quarta-feira, 30 de março de 2016

COLONIZAÇÃO DA GUINÉ 1640-1649

1640
Manuel da Silva Botelho é administrador de Cacheu.
1640 - Primeiras feitorias portuguesas hostilizadas. João Barreto reconhece que só uma cuidadosa política de amizade livrava os Portugueses de serem expulsos. O capitão-mor de Cacheu presenteava os régulos da região.
Formada a capitania de Cacheu. LUÍS DE MAGALHÃES capitão-mor de Cacheu até 1644.
Para o período que vai de 1640 a 1650, dispomos de muitas informações sobre a praça de Cacheu e de seus habitantes na correspondência que se estabeleceu entre o capitão-mor nomeado, GONÇALO DE GAMBOA DE AIALA, e o Conselho Ultramarino. Ficamos sabendo através dessas cartas que CACHEU tinha pelo menos três bairros ("Villa Quente", "Villa Fria" e o da "Calaca"). Outras partes do ambiente construído e do ambiente físico de Cacheu são mencionadas.
Assim, havia a "Praia das Vacas" no "Estreito de Taco", uma parte da barra de Cachéu chamada a "Mata" (114) e a "Rua do Taco". Além disso, havia uma "casa do forte", a "tabanca" ("huns paos de mangues compridos a modo de estacada, que he defensa, e resguardo pera qualquer accidente"), uma "feitoria" e "almazens". Por outras palavras, na virada do século XVI para o XVII Cacheu já estava perfeitamente estruturada do ponto de vista urbanístico, ou da arquitectura, como diz PREZIOSI (1976) como alternativa para "ambiente construído". Mas, uma comunidade não se constitui só de território. Este é pré-requisito para aquela, mas só passa a ter vida após ser ocupado por pessoas que nele interagem. Portanto, vejamos o que se detecta da correspondência supra-mencionada sobre a população de Cacheu, a fim de termos uma visão mais detalhada dessa comunidade.
Antes, porém, gostaria de abrir um parêntese para salientar que ainda no que concerne ao ambiente construído, o território de Cacheu tinha mais algumas partes denominadas.
Algumas gerais, como o nome que designa o lugar como um todo. Assim, ela é chamada às vezes de "praça", que contém uma "fortificação", uma "fortaleza" ou um "forte", ou seja, três nomes alternativos para o mesmo referente. Como se vê, a "fortificação", "fortaleza" ou "forte" era parte integrante da "praça" de Cacheu mas, frequentemente, esses nomes eram usados para designá-la como um todo, por metonímia. Por isso, às vezes se usa até a expressão "feitoria" para designar a "praça". Por fim, ela foi chamada também de o "porto" de Cacheu, de "povoação" de Cacheu e até de "presídio".
1640/06/05
Em 6 de junho de 1640 teve o almirante João Serrão da Cunha carta de governador de Cabo Verde; foi passada em Madrid em attenção aos grandes serviços que prestou no cerco de Moçambique, conquista de Ceyllo, etc. (D. Filippe IlI, Lº 18, n. 37 v.)
«João Serrão da Cunha, almirante, nomeado por carta de 5 de Junho de 1640 em recompensa dos empréstimos à família real de Castela. Faleceu em 1645. Por comerciar abusivamente em escravos e cometer arbitrariedades foi sindicado, sendo nomeado para o substituir, em Julho de 1644, Rodrigo de Miranda Henriques que renunciou. Seguiu-se-lhe António de Sousa Meneses, que também não chegou a tomar posse.» João Barreto
Serrão da Cunha teve uma devassa tirada em Janeiro de 1644 pelo ouvidor da alfândega dos "procedimentos de João Serrão da Cunha, governador de Cabo-Verde, acerca da nau que aí carregou de negros para Pernambuco." 
1641
«A testa do governo das ilhas ainda estava em 1641 Jerónimo de Cavalcante e Albuquerque, que terminava o seu triénio em 24 de Abril de 1640, tendo sido nomeado JOÃO SERRÃO DA CUNHA para o substituir, o qual só em Dezembro tomaria posse.
Este governador, o ultimo nomeado por Filippe IV, era credor da Real Fazenda por umas dividas contraídas pela mãe deste rei, valendo-lhe por isso o ser nomeado governador, visto que perceberia, além do seu ordenado, grandes proventos do comercio de escravos para as Índias de Castela, como tiveram seus antecessores.
Cessando, porém, esse comércio com os castelhanos, ficaram as ilhas reduzidas á maior miséria, a ponto de escassearem os rendimentos para pagar as ordinárias, que orçavam por 16.000 cruzados anuais.
Requereu então Serrão da Cunha que, a exemplo do que se praticara com o governador Nicolau de Castilho em 1614, se lhe dessem também 600$000 réis de ajuda de custo em atenção ao precário estado das ilhas, que estavam sem meios para pagarem dividas anteriormente contraídas.
Encontrou, porém, formal oposição da parte do conselho ultramarino, que informou em 14 de Novembro ser grande a escassez de dinheiro para a regularidade dos serviços de Sua Mageslade.
O mesmo governador requereu então que, sendo o pagamento das ordinárias dos eclesiásticos e oficiais seculares concedido no contracto dos direitos de escravos, e que tendo cessado esse comercio, portanto o contrato, pedia que Sua Magestade consignasse as ditas ordinarias do rendimento de tabaco no reino. Mandou-se essa petição a informar ao ex-governador Jorge de Castilho, que expoz que os direitos dos escravos nunca chegaram para o pagamento das ordinarias, e para acudir a Cabo Verde lembrava-se das sobras do rendimento da ilha da Madeira.
O conselho, sem remediar o mal, não acceitou o primeiro alvitre do rendimento de tabaco porque lhe parecia que elle era preciso para minorar as necessidades do reino, e nem o segundo, porque não havia sobras, e se as houvesse ellas seriam applicadas antes para o sustento do presidio da ilha.
O governador seguiu então ao seu destino.»
Subsidios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pgs. 1-2, Lisboa, 1900
Câmara é governador de Cabo Verde em substituição de João Serrão da Cunha.
1641/02/19
 ACLAMAÇÃO DE D. JOÃO IV NA POVOACÃO DE CACHEU (19-2-1641)
SUMÁRIO- Auto de aclamação e juramento de D. João IV em Cacheu e precatório do governador de Cabo Verde sobre a proclamação de D. João IV nos distritos do seu Governo.
Treslado do Auto de aclamação que se fes nesta pouoação de Cacheo, Rio de são Domingos, en Guiné, por elRei Dom Yoão quarto nosso Serihor Rei de Portuguall que Deus conserue ·largos annos. Escriuâo Yacinto Pais.
Anno do nasimento de nosso Senhor Yesus Christo de mil e seis sentas e corenta e hum. annos, aos dezanoue dias do mes de feuereiro, nesta pouoação de Cacheo, Rio de sam Domingos, en Guiné, na feitoria, diguo nas cazas da feitoria de sua magestade, aonde uiue o Cappitaõ Mor Luis de Magalhais, feitor e ouidor pello dito Senhor, foi mandado a min escriuão fazer este Auto, en como onte que forão dezoito deste dito mes, cheguarão a este porto, e pouoação, duas carauellas da ilha de Santiago do Cabo Verde, e em huma delas viera o ouuidor geral, e prouedor da fazenda de sua magestade, o Cappitaõ Yeronimo de Souza Santiago, trouxhera hum precatorio do gouernador eCappitaõ geral, Yeronimo Caualcante de Alborquerque (sic), e nelle encorporada huã carta de sua magestade, EIRei dom Yoão quarto deste nome, que Deus guarde, escritaao dito guouernador, na qual lhe mandaua o fizesse aclamar e aleuantar por Rei naquellas ilhas; e sendo aprezentado o dito precatório ao dito Cappitaõ mor, pedira ao Vigario e Visitador geral, Yoão de Almeida, e outro si mandaua chamar ao Cappitaõ Yoão Ros da Costa, que ho hé de enfantaria, Yuis ordinario desta dita pouoaçâo, e ao Cappitaô F'ernâo Lopes de Misquita, e ao Cappitaõ Manoell da Costa, e o Cappitaõ Thomas Ros Baraza, e o Cappitaõ Diogo Baraza Fraies e a min escriuâo, e a todo ho mais pouo, vezinhos e moradores desta dita pouoação,· e prezentes todos foilido en vós alta o dito precatorio, do qual concluia terse yá na dita ilha· de Santiago aclamado por Rei de Purtugual ao dito Senhor Dom Y oão quarto deste nome, por Rei e Senhor naturall, e o mesmo ordenaua se fizesse nesta dita pouoação. //
·E sendo lido o dito precatorio e carta, o dito Cappitaõ mor fizera pregunta aos ditos nomeados, e ao mais pouo, se querião conh~ser, e aclamar por Rei e Senhor nosso natural deste Reino de Purtugual. E elles a huma vós todos dicherão, e responderão que sim, e o mesmo dichera o dito Vigario e Vizitador geral e o dito Cappitaõ mor disse que elle conheçia e obedeçia por seu Rei e Senhor natural destes ditos Reinos de Purtugual, e que a omenagem que tinha dado á Senhora Infanta a prometia ao dito Rey e Senhor nosso Dom Yoão quarto, e em seu nome prometia e se obriguaua, a ser tendala, em nome do dito Senhor. //
E loguo em vós alta dichera Viua, Viua, Viua, EIRey dom Yoão quarto deste nome, Rei de Purtugual. Ao que responderão o mesmo sobre dito pouo ha huma vós. E por ser tarde, no dito dia dezoito de feuereiro se não fizerão mais sirimonias~ E logo aos dezanove do dito mes, se cantara hmna n1issa com a maior solenidade, que nesta dita pouoação pode ser, e depois de cantada, na porta da igreya de nossa Senhora do Uincimento o ditto Cappitão Yoão Ros da Costa, como yuis ordinario dichera e vós alta Real, Real, Real por ellRey dom Yoão quarto Rey de Purtugual. E dali forão ás cazas de Sua Magestade, pellas mais partes ie ruas publicas desta dita pouoação, dizendo o mesmo, e todo o pouo respondera o mesmo com grande aplauzo e vozes, de que se mandou fazer este Auto en que asinarão o dito Cappitão mor e o dito ovidor geral· e prouedor da fazenda de· Sua Magestade e o dito uigario e visitador geral e os mais nomeados. / /
E todo [o] pouo yunto e o dito precatorio se mandou ayuntar aqui, que hé o qúe adiente se segue. E eu Yacinto Pais, escrivão da fazenda de Sua Magestade; feitoria e ouedoria desta dita pouoação que o escreui. / /
Luís de Magualhais / Y eronimo de Souza Santiago / Yoão dAlmeida / Yoão Ros da Costa/ Fernão Lopes de Misquita / Manoel da Costa / Thomas Ros Baraza / Dioguo Baraza Frances / Saluador Ros Pinheiro / O padre Thomé Afonço / Yusé Viera de Seixhas / Yusé Ros Pinheiro/ Yoão Gomes Figueira/ Simão Ros Preto/ Yoão de Aguiar / Anrique Dias de Carualho / Luis Botelho / Domingos Fernandez / Francisco Gonsalues / Bertholameu Guilherme / Mario da Costa. / /
PRECATORIO
YERONIMO CAUALCANTE DE ALBORQUERQUE(sic), do comselho de Sua Magestade, Guouernador e Cappitão geral destas ilhas do Cabo Verde e destrito de Guiné, Comendador da comenda de santa Luzia de Tra[n]quozo, faço a saber ao Cappitão, feitor e ouidor de Sua Magestade da pouoação de Cacheo e Rios de Guiné, Luis de Magualhais, ot1 quem o dito cargo seruir, que em vinte e sinquo dias de Yaneiro paçado, deste prezente anno, chegou a este porto da   idade de Lisboa hum nauio con cartas de auizo dei Rei nosso Senhor Dom Y oão quarto, que Deus guarde, e huma dellas do tior seguinte / /
Gouernador do Cabo Verde. Eu Elrei uos emvio muito saudar.
Aproue a Deus nosso Senhor restituirme a coroa destes meus Reinos, que por elRei de Castella dom Philipe segundo violentemente e contra Direito [e] Yustiça avia sido vzurpada á Serenissima Senhora dona Caterina minha avó, que santa gloria aya, e no primeiro dia deste mes de dezembro fui aclamado e apelidado Rei nesta Cidade de Lisboa, pella Nobreza e povo dela, a cuiyo enxemplo os mais luguares destes Rein.os· ten feito o mesmo, e sem golpe de espada se cobrarão todas as fortalezas, en que avia guarnição de gente de guerra castelhana, e a quinze deste 1nesmo mes se celebrou nesta cidade, ho auto do meu yuramento na forma e com as solinidades costumadas, e com geral contentamento de todos os meus vaçalos, e particularmente da nobreza, de que estou, com a deuida sastificação, porque comfio de uós que nesta ocazião c~mprireis inteiramente com vossas obriguaçois e as de bom portugues, me pareceo avizaruos logo e encomendaruos que tanto que receberes esta carta me façais aclamar, yurar e obedecer por Rei e Senhor destes Reinos e particularmente dessas ilhas, dispondo de maneira que se emxecute, con todo o bom modo, e tenha eu muito que uos aguardecer. E que nas couzas de guerra, e preuenção contra os danos que os ennemigos podem ententar vos aiais co·m o deuido cuidado, ...., . pera que o nao poçao comseguir.
E por esta mesma enbarquação me auizareis de como se conprio asim remetendome os autos da obediencia que se me ouer dado, e podeis estar serto de que com uossa peçoa, seruiços e merecimentos ·mandarei ter muita conta, pela folguar de uos fazer merssê, que espero me aueis de merecer. li
Escrita em Lisboa a uinte de dezembro de seis sentos e corenta.
Rey
Pera o guouernador do Cabo Verde, primeira via, por ellRei a Yeronimo Caualcante de Arboquerque (sic), guouernador das ilhas do Cabo Verde, primeira via. I /
E não dis mais a dita carta, e sendo aberta por mim e uista, logo no mesmo dia forão yuntos comigo e com o Senhor Bispo deste Bispado, Don Frei Lourenço Garro, na Camara desta Cidade, os Officiais dela, Yuizes e Vereadores, Procurador, Cidadois e todo o pouo, e sendo lida a dita carta, todos a huma vós aclamaram ao dito Senhor Rei Dom Yoão quarto por Rei e senhor destes Reinos de Purtugual e o obedecerão, como a seu Rej e Senhor natural, de que se fes auto por todos asinado. E logo sairão da dita Camara com o pendão dela por toda esta Cidade, dizendo Real, Real, Real por elRey Dom Yoão quarto Rey de Purtugual, fazendose todas as mais sirim·onias en similhantes Autos acustumadas. E po-rque convem que nessa pouoação e· partes de Guiné se faça o mesmo, mandei paçar a prezente com o treslado da dita carta, por mim asinado, pelo qual, en nome do dito Senhor ordeno a vossa merssê que nessa pouoação e partes de Guiné, mande logo fazer a mes·ma aclamação e dar obidiencia ao dito Senhor Rei Dom Yoão, mandando fazer os Autos de aclamação e obidiençia neceçarios, asinados por todos, que me enuiará pera os remeter na forma da dita carta: O que Vossa mersê fará como deue a seu Rei e Senhor natural. / /
Dado nesta Cidade da Ribeira Grande, ilha de Santiago do Cabo Verde, sob meu sinal somente, aos sinquo dias do mes de feuereiro, Manoell Fernandez, escriuão dos contos e almoxarifado o fes, de mil e seis sentas e corenta e hum annos. / /
O guouernador
Yeronimo Caualcante de Arboquerque
E não dis mais o dito Auto e precatorio. O qual eu Yoão de São Mig[u]ell Salgado- tresladei, diguo escriuão da fazenda, feitoria e ovedoria de Sua Magestade nesta pouoação de Cacheo tresladei dos propios, que fiquão en poder do Cappitaõ mor Luis de Magualhais. Con o qual este trelado comferi, a que me reporto en todo e por todo, en fé do ·que me acinei de meo sinal razo e acustumado, que tal paresse, aos dezoito dias do mes de nouembro de mill e seis sentos e corenta e hum annos.
a) J.º de São Migel Salgado
AHU, Guiné, ex. 1.
Havia vários castelhanos residentes em Cacheu e nas suas vizinhanças e não claramente leais à coroa portuguesa. Um deles, JUAN PEREZ, armador em Cacheu, excedeu-se em impropérios contra o monarca português restaurador de modo que obrigou o próprio capitão-mor LUÍS DE MAGALHÃES, que era hispanófilo, a prendê-lo. E os castelhanos foram forçados a abandonar a feitoria de Cacheu e desenvolver os seus negócios noutros locais do rio Cacheu.
Os comerciantes portugueses eram pouco mais leais. Os moradores de Bissau, Guinala, Geba e Cacheu fizeram afirmação da sua lealdade a D. João IV pelo evento auspicioso de libertação de Espanha, mas Magalhães, acompanhando uma carta, viu a oportunidade de  registar as suas queixas: dificilmente qualquer navio português chegaria à costa superior da Guiné e o comércio ficaria paralisado. Os comerciantes da Guiné ressaltavam que, até agora, a obediência às disposições reais tinha sido inteiramente voluntária, mas perguntavam se o preço do lealdade era fome para eles e isso não era abstracção irreverente, porque realmente havia fome  na costa há dois anos (1639 - 1941), e era duro quer para os africanos quer para os europeus. Nem as vendas no mercado negro para Cabo Verde os ajudavam. Magalhães pediu ao Conselho para enviar uma garantia em nome real para evitar que os comerciantes portugueses embarcassem em qualquer oportunidade que se lhes oferecesse. Mas a garantia prática terá sido a substituição da companhia espanhola por uma portuguesa. Mas isso não se verificou. A modificação que houve foi o aparecimento mais frequente de outros navios europeus. Nestas circunstâncias os lançados portugueses nunca se distinguiram pelo seu patriotismo e desafiavam as ordens da metrópole e do capitão-mor de Cacheu sempre que ele procurava impô-las.
1641/02/27
 ACLAMAÇÃO' DE D. JOÃO IV NA PRAÇA DE BISSAU (27-2-1641)
SUMÁRIO - Auto feito no acto de aclamação e nomeação de D. João IV em Bissau, pelos nomeados e pelo povo, com toda a possível solenidade.
Treslado do Auto de aclamação que se fes neste / porto de Biçao por ordem que trouxhe
Manoell Fernandez Gil, e mandado do Cappitaõ mor Luis de Magualhais feitor e ouidor por sua magestade en todos / estes Rios pera se aclamar neste Rio e pouoação / a elRey nosso Senhor Dom Yoão quarto que Deus guarde / por Rei de Purtugual.
Anno do nassimento de nosso Senhor Yesus Christo de mill e seis sentas e corenta e hum annos, aos uinte sete dias do mes de feuereiro, neste porto de Biçao pareceo Manoel Fernandez Gil com hum mandado do Cappitam Mor destes Rios Luis de Magualhais, e ayuntando todos os moradores e açistentes que se acharão prezentes, que foi o Cappitaõ Francisco Nunes d'Andrade, que o auia sido desta pouoação, e Yoão de Carualho e Marçal Cardoso, e Manoell Ramos, e Gaspar Dias de Misquita, e Francisco Dias Cardoso, e Francisco Godis e Baltazar Martís e mais pouo, logo o dito Manoell Fernandez Gil tirou a dita prouizão e mandado que leuaua, que todos forão lidos e[m] vós alta de berbo a berbo com a solenidade que foi posiuel, e logo pello dito Cappitaõ Francisco  Nunes dAndrade foi aclamado e nomeado por Rey, e yurado ao Senhor Dom Yoão Quarto Rey de Purtugual, que Deus guarde muitos annos, e em uós alta o mais pouo o aclamarão da mesma maneira e o yurarão por seu Rey, e Senhor natural todos yuntos e cada hum por sy, fazendo muita festa, e dando muitas graças a Deus, em prucição que fizerão corendo a tera até á igreja, o que tudo asim feito se fes este Auto, pera constar como [o] dito Manoell Fernandez Gill fes as ditas deligencias como lhe foi encarregado, bem e fielmente, com a puntualidade que semilhante cauzo pede. E eu Francisco Dias Cardoso, escriuão nomeado pera este efeito, o fis, en que todos asinaraõ comigo dito escriuão que o escreui. //
Francisco Nunes d'Andrade / Francisco Dias Cardoso / Manoell Fernandez Gil / Gaspar Dias de Misquita / Marçal Cardoso / Fran cisco Yorge Godis / Yoão Carualho / Manoell Ramos / /
E não dis mais o dito Auto de aclamação, que eu Yoão de São Migell Salgado, escriuão da fazenda, feitoria e ovedoria de Sua Magestade nesta pouoação de Cacheo tresladey do proprio, que fiqua en poder do dito Cappitaõ mor Luís de Magalhais, ao qual en todo e por todo me reporto, en fé do que me acinei aqui de meu sinal razoe acustumado que tal parese, aos dezoito dias do mes de nouembro de mill e seis sentas corenta e hum annos. a) J.º de são Migel Salgado
AHU., Guiné, ex. 1.
