos christianos que no se
avian confessado en muchos anos, ni baptizado sus hijos, y el dia de Navidad
pusimos altar y les dízimos muchas missas y confessaron y comulgaron y viendo
que la tierra era buena y saludable pareció a todos quedasse alli vn tercio de
la mission […]”
Em
Ale, ficaram os capuchinhos Serafim Leão e Diogo de Gualcanal, padre Francisco
de Vallecas e frei Alonso, para dar início ao trabalho apostólico.
Segundo,
o relato de frei Gaspar de Sevilha, no dia de Natal à tarde os outros
missionários seguiram viagem para o Rio Gâmbia, tendo chegado ao porto de
Gelufe a 29 de Dezembro. Aí, encontraram algumas comunidades cristãs: “ […] y
hallando en todos los puertos alguns christianos blancos, y la maior parte
mulatos que llaman criollos, y otros negros sin tener más de christianos que el
agua del santo baptismo, porque viuen como barbaros , y que toda esta tierra, y
la que toca a la mission es del o bispado de Cabo Verde, y aunque es verdad que
los reyes no resisten a nuestra entrada, antes se alegran mucho, que para
barbaros no se puede dessear más […]”
De 1646 a 1672, a diocese de Cabo Verde esteve entregue á governação do cabido
resultando numa série de impactos sobre o seu funcionamento, nomeadamente a
redução do número de cónegos e dignidades eclesiásticos apresentados neste
período, bem como a ausência de nomeações de vigários permanentes para as
paróquias ou concessão de ordens maiores para os clérigos, por ser uma
prerrogativa exclusiva do bispo.
O
governo do cabido foi afectado pelos conflitos internos entre facções afectas
aos diferentes grupos da fraccionada sociedade de Santiago, envolta nas
disputas entre governadores e ouvidores. 44
JORGE DE ARAÚJO DE MOGUEIMAS mantém-se 48 anos no activo com um curriculum
que passa por escrivão da feitoria, capitão de Infantaria, tenente-general
do bispo-governador, juiz ordinário, capitão-mor da Ribeira Grande e, como tal, governador interino de 1646 a 1648.
Câmara é governador de Cabo Verde.
Revolta dos habitantes
de Cacheu com o fim de entregar a povoação aos espanhóis, dominada por GONÇALO
DE GAMBOA AYALA.
A
criação da Propaganda Fide em 1622, congregação que trouxe para a subordinação
do papado numa parte do trabalho missionário, dentro e fora da Europa, impondo
limitações aos monopólios ibéricos no campo da evangelização no ultramar,
conferiu um novo impulso à evangelização em África. Neste contexto, em 1633,
chegou à Guiné o primeiro grupo de religiosos franceses; depois de fracassada
esta missão, em 1646, chegam os
primeiros capuchinhos espanhóis. A missionação dos religiosos espanhóis foi
prolongada, tendo sido a que mais obreiros teve na Guiné. Depois da Restauração
da independência portuguesa, a dinastia
de Bragança organizou alguns grupos missionários para a região, os primeiros foram os capuchos da província portuguesa da Piedade, que chegaram em 1646.
Na década de 70, com a criação da nova província de capuchos da Sociedade, o
trabalho apostólico na região ficou a seu cargo.
1646/01/14
FRUTUOSO DE ABREU veio de Cacheu e se lhe fizeram embargo de seus negros.
1646/01/17
RODRIGO DE MIRANDA HENRIQUES não aceita o governo de Cabo
Verde.
1646/03/05
PAULO BARRADAS DA SILVA, de Cacheu, escreve uma carta em que avisa algumas cousas tocantes à fazenda real.
1646/04/00
«O bispo Fr.
Lourenço Garro é eleito interinamente pela Câmara da Ribeira Grande. Em Abril de 1646 foi nomeado Gonçalo Barros
da Silva, sendo autorizado a levar para Cabo Verde 80 soldados. O governador nomeado exigiu 400 homens e, como tal pedido não fosse satisfeito, renunciou ao cargo. Acabou por atraiçoar o
seu país indo servir no exército espanhol. O bispo Garro faleceu em 1 de
Novembro de 1646, sendo o governo entregue provisoriamente à Câmara
e mais tarde, a Jorge de Araújo,
capitão-mor de Sant'lago, que governou até 1648.» João Barreto
1646/04/18
«Em Abril foi provido GONÇALO DE BARROS DA
SILVA no cargo de governador, e intimou-se-lhe que, sem a mais pequena
demora, seguisse a tomar posse do lugar. Pelo conselho de fazenda foram-lhe
dados 80 soldados, 30 quintais de pólvora, 2 ferreiros e 1:000 balas de
artilharia. Os soldados deviam ser pagos pelos sobejos da ilha da Madeira, e na
falta, para completar o pagamento, pedia-se à câmara e moradores para
concederem 2$000 réis de subsidio em cada pipa de vinho importado, como se
fazia no Brasil. O povo ia pagar o primeiro imposto municipal.
Foi
a primeira força militar regular que houve em Cabo Verde. O novo governador
impôs condições, sem o que não iria para o governo, pedindo 400 soldados, pólvora e balas.
JORGE DE CASTILHO, ex-governador e
conselheiro da fazenda, informou que 80 homens era o que podia sustentar-se com
o rendimento da Madeira, e não se precisava de mais gente, porque, sendo os naturais obedientes, em caso de socorro podia-se ajuntar mais de 4:000 homens. e o
governador SERRÃO DA CUNHA tinha
comprado aos estrangeiros muita pólvora havendo na fortaleza 700 ou 800 armas:
arcabuzes e mosquetes.
O
governador, em vista d'isto, pediu em Junho a renuncia do togar, sendo por tal
facto asperamente censurado pelo conselho de fazenda, que disse a Sua
Magestade: «para obrigar os seus vassalos a não renunciarem o serviço depois
de nomeados.»
O
bispo D. FR. LOURENÇO GARRO, sendo
eleito pela câmara governador na egreja de Santa Martha da cidade, nomeou para
seu tenente-general o capitão-mór JORGE
DE ARAUJO DE MONGEMES.
O
bispo governador, estando a tratar, com urgência, da fortificação da cidade, e
sabendo que o ouvidor CANTO PACHECO
mandara notificar aos capitães e ao tenente-general, incumbidos d'esses
trabalhos, para virem dar conta do inventario e estandartes como era seu dever,
só com o fim de impedir e embaraçar a rápida conclusão e assim vingar-se do bispo, que não quis nomear PEDRO SEMEDO
CARDOSO tenente-general, ordenou aos escrivães que não fizessem diligencia
alguma com as pessoas empregadas nas obras da defesa, como lhes mandara o
ouvidor. Este, em face de tal ordem, mandou, em audiência, que se levantasse
auto contra o bispo governador. O ouvidor declarou-lhe então que ele, como
escrivão, não podia reconhecer nem obedecer ao governador. Em vista de tudo
isto mandou o bispo prender o ouvidor em sua casa, ordem a que este resistiu
por duas vezes, armado de pistolas, e só se deu ã prisão constrangido pela
gente com que o cercaram.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg. 8-9, Lisboa, 1900
1646/04/20
JOÃO ALMEIDA, vigário de Cacheu,
pede o rio de Casamansa.
CONSULTA DO CONSELHO
ULTRAMARINO SOBRE O VIGÁRIO DA GUINÉ (20-4-1646)
SUMÁRIO
- Pede pelos seus serviços na Guiné a
concessão do Rio de Casamansa - É-lhe dado o Rio de Cacheu segundo o parecer do
Procurador da Fazenda, por ser benemérito
e sem exemplo para o futuro. .
Senhor
João de Almeida, por seu procurador, Vigairo proprietario da Jgreja.de nossa
Senhora do Uensimento de Cacheu por V. Magestade, e uezitador geral de toda
aquella Costa de Guiné, fez pedição neste Conselho em que diz que
elle tem
servido a
V. Magestade.há muitos annos de Viguario da ditta Igreja, com só o ordenado de
quarenta mil reis, e que este se lhe não pága, por não hauer direitos na ditta
praça de Cacheo, e em particular depois da feliçe aclamação de v Magestade, em a quai' se esmerou na ditta praça, em fidelidade e
despeza· de sua fazenda, mostrando com zello e feruor o
dezejo de
empreguarse no seruiço de V. Magestade; e porque elle
suppliçarite se quis particularizar, estando uezitando no Rio de Guambia,querendo empedir a hú Nicolao Phellippe, Capitão de huã nao ingreza; gue do porto desta
corte foi fogida águelle ditto Rio de Guambia, a resgatar negros para leuar ás
Indias, escandalizado o ditto Capitão ingrez pellas sensuras que pôs aos
portug[u]esses tratantes naquelles Rios, o asaltou hua noite com
quarenta mosqueteiros,. e lhe tomou setenta negros e hum
pataxo, maltratando o de maõs, só por seruir a· V. Magestade, e com muito grande risco
se retirou ã praça de Caçheu, aonde está seruindo a
V. Magestade em· todos os districtos daquella Capitania, e costa, tem bautizado mais de ç1nco
mil almas, e feito muitos cazamentos, em que há despendido muita parte de sua
fazenda, pello que.·
Pede a V. Magestade,
que hauendo respeito a tudo o referido de seus seruiços, e ao pouco ordenado
que tem de Viguario da ditta Igreja, e ao estar muito pobre, e mizerauel, lhe
faça merçê de lhe dar o Rio de Cazamança, e mandar se lhe passe prouizão, para que nen
huã pessoa. possa hir a elle .sem licença delle ditto Viguario e uezitador
geral, durante o tempo que elle supplicante se detiuer em Guiné, uisto ser
merçê a que pede sem dispendio da fazenda real de V .. Magestade, de cuja
grandeza se espera a ditta merçê que pede, para ajuda de se sustentar.
Ordenando-se a LUIS DE MAGALHÃES, Capitão que foi da praça de Cacheu, informasse
sobre esta materia, respondeo, que o Rio que o supplicante pede está distante
da barra de Cacheu para o Norte seis legoas, e se chama o Rio de Cazamança; a
este Rio suçede hir algum pataxo de portuguezes de Cacheu a resgatar, e outras
uezes uay ao ditto Rio o pataxo do framengo olandez ou do franses, que entrão
no Rio de Guambia todos os annos, de
maneira no ditto Rio entra quem quer, e uem a ser em utilidade das rendas reais de V. Magestade fazer merçê do
ditto Rio ao supplicante, para que o mande benefiçiar, que com isto se
escuzara que o estrangeiro entre enelle e V. Magestade hauerá os direitos
reaes, do qt1e se tirar do ditto Rio, e hé tenua e lemitida merçê a que o
supplicante pede, ella deue a grandeza de V. Magestade conseder, para ajuda de
passar emquanto estiuer em Guiné, pois o ordenado que tem de quarenta mil reis
hé couza limitada, e se lhe não pagão, por não hauer rendimentos. Emquanto a
exemplo para V. Magestade lhe conseder a merçê, se fez outra como esta, antiga, aos Capitaes de Guiné, em se lhe dar o
Rio de Farim, que hé o mesmo de Cacheu, que não possa pessoa alguã hir
a elle, sem liçença do Capitão; e deue V. Magestade sendo seruido fazer merçê
ao supplicante mãdar-Jhe passar prouizão para que ninguem uá ao ditto Rio de Cazamansa, sem ordem do ditto Vigario e
uizitador geral João de Almeida, o qual merese que V. Magestade poriha os
olhos de sua real grandeza nobem que o supplicante tem seruido a V. Magestade
naquella Capitania, e districtos de Guiné, em que tem despendido muita fazenda,
sendo roubado no Rio de Guambia de Nicolao Phillippe jngres, por mostrar o
zello com que serue a V. Magestade, e tem feito o supplicante muitos
seruiços a Deos em baptizar muitas almas, e fazer muitos cazamentos, tirando a
muitos de mao estado, cazando os, e ajudando os a dotar com · sua fazenda, e lhe constaua tudo pelo conheçer seis
annos naquella praça.
E
dandosse de tudo uista ao Procurador da Fazenda de V. Magestade, respondeo que
o requerimento hé de graça, na informação se dis que não encontra o seruiço de
V. Magestade o que o supplicante pede, antes rezulta utilidade, e que hé
benemerito.
Pareçeo
ao Conselho que V. Magestade deue fazer
ao supplicante a merçê que pede, uisto a informação, e reposta do
Procurador da Fazenda de V. Magestade, e
que não ficará por exemplo para os mais Vigairos, pello em que tem seruido
a V. Magestade. / /
Lisboa,
a 20 de Abril de 1646.
aa)
O
Marquez de Montaluão /Jorge de Castylho /Jorge de Albuquerque / João Delgado
Figueira / Saluador Correa de Sáa j Benauid
[Â margem]: Como pareçe. Lisboa, a 7 de Mayo de
646.
(Rubrica
dsl .. Rei).
AHU., Guiné, ex. 1, n.º 46. - Original.
1646/07/18
GONÇALO DE BARROS DA SILVA não aceitou nomeação para governador de Cabo Verde..
