JOÃO CARREIRO FIDALGO é capitão-mor de Cacheu até 1654
Buguendo era um importante porto para a transacção de
escravos, peles e cera de abelha, onde os comerciantes de Cacheu negociados directamente com chefes banhuns.
1650/01/15
Quando
em meados do século XVII JOÃO CARREIRO
FIDALGO foi despachado para Cacheu foi-lhe dado regimento definitivo,
datado de 15 de Janeiro de 1650, que era uma verdadeira carta
orgânica, embora rudimentar, onde eram estabelecidas as suas atribuições e
reguladas as relações com governo de Cabo Verde, ao qual ficava directamente
subordinado mas não tinha, contudo, a faculdade de o suspender.
As disposições deste regimento, criando uma situação especial para o
capitão de Cacheu, com honras e atribuições definidas, marcam nos diplomas
administrativos referentes à Guiné o ponto inicial de uma transformação nos
princípios da governação pública e que foram evolucionando até à completa
separação de Cabo Verde.
REGIMENTO DO CAPITÃO DE
CACHEU
(15-1-1650)
SUMÁRIO
- São indicadas ao capitão as principais directrizes do seu governo,
nomeadamente o seu comportamento quanto à evangelização e relações com os
indígenas.
Eu
El-Rei. Faço saber a vós JOÃO CARREIRO
FIDALGO, que ora envio por Capitão, e Feitor de Cacheu, Rio Grande, e de S.
Domingos, e dos mais da conquista de Guiné, que são dos Distrito das Ilhas
de Cabo Verde, que eu hei por bem, que na viagem, e no exercício do dito. cargo
de Capitão, guardeis o Regimento seguinte:
•
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •. • •
2.º
Tanto que chegardes ao dito porto de Cacheu, fareis ajuntar os moradores, e
povo da mesn1a povoação, e os circunvizinhos (podendo ser com commodidade, e parecendo~vos que assim convem) e de minha parte, e com as palavras que
fio de vós lhe sabereis dizer, lhe significareis, que pelo que desejo que
vivão, e sejão governados em paz e justiça, e com segurança de seu commercio e
fazenda, vos mando ali com os cargos que levaes (1), fazendo-lhes logo ler
perante vós, a Patente e Provisões delles.
3.º
E porque o principal intento com que vos envio ás ditas partes, é para augmento
de meus vassallos, e para os que nellas vivem e a ellas forem, serem governados
em paz e justiça, o procurareis assim, tratando em primeiro lugar das cousas da
fé, e favorecendo os Ministros da Igreja; e porque tenho ordenado que haja uma residencia de Padres da Companhia na dita
povoação de Cacheu, para pregarem o Evangelho naquelle logar, e os mais, e
baptizarem os que novamente se converterem, e os instruírem nas cousas d.e
nossa santa fé, vos encommendo em particular, deis toda a ajuda e favor aos
ditos Religiozos quando forem, para poderem exercitar, e correr com as obrigações
para que são enviados ao dito logar.
4.º E por que Balthezar Pereira de Castello Branco, quando servio de Capitão do mesmo
porto de Cacheu (2), comprou a
Sebastião Fernandes Cação (3), uma casa forte que tinha no dito logar com
quatorze peças de artilheria, na qual
residirão os Capitães vossos antecessores, e os soldados que lhe assistirão,
como vós tambem haveis de fazer, e por se haver entendido que não é tão capaz
como convem, para defensão de um porto tão apetecido de inimigos, tendo mandado que se faça uma nova
fortaleza, dando para isso todas as ordens necessarias, e por ·que não teve
effeito até o presente, mandei dar outras de novo, que se vos apresentarão,
e vós as guardareis mui pontualmente,
como volo encommendo, encarrego, e mando.
5.º
O bom tratamento dos gentios vos hei por por mui enco1nmendado, e que se lhes
não fação vexações, e se guarde igualmente justiça a todos, tratando de os
compor amigavelmente nas duvidas (4) que tiverem, de maneira que escusando-as
quanto for possivel, haja cada um o seu.
•
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
• • • • • • • •
8.º
E informar-vos-heis se nos Iogares de
vosso Districto há alguma pessoa ou pessoas que sejão prejudiciaes a meu
serviço, ou ao bem commum dos moradores, e dos que tiverem algum trato publico
ou secreto com estrangeiros, e do que nisto achardes me avisareis por vossa
Carta, dirigida ao meu Conselho Ultramarino, para mandar prover na materia como
convier a meu serviço e bem de meus vassallos.
.
. . . . .. . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
. . . . . . . . . . ..
10.º
Avisar-me-heis particularmente pelo dito
Conselho, das pessoas que andarem feitos tangomâos (5) e dos que tiverem
incorrido nessa culpa, e de suas qualidades, e que utilidade receberá meu
serviço deites se se redusirem e vierem povoar e viver na povoação, e se
convirá ou haverá algum inconveniente em se lhe perdoarem asculpas que tiverem,
e com que condições se lhe deve conceder perdão, e do beneficio que elles disso
receberão, com o mais de que vos parecer informar.
11."
A mesma informação me enviareis sobre se
será conveniente a meu serviço, e á minha fazenda, fazer.se Villa a dita
povoação e logar de Cacheu, e que utilidade ou damno recebrá nisso o bem.
commum, e que pessoas há nella, ou podem haver, para andarem na governança.
..
. . .. .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . ... . .. . . . .. . . .. .. . ..
. .. . .. .. . .. . .. .
14.º
Avisar-me-heis particularmente por todos os navios que se offerecerem das
cousas que entenderdes que convem a meu serviço, e cumprireis em tudo este
Regimento como nelle se contem, posto que não passe pela Chancellario, o qual
se registará nos Livros do meu Conselho Ultramarino e Casa da India; e hei por
bem que valha, tenha força e vigor, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo de qualquer
ordenação que em contraria haja. / /
Antonio
Serrão o fez em Lisboa, a quinze de Janeiro de seiscentos e cincoenta. O
Secretario Marcos Rodrigues Tinoco o fez escrever.
Rey
.
(1) Carneiro Fidalgo recebeu também os regimentos de Feitor e Ouvidor de Cacheu em documentos da mesma data. Cfr. Ob . cit., respectivamente pp. 266 e 267.
(2) Cfr. documento de 4 de Abril de 1615.
(3) O texto grafa Cascão, mas erroneamente.
(4) Questões, diferenças, desentendimentos.
(5) Tangomão, tangomau, tanganhão, chatim, era o negociante que se internava no sertão para o negócio directo da escravaria, marfim, etc.
BOLETIM DO CONSELHO ULTRAMARINO,
Lisboa, 1867, vol.1, pp. 263-266. Transcrito do Livro de Regimentos de todas as conquistas, AHU., Cód. 169, fls.
29-31.
NOTA: João
Carneiro Fidalgo teve carta patente como capitão e feitor de Cacheu, datada em
15 de Janeiro de 1650 por tres anos. – Chancelaria de D. João IV~ liv. 24, fl. 109. o Boletim donde extraímos o texto chama-lhe, erroneamente, João Carreiro Fidalgo.
1650/06/29
GONÇALO
DE GAMBOA AYALA é governador de Cabo Verde.
1650/10/09
Falecimento de GONÇALO
DE GAMBOA AYALLA, capitão e governador-geral de Cabo Verde. Governou quatro
meses: tomou posse a 29 de Junho e faleceu na ilha de Santiago a 9 de Outubro
de 1650.
1650/10/16
Eleição de PEDRO SEMEDO CARDOSO como governador
interino.
«Semedo
Cardoso era natural de S. Thiago, jã velho, muito nobre e bastante respeitavel
pelo seu caracter.
Sobre
a nomeação d'elle relatou Thomé Pinheiro da Veiga que houve grande inquietação
e discordias por El-rei não determinar quem devesse ficar com o governo, se o
eleito pela Companhia de Ordenança, ou se o ouvidor geral e provedor da
fazenda.
Que
era de urgente necessidade se mandasse governador, porque sendo eleito Pedro
Semedo Cardoso se multiplicavam as discordias, odios e levantamentos, devido ao
genio do ouvidor geral Manuel Paes de Aragão, com verdadeiro prejuízo da ilha,
onde só se attendia a paixões, deixando-a exposta, por falta de defeza e
fortificações, a qualquer invasão, por pequena qoe fosse.
Informou que tendo morrido os
governadores Serrão da Cunha, o bispo que fora eleito pela camara e Roque de
Barros Rego, ficou a camara e ouvidor a governar, ambos com o voto
egual; porém agora, que o mesmo devia acontecer, quando o ouvidor governar
por ser provedor da fazenda. Então a camara reuniu-se no dia 15, convidando
o ouvidor a votar em quem devia ser governador; respondeu que
não tinha ordem de Sua Magestade para semelhantes
eleiçDes e
que sd a ell6 lhe pertencia ea:ercer esse cargo; fez um largo protesto
contra a eleição, com penas e condenações de levantados, rebeldes e
traidores, incorrendo os camarlstas em crime de lesa magestade.
Apesar
d'isso a camara realisou a eleição, ficando Semedo Cardoso eleito, enviando a
copia a Sua Magestade do protesto do mesmo ouvidor. A camara aproveitou a
occasião para fazer algumas considerações sobre o procedimento do ouvidor, bem
pouco correcto, fazendo vêr a El-rei que elle se negara a cumprir as ordens
dadas, prohibindo aos governadores e justiças de commerciarem, pois que tinha admitido tres navios castelhanos, e dando-lhes
livre despacho os procurava e ordenou-lhes que viessem commerciar só com elle,
prejudicando ao povo e á fazenda real.
Semedo
Cardoso, opulento proprietario, afaslado da politica, pelo que era respeitado,
passou a ter uma vida apoquenlada e de dissabores, vendo-se obrigado a
perseguir o ouvidor e seus officiaes, querendo embargar-lhes os bens, o que não
conseguiu por se oppõr a camara eleita em 1651, composta de Pedro de Barros,
sargento-mór, Antonio Cabral, Diogo Semedo Cardoso. Manuel Ramos e Thomé da
Costa.
Esta
camara censurou-o pelo seu mau governo.
O
governador Semedo Cardoso, realisando os seus desejos, mandara prender o
ouvidor pelos soldados da guarda e sequestrou-lhe os bens. Eram já os
resultados da syndicancia, que realmente levou El-rei a exonerai-o e nomear em
24 de março de 1651 o licenciado Gregorio de Ribeiro Moraes, a quem o
governador daria posse e na sua falta os officiaes da camara.»
- Subsídios para
a História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de
Senna Barcellos, parte II, pgs.