1641/03/10
ACLAMAÇÃO DE D. JOÃO IV NA POVOAÇÃO DE GEBA (10-3-1641)
SUMÁRIO- Auto feito no acto de aclamação e nomeação de D. João IV em Geba, pelos nomeados e pelo povo, com toda a possível solenidade.
Treslado do Auto de aclamação que se fes na pouoação da Geba, por ordem que trouxhe Marroell Fernandez Gil e maodado do capittão mor, Luis de Magualhais, feitor e Ovidor por Sua Magestade en todos estes Rios de Guiné, pera se aclamar nesta dita pouoação a este Rey nosso Senhor Dom Yoão quarto que Deus guarde por Rei de Purtugual.
Anno do nasimento de nosso Senhor Yeisus Christo, de mil e seis sentos e corenta e hum annos, aos des dias do mes de março, nesta pouoação do rio da Geba, por mandado do licenceado Manoell Anriques, farão requeridos e chamados todos os moradores da dita pouoação e mais gente popular ás portas da igreya maior, estando todos yuntos por comição que pera isso tinha Manoell Fernandez Gil. E mandados yuntos [os] asima referidos, se pubricou e manifestou ao dito pouo os ditos mandados e aclamou e fes aclamar e yurar ElRey nosso Senhor dom Yoão quarto por Rei de Purtugual, en todos os seus Reinos e lhe deu yuramento de fedelidade e lealdade . porque se obrigarão ter e guardar até morte ao dito Senhor dom Yoão quarto Rey de Purtugual, e em vós alta elle dito lecenceado Manoell Anriques aclamou tres vezes Real, Real, Real por elRey dom Yoão quarto de Purtugual. A quem seguirão, com alegria deuida a tanto bem todos, digo todos os mais moradores ao pé desta afirmados, e o pouo yunto entrando na dita igreiya a dar graças a Deus nosso Senhor por tan grande merssê e beneficio. / /
E eu Manoell Ros Salgado, escriuão nomeado pera este Auto, dou fé yunto com os mais moradores abaixho asinados, fes o dito lecenceado Manoel Anriques bem e fiellmente [a] dita publicação e yuramento de aclamação. E assim como dito hé e lhe foi encarreguado.
E me acinei de meu sinal razo e os mais moradores que de prezente se acharão com o dito lecenceado Manoell Anriques [no] dito dia assima. / /
O lecenceado Manoell Anriques / Manoell Ros Salgado / Dioguo de Misquita / Manoell de Matos Vicente Ros / Baltazar Dias / Pero Ros / Migell Ribeiro / Francisco de Andrade / Paulo Ros / Simão Ros Idanha / Yusé Ros / Antonio Ros SalgadoJ /
E não dis mais o dito Auto de aclamação. O qual eu escrivão tresladey do propio original, que está em poder do Cappitaõ mor Luis de Magualhais, ao qual me reporto en todo e por todo. Em fé do que me acinei aqui de meu sinal razo e acustumado que tal paresse, aos dezoito dias do mes de nouembro de mil e seis sentas e corenta e hü annos. Yoão de são Migell Salgado, escriuão da fazenda, feitoria e ouedoria por Sua Magestade, nesta dita· pouoação de Cacheo, que o escreui e me acinei.
a) J. º de são Migell Salgado
AHU, Guiné, ex. 1.
1641/05/30
CARTA do capitão-mor de Cacheu, LUÍS DE MAGALHÃES, ao rei [D. João IV] sobre o cumprimento das ordens do governador e capitão-general de Cabo Verde, Jerónimo Cavalcanti de Albuquerque, para que se fizesse auto de juramento e aclamação de D. João IV na capitania de Cacheu e povoações dos rios da Guiné, em Bissau, Guinala do Rio Grande, Cacheu e Geba e as pazes com os reis e fidalgos circunvizinhos.
Conveniência dos moradores de Geba e mais rios da Guiné passarem para Cacheu devido ao impedimento do comércio com os castelhanos, de escravos, cera e marfim, para as Índias e Canárias, e estarem sem assistência religiosa, em prejuízo da religião e da fazenda real; bom estado da fortificação para a defesa por terra ou mar, da artilharia e da milícia, tudo à custa da sua fazenda ou por empréstimos.
Anexo: cartas, regimento e autos de aclamação (traslados).
AHU-Guiné, cx. 1, doc. 23.
AHU_CU_049, Cx. 1, D. 20.
1641/06/12
Após a Restauração da Independência, D. João IV, tendo o objectivo firme de recuperar os domínios portugueses ocupados e preservar os que lhe restavam, tentou estabelecer a paz com a Holanda. Por isso, propôs um acordo de aliança com os holandeses, concedendo-lhes liberdade de comércio em Portugal, com a condição de proibirem os seus súbditos de fazerem a guerra aos portugueses e de lhes tomarem os navios. Foram as disposições do Tratado de Tréguas, de 12 de Junho de 1641, assinado por dez anos, entre Portugal e a Holanda. Estas alianças com Portugal eram bastante convenientes para os holandeses que estavam em guerra com a Espanha, permitindo-lhes controlar de forma mais eficaz as adversidades.
No ano seguinte, apesar dos esforços da diplomacia portuguesa, os holandeses recusaram-se a restituir Luanda e S. Tomé, afirmando que essas conquistas eram legítimas, por serem anteriores ao tratado de 1641; argumento dúbio, sem fundamento, pois as conquistas portuguesas também eram anteriores ao mesmo acordo. Em contrapartida, no Brasil, pela mesma altura, os portugueses derrotaram os holandeses em vários territórios (Tabocas, Guarapés) que estes ocupavam indevidamente. E em 1641, também foi um comandante português que, vindo do Brasil com a sua frota, libertou Luanda em 1649, derrotando de novo os holandeses. Estes mostravam-se renitentes em renunciar ao domínio dos territórios portugueses reconquistados. E, em 26 de Janeiro de 1654, uma poderosa armada portuguesa, comandada por Pedro Jacques de Magalhães e Francisco de Brito Freire, reconquistou também Pernambuco, último reduto dos holandeses no Brasil.
1641/07/16
Nomeado capitão-mor e feitor de Cacheu (povoação fortificada fundada em 1588 por MANUEL LOPES CARDOSO, natural da Ilha de S. Tiago) GONÇALO DE GAMBOA AYALA, que tendo ali desem­barcado na fragata «S.ª Ana Maria» reconstituiu aquela fortaleza com pedras arrancadas na lIha de Maio de Cabo Verde.
«Não agradava a Portugal o procedimento dos castelhanos, que iam fazer negraria a Guiné, e por isso se ordenou a construção de uma fortaleza em Cacheu, para o que se applicaria o dinheiro sequestrado aos mesmos castelhanos, e depositado em Cabo Verde.
D'esse trabalho foi incumbido Gonçalo de Gambôa Ayalla, capitão-mor e feitor de Cacheu, em 16 de Julho de 1641 pelo tempo de tres annos, levando comsigo 60 soldados armados, 50 mosquetes, 50 arcabuzes, 3 peças de arlilheria com reparos e balas, 4 carpinteiros e 4 pedreiros, ferramentas, forjas de ferreiro, 60 moios de cal, 20:000 telhas e outro tanto de tijolos.
A conducção do pessoal e material fez-se na fragata Santa Anna Maria que, depois de descarregada, ficou no porto para dar protecção ao capitão-mór emquanto durasse a construcção da citada fortaleza.»-
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 4, Lisboa, 1900
1641/07/29
Mas Portugal estabelecia alianças também com países que estavam fora deste contexto de guerra e cujo auxílio poderia ser muito conveniente. Por exemplo, D. João IV manteve negociações com a Suécia, de que resultou o acordo de paz assinado em Estocolmo, em 29 de Julho de 1641. Este tratado, além de estabelecer a paz entre ambos os países, determinava que nenhum dos dois países ajudaria inimigos comuns e permitia aos suecos:
“livremente navegar aos reinos de Portugal e dos Algarves e às Províncias e Ilhas que a eles pertencem e comerciar também livremente nos territórios portugueses, estabelecendo diversas normas para regular o comércio e a navegação de ambos os países.” (1)
(1) CASTRO, Borges de, Colecção de Tratados, vol. I, pp. 338, citado por J. C. Magalhães (1990)
1641/12/05
CARTA DOS HABITANTES DE CACHEU A SUA REAL MAJESTADE (5-12~1641)
SUMÁRIO - Contam como foi feito o juramento e aclamação de D. João IV - A fome durava ali havia três anos, com a falta de comércio a agravá-la - O capitão tem bem merecido, tanto antes como depois da aclamação Situação perigosa em que se encontram para a defesa, pedindo mais gente para o fazerem.
Senhor
Por carta que teue o Cappitam desta Capitania e os moradores della, do Gouernador ·do Cabo Verde, fomos sertefícados em como auia sido V. Magestade por Mercê diuina restetuido e estaria empossado do seu Reino de Portugal, que por direito lhe pertençia, e éstaua por potençia vsurpado por El·Rej de Castela, com aplauzo e beneuoleçia asim da nobreza de todo o Reyno como de todos os pouos. //.
Para o que sendo comuocados os moradores desta pouoação (1) de Cacheó, cabesa desta Capitania de Guiné pello Cappitam della, nos fez sabedores da Mercê que Deos nos auia feito em restetuir a V. Magestade estes seus Reynos, ao que sem dilação alguã, em a mesma ora e pomto, como leaês vasalos de V. Magestade e como muito de amtes tinha anteuisto seu dereito, vnanimes e comformes respomdemos, que obedesiamos a V. Magestade como a Rey, e senhor natural nosso, offerecemdo às uidas, homrras e fazemdas em defemsa do proposto, como de feicto fazemos, oferesemdose alguã ocaziaõ.
A falta de nauios desculpar pode para com V. Magestade a dilação que pareçe [h]á auido neste auizo pois se não achou atté o prezemte para que o Cappitam e nós o podesemos mandar yumto com não auer (2) piloto portug[u]es nen marinheiros, senão castelhanos, de quem não hé justo fiarsé, que dispostos estauamos ao mandarmos á nossa custa, e pello mesmo respeito o dito Cappitam ·o ha dexado de o .fazer, nen ouue outra via, mais que pella Ilha de Samtiago, por omde esta tambem vay, que serue de auizar a V. Magestade o apertto· em que fica esta pouoasão (3), oreginado premsipalmente de huma gramde fomee que [h]á trez annos dura nesta pouoação e destritos de Guiné, a que se [h]á seg[u]ido tanta mortandade de escrauos e despemdido de fazemda dos vassalos de V. Magestade, que milagrozamente nos auemos podido sustemtar em a forma nesesaria, que hé semdo não somente soldados defemsores desta pouoação (3), senão temdo para o mesmo effeito cada hum conforme sua posebilidade muitos negros catiuos para .a defemsa della, o que ·não nos fora defecultozo sustemtar como até agora, se se comseruara o comersio que por agora faltou, por mandar V. Magestade não se nauegaçem as naos de registo para Ymdias de Castela, de que pemdia todo o comersio della; asim por não ter outra saca (4) mais que de escrauos para omde nós os uemdiamos, ou os nauegauamos, de sorte que jumto á fome sobre dita, ficamos emposibilitados de poder sustemtar os ditos escrauos, e morar nesta pouoação (3), se V. Magestade, como Senhor nosso, não acodir com o remedio que comum, asim para bem de sua Real Fazemda, como para que nos posamos sustemtar nella e defemdela, para que suposto que algús ·de nós .pertemdemos mudarnos para a ylha de Samtiago, ou outras pouoaçoes (i5) de V. Magestade.fora desta, o deixamos de fazer comsiderando depemde a. Comseruação desta pouoação (3) de V. Magestade de nosa asistemsia, pello pouco poder que ao prezemte e sempre V. Magestade teue nela, o que fazemos atropelamdo todos os inconuenientes que aya, athé auizo de V. Magestade, que ficamos esperamdo, em que nos mande o que auemos de fazer, que mais comuenha ao Real seruiço de v  Magestade, ao que ficamos expostos, com muito dispendio de nosas fazemdas, sustentando não tão somente a nosos escrauos, como tambem ao gentio da terra, que pella falta que semtem de nauiose dadiuas que delles tem de indomesticos (6) que sempre forão se nos uão fazemdo jnimigos, o que uamos reparamdo com dadiuas o melhor que podemos.
O Cappitaõ Luís de Magallaês que ao prezente honrra esta Capitania, o [h]á feito mauilhozamente, asim no tenmpo de V. Magestade como no atrazado, porçedemdo como bom menistro e leal vasalo de V. Magestade, asim en o que se ofereseu tocante á g[u]erra como na paz e beneplaçito e comtento de todos nós, pelo que V. Magestade deue ser seruido premiar seus seruiços, que o que parese se lhe deu em esta capitania pode alegar pello major, pois de mais de chegar perdido em huã barca, não teue nunca lugar, pelo tempo calamitozo em que ueo, de poder ter proueito algum amtes em seruiço de V. Magestade [h]á despemdido muita fazemda, que toda nos está deuemdo; dito Cappitam escreue e apomta a V. Magestade a forma e modo com que por agora se pode sustentar em alguma· maneira este comersio, que hé mandando aos nauios que partem para o Brazil e Maranhão, tome este porto, asim para comprarem algüs escrauos, como para leuarem outros por nossa comta, com que se emtroduza este trato para o Brazil, que neseçita de escrauos, e nós nos posamos sustemtar e defemder esta puoação (3) .de V. Magestade, asim dos negros gentios como de outros coaes quer enemigos, em que prezumimos serão os castelhanos os majores, por cauza dos grandes poruentos que tirão destes resgates e da muita nesesidade que tem delles para as minas de prata e  outras muitas couzas em que os ocupão. / /
E asim deue V. Magestade ser seruido de mais do que pedimos, para nos comstruarmos, mandar mais gente, que semdo nesesario nos ajudem a resestir o impetu do inimigo, que nós o faremos até perder as uidas ,como leaes vassalos de V. Magestade, de mais que esta terra, não tem outra fortaleza do prezemte nem defemsa de forteficasão, mais que nossos peitos e o animo com que os poremos por defemsa nas ocazioés que ofereser se podem. //
Goarde Nosso Senhor a muy Catholica e Real Pessoa de V. Magetade por muitos annos.
Cacheo, de dezembro 5, de 1641. ·(As assinaturas em fotocópia)
 AHU., Guné, ex. 1.
(1)  No original: Pauoçaõ.
(2) No original: ouer.
(3) No original: pauoasão.
(4) Saída, licença para exportar.
(5) No original: pauoaçoés.
(6) Bravos, indomesticáveis.
1642
O rei francês Luís XIII autoriza o tráfico de escravos e a escravidão nas possessões francesas.
Em 1642, os portugueses fundam Farim e Ziguinchor, a partir da deslocação de habitantes de GEBA, dando início a uma ocupação das margens dos rios Casamansa, Cacheu, Geba e Buba, a qual se torna efectiva em 1700, passando então a zona a ser designada por Rios da Guiné.
Apenas em 1642 foram abolidos os monopólios reais nas Índias e na Guiné e, em 1594, Álvares de Almada escreveu o «Tratado Breve dos Reinos da Guiné».
Encerramento da missão jesuíta em Cabo Verde. A missão durou 38 anos; os últimos anos foram caracterizados pela ruptura dos padres com a sociedade local, o que levou ao abandono do arquipélago em 1642. A missão havia conhecido 21 missionários, um número bastante reduzido, dada a vastidão da diocese e as muitas mortes no seio dessa comunidade. Em 1653, os jesuítas decidiram formalmente o final da missão de Cabo Verde, e começou-se a organizar em Portugal uma missão de Franciscanos Capuchinhos da Província da Piedade para dar continuidade a evangelização na diocese.
1642/02/12
Gonçalo de Gamboa Ayala, temendo a influência de navios espanhóis nos rios da Guiné, chama para o facto a atenção da Metrópole e pede a presença de fragatas portuguesas para impedirem a entrada de navios estrangeiros.
1642/05/22
Pedro do Canto Pacheco bacharel, nomeado em 22 de Maio de 1642, foi preso pelo Governador Serrão da Cunha e condenado à multa de 2000 cruzados. Tendo agravado do castigo, El-Rei resolveu substituir tanto o Governador como o ouvidor. Em 1645 foi restituído ã liberdade por ordem real: Durante a sua ausência foi substituído por António de Barros, nomeado pelo Governador da província.
«Para ouvidor geral fôra nomeado o bacharel Pedro do Canto Pacheco, em 22 de maio de 1642.
Em 14 de julho do mesmo anno foi creado, por um decreto, o conselho ultramarino, instituição modelo de D. João.
Uma das primeiras providencias d'aquelle conselho foi um alvará, datado de 11 de agosto, franqueando o commercio da Guiné aos naturaes d'alli e mais vassallos do reino.
Uma outra foi o alvará de 9 de setembro de 1642, fazendo concessão a Affonso Coelho da metade do Maio, que tinha vagado para a corôa. Foi boa medida porque a ilha estava abandonada.» 
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg.3, Lisboa, 1900
1642/11/12
GONÇALO DE GAMBOA AYALA, capitão-mor e feitor de Cacheu, temendo a influência de navios espa­nhóis nos rios da Guiné, chama para o facto a atenção da Metrópole e pede a presença de fra­gatas portuguesas para impedirem a entrada de navios estrangeiros.
1643
«Em 1643, queixando-se o governador do Brazil, Antonio Telles da Silva, a El-rei, de o governador de Cabo Verde ter consentido que um navio hollandez carregasse escravos para Pernambuco, sendo christãos, ao passo que os hollandezes eram herejes, e ao mesmo tempo que negava esse commercio aos naturaes, mandou-se por esse motivo ao ouvidor que devassasse este caso.
Provou-se ser verdade e propoz o ouvidor que se devia demittir o governador.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 3, Lisboa, 1900
Em 1624 (?), foi criada a capitania de Cacheu, onde havia um grande núcleo populacional ocidentalizado, e, em Maio de 1656, foi fundada a «Companhia de Cacheu e Rios», destinada ao tráfego de escravos, tendo sido criado, antes, por decreto de 14 de Julho de 1643, o Conselho Ultramarino.
1643 Jonathan Winthrop, colonizador da Baía de Massachusetts, regista no seu diário que um navio saído de Boston, levando aduelas de navio para vender em Inglaterra, fez uma viagem à Ilha do Maio, em Cabo Verde, e ali adquiriu "africoes" que foram depois levados para os Barbados e vendidos para adquirir melaço para enviar para produtores de rum em Boston. Este é a primeira vez que aparece relatado o infame mercado "triangular" de escravos.
1644
Criação da Companhia Francesa das Índias Ocidentais.
«Em 1644, Gambôa Ayala regressa ao reino, entregando a capitania e as obras da fortaleza a Paulo Barradas da Silva, oficial que já servira em Cacheu e 'º a:companhara na fragata Santa Maria.
Terminando nesse ano o triénio de Gambôa Ayala, foi nomeado para o substituir, em Janeiro de 1644, Manuel Mendes Arnaut, que não chegou a embarcar. Gambôa Ayala voltou novamente a Cacheu por se tornar necessária a sua presença afim de restabelecer a disciplina abalada. Os negociantes e os chefes indígenas da região mostravam-se descontentes com o decrescimento do comércio em conseqüência do corte de relações com a América espanhola.» 
João Barreto, HISTÓRIA DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 99
Em relação à composição demográfica de Cachéu, sabemos que seu capitão-mor em 1644 era "LUÍS DE MAGALHÃES", que havia pelo menos um castelhano "JOÃO PERES", o capitão "FERNÃO LOPEZ MESQUITA", um "vizitador geral", um "vigario da pouoação", "CHRISTOUÃO DE MELO COELHO", "THOMAS BARRASA", "TRISTÃO SOTOMAYOR", "SALUADOR RODRIGUEZ PEREIRA", "IOÃO LUIZ DA CUNHA", "AMTONIO DA CUNHA", etc. O capitão tinha o irmão "ALEXANDRE DA MESQUITA", que tinha um filho.
"SALVADOR RODRIGUEZ PINHEIRO" e "IOZE RODRIGUEZ PINHEIRO" eram também irmãos. Havia também escravos a ser embarcados para outras paragens. A maioria dos portugueses eram lançados (cf. COUTO, 1992b, 1993), como claramente se diz de LUÍS DE MAGALHÃESPAULO BARRADAS DA SILVA. Aliás, em carta de 6 de maio de 1647 a D. João IV, GONÇALO DE GAMBOA AIALA (já agora capitão-mor da praça) afirma que "emquanto se não premderem e castigarem sette ou oitto homens dos primsipais desta pouoação não está segura, e sam imcapazes de perdão e fauores, porque com elles são piores e se não am de emmendar os mais sem uerem estes castigados..".
Como sabemos que via de regra os portugueses não levavam mulheres para as terras recém-descobertas e como sabemos que eles não viviam solteiros e abstêmios nesse meio, podemos concluir com relativa segurança que todos os homens mencionados acima tinham mulheres nativas. Aliás, os autores do séc. XVI mencionados acima já haviam feito referência a este tipo de união. No caso em tela, vimos que havia filhos nascidos em Cachéu, que deviam ser necessariamente mestiços de pai português e mãe africana. Aliás, há menção explícita a um deles, "TRISTÃO DE SOUTOMAYOR", "bemquisto com os jentios, e muj aparentado com eles".