1646/09/05
O bispo de Cabo-Verde que está
governando, por morte de JOÃO SERRÃO DA CUNHA, governador que dela
foi, escreve acerca do contencioso com o ouvidor PEDRO DO CANTO DE CASTRO
1646/09/07
Carta do Bispo de Cabo-Verde pedindo se envie governador..
1646/09/13
O capitão
de Cacheu, GONÇALO DE GAMBOA, pede licença para alguns navios de Canárias
irem comerciar àqueles rios, ou lhe
mande S. M. duas fragatas de guerra para lho defender, e não ter com que o
faça. Mandou-se-lhe uma fragata.
1646/09/22
O licenciado PERO DO CANTO PACHECO,
ouvidor de Cabo-Verde, escreve carta em que dá notícia de um navio francês que ali foi, e
carregou e descarregou contra as ordens e proibição do rei.
1646/10/00
«A pedido do capitão-mor de Cacheu, Gambôa
Ayalla, mandou El-rei em Outubro de 1646 duas fragatas à Guiné a fim de obstar
aos castelhanos o subirem os rios, e em 1647 foram pedreiros e outros operários para a construção da fortaleza.
«Em 2 de Outubro escreveu El-rei ao bispo, dizendo-lhe que tendo GONÇALO DE BARROS DA SILVA sido nomeado governador,
e depois de aceitar se escusara, fugindo
para Castela em princípios de Setembro, esquecendo-se da fidelidade e amor
que lhe devia como seu rei e senhor natural e à soa própria pátria, e
receando-se que com uma demonstração tão baixa e vil quizesse passar a S.
Thiago com algumas ordens falsas, para prevenir essa maldade, enquanto não se
nomeasse outro governador, lhe avisava que tivesse cautela com Gonçalo de
Barros, o qual poderia querer intentar qualquer acção.
No
dia 1 de Novembro de 1646 morreu o bispo, ficando a câmara com o governo
Interino.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte
II, pg. 11, Lisboa, 1900
1646/11/01
Falecimento do bispo de Cabo
Verde, D. FREI LOURENÇO GARRO, na
cidade da Ribeira Grande. A Câmara
assumiu o governo.
Vacância de 26 anos por falta de relações diplomáticas entre
Portugal e a Santa Sé (D. João IV)
JORGE
DE ARAÚJO capitão-mor da ilha de Santiago por ordem de D. João IV tomou posse do Governo, ficando até 1648.
Na
segunda metade do século XVII, a Câmara da Ribeira Grande exerce o cargo de
governador interino, pelo menos durante 14 anos: com a morte do bispo/governador D. FR. LOURENÇO GARRO,
ela governou o arquipélago durante quase cinco anos, com pequenos intervalos,
entre Novembro de 1646 e Maio de 1648, Novembro de 1648 e Junho de 1650. O
falecimento na ilha do governador JOÃO
CARDOSO PIZARRO deu oportunidade ao senado camarário de dirigir os destinos
do arquipélago durante sete anos: de Agosto de 1676 a 1682. No final de 1690 até
ao ano de 1692 a elite cabo-verdiana governa outra vez, com o ouvidor
como adjunto.
1646/11/25
CARTA DE
EL-REI D. JOÃO IV A GAMBOA DE AIALA (25-11-1646)
SUMÁRIO
- Proibição de irem navios
estrangeiros aos portos da Guiné em missão comercial e saca de negros para as
índias de Castela - Manda duas fragatas de guerra para impedir este
trato.
Gonçalo de Gamboa de Ayalla. Ev ElRey &ª.
Vendo o que me representastes, aserca de poderem yr das Ilhas de Canarias, e
outros portos de Castella, nauios cõ mercadorias fazer resgate de negros aos
Rios de Guiné pera leuar a Indias, aos quais naõ se dando emtrada em Cacheu
hiriaõ liuremente fazella nos Rios de Gambea sem se lhe poder impedir, nem o
comercio, chamando juntamente assy todas as feiras de negros que hiaõ a Cacheu,
o que era em perda da minha fazenda e dano dos moradores daquella praça e a que
seria conuiniente eu dar entrada aos ditos nauios por iuitar o dano referido, ou
inuiarseuos duas fragatas de guerra, pera lhe poderdes impedir,
me paresseo dizeruos que naõ cõuem a. Meu seruiço pello grande prejuizo que se
segue de hiré nauios estrangeiros a essa costa e terem comunicaçaõ e trato võ
os moradores dos Rios d,e Guiné·, a respeito -de seré os mais deles de naçaõ e poder hauer algum tumulto na pouoaçaõ de
Cacheu, e passarêsse a Castella, e pera se iuitar o dano que apontais se
fica aprestado huã fragata cõ alguns soldados, cõ a qual e cõ a que uos foi
podereis mandar acudir· a esta preuençaõ, porquanto será major a perda dos
direitos que se haõ de pagar a minha fazenda que a despeza que· ouuer de fazer.
//
Escrita
em Lisboa, a 25 de Nouembro 646. / /
E
eu o sacretario Afonço de Barros Caminha o fis escreuer. //
Rej.
AHU., Cód. 275, f.l. 94
v.
1646/12/19
Manuel Pais Aragão - licenciado, nomeado
ouvidor em 19 de Dezembro de 1646, com provisão para devassar dos actos do seu
antecessor, do Governador Serrão da Cunha e do tenente-coronel miliciano Pedro Semedo Cardoso, acusado de provocar sedições contra o Governo. Em 1650, Pedro Semedo, aproveitando a circunstância de estar como Governador interino, prendeu
o ouvidor Pais Aragão, que teve de ser substituído em consequência das queixas
contra ele formuladas.
«Para
ouvidor geral, provedor de fazenda,
dos defunctos e ausentes foi nomeado em 19 de dezembro de 1646 o
licenciado MANUEL PAES DE ARAGÃO,
que em 18 de setembro havia recebido provisão para devassar do procedimento do governador SERRÃO DA CUNHA, do
ouvidor CANTO PACHECO, preso pelo
bispo, e de PEDRO SEMEDO CARDOSO por
ter feito ajuntamento de gente para impôr ao bispo a sua nomeação de
tenente-general.
Este ouvidor veiu a
fallecer em 9 de fevereiro de 1666 e está sepultado oo lado esquerdo do corpo da
egreja de Mata Cães com o segainte epitaphio: Sepultura do Dr. Manml Pau de
Aragão, ouvidor geral e governador que foi de Cabo Verde. É menos
exacta esta ioscripção, porque, como mais adeante veremos, pelo fallecimento do governador Barros Rego, elegeu a camara Semedo
Cardoso contra a vontade d'este ouvidor, que desejava ser elle só a
governar.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte II, pg. 10, Lisboa, 1900
1646/12/23
Segundo Francisco de Lemos Coelho, os frades capuchos da Andaluzia chegaram à
costa da Guiné em 1647, no rio Gâmbia, reino de Corcalhor, na costa do jalofo.
Porém,
segundo a documentação oficial, os
missionários haviam partido do porto de São Lucas de Barrameda para Cadiz a 13
de Novembro de 1646, de onde embarcaram a 7 de Dezembro, e no dia 23 de Dezembro já se encontravam na Guiné:
“Llegados
pues al porto de Alé saltarom en
tierra algunos de los padres missonarios la vigília de la Navidad, y hallaron
algunos christianos que no se avian confessado en muchos anos, ni baptizado sus
hijos, y el dia de Navidad pusimos altar y les dízimos muchas missas y
confessaron y comulgaron y viendo que la tierra era buena y saludable pareció a
todos quedasse alli vn tercio de la mission […]”
Em
Ale, ficaram os capuchinhos SERAFIM LEÃO e DIOGO DE GUALCANAL, padre
FRANCISCO DE VALLECAS e FREI ALONSO, para dar início ao trabalho
apostólico.
1647
«O capitão-mór GAMBÔA AYALLA, em Cacheu, não luctava só contra os navios
estrangeiros; os portuguezes que se empregavam no trafico da escravatura não
menos o incommodavam, e assim se viu forçado a mandar presos para S. Thiago: ANTONIO DA CUNHA, DIOGO BARRASSA, THOMAZ
BARRASSA e FERNÃO LOPES DE MESQUITA,
que mantinham tratos com castelhanos, bem como MANUEL FRAGOSO SOTTO MAYOR e
JOÃO RODRIGUES DA COSTA.
Estes
presos, que eram os principaes moradores da Praça de Cacheu, não se defendendo
da accusação do capilão-mór, limitaram-se a pedir a soltura a titulo da sua
innocencia, e de leaes vassallos por terem acclamado Elrei e acudido em todas
as occasiões de serviço e defeza da Praça.
Passou-se
isto em 1647, quando em maio chegaram alll tres frades
capuchos castelhanos, que diziam ser enviados pelo Summo Pontiftce para a
conversão dos infleis. O capitão-mór oppoz-se a que elles missionassem,
dizendo-lhes que só com licença de Portugal podiam exercer essa missão e nunca
do Papa, que alli nada mandava, e que para os livrar dos ardores do sol os ia
reter n'uma casa até que seguissem sob prisão para S. Thiago. E assim foi.
O
capitão-mór de Cacheu pediu soccorro a El-rei pela segunda vez em 8 de maio de
1646, pois que jã o tinha feito em 25 de fevereiro, dizendo que se até setembro
não fosse soccorrido, a Praça de Cacheu cabiria em poder dos castelhanos, e ao
mesmo tempo que mostrava a conveniencia de se prenderem uns sete ou oito
individnos, principaes da Praça, antes de chegarem os castelhanos, foi-os
prendendo, como jã vimos, como promotores de uma lucta imminente, pois queriam
a Praça ã sujeição de Castella, a ponto de tentarem seduzir os soldados para
fugirem com a promessa de largas recompensas pecuniarias. Era chefe da revolta FERNÃO LOPES DE MESQUITA» -
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg. 12, Lisboa, 1900
Os missionários
espanhóis chegaram
em 1467, em plena Guerra da Restauração.
Ao contrário da missão dos religiosos franceses, esta missão que sofreu fortes oposições por parte das
autoridades portuguesas vingou nos rios da Guiné e na Serra Leoa durante
quarenta anos.
ROQUE
DE SERRA REGO ou ROQUE DE BARROS
DO REGOé governador de Cabo Verde.
1647/01/02
Numa
tentativa de legitimar a missão, o vice
perfeito FREI MANUEL DE GRANADA, acompanhado pelos freis JOSÉ DE LISBOA e MIGUEL DE GRANADA viajaram até Cacheu a 2 de Janeiro de 1647, de
onde tencionavam prosseguir viagem até a ilha de Santiago para apresentar ao
bispo de Cabo Verde, D. FREI LOURENÇO
GARRO “[…] los despachos de la Sacra Congregation, para con esto asegurar
la entrada, pues a el solo tocael admitir o contradecier y desto segundo pareçe
no poder aver recelo en pastor tan sancto”. Todavia, D. frei Lourenço Garro
havia falecido em 1 de Novembro de 1646; ao tomarem conhecido da morte do
prelado cancelaram a ida ao arquipélago de Cabo Verde.
Em
Cacheu encontrava-se o visitador, o arcediago DIOGO FURTADO DE MENDONÇA, que escreveu ao rei D. João IV em
Fevereiro de 1647 informando da presença de “ três frades capuchos
castelhanos”. GONÇALO DE GAMBOA DE AIALA,
em carta ao monarca português também participou a chegada deste religiosos a
Cacheu e comunicou que mandara chamar os frades para uma reunião juntamente com
o cónego Diogo Furtado de Mendonça, o
mestre escola JOÃO CALDEIRA DE ARAÚJO, que dava assistência em Geba, e PAULO BARRADAS DA SILVA. Uma vez que
não tinham obtido licença do rei de Portugal para missionar na Guiné, os três religiosos foram detidos na casa
do cónego, enquanto aguardavam uma embarcação que os levasse à ilha de Santiago
e “ […] que juntamente mamdase pasar huma escumunhão pêra que os ditos frades
não adminstrasem sacramento nenhum […]”. Os embargos aos religiosos espanhóis
seriam publicados na igreja de Cacheu, e remetidos através de FRANCISCO VAZ FRANÇA para a Gâmbia,
para serem divulgados “nos luguares adomde puder, pêra que venha noticia de
todos”. Já em Santiago, um dos religiosos foi remetido para Lisboa e os outros
dois por motivos de doença ficaram na ilha.
1647/01/17
«Roque de Barros Rêgo - nomeado em 17 de
Janeiro de 1647, tomou posse em 10 de Maio de 1648 e faleceu em 15 de Novembro.
Na falta de bispo, o governo foi exercido novamente pela Câmara de Ribeira
Grande.» João Barreto
1647/02/05
MEMORIAL DO VISITADOR DA GUINÉ A EL-REI D. JOÃO IV (5-2-1647)
SUMÁRlO - Liberdade comercial na Guiné - Construção da fortaleza de Cacheu- Envio de mestre de obras, carpinteiros e serralheiros para Cacheu - Como sustentar a defesa de Cacheu - Acção dos estrangeiros no comércio da Guiné - Sujeição do Juiz ao Capitão-mor - Petrechos de guerra e embarcações para defesa da fortaleza - Individuos a retirar da Guiné - Concentração dos brancos em Cacheu.