16-19, Lisboa, 1900
Depois da morte de Ayala, a câmara da Ribeira
Grande elegeu Pedro Semedo Cardoso, natural da ilha de Santiago, como
Governador, dando-lhe posse em 16 de Outubro de 1650. Era mulato. Nasceu no séc. XVI na
ilha de Santiago e faleceu na mesma ilha no séc. XVII. A sua pedra tumular
refere que era "Fidalgo de antiga linhagem nos reinos de Portugal! pelos
seus antepassados, governador e capitão geral que foi destas ilhas de Cabo
Verde e seus distritos", cargo para que foi indicado a 10 de Outubro de
1650 sendo demitido a 24 de Setembro de 1651. Era proprietário agrícola na região de S. Domingos e era casado com
Beatriz Monteiro de Queirós, natural da mesma ilha e neta de Catarina Monteiro
de Queirós que instituiu o morgadio da "Boa Ventura". O brasão de
armas desenhado na sua lápide é o mesmo dos Cardosos do sítio do mesmo nome em
Portugal. Com o falecimento do
governador Gamboa Ayala em Outubro de 1650 e encontrando-se o arquipélago sem
bispo nomeado (que normalmente assumiria o cargo) e estando o governo de
Portugal às voltas com a Restauração, o governo das ilhas foi assumido
provisoriamente pela Câmara da Ribeira Grande. Esta entendeu fazer uma eleição
que resultou favorável a Cardoso que foi então empossado pela mesma Câmara a 16
de Outubro do mesmo ano. Este facto explica-se assim mais pelo abandono a que a
metrópole votara as ilhas do que por uma política isenta de preconceitos
raciais. Abandono este devido à pobreza das ilhas e ao facto do governo, do
então recém libertado Portugal, estar mais preocupado com a reacção filipina à
revolta portuguesa. Note-se também que este governador não foi nomeado
pelo governo central mas saiu duma decisão da câmara local que lhe conferiu
posse! Ou seja os próprios moradores de Santiago que escolheram o governador!
Pedro Semedo Cardoso teve no entanto um
governo difícil, tendo que fazer frente aos seus adversários políticos e aos
outros proprietários que escreveram ao Rei pedindo a sua substituição no que
foram prontamente atendidos, tendo sido nomeado Jorge de Mesquita Castelo
Branco em Agosto de 1651 e que recebeu o poder das mãos do próprio Cardoso que
lhe conferiu posse em Dezembro do mesmo ano na Câmara da cidade, o que
acontecia pela primeira vez em Cabo Verde (e no império português) passando
desde então os governadores a tomarem posse nas câmaras. Os problemas que
Cardoso enfrentou como governador quase que anunciam os que o cons. Martins irá
enfrentar no séc. XIX, pois, também ele entrou
em confronto com os proprietários da ilha de Santiago que conseguiram de Lisboa
a sua demissão. Por outro lado, segundo Ruy Cinatti, era mulato e "foi
tratado com desprego por John Nieuhoff, agente da Companhia Holandesa das
índias Orientais", ou seja, teve problemas em se impor perante os representantes
de outro país colonial, tal como Honório Barreto terá também no séc. XIX.
1654
1651/03/24
Gregório Ribeiro Morais - licenciado, provido
ouvidor em 24 de Março de 1651. Na carta da sua nomeação se proibia
expressamente ao Governador de intervir na arrecadação dos rendimentos ao cargo
do ouvidor na qualidade de provedor da fazenda e dos defuntos.
1651/08/26
«Jorge
de Mesquita Castelo Branco - nomeado em 26 de Agosto de 1651, tomou posse
em 24 de Dezembro. Em 10 de Dezembro foi publicado um
extenso regimento com o fim de regulamentar a administração da província e
fixar as atribuições das diversas entidades oficiais.
Mas toda a .boa vontade do governo de D. João IV no sentido de acudir à situação
política anormal de Cabo Verde foi frustrada pela escolha infeliz do novo governador que teve de ser sindicado e
substituído antes de terminar o seu triénio. Durante este governo,
em 6 de Fevereiro de 1652 ,foi determinado que na vila da Praia fosse residir ora o governador ora o bispo, tomando-se algumas providências para o
desenvolvimento desta vila.» João Barreto
«O facto é que também Pedro Semedo Cardoso, que
esperava a confirmação régia da nomeação de governador, foi exonerado pela
nomeação de
agosto de 1651, de que tomou posse em 24 de dezembro do mesmo anno, fazendo-lhe
entrega Semedo Cardoso.
Para
syndicar dos actos d'este foi nomeado o desembargador Diogo Lobo Vieira, que os
achou correctos.» -
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg. 19, Lisboa, 1900
1651/09/04
Constatou-se que não havia embarcação que levasse a Cabo Verde o novo governador. Esperou-se que viesse um pataxo dos Açores para o transportar..
1651/12/05
Partiram o governador
e ouvidor de Cabo Verde.
1651/12/24
Tomada de posse de JORGE DE
MESQUITA CASTELO BRANCO Capitão-general e Governador-geral de Cabo Verde.
1652
Parece-nos deveras significativo que as
primeiras desordens graves tenham surgido entre elites escravocratas rivais a
propósito dos governos interinos e não movidas pelos grupos isolados ou
congregados de escravos fujões e forros. A partir de meados do séc. XVII, os
poderosos da terra tomam toda a máquina política e judicial locais de assalto e
degladiam-se violentamente entre si pelo poder e este rapidamente se mestiça
com a ascensão dos filhos da terra à elite aos ofícios locais, da milícia, do
clero e da câmara.
O primeiro de inúmeros episódios de verdadeira
guerra civil verifica-se em 1652 a propósito da interinidade governativa
motivada pelo passamento do governador
GONÇALO GAMBOA DE AIALA. Dado que este não tinha deixado vias de sucessão e
que não era possível recorrer à tradicional figura do bispo-governador por o
bispado se encontrar vago, a câmara
designou o primeiro governador mestiço de Cabo Verde PEDRO SEMEDO CARDOSO; este, por “ódios e inimizades” prendeu o
ouvidor MANUEL PAIS DE ARAGÃO, nomeando como interino o juiz ordinário
FRANCISCO ÁLVARES LIOTE, homem da sua parcialidade. À chegada do novo governador e ouvidor, Liote foi submetido a devassa,
permanecendo contudo imune e incólume no seu posto, pois respondeu com um
levantamento e um motim de naturais da terra, lançando o intimidante rumor que todos os locais desceriam à cidade
matar os brancos e os surpreenderiam de noite nas suas camas. O governador Jorge de Mesquita ainda os conseguiu aquietar, não sem
muito trabalho e mostras de resistência. Mas o mote estava lançado. As tácticas
do medo e atemorização dirigida aos oficiais régios iriam tornar-se uma
estratégia posta em prática repetidamente pelos magnatas da terra.
O PADRE ANTÓNIO VIEIRA, quando esteve em Cabo
Verde, em 1652, celebrou uma missa, deixou a observação da necessidade de mais
clérigos para o trabalho missionário e disse que na Guiné só havia cruzes e
nomes de santos, mas que o povo estava abandonado.
1652/04/22
14 385v Sobre
a nau inglesa e sumaca (1) holandesa que foram tomadas na Ilha de Cabo Verde,
de que avisa o ouvidor e provedor da fazenda dela, e vai a cópia da sua carta
que se acusa.
14
386 Sobre a queixa que o licenciado
MANUEL PAZ DE ARAGÃO, ouvidor que foi das ilhas de Cabo Verde, faz do
governador que ali serviu PERO SEMEDO, o prender rigorosamente, sem jurisdição.
O primeiro de inúmeros
episódios de verdadeira guerra civil verifica-se em 1652 a propósito da
interinidade governativa motivada pelo passamento do governador GONÇALO GAMBOA
DE AIALA.
Dado que este não tinha deixado vias de sucessão e que não era possível
recorrer à tradicional figura do bispo-governador por o bispado se encontrar
vago, a câmara designou o primeiro
governador mestiço de Cabo Verde Pedro Semedo Cardoso; este, por “ódios e
inimizades” prendeu o ouvidor MANUEL PAIS DE ARAGÃO, nomeando como interino o
juiz ordinário FRANCISCO ÁLVARES LIOTE, homem da sua parcialidade.À chegada do
novo governador e ouvidor, Liote foi submetido a devassa, permanecendo contudo
inume e incólume no seu posto, pois respondeu com um levantamento e um motim de
naturais da terra, lançando o intimidante rumor que todos os locais desceriam à
cidade matar os brancos e os surpreenderiam de noite nas suas camas. Por
agora o governador Jorge de Mesquita ainda os conseguiu aquietar, não sem muito
trabalho e mostras de resistência. Mas o mote estava lançado. As tácticas do
medo e atemorização dirigida aos oficiais régios.
(1) Barco pequeno, de dois mastros
1652/05/31
Cartas enviadas ao rei com queixas do governador
JORGE DE MESQUITA DE CASTELO-BRANCO.
1652/06/18
O rei manda fazer averiguações sobre os procedimentos do governador de Cabo Verde
JORGE MESQUITA DE CASTELO-BRANCO.
1652/10/16
CONSULTA DO CONSELHO
ULTRAMARINO
(16-10-1652)
SUMÁRIO-
Gaspar Vogado, vigário da vila da
Praia, pede se lhe passe provisão para que o Governador da ilha reponha o
dinheiro que tiver cobrado, tocante à obra da fortaleza de Cacheu e outros
particulares.
Gaspar
Uogado, Vigario da Villa da Praya da Ilha de Sanctiago de Cabo Verde, fez
petição a V. Magestade neste Conselho, em que diz que V. Magestade foi servido
encarregarlhe que fosse fazer hüa fortaleza na praça de Cacheu, pera a obra da
qual, lhe mandou V. Magestade consignar dinheyro de varios effeitos, dos quais
tem cobrado athê o prezente, hü conto, setecentos simco mil e cento e uinte
reis, que não bastão pera os fretes dos materiaes da dita obra, e que tendo V.
Magestade tão bem consignado pera ela o depozito da See da dita Ilha, o gouernador Jorge de Mesquita de
Castelbranco tem recebido delle quatro mil e tantos cruzados, e trata de
hir recebendo, e mais, dizendo que V. Magestade lhe manda cobrar; e assy mesmo,
outras tomadias, cujos effeitos estão tambem aplicados para a mesma obra; e que
tendo comprado embarcação e preparadoo necessario para ella, o dito gouernador
lhe impede a execução da dita obra, e leuar os materiaes, e gente pera hir
principiando, impossibilitando por este modo a que se não consiga o que tanto
conuem ao seruiço de V. Magestade e segurança daquella praça.
Pede
a V. Magestade lhe faça mercê mandar passar prouizão pera que o dito gouernador
reponha logo o dinheyro que tiuer cobrado tocante à dita consignação e se
entregue tudo a elle Gaspar Uogado, na conformidade das ordens de V. Magestade e que o mesmo gouernador nem outra algua
pessoa, se intrometão com elle, nem com seus procuradores no tocante á dita
fortificação, nem lhe impidão leuar os materiaes e tudo o mais necessario
pera ella nos seus nauios.
Pella
copia authentica de hüa prouizao, assinada pella real mão de V. Magestade, de 5
de Dezembro de 648, consta encarregar V.