Por se tratar, como vimos, de relatos oficiais procura-se enfatizar apenas o que interessava às autoridades da metrópole. Com isso, não há nenhuma menção aos grumetes (cf. COUTO, 1992b, 1993), nativos aculturados que serviam como auxiliares dos portugueses, frequentemente lançados. No entanto, como sabemos de sua existência inclusive em épocas anteriores (cf., i. a., ALMADA, 1946) e como é altamente improvável que os portugueses, lançados ou não, tenham dispensado a ajuda dos grumetes pondo-se a fazer todo o trabalho sozinhos, é de se deduzir que havia muitos grumetes em Cacheu e nas outras "praças", "presídios", "fortificações" e "portos" da costa da Guiné em todo o período em questão. E o que é mais: esses grumetes tampouco ficaram solteiros e sexualmente abstémios.
A conclusão geral a que se pode chegar sobre a composição social de Cachéu nesta época é a de que os "homens de nação" portugueses acima mencionados eram minoria. A maioria da população da "praça" era constituída de mestiços deles com "negras ladinas" bem como das próprias "ladinas", de grumetes e suas mulheres, ladinas ou não, e de seus filhos. Nos "bairos" periféricos havia a população não aculturada, isto é, plenamente africana, de que vimos alguns exemplos acima. Por fim, havia os escravos, que não eram fixos mas estavam aguardando a partida para as colônias da Ásia e da América.
A ordenança da Ribeira Grande é constituída por 1280 soldados, sendo menos de 5% brancos e o restante negros e mestiços
GONÇALO DE GAMBOA AYALA é capitão-mor de Cacheu até 1649
☻ Em 1644, depois de muitos anos sem receber os seus ordenados e de assistirà degradação das condições materiais do clero e igrejas, o bispo D. FR. LOURENÇO GARRO escreve ao rei para lhe documentar este estado de pobreza.No sentido de elucidar o monarca sobre a miséria e penúria que atingira o seu bispado e a si pessoalmente afirma que chegou a «( ... ) estado de me sustentar com o milho saburro que hé o mantimento de que uiuem os crioulos desta terra».Trata-se de uma situação extrema de inversão social e até mesmo racial, uma vez que o mais alto dignitário eclesiástico se viu constrangido a substituir o simbólico pão de trigo europeu pelo milho zaburro dos crioulos pobres.
1644/01/30
 «O capitão-mor de Cacheu, GAMBÔA AYALLA, que tinha vindo ao reino em 1644, com licença, foí mandado seguir com brevidade para alli, e para Cabo Verde foi PAULO BARRADAS DA SILVA, encarregado de organisar a força de 60 soldados que para Cacheu devia marchar.
Apesar d'isso MANUEL MENDES ARNAUT foi nomeado governador (capitão-mór) de Cacheu em 30 de janeiro de 1644, por tres annos, cuja posse lhe devia ser dada pelo governador de Cabo Verde assim que vagasse aquelle governo, que coatinuou a cargo de Gambõa Ayalla, e ainda teve, em 4 de julho, a nomeação de ouvidor, recebendo por todos aquelles cargos 100$000 réis mensaes.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pgs. 4-5, Lisboa, 1900
1644/05/06
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO (6-5-1644)
SUMÁRIO - D. João IV manda a Gaspar Vogado fazer a fortaleza de Cacheu.- Contradições que ele recebe da parte dos capitães, que lhe não deram o dinheiro necessário para as ditas obras. - Pede que se lhe pague o que se lhe está devendo. - O Conselho sugere que se mande examinar o problema a fundo, mandando-lhe el-Rei dar o que precisa para concluir a fortificação.
Senhor
O licenceado Gaspar Vogado, administrador das obras da fortaleza de Cacheu, fez petição a V. Magestade neste Conçelho, em que diz que S. Magestade que está em gloria foi servido encarregalo das obras daquella forteficação, que hauia de servir d deffensa á mesma praça, para edifficação daqual lhe mandou que passasse logo a ella, ordenando por sua prouizão real de 13 de Outubro de 656, que se lhe fosse entregando o dinheiro dos donativos das naos castelhanas que tinha em depozito o capitão João Carreiro Fidalgo. E hindo continuando com a fabrica da dita obra, em que despendeo muito de sua fazenda e tendo a já posto em estado deffenssauel, requereo a Manoel Dias Cotrim, que sucçedeo naquella capitania a João Carreiro, o comprimento da dita prouizão, o qual lhe não quiz dar nem entregar dinheiro algü (athé que faleçeo) com o fundamento de que não fallava com elle, o que sustentou sempre, sem embargo de o gouernador Francisco de Figueiroa (para quem aggravou) lhe ordenar que o entregasse. //
E hindo entrar na dita capitania Antonio de Affonçeca Dornellas, remeteo a V. Magestade por ordem que pera isto teve, o que estava aplicado á dita obra, com o que se acha impossibilitado assy, para lhe dar o fim, como por sua muita idade e pouca saude, que lhe occazionou o trabalho da dita fortaleza, por cuja cauza dezeja retirar se a Cabo Uerde, aonde tem a sua caza, e de que está absente há nove anos
E pede a V. Magestade, que pera o poder fazer lhe faça merçe mandar ordenar ao cappitão de Cacheu que de qualquer dinheiro que haja no depozito daquella praça, ou do donatiuo das naos castelhanas, lhe pague o que constar que se lhe está devendo, da obra da dita fortaleza e tome entrega della no estado em que a tem posto á custa de sua vida e fazenda.Com a petição referida aprezentou o dito Gaspar Vogado certidões de escrivão do publico judicial da mesma praça, por que consta do dinheiro que reçebeo, dispendeo, e pedio para a dita obra, estado em que a pôs, e se acha, do que lhe falta e da quantia que se lhe está a deuer.
Ao Conselho pareçe, que V. Magestade deve mandar ordenar ao governador de Cabo Verde, que tomando a notiçia inteira do estado em que se acha a obra da forteficassão d·e Cacheo, procure ver o livro da reçeita do dinheiro que se deu a Gaspar Vogado e despeza que nela tem feito, o que falta para aquella praça estar deffensavel, os uassallos della seguros, e ficar em sua perfeição, que forão os motivos que obrigarão a S. Magestade que está em gloria a encarregar della ao vigario Gaspar Vogado, aplicando lhe o dinheiro que aly deixarão de donativos as naos castelhanas, que hera o effeito que hauia mais prompto para se fazerem aquellas obras tão conuenientes e percizas, nas quais deue V. Magestade mandar continuar o mesmo Gaspar Vogado, mandando lhe V. Magestade pera isso dar o que lhe for necessario do proprio dinheiro que se lhe consignou pera ellas; no cazo que V. Magestade não tenha mandado dispor delle, em contra forma, do que se tinha assentado, porque neste será forçozo, perder se parte do que se tem dispendido, ou aguardar se outra conjuncção donde possa sahir, o com que se lhe acuda, ficando no interim aquella praça, exposta aos perigos de os inimigos se senhorearem della, ou ao menos a invadirem pera conseguirem o effeito das conveniencias que nella tem. li
Em Lisboa, a 6 de Mayo de 664.
Pello Conde de Arcos / Feliciano Dourado I João Falcão de Souza / Jeronimo de Mello e Castro / Miguel Zuzarte de Azevedo /
[À margem]: Como parece. Lisboa, 8 de Mayo de 664.S.A.
AHU-Guiné, ex. 2, doe. 31. Cód. 46, fl. 267v.
1644/07/30
«Em julho teve nomeação de governador, de Cabo Verde, Rodrigo de Miranda Henriques, que não a acceitou, e por isso foi nomeado ANTONIO DE SOUSA MENEZES para substituir SERRÃO DA CUNHA, sujeito a uma syndicancia, tendo o syndicante ordens para o remetter preso para Lisboa e sequestrar-lhe os bens.
O novo governador não chegou a tomar posse.»
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 5, Lisboa, 1900
1644/08/27
Gonçalo de Gamboa, capitão de Cacheu, faz uma petição sobre uns oficiais que estão na galé degredados que pede para levar consigo
1644/09/02
 «Em 2 de setembro explodia um conflito entre o governador e o ouvidor PEDRO DO CANTO PACHECO, na casa da camara. Tendo aquelle mandado chamar à casa da camara os camarislas e povo, disse-lhes que era preciso prover e pôr em execução as ordens de Sua Magestade sobre o cunho da moeda, e mandar para o Brazil o maior numero de escravos para se acudir à agricultura, por alli faltarem braços. Os camaristas e povo ouviram, mas como duvidassem do governador pediram-lhe para se tratar d'esse assumpto no dia seguinte. O ouvidor, porém, não quiz acceitar a proposta e exigiu que o governador lhe passasse uma certidão do assumpto para o fazer constar a Sua Magestade.
Então o governador queixou-se do ouvidor por o injuriar dizendo que descaminhava os bens da fazenda real e intimou-lhe a prisão.
O ouvidor reclamou da injusta prisão, enviando um requerimento ao governador, por lntermedio de seu irmão JOSÉ PACHECO, que tambem ficou desde logo preso, levantando-se-lhe auto.
O governador nomeou então ANTONIO DE BARROS ouvidor-geral e provedor da fazenda. Este, que seguia com o processo, sentenciou-os a contento do governador, condemnando o ouvidor na multa de 2:000 cruzados, a metade para a bulla de Santa Cruzada e a outra para a fortaleza de Cacheu, em contrucção, e mais 6 annos de degredo para o Maranhão, e ao irmão na mesma pena, com 4 annos de degredo para o mesmo local, onde serviriam no que lhes fosse indicado, e sem poderem requerer e appellar para Sua Magestade! O governador, dando a sentença final, augmentou a pena de degredo em 10 annos ao ouvidor e confirmou a do irmão na mesma.
Aggravaram, como era de esperar, e El-rei mandou vir para Lisboa o ouvidor, que foi substituido, e tanto elle como o governador foram devassados.
Em outubro os officiaes da camara de S. Thiago queixaram-se tambem do ouvidor geral CANTO PACHECO por levar ãs partes maiores salarios do que era devido, contra o uso da terra e o que dispunham as ordenações.
A verdade é que tanto o governador como o ouvidor foram duas entidades muito prejudiciaes ás ilhas e ao socego do povo, revelando ambos pouca honestidade nos seus actos.» 
- Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pgs. 5-6, Lisboa, 1900
1644/09/27
O capitão Fernão Lopes de Mesquita e os mais moradores de Cacheu pedem licença para partir dali um navio comerciar ao Brasil.
1644/10/07
 Após a Restauração, a diocese de Cabo Verde debatia-se com a falta de missionários. Os jesuítas como vimos, abandonaram a missão de Cabo Verde em 1642 e as ordens religiosas estabelecidas em Portugal não responderam ao convite régio para abraçar a evangelização na diocese. Para fazer face, a fraca assistência religiosa na costa da Guiné, D. João IV (1640 - 1656), em carta ao vigário de Cacheu, padre JOÃO DE ALMEIDA, de 7 de Outubro de 1644, ordenou que os moradores de Gâmbia, Geba e demais povoações fossem viver em Cacheu, para “[…] com isso viverem e morrerem com os Sacramentos da Santa Igreja Católica […]”. Em carta de 6 de Junho de 1647, ao deão, dignidades e mais o cabido da Sé de Ribeira Grande, o monarca português ordena que não enviassem mais visitadores aos moradores de Geba por lhes ter ordenado que recolhessem a Cacheu. Ao mesmo tempo, escreveu ao bispo de Cabo Verde, FREI D. LOURENÇO GARRO ordenando que não consentisse a presença de religiosos estrangeiros na sua diocese.
CARTA DE EL-REI D. JOÃO IV AO VIGÁRIO DE CACHEU (7-10-1644)
SUMÁRIO - Agradece o regozijo havido quando da sua aclamação - Pede que os moradores de Geba, Gâmbia e outros lugares vão viver para Cacheu para levarem vida cristã. Auxílio a prestar à fortificação de Cacheu.
Visitador e Vigario da pouoaçaõ de Cacheu nos Rios de Guiné Ev EIRey vos inuio saudar. //
Tenho entendido o bom modo e demostraçaõ e alegria com que uos ouuestes no acto de minha felliçe aclamaçaõ, e restituiçaõ a estes meus Reinos, no que proçedestes como bom e leal Portuguez, o que me pareçeo agradeçeruos mt1ito, e dizeruos que fico dissocom lembrança, pera uos faser a mercê ·que ouuer lugar nas ocasiões de vossos acreçentamentos; e uos encomendo muito que procureis tudo quanto em vós for, por que os moradores de Geba, Gambea, e dos rnaes lugares dos dittos Rios, se uenhaõ viuer a essa pouoaçaõ, pera dahy tratarem de seus resgattes e comerçios, e- pera com isso viuerem e morrerem com os Sacramentos da Jgreja catholica, de que estaõ apartados, que hé a prinçipal cousaaque attendo. //
Espero de vós que nisto e em dardes ao Capitaõ Gonçalo de Gamboa de Ayalla toda ajuda e fauor que poderdes pera a fortificaÇatl l1a ditta praça d.e Cacl1eu, que lhe tenho mandado faser, proçedaes de maneira que tenha ·eu muito que uos agradeçer, e fiqt1e maes obrigado a vos honrrar e fazer mercê. /
Escrita em Lisboa a 7 de octubro de 1644.
E eu o secretario Afonço de Barros Caminha o fis escreuer. //
Rey.
AHU., Cód. 275, fl. 31 v.
NOTA: Em carta da mesma data e com texto idêntico, el-Rei escreve també.m ao Vis-itador Geral da Ilha de Santiago do Cabo Verde. Ibidem, fls. 31 v ... 32.
CARTA DE. EL-REI D. JOÃO IV AOS MORADORES DE GEBA (7-10-1644)
SUMÁRIO - Louva-os pelo modo como receberam a nova da aclamação de D. João IV como rei de Portugal - Pede-lhes que vão fazer novo domicílio na povoação de Cacheu e que ajudem o novo capitão na fortificação da povoação.
Moradores da pouoaçaõ de Geba, nos Rios de Guiné. Ev EIRey uos inuio saudar. // .
Tendo enten_dido o bom modo, e demostraçaõ de alegria com que uos ouuestes no acto de minha felliçe aclamaçaõ, e restituuiçaõ a estes meus Rei11os, no que proçedestes como bons e leaes Portugueses, o que me pareçeo agradeçeruos muito, e dizemos que fico disso com particular lembrança, pera uos faser mercê que ouuer lugar nas ocasioés de vossos despachos. E porque mando ora ao Capitaõ GONÇALO DE GAMBOA DE AYALLA por Capitaõ da pouoaçaõ de Cacheu, e leua a seu cargo a fortificaçaõ della, encomendouos muito que uos mudeis com vossas casas, familias, e domissillio, pera a pouoaçaõ de Cacheu, adonde podereis vsar de vossos comerçios, e prinçipalmente viuert e morrer com os Sacramentos da Jgreja Catholica, que hé a prinçipal cousa a que attendo; e juntamente com vossa assistençia, ficará a praça maes forte e deffençauel.
Espero de vós que assystindo como em dardes ao ditto Capitaõ toda a ajuda e fauor que poderdes pera a ditta fortificaçaõ, prosçedaes de tal modo, que tenha eu muito que vos agradeçer, e fique maes obrigado a uos hon1 .. ar e fauoreçer. / /
Escrita em Lisboa a 7 de octubro de 1644. / /
E eu o Secretario Aphonço de Barros Caminha o fiz escreuer. //
Rey.
AHU., Cód. 275, fl. 32.
NOTA: Na mesma data el-Rei escreve o mesmo aos moradores da povo,ação de Cacheu, no1s Rios da Guiné. Ibidem, fl. 32.
1644/11/07
Gonçalo Gamboa de Ayala capitão é nomeado para Cacheu.
1644/11/24
O rei manda que se recolha a resolução que tomou para os navios que forem da Guiné com escravos para o Brasil paguem os direitos em Cacheu.
1645
 «PAULO BARRADAS DA SILVA, capitão-mor de Cacheu, que aí estava 1648 tratando de fortificar este logar, queixou-se em 1645 do licenciado ANTONIO DE BARROS, ouvidor e provedor de fazenaa em Cabo Verde, de nomeação do governador, por esta auctoridade ter applicado de seu alvedrio 31$140 réis, que estavam nos cofres com destino à referida fortificação, no navio Nossa Senhora dos Remedios e Santo Antonio, que havia ido à Guiné saber noticias.
Ordenou-se-lhe que entrasse com esta importancia na arca do deposito.» 
- Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 6, Lisboa, 1900
«Em julho mandou El-rei soltar o ouvidor geral PEDRO DA CUNHA PACHECO continuando este a exercer o seu cargo.
Em 8 de outubro foi creado o logar de primeiro sargento-mór, de nomeação regia e com vencimento.
Morreu n'este anno de 1645 o governador JOÃO SERRÃO DA CUNHA, elegendo a camara e dando posse do governo ao bispo e não a JORGE DE ARAUJO, como affirma Chelmich na sua Chorographia Cabo-Verdeana, pois este nunca governou a capitania, e nem tão pouco até 1648, como cita o mannscripto B-8-60 jã referido.
Os livros do conselho ultramarino, servindo de registo de cartas officiaes para as auctoridades de ultramar (Bibliotheea Nacional de Lisboa) provam de sobejo o que asseveramos.» 
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 8, Lisboa, 1900
Provavelmente com o acordo do Casamansa, o primeiro capitão da feitoria de Cacheu, Gonçalo Ayala Gamboa, funda em 1645, nas margens do Casamansa, um depósito de alimentos num local chamado Ezeguichor pertencente ao clã banhum dos Kabo em Jibélor (Farim é fundadano mesmo ano). Uma lenda local diz que o nome Ziguinchor tem origem na expressão portugesa «Cheguei e choram». Seria uma alusão às caravelas portuguesas que enmtravam no seu porto para levar escravos. A alteração de "Chegyuei e choram• iria dar Chiguitior e, depois, Siguitior: O mais provével é a hipótese que sugere que o local aatuai de Ziguinchor pertencia à bibo banhum dos lzquichos. lsgulchos deu Ezequlchor, com o sufixo "or" significando a terra, como Tobor, lnor. Jbélor, etc .... Posteriormente, os portugueses e os franceses teriam transformado o nome em Siguitior e Ziguinchor.
«PAULO BARRADAS DA SILVA, de quem jâ falâmos acima, mandado para fazer a fortaleza de Cacbeu, com ordens para levantar o deposito que havia em Cabo Verde para esse fim, obrigou o bispo a representar em janeiro a El-rei, por se ter levantado lambem o dinheiro cuja applicação era para as obras da Sé.
El-rei respondeu que as obras estavam paradas e que esse dinheiro seria reposto do rendimento dos escravos da mesma fortaleza » 
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 7, Lisboa, 1900
GONÇALO DE GAMBOA DE AYALA capitão-mor de Cacheu até 1649
D. Fr. LOURENÇO GARRO Bispo é Governador-geral de Cabo Verde Morreu a 1 de Novembro de 1646, sendo substituído por pouco tempo por JORGE DE ARAÚJO DE MONGUEIMAS
O bispo D. FR. LOURENÇO GARRO, sendo eleito pela câmara governador na igreja de Santa Marta da cidade, nomeou para seu tenente-general o capitão-mor Jorge de Araújo de Mongueimas.
O bispo governador, estando a tratar, com urgência, da fortificação da cidade, e sabendo que o ouvidor CANTO PACHECO mandara notificar aos capitães e ao tenente-general, incumbidos desses trabalhos, para virem dar conta do inventario e estandartes como era seu dever, só com o fim de impedir e embaraçar a rápida conclusão e assim vingar-se do bispo, que não quis nomear Pedro Semedo Cardoso tenente-general, ordenou aos escrivães que não fizessem diligencia alguma com as pessoas empregadas nas obras da defesa, como lhes mandara o ouvidor. Este, em face de tal ordem, mandou, em audiência, que se levantasse auto contra o bispo governador. O ouvidor declarou-lhe então que elle, como escrivão, não podia reconhecer nem obedecer ao governador. Em vista de tudo isto mandou o bispo prender o ouvidor em sua casa, ordem a que este resistiu por duas vezes, armado de pistolas, e só se deu á prisão constrangido pela gente com que o cercaram.