Senhor
Este
memorial me pareçeo que devia fazer a V. Magestade muy por extenso sobre o que
toq[u]a ao bom gouerno da prassa de Cacheo, e mais Rios de Guiné, para que V ..
Magestade seia mais bem seruido, e se uá multiplicando o comerçio, e trato que
por falta dos. remedias conuenientes se uay deminuindo.
1.
Primeiramente deue V. Magestade dar premissaõ a que todas as pessoas que
quizerem nauegar para Indias, ou para outra qualquer parte, pagando os dir.eitos
dos es-crauos, sera e maTfim o possaõ fazer, sem que uenhaõ a esta Corte, como
se tem ordenado .. Porque como os que andaõ neste trato e comerçio seiaõ
pessoas pouco abonadas (1), raras uezes acharaõ fiadores; e pagando os direitos
de contado, auerá maior rendimento e naõ auerá reseio e temor de que dos portos
dos ditos Rios, como saõ o Arrecife, Porto d.Aly, Lambaya, Borsalo (Gambia) que hé
Rio taro dilatado, que por elle açima podem ir naos de mais de 300 toneladas
mais de 150 legoas, Rio de Saõ Joaõ, Caza Mãsa, Rio Grande, com a terra dos
Nallüs, Geba, Ilhas dos Biiagoz, Rio de Nuno, com todas as barras, que
2.
que hauendo de se fazer fortaleza, como V. Magestade tem mandado, seia fora de
Cacheo, que dista 25 legoas da barra; e não hé de nenhú effeito no dito porto,
sendo couza muy façil de que o imm1go uenha a citiar mais abruxo e cercar aos
portuguezes, e impossibilitalos de comerçio, sem que possão uallerse de nerihum
socorro e fazendose na praya das Vacas (2) em o Esteiro de Ta o, fica a pouoaçâo
e ortaleza muito perto da barra que com alzüas pessas de alcançe, se pode
impedir ao inimigo este desígnio, e hé mais saudauel · para ·a . gente noua que
for deste Reino, e para os mesmos moradores.
3.
que auendose de fazer a dita fortaleza se mandem alguns officiaes para a obra
della, como são pedreiros e hum bom Mestre de obras,. carpinteiros e
serralheiros.
4.
que acabada se recolha o Capitão Mor a ella com seçenta soldados pagos, quando
menos ...
5.
que o sustento destes soldados e das mais obras se tire, assi do rendimento dos
escrauos que se ouueré de nauegar para as Indias, como dos fructos que a mesma
terra der de sy, como hé a sera e marfim, que se nauegar para fora da dita
pouoação; mandando V. Magestade que de cada quintal de 128 liuras se pague hum
cruzado. Das tintas que ué do Rio de Nuno dous cruzados por cada negro dellas,
a como se·, abrir em o tempo que os moradores as trouxerão á . pouoação. E
pello conseguinte outros dous cruzados por cada negro de híía fructa a que
chamão colla, que os ditos mercadores uão buscar por mar á Serra Lioa.
6. que dos negros que se nauegare para a Ilha de
S. Tiago se pague por cada hum mil reis ou quatro barafulas (3) em que os
moradores uierão de boa uontade, conforme o assento que se mandaua a V. Magestade
no auizo que tomou
o jnimigo. Polias razois tam justificadas que se derão no Concelho Ultramarino.
7.
E porque os Estrangeiros, scilicet, Francezes, Ingrezes e Ólandezes, metem
todos . os annos nos resgates de Guiné mais de doze mil ·quintais de ferro, sem
o qual não se pode fazer nenhü comerç1o; e passante âe oitenta mil cruzados de
fazendas, como hé coral, christal, alambre, panno uermelho, catalufas, olandas,
ruõis, estanho, bronze, cobre, trassados, facas, papel, e outros muitos
generos, em naos poderozas; leuando de retorno o milhar de setenta mil couros
vaccuüs e de antas, e mais de quatro mil quintais de sera e marfim, e perto de
18 ou vinte mil quintais de pao de camo, semelhante ao de ·campeche para suas t
intas, com algum pouco de oiro,· ambar, e negros, que resgatão com os mesmos
gentios e com os portuguezes. E hé impossivel atalharse tam grande desordem sem
que aia poderosas embarcaçois de V. Magestade, e se leuem estes generos deste
Reino. Deve· V. Magestade mandar que para aiuda das despezas que açima uay
.dito, pagué os uassalos de V. Magestade por cada barra de ferro que assi
resgataré destes estrangeiros .para seus ·comerçios, negoçiaçoés, ao menos
quatro uin ..teins, e as barras de fazendas a dous vinteins, couza muy tenua e
lezada, e de muito proueito para a Real Fazenda de V. Magestade.
8.
que do dinheiro dos depozitos que está na Ilha de S. Tiago, e de todo o mais
socrestado dos ·Castelhanos, se dê inteira notiçia a Gonçalo de Gamboa de
Ayala, que actualmente está ouernando a 1ta prassa e ac eo a qual se lhe não
deo até quy), pedindo a de prezente a v. Magestade, aos Ministros a que tocaua
para come·çar a obra da fortaleza, e se lhe faça entrega com effeito na forma
de sua patente, para que faça os empregos nas couzas necessarias, como pessoa
tam experimentada e de· tanto esforso e ualor no seruiço de V. Magestade. E que
hauendo descaminhos na dita fazenda, os remedee como mais conuier para seo
acreçentamento della, de se não fazer asi terá muy grande deminuição.
9.
que hé muyto contra o seruiço de V. Magestade auer Juiz executor naquella
·prassa, porque não permite mais que hü · só Ministro. E em cazo que o aia hé
muy neçessario que esteia subordinado ao Cappitão Mor de V. Magestade por
razois que iá se derão a V. Magestade, e outras que acreçerão de nouo e
manifestarei sendo necessario.
10.
que deste dinheiro de que faço menção se não fação nenhüs dispendios, pois
está consignado para a obra da fortaleza, por mais preciza e urgente que seia a
neçessidade, e que se não passem aluarás para se fazer pagamento delle a nenhúa
pessoa.
11.
que o tal dinheiro se ponha em cobrança e arrecadação, assi do que carrega
sobre o dito Juiz, como de outro muito que não cobrou até qui, que sabidamente
pertençe a V. Magestade, para que com breuidade se dê principio á dita obra da
fortaleza. Por andar aquella Costa tam infestada de inimigos (os quaes alcancey
que pretendião algüa ostilidade quando fui seo prizioneiro em Galiza), como
manifestei ao Conde de Castel Milhar e auditor de Caminha, que o tomou por
lembrança, para auizar a V. Magestade.
12. que por esta mesma razão deue V. Magestade
soccorrer aquella prassa com petrechos de guerra, e duas embarcaçõis, ou quando
menos húa bem artilhada, para que aia toda a peruenção (e que uão ao menos
seçenta soldados
com seu Cappitarn., p~rito e exp1erimentado naquellas partes),
subordinado ao dito ·Capitão Mar. E isto é o de que mais n'eçessita aquella
prassa, assi para o que dito hé, como para intimidar os gentios, e os mesmos
portuguezes mal affeitos ao seruiço d~ V. Magestade. (Porque
com a tomada da nao pataxo que andau3; resgatando em tam grande prejuizo da
Real· Fazenda de V. Magestade) a qual o Cappitão Mor rendeo do poder dos
Castelhanos, no mez de Junho ou Mayo passado, com tam grande credito e
reputação das armas de V. Magestade, e terror e espanto dos mesmos barbaras. Se
pode ressear que os enteressados pertendão tomar a recompensa; e sey deçerto
que ao Marquez de Altona, gouernador ·do ·Reino da Galiza, se .Pedio licença
para o· poderem fazer, e andar de corso os ditos e~teressados na mesma Costa da
Guiné.
13.
que para mais seguridade da dita prassa de Cacheo e de todo Guiné se hão de tirar
algús principais que ·declararei a seu tempo,· sendo necessario. Porque são mal
affectos, e pouco confidentes ao seruiço de V. Magestade e muy pouco domesticos
ás iustiças de V. Magestade, e ten1 arruinado aquelle trato e comerçio, sendo
tam preiudiçiais que a maior parte dos · nauios que uão áquelle trato, uem
arruinados de ordinario por cauza · dos ditos homes. E se isto se não puzer por
obra muitas das couzas que relato neste Memorial não auerão effeito. E deue V.
Magestade mãdar que alem destes que manifestarey, se tiré os mais que pareçer
ao dito Cappitam Mar, que perturbão a paz e o seruiçà de V. Magestade, &.a
14. que por esta uez se proçeda com
brandura contra os que tratarão com os da nao Castelhana, e que se ponha em
arrecadaçãoa fazenda que lhe deuião, auendo V. Magestade por boa toda a
detreminação que o Cappitão Mor açerca disto tem prometido, em nome de V.
Magestade.
15. · que se ponha por obra e se faça dar
á execução o Aluará de V. Magestade para que os moradores dos Rios, Costa,
Gambia, e Serra Lioa uenhão uiuer á pouoação de V. Magestade, para que dahy
sayão a fazer seus comerçios. Porque uiuem gentilicamente em terra de gentios,
e seos bens os herdão os mesmos gentios, não se aproueitando suas almas de
nenhús sufragios, nem seos parentes tam pouco, nem seos creedores ficão
satisfeitos de diuidas muy retardadas, que de ordinario deixão de pagar.
16. que aia uias serradas na auzencia dos
Cappitaés Mores, ou que a pessoa que elleger com algum impedimento, sirua · seo
cargo até que V. Magestade seia auizado, porque não se disipe a fazenda de V.
Magestade, e tudo uá sempre em augmento, porque de semelhantes vacantes tem
rezultado muito grande ruína.
E
porque a experiençia que tenho de todas estas terras, de mais de honze annos de
assistençia, ainda nas mais remotãs, em que exerçitei o offtCÍo de Vigario por
V. Magestade, Ouuidor Eccleziastico e Vizitador geral, sendo duas uezes
Cappitaõ Mor daguella Prassa, huã no anno de 35, por elleiçaõ de todo o pouo, e
outra o armo passado na auzençia de Gonçalo de Gamboa, quando foi a buscar a
nao castelhana. E andando por todas aquellas terras fazendo os seruiços a Deos
e a V. Magestade, de que V. Magestade tem bastante notiçia. E auer sido Conego
na Sé de S. Tiago, adonde assisty oito annos. Me [.h]á uir pessoalmente
r.eprezentar a V. Magestade tudo que se contem neste Memorial e outras muitas
couzas tocantes ao bem de minha Igreja,. que V. Magestade, por descargo de sua
Real Consciençia deue remediar. Para que V. Magestade ordene o que mais
conuier. E no caminho fui rendido pelos inimigos desta Monarchia.
E ·leuado prisioneiro a Galiza, a donde .erdi minha fazen a, auendo perdido iá
muito grande copia della por me gqerer aiustar com o serui o de V. Ma estade no
sa o do ln rez ue 01 a ambia. I I
E subposto tudo isto a uida, com tudo quanto
posso e ualho offereço de nouo á V. Magestade, sendo neçessario para tudo
empregar em sentiço de V. Magestade, de cuia poderoza maõ espero algúa
remtmeraçaõ, e principalmente que V. Magestade mande acodir áquella prassa, que
hé ao que atendo. I I
Lisboa
a 5 de Feuereiro 1647.
O
Vizitador Geral de Guiné
Joaõ
dAlmeida
AHU., Guiné, ex. 1.- Çód. 14, fls. 17 v.-19
v.
(1) Com garantia, afiançadas, endinheilfadas, há até a Serra Lioa, que são cinco (tirem os inimigos desta Manarchia e os portuguezes que andão amarados e fora da obediençia da Igreja e de V. Magestade) negros, sera, e marfim para nauegaré .às terras de in1migos, como a experiencia tem mostrado, e eu uy muitas uezes. Porque não se dando a · tal premissão, e como estas terras que digo não tem fortalezas, que lho impidão, façilmente farão seus resgates com muito grande perda da Real Fazenda de V. Magestade.
(2) o autor escreve cinqo, cerqar, vaqas, etc.
(3) A barafula era uma moeda feita de palha.
1647/02/06
RELACÃO DA MISSÃO DA
COSTA DA GUINÉ
(6-2-1647)
SUMÃRIO
- Descrição da viagem - Missão
em Porto de Ale e Gâmbia - Viagem
a Cacheu e actividade missionária - Doença dos missionários - Notas de etnografia - Dificuldades
encontradas na evangelização.
Guinea
Verdadera
y legitima Relacion del buen suçeso que la Mission desta Prouincia de
Andaluçia tubo en los Reinos de los Negritas, y Costas de Guinea, sacada de las
cartas que escribió el P.e Fr. Gaspar de
Sebilla remetidas ai R.dº P.e Prouincial de la dicha Prouincia.