Magestade ao dito Gaspar Vogado a obra da dita fortificação da Capitania e
porto de Cacheu, e Rios de Guiné, com independencia dos Capitaes, Officiaes e
moradores da dita Capitania e que cumprão suas ordens em tudo o que tocar á
dita obra, na qual poderá dispender todos os effeitos que per prouizoés e
cartas de V. Magestade lhe estão aplicados, e os mais que se poderem offerecer,
que não estiuerem consignados a outra couza, comunicando tudo o dito Gaspar
Vogado com o Gouernador.
E os effeitos que V. Magestade tem consignado
pera a dita obra são os seguintes: Por carta de 7 de março de 649, mandou V.
Magestade aplicar para ella o dinheiro do depozito dos Castelanos que hauia em
Cabo Verde e em Cacheu e da fiança dos direitos da nao que a ly foi ter de
Pernambuco, a comprar negros para os leuar â Bahía, e os leuou ao mesmo
Pernarnbuco, e tão
bem o dinheyro do depozito da See da dita Ilha, que estaua aplicado pera as
obras della e todo o mais que fosse possiuel. I /
Por
prouizão de 21 de Nouembro do dito anno, mandou
V. Magestade ordenar ao Capitam PAULO BARRADAS DA SILUA (1), que dos effeitos
que hauia de cobrar, en tregasse ao Capitam mór de Cacheu, tudo o que fosse
necessario pera a dita obra, e em seus conhecimentos se lhe Ieuaria em
conta, e o mesmo se lhe ordenou por carta de V. Magestade de primeiro de Junho
de 647.
Por
carta de V. Magestade da mesma data, mandou V. Magestade ordenar ao gouernador
de Cabo Verde inuiasse ao mesmo Capitam mór todo o dinheyro dos depozitos da
dita Ilha, e todo o mais secrestado dos Castelhanos, por estar aplicado pera a
obra da dita fortaleza de Cacheu. li
Por
carta de 9 de Julho do dito anno de 647,
foi V. Magestade seruido mandar escreuer ao Capitam de Cacheu Gonçalo de Gamboa (2) que ao dito Garpar Vogado,
vigairo da Villa da Praya, encarregara V. Magestade de algumas fortificações
nella pera sua deffença. E porque lhe faltaua o dinheyro que se lhee aplicou
pera ellas; lhe fizesse entregar pera este effeito, na forma das ordens de V.
Magestade.
E
per outra carta de V. Magestade da mesma data, respondendo V. Magestade ao que
lhes escreueu o dito Gaspar Vogado em 18 de Março do dito anno. acerca da
diligencia com que se hauia nas fortificaçoés da Villa da Praya, mandou V.
Magestade que o dinheyro que pedia pera ellas ordenaua ao dito Gaspar Vogado
sempresubordinado ao gouernador de Cabo Verde no particular da cobrança do dito
dinheiro. //
Por
carta de 8 de Nouembro de 647 mandou V. Magestade ordenar a Roque de Barros Rego, gouernador de Cabo
Verde, que o dinheyro aplicado á obra
da fortaleza de Cacheu, que estaua a cargo de Paulo Barradas da Silua, e se
depozitou em hua arca de três chaues, e as mais diuidas, tocantes ao dito
depozito, fizesse cobrar tudo, porquanto estaua aplicado pera a obra da
dita fortaleza, e que da mesma maneira se cobrassem os quatro centos mil reis
que arrecadou o Bispo deste dinheyro dos depozitos, que se lhe mandarão dar
pera a fortificaçaô de Cabo Verde.
E
por outra carta da mesma data, mandou V. Magestade ao dito Gonçalo de Gamboa,
que com o dinheyro do dito depozito da arca de ires chaues e com os effeitos
que leuou Paulo Barradas da Sylua e o procedido que rezultou da nao Castelhana
que tomou em Cacheu, tratasse de fazer a o bra da dita fortaleza, na forma que
se llie tinha ordenado
Por
carta de 9 de Dezembro de 648, foi V. Magestade seruido mandar auizar ao dito
Gaspar Vogado, como lhe tinha encarregado a dita obra, com a jurisdição e
poderes gue se declara vão na prouizão que disso se lhe passou.
E ultimamente foi V. Magestade seruido mandar
escreuer a Gonçalo de Gamboa em 7 de Outubro de 649, que tinha encarregado das obras e fortificaçoes de
Cacheu ao dito Gaspar Vogado e que se tiuesse algü dinheyro ou bens procedidos
dos sequestros que aly fizesse a Castelhanos, lhe entregasse
tudo, e que de Cabo Verde que hia
gouernar fauorecesse em tudo ao dito Gaspar Vogado, pera a boa execução da
dita obra. //
Ao
Conselho parece dizer a V. Magestade, que do que fica referido constará a V.
Magestade que com clareza a forma, em que tem encarregado ao Vigairo Gaspar
Vogado da dita obra da fortaleza que tem rezoluto se faça em Cacheu, e a mais
fortificação que for necessario pera sua defença e segurança, e com que
effeitos, de queelles diz que tem cobrado já alguns. //
E
que visto a confiança que V. Magestade tem feito delle, e a sua muita
intelligencia e zelo que tem do seruiço de V. Magestade, deue V. Magestade mandar que o dito Gaspar Uogado uá a Cacheu
fazer a dita obra, e que tanto conuem ao seruiço de V. Magestade que se
faça, e que o nouo gouernador que for
pera Cabo Verde, leue a cargo saber o que o Vigayro tem recebido, o que tem
preuenido, e o que se gastará de tempo em fazer aquella fortaleza e se hé a que
conuem, e da mesma maneira o citio e que com liuro de receita e despeza,
nomee com o mesmo Vigayro hü thezoureiro, com fiança que receba e despenda,
conforme as ordens do mesmo Vigayro, o qual nesta forma principiará e
continuará a dita obra. E quando com informaçaõ do gouemador (que fará muito
clara e distincta) se entender que há inconuenientes, então ordenará V.
Magestade o que mais conuier a seu real seruiço; e no que toca ás embarcações
que ouuerem de leuar os materiaes parece que não só lhes não deue impedir o
gouernador, mas que lhe deue dar todo o fauor e ajuda pata qüe per falta della
se não dilate a obra hü só momento. li
Em
Lisboa, a 16 de Outubro de 652. //
O
Conde Prezidente I Pinho I Vasconcellos I Figueira I Pereyra
[Despacho,
à margem]: Como
pareçe e digasse o que se deue fazer sobre o dinheiro que tem o gouernador.
Lisboa, 23 de Outubro de 1652.
Rey.
[Também
à margem]: O
que acreçeo foi V. Magestade seruido conformarse com o parecer que o Conselho
deu nesta consulta, que foi que o nouo
gouernador de Cabo Verde e o Vigairo Gaspar Uogado, elegessem hü thezoureiro de
satisfação, que cõ boas fianças receba todo o dinheiro aplicado á fortificação
de Cacheu e o despenda por ordem e mandado do mesmo vigairo, que tem a seu
cargo a dita fortificação, e esta mesma ordem pareçe se deue guardar com o
dinheiro que se diz tem em seu poder o gouemador passado, JORGE DE MESQUITA CASTEL
BRANCO, com o que se satisfas ao que V. Magestade manda se lhe diga, em
Lisboa a 13 de Janeiro de 653. //
O
Conde I Sâa I Vasconcellos I Moura I Figueira I Pereira
[2.
ª Resolução]: Como parece. Lisboa, 15 de Janeiro de 653.
Rey.
AHU - Cód. 45 (Consultas
de Partes), fl. 87 v.
(1) Recebeu carta da capitania de Cacheu, dada em Lisboa a 27-11-1641. ATT - Chanc. de D. João IV, liv. 10, fl. 265 v.
(2) Gonçalo de Gamboa de Ayala, recebeu carta de capitão de Cacheu, dada em Lisboa, em 10 de Maio de 1647. ATT - Chanc. de D. João IV, liv. 16, 524v
A devassa a que foi submetido o governador JORGE DE MESQUITA DE CASTELO BRANCO é bastante reveladora neste sentido,
permitindo recuperar, quase que com um único exemplo, uma série de actos
desviantes protagonizados pela maior autoridade instituída para as ilhas. Já no
preâmbulo do relatório do Conselho Ultramarino respeitante às suas culpas, se
pressente o que há-de concluir-se, acerca da conduta desse governador que “depois de tomar posse procedeu com tanta
ambição que não tratou mais que de suas conveniências e de
adquirir dinheiro por todas as vias que pôde sem respeito à sua consciência nem
ao bem comum daquele povo”.
A
primeira conta do extenso rosário de violações, composto com cerca de quarenta itens corresponde, de facto, ao monopólio que este oficial fizera do comércio
de Guiné, não consentindo “que pessoa alguma mandasse fazenda aos ditos
portos”, proibição que o governador guardava, aliás, com muito rigor não
dispensando, para isso, a ajuda e auxílio da milícia local. Esta atitude
estará na base de muitas outras transgressões e irregularidades apuradas contra
Jorge de Mesquita que, em todo o tempo
do seu governo, procurou assenhorear-se por inteiro de todo comércio praticado
em Santiago.
Com
efeito, o governador, não somente achou por bem obrigar os moradores da ilha a
venderem para si, e aos preços que impunha, todas as fazendas que tivessem para
embarcar, como fez estanque dos vinhos “não consentindo que pessoa alguma os
vendesse nem pudesse comprar os que de fora viessem”(1). E assim mesmo
procedeu com os demais produtos dos comerciantes europeus, coagindo-os a vender
tudo o que traziam “a baixo preço”. No processo da sua devassa,
encontram-se arrolados inúmeros casos em que teria o governador obrigado os mercadores a lhe entregarem as suas
mercadorias a preços irrisórios, para ser ele próprio a colocá-las no mercado
local, ou externo. Entre as vítimas, podem-se encontrar: dois mercadores
madeirenses, um de vinhos e outro de açúcar; um outro proveniente de Seia, com
“vinhos, azeite, farinhas, cal, tijolo, telhas e louça e tabuados”; três navios
franceses, um “carregado de peixe que levava aos Barbados”, outro de roupas e o
terceiro com “fazendas”; um navio de São Tomé, com negros para vender mas que
“querendo-lhos comprar um capitão castelhano que veio de Havana a comprar
escravos, o governador não lho consentiu”; e outros mais(2).
A sindicância ainda apurou que o
governador arrematava para si o produto das naus confiscadas aos holandesas e
aos ingleses, tudo a preços baixíssimos, havendo também acusações de
apropriação ilícita de bens públicos originários dos despojos dos navios e
alheios. Todos estes expedientes o
tornaram, em pouco tempo de governo, possuidor de “mais de cinquenta mil
cruzados”(641).
Mesquita não chegava propriamente a impedir que os moradores da ilha
fossem ou mandassem as suas fazendas à Guiné. Somente “dilatava a licença”
requerida por alguns deles de modo a poder colocar nas armações feitas em
Santiago, antes de qualquer pessoa, o carregamento que lhes impingia “de
seus mantimentos, algodões e roupas”(3).
(1) - AHU, Cabo Verde, cx. 5, doc. 7, 22-Ago-1653.