O bispo, como era de prever, queixou-se para Lisboa do ouvidor, e este, por seu turno, apresentou também a sua queixa, concebida nos seguintes termos: que em 1645 se tomara um navio inglês para a fazenda real, e se estranhara ao governador Serrão da Cunha o tratar com ingleses e holandizes, como proibiam as ordenações, e ainda mais por não pagarem direitos do que levavam e deixavam, defraudando a fazenda publica, e por isso fora preso; que, depois de estar nesta situação alguns dias, chegara ao porto o tal inglês, e só então o governador mandou ao provedor da fazenda, servindo em seu lugar, o julgasse por perdido com tudo o que trazia para a fazenda real, condenando o mestre e o capitão na pena devida corporal ; estando os delinquentes presos, e ele pelo bispo, chegara um navio francês para comerciar com os moradores, passando o bispo uma provisão nesse sentido, permitindo o comércio, e como o provedor se negasse a dar o despacho foi a isso obrigado pelo bispo, o qual, com os oficias de fazenda, tomou trigo, lonas e muitas fazendas a troco de coiramas, peles, açúcar e carnes com os moradores, passando o bispo uma provisão nesse sentido, permitindo o comércio, e como o provedor se negasse a dar o despacho foi a isso obrigado pelo bispo, o qual, com os oficias de fazenda, tomou trigo, lonas e muitas fazendas a troco de coiramas, peles, açúucar e carnes. 
Fortaleza de Cacheu - PAULO BARRADAS DA SILVA, queixou-se do ouvidor e provedor de fazenda em Cabo Verde, ANTÓNIO DE BARROS, por este ter utilizado o dinheiro que estava nos cofres com destino à fortificação de Cacheu, no navio Nossa Senhora dos Remédios e Santo António;
Entre 1645 e 1659 os holandeses foram expulsos de Goreia pelos franceses.
1645/02/14
Um decreto da Propaganda Fide, de 14 de Fevereiro de 1645, autorizou a ida de 14 capuchinhos espanhóis ao Reinos dos Negritas, dando-lhes a faculdade de residir nos reinos e remetendo-os ao Santo Ofício no que toca a mais prerrogativas.
O grupo foi composto por religiosos das Províncias da Andaluzia e de Castela, sendo eles, o padre frei GASPAR DE SEVILHA, escolhido para prefeito da missão e com a faculdade de escolher o vice - prefeito, os padres pregadores, FREI MANUEL DE GRANADA, FREI ANTÓNIO DE XIMENA, FREI SERAFIM LEÃO, FREI FRANCISCO VALLECAS, FREI JOÃO DE SEVILHA; e os padres FREI LUÍS DE PRIEGO, FREI JOSÉ DE LISBOA, FREI JOÃO DE BERGARA, e ainda os leigos FREI MIGUEL DE GRANADA, FREI ALONSO DE MACHARAVIA, ANDRÉ DE SEVILHA E FREI BRÁS DE HARDALES.
1645/06/26
CARTA DE EL-REI D. JOÃO IV AO BIS.PO DE CABO VERDE (26-6-1645)
SUMÁRIO - Dinheiro das obras da Sé desviado para a fortaleza de Cacheu - Pergunta ao Prelado a quanto subiu a importância para a restituir dos direitos dos escravos a obrar na dita fortaleza e na Guiné.
Reuerendo Bispo de Sanctiago de Cabo Verde. Ev EIRey uos inuio muito saudar. //
Hauendo visto o que me escreuestes em carta de 27 de Janeiro deste anno prezente, açerca das ordens que a essa Ilha leuou o Capitam Paulo Barradas da Silua para cobrar os depozitos que ·nella ouuesse, e o dinheiro que estaua depozitado pera as obras da Sée, como hia cobrando, sem embargo de estar aplicado pera a ditta obra, me pareçeo dizeruos que este dinheiro se tomou por empréstimo pera se fazer com elle a fortaleza de Cacheu, uisto a necessidade que há della, porquanto por ora está parada a obra da ditta See; e me auizareis a quantidade de dinheiro que o ditto Paulo Barradas tomou pera a ditta fortaleza, pera o mandar restetuir do rendimento dos direitos dos escrauos da mesma fortaleza de Cacheu, e Guiné. //
Escrita em Lisboa, a 26 de Junho de 645
E eu o Secretario Afonço de Barros Caminha o fis escreuer. //
Rey.
AHU., Cód  275, fl. 63.
Porém, segundo a documentação oficial, os missionários haviam partido do porto de São Lucas de Barrameda para Cadiz a 13 de Novembro de 1646, de onde embarcaram a 7 de Dezembro, e no dia 23 de Dezembro já se encontravam na Guiné: “Llegados pues al porto de Alé saltarom en tierra algunos de los padres missonarios la vigília de la Navidad, y hallaron algunos christianos que no se avian confessado en muchos anos, ni baptizado sus hijos, y el dia de Navidad pusimos altar y les dízimos muchas missas y confessaron y comulgaron y viendo que la tierra era buena y saludable pareció a todos quedasse alli vn tercio de la mission […]”
Em Ale, ficaram os capuchinhos Serafim Leão e Diogo de Gualcanal, padre Francisco de Vallecas e frei Alonso, para dar início ao trabalho apostólico.

Segundo, o relato de frei Gaspar de Sevilha, no dia de Natal à tarde os outros missionários seguiram viagem para o Rio Gâmbia, tendo chegado ao porto de Gelufe a 29 de Dezembro. Aí, encontraram algumas comunidades cristãs: “ […] y hallando en todos los puertos alguns christianos blancos, y la maior parte mulatos que llaman criollos, y otros negros sin tener más de christianos que el agua del santo baptismo, porque viuen como barbaros , y que toda esta tierra, y la que toca a la mission es del o bispado de Cabo Verde, y aunque es verdad que los reyes no resisten a nuestra entrada, antes se alegran mucho, que para barbaros no se puede dessear más […]”
De 1646 a 1672, a diocese de Cabo Verde esteve entregue á governação do cabido resultando numa série de impactos sobre o seu funcionamento, nomeadamente a redução do número de cónegos e dignidades eclesiásticos apresentados neste período, bem como a ausência de nomeações de vigários permanentes para as paróquias ou concessão de ordens maiores para os clérigos, por ser uma prerrogativa exclusiva do bispo.
O governo do cabido foi afectado pelos conflitos internos entre facções afectas aos diferentes grupos da fraccionada sociedade de Santiago, envolta nas disputas entre governadores e ouvidores. 44
JORGE DE ARAÚJO DE MOGUEIMAS mantém-se 48 anos no activo com um curriculum que passa por escrivão da feitoria, capitão de Infantaria, tenente-general do bispo-governador, juiz ordinário, capitão-mor da Ribeira Grande e, como tal, governador interino de 1646 a 1648.
Câmara é governador de Cabo Verde.
Revolta dos habitantes de Cacheu com o fim de entregar a povoação aos espanhóis, dominada por GONÇALO DE  GAMBOA  AYALA.
A criação da Propaganda Fide em 1622, congregação que trouxe para a subordinação do papado numa parte do trabalho missionário, dentro e fora da Europa, impondo limitações aos monopólios ibéricos no campo da evangelização no ultramar, conferiu um novo impulso à evangelização em África. Neste contexto, em 1633, chegou à Guiné o primeiro grupo de religiosos franceses; depois de fracassada esta missão, em 1646, chegam os primeiros capuchinhos espanhóis. A missionação dos religiosos espanhóis foi prolongada, tendo sido a que mais obreiros teve na Guiné. Depois da Restauração da independência portuguesa, a dinastia de Bragança organizou alguns grupos missionários para a região, os primeiros foram os capuchos da província portuguesa da Piedade, que chegaram em 1646. Na década de 70, com a criação da nova província de capuchos da Sociedade, o trabalho apostólico na região ficou a seu cargo.
1646/01/14
FRUTUOSO DE ABREU veio de Cacheu e se lhe fizeram embargo de seus negros.
1646/01/17
RODRIGO DE MIRANDA HENRIQUES não aceita o governo de Cabo Verde.
1646/03/05
PAULO BARRADAS DA SILVA, de Cacheu, escreve uma carta  em que avisa algumas cousas tocantes à fazenda real.
1646/04/00
«O bispo Fr. Lourenço Garro é eleito interinamente pela Câmara da Ribeira Grande. Em Abril de 1646 foi nomeado Gonçalo Barros da Silva, sendo autorizado a levar para Cabo Verde 80 soldados. O governador nomeado exigiu 400 homens e, como tal pedido não fosse satisfeito, renunciou ao cargo. Acabou por atraiçoar o seu país indo servir no exército espanhol. O bispo Garro faleceu em 1 de Novembro de 1646, sendo o governo entregue provisoriamente à Câmara e mais tarde, a Jorge de Araújo, capitão-mor de Sant'lago, que governou até 1648.» João Barreto
1646/04/18
«Em Abril foi provido GONÇALO DE BARROS DA SILVA no cargo de governador, e intimou-se-lhe que, sem a mais pequena demora, seguisse a tomar posse do lugar. Pelo conselho de fazenda foram-lhe dados 80 soldados, 30 quintais de pólvora, 2 ferreiros e 1:000 balas de artilharia. Os soldados deviam ser pagos pelos sobejos da ilha da Madeira, e na falta, para completar o pagamento, pedia-se à câmara e moradores para concederem 2$000 réis de subsidio em cada pipa de vinho importado, como se fazia no Brasil. O povo ia pagar o primeiro imposto municipal.
Foi a primeira força militar regular que houve em Cabo Verde. O novo governador impôs condições, sem o que não iria para o governo, pedindo 400 soldados, pólvora e balas.
JORGE DE CASTILHO, ex-governador e conselheiro da fazenda, informou que 80 homens era o que podia sustentar-se com o rendimento da Madeira, e não se precisava de mais gente, porque, sendo os naturais obedientes, em caso de socorro podia-se ajuntar mais de 4:000 homens. e o governador SERRÃO DA CUNHA tinha comprado aos estrangeiros muita pólvora havendo na fortaleza 700 ou 800 armas: arcabuzes e mosquetes.
O governador, em vista d'isto, pediu em Junho a renuncia do togar, sendo por tal facto asperamente censurado pelo conselho de fazenda, que disse a Sua Magestade: «para obrigar os seus vassalos a não renunciarem o serviço depois de nomeados.»
O bispo D. FR. LOURENÇO GARRO, sendo eleito pela câmara governador na egreja de Santa Martha da cidade, nomeou para seu tenente-general o capitão-mór JORGE DE ARAUJO DE MONGEMES.
O bispo governador, estando a tratar, com urgência, da fortificação da cidade, e sabendo que o ouvidor CANTO PACHECO mandara notificar aos capitães e ao tenente-general, incumbidos d'esses trabalhos, para virem dar conta do inventario e estandartes como era seu dever, só com o fim de impedir e embaraçar a rápida conclusão e assim vingar-se do bispo, que não quis nomear PEDRO SEMEDO CARDOSO tenente-general, ordenou aos escrivães que não fizessem diligencia alguma com as pessoas empregadas nas obras da defesa, como lhes mandara o ouvidor. Este, em face de tal ordem, mandou, em audiência, que se levantasse auto contra o bispo governador. O ouvidor declarou-lhe então que ele, como escrivão, não podia reconhecer nem obedecer ao governador. Em vista de tudo isto mandou o bispo prender o ouvidor em sua casa, ordem a que este resistiu por duas vezes, armado de pistolas, e só se deu ã prisão constrangido pela gente com que o cercaram.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 8-9, Lisboa, 1900
1646/04/20

JOÃO ALMEIDA, vigário de Cacheu, pede o rio de Casamansa. 
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO SOBRE O VIGÁRIO DA GUINÉ  (20-4-1646)
SUMÁRIO - Pede pelos seus serviços na Guiné a concessão do Rio de Casamansa - É-lhe dado o Rio de Cacheu segundo o parecer do Procurador da Fazenda, por ser benemérito e sem exemplo para o futuro. .
Senhor
João de Almeida, por seu procurador, Vigairo proprietario da Jgreja.de nossa Senhora do Uensimento de Cacheu por V. Magestade, e uezitador geral de toda aquella Costa de Guiné, fez pedição neste Conselho em que diz que elle tem servido a V. Magestade.há muitos annos de Viguario da ditta Igreja, com só o ordenado de quarenta mil reis, e que este se lhe não pága, por não hauer direitos na ditta praça de Cacheo, e em particular depois da feliçe aclamação de v Magestade, em a quai' se esmerou na ditta praça, em fidelidade e despeza· de sua fazenda, mostrando com zello e feruor o dezejo de empreguarse no seruiço de V. Magestade; e porque elle suppliçarite se quis particularizar, estando uezitando no Rio de Guambia,querendo empedir a hú Nicolao Phellippe, Capitão de huã nao ingreza; gue do porto desta corte foi fogida águelle ditto Rio de Guambia, a resgatar negros para leuar ás Indias, escandalizado o ditto Capitão ingrez pellas sensuras que pôs aos portug[u]esses tratantes naquelles Rios, o asaltou hua noite com quarenta mosqueteiros,. e lhe tomou setenta negros e hum pataxo, maltratando o de maõs, só por seruir a· V. Magestade, e com muito grande risco se retirou ã praça de Caçheu, aonde está seruindo a V. Magestade em· todos os districtos daquella Capitania, e costa, tem bautizado mais de ç1nco mil almas, e feito muitos cazamentos, em que há despendido muita parte de sua fazenda, pello que.·
Pede a V. Magestade, que hauendo respeito a tudo o referido de seus seruiços, e ao pouco ordenado que tem de Viguario da ditta Igreja, e ao estar muito pobre, e mizerauel, lhe faça merçê de lhe dar o Rio de Cazamança, e mandar se lhe passe prouizão, para que nen huã pessoa. possa hir a elle .sem licença delle ditto Viguario e uezitador geral, durante o tempo que elle supplicante se detiuer em Guiné, uisto ser merçê a que pede sem dispendio da fazenda real de V .. Magestade, de cuja grandeza se espera a ditta merçê que pede, para ajuda de se sustentar.
Ordenando-se a LUIS DE MAGALHÃES, Capitão que foi da praça de Cacheu, informasse sobre esta materia, respondeo, que o Rio que o supplicante pede está distante da barra de Cacheu para o Norte seis legoas, e se chama o Rio de Cazamança; a este Rio suçede hir algum pataxo de portuguezes de Cacheu a resgatar, e outras uezes uay ao ditto Rio o pataxo do framengo olandez ou do franses, que entrão no Rio de Guambia todos os annos, de maneira no ditto Rio entra quem quer, e uem a ser em utilidade das rendas reais de V. Magestade fazer merçê do ditto Rio ao supplicante, para que o mande benefiçiar, que com isto se escuzara que o estrangeiro entre enelle e V. Magestade hauerá os direitos reaes, do qt1e se tirar do ditto Rio, e hé tenua e lemitida merçê a que o supplicante pede, ella deue a grandeza de V. Magestade conseder, para ajuda de passar emquanto estiuer em Guiné, pois o ordenado que tem de quarenta mil reis hé couza limitada, e se lhe não pagão, por não hauer rendimentos. Emquanto a exemplo para V. Magestade lhe conseder a merçê, se fez outra como esta, antiga, aos Capitaes de Guiné, em se lhe dar o Rio de Farim, que hé o mesmo de Cacheu, que não possa pessoa alguã hir a elle, sem liçença do Capitão; e deue V. Magestade sendo seruido fazer merçê ao supplicante mãdar-Jhe passar prouizão para que ninguem uá ao ditto Rio de Cazamansa, sem ordem do ditto Vigario e uizitador geral João de Almeida, o qual merese que V. Magestade poriha os olhos de sua real grandeza nobem que o supplicante tem seruido a V. Magestade naquella Capitania, e districtos de Guiné, em que tem despendido muita fazenda, sendo roubado no Rio de Guambia de Nicolao Phillippe jngres, por mostrar o zello com que serue a V. Magestade, e tem feito o supplicante muitos seruiços a Deos em baptizar muitas almas, e fazer muitos cazamentos, tirando a muitos de mao estado, cazando os, e ajudando os a dotar com · sua fazenda, e lhe constaua tudo pelo conheçer seis annos naquella praça.
E dandosse de tudo uista ao Procurador da Fazenda de V. Magestade, respondeo que o requerimento hé de graça, na informação se dis que não encontra o seruiço de V. Magestade o que o supplicante pede, antes rezulta utilidade, e que hé benemerito.
Pareçeo ao Conselho que V. Magestade deue fazer ao supplicante a merçê que pede, uisto a informação, e reposta do Procurador da Fazenda de V. Magestade, e que não ficará por exemplo para os mais Vigairos, pello em que tem seruido a V. Magestade. / /
Lisboa, a 20 de Abril de 1646.
aa) O Marquez de Montaluão /Jorge de Castylho /Jorge de Albuquerque / João Delgado Figueira / Saluador Correa de Sáa j Benauid
 [Â margem]: Como pareçe. Lisboa, a 7 de Mayo de 646.
(Rubrica dsl .. Rei).
AHU., Guiné, ex. 1, n.º 46. - Original.
1646/07/18
GONÇALO DE BARROS DA SILVA não aceitou nomeação para governador de Cabo Verde..
1646/09/05
O bispo de Cabo-Verde que está governando, por morte de JOÃO SERRÃO DA CUNHA, governador que dela foi, escreve acerca do contencioso com o ouvidor PEDRO DO CANTO DE CASTRO
1646/09/07
Carta do Bispo de Cabo-Verde pedindo se envie governador..
1646/09/13
O capitão de Cacheu, GONÇALO DE GAMBOA, pede licença para alguns navios de Canárias irem comerciar àqueles rios, ou lhe mande S. M. duas fragatas de guerra para lho defender, e não ter com que o faça. Mandou-se-lhe uma fragata.
1646/09/22
O licenciado PERO DO CANTO PACHECO, ouvidor de Cabo-Verde, escreve carta em que dá notícia de um navio francês que ali foi, e carregou e descarregou contra as ordens e proibição do rei.
1646/10/00
 «A pedido do capitão-mor de Cacheu, Gambôa Ayalla, mandou El-rei em Outubro de 1646 duas fragatas à Guiné a fim de obstar aos castelhanos o subirem os rios, e em 1647 foram pedreiros e outros operários para a construção da fortaleza.
«Em 2 de Outubro escreveu El-rei ao bispo, dizendo-lhe que tendo GONÇALO DE BARROS DA SILVA sido nomeado governador, e depois de aceitar se escusara, fugindo para Castela em princípios de Setembro, esquecendo-se da fidelidade e amor que lhe devia como seu rei e senhor natural e à soa própria pátria, e receando-se que com uma demonstração tão baixa e vil quizesse passar a S. Thiago com algumas ordens falsas, para prevenir essa maldade, enquanto não se nomeasse outro governador, lhe avisava que tivesse cautela com Gonçalo de Barros, o qual poderia querer intentar qualquer acção.
No dia 1 de Novembro de 1646 morreu o bispo, ficando a câmara com o governo Interino.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 11, Lisboa, 1900
1646/11/01
Falecimento do bispo de Cabo Verde, D. FREI LOURENÇO GARRO, na cidade da Ribeira Grande. A Câmara assumiu o governo.
Vacância de 26 anos por falta de relações diplomáticas entre Portugal e a Santa Sé (D. João IV)
JORGE DE ARAÚJO capitão-mor da ilha de Santiago por ordem de D. João IV tomou posse do Governo, ficando até 1648.
Na segunda metade do século XVII, a Câmara da Ribeira Grande exerce o cargo de governador interino, pelo menos durante 14 anos: com a morte do bispo/governador D. FR. LOURENÇO GARRO, ela governou o arquipélago durante quase cinco anos, com pequenos intervalos, entre Novembro de 1646 e Maio de 1648, Novembro de 1648 e Junho de 1650. O falecimento na ilha do governador JOÃO CARDOSO PIZARRO deu oportunidade ao senado camarário de dirigir os destinos do arquipélago durante sete anos: de Agosto de 1676 a 1682. No final de 1690 até ao ano de 1692 a elite cabo-verdiana governa outra vez, com o ouvidor como adjunto.
1646/11/25
CARTA DE EL-REI D. JOÃO IV A GAMBOA DE AIALA (25-11-1646)
SUMÁRIO - Proibição de irem navios estrangeiros aos portos da Guiné em missão comercial e saca de negros para as índias de Castela - Manda duas fragatas de guerra para impedir este trato.
Gonçalo de Gamboa de Ayalla. Ev ElRey &ª. Vendo o que me representastes, aserca de poderem yr das Ilhas de Canarias, e outros portos de Castella, nauios cõ mercadorias fazer resgate de negros aos Rios de Guiné pera leuar a Indias, aos quais naõ se dando emtrada em Cacheu hiriaõ liuremente fazella nos Rios de Gambea sem se lhe poder impedir, nem o comercio, chamando juntamente assy todas as feiras de negros que hiaõ a Cacheu, o que era em perda da minha fazenda e dano dos moradores daquella praça e a que seria conuiniente eu dar entrada aos ditos nauios por iuitar o dano referido, ou inuiarseuos duas fragatas de guerra, pera lhe poderdes impedir, me paresseo dizeruos que naõ cõuem a. Meu seruiço pello grande prejuizo que se segue de hiré nauios estrangeiros a essa costa e terem comunicaçaõ e trato võ os moradores dos Rios d,e Guiné·, a respeito -de seré os mais deles de naçaõ e poder hauer algum tumulto na pouoaçaõ de Cacheu, e passarêsse a Castella, e pera se iuitar o dano que apontais se fica aprestado huã fragata cõ alguns soldados, cõ a qual e cõ a que uos foi podereis mandar acudir· a esta preuençaõ, porquanto será major a perda dos direitos que se haõ de pagar a minha fazenda que a despeza que· ouuer de fazer. //
Escrita em Lisboa, a 25 de Nouembro 646. / /
E eu o sacretario Afonço de Barros Caminha o fis escreuer. //
Rej.