P.e Prouincal, aviendo partido nuestra mision deste_puerto de S. Lucar de Barrameda
a 7 de diciembre del año pasado de 1646, en la frgata que se dispuso
al effecto, llêgamos al puerto de Alé a 23 de dichó mesy püdiera haver
sido antes a causa de los buenos temporales,
si por
venir en compafiia de la. nao inglesa con que salimos de esse puerto no nos ubieramos detenido
Llegados
pues al Puerto de Ale saltaron en tierra algunos de los missionários la Vigilia de la Navidad,
y allaron algunos Christianos que no se avian confessado en muchos años, ni
baptizado sus hijos, y el dia de Navidad pusimos altar y Ies dizimas muchas
missas y confessaron y comulgaron; y viendo que la tierra era buena y
saludable pareció a todos quedasse alli vn tercio de la Missio.y assi les cupo
a el P.e Fr. Seraphin de Leon, a el P.e Fr. Diego de Guadalcanar, y a el P.ª
Fr. Francisco de Vallecas, y a el hermano Fr. Afonso de-Velez, y se les dio la
parte-de ornamentos que Ies tocaba; y el mismo dia de la Navidad en la tarde
nos despedimos, y el siguiente nos bicimos a la vela y
a 29 deldicho mes !legamos a dar fondo a este rio de Gambia en vn puerto que llaman Gelufer; · estuvimos
aqui más de 10 dias esperando la palabra dei Rey del dicho puerto, y vino su
Alcaide a reconoçer el navio y lo que traía, y pidió al Capitan de parte del
Rey voluiessea Ia boca dei Rio por hallarse el de alli más çerca. / /
En
este tiempo de 8 ó 10 dias consultamos lo que devíamos haçer; y hallando en todos los puertos algunos Christianos
blancos, y la maior parte mulatos que Ilaman criollos, y otros negros sin tener
mâs de Cbristianos que el agua del Santo Baptismo, arque viuen como barbaros,Y que toda esta tierra, y la que
toca a Mission es del Obispado de Cabo
Verde, y aunque es que los Reyes-negros no resisteri a nuestra
entrada, antes se alegran mucho, que para barbaras no se puede dessear más;
esto al fin es Obispado y tiene Pastor a quien es forçoso (.tcudir, y tomar su
beneplacito, y las facultades que trahemos assi lo supponen, se tomó resoluçion
que el P.e Vice Perfecto, Fr. Manuel de Granada, no estando vien
convaleciente de la grabe enfermedad que tudo en Espaíia, fuesse en compafua de
el P.e Fr. Joseph de Lisboa y el hermano Fr. Miguel de Granada fuessen à
Cacheo, parte por el Rio lo emas por tierra, euando quien les guiasse, para
verse com el Vicario, gue asiste en dicho Puerto de Cacheo, y en alguna
envarcazion que alli se ofreçen pasar à Cabo Verde, que está ochenta leguas,
apresentarse al Senior Obispo, y mostrarle los despachõs de Ia
Sacra Congregacion.
Pãrtió
el Vice Perfecto con esta demanda a 2 de Hep.ero com dichos Compafieros y lleuó
tambien en su compaiíia a el P.e Fr. Antonio de Jimena, y a el P.e Fr. Juan
de Vergara y a el hermano Fr. Blas de Hardales, y todos fueron en vna lancha
del nauio, y en dos dias llegaron a esto puerto de S. Guirigu, don.de los três
relijiosos vltimo,s se quedaron y los· tres p·r-imeros prosiguieron por tierra;
y por falta· de embarcaçion para pasar el rio de Cassamansa, y por el consuelo
de alguns Christianos, que hallaron en el camino, tardaron en llegar a Vichangor, que está muy cerca
de Cacheo, hasta 19 dei mesmo mes de Henero, de donde me escribió avian
llegado con salud. / /
Luego
supe que avian !legado a Cacheo en vna fragata que venia de Cabo Verde con
nueba de que el Obispo era miuerto de
edad de 120 anos (1), y que la sede vacante embió en esta fragata
Estanao en lafierra supe que los Padres Fr. Luís
y Fr. Juan que asistian en Jelufer avian caido malos, y que passaban su trabajo
·en cassa de Nufio de Oliueira, vn
Portugués que [h]a más de 32 años que asiste en Guinea y havia todo lo que
podia en sus nececedades; embié luego por ellos y los lleué a la nao; y· con
los reparos que les hice, y la Caridad con que nos [h]a socorrido nuestro
Capitan Bartolamé de Medina y Francisco . de Alicante, hidalgo de Sevilla, que
se [h]a manifestado en las ocasiones que se [h]an o.freçido, 1Y Adan Diaz, el
practico que1 trujo la nao para su comerçio y asistençia, y con el buen
rejimiento de medicina mejoraron y les f.altó la calentura em {sic) tiempo
·aunqu~ la
convalescencia es larga.
Sucedió·
vna cossa portentosa, que estos dos P!adres salieron de Jelufer, y los ienvarcaron en vna canoa a las dos de la madrugada
como dos cuerpos muertos, y a las diez deste mesmo dia se voló la cassa en que
.estaban, donde avia mucho alquitran y polvora y ropa y ella era de paja; en vn
instante no quedó cossa por consumir, procedido de vna . centella de vna fragua
de herrero que estaba cerca; alguna parte que los Padres avian dejado . y pudo
ser más como del casso se puede inferir; la gente se libró por ser de dia que
les cojió ·la desgraçia fuera de cassa.
Aviendo
concluido en la Barra voluimos el rio arriba y me vino nueba que los 3
relijiosos de S. Guirigu, el P.º Fr. Juan y el hermano Fr. Blas avian enfermado
juntos; despachéles luego socorro, y en !legando a Bichangor, que está 4 leguas antes en vn braço del rio de Gamvia,
dejé la nao y los convalecientes en vna lancha, ·acudi al remedio; hallélos en
la mayor aflicion que se puede imajinar, y sin poderse el vno al otro valer· en
contínuos ia para espirar; fué tanta la alegria que reciuieron de ver ai el
hermano Fr. Andrés y a mi que volvieron sobre si, y se les acudió como nuestra
Sancta Relijion acostumbra, y se alentaron a comer, que ia no passaban
cossa.desta vida y todo era tratar de morir; tardó la nao en !legar después que
io la dejé 3 dias, y en ellos recaieron los combalecientes y oi estan [en] 5
camas en vna casita de paja, que es para dar mill gracias a N. Sefíor, y de
gran consuelo a los verdaderos Hijos de nuestro Padre S. Francisco y esperando
que [h]ade 11e1gar a Fr. Andrés y a mi nuestra parte, .que la lleuaremos
gustossamente, por a\rer venido a seruir en esta ocasion, que segun lo
referido, y mucho más que se pudiera decir, los 5 relijiosos vbieran pereçido,
y ellos lo saben assi conocer, como quienes tan de cerca lo han experimentado.
Con esto por agora (h]an çesado los ejercicios
para voluer en passando esta vorrasca, con nuebo ferbor. Muchos se [h]an
baptizado y la doctrina la iban saviendo, y cada vno destas Padres la ensefíaba
2 y 3 veces al dia, rodeados de muchos negritos grandes y pequenos, que acuden
con ·mucho afecto; los gentiles son· dociles, y confiessan. que es Ia mejor
nuestra Jey sancta, y se alegran de vernos, y se van tras nosotros, y nos
llaman bejerines de los Christianos; son
pobrissimos, su comida es cada 24 horas vn poco de millo cocido con agua y
vnos pescadillos secos ai sol, que llaman mafe, y tte ãquéllo 1con toda Ia ·mano hacen vnos vodoques esta es
su comida; y todo e dia sin çesar estan tomando tabaco en humo; los pairbulos
hasta 12, ó 14
afí.os andan desnudos sin traher encima cossa alguna; las mujeres, y hombres
selo trahen vnos trapillos; y los ·que más tienen vnas faldillas de algodon
açules ó biancas, y los hidalgos, que son her1nanos ó hijos de Reyes, vsan de
vnas ropas como sobrepelliçes de la misma tela, muy suçias, y calçado no ay quien lo vse; aunque a
un Rey que fué el de la Barra, li vivnos [zapatos]; las mugeres grabes y
fidalgas trahen vnos faldellines muy estrechos de algodon blanco, ó azul y vn
pano por los hombros, y en la cabeça vnos c9mo turbantes, y descalzas de pie y
pierna. //
La
tierra es muy montuosa y buena, de creçidos arboles y pastos y mucha caza· de
manteria y aves, atm que no les sirben por falta de industria, ni saber tirar ni armar redes, y por lo
mismo no les sirben los rios ni ay pescado por esta causa; lo más del
tiempo estan oçiosos y solo trabajan quando siembran el millo y arroz, y en cojiendolo no
hacen más.
Aora
es berano por acá y los dias son grandes y buenos y en las noches corren buen
buenas mareas; y en çesando se siente mucho el calor; las aguas son buenas; no
ay frutos sino plantanos (sic), que acá se llaman bananas; y ai gran cantidad
de mingles, que son vnos arboles muy grandes y de madera fuerte y no dan fruto;
tortolas, palomas torcaçes, y gallinas montesas muy pintadas como ·p·abas
pequenas; las ·galinas caseras son como la·s de Espa:ã.a y muy gordas y valen
varatas; vn jeme de barra de bierro cada vna; ó 5 sartas de abalorios negros; bacas ay muy gordas, del tamafio de vn
beçerro de Espafía de dos anos y tan mansas que los muchachos andan encima de
ellas todo el dia quando las lleuan a paçer; valen .a 3 reales de acho; ay
pocas, la tierra dentro ay más y más baratas. Cabras ay pocas, mas pequenas y
gordas, tan buenas cómo el mejor carnero de Espaiía.
Las
cassas que io [h]e visto mejores, son las de este puerto, que las paredes son
de varro crudo, altas como dos varas, redondas como hornos y cubiertas con paja
muy compuesta; esta cubierta c~bre tambien las paredes
porque no se ciesagan con el agua; dicen llueue mucho desde Junio hasta
Octub·re, y entonçes haze más c·alor por los bapores de la tierra.
Gustosíssimo
se puede hallar y dignamente interesado el Ex.mº Sefior Duque de Medina Celi,
como nostros justamente. Reconocidos y obligados a la piedad y
prontitud con que ejecutó los hordenes que Su Magestad (Dios le guarde) fué
servido de dar para el buen despacho desta mission, por los fructos copiosas
que se consiguen y que cada dia seran maiores los aumentos con el fabor de
nuestro Senior.
A 15 del pasado tube carta de los Padres dei
Puerto de Ale, en que dice el P.e Fr. _Seraphin que en compafíia del P."
Fr. Diego avian corrido todos los
puertos de Joala y el Arreçife, donde ay muchos Christianos y les avia
administrado los Sacramentos, ybaptiçado muchos jentiles; aunque los naturales
estan muy duros de reduçir (2); esperan gran fruto en los del Bisao, la Geva
y Sierra Leona, donde ay más docilidad y menos comunicacion de los Bejerines de la mala secta de Mahoma
y todos los practicos de la tierra lo aseguran assi; y no se trata de passar
luego alá por la gran neceçedad en que bailamos a los pobres Christianos, y por
los que se ban convirtiendo, y no tener, como dicho tengo la aceptaçion, o
veneplacito del Sr. Obispo, o sede vacante. Con el fabor de Dios se socorrerá
todo y se pedirá a la Sacra Congregaçion más obreros, que por más que bengan ay
vien en que emplearse, y con lo comenzado y el asiento que desta vez ·se diere
se alentaran más Provincias y muchos que consta de sus ferborosos deseos tendran
cumplida ejecucion de ellos, para honrra y gloria de Dios nuestro Seííor, todo
lo qual escribimos a essa Sancta Provincia para que muchos de essas Relijiosos
se alienten a lograr los desseos que tienen pues ay tanta nececedad de obreros,
que se be lo que Christo nuestro Senior dijo: Messis quidem multa, operarij
autem pauci.
El
serviçio que a Su Magestad se haze es grande; no menor el gusto que pone su
divino amor en los trabajos; mas qualquiera es pequeno y se pued·e facilitar
por baptizar vn solo infiel y reducirle a nuestra Sancta Fee y gremio de la
Iglesia militante, fina espossadel hijo de Dios, el qual guarde a Vs. S.ª y a
todos nuestros hermanos, a quienes todos nos encomendamos con el afecto maior
que podemos de amor, y voluntad.
S. Guirigu, en el rio
de Gambia 6
de febrero de 1647 anos.
BNM.,
Ms. 3818, fls. 120·-122 v.
Muy
Sierbo de V. S~ª
Fr.
Gaspar de Sevilla
Misionario
Apostolico
NOO"
A: No mesmo códice, a fls. 128-129 v. e ·com a mesma d·ata, encontra-se
im·presso o texto de outro documento .. bastante divergente deste, com o título
de Verdadera Relacion del Bven Svcesso, y Acierto, qve há tenido la
Mission de lo·s Padres Capvchinos .... Foi impresso em Madrid po·r P·edro
de la Crvz. Afio 1648. Foi publicado pelo Padre Boaventura de Carrocer1a em
apêndice à obra do P. Mateo de A.nguiano, Misiones Cap.uchinas en Africa, Madrid,
1957, II, pp. 267-270. Preferimos o que publicamos, que nos parece
inédito, .além de ser original. O texto impresso é por vezes menos
pormenorizado. Ficam, assim, os estudiosos da História das Missões na posse dos
dois textos.