(2) - Ibidem.
(3) - Ibidem.
1652/10/18
Nomeação
de PEDRO FERRAZ BARRETO no cargo de
capitão e governador-geral de Cabo Verde
«Pedro
Ferraz Barreto - nomeado por carta de 18 de Outubro de 1652; posse em 21 de
Abril do ano seguinte. Como o seu antecessor, foi acusado de monopolizar o
comércio, exercendo as maiores violências contra os particulares e entidades
oficiais. Foi, por isso, enviado com a missão de sindicar os seus actos, o Dr. António Pereira de Sousa que confirmou as acusações. Não obstante
continuou à testa do governo até 1658.»
João Barreto
1653/00/00
A missão
dos jesuítas
durou 38 anos; os últimos anos foram caracterizados pela ruptura dos padres com
a sociedade local, o que levou ao abandono do arquipélago em 1642. A missão
havia conhecido 21 missionários, um número bastante reduzido, dada a vastidão
da diocese e as muitas mortes no seio dessa comunidade. Em 1653, os jesuítas decidiram formalmente o final da missão de Cabo
Verde, e começou-se a organizar em Portugal uma missão de Franciscanos
Capuchinhos da Província da Piedade para dar continuidade a evangelização
na diocese.
1653/04/21
PEDRO
FERRAZ BARRETO
Capitão-general e Governador-Geral de Cabo Verde Nomeado a 18 de Outubro de
1652, foi Capitão-general e Governador-geral de Cabo Verde desde 21 de Abril de
1653. Teve grandes conflitos com o clero. A elite local e o cabido coligaram-se contra o governador, este chegou a
prender o vigário da ilha do Fogo sob acusação de negociar escravos com estrangeiros.
«El-rei D. João não fôra muito feliz na nomeação
que fizera, para governador, de Pedro Ferraz Barreto, contra quem não faltaram
accusações, em 1 de março e 15 de abril, dos officiaes da camara, do ouvidor
geral, dos officiaes da fazenda e até dos conegos do cabido. Era o governador
por elles accusado de ter prohibido aos moradores todo o genero de commercio,
que só para si queria; não consentia que os navios fossem a Cacheu senão por
sua conta, e monopolizava todos os productos da Guiné, que só elle comprava e
vendia; dava licença aos estrangeiros para negociarem; intervinha em todas as questões da justiça e
impunha-se nas sentenças rlo cabido como se fõra bispo; e, finalmente,
degredava homens casados sem culpa formada.»
Subsídios para
a História de Cabo Verde e Guiné, por Christiano José de Senna
Barcellos, parte
II, pg. 25, Lisboa, 1900
1653/06/14
Transferência para Guiné da sede do Governo
«Se
ao lado dos espanhóis e negreiros americanos havia apenas que recear o
contrabando e o comércio ilícito, o mesmo não sucedia em relação a ingleses,
franceses e holandeses que procuravam sustentar por meios de força os interesses das suas companhias privilegiadas com estabelecimentos no Senegal,
Gorêa, Gâmbia e Serra Leoa.
Por
isso D. João IV, numa justa visão da
situação política local, pensou em transferir para a Guiné a sede do governo de Cabo Verde, indicando para esse fim a entrada do rio de Gâmbia, que a
companhia inglesa arruinada tinha ao tempo abandonado.
Não
se chegou a efectuar essa transferência, mas o Conselho do Estado, na sua reunião de 14 de Junho de 1653, resolveu que os governadores de Cabo Verde
visitassem o distrito de Guiné pelo menos duas vezes durante o seu triénio,
demorando-se ali o tempo que julgassem conveniente para o serviço. Durante a
sua ausência fora de Santiago, o governador seria substituído pelo capitão-mor de Cacheu, «afim de ambos gozarem dos proveitos, trabalho e descanso de uma
outra conquista».
A
proposta obedecia evidentemente ao intuito de dar a importância devida aos
negócios de Guiné e cuidar convenientemente da sua ocupação, combatendo a
influência das feitorias estrangeiras.
No entanto, os
governadores de Cabo Verde não se dignaram visitar o continente africano,
restringindo toda a sua actividade à medíocre administração das Ilhas.
Por
sua vez, o capitão-mor de Cacheu,
acumulando todas as funções militares, fiscais e judiciais, sem qualquer
fiscalização das entidades superiores ou da população local, podia dar livre
curso aos seus instintos bons ou maus; e a administração dependia
exclusivamente das qualidades morais e do critério das entidades que em geral
por obra do acaso iam exercer aquelas funções,
Desta circunstância se
ressente toda a história da província de Guiné, caracterizada por altas e baixas
de acordo com os méritos e os defeitos dos militares encarregados das capitanias de Cacheu e Bissau.»
João Barreto, HISTÓRIA
DA GUINÉ 1418-1918, edição do autor, Lisboa, 1938, pg. 101-102
1653/10/22
O rei nomeia juiz para o processo contra o governador de Cabo Verde JORGE DE MESQUITA DE CASTELO BRANCO.
Com
a restauração da Monarquia Portuguesa e a recuperação do Império do Brasil,
seguiu-se uma dramática redução no tráfego mercantil entre Portugal e as Ilhas.
A moeda forte (em ouro e prata) esgotou-se. O governo real recusou-se a
aumentar o valor do dinheiro em circulação. O sistema de monopólio real no
tráfico de escravos, nos transportes e na produção paralisava mesmo as mais
modestas iniciativas locais. Uma política de desinteresse e negligência iria
caracterizar o colonialismo português em Cabo Verde nos trezentos anos
seguintes.
A
Ilha do Fogo tem a distinção de ser o único território Português que nunca
esteve sob a bandeira Castelhana. Como prémio, a vila de São Filipe foi elevada
ao estatuto administrativo de cidade, após Portugal reconquistar o trono a
Espanha em 1640.
Em
1654, quando MANUEL BARBOSA DE ALMADA, mulato e morador da ilha, pede a mercê
do cargo de meirinho da serra, o
Conselho Ultramarino, verificando que esse oficio tinha pouca consideração em
Cabo Verde, e querendo
recuperá-lo, elege para ele DIOGO SERRÃO
DE BULHÕES, por ser natural do Reino, «coisa essencial para ser mais
respeitado»
No Verão de 1654 CRISTÓVÃO DE MELO COELHO, um primo de Lemos Coelho — por quem este
nutria grande admiração, a julgar pelas menções que lhe fez na sua obra —,
enviou, a pedido do governador PEDRO
FERRAZ BARRETO, um navio ao Rio de Baloula (i.e. Bolola, no então designado Rio Grande), aonde “tinha hũa fazenda”, para
se fazerem por medida as madeiras necessárias para as portas da cidade da
Ribeira Grande. Escrevia o governador ao rei: “E elle [i.e. Cristovão de Melo
Coelho] encarregou la a hum sobrinho seu a quem fis capitão para esse efeito
sobordinado ao de Cacheu, a quem pedi tambem lhe mandasse dar toda ajuda e
favor.”(1)
(1) O
capitão-mor de Cacheu, em vez disso, mandou logo vir o navio a Cacheu, prendeu o sobrinho de Cristóvão de Melo
Coelho, e fez regressar o navio “carregado de negros” o qual aos dois dias de
viagem foi tomado pelos Holandeses e “veio roubado somente com os Portugueses”.
AHU, Cabo Verde, caixa
5, doc. 26. Lisboa, 23 de Fevereiro de 1655. Consulta do Cons. Ultramarino, que tem em anexo uma cópia de uma carta de Santiago,
2 de Janeiro de 1655, escrita por Pedro Ferraz Barreto, governador de Cabo
Verde, que aqui se extractou.
1654/02/01
João Homem de Meneses, licenciado, nomeado
ouvidor por carta de 1 de Fevereiro de 1654. Faleceu em 9 de Setembro de 1659.
1654/04/27
CARNEIRO FIDALGO,
capitão de Cacheu, escreve sobre a grande falta que há de ministros do Evangelho, e
meios que para os haver.
1654/07/15
O Doutor ANTÓNIO PEREIRA DE SOUSA apresenta as diligências feitas acerca das queixas que o governador de
Cabo-Verde e capitão de Cacheu fizeram um do outro.
1655
FRANCISCO PEREIRA DA
CUNHA
é capitão-mor de Cacheu
1655/01/23
CARTA DO CAPITÃO DE
CACHEU A SUA MAJESTADE EL-REI (23-1-1655)
SUMÁRIO
- Avisa que os alemães constroem uma
fortaleza na barra do rio Gâmbia - Teme
que tomem a terra ao gentio, contando acabar a fortaleza por todo aquele verão – Lastima perder-se a terra tanto à porta de Portugal.
Senhor
Em
Nouembro passado fiz o penultimo auizo a V. Magestade sobre os intentos do
inimigo alemão, e das fortificaçois do Rio de Gambea; de nouo chegaraõ ao dito
Rio duas naos grandes com petrechos e com duzentos infantes estão fazendo huã
fortaleza de consideração na barra do dito Rio, pella parte do Norte, e por
força tomarão o citio ao gentio da terra, e se diz tomarão sete legoas para cultiuarem,
que hé o intento que trazem, e que por todo este uerão terão acabado a dita
fortaleza, porque trabalhaõ nella com muito cuidado e dizem esperaõ por mais
gente e naos. //
Tenho
feito muitos auizos sobre estas fortificaçoins, e sobre o mais tocante a estes
estado de G[u]iné a V. Magestade com todo o bom zello e amor como delles
constará. Tenho lastima de uer perderce isto tanto é porta e de tanta
importancia, sem que de antesnem agora se fizece cazo, estando tão arriscado a
este inimigo ser senhor de G[u]iné como o hé iá o mais do Norte.
Espero
toda a hora seia V. Magestade seruido de que me uenha sucessor, porque nõ há
aturar os apertos do gouernador de Cabo Uerde. Nosso Senhor guarde a catholica
pessoa de V. Magestade.
Cacheo,
23 de Janeiro de 655.
a)
João Carreiro Fidalgo
AHU - Guiné, ex. 1, doe. 68.
NOTA: JOÃO CARNEIRO FIDALGO teve carta patente
como capitão e feitor de Cacheu, datada em 15 de Janeiro de 1650 por três anos.
– Chancelaria de D. João IV~ liv. 24, fl. 109. O Boletim
donde extraímos o texto chama-lhe, erroneamente, João Carreiro Fidalgo.
1655/03/21
A câmara, o ouvidor, o provedor da fazenda, os oficiais dela e o cónego de Cabo Verde queixam-se contra o governador PEDRO FERRAZ BARRETO.
1655/04/29
O
governador de Cabo-Verde queixa-se do capitão de Cacheu JOÃO CARREIRO FIDALGO.
1655/05/19
CARTA DOS
MORADORES DE CACHEU A SUA MAJESTADE EL-REI (19-5-1655)
SUMÁRIO
- Suplicam ao Rei lhes conceda os
privilégios dados à Ilha de Santiago.