AHU., Cód. 275, f.l. 94 v.
1646/12/19
Manuel Pais Aragão - licenciado, nomeado ouvidor em 19 de Dezembro de 1646, com provisão para devassar dos actos do seu antecessor, do Governador Serrão da Cunha e do tenente-coronel miliciano Pedro Semedo Cardoso, acusado de provocar sedições contra o Governo. Em 1650, Pedro Semedo, aproveitando a circunstância de estar como Governador interino, prendeu o ouvidor Pais Aragão, que teve de ser substituído em consequência das queixas contra ele formuladas.
«Para ouvidor geral, provedor de fazenda, dos defunctos e ausentes foi nomeado em 19 de dezembro de 1646 o licenciado MANUEL PAES DE ARAGÃO, que em 18 de setembro havia recebido provisão para devassar do procedimento do governador SERRÃO DA CUNHA, do ouvidor CANTO PACHECO, preso pelo bispo, e de PEDRO SEMEDO CARDOSO por ter feito ajuntamento de gente para impôr ao bispo a sua nomeação de tenente-general.
Este ouvidor veiu a fallecer em 9 de fevereiro de 1666 e está sepultado oo lado esquerdo do corpo da egreja de Mata Cães com o segainte epitaphio: Sepultura do Dr. Manml Pau de Aragão, ouvidor geral e governador que foi de Cabo Verde. É menos exacta esta ioscripção, porque, como mais adeante veremos, pelo fallecimento do governador Barros Rego, elegeu a camara Semedo Cardoso contra a vontade d'este ouvidor, que desejava ser elle só a governar.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 10, Lisboa, 1900
1646/12/23
Segundo Francisco de Lemos Coelho, os frades capuchos da Andaluzia chegaram à costa da Guiné em 1647, no rio Gâmbia, reino de Corcalhor, na costa do jalofo.
Porém, segundo a documentação oficial, os missionários haviam partido do porto de São Lucas de Barrameda para Cadiz a 13 de Novembro de 1646, de onde embarcaram a 7 de Dezembro, e no dia 23 de Dezembro já se encontravam na Guiné:
“Llegados pues al porto de Alé saltarom en tierra algunos de los padres missonarios la vigília de la Navidad, y hallaron algunos christianos que no se avian confessado en muchos anos, ni baptizado sus hijos, y el dia de Navidad pusimos altar y les dízimos muchas missas y confessaron y comulgaron y viendo que la tierra era buena y saludable pareció a todos quedasse alli vn tercio de la mission […]”
Em Ale, ficaram os capuchinhos SERAFIM LEÃO e DIOGO DE GUALCANAL, padre FRANCISCO DE VALLECAS e FREI ALONSO, para dar início ao trabalho apostólico.
1647
«O capitão-mór GAMBÔA AYALLA, em Cacheu, não luctava só contra os navios estrangeiros; os portuguezes que se empregavam no trafico da escravatura não menos o incommodavam, e assim se viu forçado a mandar presos para S. Thiago: ANTONIO DA CUNHA, DIOGO BARRASSA, THOMAZ BARRASSA e FERNÃO LOPES DE MESQUITA, que mantinham tratos com castelhanos, bem como MANUEL FRAGOSO SOTTO MAYOR e JOÃO RODRIGUES DA COSTA.
Estes presos, que eram os principaes moradores da Praça de Cacheu, não se defendendo da accusação do capilão-mór, limitaram-se a pedir a soltura a titulo da sua innocencia, e de leaes vassallos por terem acclamado Elrei e acudido em todas as occasiões de serviço e defeza da Praça.
Passou-se isto em 1647, quando em maio chegaram alll tres frades capuchos castelhanos, que diziam ser enviados pelo Summo Pontiftce para a conversão dos infleis. O capitão-mór oppoz-se a que elles missionassem, dizendo-lhes que só com licença de Portugal podiam exercer essa missão e nunca do Papa, que alli nada mandava, e que para os livrar dos ardores do sol os ia reter n'uma casa até que seguissem sob prisão para S. Thiago. E assim foi.
O capitão-mór de Cacheu pediu soccorro a El-rei pela segunda vez em 8 de maio de 1646, pois que jã o tinha feito em 25 de fevereiro, dizendo que se até setembro não fosse soccorrido, a Praça de Cacheu cabiria em poder dos castelhanos, e ao mesmo tempo que mostrava a conveniencia de se prenderem uns sete ou oito individnos, principaes da Praça, antes de chegarem os castelhanos, foi-os prendendo, como jã vimos, como promotores de uma lucta imminente, pois queriam a Praça ã sujeição de Castella, a ponto de tentarem seduzir os soldados para fugirem com a promessa de largas recompensas pecuniarias. Era chefe da revolta FERNÃO LOPES DE MESQUITA» -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 12, Lisboa, 1900
Os missionários espanhóis chegaram em 1467, em plena Guerra da Restauração. Ao contrário da missão dos religiosos franceses, esta missão que sofreu fortes oposições por parte das autoridades portuguesas vingou nos rios da Guiné e na Serra Leoa durante quarenta anos.
ROQUE DE SERRA REGO ou ROQUE DE BARROS DO REGOé governador de Cabo Verde.
1647/01/02
Numa tentativa de legitimar a missão, o vice perfeito FREI MANUEL DE GRANADA, acompanhado pelos freis JOSÉ DE LISBOA e MIGUEL DE GRANADA viajaram até Cacheu a 2 de Janeiro de 1647, de onde tencionavam prosseguir viagem até a ilha de Santiago para apresentar ao bispo de Cabo Verde, D. FREI LOURENÇO GARRO “[…] los despachos de la Sacra Congregation, para con esto asegurar la entrada, pues a el solo tocael admitir o contradecier y desto segundo pareçe no poder aver recelo en pastor tan sancto”. Todavia, D. frei Lourenço Garro havia falecido em 1 de Novembro de 1646; ao tomarem conhecido da morte do prelado cancelaram a ida ao arquipélago de Cabo Verde.
Em Cacheu encontrava-se o visitador, o arcediago DIOGO FURTADO DE MENDONÇA, que escreveu ao rei D. João IV em Fevereiro de 1647 informando da presença de “ três frades capuchos castelhanos”. GONÇALO DE GAMBOA DE AIALA, em carta ao monarca português também participou a chegada deste religiosos a Cacheu e comunicou que mandara chamar os frades para uma reunião juntamente com o cónego Diogo Furtado de Mendonça, o mestre escola JOÃO CALDEIRA DE ARAÚJO, que dava assistência em Geba, e PAULO BARRADAS DA SILVA. Uma vez que não tinham obtido licença do rei de Portugal para missionar na Guiné, os três religiosos foram detidos na casa do cónego, enquanto aguardavam uma embarcação que os levasse à ilha de Santiago e “ […] que juntamente mamdase pasar huma escumunhão pêra que os ditos frades não adminstrasem sacramento nenhum […]”. Os embargos aos religiosos espanhóis seriam publicados na igreja de Cacheu, e remetidos através de FRANCISCO VAZ FRANÇA para a Gâmbia, para serem divulgados “nos luguares adomde puder, pêra que venha noticia de todos”. Já em Santiago, um dos religiosos foi remetido para Lisboa e os outros dois por motivos de doença ficaram na ilha.
1647/01/17
«Roque de Barros Rêgo - nomeado em 17 de Janeiro de 1647, tomou posse em 10 de Maio de 1648 e faleceu em 15 de Novembro. Na falta de bispo, o governo foi exercido novamente pela Câmara de Ribeira Grande.» João Barreto
1647/02/05
MEMORIAL DO VISITADOR DA GUINÉ A EL-REI D. JOÃO IV (5-2-1647)
SUMÁRlO - Liberdade comercial na Guiné Construção da fortaleza de CacheuEnvio de mestre de obras, carpinteiros e serralheiros para Cacheu Como sustentar a defesa de Cacheu - Acção dos estrangeiros no comércio da Guiné Sujeição do Juiz ao Capitão-mor Petrechos de guerra e embarcações para defesa da fortaleza - Individuos a retirar da Guiné Concentração dos brancos em Cacheu.

Senhor
Este memorial me pareçeo que devia fazer a V. Magestade muy por extenso sobre o que toq[u]a ao bom gouerno da prassa de Cacheo, e mais Rios de Guiné, para que V .. Magestade seia mais bem seruido, e se uá multiplicando o comerçio, e trato que por falta dos. remedias conuenientes se uay deminuindo.
1. Primeiramente deue V. Magestade dar premissaõ a que todas as pessoas que quizerem nauegar para Indias, ou para outra qualquer parte, pagando os dir.eitos dos es-crauos, sera e maTfim o possaõ fazer, sem que uenhaõ a esta Corte, como se tem ordenado .. Porque como os que andaõ neste trato e comerçio seiaõ pessoas pouco abonadas (1), raras uezes acharaõ fiadores; e pagando os direitos de contado, auerá maior rendimento e naõ auerá reseio e temor de que dos portos dos ditos Rios, como saõ o Arrecife, Porto d.Aly, Lambaya, Borsalo (Gambia) que hé Rio taro dilatado, que por elle açima podem ir naos de mais de 300 toneladas mais de 150 legoas, Rio de Saõ Joaõ, Caza Mãsa, Rio Grande, com a terra dos Nallüs, Geba, Ilhas dos Biiagoz, Rio de Nuno, com todas as barras, que
2. que hauendo de se fazer fortaleza, como V. Magestade tem mandado, seia fora de Cacheo, que dista 25 legoas da barra; e não hé de nenhú effeito no dito porto, sendo couza muy façil de que o imm1go uenha a citiar mais abruxo e cercar aos portuguezes, e impossibilitalos de comerçio, sem que possão uallerse de nerihum socorro e fazendose na praya das Vacas (2) em o Esteiro de Ta o, fica a pouoaçâo e ortaleza muito perto da barra que com alzüas pessas de alcançe, se pode impedir ao inimigo este desígnio, e hé mais saudauel · para ·a . gente noua que for deste Reino, e para os mesmos moradores.
3. que auendose de fazer a dita fortaleza se mandem alguns officiaes para a obra della, como são pedreiros e hum bom Mestre de obras,. carpinteiros e serralheiros.
4. que acabada se recolha o Capitão Mor a ella com seçenta soldados pagos, quando menos ...
5. que o sustento destes soldados e das mais obras se tire, assi do rendimento dos escrauos que se ouueré de nauegar para as Indias, como dos fructos que a mesma terra der de sy, como hé a sera e marfim, que se nauegar para fora da dita pouoação; mandando V. Magestade que de cada quintal de 128 liuras se pague hum cruzado. Das tintas que ué do Rio de Nuno dous cruzados por cada negro dellas, a como se·, abrir em o tempo que os moradores as trouxerão á . pouoação. E pello conseguinte outros dous cruzados por cada negro de híía fructa a que chamão colla, que os ditos mercadores uão buscar por mar á Serra Lioa.
6. que dos negros que se nauegare para a Ilha de S. Tiago se pague por cada hum mil reis ou quatro barafulas (3) em que os moradores uierão de boa uontade, conforme o assento que se mandaua a V. Magestade no auizo que tomou o jnimigo. Polias razois tam justificadas que se derão no Concelho Ultramarino.
7. E porque os Estrangeiros, scilicet, Francezes, Ingrezes e Ólandezes, metem todos . os annos nos resgates de Guiné mais de doze mil ·quintais de ferro, sem o qual não se pode fazer nenhü comerç1o; e passante âe oitenta mil cruzados de fazendas, como hé coral, christal, alambre, panno uermelho, catalufas, olandas, ruõis, estanho, bronze, cobre, trassados, facas, papel, e outros muitos generos, em naos poderozas; leuando de retorno o milhar de setenta mil couros vaccuüs e de antas, e mais de quatro mil quintais de sera e marfim, e perto de 18 ou vinte mil quintais de pao de camo, semelhante ao de ·campeche para suas t intas, com algum pouco de oiro,· ambar, e negros, que resgatão com os mesmos gentios e com os portuguezes. E hé impossivel atalharse tam grande desordem sem que aia poderosas embarcaçois de V. Magestade, e se leuem estes generos deste Reino. Deve· V. Magestade mandar que para aiuda das despezas que açima uay .dito, pagué os uassalos de V. Magestade por cada barra de ferro que assi resgataré destes estrangeiros .para seus ·comerçios, negoçiaçoés, ao menos quatro uin ..teins, e as barras de fazendas a dous vinteins, couza muy tenua e lezada, e de muito proueito para a Real Fazenda de V. Magestade.
8. que do dinheiro dos depozitos que está na Ilha de S. Tiago, e de todo o mais socrestado dos ·Castelhanos, se dê inteira notiçia a Gonçalo de Gamboa de Ayala, que actualmente está ouernando a 1ta prassa e ac eo a qual se lhe não deo até quy), pedindo a de prezente a v. Magestade, aos Ministros a que tocaua para come·çar a obra da fortaleza, e se lhe faça entrega com effeito na forma de sua patente, para que faça os empregos nas couzas necessarias, como pessoa tam experimentada e de· tanto esforso e ualor no seruiço de V. Magestade. E que hauendo descaminhos na dita fazenda, os remedee como mais conuier para seo acreçentamento della, de se não fazer asi terá muy grande deminuição.
9. que hé muyto contra o seruiço de V. Magestade auer Juiz executor naquella ·prassa, porque não permite mais que hü · só Ministro. E em cazo que o aia hé muy neçessario que esteia subordinado ao Cappitão Mor de V. Magestade por razois que iá se derão a V. Magestade, e outras que acreçerão de nouo e manifestarei sendo necessario.
10. que deste dinheiro de que faço menção se não fação nenhüs dispendios, pois está consignado para a obra da fortaleza, por mais preciza e urgente que seia a neçessidade, e que se não passem aluarás para se fazer pagamento delle a nenhúa pessoa.
11. que o tal dinheiro se ponha em cobrança e arrecadação, assi do que carrega sobre o dito Juiz, como de outro muito que não cobrou até qui, que sabidamente pertençe a V. Magestade, para que com breuidade se dê principio á dita obra da fortaleza. Por andar aquella Costa tam infestada de inimigos (os quaes alcancey que pretendião algüa ostilidade quando fui seo prizioneiro em Galiza), como manifestei ao Conde de Castel Milhar e auditor de Caminha, que o tomou por lembrança, para auizar a V. Magestade.
12. que por esta mesma razão deue V. Magestade soccorrer aquella prassa com petrechos de guerra, e duas embarcaçõis, ou quando menos húa bem artilhada, para que aia toda a peruenção (e que uão ao menos seçenta soldados com seu Cappitarn., p~rito e exp1erimentado naquellas partes), subordinado ao dito ·Capitão Mar. E isto é o de que mais n'eçessita aquella prassa, assi para o que dito hé, como para intimidar os gentios, e os mesmos portuguezes mal affeitos ao seruiço d~ V. Magestade. (Porque com a tomada da nao pataxo que andau3; resgatando em tam grande prejuizo da Real· Fazenda de V. Magestade) a qual o Cappitão Mor rendeo do poder dos Castelhanos, no mez de Junho ou Mayo passado, com tam grande credito e reputação das armas de V. Magestade, e terror e espanto dos mesmos barbaras. Se pode ressear que os enteressados pertendão tomar a recompensa; e sey deçerto que ao Marquez de Altona, gouernador ·do ·Reino da Galiza, se .Pedio licença para o· poderem fazer, e andar de corso os ditos e~teressados na mesma Costa da Guiné.
13. que para mais seguridade da dita prassa de Cacheo e de todo Guiné se hão de tirar algús principais que ·declararei a seu tempo,· sendo necessario. Porque são mal affectos, e pouco confidentes ao seruiço de V. Magestade e muy pouco domesticos ás iustiças de V. Magestade, e ten1 arruinado aquelle trato e comerçio, sendo tam preiudiçiais que a maior parte dos · nauios que uão áquelle trato, uem arruinados de ordinario por cauza · dos ditos homes. E se isto se não puzer por obra muitas das couzas que relato neste Memorial não auerão effeito. E deue V. Magestade mãdar que alem destes que manifestarey, se tiré os mais que pareçer ao dito Cappitam Mar, que perturbão a paz e o seruiçà de V. Magestade, &.a
14. que por esta uez se proçeda com brandura contra os que tratarão com os da nao Castelhana, e que se ponha em arrecadaçãoa fazenda que lhe deuião, auendo V. Magestade por boa toda a detreminação que o Cappitão Mor açerca disto tem prometido, em nome de V. Magestade.
15. · que se ponha por obra e se faça dar á execução o Aluará de V. Magestade para que os moradores dos Rios, Costa, Gambia, e Serra Lioa uenhão uiuer á pouoação de V. Magestade, para que dahy sayão a fazer seus comerçios. Porque uiuem gentilicamente em terra de gentios, e seos bens os herdão os mesmos gentios, não se aproueitando suas almas de nenhús sufragios, nem seos parentes tam pouco, nem seos creedores ficão satisfeitos de diuidas muy retardadas, que de ordinario deixão de pagar.
16. que aia uias serradas na auzencia dos Cappitaés Mores, ou que a pessoa que elleger com algum impedimento, sirua · seo cargo até que V. Magestade seia auizado, porque não se disipe a fazenda de V. Magestade, e tudo uá sempre em augmento, porque de semelhantes vacantes tem rezultado muito grande ruína.
     E porque a experiençia que tenho de todas estas terras, de mais de honze annos de assistençia, ainda nas mais remotãs, em que exerçitei o offtCÍo de Vigario por V. Magestade, Ouuidor Eccleziastico e Vizitador geral, sendo duas uezes Cappitaõ Mor daguella Prassa, huã no anno de 35, por elleiçaõ de todo o pouo, e outra o armo passado na auzençia de Gonçalo de Gamboa, quando foi a buscar a nao castelhana. E andando por todas aquellas terras fazendo os seruiços a Deos e a V. Magestade, de que V. Magestade tem bastante notiçia. E auer sido Conego na Sé de S. Tiago, adonde assisty oito annos. Me [.h]á uir pessoalmente r.eprezentar a V. Magestade tudo que se contem neste Memorial e outras muitas couzas tocantes ao bem de minha Igreja,. que V. Magestade, por descargo de sua Real Consciençia deue remediar. Para que V. Magestade ordene o que mais conuier. E no caminho fui rendido pelos inimigos desta Monarchia. E ·leuado prisioneiro a Galiza, a donde .erdi minha fazen a, auendo perdido iá muito grande copia della por me gqerer aiustar com o serui o de V. Ma estade no sa o do ln rez ue 01 a ambia. I I
       E subposto tudo isto a uida, com tudo quanto posso e ualho offereço de nouo á V. Magestade, sendo neçessario para tudo empregar em sentiço de V. Magestade, de cuia poderoza maõ espero algúa remtmeraçaõ, e principalmente que V. Magestade mande acodir áquella prassa, que hé ao que atendo. I I
Lisboa a 5 de Feuereiro 1647.
O Vizitador Geral de Guiné
Joaõ dAlmeida
AHU., Guiné, ex. 1.- Çód. 14, fls. 17 v.-19 v.
(1) Com garantia, afiançadas, endinheilfadas, há até a Serra Lioa, que são cinco (tirem os inimigos desta Manarchia e os portuguezes que andão amarados e fora da obediençia da Igreja e de V. Magestade) negros, sera, e marfim para nauegaré .às terras de in1migos, como a experiencia tem mostrado, e eu uy muitas uezes. Porque não se dando a · tal premissão, e como estas terras que digo não tem fortalezas, que lho impidão, façilmente farão seus resgates com muito grande perda da Real Fazenda de V. Magestade.
(2) o autor escreve cinqo, cerqar, vaqas, etc.
(3) A barafula era uma moeda feita de palha.
1647/02/06
RELACÃO DA MISSÃO DA COSTA DA GUINÉ (6-2-1647)
SUMÃRIO - Descrição da viagem - Missão em Porto de Ale e Gâmbia - Viagem a Cacheu e actividade missionária - Doença dos missionários - Notas de etnografia - Dificuldades encontradas na evangelização.
Guinea
Verdadera y legitima Relacion del buen suçeso que la Mission desta Prouincia de Andaluçia tubo en los Reinos de los Negritas, y Costas de Guinea, sacada de las cartas que escribió el P.e Fr. Gaspar de Sebilla remetidas ai R.dº P.e Prouincial de la dicha Prouincia.