(1) D. Frei Lourenço Garro faleceu no 1º de Novembro de 1646. Era Freire da Ordem de Cristo e conventual de Nossa Senhora da Luz de Carnide, Lisboa. Devem- se-lhe os Estatutos do Cabido. Em 1625 andava pelos 60 anos, ao ser eleito, tendo partido para a sua diocese, que governou cerca de 20 anos, em 1627. Faleceu com 86 anos.
(1) No original: recuçir.
1647/02/22
Memorial do P.E JOÃO DE ALMEIDA, vigário visitador geral da Guiné, para que o rei mande socorros
à praça de Cacheu.
Ordem do rei para o capitão GONÇALO DE GAMBOA,
capitão-mor de Cacheu, acabar a fortaleza que lhe tinha mandado fazer.
1647/02/24
CARTA DE DIOGO FURTADO
DE MENDONÇA A EL-REI D. JOÃO IV (24-2-1647)
SUMÁRIO
- Comunica a chegada dos Capuchinhos
castelhanos a Cacheu - Sua intervenção como Visitador canónico - Situação política da Guiné.
Senhor
Pareçeome nesta ocaziaõ dar parte a Uossa
Magestade que, chegado da jlha de Sanctiago a esta pouoassaõ de Cacheo, por
uezitador geral destes Rios, chegaraõ a elle, tres Frades Capuchos,
Castelhanos, que vieraõ de Castella por Seuilha, dizendo traziaõ bulias de
Sua Sanctidade para a comuerssaõ da gemtilidade deste G[u]iné; e porque V.
Magestade nesta ocaziaõ tem por seu
Capitaõ mor nesta prassa, a Gonsalo de Gamboa de Hayala, vassallo tam
zelloso e comfidemte a Vossa Magestade, acodio
com [a] breuidade que o cazo requeria á igreya pera que estes Frades, com
temsaõ tam sancta como dizem, naõ viesem acabar de mudar corasoins tam mal
affectos á Coroa de Vossa Magestade; ao que naõ faltey nem poderej
faltar, nas ocasioés que se offereserem, do seruisso de V. Magestade, mostrando
o quanto me prezo ~o nome portug[u]es, que mouido delle naõ dejxarej de alembrar a V. Magestade que
todo o G[u]iné está arujnado pellos que viuem nelle, inclinados e affectos a
Castela (e o peor hé prezaremse de tal). / /
E
assy por seruisso de Deos deue V. Magestade acodir com socorro a esta prassa e
:a todo elle. E pera que naõ uenhaõ estes nada comfidentes lograr lo que tanto dezeyaõ. E emquanto me dilato nesta missaõ, em todo que se offereser do
seruisso de V. Magestade seg[u]irej as ordens do dito Capitaõ mor, que hé a
major comfidençia e zello que pode ser. E do mais que se for offeresendo farej
auizo a V. Magestade, como tenho obrigaçaõ. //
Guarde
Deos a real pessoa de Uossa Magestade como os seus leais vasalos lhe dezejamos,
pera amparo da Crestamdade. //
Cacheo,
24 de feuereiro de 1647 annos.
O conego D.º Furtado de
Mendonça.
AHU., Cabo Verde, ex. 2, doc. 251.
1647/02/25
CARTA
do capitão-mor de Cacheu, GONÇALO DE
GAMBOA DE AYALA, ao rei [D. João IV] informando que fora avisado por FRANCISCO VAZ DE FRANÇA que tinha
chegado à Gâmbia uma embarcação de ANTÓNIO
DA CUNHA e que o
prendera porque tendo antes saído com escravos para a Ilha Terceira foi antes
às Índias e a Sevilha, sem licença e combinado com o rei de Bissau;
referindo que era capitão
do navio JOÃO LUÍS DA CUNHA,
onde António da Cunha viajara como passageiro com ALEXANDRE MESQUITA, FERNÃO LOPES DE MESQUITA, JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO e
SALVADOR RODRIGUES PINHEIRO; relatando que JORGE GONÇALVES FRANCÊS, o informara que recolhera em sua casa um
seu parente, DIOGO BARRASA CASTANHO,
morador em Sevilha; dando conta que tinham chegado de Sevilha catorze frades
capuchos [capuchinhos] barbados dizendo que vinham cristianizar mas não traziam
licença e era estranho porque nunca o rei castelhano tal fizera quando regera
Portugal, devendo andar à procura de aliados; mencionando a incapacidade de PAULO BARRADAS DA SILVA para ser
capitão de Cacheu; esclarecendo sobre a mudança dos moradores de Geba.
Obs.:
ver AHU_CU_CONSULTAS MISTAS, Cod. 14, fl. 50-50v: anexo: carta.
AHU-Guiné, cx. 1, doc.
52.
AHU_CU_049, Cx. 1, D.
48.
CARTA DE GONÇALO DE
GAMBOA DE AIALA A SUA MAJESTADE EL REI (25-2-1647)
SUMÁRIO
- Chegada de três Religiosos à Guiné,
tendo ficado mais onze na Gâmbia, enviados como missionários por Sua Santidade.
- Resolve-se que só podiam ser enviados com licença de el-Rei e com
passagem por Lisboa. – São mandados presos para Santiago.
Senhor
Domingo uinte deste mes. de Janeiro, pela meia
noitte, cheguaraõ a esta pouoaçaõ tres frades capuchos, dous de misa, hú
castelhano, e outro portugues e outra barbatto castelhano, os quoais amtes de
se uerem comiguo., naquella mesma ora ueio diamte a falar comigu, hum Sebastiaõ Rodrigues, cazado em Cartagena, e morador em Bichamguer, huã maré desta
pouoação, o quoal me dise,. Que auia uindo em sua companhia os tres Religiozos,
que deziaõ
auiaõ uindo de Seuilha, com mais omze em duas naos que ficauaõ em Gambea, e
amtes disso auia falado Jorge Gonçaluez
françes comiguo, e dado parte em como auià uindo hum parente seu filho de hum Dioguo Barraza Catariho, morador· em
Seuilha, o coai o recolheo em sua caza, sem primeiro. o trazer diamte de mim, o
que lhe tiue muito a mal, e por estarem as couzas de Guiné taõ
uidemtras, naõ tratej de mostrarlhe algum riguor ou demostraçaõ de castiguo
por naõ fazer estromdo aos mais, com os quais deue V. Magestade acodir com
elte a seu tempo, e nesta ocaziaõ o mamdo tamb·em pera a Ilha remetido ao
ouuidor. ·
Depois
de falar com Sebastiàõ Roiz mandej
chamar loguo os frades; e juíntamente ao uezitador que auia cheguado o dia de
amtes da Ilha do Cabo Uerde (1), o coneguo
Dioguo Furtado de Mendonça (2), e o mestre
Escola Joaõ Caldeira de Araujo (3), que
damtes asestia na Geba, e Paullo
Barradas da Silua (4), e todos e cada hum de persi jumtos propuzeraõ os
dittos Religiozos, dizêdo que uinhaõ por ordem de stta Samtidade com mais omze,
a tratar da comuersaõ da gemtelidade destas partes; dipois
de muitas rezons e argumemtos de parte a parte, se rezolueo com que eles naõ
podiaõ uir a estas partes senaõ por uia de Portugal, e com lisemça de V.
Magestade, e pedi loguo ao ditto
uezittador por seruiço de V. Magestade, os quizese ter em sua caza reteudos
emquanto aprestaua embarquaçaõ pera os remeter á Ilha de Samtiaguo, e que jumtamente mamdase pasar huã
escumunhaõ pera que os dittos frades não administrasem sacramento· nenhum,
nem nenhuã pesoa os admitta nem trate nem comtrate com os mais que uinhaõ nas
dittas embarquasons, a qual dipois de publiquada na igreija desta pouoaçaõ, a remeti a Gambea, a Framsisquo Uas de
Framça, com poderes que pera isso lhe foi dado pello uezittador, pera a
publiquar nos luguares adomde puder, pera que uenha a notisia de todos.
Com
a uimda dos frades troixeraõ alguãs cartas pera os moradores desta pouoaçaõ,
escrittas por João Dias Solis, como
pratiquo de Gulné, e paremte de Dioguo Barraza Framces, e Thomas Rodrigues
Barraza, das coais temdo eu notisia as traiziaõ as pedi, que deraõ de boa
uomtade por serem de pouqua importamsia, e dellas só mamdo a V. Magestade o
treslado da que ueio pera mim e a Sebastiaõ
Rodrigues, e huã que uinha pera Cristouaõ
de Mello Coelho, de seu padrasto
morador em Seuilha, as outras fiquaõ em meu poder por naõ serem de
comsiderasaõ, e se preueniraõ a recolher as que toquauaõ
aos seus particulares que trazia o paremte de Jorge Gomsalues Framçes e os mesmos frades .
Guarde Deos a pessoa real de V. Magestade, como os seus leais uasalos de V. Magestade
lhe dezejamos pera emparo da Cristamdade.
Cacheo,
em 25 de feuereyro de 1647.
a)
Gonçalo de Gamboa de Ayala
AHU., Guiné, ex. 1, n.º 52.
NOTA:
Em carta do mesmo Governador a el-Rei, de 8 de Maio do mesmo ano, refere-se aos mesmos frades, sem aerescentar nada de novo.
Ibidem, Guiné, ex. 1.
(1) Ilha de Santiago.
(2) Diogo Furtado teve carta régia de Conesia, dada em 13-9-1633 ATT, Chancelaria da Ordem de Cristo, liv. 2·7, fl. 184 v.
(3) Teve carta de apresentação de conesia na Sé de Cabo Verde, dada em 10-12-1625 .. -ATT., Chancelaria da Ordem de Cristo, liv. 12, fl. 193. Em 29.-4.-1641 era nomeado Mestre-Escola da mesma Sé. Ibidem,,. liv. 36, fl. 216. Bm 18-5-1648 seria nomeado Arcediago. -Ibidem, liv. 402 fl. Z81.
(4) Recebeu carta régia para ser cavaleiro da Ordem de Criisto em 8 de Janeiro de 1644 ATT., Chancelaria da Ordem de Cristo, liv. 25, fl. 207 v. Cartas de hábito e de profissão em 28 de Janeiro de 1644. - Ibidem, liv. 25,, fls. 207 e 278. Carta da capitania de Cacheu em 27-10-1641, que não houve efeito por já estar provida. - ATT, Chancelaria de D. João IV, liv. 10, fl. 265 v.
1647/03/16
CARTA DO PROVEDOR DA
FAZENDA A EL-REI D. JOÃO IV (16-3-1647)
SUMÁRIO
- Socorro a prestar a Cacheu - Motivos
pelos quais este socorro não pôde ir da Ilha de Santiago – Capuchinhos
Castelhanos enviados de Cacheu.
Senhor
Veyo
auizo a esta Ilha de Santiago do Capitaõ mor de Cacheu em 15 de Março, em que
pede socorro de sincoenta homens sustentados por quatro mezes, em quanto lhe
naõ chegaua hum socorro que iá tinha mandado pidir a V. Magestade, por dizer estauaõ dous nauios de
Castelhanos nos rios de Gambia, e temia o accometessem, sobre o qual
negocio se iuntaraõ em Camera os Vereadores, Capitaõ mor e eu como prouedor da
Fazemda de V. Magestade; consideradas as razõis, e tomados os votos dos
capitãis, e mais cidadaõs se fez hum auto de tudo que neste remettem a V.
Magestade. / /
Assentouse naõ ser possiuel mandarse desta Ilha o socorro que pede sem primeiro
se auizar a V. Magestade pellas razoes seguintes. A primeira peito risco em que esta Ilha está respeito das continuas
naos holandezas que por estas Ilhas pasaõ pera diuersas partes, e V.
Magestade tem mandado ter muita vigilancia, pello pouco que nelles se pode
fiar, e podem accometter esta Ilha sentindo falta de gente. Segunda ter V. Magestade aduertida a
mesma vigilancia e cuidado respeito de
Gonçalo de Barros, que fugio pera Castella despois de nomeado por Gouernador
destas Ilhas. Terceira a pouca
gente que nesta Ilha há, respeito da muita que hé morta, pera se defender em
cazo que haja alguã inuazaõ de inimigos, e ser
falta considerauel a de sincoenta homens se delta se retirarem, e pera Cacheu
limitado socorro em cazo que seia accometida aquella pouoaçaõ, e tirado o dito
socorro se arrisca esta e se naõ remedia a outra sendo esta a cabeça,
pellas quais razõis se auiza a V. Magestade pera que conforme o que V.
Magestade mandou se faça pera o que todos os moradores desta Ilha estaõ muito
prestes com suas vidas e fazendas~ como leais uas·sallos de V. Ma.gestade.
Tambem
inuiou a esta Ilha o ditto Capitam Mor de Cacheu três Religiosos Capuchos
castelhanos, ·de huns que foraõ á ditta pouoaçaõ, e vinhaõ com intento (segundo
dizem) de pregar na Serra Lioa áquelles Pouos, com licença de Sua Santidade;
dos tres que vieraõ a esta Ilha remettem a V. Magestade o seu superior somente,
por quanto os outros dous estaõ doentes, e naõ podem por hora ir; se V.