Senhor
Os
moradores de Cacheu uaçalos de V. Magestade, prostados a seus reais peis, com o
deuido acatamento de leais uaçalos,·todos juntos pidimos a V. Magestade se
queira alenbrar deste pouo, abrindo os tizoros de sua grandeza comnosquo, que
com tanto amor e leal dade em partes tão remotas estamos sustentando a uós de
uoca V. Magestade que Deus guarde, oprimidos
por muitas uezes de todas as naçois contrarias, que abittão esta costa e Rios
de Guiné, por falta de detença nem fortificaçois, que não [á] nenhuãs mais que
a registencia e braço com que os poucos que abitamos esta pouoação do Rio de
São Domingos defendemos com nossas peçoas e fazendas, o que senpre deuemos
fazer; e pera auermos e sustentar e conceruar nossas cazas o naõ podemos fazer,
empedindonos o comercio que V. Magestade
que Deus guarde tem concedido á Ilha de Cabo Uerde, que uen a ser a mesma couza
em que a ella poção vir nauios de Indias de Castela, com sarnentes rata, e como
nosso comercio e somente resgate e escrauos e se não tiuermos saída a elles
pella mesma via serà impocivel, Senhor, o podemos sustentar nossa familias,
que V. Magestade terá perda conciderauell, assim de seus direitos de entrada e
saida, como do do natiuo, que paga nos
castilhanos, que vem buscar escrauos por emtrada, alem dos direitos gue se
deue á Coroa Real; quanto mais que nos parece asertado manifestar a V. Magestade
gue se neste Rio lhe não derem emtrada a tomão os ditos castilhanos em outros
orttos de ta e resga ao com os negros e a, de que rezulta grande perda a agesta
e e a nos ter in1m1 os u1z1n os s. e o que, Senhor, pello amor de Deos pidimos
aos peis de V. Magestade nos queira fazer a mesma merçê que fes aos moradores
da ilha de Cabo Uerde, pera que ordenando a V. Magestade e o Cappitam que ora assiste nesta praça, Manoell de Paços de Figueiroa
(1) dê emtrada a naos uindas das Indias, como fizerão seus anteceçores, o
que o ditto Cappitam o não quer fazer sem ordem de V. Magestade; esperamos nos
faça esta merçê que em todos nós juntos teremos senpre na memoria, pera
rogarmos a nosso Senhor pella uida da Real Peçoa de V. Magestade e da Rainha
Nossa Senhora e Nosso Principe e Senhores Emfantes, cuia Catolica Real peçoa de
V. Magestade guarde os ceos; destes seus vaçalos leais, escrita em 19 de maio
de 1655.
(Assinaturas
em fotocópia)
aa)
Francisco de Uascôcellos I Pereira
Vejase
e consultese no Conselho Ultramarino. Lisboa, em 27 de Agosto de 655.
(Rubrica
dei-Rei)
(1) Manuel de Paços Figueiroa, foi nomeado
Capitão de Cacheu em 28-1-1655. ATT - Chanc. de D. João IV. liv. 26, fl. 249v.
AHU - Guiné, ex. 1. - Orginal. n.º 71. [À margem]: Requeiraõ a S. Magestade.
Em Lisboa, 23 de Agosto de 655.
1655/05/22
CARTA DE MANUEL DE
PAÇOS FIGUEIROA A SUA MAJESTADE EL-REI (22-5-1655)
SUMÁRIO
- Encontrou Cacheu sem fortificação
alguma. - Os naturais não tinham comércio. - Tem em seu poder
dinheiro deixado pelo antecessor e não sabe que lhe há-de fazer sem licença
régia, que solicita.
Senhor
Prost(r]ados
aos reais pés de vossa Magestade com o amor de leal uassalo, me pareçeo
comueniente ao seruiço de Vossa Magestade, o dar conta de minha chegada a esta povoação de Cacheo, da qual
dei omenagem nas reais mãos e tomei a imtregua della dia do espirito Sancto de
1655 (1 ), que permitirá Deus seia para fazer muitos seruiços a uossa
Magestade que Deus guarde, e conseruaçam de seus vasalos, que tudo hé o mayor
meu empenho; e suposto tudo isto, comsiderey
bem a pouqua defença que acho, nesta praça, que não uem a ser mais, que onze
pessas de ferro, ruínas, cavalgadas no cham, sem mais forteficaçam ai uma,
e como tiue noticia que Gaspar Vogado, cleriguo, natural da ilha e Sanctiaguo o
Cabo Uerde, se tinha ofcreçido a uossa Magestade, há muito tempo para uir
forteficar esta raça, e ter pera isso dinheiro considerauel da fazen a de uossa
Magestade em seo poder, sem que athé o
rezente aia nesta pouoaçam, couza algua dos meteriaes para que se aia de
principiar fortaleza alguma, mas antes o ditto Padre em lugar de mandar
meteriais para a fortificasam, manda pipas de uinho e muitas fazendas com que
está autualmente comerciando, sem que trate do que prometeo a Vossa Magestade,
tendo fazenda bastante em seo poder, de que se está ualendo como he nottorio
aos uasalos de Vosa Magestade moradores nesta povoaçam, que aquy uão asinados
os principais, para que seia mais prezente, a Vossa Magestade esta uerdade,
e comfirme minha obrigaçam. //
Tambem vey.o Senhor que há dous annos que os uassalos de Vosa Magestade não tem
comerçio nesta costa, por rezaõ das guerras, e não auer com que pagar aos
soldados, porgue faltam os direytos de tudo, e mal o poderia fazer o meu
antecessor João Carreiro Fidalguo se não asseitara castelhanos, para os
direytos que lhe pagaram, os sustentou, que doutra maneira era impossiuel,
por não auer fazenda de Vosa Magestade, o que não eide fazer sem que Vosa
Magestade me ordene os aseitte, vindo de lndias de Castella, com pratta, sendo
Vosa Magesta e seruiço mandarme esta ordem o fazer asim, pera conservaçam deste
pouo e rendimento da fazenda de vosa Magestade, que importa muito, asim os
donattiuos como os direitos reais, visto não terem os moradores outro comersio
mais comueniente, e de se lhe não dar
emtrada rezulta o hirem a outros portos, de negros gentios, e resgatarem os
negros que uem busquar e de que mais largamente informara a Vosa Magestade meu
antecessor João Carreiro Fidalguo, o qual me deixa emtregue o donattiuo ue a
aram os castelhanos, a quem auia meu antecessor dado entrada, que são
sinquo mi cruzados
e sinquoenta mil reis, nos quais me entregou seiscenttos e sicoenta mil reis em
moeda do Rozaryo da proibida nesse Reino, e o mais em moeda mexiquana, da qual
quantia fiquo entregue, esperando que Vosa Magestade seia seru1do mandarme
ordem a quem emtregue este dinheiro, que daqui pera Cabo Uerde, se pode nauegar
com menos risquo, ou como mais conuier ao seruiço de Vosa Magestade, que hé o
que eu mais heide conseruar, que de mim Senhor não tratto mais que do amor e
cuidado com que me desuelarej por seruiso de Deus e de uossa Magestade, que
Deus guarde. Cuia Catholica e real pessoa de Vossa Magestade guarde o Senhor e
feliçis annos.
22
de Mayo de 655 annos.
aa)
Manuel de Paços de Figueiroa /Jorge Gonsaluez
Frances / Manuel de Mattos /Manuel Roiz Sallgado / M. Brazio Gomes / Antonio
Correa de Souza I João Aluarez da Costa I Diogo de Mesquita.
AHU - Guiné, ex. 1, doc. 72.
(1) Em 1655 caiu em 16 de Maio.
1655/06/24
CARTA DO
GOVERNADOR DE CABO VERDE QUEIXANDO-SE DO CABIDO (24-6-1655)
SUMÁRIO - A
forma de organizar definitivamente Cabo Verde é Sua Majestade enviar a folha
de pagamentos - Os cónegos não
aceitam a nomeação do Vigário nomeado para a vila da Praia - Sem
notícias de Cacheu havia oito meses.
Senhor
Vinte
e hum annos há V. Magestade não manda folha para se pagarem as ordinarias desta
Ilha, e asim puxando por esta naõ falia mais que com o Almoxarife para fazer os
pagamentos dos ordenados e foraõ imtroduzindo fazerem muitos que não vem na
folha e ajnda ha vinte annos que jgoalmente pagaõ ao Cabido, Adaiaõ que não há
hos Conegos fallesidos, por pareser que os lugares vagos por morte naõ se deue
emtender a prouizaõ nelles de comerem os prezentes por auzentes. Alem de que mandaua este Cabido os Conegos
a ser Vigarios a Cacheu e Ilha do Fogo aonde lá comião o ordenado e quá os
prezentes pelos auzentes. A isto tenho eu atalhado, que lhes tenho declarado
não deixare embarcar Conego algum para Vigario.
V.
Magestade deue de mandar acudir logo com a folha os ordenados e ordinarias com
que se atalhará os aubsurdos em que estaõ ha vinte annos, contra a fazenda de
V. Magestade e não se gouernarem per certidões de liuros de que faze grandes
papeladas para leuarem sellarios que náõ lhes toqua. Vindo a folha se atalha a
tudo, como eu vy na Bahia sendo prouedor mor que lá punha a vista no mandando
que o gouernador mandaua pasar pello treslado da folha para todos reseberem o
que lhes tocaua nella, E como nesta tão antiga que aquj há v~ Magestade
não fala com o gouernador, eu me nãoquis meter em inouar couzas tão antigas,
mais que dar conta a V. Magestade, que mandará o que mais seu seruiço for.
Esta hé a seguinte via da que escreuj em Abril a
V. Magestade e de nouo se oferese dizer o como este Cabido naõ trata mais que
de esteng[u]ir a Villa da Praja. Mandando V. Magestade e emcomendando o aumento
della. E vindo prouizaõ pello Conselho
das Ordens para o P.e Domingos Gomes ser Vigario da Villa da Praja e pregador,
os do cabido o naõ quizeraõ deixar ir e tem prouido a hum negro naquella Igreia
em que sempre ouue homens de consideraçaõ, pois tem beneficiado
ao Conselho das Ordens. Escreuo isto e o tenho feito em outras materias de que
naõ tiue reposta.
Oitto mezes há ue naõ
tenho auizo algum de Cacheu, avendo despedido para laa tres pataxes, em que no
vltimo partiu o Capitam Manuel de Paços em o primeiro de Majo; daõ grande cuidado
taõ grande falta em tanto tempo. Indo o primeiro pataxe em novembro e o segundo
em março. Dettue esta carauella athé os vltimos deste mez de junho por ver se
vinha recado de Cacheu. Vai emtrando a
imuernada com que ma poderaõ jáa sa ir della os nauios. Deus os traga e com
oas nouas. Este Senhor guarde a real pessoa de V. Magestade. //
Escrita
a 24 de junho 655.
Do gouernador de Cabo
Verde
P.° Ferraz Barretto
AHU - Cabo Verde, ex. 5, doc. 350.