P.e Prouincal, aviendo partido nuestra mision deste_puerto de S. Lucar de Barrameda a 7 de diciembre del año pasado de 1646, en la frgata que se dispuso al effecto, llêgamos al puerto de Alé a 23 de dichó mesy püdiera haver sido antes a causa de los buenos temporales, si por venir en compafiia de la. nao inglesa con que salimos de esse puerto no nos ubieramos detenido
Llegados pues al Puerto de Ale saltaron en tierra algunos de los missionários la Vigilia de la Navidad, y allaron algunos Christianos que no se avian confessado en muchos años, ni baptizado sus hijos, y el dia de Navidad pusimos altar y Ies dizimas muchas missas y confessaron y comulgaron; y viendo que la tierra era buena y saludable pareció a todos quedasse alli vn tercio de la Missio.y assi les cupo a el P.e Fr. Seraphin de Leon, a el P.e Fr. Diego de Guadalcanar, y a el P.ª Fr. Francisco de Vallecas, y a el hermano Fr. Afonso de-Velez, y se les dio la parte-de ornamentos que Ies tocaba; y el mismo dia de la Navidad en la tarde nos despedimos, y el siguiente nos bicimos a la vela y a 29 deldicho mes !legamos a dar fondo a este rio de Gambia en vn puerto que llaman Gelufer; · estuvimos aqui más de 10 dias esperando la palabra dei Rey del dicho puerto, y vino su Alcaide a reconoçer el navio y lo que traía, y pidió al Capitan de parte del Rey voluiessea Ia boca dei Rio por hallarse el de alli más çerca. / /
En este tiempo de 8 ó 10 dias consultamos lo que devíamos haçer; y hallando en todos los puertos algunos Christianos blancos, y la maior parte mulatos que Ilaman criollos, y otros negros sin tener mâs de Cbristianos que el agua del Santo Baptismo, arque viuen como  barbaros,Y que toda esta tierra, y la que toca a Mission es del  Obispado de Cabo Verde, y aunque es que los Reyes-negros no resisteri a nuestra entrada, antes se alegran mucho, que para barbaras no se puede dessear más; esto al fin es Obispado y tiene Pastor a quien es forçoso (.tcudir, y tomar su beneplacito, y las facultades que trahemos assi lo supponen, se tomó resoluçion que el P.e Vice Perfecto, Fr. Manuel de Granada, no estando vien convaleciente de la grabe enfermedad que tudo en Espaíia, fuesse en compafua de el P.e Fr. Joseph de Lisboa y el hermano Fr. Miguel de Granada fuessen à Cacheo, parte por el Rio lo emas por tierra, euando quien les guiasse, para verse com el Vicario, gue asiste en dicho Puerto de Cacheo, y en alguna envarcazion que alli se ofreçen pasar à Cabo Verde, que está ochenta leguas, apresentarse al Senior Obispo, y mostrarle los despachõs de Ia Sacra Congregacion.
Pãrtió el Vice Perfecto con esta demanda a 2 de Hep.ero com dichos Compafieros y lleuó tambien en su compaiíia a el P.e Fr. Antonio de Jimena, y a el P.e Fr. Juan de Vergara y a el hermano Fr. Blas de Hardales, y todos fueron en vna lancha del nauio, y en dos dias llegaron a esto puerto de S. Guirigu, don.de los três relijiosos vltimo,s se quedaron y los· tres p·r-imeros prosiguieron por tierra; y por falta· de embarcaçion para pasar el rio de Cassamansa, y por el consuelo de alguns Christianos, que hallaron en el camino, tardaron en llegar a Vichangor, que está muy cerca de Cacheo, hasta 19 dei mesmo mes de Henero, de donde me escribió avian llegado con salud. / /
Luego supe que avian !legado a Cacheo en vna fragata que venia de Cabo Verde con nueba de que el Obispo era miuerto de edad de 120 anos (1), y que la sede vacante embió en esta fragata 
Estanao en lafierra supe que los Padres Fr. Luís y Fr. Juan que asistian en Jelufer avian caido malos, y que passaban su trabajo ·en cassa de Nufio de Oliueira, vn Portugués que [h]a más de 32 años que asiste en Guinea y havia todo lo que podia en sus nececedades; embié luego por ellos y los lleué a la nao; y· con los reparos que les hice, y la Caridad con que nos [h]a socorrido nuestro Capitan Bartolamé de Medina y Francisco . de Alicante, hidalgo de Sevilla, que se [h]a manifestado en las ocasiones que se [h]an o.freçido, 1Y Adan Diaz, el practico que1 trujo la nao para su comerçio y asistençia, y con el buen rejimiento de medicina mejoraron y les f.altó la calentura em {sic) tiempo ·aunqu~ la convalescencia es larga.
Sucedió· vna cossa portentosa, que estos dos P!adres salieron de Jelufer, y los ienvarcaron en vna canoa a las dos de la madrugada como dos cuerpos muertos, y a las diez deste mesmo dia se voló la cassa en que .estaban, donde avia mucho alquitran y polvora y ropa y ella era de paja; en vn instante no quedó cossa por consumir, procedido de vna . centella de vna fragua de herrero que estaba cerca; alguna parte que los Padres avian dejado . y pudo ser más como del casso se puede inferir; la gente se libró por ser de dia que les cojió ·la desgraçia fuera de cassa.
Aviendo concluido en la Barra voluimos el rio arriba y me vino nueba que los 3 relijiosos de S. Guirigu, el P.º Fr. Juan y el hermano Fr. Blas avian enfermado juntos; despachéles luego socorro, y en !legando a Bichangor, que está 4 leguas antes en vn braço del rio de Gamvia, dejé la nao y los convalecientes en vna lancha, ·acudi al remedio; hallélos en la mayor aflicion que se puede imajinar, y sin poderse el vno al otro valer· en contínuos ia para espirar; fué tanta la alegria que reciuieron de ver ai el hermano Fr. Andrés y a mi que volvieron sobre si, y se les acudió como nuestra Sancta Relijion acostumbra, y se alentaron a comer, que ia no passaban cossa.desta vida y todo era tratar de morir; tardó la nao en !legar después que io la dejé 3 dias, y en ellos recaieron los combalecientes y oi estan [en] 5 camas en vna casita de paja, que es para dar mill gracias a N. Sefíor, y de gran consuelo a los verdaderos Hijos de nuestro Padre S. Francisco y esperando que [h]ade 11e1gar a Fr. Andrés y a mi nuestra parte, .que la lleuaremos gustossamente, por a\rer venido a seruir en esta ocasion, que segun lo referido, y mucho más que se pudiera decir, los 5 relijiosos vbieran pereçido, y ellos lo saben assi conocer, como quienes tan de cerca lo han experimentado.
Con esto por agora (h]an çesado los ejercicios para voluer en passando esta vorrasca, con nuebo ferbor. Muchos se [h]an baptizado y la doctrina la iban saviendo, y cada vno destas Padres la ensefíaba 2 y 3 veces al dia, rodeados de muchos negritos grandes y pequenos, que acuden con ·mucho afecto; los gentiles son· dociles, y confiessan. que es Ia mejor nuestra Jey sancta, y se alegran de vernos, y se van tras nosotros, y nos llaman bejerines de los Christianos; son pobrissimos, su comida es cada 24 horas vn poco de millo cocido con agua y vnos pescadillos secos ai sol, que llaman mafe, y tte ãquéllo 1con toda Ia ·mano hacen vnos vodoques esta es su comida; y todo e dia sin çesar estan tomando tabaco en humo; los pairbulos hasta 12, ó 14 afí.os andan desnudos sin traher encima cossa alguna; las mujeres, y hombres selo trahen vnos trapillos; y los ·que más tienen vnas faldillas de algodon açules ó biancas, y los hidalgos, que son her1nanos ó hijos de Reyes, vsan de vnas ropas como sobrepelliçes de la misma tela, muy suçias, y calçado no ay quien lo vse; aunque a un Rey que fué el de la Barra, li vivnos [zapatos]; las mugeres grabes y fidalgas trahen vnos faldellines muy estrechos de algodon blanco, ó azul y vn pano por los hombros, y en la cabeça vnos c9mo turbantes, y descalzas de pie y pierna. //
La tierra es muy montuosa y buena, de creçidos arboles y pastos y mucha caza· de manteria y aves, atm que no les sirben por falta de industria, ni saber tirar ni armar redes, y por lo mismo no les sirben los rios ni ay pescado por esta causa; lo más del tiempo estan oçiosos y solo trabajan quando siembran el millo y arroz, y en cojiendolo no hacen más.
Aora es berano por acá y los dias son grandes y buenos y en las noches corren buen buenas mareas; y en çesando se siente mucho el calor; las aguas son buenas; no ay frutos sino plantanos (sic), que acá se llaman bananas; y ai gran cantidad de mingles, que son vnos arboles muy grandes y de madera fuerte y no dan fruto; tortolas, palomas torcaçes, y gallinas montesas muy pintadas como ·p·abas pequenas; las ·galinas caseras son como la·s de Espa:ã.a y muy gordas y valen varatas; vn jeme de barra de bierro cada vna; ó 5 sartas de abalorios negros; bacas ay muy gordas, del tamafio de vn beçerro de Espafía de dos anos y tan mansas que los muchachos andan encima de ellas todo el dia quando las lleuan a paçer; valen .a 3 reales de acho; ay pocas, la tierra dentro ay más y más baratas. Cabras ay pocas, mas pequenas y gordas, tan buenas cómo el mejor carnero de Espaiía.
Las cassas que io [h]e visto mejores, son las de este puerto, que las paredes son de varro crudo, altas como dos varas, redondas como hornos y cubiertas con paja muy compuesta; esta cubierta c~bre tambien las paredes porque no se ciesagan con el agua; dicen llueue mucho desde Junio hasta Octub·re, y entonçes haze más c·alor por los bapores de la tierra.
Gustosíssimo se puede hallar y dignamente interesado el Ex.mº Sefior Duque de Medina Celi, como nostros justamente. Reconocidos y obligados a la piedad y prontitud con que ejecutó los hordenes que Su Magestad (Dios le guarde) fué servido de dar para el buen despacho desta mission, por los fructos copiosas que se consiguen y que cada dia seran maiores los aumentos con el fabor de nuestro Senior.
A 15 del pasado tube carta de los Padres dei Puerto de Ale, en que dice el P.e Fr. _Seraphin que en compafíia del P." Fr. Diego avian corrido todos los puertos de Joala y el Arreçife, donde ay muchos Christianos y les avia administrado los Sacramentos, ybaptiçado muchos jentiles; aunque los naturales estan muy duros de reduçir (2); esperan gran fruto en los del Bisao, la Geva y Sierra Leona, donde ay más docilidad y menos comunicacion de los Bejerines de la mala secta de Mahoma y todos los practicos de la tierra lo aseguran assi; y no se trata de passar luego alá por la gran neceçedad en que bailamos a los pobres Christianos, y por los que se ban convirtiendo, y no tener, como dicho tengo la aceptaçion, o veneplacito del Sr. Obispo, o sede vacante. Con el fabor de Dios se socorrerá todo y se pedirá a la Sacra Congregaçion más obreros, que por más que bengan ay vien en que emplearse, y con lo comenzado y el asiento que desta vez ·se diere se alentaran más Provincias y muchos que consta de sus ferborosos deseos tendran cumplida ejecucion de ellos, para honrra y gloria de Dios nuestro Seííor, todo lo qual escribimos a essa Sancta Provincia para que muchos de essas Relijiosos se alienten a lograr los desseos que tienen pues ay tanta nececedad de obreros, que se be lo que Christo nuestro Senior dijo: Messis quidem multa, operarij autem pauci.
El serviçio que a Su Magestad se haze es grande; no menor el gusto que pone su divino amor en los trabajos; mas qualquiera es pequeno y se pued·e facilitar por baptizar vn solo infiel y reducirle a nuestra Sancta Fee y gremio de la Iglesia militante, fina espossadel hijo de Dios, el qual guarde a Vs. S.ª y a todos nuestros hermanos, a quienes todos nos encomendamos con el afecto maior que podemos de amor, y voluntad.
S. Guirigu, en el rio de Gambia 6 de febrero de 1647 anos.
BNM., Ms. 3818, fls. 120·-122 v.
Muy Sierbo de V. S~ª
Fr. Gaspar de Sevilla
Misionario Apostolico
NOO" A: No mesmo códice, a fls. 128-129 v. e ·com a mesma d·ata, encontra-se im·presso o texto de outro documento .. bastante divergente deste, com o título de Verdadera Relacion del Bven Svcesso, y Acierto, qve há tenido la Mission de lo·s Padres Capvchinos .... Foi impresso em Madrid po·r P·edro de la Crvz. Afio 1648. Foi publicado pelo Padre Boaventura de Carrocer1a em apêndice à obra do P. Mateo de A.nguiano, Misiones Cap.uchinas en Africa, Madrid, 1957, II, pp. 267-270. Preferimos o que publicamos, que nos parece inédito, .além de ser original. O texto impresso é por vezes menos pormenorizado. Ficam, assim, os estudiosos da História das Missões na posse dos dois textos.
(1) D. Frei Lourenço Garro faleceu no 1º de Novembro de 1646. Era Freire da Ordem de Cristo e conventual de Nossa Senhora da Luz de Carnide, Lisboa. Devem- se-lhe os Estatutos do Cabido. Em 1625 andava pelos 60 anos, ao ser eleito, tendo partido para a sua diocese, que governou cerca de 20 anos, em 1627. Faleceu com 86 anos.
(1)   No original: recuçir.
1647/02/22
Memorial do P.E JOÃO DE ALMEIDA, vigário visitador geral da Guiné, para que o rei mande socorros à praça de Cacheu.
Ordem do rei para o capitão GONÇALO DE GAMBOA, capitão-mor de Cacheu, acabar a fortaleza que lhe tinha mandado fazer.
1647/02/24
CARTA DE DIOGO FURTADO DE MENDONÇA A EL-REI D. JOÃO IV (24-2-1647)
SUMÁRIO - Comunica a chegada dos Capuchinhos castelhanos a Cacheu - Sua intervenção como Visitador canónico - Situação política da Guiné.
Senhor
Pareçeome nesta ocaziaõ dar parte a Uossa Magestade que, chegado da jlha de Sanctiago a esta pouoassaõ de Cacheo, por uezitador geral destes Rios, chegaraõ a elle, tres Frades Capuchos, Castelhanos, que vieraõ de Castella por Seuilha, dizendo traziaõ bulias de Sua Sanctidade para a comuerssaõ da gemtilidade deste G[u]iné; e porque V. Magestade nesta ocaziaõ tem por seu Capitaõ mor nesta prassa, a Gonsalo de Gamboa de Hayala, vassallo tam zelloso e comfidemte a Vossa Magestade, acodio com [a] breuidade que o cazo requeria á igreya pera que estes Frades, com temsaõ tam sancta como dizem, naõ viesem acabar de mudar corasoins tam mal affectos á Coroa de Vossa Magestade; ao que naõ faltey nem poderej faltar, nas ocasioés que se offereserem, do seruisso de V. Magestade, mostrando o quanto me prezo ~o nome portug[u]es, que mouido delle naõ dejxarej de alembrar a V. Magestade que todo o G[u]iné está arujnado pellos que viuem nelle, inclinados e affectos a Castela (e o peor hé prezaremse de tal). / /
E assy por seruisso de Deos deue V. Magestade acodir com socorro a esta prassa e :a todo elle. E pera que naõ uenhaõ estes nada comfidentes lograr lo que tanto dezeyaõ. E emquanto me dilato nesta missaõ, em todo que se offereser do seruisso de V. Magestade seg[u]irej as ordens do dito Capitaõ mor, que hé a major comfidençia e zello que pode ser. E do mais que se for offeresendo farej auizo a V. Magestade, como tenho obrigaçaõ. //
Guarde Deos a real pessoa de Uossa Magestade como os seus leais vasalos lhe dezejamos, pera amparo da Crestamdade. //
Cacheo, 24 de feuereiro de 1647 annos.
O conego D.º Furtado de Mendonça.
AHU., Cabo Verde, ex. 2, doc. 251.
1647/02/25
CARTA do capitão-mor de Cacheu, GONÇALO DE GAMBOA DE AYALA, ao rei [D. João IV] informando que fora avisado por FRANCISCO VAZ DE FRANÇA que tinha chegado à Gâmbia uma embarcação de ANTÓNIO DA CUNHA e que o prendera porque tendo antes saído com escravos para a Ilha Terceira foi antes às Índias e a Sevilha, sem licença e combinado com o rei de Bissau; referindo que era capitão do navio JOÃO LUÍS DA CUNHA, onde António da Cunha viajara como passageiro com ALEXANDRE MESQUITA, FERNÃO LOPES DE MESQUITA, JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO e SALVADOR RODRIGUES PINHEIRO; relatando que JORGE GONÇALVES FRANCÊS, o informara que recolhera em sua casa um seu parente, DIOGO BARRASA CASTANHO, morador em Sevilha; dando conta que tinham chegado de Sevilha catorze frades capuchos [capuchinhos] barbados dizendo que vinham cristianizar mas não traziam licença e era estranho porque nunca o rei castelhano tal fizera quando regera Portugal, devendo andar à procura de aliados; mencionando a incapacidade de PAULO BARRADAS DA SILVA para ser capitão de Cacheu; esclarecendo sobre a mudança dos moradores de Geba.
Obs.: ver AHU_CU_CONSULTAS MISTAS, Cod. 14, fl. 50-50v: anexo: carta.
AHU-Guiné, cx. 1, doc. 52.
AHU_CU_049, Cx. 1, D. 48.
CARTA DE GONÇALO DE GAMBOA DE AIALA A SUA MAJESTADE EL REI (25-2-1647)
SUMÁRIO - Chegada de três Religiosos à Guiné, tendo ficado mais onze na Gâmbia, enviados como missionários por Sua Santidade. - Resolve-se que só podiam ser enviados com licença de el-Rei e com passagem por Lisboa. São mandados presos para Santiago.
Senhor
Domingo uinte deste mes. de Janeiro, pela meia noitte, cheguaraõ a esta pouoaçaõ tres frades capuchos, dous de misa, hú castelhano, e outro portugues e outra barbatto castelhano, os quoais amtes de se uerem comiguo., naquella mesma ora ueio diamte a falar comigu, hum Sebastiaõ Rodrigues, cazado em Cartagena, e morador em Bichamguer, huã maré desta pouoação, o quoal me dise,. Que auia uindo em sua companhia os tres Religiozos, que deziaõ auiaõ uindo de Seuilha, com mais omze em duas naos que ficauaõ em Gambea, e amtes disso auia falado Jorge Gonçaluez françes comiguo, e dado parte em como auià uindo hum parente seu filho de hum Dioguo Barraza Catariho, morador· em Seuilha, o coai o recolheo em sua caza, sem primeiro. o trazer diamte de mim, o que lhe tiue muito a mal, e por estarem as couzas de Guiné taõ uidemtras, naõ tratej de mostrarlhe algum riguor ou demostraçaõ de castiguo por naõ fazer estromdo aos mais, com os quais deue V. Magestade acodir com elte a seu tempo, e nesta ocaziaõ o mamdo tamb·em pera a Ilha remetido ao ouuidor. ·
Depois de falar com Sebastiàõ Roiz mandej chamar loguo os frades; e juíntamente ao uezitador que auia cheguado o dia de amtes da Ilha do Cabo Uerde (1), o coneguo Dioguo Furtado de Mendonça (2), e o mestre Escola Joaõ Caldeira de Araujo (3), que damtes asestia na Geba, e Paullo Barradas da Silua (4), e todos e cada hum de persi jumtos propuzeraõ os dittos Religiozos, dizêdo que uinhaõ por ordem de stta Samtidade com mais omze, a tratar da comuersaõ da gemtelidade destas partes; dipois de muitas rezons e argumemtos de parte a parte, se rezolueo com que eles naõ podiaõ uir a estas partes senaõ por uia de Portugal, e com lisemça de V. Magestade, e pedi loguo ao ditto uezittador por seruiço de V. Magestade, os quizese ter em sua caza reteudos emquanto aprestaua embarquaçaõ pera os remeter á Ilha de Samtiaguo, e que jumtamente mamdase pasar huã escumunhaõ pera que os dittos frades não administrasem sacramento· nenhum, nem nenhuã pesoa os admitta nem trate nem comtrate com os mais que uinhaõ nas dittas embarquasons, a qual dipois de publiquada na igreija desta pouoaçaõ, a remeti a Gambea, a Framsisquo Uas de Framça, com poderes que pera isso lhe foi dado pello uezittador, pera a publiquar nos luguares adomde puder, pera que uenha a notisia de todos.
Com a uimda dos frades troixeraõ alguãs cartas pera os moradores desta pouoaçaõ, escrittas por João Dias Solis, como pratiquo de Gulné, e paremte de Dioguo Barraza Framces, e Thomas Rodrigues Barraza, das coais temdo eu notisia as traiziaõ as pedi, que deraõ de boa uomtade por serem de pouqua importamsia, e dellas só mamdo a V. Magestade o treslado da que ueio pera mim e a Sebastiaõ Rodrigues, e huã que uinha pera Cristouaõ de Mello Coelho, de seu padrasto morador em Seuilha, as outras fiquaõ em meu poder por naõ serem de comsiderasaõ, e se preueniraõ a recolher as que toquauaõ aos seus particulares que trazia o paremte de Jorge Gomsalues Framçes e os mesmos frades .
Guarde Deos a pessoa real de V. Magestade, como os seus leais uasalos de V. Magestade lhe dezejamos pera emparo da Cristamdade.