Magestade mandar que uaõ no primeiro nauio se inuiaraõ. / /
1647/03/18
CARTA DO CAPITÃO MOR DE
CABO VERDE A EL-REI D. JOÃO IV (18-3-1647)
SUMÁRlO-
Falecimento do Bispo e eleição para capitão da ilha - O caso de Gonçalo de Barros da Silva - Pedido de socorro pelo capitão de Cacheu - Envio de um
frade capuchinho e alguns homens vindos da Guiné.
Senhor
Por
uia do Brazil tenho auizado a V. Magestade da morte do Bispo Dom Frey Lourenço Garro, gouernador de V. Magestade,
e de como os officiaes da Camara desta
Cidade, e nobreza della me nomearaõ por Capitam Mor de V. Magestade pera
acodir ás couzas da melisia, e me entregaraõ a fortaleza de Saõ Phelippe desta
Cidade, e foi eleita a dita CamaTa pera a administraçaõ da justiça atee V. Magestade
mandar o· que fo·r d~ mais seu seruiço, pera obrarmos co·mo leaes
uasalos.
Na
conformidade da carta que V. ·Magestade escreueo ao Bispo Gouernador sobre Gonçalo de Barros da Silua; de sua
fugida auizej a Gonçalo de Gamboa de Ayala, Cappitam de Cacheu, e ao Cappitam
da Ilha do Fogo, pera ficarmos todos preuenidos na mesma conformidade da
carta de V. Magestade.Outrosi aduerti a V. Magestade a falta que temos nesta
Ilha de serralheiros, artilheiros, e carpinteiros pera reparos,. e couzas
necessarias pera a guerra, e esta hé a mayor que pode ser, porque aquj naõ há mais que dous artilheiros
uizinhos.De nouo se offeresse hú
auizo que tiue do Cappitam de Cacheu,em que me pede socorro de sincoenta homens
abastesidos por quatro mezes com toda a breuidade posiuel, e me diz que
nesta conformidade escreue a V. Magestade, e que naõ o fazendo me encampa a
prassa e ac ; e tam em escreue, e pe e o mesmo .a amara es a Cidade; pera o que
se aiuntou a nobreza, de que se fez hü autto e uaj o treslado a V. Magestade.
Consta delle que nesta
Ilha auerá quatrosentos pera quinhentos homens effectiuos pera se deffender
esta prassa.
E conforme aos auizos que V. Magestade tem mandado ao gouernador Joaõ Serraõ da Cunha sobre a preuensaõ, e cauilasaõ que
se auia de ter por respeito dos olandezes
que de ordinario, e quazi todos os mezes uem a este porto, nos parese que
naõ hé bem se tire gente desta prassa, que hé cabessa.. pera se mandar acudir a
Cacheu, ficando esta arriscada com a falta de soldados, e pode Gonçalo de Gamboa deffenderse com a gente daquella prassa e a
que lhe ueo da Geba, e pois lhe está entregue parese que hé melhor que
esteja nella, e não fassa armada pera ir buscar o inimigo á costa, e arriscarse
a perder tudo, e esperarmos lá e cá auizo, e ordem
de V. Magestade com precausois que pera isso se requeref m].
Nesta
carauela uaj hu frade dos tres que emuiuou o Cappitam de Guiné, e dous ficaõ mal tratados, e por ser
a carauela pe uena e nao ·auer como· o·, je euar . íi ·Cler.igo castelhano e
.algüs homens de nao que se tomou em Guiné; V. Magestade mandará fazer exame
nelle ou o que for mais do seu real seruiço. //
Guarde
Deus a catolica e real pessoa de V. Magestade por largos e felises annos como
seus leaes vasalos dezejamos. / /
Ilha
de Santiago do Cabouerde, 18 de Marzo de 1647.
a)
Jorge dAraujo de Mougemes.
AHU., Cabo Verde, ex. 2, doe. 254.
NOTA: Jorge de Araújo de Mogeimas (ou
Mogeimes) foi escrivão da fazenda e da fcitoria de Santiago durante
muitos anos, cargos que serviu com satisfação, bem como o ofício de capitão d'e
infantaria. Como fosse já velho para os servir pessoalmente, obteve a mercê
régia, por carta de 24 de Novembro de 1645, de nomear pessoa apta para
servir tàis cargos durante o seu impedimento. O governador João Serrão da Cunha devia passar despacho à pessoa
nomeada por Mogeimas para servir de escrivão da fazenda e da feitoria.
ATT,
Chancelaria de D. João IV, liv. 19, fl. 82.
1647/04/09
O governador de Cabo Verde ROQUE DE BARROS REGO está na corte pronto para embarcar com socorros para lá.
1647/05/12
CONSULTA DO CONSELHO
ULTRAMARINO
(12-5-1647)
SUMÁRIO -- Acerca de uma carta escrita pelo Ouvidor de Cabo Verde sobre determinadas
coisas daquelas Ilhas e socorro a
enviar-lhe para defesa delas e da praça de Cacheu.
Manuel Paes de Aragão, Ouuidor das Ilhas de
Cabouerde, escreue a V. Magestade em carta de 16 de março proximo passado, que
foi auiso áquella Ilha de Sanctiago, do Capitam da praça de Cacheu, em 15 de
março, em que pede socorro de cincoenta homês sustentados por quatro mezes,
emquanto lhe naõ chega nenhum socorro, que já tinha mandado pedir a V.
Magestade, por diser estauão dous nau1os Castelhanos nos Rios de Gambia, e
temia o acometessem, sobre o qual negocio se juntarão em Camera os Vereadores,
Capitão Mor e elle Manuel Paes como Prouedot da Fazenda de V. Magestade;
consideradas as razoés e tomados os uotos dos Capitaés, e mais Cidadaõs, se fez
hum autto de tudo, que remettem a V. Magestade. Assentouse naõ ser possiuel mandarse daquella Ilha, o socorro que pede, sem
primeiro se auisar a V. Magestade, pellas razoés seguintes://
A
primeira, pello risco em que aquella Ilha está, respeito das continuas naos
olandesas, que por aquellas Ilhas passão pera diversas partes, e V. Magestade
tem mandado ter muita uigilancia, pelo pouco ·gue nellas se p o·de fiarm e
podem acometer a,que:lla Ilha sintindo falta de gente; //
Segunda,
ter V. Magestade aduertida a mesma uigilançia e cuidado, respeito de Gonçalo de
Barros, que fogio pera Castella, depois de nomeado por gouernador daquellas
Ilhas; //
Terçeira,
a pouca gente que naquella Ilha há, respeito da muita que hé morta pera se
deffender, em caso que haja alguã inuasão de inimigos, e ser falta considerauel
a de çincoenta homês, se della se tirarem, e tera Cacheu limitado socorro em
caso que seja acometida aquella pouoaçaõ; e tirado o dito socorro arrisca
aquella e se nao remeâea a outra> sendo aquella a cabeça, pellas quaes
rezões se auisa a V. Magestade pera que conforme ao que V. Magestade mandar, se
faç·a, pera que todos os moradores daquella Ilha estaõ muito prestes com suas
uidas, e fazendas, como leaes uassallos de V. Magestade.
E
que tambem inuiou áquella Ilha o ditto Capitaõ de Cacheu tres Relligiosos
Capuchos Castelhanos, de hüs que forão á ditta pouoação, e uinhão com intento
(segundo disem) de pregar na Serra Leoa, áquelles pouos, com licença de Sua
Sanctidade; e que dos tres que forão áquella Ilha, remettem a V. Magestade o
seu Superior somente, porquanto os outros dous estauão doentes, e não podião
por .h ora .u ir., e se V. Magestade mandar que uenhão, no primeiro nauvio se enuiarao.
E
hauendose uisto a carta referida de Manuel Paes de Aragão, e mais papeis que
nella se acusão (que com esta consulta se inuião a V. Magestade).
Pareçeo
dizer a V. Magestade que V. Magestade
tem mandado um socorro de dous nauios pera a praça de Cacheu, e que V. Magestade deue mandar ao Conselho
da Fazenda o abrieuie, uisto a importância de que hé acodir a esta praça; e
da mesma maneira mandar despachar ao gouernador de Cabouerde que nesta Corte
está, dandoselhe o que V. Magestade for seruido, de socorro pera aquella praça
na forma que este Conselho tem ditto a V. Magestade, por consulta delle, que
está em maõs de V. Magestade. /Lisboa, 12 de Mayo de 647. / /
O
Marquês / Castillo / Albuquerque / Figueira
AHU , Cód. 14, fls.
39 v.-40.
[À
margem]: Como
pareçe, e ao conselho da fazenda mando auizar, e os frades se mandem uir como
estiuerem em estado para isso. Alcantara, 20 de Mayo de 647. //
1647/05/16
«O
capitão GONÇALO GAMBOA, muito antes
d'este facto, já por vezes reclamara esse socorro, prevendo o que estava para
acontecer, e não com grande pasmo viu surgir no rio de S. Domingos (Cacheu) em
16 de maio de 1647 a fragata S. Theodosio, que levava soldados de
infanteria e munições.
D'essa
missão foi encarregado o capitão Domingos Garcia, que apromptou a fragata referida, sahindo de Lisboa a 20 de fevereiro, acompanhada pela nau Santa
Maria de Londres, em que ia o governador nomeado para Cabo Verde,
separando-se d'esta no dia 26 em 36° de latitude.
Em
9 de março chegaram ambas a S. Thiago, fundeando a nau Santa Maria de
Londres de manhã e a fragata pouco depois.
Em
10 de maio seguiu a fragata para Cacheu, depois de receber provisões e mais
soccorros do governador.
O morador ANTONIO DA
CUNHA foi preso e metido em grilhões, por ter pilotado dois navios de Sevilha
para o rio de Gambia.
D.
João IV, embora reconhecesse que não eram infandadas essas accusasões,
perdoou-os por um alvará de 29 de junho de 1647, e scienle de que a causa
d'esse proceder indigno dos portuguezes se devia á prohibição que havia de
resgate de negros para a India entendeu que o melhor seria contemporisar um
pouco com os mercadores, permittindo o resgate para a lndia pelo alvará de 1 de
junho, com a condição, porém, de que as fianças só se dariam no reino, e não em
Cacheu, nem em Cabo Verde, como era de habito conceder-se.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg. 13, Lisboa, 1900
1647/06/01
ESCRAVOS DA GUINE E
CABO VERDE PARA AS ÍNDIAS DE CASTELA (1-6-1647)
SUMÁRIO
- Dá el-Rei licença aos moradores de
Cacheu e de Cabo Verde para venderem seus escravos para as Índias de Castela,
nas condições expressas.
Ev
EIRej faço saber aos que este Aluará virem, que tendo respeito á conueniencia
que resulta aos vassallos deste Reino, principalmente
aos moradores de Cacheo, dilatarsse a naue a aõ em or em ao augmento o
comercio, e por folgar de lhes fazer mercê, hej por bem de lha fazer de licença para que possã mandar seus escrauos
ás Jndias de Castella, emtendendosse o mesmo nos que se emviarem de Cabo
Verde a Angola, Saõ Thomé e mais conquistas do Reino, cõ declaraçaõ que as fianças se naõ daraõ nunca em Cacheo, senaõ no
Reino ou em Cabo Verde, como sempre foi custume. li
Pello que mando ao Prouedor dos Almazenes faça
registar este Aluará nos livros delles e tomar as fianças referidas ás pessoas
que daqui forem ás ditas partes, para daly leuarem os ditos escrauos à Jndia,
na forma que se aponta. E outrosi mando ao Gouernador de Cabo Verde e Prouedor
de minha fazenda delle, que na mesma conformidade façaõ tomar as ditas fianças
aos que forem daquela Ilha e da praça de Cacheo ao mesmo efeito. E ordeno a
todos os Gouernadores, Prouedores de minha fazenda e mais ministros a que
tomar[em] as conquistas deste Reino, naõ embaracem as embarcasois que leuarem
das ditas partes escrauos a Jndias, constandolle que tem dado a fiança asima
declarada na parte a que tocar, e cumprao e guardem este Aluarâ taô jnteiramente
como nelle se conthem, sem duuida nem contradiçaõ alguã, o qual vallerá como
Carta, sem embargo da ordenaçaõ do 2.º liuro, titulo 40 em contrario. E se
passou por tres vias. / /
Antonio
Serraõ o fes ao primeiro de Junho de BCXLVII E eu o Secretario Afonço de
Bairros Caminha o fis escreuer.
Rej.
ATT, Chancelaria de D ..João IV, liv. 15, fl. 99.
1647/06/04
PAULO BARRADAS DA SILVA queixa-se do capitão da praça de Cacheu
GONÇALO DE GAMBOA DE AYALA.
GONÇALO DE
GAMBOA DE AYALA, capitão de Cacheu, diz que os moradores daquela
praça estão feitos com os castelhanos.
1647/06/06
O rei ordena a FREI D. LOURENÇO GARRO que não consentisse a presença
de religiosos estrangeiros na sua diocese.
1647/06/28
CARTA
RÉGIA AO CABIDO DE CABO VERDE (28-6-1647)
SUMÁRIO-
Proíbe que se mande Visitador
eclesiástico a Geba, para que os habitantes sejam compelidos a recolher-se a
Cacheu, para sua maior segurança.