1655/07/00
«Em julho de 1655 aportou á ilha do Fogo uma
nau hollandeza, guiada por portuguezes, que saqueou a villa de S. Filippe
durante quatro dias, aprisionando mulheres, creanças e o vigario da matriz,
sendo todos resgatados a troco de muitas fazendas. Quebraram e profanaram as
imagens da egreja, e roubaram o oiro, pralas, ornamentos e sinos, escapando ao
saque o Santíssimo e o cofre, que haviam sido escondidos por um beneficiado.
O
capitão-mór Francisco Lobo de Barros não estava na villa quando se deu o saque,
que foi repentino, e da mesma fórma não estavam o alferes, o sargento e cabo de
esquadra. Desprevenidas e enganadas as vigias e sentinelas pelos porluguezes,
que lhes disseram irem fazer aguada, era ja tarde quando reconheceram a cilada,
pegando ainda assim em armas, mas sem resultado, porque estavam cercados e
saqucalJa a casa do almoxarife, onde se guardava a polvora e munições. O
inimigo tornou-se forte na egreja e apossando-se da fortaleza resistia as
investidas do eapitão-mór, que appareeeu, e do povo.
O
capitão-mór, reconhecendo que não podia desalojai-os, embarcou para S. Thiago a
pedir soccorros ao governador, que só muito tarde alli chegaram por ter
arribado o navio tres vezes, devido ao mau tempo que então fazia.
Em
26 de julho deram a El-rei noticia d'este saque o governador, o ouvidor e o
sargento-mór Dias Cotrim, pedindo providencias.
Os
inimigos cravaram a artilheria, desmonlaram as seis peças que tinha o forte, e
recolhendo-se a bordo levaram a polvora, munições, os livros da fazenda e dos
defunctos. Deixaram a vllla em estado miserando.
Uma
nau ingleza que estava em S. Thiago sahin para soccorrer a villa do Fogo, mas
ja era tarde, porque o inimigo tinha-se feito ao mar.»
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg. 26, Lisboa, 1900
1655/08/13
JOÃO CARREIRO FIDALGO, capitão de Cacheu, escreve contra o
governador de Cabo Verde PERO FERRAZ BARRETO, que o prendeu, o qual dá também
conta da causa por que o fez.
1655/08/18
O vigário-geral VOGADO diz estar de partida para Cacheu a
principiar a fortificação, e pede para lhe ser dado o dinheiro das naus castelhanas, dizendo também que os presos
que estão na cadeia de Cabo-Verde, degredados para África, devem cumprir seus
degredos na Guiné.
1655/08/26
CONSULTA DO CONSELHO
ULTRAMARINO
(26-8-1655)
SUMÁRIO
- Queixam-se os moradores de Cacheu
de que se lhes perdeu a provisão que elevava a Vila aquela povoação - Os
do Conselho pedem que lhes seja passada outra provisão, visto ter-se perdido a
primeira.
Senhor
Os
moradores da pouoação de Cacheu, fizerão petição a V. Magestade neste Conçelho,
em que dizem, que elles habitão naquelle districto, com suas casas e famílias,
como tambem o fiserão seus pais e auós.
E porque há muito tempo que padecem· vexaçois em o político, por não hauer
Senado da Camara, nem Republica, de que resalta virem-lhes vender mantimentos e
drogas para seu sustento, da Ilha de Sanctiago e outras partes, sem preço, nem
hauer quem lho ponha, vsandose com elles de grande tirania. E que para se
poderem conseruar, em seruiço de Deus e de V. Magestade, quietação e augmento,
neçessitão que haja Senado da Camara, merçê que lhe está conçedida desde o anno
de 605, como consta da copia que offereciao, e que ainda agora chegou á sua
notiçia. //
Pedem
a V. Magestade, prostrados a seus reais pees, lhes faça merçê mandar que
aquella pouoação seja villa, e tenha Senado da Camara, para assy ficar V.
Magestad e mais bem seruido e a Republica melhor gouernada.
Com
a petição referida, presentarão a copia que nella auisão, por que consta faserse no anno de 605 ao lugar de Cacheu, mercê de
vila, com todos os preuilegios de que gosão as villas deste Reino, e que os
ditos moradores nomeassem offiçiais da Camara, almotaçeis e dous escriuais do
judicial e notas, por aguella uez somente.
Ao
Conçelho pareçe que V. Magestade deue
ser seruido de mandar passar a estes moradores outra semelhante rouisão á eu o
ereçerão, e que foi passada no anno de 605, que lhe não chegou, ou pello perigo
do mar, ou falta de seu procurador; e della se enuia a V. Magestade a copia
para lhe ser tudo presente, e por as resoês em que se funda estarê ainda em
pee, e não hauer outras que o impidão. //
Em
Lisboa, a ·26 de Agosto de 655. li
[Noutra
letra]: O
Conde lhe parece que passado o anno se declare que os prouimentos dos officios
ao deter os anuais confirmaraõ no gouerno a que toca e os perpetuos prouimento
de V. Magestade. E com isto se conforma o Conselho.
aa)
O
Conde de Odemjra I Francisco Uascõcellos / Diogo Lobo Pereira da Cunha
[À
margem]: Façase mais diligencia
por aueriguar a cauza porque os moradores de Cacheti, tendoselhe feito mercê de
aluará para ser aquela pouoaçaõ villa, naõ uzaraõ della, há tantos annos;
porque a rezaõ que se aponta naõ parece muito uerosimil. E deuese ouuir a
Camera de que o luguar de Cacheu hé termo; uisto tirarselhe esta jurisdiçaõ,
destricto e uezinhos; precedendo informaçaõ do Gouernador ou Ouuidor se se naõ
fizeraõ estas diligencias. antes de se passar o aluará.
Saluaterra,
9 de Janeiro de 656.
(Rubrica
de el-Rei)
Foi
uoto Joseph Pinto Pereira.
AHU - Guiné, cx. 1.
1655/09/01
O capitão JOÃO
CARNEIRO FIDALGO está preso em Cabo Verde.
1655/09/13
O desembargador António
Pereira de Cousa fez averiguações sobre o procedimento do governador de Cabo-Verde PERO FERRAZ
BARRETO.
1655/10/06
O vigário-geral Vogado faz proposta sobre o melhor sítio em que se
deve fazer a fortaleza de Cacheu.
CONSULTA DO CONSELHO
ULTRAMARINO
(6-10-1655)
SUMÁRIO
- Gaspar Vogado escreveu a el-Rei que
era mais conveniente fazer-se a fortaleza em Gâmbia ou no Rio Grande, do que em
Cacheu - O Conde de Odemira e o Conselho são de parecer que o Sargento-mor
vá examinar e tirar plantas aos sítios indicados por Vogado – E El-Rei
manda fazê-la em Cacheu.
Senhor
Hauendosse
respondido ao Vigairo Gaspar Vogado, na fo1·111a que V. Magestade o resolueo na
consulta inclusa de 18 de Agosto passado, se deu em seu nome neste Conselho hü
papel em que reprezenta a V. Magestade, que para a fortaleza que vay fazer a
Cacheu, tem recebido somente quatro mil e tantos cruzados, da fazenda de V.
Magestade, e gastado no que tem comprado, mais de outro tanto; e porque se
parte nos primeiros dias de Nouembro que vem, para a dita obra, e a experiencia
lhe tem mostrado que a fortaleza que V. Magestade lhe manda fazer em Cacheu,
será mais conveniente a seu real seruiçot e segurança daquella Costa fazerse em
Gambia, ou no Rio Grande, por serem melhores terras, e mais ricas que· Cacheu,
alem de ser o pior citio daquelle destricto, e incapaz de fortificação, lhe
parece a elle Gaspar Vogado representar tudo a V. Magestade, para mandando o
conciderar, lhe ordenar o que for seruido, antes de se dar principio á dita
obra.
O
Conde de Odemira, Presidente, que vottou primeiro, diz que quando V. Magestade
lhe fez merçê de o nomear por Presidente deste Conselho, achou a Gaspar Vogado
provido em hauer de hir fabricar a fortaleza de Cacheu; e recebendo e tendo
recebido dinheiro para ella, e muito approuado por todos os Ministros de V.
Magestade, mas que hoje repara muito em que não dá este arbitrio de mudança de
fortaleza e citio, senão quando o Conselho o obriga a que vá fabricar, e que estes
empregos se podião fazer agora despois de apertado, tedo logrado o dinheiro
muitos annos; e que também repara, em ser mayor o emprego, que a receita, como
Gaspar Vogado diz. Que dispor daqui o hauerse de fazer a fortaleza em outra
parte, e por noticias que necessariamente se deuem tomar, lhe parece muito
arriscado couza, assy pella insoficiencia das pessoas de que se hão de tomar,
como por senão verem os citios em que Gaspar Vogado falla; que o commercio está
hoje aberto em Cacheu, e rezoluer fazerse fortaleza em outra parte tem muito
risco. li
Pollo
que lhe parece a V. Magestade deue mandar que o sargento mor que aly está (seria
Antonio Galuan?), que seruio nas forteficaçoes com Cosmander [João
Pascácio Cosmander, engenheiro de fortificações,Joannes Cieremans, mais conhecido em
Portugal como João Pascácio Cosmander, nasceu em Hertogenbosh (Países Baixos)
em 7 de Abril de 1602 e morreu em Olivença em 18 de Junho de 1648. Padre da
Companhia de Jesus, notável matemático e engenheiro militar, fez parte do grupo
de arquitectos e engenheiros estrangeiros contratados no início da Guerra da
Restauração para fortificar as praças de guerra da fronteira e da orla
marítima. A Cosmander se devem, entre outros trabalhos, o forte de Santa Luzia
em Elvas, o de São Tiago em Sesimbra, a fortificação da praça de Juromenha e
vários melhoramentos das defesas de Olivença] e que dos que há em Cabo Uerde hé que sabe algüa couza posto
que pouco) vá uer o citio de Cacheu, e os que aponta Gaspar Vogado;e encarregar
muito ao Gouemador de Cabo Uerde, que de tudo mande hüa Rellação muito
pormenor, e das conueniencias que tem o serviço de V. Magestade em hüa e outra
parte, e que quando as haja nas partes que Gaspar Vogado apõta de nouo, e lhe
parecerem taes que conuenha suspenderse a rezolução de V. Magestade, lhe ordene
que espere resposta, e mande plantas dos citios, e da forma em que Gaspar
Vogado quer fabricar; e quando lhe não pareça que se deue alterar a rezolução
que se tomou no tempo da entruzão de Castella, e se approvou por V. Magestade
quando se nomeou a Gaspar Vogado, o faça hir logo, e reconheça os materiaes que
leua, e avize dos preçosque dá a cada couza; e nesta forma entende elle Conde,
e o Conselho que hé do mesmo parecer, que V. Magestade ficará bem seruido.