Cacheo, em 25 de feuereyro de 1647.
a) Gonçalo de Gamboa de Ayala
AHU., Guiné, ex. 1, n.º 52.
NOTA: Em carta do mesmo Governador a el-Rei, de 8 de Maio do mesmo ano, refere-se aos mesmos frades, sem aerescentar nada de novo.
Ibidem, Guiné, ex. 1.
(1) Ilha de Santiago.
(2) Diogo Furtado teve carta régia de Conesia, dada em 13-9-1633 ATT, Chancelaria da Ordem de Cristo, liv. 2·7, fl. 184 v.
(3) Teve carta de apresentação de conesia na Sé de Cabo Verde, dada em 10-12-1625 .. -ATT., Chancelaria da Ordem de Cristo, liv. 12, fl. 193. Em 29.-4.-1641 era nomeado Mestre-Escola da mesma Sé. Ibidem,,. liv. 36, fl. 216. Bm 18-5-1648 seria nomeado Arcediago. -Ibidem, liv. 402 fl. Z81.
(4) Recebeu carta régia para ser cavaleiro da Ordem de Criisto em 8 de Janeiro de 1644 ATT., Chancelaria da Ordem de Cristo, liv. 25, fl. 207 v. Cartas de hábito e de profissão em 28 de Janeiro de 1644. - Ibidem, liv. 25,, fls. 207 e 278. Carta da capitania de Cacheu em 27-10-1641, que não houve efeito por já estar provida. - ATT, Chancelaria de D. João IV, liv. 10, fl. 265 v.
1647/03/16
CARTA DO PROVEDOR DA FAZENDA A EL-REI D. JOÃO IV (16-3-1647)
SUMÁRIO - Socorro a prestar a Cacheu - Motivos pelos quais este socorro não pôde ir da Ilha de Santiago Capuchinhos Castelhanos enviados de Cacheu.
Senhor
Veyo auizo a esta Ilha de Santiago do Capitaõ mor de Cacheu em 15 de Março, em que pede socorro de sincoenta homens sustentados por quatro mezes, em quanto lhe naõ chegaua hum socorro que iá tinha mandado pidir a V. Magestade, por dizer estauaõ dous nauios de Castelhanos nos rios de Gambia, e temia o accometessem, sobre o qual negocio se iuntaraõ em Camera os Vereadores, Capitaõ mor e eu como prouedor da Fazemda de V. Magestade; consideradas as razõis, e tomados os votos dos capitãis, e mais cidadaõs se fez hum auto de tudo que neste remettem a V. Magestade. / /
 Assentouse naõ ser possiuel mandarse desta Ilha o socorro que pede sem primeiro se auizar a V. Magestade pellas razoes seguintes. A primeira peito risco em que esta Ilha está respeito das continuas naos holandezas que por estas Ilhas pasaõ pera diuersas partes, e V. Magestade tem mandado ter muita vigilancia, pello pouco que nelles se pode fiar, e podem accometter esta Ilha sentindo falta de gente. Segunda ter V. Magestade aduertida a mesma vigilancia e cuidado respeito de Gonçalo de Barros, que fugio pera Castella despois de nomeado por Gouernador destas Ilhas. Terceira a pouca gente que nesta Ilha há, respeito da muita que hé morta, pera se defender em cazo que haja alguã inuazaõ de inimigos, e ser falta considerauel a de sincoenta homens se delta se retirarem, e pera Cacheu limitado socorro em cazo que seia accometida aquella pouoaçaõ, e tirado o dito socorro se arrisca esta e se naõ remedia a outra sendo esta a cabeça, pellas quais razõis se auiza a V. Magestade pera que conforme o que V. Magestade mandou se faça pera o que todos os moradores desta Ilha estaõ muito prestes com suas vidas e fazendas~ como leais uas·sallos de V. Ma.gestade.
Tambem inuiou a esta Ilha o ditto Capitam Mor de Cacheu três Religiosos Capuchos castelhanos, ·de huns que foraõ á ditta pouoaçaõ, e vinhaõ com intento (segundo dizem) de pregar na Serra Lioa áquelles Pouos, com licença de Sua Santidade; dos tres que vieraõ a esta Ilha remettem a V. Magestade o seu superior somente, por quanto os outros dous estaõ doentes, e naõ podem por hora ir; se V. Magestade mandar que uaõ no primeiro nauio se inuiaraõ. / /
1647/03/18
CARTA DO CAPITÃO MOR DE CABO VERDE A EL-REI D. JOÃO IV (18-3-1647)
SUMÁRlO- Falecimento do Bispo e eleição para capitão da ilha - O caso de Gonçalo de Barros da Silva - Pedido de socorro pelo capitão de Cacheu - Envio de um frade capuchinho e alguns homens vindos da Guiné.
Senhor
Por uia do Brazil tenho auizado a V. Magestade da morte do Bispo Dom Frey Lourenço Garro, gouernador de V. Magestade, e de como os officiaes da Camara desta Cidade, e nobreza della me nomearaõ por Capitam Mor de V. Magestade pera acodir ás couzas da melisia, e me entregaraõ a fortaleza de Saõ Phelippe desta Cidade, e foi eleita a dita CamaTa pera a administraçaõ da justiça atee V. Magestade mandar o· que fo·r d~ mais seu seruiço, pera obrarmos co·mo leaes uasalos.
Na conformidade da carta que V. ·Magestade escreueo ao Bispo Gouernador sobre Gonçalo de Barros da Silua; de sua fugida auizej a Gonçalo de Gamboa de Ayala, Cappitam de Cacheu, e ao Cappitam da Ilha do Fogo, pera ficarmos todos preuenidos na mesma conformidade da carta de V. Magestade.Outrosi aduerti a V. Magestade a falta que temos nesta Ilha de serralheiros, artilheiros, e carpinteiros pera reparos,. e couzas necessarias pera a guerra, e esta hé a mayor que pode ser, porque aquj naõ há mais que dous artilheiros uizinhos.De nouo se offeresse hú auizo que tiue do Cappitam de Cacheu,em que me pede socorro de sincoenta homens abastesidos por quatro mezes com toda a breuidade posiuel, e me diz que nesta conformidade escreue a V. Magestade, e que naõ o fazendo me encampa a prassa e ac ; e tam em escreue, e pe e o mesmo .a amara es a Cidade; pera o que se aiuntou a nobreza, de que se fez hü autto e uaj o treslado a V. Magestade.
Consta delle que nesta Ilha auerá quatrosentos pera quinhentos homens effectiuos pera se deffender esta prassa. E conforme aos auizos que V. Magestade tem mandado ao gouernador Joaõ Serraõ da Cunha sobre a preuensaõ, e cauilasaõ que se auia de ter por respeito dos olandezes que de ordinario, e quazi todos os mezes uem a este porto, nos parese que naõ hé bem se tire gente desta prassa, que hé cabessa.. pera se mandar acudir a Cacheu, ficando esta arriscada com a falta de soldados, e pode Gonçalo de Gamboa deffenderse com a gente daquella prassa e a que lhe ueo da Geba, e pois lhe está entregue parese que hé melhor que esteja nella, e não fassa armada pera ir buscar o inimigo á costa, e arriscarse a perder tudo, e esperarmos lá e cá auizo, e ordem de V. Magestade com precausois que pera isso se requeref m].
Nesta carauela uaj hu frade dos tres que emuiuou o Cappitam de Guiné, e dous ficaõ mal tratados, e por ser a carauela pe uena e nao ·auer como· o·, je euar . íi ·Cler.igo castelhano e .algüs homens de nao que se tomou em Guiné; V. Magestade mandará fazer exame nelle ou o que for mais do seu real seruiço. //
Guarde Deus a catolica e real pessoa de V. Magestade por largos e felises annos como seus leaes vasalos dezejamos. / /
Ilha de Santiago do Cabouerde, 18 de Marzo de 1647.
a) Jorge dAraujo de Mougemes.
AHU., Cabo Verde, ex. 2, doe. 254.
NOTA: Jorge de Araújo de Mogeimas (ou Mogeimes) foi escrivão da fazenda e da fcitoria de Santiago durante muitos anos, cargos que serviu com satisfação, bem como o ofício de capitão d'e infantaria. Como fosse já velho para os servir pessoalmente, obteve a mercê régia, por carta de 24 de Novembro de 1645, de nomear pessoa apta para servir tàis cargos durante o seu impedimento. O governador João Serrão da Cunha devia passar despacho à pessoa nomeada por Mogeimas para servir de escrivão da fazenda e da feitoria.
 ATT, Chancelaria de D. João IV, liv. 19, fl. 82.
1647/04/09
O governador de Cabo Verde ROQUE DE BARROS REGO está na corte pronto para embarcar com socorros para lá.
1647/05/12
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO (12-5-1647)
SUMÁRIO -- Acerca de uma carta escrita pelo Ouvidor de Cabo Verde sobre determinadas coisas daquelas Ilhas e socorro a enviar-lhe para defesa delas e da praça de Cacheu.
Manuel Paes de Aragão, Ouuidor das Ilhas de Cabouerde, escreue a V. Magestade em carta de 16 de março proximo passado, que foi auiso áquella Ilha de Sanctiago, do Capitam da praça de Cacheu, em 15 de março, em que pede socorro de cincoenta homês sustentados por quatro mezes, emquanto lhe naõ chega nenhum socorro, que já tinha mandado pedir a V. Magestade, por diser estauão dous nau1os Castelhanos nos Rios de Gambia, e temia o acometessem, sobre o qual negocio se juntarão em Camera os Vereadores, Capitão Mor e elle Manuel Paes como Prouedot da Fazenda de V. Magestade; consideradas as razoés e tomados os uotos dos Capitaés, e mais Cidadaõs, se fez hum autto de tudo, que remettem a V. Magestade. Assentouse naõ ser possiuel mandarse daquella Ilha, o socorro que pede, sem primeiro se auisar a V. Magestade, pellas razoés seguintes://
A primeira, pello risco em que aquella Ilha está, respeito das continuas naos olandesas, que por aquellas Ilhas passão pera diversas partes, e V. Magestade tem mandado ter muita uigilancia, pelo pouco ·gue nellas se p o·de fiarm e podem acometer a,que:lla Ilha sintindo falta de gente; //
Segunda, ter V. Magestade aduertida a mesma uigilançia e cuidado, respeito de Gonçalo de Barros, que fogio pera Castella, depois de nomeado por gouernador daquellas Ilhas; //
Terçeira, a pouca gente que naquella Ilha há, respeito da muita que hé morta pera se deffender, em caso que haja alguã inuasão de inimigos, e ser falta considerauel a de çincoenta homês, se della se tirarem, e tera Cacheu limitado socorro em caso que seja acometida aquella pouoaçaõ; e tirado o dito socorro arrisca aquella e se nao remeâea a outra> sendo aquella a cabeça, pellas quaes rezões se auisa a V. Magestade pera que conforme ao que V. Magestade mandar, se faç·a, pera que todos os moradores daquella Ilha estaõ muito prestes com suas uidas, e fazendas, como leaes uassallos de V. Magestade.
E que tambem inuiou áquella Ilha o ditto Capitaõ de Cacheu tres Relligiosos Capuchos Castelhanos, de hüs que forão á ditta pouoação, e uinhão com intento (segundo disem) de pregar na Serra Leoa, áquelles pouos, com licença de Sua Sanctidade; e que dos tres que forão áquella Ilha, remettem a V. Magestade o seu Superior somente, porquanto os outros dous estauão doentes, e não podião por .h ora .u ir., e se V. Magestade mandar que uenhão, no primeiro nauvio se enuiarao.
E hauendose uisto a carta referida de Manuel Paes de Aragão, e mais papeis que nella se acusão (que com esta consulta se inuião a V. Magestade).
Pareçeo dizer a V. Magestade que V. Magestade tem mandado um socorro de dous nauios pera a praça de Cacheu, e que V. Magestade deue mandar ao Conselho da Fazenda o abrieuie, uisto a importância de que hé acodir a esta praça; e da mesma maneira mandar despachar ao gouernador de Cabouerde que nesta Corte está, dandoselhe o que V. Magestade for seruido, de socorro pera aquella praça na forma que este Conselho tem ditto a V. Magestade, por consulta delle, que está em maõs de V. Magestade. /Lisboa, 12 de Mayo de 647. / /
O Marquês / Castillo / Albuquerque / Figueira
AHU , Cód. 14, fls. 39 v.-40.
[À margem]: Como pareçe, e ao conselho da fazenda mando auizar, e os frades se mandem uir como estiuerem em estado para isso. Alcantara, 20 de Mayo de 647. //
1647/05/16
«O capitão GONÇALO GAMBOA, muito antes d'este facto, já por vezes reclamara esse socorro, prevendo o que estava para acontecer, e não com grande pasmo viu surgir no rio de S. Domingos (Cacheu) em 16 de maio de 1647 a fragata S. Theodosio, que levava soldados de infanteria e munições.
D'essa missão foi encarregado o capitão Domingos Garcia, que apromptou a fragata referida, sahindo de Lisboa a 20 de fevereiro, acompanhada pela nau Santa Maria de Londres, em que ia o governador nomeado para Cabo Verde, separando-se d'esta no dia 26 em 36° de latitude.
Em 9 de março chegaram ambas a S. Thiago, fundeando a nau Santa Maria de Londres de manhã e a fragata pouco depois.
Em 10 de maio seguiu a fragata para Cacheu, depois de receber provisões e mais soccorros do governador.
O morador ANTONIO DA CUNHA foi preso e metido em grilhões, por ter pilotado dois navios de Sevilha para o rio de Gambia.
D. João IV, embora reconhecesse que não eram infandadas essas accusasões, perdoou-os por um alvará de 29 de junho de 1647, e scienle de que a causa d'esse proceder indigno dos portuguezes se devia á prohibição que havia de resgate de negros para a India entendeu que o melhor seria contemporisar um pouco com os mercadores, permittindo o resgate para a lndia pelo alvará de 1 de junho, com a condição, porém, de que as fianças só se dariam no reino, e não em Cacheu, nem em Cabo Verde, como era de habito conceder-se.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 13, Lisboa, 1900
1647/06/01
ESCRAVOS DA GUINE E CABO VERDE PARA AS ÍNDIAS DE CASTELA (1-6-1647)
SUMÁRIO - Dá el-Rei licença aos moradores de Cacheu e de Cabo Verde para venderem seus escravos para as Índias de Castela, nas condições expressas.
Ev EIRej faço saber aos que este Aluará virem, que tendo respeito á conueniencia que resulta aos vassallos deste Reino, principalmente aos moradores de Cacheo, dilatarsse a naue a aõ em or em ao augmento o comercio, e por folgar de lhes fazer mercê, hej por bem de lha fazer de licença para que possã mandar seus escrauos ás Jndias de Castella, emtendendosse o mesmo nos que se emviarem de Cabo Verde a Angola, Saõ Thomé e mais conquistas do Reino, cõ declaraçaõ que as fianças se naõ daraõ nunca em Cacheo, senaõ no Reino ou em Cabo Verde, como sempre foi custume. li
Pello que mando ao Prouedor dos Almazenes faça registar este Aluará nos livros delles e tomar as fianças referidas ás pessoas que daqui forem ás ditas partes, para daly leuarem os ditos escrauos à Jndia, na forma que se aponta. E outrosi mando ao Gouernador de Cabo Verde e Prouedor de minha fazenda delle, que na mesma conformidade façaõ tomar as ditas fianças aos que forem daquela Ilha e da praça de Cacheo ao mesmo efeito. E ordeno a todos os Gouernadores, Prouedores de minha fazenda e mais ministros a que tomar[em] as conquistas deste Reino, naõ embaracem as embarcasois que leuarem das ditas partes escrauos a Jndias, constandolle que tem dado a fiança asima declarada na parte a que tocar, e cumprao e guardem este Aluarâ taô jnteiramente como nelle se conthem, sem duuida nem contradiçaõ alguã, o qual vallerá como Carta, sem embargo da ordenaçaõ do 2.º liuro, titulo 40 em contrario. E se passou por tres vias. / /
Antonio Serraõ o fes ao primeiro de Junho de BCXLVII E eu o Secretario Afonço de Bairros Caminha o fis escreuer.
Rej.
ATT, Chancelaria de D ..João IV, liv. 15, fl. 99.
1647/06/04
PAULO BARRADAS DA SILVA queixa-se do capitão da praça de Cacheu GONÇALO DE GAMBOA DE AYALA.
GONÇALO DE GAMBOA DE AYALA, capitão de Cacheu, diz que os moradores daquela praça estão feitos com os castelhanos.
1647/06/06
O rei ordena a FREI D. LOURENÇO GARRO que não consentisse a presença de religiosos estrangeiros na sua diocese.
1647/06/28
CARTA RÉGIA AO CABIDO DE CABO VERDE (28-6-1647)
SUMÁRIO- Proíbe que se mande Visitador eclesiástico a Geba, para que os habitantes sejam compelidos a recolher-se a Cacheu, para sua maior segurança.
Deaõ, Dignidades, e mais Cabbido da Ilha de Sanctiago de Cabouerde, &.ª / I
Porquanto tenho ordenado que se recolhaõ os moradores da Geba, ao porto de Cacheu, pera ficar aquella pouoaçaõ com mais gente, e segurança, e se poder melhor deffender em qualquer occaziaô que se offereça, o que se naõ poderá nunca canse uir mandanose day Vigario que assista áquelles moradores, uos encomendo muito, como por esta o faço, que em nenhuã forma inuieis mais semelhante uizitador a esta gente, sem ordem. particular minha, porque do contrario me hauerey por mal seruido de uós, pera com isso os obrigar a que se recolhaõ ao referido porto de Cacheu, na forma que tenho rezoluto. / /
Escrita em Lisboa, a 28 de junho de 647.
E eu o Secretario Afonço de Barros Caminha a fis escreuer. //
Rey.
AHU., Cód. 275, fl. 108 ,t:.
1647/06/29
CARTA DOS HABITANTES DE CACHEU A SUA MAJESTADE D. JOÃO IV (29-6-1647)
SUMÁRIO - Queixam-se amarguradamente do capitão Gamboa de Aiala, declarando como procede e como os vexa, pedindo a sua substituição por outro que seja humano para com eles, e para com os pretos e gentios.