Deaõ,
Dignidades, e mais Cabbido da Ilha de Sanctiago de Cabouerde, &.ª / I
Porquanto
tenho ordenado que se recolhaõ os
moradores da Geba, ao porto de Cacheu, pera ficar aquella pouoaçaõ com mais
gente, e segurança, e se poder melhor deffender em qualquer occaziaô que se
offereça, o que se naõ poderá nunca canse uir mandanose day Vigario que
assista áquelles moradores, uos
encomendo muito, como por esta o faço, que em nenhuã forma inuieis mais
semelhante uizitador a esta gente, sem ordem. particular minha, porque do
contrario me hauerey por mal seruido de uós, pera com isso os obrigar a que
se recolhaõ ao referido porto de Cacheu, na forma que tenho rezoluto. / /
Escrita
em Lisboa, a 28 de junho de 647.
E
eu o Secretario Afonço de Barros Caminha a fis escreuer. //
Rey.
AHU., Cód. 275, fl. 108 ,t:.
1647/06/29
CARTA DOS HABITANTES DE CACHEU A SUA MAJESTADE
D. JOÃO IV (29-6-1647)
SUMÁRIO - Queixam-se
amarguradamente do capitão Gamboa de Aiala, declarando como procede e como os
vexa, pedindo a sua substituição
por outro que seja humano para com eles, e para com os pretos e gentios.
Senhor
Muitos dias há que auemos intentado fazer esta a V.
Magestade, como nosso Rei, e Senhor natural, pois não temos cá na terra a quem
nos socorramos, senão a V. Magestade, em manifestarmos nossas mizerias e
neçeçidades e uexaçois de Capitais/ /
Vai em sette annos Senhor, que aclamamos a Vossa
Real Magestade, á ora que nos foi dado ter noua de V. Magestade estar
restituido destes seus Reinos, como pode informar o Capitão Luis de
Magalhais que aqui se achou, com a uontade de leais e verdadeiros
portuguezes, estando nesta pouoação mais de outenta castiIhanos, todos homês
de feito, e nós sinco ou seis moradores tão somente, que nesse tenpo aqui
estauamos, tendo todos a mor parte de nossos cabedais em Castela, que nos
não alenbrou nem os que de prezente tínhamos em nossas cazas, que erão
negros para mandar em duas naos de registo, que aquy estauão pera partir pera
as índias. / /
Com grandes fomes que
auia na terra, que não auia quem se pudeçe sustentar a si, quanto mais
cantidade de negros que tínhamos pera embarcar, que hüs nos morrerão á fome, e
outros fugirão, e os que ficarão e uendemos por menos do que custarão a metade;
e tudo se malbaratou, de que ficamos arruinados, sem cabedais, nem comercio
nenhum de que nos puder sustentar, que tudo nos não pareçeo nada á vista de
termos Rei e Senhor natural, e a remuneração que até o prezente auemos tido,
sendo que não ouue outros mais uerdadeiros purtugueses, pois estamos numa
parte taõ remota donde nos não faltão embarcaçoís se quizeramos ir pera Castela,
como fazem muitos nesse Reino; e com nossas mizerias estarmos asistindo
nesta praça pera a defendermos, como fazemos, com os poucos negros que nos
ficarão, há sette annos, como atrás dizemos, sem auer mudança em nós, como hé
publico e notório, se quem gouerna quizer dar uerdadeira informação, que nós
não queremos outra couza; e asim pidimos a V. Magestade, prostrados a seus
reais peis (sic), se queira informar desta uerdade, pois hé serto nos
não dispomos a fazer esta senão iá mui atropelados de sem rezois que com nosquo
vza o Capitão mor Gonçalo de Ganboa de Aiala, que nos trata pior que se
fôramos castilhanos, não lhe dezobedesendo em couza alguã, e nos acha em
tudo que nos ocupa do seruiço de V. Magestade com muita pontualidade naõ
fazendo cabedal de nenhum de nós, nem tomar pareser nen concelho cõ nenhum,
mais que fazer o que lhe dá na cabeça, que çoçeda bem quer mal, vzando
tanben cõ demaziado rigor e más palauras com os gintios da terra e
sercunuizinhos afugentando os de virem a esta pouoação, que a não estarmos tão
bemquistos com eles, com os muitos dispêndios que cõ elles fazemos, não
tiueramos pazes com elles, e corria muito risquo esta praça de V. Magestade e
perderçe pelos muitos amiassos que lhe fas; e nenhum fidalguo da terra emtrou
aqui há muitos dias por seu respeito, e se lhe dizem alguã couza, dis que
não há mister concelho de níguem, que só elle basta pera todos; e se lhe
dizemos a uerdade nos chama de traidores que de sua boca não temos outra
honrra nem agradecimento, siruindoçe com os nossos mossos em todos os
trabalhos que se oferecem e dos nossos carpinteiros, sem lhe dar pagamento, nem
a nós agradecimento algum, he asim nas armadas que
fas pera si, que asi se pode dizer, pois ele só se aproueita delas e não V.
Magestade, como se uerá nas despezas que fas; algum dia donde
nos matarão algüs negros sem os pagar nem dar agradecimento algum a seus donos;
faz de conta que V. Magestade está muito longe, e quem nos desagraua dos
agrauos que nos fas; e o pior de tudo hé que iá mais cunpre a palaura que dá
em nome de V. Magestade e a torto e a direito fas o que quer, sem níguem
lhe falar palaura, porque loguo se desconpoin con nosquo e nos mete em grylhois,
como fes a algüs moradores desta praça indolhes requerer sua justiça contra
outras partes; e loguo sobretudo, que hé o pior, tolher o comercio e naõ querer
que níguem vá a parte alguã, inda que seia em huã barca e ter danado os
principais portos destes Rios, pondo tributos nouos que nunca ouue, pera
seus oficiais, em todas as embarcaçoís que andão nestes resgates, e tem
islados aqui ha muitos homês sem os querer dexar fazer uiagem pera os resgates,
dizendo se dexem estar, que spera algüs auizos, e o mais, cumo há dado muito
dano a hum João Rols da Costa, que tem feito huã embarcação nesta terra, q°ue
lhe tem custado outenta negros há coatro annos, sem o querer dexar ir pera
parte alguã, que está arriscada a perderçe, e seu dono, que aclamou a V.
Magestade, sendo Capitão de infantaria, ficar arruinado, de que elle se lhe dá
bem pouco; couza mui estranha de todos se não que seus anteçeçores se não
metião em mais que dos despachos a quem os pidia, não retendo os nauios como
[o] dito Capitão fas. / /
Está fazendo a todos mil asintis, e couzas outras
que a não sermos tão leais nos há dado motiuo a que fizeçemos couza mal feita,
o que não faremos, e nos uamos portando em tudo, pois temos a V. Magestade pera
que nos acuda, e mande licença pera que nos não acabemos de ruinar de todo,
pois lho não merecemos, nem lhe contamos os bocados das couzas que fas; que
tomou huã nao e huã mula (1) dos castilhanos, onde se achou muita cantidade de
fazendas, e toda a conuerteu em negros, mandando os por sua conta e risco hüs
pera o Brazil por duas uezes, e outros muito pera a ilha de Sanctiago, na
fragata que V. Magestade lhe deu pera uir nela e pera o apresto da fortaleza
que uinha a fazer, trazendo a na carreira do frete, e outros negros que
mandou na fragata de Domingos Garcia, que se perdião em Galiza, e outros na
fragata de Manoel Fernandez Silua, que despachou pera o Brazil com o dinheiro
dos direitos que rendeu a dita fragata, tudo por sua conta e risco, ficandolhe
a caza cheia de negros, sem mandar nada em todas estas embarcaçois, por
conta de V. Magestade, e dizendo na praça desta pouoação, estando fazendo
almoedas, que ainda lhe ficaua V. Magestade deuendo muito dinheiro, e a
nós não paçou nunca pelo pensamento falar nestas couzas, que huã couza hé ue
lo, e outra contalo; que não hé home Senhor de [se] lhe dizer nada que loguo
nos salta no rosto; e não falamos aqui até gora na muita fazenda que lhe
tinha emtregue o Capitão Paulo Barradas da Silua, anttes de sua morte, e a que
lhe achou em caza, de que tudo fas soma de muitas mil barafulas, que hé o
dinheiro da terra, sem fazer couza que boa seia em tres annos que uaj que
está nesta pouoação, que a tabanca dela, que hé a fòrtificaçrão desta praça, os
moradores com seus nauios e moços a tem feita com huã uontade mui larga á sua
custa. / /
Pidimos
a V. Magestade como Rey e Senhor nosso nos socorra dandonos nouo Capitão, e emcomendandolhe o noso bom tratamento. Porque afirmamos que tem
paçado os limites do sofrimento que temos tido, e não podemos iá mais e nenhum
de nós oza a dizerlhe nada, porque desde o dia que aqui emtrou nos dis todas
as uezes que quer, que tem ordem pera nos mandar a todos prezos, pera com isto
nos tapar a boca, pera lhe não emcontrarmos o que fas. E não sabemos em que
temos delemquido contra o siruiço de V. Magestade, asim que pidimos a V.
Magestade nos acuda com breuidade, porque se durar muito este catiueiro nos
meteremos pelos matos, que isto hé terra firme e não ai quem poça sofrer tanto,
e jsto suplicamos a V. Magestade mui emcarecidamente, porquanto o dito
Capitão publicou que V. Magestade lhe tem concedido mais tres annos de gouerno,
por ter começado a fortaleza que uinha a fazer, pera a acabar, a coal hão se
lhe tem posto mão, nem ai ordem nenhuã pera ele a poder obrar, porque todo o
dinheiro que troxe o Capitão Paulo Barradas da Silua, e o que lhe achou por sua
morte e das tomadias que fes, que tudo inporta milhor de uinte mil barafulas,
que está tudo conçumido e não há hum real de nada e tudo está deitado em
despeza, e inda dis lhe fica V. Magestade deuendo muito dinheiro. / /
Ficamos confiados em que V. Magestade mandará acudir
a tudo como tão Católico que hé e zeloso do bem de seus uasalos.
Guarde Deos a catholica e Real peçoa de V. Magestade
por muitos annos, pera aumento dè seus Reinos. / /
Cacheo, 29 de Iunho de 1647.
(Assinaturas em fotocópia)
AHU., Guiné,, cx. 1.
(1)Deve tratar-se da muleta, curiosa embarcação de vela
para a pesca de arrasto.
ALVARÁ AOS MORADORES DE
CACHEU
(29-6-1647)
SUMÁRIO
- Perdoa-lhes todas as faltas que hajam cometido até esta data, sobretudo
de infidelidade ou suspeitas dela.
Ev
ElRey faço saber aos que este Aluará virem, que tendo consideração ao amor com
que trato os meus Vassallos, moradores na pouoaçaõ de Cacheu, e por folgar de
lhes fazer mercê, não me lembrando de algü crime que aly tenhaõ cometido contra
a fidelidade que me deuem e saõ obrigados guardar, como a seu Re e se or natura, e conforme as Leys deste Reino. Hey
por bem de lhes perdoar, como por este perdoo, todos os delictos e ruindade que hajaõ cometido, ou sospeita della athé o tempo da
publicaçaõ deste Aluará. / /
Pello que mando ao
Capitaõ Gonçalo de Gamboa o faça assy notorio a todos aquelles moradores, para que
lhes uenha a noticia e tenhaõ entendido a merçê que lhes faço. E este se
registará nos Liuros da Fazenda da mesma praça, e nas mais partes aonde for
neçessario, o qual ualerá como se fora carta feita em meu nome, e passada pella
Chancellaria, posto que por ella naõ passe, sem embargo da ordenaçaõ do 2.º
liuro, titulo 40 que dispoem o contrario, e se passou por duas vias, hü só
hauerá effeito. //
Paschoal
de Azeuedo o fez em Lisboa a uinte e noue de junho de mil seis sentos quarenta
e sete, e eu o Secretario Afonso de Barros Caminha o fez escreuer. / /
Rey.
a)
Marcos Rois Tinoquo
AHU., Guiné, ex. 1.
1647/07/11
«Em
attenção aos relevantes serviços prestados nas guerras contra os hollandezes no
Brazil e em varios encontros com os castelhanos teve em 11 de julho de
1647 FRANCISCO DA SILVA carta de
nomeação de capitão-mór da capitania da villa da Praia.» - Subsídios para
a História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de
Senna Barcellos, parte II, pgs. 13, Lisboa, 1900
1647/09/03
Os
padres de Companhia de Jesus recusam mandar missionários para Cabo Verde.
1647/09/23
Foram enviados socorros a Cacheu, em razão de novos
pedidos recebidos daquela praça.
1647/10/30
O Conselho Ultramarino, numa consulta de 30 de Outubro de 1647, foi de parecer de que o capitão-mor de Cacheu devia recolher os
religiosos que ainda permaneciam na Guiné, para serem enviados para Cabo Verde
“ […] porque como sendo castelhanos poderão ser de muito prejuízo em toda a
costa, e Rios de Guiné […]” O não reconhecimento desta missão por parte de
Portugal, as rivalidades entre as coroas espanholas e portuguesas, o corte das
relações entre Lisboa e a Santa Sé, constituíram pois factores desfavoráveis ao
trabalho apostólico da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos espanhóis. As
autoridades portuguesas na costa da Guiné fizeram valer as ordens régias que
impediam a permanência de missionários estrangeiros nos domínios portugueses,
principalmente espanhóis. A entrada de missionários estrangeiros na Guiné, uma
região tradicionalmente de jurisdição do Padroado Português, onde a coroa lusa
detinha a monopólio missionário, levantou a questão das esferas de acção e da
coexistência da Propaganda Fide e do Padroado.