E
ao Sargento mor mandará V. Magestade escreuer que lhe faça este seruiço de hir
uer os citios, e que delle e dos que tem feito a V. Magestade, terá tanto
cuidado de lhe fazer merçê, como tem satisfação do zello com que serue. E para
ajuda de custo da jornada pareçe tambem lhe faça V. Magestade merçê de
cincoenta mil reis por biia vez, por ser pobre. li
O
Conde de Odemira / Joseph Pinto Pereira I Francisco de Vascõcellos da
Cunha/ Diogo Lobo Pereyra
[À
margem]: Risquouse por mandado de S. Magestade. Escreuasse que logo logo se uaa
fazer fortalesa onde tenho mandado e o gouernador me auise de tudo o que se for
fazendo muito por menor.
Lisboa,
3 de Nouembro de 655.
(Rubrica
de D. Luísa de Gusmão)
AHU - Guiné, ex. 1, doe. 73.
1655/10/20
PADRE ANTÓNIO VAZ DA
PONTE é vigário de N.ª Senhora do Vencimento de Cacheu, em 20-10-1655, Liv.
42, fl. 5
1656/00/00
INFORMAÇÃO
do Conselho Ultramarino sobre os serviços prestados por CRISTÓVÃO DE MELO COELHO, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, na
praça de Cacheu e Rios da Guiné entre 1644 e 1656,
agindo sempre em defesa daquela praça, tendo servido entre 1648-1649 como
capitão-de-mar-e-guerra, cabo de duas fragatas, e a mando do CAPITÃO-MOR, GONÇALO DE GAMBOA [DE AYALA],
fora estabelecer paz com o rei de Bissau; serviu como cabo de dez navios até à
Serra Leoa no negócio da cola e depois fora eleito capitão e almirante dos
navios de Cacheu; solicitando
o cargo de capitão de Cacheu em remuneração dos seus serviços.
Anexo:
informação de serviços.
AHU-Guiné, cx. 2, doc.
5-A e 63-B.
AHU_CU_049, Cx. 1, D.
86.
1656/01/20
CARTA RÉGIA AO OUVIDOR
DE CABO VERDE
(20-1-1656)
SUMÁRIO-
Pede informações sobre o facto de
Cacheu não ser vila, como fora já determinado.
Lecenceado
JOÃO HOMEM DE MENEZES (1). Ev elRej
vos enuio muito.saudar. Por parte dos moradores da pouoação de Cacheu, se me
reprezentou aqui o muito de que necessitauão de que a mesma pouoação fosse
villa, ara se não experimentarem no gouerno politico e a tantas faltas, como
athe ora susederão, e se oderem conseruar como as mais Reispu licas de meus
Reinos e comquistas. Pedindome que por quanto naõ tiveraõ mais sedo noticia da
prouisaõ de que ofereçiaõ a copia, passada no anno de seis sentos e sinco (2),
que lhes naõ chegou; e porque a mesma pouoação foy feita uilla lhes fisesse
merçê mandarlha passar de nouo. E porque a dita pouoação hé muito antiga e se
não tem notiçia alguã das cauzas que mouerão a ella se passar e das porque sua
execução se dilatou tanto, vos encomendo muito e mando que ouuindo aos
offiçiaes dacamara dessa Ilha e tomando as mais notiçias que julgardes por
conuenientes, me informeis com vosso parecer, da cauza porque athegora se não
vzou da dita prouizão, e do que mais se vos offerecer, dirigindo a vossa
reposta ao meu Conselho Vltramarino. //
Escrita
em Lisboa, a uinte de Janeiro de seis sentos sincoenta e seis. / I
Rey
Para
o ouuidor de Cabo Verde huã uia.
Joseph
Pinto Pereira/ Francisco de Uasconsellos da Cunha/ Por elRej
AHU - Guiné, cx. 1.
(1) Recebeu carta de Ouvidor de Santiago, dada em Lisboa, a
10-2-1654. ATT - Chanc. de D. João IV,
liv. 25, fl. 100.
(2) Publicada em Monumenta,
II série, vol. IV, p. 88, com data de 15-11-1605.
CARTA RÉGIA AO OUVIDOR
DE CABO VERDE
(21-1-1656)
SUMÁRIO
- Sobre pedirem os moradores de
Cacheu que esta povoação seja feita Vila - Que investigue o paradeiro
da provisão régia de 1605.
Licenciado
João Homem de Meneses &. ª Por parte dos moradores da pouoação de Cacheo se
me representou aqui o muito de que necesitauão de que a mesma pouoaçaõ fosse
Villa para se não exprimentarem no gouerno politico della tantas faltas como
ategora sucederaõ e se poderem comseruar como as mais respublicas de meus
Reynos e conquistas; pedindome que porquanto naõ tiuerão mais sido noticia da
prouisaõ de que offereçião a copia, passada no anno de 605 (que lhe não chegou)
em que a mesma pouoaçaõ foi feita Villa (1), lhes fizesse merçê mandarlha
passar de nouo, e porque a dita prouisaõ hé muito antiga e se naõ tem noticia
alguã das causas que mouerão a ella se passar, e das porque sua execução se
dilatou tanto, uos emcomendo muito e mando que ouuindo aos officiaes da camara
dessa jlha (2) e tomando as mais noticias que julgardes conuenientes me
imformeis com uosso pareçer da cauza porque ategora se naõ huzou da dita
prouizaõ, e do que mais se uos offereçer, deregindo a uossa reposta ao meu
Conselho Ultramarino.
Escrita
em Lisboa a 21 de Janeiro de 656.
Rey.
AHU - Cód. 27 5, fl.
265.
(1) Cf. Monumenta,
II Série, IV, p. 88.
(2) Ilha de Santiago.
1656/04/01
Nomeação de FRANCISCO
DE FIGUEIROA no cargo de capitão e governador-geral de Cabo Verde
«Francisco
Figueirôa - nomeado
em 1 de Abril de 1656, deixou-se ficar em Pernambuco, onde tinha interêsses, e
só tomou posse em 31 de Julho de 1658. Teve graves conflitos com diversas
autoridades e em especial com a Câmara, que o acusou de deshonesto, alegando
ter acumulado em pouco tempo mais de 100.000 cruzados, quando é certo que ao
chegar a Sant'lago trazia apenas uma trouxa de roupa.» João Barreto
1656/04/16
CARTA DA CÂMARA DE CABO VERDE A SUA MAJESTADE EL-REI (16-4-1656)
SUMARIO
- Informação sobre o requerimento dos
moradores de Cacheu, que pretendem que aquela povoação seja vila - Baixa da
moeda - Pedem que vão para Santiago os Padres Jesuítas.
Senhor
Pello
ouuidor geral destas ilhas nos foi lida nesta camara huã carta de V. Magestade
em que noa fazia saber como os moradores de Cacheu requeriaõ a execuçaõ de huã
prouizaõ de V. Magestade do anno de seis sentos e sinco ou seis (1) , em que
lhes daua V. Magestade faculdade para na dita pouoaçaõ fazerem uilla e officiaes
de camara, e como V. Magestade nos ordena por ella dizermos o que neste cazo
entendíamos he era mais seruisso de Deus e de V. Magestade, dizemos.
Que a primeira hé que
consta aquella pouoaçaõ de sinco ou seis homês moradores e estes mercantins he
da naçaõ, com que naõ parece comueniente ande[m] em tal gente os cargos da
Republica, ne
se po era reuesar estes o içios em outrem senaõ muito obrigados a estes, com
que ficaraõ sendo justiças e partes em todo o que se oferecer nesta praça, como
pessoas em que carregaõ todos os negoçios della, e sendo todos poderozos e parsiais ficaraõ pa[de]sendo as partes
grandes molestias e sem justiças, e outrossy, como a terra naõ tem outro uzo
mais que o da mercançia, será sempre de grande perda aos que a ela forem com
negoçio s, porque somente tratarão de comueniençias de seus proueitos, e naô
trataraô do seruisso de Deus nê o de V. Magestade, nê de dar cada hü o que for
seo com a justissa [e] rezaõ que se deue, he isso Senhor, sabemos como taõ
experimentados na uzança daquella terra.
A terçeira que como
estes offiçios da Republica e somente andarem nestes ficaraõ sendo mais
absolutos daquella praça, naõ auerá Capitaô nem pessoa alguã que exercite
carguo de justissa nella e ainda nestes tempos e nesta taõ dezeiada de
castelhanos e taõ lograda de estrangeiros, meterçe o gouerno da justissa emtenteseme ficando
os gentios e estrangeiros senhores de todo oro e prata gue meter nessa terra.
Padesse esta Ilha grande mizerias com a
proibiçaõ de uir[em] a ella nauios de Siuilha, porque uindo fiquaõ rendendo as
alfandeguas de V. Magestade de modo
que seraõ pagas as ordinarias e naõ fiqua este pouo padesendo tanta mizeria e
obrigados a comprare mercadorias que en cada hií anno uem de huã embarcaçaõ
limitada dessa çidade, he em particular
de maõs de hü Matias Quaresma, que requereo e fez requerer aos mercadores
desse Reino pera que a esta Ilha naõ uiessem mais que as suas mercansias, ficando
o remedio deste pouo nas maõs dos desta Ilha, que somente trataõ de seus
particulares e naõ do bem publico, a que V. Magestade deue acodir dando licença
para que [as] ditas embarcaçoes de Seuilha e Canrias possaõ uir a ella, na
conformidade das de Cartagena e Indias, porque com esta fuga poderaõ os
uassallos de V. Magestade acodirem á obrigaçaõ do seruisso de Deus he de V.
Magestade, com menos detrimento do que se podesse, pella limitaçaõ nesta
mizerauel Ilha, de mais que leuaõ tudo
quanto querem e o milhor de Guiné, sem que para isso fiquem pagos os direitos
reaes de V. Magestade.
Tem
rezultado em grandes mizerias a baixa de moedas nestas Ilhas, porque naõ
somentes a tiraõ toda a que entra pella ganançia serta que tem do mais que
ualem em toda outra parte he hé mais para sentir o pouco que fica[m] ualendo os
frutos e generos da terra, porque com esta ganançia serta que tem nas moedas
naõ fiquaõ ualendo couza alguã e a terra mizerauel e arruinada.
Há
tres ou quatro annos desta Camara se auizou a V. Magestade a grande falta que fas nesta Ilha naô auer nella Relegiosos da
Companhia de Jezus, porque com suas asestenç1as seria em grande augmento a
fee por estas partes; fas muito enxergar esta falta a pouqua ou nenhuã criaçaõ
que fiquaõ tendo os filhos dos moradores della, sendo que para ~e sostentarem
tem muitas propriedades que lhes deixaraõ defuntos, com somentes o intereçe de
asestirem nesta Ilha e nella ter caza he ensinarem e com este emcargo tiueraõ
grandes esmollas, e muito hé para se sentir a falta que fazem aos imfermos
e aos que morrem sem ter[em] de nenhüs Relegiosos a consolação de suas
asestençias, ficando estas almas em um tanto perigo e risquo de se saluarem á
falta de exortaçàõ e lembranças taõ nesesarias ao bem dellas, ao que pedimos a
V. Magestade que Deus guarde, ponha remedio nestas mizerias como paj e senhor.
Escrita
em camara desta cidade da Ribeira Grande, Ilha de Santiago do Cabouerde, em os
dezaseis dias do mez de Abril,
Francisco
de Siqueira escriuaõ da camara a fez, de mil seis sentos sincoenta e seis
annos.