Senhor
Muitos dias há que auemos intentado fazer esta a V. Magestade, como nosso Rei, e Senhor natural, pois não temos cá na terra a quem nos socorramos, senão a V. Magestade, em manifestarmos nossas mizerias e neçeçidades e uexaçois de Capitais/ /
Vai em sette annos Senhor, que aclamamos a Vossa Real Magestade, á ora que nos foi dado ter noua de V. Magestade estar restituido destes seus Reinos, como pode informar o Capitão Luis de Magalhais que aqui se achou, com a uontade de leais e verdadeiros portuguezes, estando nesta pouoação mais de outenta castiIhanos, todos homês de feito, e nós sinco ou seis moradores tão somente, que nesse tenpo aqui estauamos, tendo todos a mor parte de nossos cabedais em Castela, que nos não alenbrou nem os que de prezente tínhamos em nossas cazas, que erão negros para mandar em duas naos de registo, que aquy estauão pera partir pera as índias. / /
Com grandes fomes que auia na terra, que não auia quem se pudeçe sustentar a si, quanto mais cantidade de negros que tínhamos pera embarcar, que hüs nos morrerão á fome, e outros fugirão, e os que ficarão e uendemos por menos do que custarão a metade; e tudo se malbaratou, de que ficamos arruinados, sem cabedais, nem comercio nenhum de que nos puder sustentar, que tudo nos não pareçeo nada á vista de termos Rei e Senhor natural, e a remuneração que até o prezente auemos tido, sendo que não ouue outros mais uerdadeiros purtugueses, pois estamos numa parte taõ remota donde nos não faltão embarcaçoís se quizeramos ir pera Castela, como fazem muitos nesse Reino; e com nossas mizerias estarmos asistindo nesta praça pera a defendermos, como fazemos, com os poucos negros que nos ficarão, há sette annos, como atrás dizemos, sem auer mudança em nós, como hé publico e notório, se quem gouerna quizer dar uerdadeira informação, que nós não queremos outra couza; e asim pidimos a V. Magestade, prostrados a seus reais peis (sic), se queira informar desta uerdade, pois hé serto nos não dispomos a fazer esta senão iá mui atropelados de sem rezois que com nosquo vza o Capitão mor Gonçalo de Ganboa de Aiala, que nos trata pior que se fôramos castilhanos, não lhe dezobedesendo em couza alguã, e nos acha em tudo que nos ocupa do seruiço de V. Magestade com muita pontualidade naõ fazendo cabedal de nenhum de nós, nem tomar pareser nen concelho cõ nenhum, mais que fazer o que lhe dá na cabeça, que çoçeda bem quer mal, vzando tanben cõ demaziado rigor e más palauras com os gintios da terra e sercunuizinhos afugentando os de virem a esta pouoação, que a não estarmos tão bemquistos com eles, com os muitos dispêndios que cõ elles fazemos, não tiueramos pazes com elles, e corria muito risquo esta praça de V. Magestade e perderçe pelos muitos amiassos que lhe fas; e nenhum fidalguo da terra emtrou aqui há muitos dias por seu respeito, e se lhe dizem alguã couza, dis que não há mister concelho de níguem, que só elle basta pera todos; e se lhe dizemos a uerdade nos chama de traidores que de sua boca não temos outra honrra nem agradecimento, siruindoçe com os nossos mossos em todos os trabalhos que se oferecem e dos nossos carpinteiros, sem lhe dar pagamento, nem a nós agradecimento algum, he asim nas armadas que fas pera si, que asi se pode dizer, pois ele só se aproueita delas e não V. Magestade, como se uerá nas despezas que fas; algum dia donde nos matarão algüs negros sem os pagar nem dar agradecimento algum a seus donos; faz de conta que V. Magestade está muito longe, e quem nos desagraua dos agrauos que nos fas; e o pior de tudo hé que iá mais cunpre a palaura que dá em nome de V. Magestade e a torto e a direito fas o que quer, sem níguem lhe falar palaura, porque loguo se desconpoin con nosquo e nos mete em grylhois, como fes a algüs moradores desta praça indolhes requerer sua justiça contra outras partes; e loguo sobretudo, que hé o pior, tolher o comercio e naõ querer que níguem vá a parte alguã, inda que seia em huã barca e ter danado os principais portos destes Rios, pondo tributos nouos que nunca ouue, pera seus oficiais, em todas as embarcaçoís que andão nestes resgates, e tem islados aqui ha muitos homês sem os querer dexar fazer uiagem pera os resgates, dizendo se dexem estar, que spera algüs auizos, e o mais, cumo há dado muito dano a hum João Rols da Costa, que tem feito huã embarcação nesta terra, q°ue lhe tem custado outenta negros há coatro annos, sem o querer dexar ir pera parte alguã, que está arriscada a perderçe, e seu dono, que aclamou a V. Magestade, sendo Capitão de infantaria, ficar arruinado, de que elle se lhe dá bem pouco; couza mui estranha de todos se não que seus anteçeçores se não metião em mais que dos despachos a quem os pidia, não retendo os nauios como [o] dito Capitão fas. / /
Está fazendo a todos mil asintis, e couzas outras que a não sermos tão leais nos há dado motiuo a que fizeçemos couza mal feita, o que não faremos, e nos uamos portando em tudo, pois temos a V. Magestade pera que nos acuda, e mande licença pera que nos não acabemos de ruinar de todo, pois lho não merecemos, nem lhe contamos os bocados das couzas que fas; que tomou huã nao e huã mula (1) dos castilhanos, onde se achou muita cantidade de fazendas, e toda a conuerteu em negros, mandando os por sua conta e risco hüs pera o Brazil por duas uezes, e outros muito pera a ilha de Sanctiago, na fragata que V. Magestade lhe deu pera uir nela e pera o apresto da fortaleza que uinha a fazer, trazendo a na carreira do frete, e outros negros que mandou na fragata de Domingos Garcia, que se perdião em Galiza, e outros na fragata de Manoel Fernandez Silua, que despachou pera o Brazil com o dinheiro dos direitos que rendeu a dita fragata, tudo por sua conta e risco, ficandolhe a caza cheia de negros, sem mandar nada em todas estas embarcaçois, por conta de V. Magestade, e dizendo na praça desta pouoação, estando fazendo almoedas, que ainda lhe ficaua V. Magestade deuendo muito dinheiro, e a nós não paçou nunca pelo pensamento falar nestas couzas, que huã couza hé ue lo, e outra contalo; que não hé home Senhor de [se] lhe dizer nada que loguo nos salta no rosto; e não falamos aqui até gora na muita fazenda que lhe tinha emtregue o Capitão Paulo Barradas da Silua, anttes de sua morte, e a que lhe achou em caza, de que tudo fas soma de muitas mil barafulas, que hé o dinheiro da terra, sem fazer couza que boa seia em tres annos que uaj que está nesta pouoação, que a tabanca dela, que hé a fòrtificaçrão desta praça, os moradores com seus nauios e moços a tem feita com huã uontade mui larga á sua custa. / /
Pidimos a V. Magestade como Rey e Senhor nosso nos socorra dandonos nouo Capitão, e emcomendandolhe o noso bom tratamento. Porque afirmamos que tem paçado os limites do sofrimento que temos tido, e não podemos iá mais e nenhum de nós oza a dizerlhe nada, porque desde o dia que aqui emtrou nos dis todas as uezes que quer, que tem ordem pera nos mandar a todos prezos, pera com isto nos tapar a boca, pera lhe não emcontrarmos o que fas. E não sabemos em que temos delemquido contra o siruiço de V. Magestade, asim que pidimos a V. Magestade nos acuda com breuidade, porque se durar muito este catiueiro nos meteremos pelos matos, que isto hé terra firme e não ai quem poça sofrer tanto, e jsto suplicamos a V. Magestade mui emcarecidamente, porquanto o dito Capitão publicou que V. Magestade lhe tem concedido mais tres annos de gouerno, por ter começado a fortaleza que uinha a fazer, pera a acabar, a coal hão se lhe tem posto mão, nem ai ordem nenhuã pera ele a poder obrar, porque todo o dinheiro que troxe o Capitão Paulo Barradas da Silua, e o que lhe achou por sua morte e das tomadias que fes, que tudo inporta milhor de uinte mil barafulas, que está tudo conçumido e não há hum real de nada e tudo está deitado em despeza, e inda dis lhe fica V. Magestade deuendo muito dinheiro. / /
Ficamos confiados em que V. Magestade mandará acudir a tudo como tão Católico que hé e zeloso do bem de seus uasalos.
Guarde Deos a catholica e Real peçoa de V. Magestade por muitos annos, pera aumento dè seus Reinos. / /
Cacheo, 29 de Iunho de 1647.
(Assinaturas em fotocópia)
AHU., Guiné,, cx. 1.
(1)Deve tratar-se da muleta, curiosa embarcação de vela para a pesca de arrasto.
ALVARÁ AOS MORADORES DE CACHEU (29-6-1647)
SUMÁRIO - Perdoa-lhes todas as faltas que hajam cometido até esta data, sobretudo de infidelidade ou suspeitas dela.
Ev ElRey faço saber aos que este Aluará virem, que tendo consideração ao amor com que trato os meus Vassallos, moradores na pouoaçaõ de Cacheu, e por folgar de lhes fazer mercê, não me lembrando de algü crime que aly tenhaõ cometido contra a fidelidade que me deuem e saõ obrigados guardar, como a seu Re e se or natura, e conforme as Leys deste Reino. Hey por bem de lhes perdoar, como por este perdoo, todos os delictos e ruindade que hajaõ cometido, ou sospeita della athé o tempo da publicaçaõ deste Aluará. / /
Pello que mando ao Capitaõ Gonçalo de Gamboa o faça assy notorio a todos aquelles moradores, para que lhes uenha a noticia e tenhaõ entendido a merçê que lhes faço. E este se registará nos Liuros da Fazenda da mesma praça, e nas mais partes aonde for neçessario, o qual ualerá como se fora carta feita em meu nome, e passada pella Chancellaria, posto que por ella naõ passe, sem embargo da ordenaçaõ do 2.º liuro, titulo 40 que dispoem o contrario, e se passou por duas vias, hü só hauerá effeito. //
Paschoal de Azeuedo o fez em Lisboa a uinte e noue de junho de mil seis sentos quarenta e sete, e eu o Secretario Afonso de Barros Caminha o fez escreuer. / /
Rey.
a) Marcos Rois Tinoquo

AHU., Guiné, ex. 1.
1647/07/11
«Em attenção aos relevantes serviços prestados nas guerras contra os hollandezes no Brazil e em varios encontros com os castelhanos teve em 11 de julho de 1647 FRANCISCO DA SILVA carta de nomeação de capitão-mór da capitania da villa da Praia.» - Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pgs. 13, Lisboa, 1900
1647/09/03
Os padres de Companhia de Jesus recusam mandar missionários para Cabo Verde.
1647/09/23
Foram enviados socorros a Cacheu, em razão de novos pedidos recebidos daquela praça.
1647/10/30
O Conselho Ultramarino, numa consulta de 30 de Outubro de 1647, foi de parecer de que o capitão-mor de Cacheu devia recolher os religiosos que ainda permaneciam na Guiné, para serem enviados para Cabo Verde “ […] porque como sendo castelhanos poderão ser de muito prejuízo em toda a costa, e Rios de Guiné […]” O não reconhecimento desta missão por parte de Portugal, as rivalidades entre as coroas espanholas e portuguesas, o corte das relações entre Lisboa e a Santa Sé, constituíram pois factores desfavoráveis ao trabalho apostólico da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos espanhóis. As autoridades portuguesas na costa da Guiné fizeram valer as ordens régias que impediam a permanência de missionários estrangeiros nos domínios portugueses, principalmente espanhóis. A entrada de missionários estrangeiros na Guiné, uma região tradicionalmente de jurisdição do Padroado Português, onde a coroa lusa detinha a monopólio missionário, levantou a questão das esferas de acção e da coexistência da Propaganda Fide e do Padroado.
Dos nove capuchinhos que permaneceram no rio Gâmbia, sete regressaram a Espanha. Ficaram na costa africana apenas dois capuchinhos espanhóis, ambos com mais de sessenta anos de idade:
FREI ANTÓNIO DE XIMENA acabou por falecer no porto de Bissau e foi enterrado na igreja de Nossa Senhora de Bissau, enquanto FREI SERAFIM LEÃO prosseguiu o seu trabalho apostólico na Serra Leoa. No final da sua vida, viajou para Cacheu a fim de receber os últimos sacramentos, falecendo dias depois de chegar naquela povoação, em Junho de 1657.
1647/12/05
CARTA D·E EL-REI D. JOÃO IV AO CAPITÃO DE CACHEU (5-12-1647)
SUMÁRlO - Manda recolher três Frades Capuchinhos castelhanos à ilha de Santiago, que tinham ido pregar o Evangelho aos Rios da Guinê e Serra Leoa.
GONÇALO DE GAMBOA DE AYALLA,&.ª. Hauendo uisto o que escreueo o Cabbido da See da Ilha de Sanctiago de Cabouerde em 10 de Agosto do presente anno, açerca de hauer chegado a ella hú nauio dessa pouoaçaõ, com tres Frades Capuchos. que remetestes á referida Ilha (de que tambem fezestes auiso) os quais tinhaõ bido ao Rio de Gambea (aonde ficauaõ mais noue Companheiros) em duas naos de Seuilha que aly faraó resgatar, pera hauerem de pregar o sagrado euangelho na Serra Leoa, e mais Rios de Guiné, como bordem de Sua Sanctidade, me pareçeo diseruos que pello mais suaue modo que poderdes façaes recolher a estes Religiosos· por uia de Cabouerde, porque como saõ Castelhanos poderaô ser de muito prejuiso (1) em toda essa costa, e Rios de Guiné, e o mesmo mando ordenar ao gouernador de Cabouerde, de que uos auiso pera que o tenhaes entendido. / /
Escrita em Lisboa a 5 de Dezembro de 647. / /
Rey.
AHU., Cód. ~75, f]. 125 V •
(1)A suspeição política, posto que de facto infundada, era admissível, visto a Espanha estar em guerra aberta contra Portugal. É sabido que os Filipes procuraram servir-se dos bons ofícios dos missionários que enviavam e subsidiavam para fins sobretudo políticos.
1648
Belchior Teixeira Cabral é capitão-mor interino de Cacheu em lugar de Gamboa Aiala.
«Os castelhanos e hollandezes ameaçaram tomar esta ultima ilha (S. Tiago) em 1648. O governador estava preparado para resistir, e para o auxiliar nomeou El-rei o capitão de fragata ANTONIO RODRIGUES DA SERRA, sargento-mór de S. Thiago, pelos serviços e bravura de que em Cabo Verde dera provas contra aquelles Inimigos.
Prestara effectivamente grandes serviços ainda na construcção da fortaleza de Cacheu, indo ao Maio carregar pedra para esse fim; em auxiliar, como cabo de tres navios, o capitão-mór d'esta praça, Gonçalo de Gambôa de Ayalla, oppondo-se a que uma nau ingleza fizesse escravos, pondo-a em fugir; em ter-se ajuntado ao conde de Malverim, capitão-general de El-rei de Inglaterra, por assim lhe ter ordenado o governador SERRÃO DA CUNHA, indo ao rio de Gambia tomar uma nau castelhana que estava a fazer escravos, a qual se perdeu n'um temporal, com 12 peças de artilheria; levando para Cabo Verde o governador BARROS REGO, na fragata Santa Anna Maria, tivera um combate com uma nau hollandeza, onde se portou com manifesto valor.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 14, Lisboa, 1900

Este quadro apresenta-nos dezanove homens poderosos da ilha de Santiago, em plena actividade, nos meados do'século XVII. Nessa época, já está instalada no poder local a elite que, durante o próximo século e meio, dominará a vida social, política, militar e económica do arquipélago. No entanto é de realçar que apenas um deles é nobilitado com o hábito da Ordem de Cristo, indício de uma chegada recente ao patamar cimeiro da sociedade.
Podemos afirmar que dos dezanove homens da governança, mencionados na tabela acima, cinco eram inegavelmente naturais de Santiago, dois vieram do Reino e os restantes, apesar de não encontrarmos registos, têm apelidos de famílias poderosas locais (Barros  Ribeiro, Aranha, Carvalho, Andrade, Freire, Freire de Andrade e Amaral) e tudo indica que a sua naturalidade é a dos restantes familiares.
Câmara é governador de Cabo Verde
1648/05/10
ROQUE DE BARROS DO REGO Capitão-general e Governador-geral de Cabo Verde Desde 10 de Maio de 1648.
A câmara deixou de governar durante seis meses, aquando da vinda para a ilha do governador Roque de Barros Rego (Maio-Novembro de 1648).
ROQUE DE BARROS REGO escreveu uma carta anunciando ter tirado a artilharia de alguns navios holandeses que deram à costa na Ilha da Boa Vista.
1648/11/12
Passada nova carta e procuração a ANTÓNIO MENDES ARNAUT para ser provido da capitania de Cacheu.
1648/11/15
Morte do governador ROQUE DE BARROS REGO. A Câmara assume o governo.
1648/12/05
PROVISÃO RÉGIA AO CABIDO DE CABO VERDE (5-12-1648)
SUMÁRIO - Manda ao Cabido que, pelos superiores interesses do Estado passe Jurisdição de Visitador Geral dos Rios da Guine ao vigário Gaspar Vogado, encarregado da construção da fortaleza de Cacheu.
Deaõ, Dignidades, e Conegos do Cabbido da See de Cabo Verde, Sé Vagante. 
Ev El Rey por razoés que a isso me moueraõ, mando encarregar ao Vigairo Gaspar Vogado, a obra da fortalesa que tenho· resoluto se faça na Capitania de Cacheu. E porque conuem, para seti bom effeito que naõ taõ somente vá independente do Capitaõ della, e de todos aque es moradores, mas que leue jurisdiçaõ sobre eles e a de Visitador Geral daquelles Rios de Guiné que hé de vossa prouisaõ, sera de mwuito effeito, sobre a que eu lhe mando taõ bem dar, me pareçeo dizeruos que uos terey em seruiço articular prouerdello do dito cargo ·de Visitador Geral, em que taõ bem fio delle, proscederá. muito como conuem e dará de sy toda a boa conta; e podeis estar certos, que uos heide agradeçer niuito fazerdes o que vos encomendo. / J
Escrita em Lisboa, a 5 de Dezembro de 648. J /
Rej;
AHU., Cód .. 92, fl. 144 v.
PROVISÃO RÉGIA A GASPAR VOGADO (5-12-1648)
SUMÁRIO - Manda ao Vigário que se ocupe da construção da fortaleza de Cacheu, e que os Capitães, Oficiais e moradores lhe obedeçam no que tocar às ditas obras, dando-lhe toda ajuda e favor.
Eu El Rey faço saber aos que esta minha prouizão virem, que eu tenho resoluto (por assy conuir a meu seruiço, e seguranç·a da Capitania e porto de Cacheu e Rios de Guiné) que nella se faça huã fortaleza capaz de poder deffender tudo; e porque o Capitão passado, por causa das doenças que teue, não pode fazer o que lhe encarreguey, e se poder esperar que ao nouo prouido lhe susçeda o mesmo; por confiar do Vigario Gaspar Vogado, morador na Ilha de Cabo Verde, pello zello, intelligencia, e affeição que mostra a meu seruiço, que como em muitas outras cousas o tem feito, me seruirá no que lhe ordenar, como bom e leal vassallo. //
Hey por bem de lhe encarregar a obra da ditta fortaleza, com independençia dos Capitães, e Oficiaes, e moradores da mesma Capitania, antes, que huns e outros (como lhe encomendo e mando) cumprão suas hordens, e mandados em tudo o que toccar ás ditas obras, nas quaes o ditto Vigario poderá despender todos os efeitos que por prouizões e cartas minhas, lhe estão aplicados, e os mais que se podem offerecer, que não estiuerem consignados a outra cousa.//
Pello que ordeno e mando ao ditto Vigario Gaspar Vogado, que por me seruir, tome á sua conta a obra da ditta fortaleza, e o mais que se pode offereçer ser necessario de fortificação, naquela parte, e communicando tudo ao Gouernador Roque Barros do Rego, faça o que entender, que mais conuem a meu seruiço; e ao Capitão e Feitor de Cacheu que de prezente hé, e ao diante for, e aos officias e moradores da ditta Capitania, mando taõbem que lhe obedeção, e cumprão suas hordens e mandados no tocante ás dittas obras muy pontualmente, sem duuida nem contradição, algüa, e lhe dem taõbem toda a ajuda e fauor que lhes pedir, o que todos cumprirão inteiramente, em comprimento desta prouizão, que quero que valha como carta, posto que seu effeito dure mais de hü anno,- e que não seja passada pella chancellaria, sem embargo das. Ordenações em contraira. / J Antonio Serrão a fez em Lisboa; a cinco de dezembro de seiscentos e quarenta e oito. O Secretario Marcos Rois Tinoco a fiz escreuer.
AHU, Cód. 92 (de Provisões), fl. 12
GONÇALO DE GAMBOA AYALAé governador de Cabo Verde.
PEDRO SEMEDO CARDOSO é governador de Cabo Verde.
1648/12/07
O rei ordena ao Conselho da Fazenda envie a Cabo Verde os oficiais que fossem assistir nas obras da fortaleza de Cacheu
1649
GASPAR VOGADO é capitão-mor de Cacheu até 1650
1649/05/06
CONSULTA DO CONSELHO ULTRAMARINO (6-5-1649)
SUMÃRIO - Sobre o envio de Vigário a Geba- Falta de Religiosos para pregarem e doutrinarem os moradores.
Em reposta do que por carta de V. Magestade de 28 de Junho do anno de 647 se auisou ao Cabido da Sé de Cabo Verde sobre deixar de enuiar Vigario e Vizitador ·ao Rio da Geba, com intento de os moradôres delle hirem pouoar a Cacheu, . para sua mayor deffença·e segurança: escreuem elles a V. Magestade a carta inclusa, em· que dáõ conta de o hauer comprido. E porque taõbem escrevem o que V. Magestade mandará ver, sobre as obras da Sé, e modo em que se poderá remediar huã taõ grande falta, e sobre a que aly há de Religiosos, que preguem e doctrinem aquelles moradores.
E estes dous pontos tocaõ á Meza da Consciençia, como já se consultou a V. Magestade nos meses passados, com occasiaõ do que os mesmos moradores escreueraõ e pediaõ a V. Magestade. Seja V. Magestade seruido de pella mesma via mandar que elles se lhe consultem, para se poderem resoluer como conuem e hé justo. /
Em Lisboa, 6 de Mayo de 649. / / ·
Marquês / Castilho / Figueira / Pereira.
AHU., Cód. 14, fl. 162.
1649/06/12
 «A 12 de junho teve carta de governador das ilhas o capitão-mór de Cacheu, GONÇALO DE GAMBÕA AYALLA, nomeado para servir por tres annos, por ter dado provas de ser um soldado valente em todos os combates em que entrou contra os hollandezes. Tomou posse em 29 do mesmo mez. Teve alvarás de áposentadoria e de 12 homens para a sua guarda, como tiveram os seus antecessores. Em agosto ordenou-se ao governador que os direitos dos escravos fossem satisfeitos nos logares de onde sahissem; os dos rios da Guiné em Cacheu, e em S. Thiago os que viessem d'aquelles rios para Cabo Verde, como sempre se fizera por antigas provisões.
El-rei encarregou o vigario da villa da Praia de fazer a fortaleza de Cacheu.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde e Guiné,  por Christiano José de Senna Barcellos,  parte II, pg. 15, Lisboa, 1900
1649/10/06
GASPAR VOGADO, vigário da vila da Praia de Cabo Verde, avisa que fica tratando de ir para Cacheu PRINCIPIAR A FORTALEZA NAQUELA PRAÇA.
MANUEL PAIS DE ARAGÃO, ouvidor-geral de Cabo Verde e os oficiais da câmara fazem provimento do cargo de sargento-mor em PEDRO DE BARROS, por falecimento de ANTÓNIO ROIZ DA SERRA.

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