Dos nove capuchinhos
que permaneceram no rio Gâmbia, sete regressaram a Espanha. Ficaram
na costa africana apenas dois capuchinhos espanhóis, ambos com mais de sessenta
anos de idade:
FREI ANTÓNIO DE XIMENA
acabou por falecer no porto de Bissau e foi enterrado na igreja de Nossa Senhora de
Bissau, enquanto FREI SERAFIM LEÃO
prosseguiu o seu trabalho apostólico na Serra Leoa. No final da sua vida,
viajou para Cacheu a fim de receber os últimos sacramentos, falecendo dias depois de chegar naquela
povoação, em Junho de 1657.
1647/12/05
CARTA D·E EL-REI D.
JOÃO IV AO CAPITÃO DE CACHEU (5-12-1647)
SUMÁRlO
- Manda recolher três Frades Capuchinhos castelhanos à ilha de Santiago, que
tinham ido pregar o Evangelho aos Rios da Guinê e Serra Leoa.
GONÇALO DE GAMBOA DE
AYALLA,&.ª.
Hauendo uisto o que escreueo o Cabbido da See da Ilha de Sanctiago de
Cabouerde em 10 de Agosto do presente anno, açerca de hauer chegado a ella hú
nauio dessa pouoaçaõ, com tres Frades Capuchos. que remetestes á referida Ilha
(de que tambem fezestes auiso) os quais tinhaõ bido ao Rio de Gambea (aonde
ficauaõ mais noue Companheiros) em duas naos de Seuilha que aly faraó
resgatar, pera hauerem de pregar o sagrado euangelho na Serra Leoa, e mais Rios
de Guiné, como bordem de Sua Sanctidade, me pareçeo diseruos que pello mais
suaue modo que poderdes façaes recolher a estes Religiosos· por uia de
Cabouerde, porque como saõ Castelhanos
poderaô ser de muito prejuiso (1) em toda essa costa, e Rios de Guiné, e o
mesmo mando ordenar ao gouernador de Cabouerde, de que uos auiso pera que
o tenhaes entendido. / /
Escrita
em Lisboa a 5 de Dezembro de 647. / /
Rey.
AHU., Cód. ~75, f]. 125 V •
(1)A suspeição política, posto que de facto infundada, era admissível,
visto a Espanha estar em guerra aberta contra Portugal. É sabido que os
Filipes procuraram servir-se dos bons ofícios dos missionários que enviavam e
subsidiavam para fins sobretudo políticos.
1648
Belchior Teixeira
Cabral
é capitão-mor interino de Cacheu em lugar de Gamboa Aiala.
«Os castelhanos e hollandezes ameaçaram tomar
esta ultima ilha (S. Tiago) em 1648. O governador estava preparado para
resistir, e para o auxiliar nomeou El-rei o capitão de fragata ANTONIO RODRIGUES DA SERRA, sargento-mór de S.
Thiago,
pelos serviços e bravura de que em Cabo Verde dera provas contra aquelles
Inimigos.
Prestara
effectivamente grandes serviços ainda na construcção da fortaleza de Cacheu,
indo ao Maio carregar pedra para esse fim; em auxiliar, como cabo de tres
navios, o capitão-mór d'esta praça, Gonçalo de Gambôa de Ayalla, oppondo-se a
que uma nau ingleza fizesse escravos, pondo-a em fugir;
em ter-se
ajuntado ao conde de Malverim, capitão-general de El-rei de Inglaterra, por
assim lhe ter ordenado o governador SERRÃO
DA CUNHA, indo ao rio de Gambia tomar uma nau castelhana que estava a fazer
escravos, a qual se perdeu n'um temporal, com 12 peças de artilheria; levando
para Cabo Verde o governador BARROS REGO,
na fragata Santa Anna Maria, tivera um combate com uma nau hollandeza,
onde se portou com manifesto valor.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg. 14, Lisboa, 1900
Este
quadro apresenta-nos dezanove homens poderosos da ilha de Santiago, em plena
actividade, nos meados do'século XVII. Nessa época, já está instalada no poder
local a elite que, durante o próximo século e meio, dominará a vida social,
política, militar e económica do arquipélago. No entanto é de realçar que
apenas um deles é nobilitado com o hábito da Ordem de Cristo, indício de uma
chegada recente ao patamar cimeiro da sociedade.
Podemos
afirmar que dos dezanove homens da governança, mencionados na tabela acima,
cinco eram inegavelmente naturais de Santiago, dois vieram do Reino e os
restantes, apesar de não encontrarmos registos, têm apelidos de famílias
poderosas locais (Barros Ribeiro,
Aranha, Carvalho, Andrade, Freire, Freire de Andrade e Amaral) e tudo indica
que a sua naturalidade é a dos restantes familiares.
Câmara
é governador de Cabo Verde
1648/05/10
ROQUE DE BARROS DO REGO
Capitão-general
e Governador-geral de Cabo Verde Desde 10 de Maio de 1648.
A câmara deixou de governar durante seis meses,
aquando da vinda para a ilha do governador Roque de Barros Rego (Maio-Novembro
de 1648).
ROQUE DE BARROS REGO escreveu uma carta anunciando ter tirado a artilharia de alguns navios holandeses que deram à
costa na Ilha da Boa Vista.
1648/11/12
Passada nova carta
e procuração a ANTÓNIO MENDES ARNAUT para ser provido da capitania de Cacheu.
1648/11/15
Morte do governador ROQUE DE BARROS REGO. A Câmara assume o
governo.
1648/12/05
PROVISÃO
RÉGIA AO CABIDO DE CABO VERDE (5-12-1648)
SUMÁRIO - Manda ao Cabido que, pelos
superiores interesses do Estado passe
Jurisdição de Visitador Geral dos Rios da Guine ao vigário Gaspar Vogado,
encarregado da construção da fortaleza de
Cacheu.
Deaõ, Dignidades,
e Conegos do Cabbido da See de Cabo Verde, Sé Vagante.
Ev El Rey por razoés que a isso me moueraõ, mando encarregar ao Vigairo Gaspar Vogado, a obra
da fortalesa que tenho· resoluto se faça na Capitania de Cacheu. E porque conuem, para seti bom effeito que
naõ taõ somente vá independente do Capitaõ della, e de todos aque es moradores, mas que leue jurisdiçaõ sobre eles
e a de Visitador Geral daquelles Rios de Guiné que hé de vossa
prouisaõ, sera de mwuito effeito, sobre a que eu lhe mando taõ bem dar, me
pareçeo dizeruos que uos terey em seruiço articular prouerdello do dito cargo
·de Visitador Geral, em que taõ bem fio delle, proscederá. muito como conuem
e dará de sy toda a boa conta; e podeis estar certos, que uos heide agradeçer niuito fazerdes o que vos encomendo. / J
Escrita
em Lisboa, a 5 de Dezembro de 648. J /
Rej;
AHU., Cód .. 92, fl.
144 v.
PROVISÃO RÉGIA A GASPAR
VOGADO
(5-12-1648)
SUMÁRIO -
Manda ao Vigário que se ocupe da
construção da fortaleza de Cacheu, e que os Capitães, Oficiais e moradores lhe
obedeçam no que tocar às ditas obras, dando-lhe toda ajuda e favor.
Eu
El Rey faço saber aos que esta minha prouizão virem, que eu tenho resoluto (por
assy conuir a meu seruiço, e seguranç·a da Capitania e porto de Cacheu e Rios
de Guiné) que nella se faça huã fortaleza capaz de poder deffender tudo; e
porque o Capitão passado, por causa das doenças que teue, não pode fazer o que
lhe encarreguey, e se poder esperar que ao nouo prouido lhe susçeda o mesmo;
por confiar do Vigario Gaspar Vogado, morador na Ilha de Cabo Verde, pello
zello, intelligencia, e affeição que mostra a meu seruiço, que como em muitas
outras cousas o tem feito, me seruirá no que lhe ordenar, como bom e leal
vassallo. //
Hey por bem de lhe
encarregar a obra da ditta fortaleza, com independençia dos Capitães, e
Oficiaes, e moradores da mesma Capitania, antes, que huns e outros (como lhe
encomendo e mando) cumprão suas hordens, e mandados em tudo o que toccar ás ditas
obras, nas quaes o ditto Vigario poderá despender todos os efeitos que por
prouizões e cartas minhas, lhe estão aplicados, e os mais que se podem
offerecer, que não estiuerem consignados a outra cousa.//
Pello
que ordeno e mando ao ditto Vigario Gaspar Vogado, que por me seruir, tome á
sua conta a obra da ditta fortaleza, e o mais que se pode offereçer ser
necessario de fortificação, naquela parte, e
communicando tudo ao Gouernador Roque Barros do Rego, faça o que entender,
que mais conuem a meu seruiço; e ao Capitão e Feitor de Cacheu que de prezente
hé, e ao diante for, e aos officias e moradores da ditta Capitania, mando
taõbem que lhe obedeção, e cumprão suas hordens e mandados no tocante ás dittas
obras muy pontualmente, sem duuida nem contradição, algüa, e lhe dem taõbem
toda a ajuda e fauor que lhes pedir, o que todos cumprirão inteiramente, em
comprimento desta prouizão, que quero que valha como carta, posto que seu
effeito dure mais de hü anno,- e que não seja passada pella chancellaria, sem
embargo das. Ordenações em contraira. / J Antonio Serrão a fez em Lisboa;
a cinco de dezembro de seiscentos e quarenta e oito. O Secretario Marcos Rois
Tinoco a fiz escreuer.
AHU, Cód. 92 (de
Provisões), fl. 12
GONÇALO DE GAMBOA AYALAé governador
de Cabo Verde.
PEDRO
SEMEDO CARDOSO é governador de Cabo Verde.
1648/12/07
O rei ordena ao Conselho
da Fazenda envie a Cabo Verde os oficiais que fossem assistir nas obras da
fortaleza de Cacheu
1649
GASPAR
VOGADO
é capitão-mor de Cacheu até 1650
1649/05/06
CONSULTA DO CONSELHO
ULTRAMARINO
(6-5-1649)
SUMÃRIO
- Sobre o envio de Vigário a Geba-
Falta de Religiosos para pregarem e doutrinarem os moradores.
Em
reposta do que por carta de V. Magestade de 28 de Junho do anno de 647 se
auisou ao Cabido da Sé de Cabo Verde sobre deixar de enuiar Vigario
e Vizitador ·ao Rio da Geba, com intento de os moradôres delle hirem pouoar a
Cacheu, . para sua mayor deffença·e segurança: escreuem
elles a V. Magestade a carta inclusa, em· que dáõ conta de o hauer comprido. E
porque taõbem escrevem o que V. Magestade mandará ver, sobre as obras da Sé, e
modo em que se poderá remediar huã taõ grande falta, e sobre a que aly há de
Religiosos, que preguem e doctrinem aquelles moradores.
E
estes dous pontos tocaõ á Meza da Consciençia, como já se consultou a V.
Magestade nos meses passados, com occasiaõ do que os mesmos moradores
escreueraõ e pediaõ a V. Magestade. Seja V. Magestade seruido de pella mesma
via mandar que elles se lhe consultem, para se poderem resoluer como conuem e
hé justo. /
Em
Lisboa, 6 de Mayo de 649. / / ·
Marquês
/ Castilho / Figueira / Pereira.
AHU., Cód. 14, fl. 162.
1649/06/12
«A 12 de junho teve carta de governador das ilhas o capitão-mór de
Cacheu, GONÇALO DE GAMBÕA AYALLA, nomeado para servir por tres annos, por
ter dado provas de ser um soldado valente em todos os combates em que entrou
contra os hollandezes. Tomou posse em 29 do mesmo mez. Teve alvarás de
áposentadoria e de 12 homens para a sua guarda, como tiveram os seus
antecessores. Em agosto ordenou-se ao governador que os direitos dos escravos
fossem satisfeitos nos logares de onde sahissem; os dos rios da Guiné em
Cacheu, e em S. Thiago os que viessem d'aquelles rios para Cabo Verde, como
sempre se fizera por antigas provisões.
El-rei encarregou o
vigario da villa da Praia de fazer a fortaleza de Cacheu.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg. 15, Lisboa, 1900
1649/10/06
GASPAR VOGADO, vigário da vila da
Praia de Cabo Verde, avisa que fica tratando de ir para Cacheu PRINCIPIAR A
FORTALEZA NAQUELA PRAÇA.
MANUEL PAIS DE
ARAGÃO, ouvidor-geral de Cabo Verde e os oficiais da câmara fazem provimento do
cargo de sargento-mor em PEDRO DE BARROS,
por falecimento de ANTÓNIO ROIZ DA SERRA.
Sem comentários:
Enviar um comentário