Lucas de Abreu/ Joaõ
Barboza Barros/ Jorge de BarrosI Lourenço de MirandaI Antonio
Tauares.
AHU - Guiné, ex. 1, doe. 74 (Anexo ao doe.
de 26-8-1655).
(1) Foi em 15-11-1605. Vid. Monumenta, vol. IV, pp. 88-89.
CARTA DE JOÃO HOMEM DE
MENESES A SUA MAJESTADE EL-REI (23-4-1656)
SUMÁRIO
- Informação sobre os habitantes de
Cacheu pretenderem que a povoação fosse vila - Eram apenas seis e de
raça hebreia.
Senhor
Em
comprimento de hua carta de V. Magestade de 21 de janeiro proximo passado, cuio
treslado hé o incluso, ouui aos officiaes da Camarâ. desta ilha, que
responderão o que do mesmo treslado consta; alem disso fis pessoalmente
diligencia em o cartorio da Camara, e não
achei notiçia algua da prouisão de que os Supplicantes tratão.li
O
que se me offereçe diser a V. Magestade hé que
não conuem auer corpo da Camara na pouoação de Cacheo ellas muitas discordias
que de çerto succederão entre os moradores desta ilha e os daquella pouoaçâo,
como há de presente, não tendo ainda pee de gouerno, em resâo de que os
moradores de Cacheo se ofendem com os particulares desta ilha que uão com suas
roupas comprar negros ao gentio e querião elles o fizessem por suas mãos, em
resão dos interesses que podião tirar. Alem
do que os brancos são ao mais seis em numero, e parentes. todos , e se
originarão continuas discordias entre elles e o Cappitão e feitor que darão que
entender aos Conselheiros âe V. Magestade em les defirir; não hé de pouca
consideraçao a auertencia os oficiaes da Camara de que essas seis são todos homês da nação hebrea, por cuia causa sempre as
praças de V. Magestade correrão risco, se hé que se não perderão.
V.
Magestade mandará o que for seruido. li
Santiago,
23 de Abril de 656.
a)
João Homem de Menezes
AHU - Guiné, ex. 1, doc. 74.
1656/05/00
Foi criada a capitania de Cacheu, onde havia um grande núcleo
populacional ocidentalizado, e, em Maio
de 1656, foi fundada a «Companhia de Cacheu e Rios», destinada ao tráfico de
escravos, tendo sido criado, antes, por decreto de 14 de Julho de 1643, o
Conselho Ultramarino.
1656/06/12
Sinais de que o inimigo
que se está fortificando no Rio de Gâmbia.
1656/06/14
Indicação para que os governadores de Cabo-Verde vão duas vezes em seu triénio a Cacheu.
1656/06/20
O governador e sargento-mor de Cabo-Verde queixam-se um do outro.
Entregues ao Doutor ANTÓNIO PEREIRA DE SOUSA os papéis vindos de Cabo-Verde
respeitantes às queixas entre PÊRO FERRAZ BARRETO e JOÃO CARNEIRO
FIDALGO.
1656/07/17
O rei ordena ao desembargo do Paço que nomeie sindicante que vá a Cabo Verde
tirar residência ao governador PÊRO FERRAZ BARRETO.
1656/09/09
«Em 9 de setembro de 1656 morreu em Cabo Verde
o ouvidor geral João Homem de Menezes deixando um expolio de 2:606$610 réis, incluindo 542$280 réis de negocios de
pelle, coiros e ambar que tinha mandado para o reino.
Em
trinta mezes que exerceu o cargo apenas tinha recebido dos seus ordenados
600$000 réis, attrlbuindo o governador, a tio grande dlfferença encontrada no
expolio, a roubos á fazenda real e alfandega, venda da justiça publica e
desapparecimento de dinheiro de uns caixões vindos da Guiné e que pertenciam ao
capitão-mór de Cacheu, João Carreiro
Fidalgo, os quaes foram ainda apprehendidos na alfandega pelo governador.
Nada
menos de quarenta mil cruzados eram os valores contidos nos referidos caixões,
que o governador apprehendeo por estar ao facto de o capitão-mór Carreiro Fidalgo, que lambem era feitor de Cacheu, os ter
roubado ã fazenda.
Aquelle
ouvidor falleceu com suspeitas de ter sido envenenado por João Gomes de Couto, seu amigo, que o curava de comfünação com uma
escrava do mesmo ouvidor, a fim de lhe roubarem um sacco com setecentas patacas
tio Rosario.
Os
presumidos accusados foram presos pelo governador, e para se proceder
a uma devassa nomeou-se o corregedor Francisco
Monteiro de Montenegro.
João
de Couto tinha casado com uma filha de André
Brito do Lago e por isso estava aparentado com as principaes familias da
ilha, mas era bastante pobre.
Da
devassa apurou-se que, tendo sido ·vendida a escrava em praça, fõra comprador
d'ella João de Couto, que além de ser pobre ainda pagara de prompto a praça com
a moeda que linha o ouvidor, e a escrava é que lhe havia indicado o sitio onde
estava o sacco, que apanhou, mettendo-o debaixo de uma capa, e pedindo-lhe que
não o denunciasse nunca, porque a compraria para lhe dar a liberdade. O
governador nomeou para exercer o cargo de ouvidor geral Belchior Teixeira Cabral, em quem, por parecer do conselho
ultramarino, se confiou para sentencear os accusados.»
- Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pgs. 31-32, Lisboa, 1900
1656/09/16
PÊRO FERRAZ BARRETO faz queixas do ouvidor JOÃO HOMEM
DE MENESES. O rei ordena ao Desembargo do Paço lhe envie sucessor e que tire a
ambos a residência.
1656/09/18
O desembargador ANTÓNIO PEREIRA DE SOUSA recusa ser juiz da
causa e culpas de PÊRO FERRAZ BARRETO.
1656/10/13
PROVISÃO
RÉGIA SOBRE A FORTALEZA A LEVANTAR EM CACHEU (13-10-1656)
SUMÁRIO
- Sobre o capitão e feitor de Cacheu
entregar cinco mil cruzados do donativo das naus castelhanas, aplicados para a
obra da fortaleza, os quais se gastarão pelo miúdo por ordem do vigário Gaspar Vougado.
Eu
El Rey faço saber aos que esta minha prouizão uirem, que por conuir a meu
seruiço, e segurança da praça de Cacheu que
a obra da fortaleza que nella tenho mandado fazer se continue e ponha em
prelecçao e senão perca por falta de cabedal, o que nella já está gastado.//
Hey
por bem e mando ao capitão e feitor da mesma praça de Cacheu, que hora hé e ao
diante for, entregue (pelo miudo e sem fiança) ao thesoureiro que o vigario
Gaspar Vogado nomeou pera a dita obra, os sinco mil cruzados ue ai deixou em de
ozito o capitão e eitor que foi de Cacheu João Carreiro (Carneiro) Fidalgo,
procedidos dos donatuos das naos castelhanas que admitio ao comerçio, os quaes
sinco mil cruzados se hirão tão bem gastando pelo miudo na obra da dita
fortaleza, por ordem do mesmo Gaspar Vogado. //
E
por esta. cõ conhecimento do dito thesoureyro feitos na sobredita forma pello
escriuão da fazenda de Cacheu, serão leuados em conta ao dito capitão e feitor
ou pessoa que os tiuer em seu poder. //
E
esta se cumprirá invariavelmente como nella se conthem, a qual não passará
pella chancellaria, e ualerá como carta, sem embargo das ordenações do liuro
2°, titulos 39 e 40 em contrario.
E
se passou por duas uias. Antonio Serrão a fez em Lisboa, a 13 de Outubro de
656. O Secretario Manoel Roiz Tinoco a fez escreuer.
Raynha
AHU - Cód. 92 de Provisões, fls. 283v.
1656/11/18
Ordena-se aos governadores das conquistas não entreguem
seus governos aos outros sucessores até estar tudo à obediência ao rei.
1657
Os
jesuítas acabam por decidir oficialmente o fim da missão na diocese e a escolha incidiu
sobre os franciscanos da província da
Piedade, que chegaram a Santiago em 1657. Com nomeação dos franciscanos da
Piedade para a diocese de Cabo Verde, a
coroa pretendeu dar resposta para a questão da assistência espiritual nas
ilhas de Cabo Verde e constituir uma
missão portuguesa na terra firme da Guiné, região que vinha a ser evangelizada
por missionários franceses e espanhóis
Em 1657, chegam mais 2
frades espanhóis,
numa nau da mesma nacionalidade. Os religiosos FREI AGOSTINHO DE RONDA e FREI
JOÃO PERALTA, viajaram para a Serra Leoa, o primeiro instalou-se em Tumbá,
e o segundo em Lagos. Depois, frei João Peralta viajou para o Rio Nuno, onde
viveu durante dois anos. Missionou também no porto de Bissau, onde faleceu;
segundo Francisco Lemos Coelho permaneceu aí entre 3 a 4 anos.
1657/01/10
A província de Nossa Senhora da Piedade foi
fundada em Castela por frei João de
Guadalupe, que procurava transmitir o fervor da observância primitiva através
de um modo de vida mais austero. O religioso obteve um breve do papa Alexandre
VI (1492-1503), em 5 de Setembro de 1496, autorizando a fundação da nova
província. Em Portugal, com a protecção do duque de Bragança, D. Jaime,
construíram um convento em Vila Viçosa. Em, 1509, fundaram
a custódia da Piedade, que foi elevada a Província pelo breve Exponi nobis
nuper de 7 de Julho de 1517.
A
província aceitou a missão de Cabo Verde
e apresentou oito religiosos, sendo eles, os sacerdotes ANTÓNIO DE BRAGA, DOMINGOS DE BRAGA, LUÍS
DE CHAVES, MANUEL DE BORBA e MANUEL
DE SÃO VICENTE DA BEIRA; e os irmãos leigos CONSTANTINO DE AMARANTE e
SEBASTIÃO DE OURONDO. A missão tinha
como prelado FREI GONÇALO DE VILA REAL, que apareceu como o nome de FREI BOAVENTURA na Crónica da Província
da Piedade.
Todavia,
D. João IV faleceu a 6 de Novembro de 1656 antes do embarque dos religiosos
para a ilha de Santiago. Na data da morte do monarca os capuchos já se
encontravam em Lisboa vindos de Vila Viçosa, onde aguardavam o embarque para
Santiago de Cabo Verde. Acabaram por viajar em Dezembro, aportando em na cidade de Ribeira Grande em 10 de Janeiro de 1657.
1657/04/06
«D'esta fraqueza que se ia manifestando nos
nossos homens publicos, que, digamos a verdade, foi um beneficio para os
cabo-verdeanos, porque a prohibição de commerciar com os estrangeiros, durante
longos annos, foi a causa dos moradores viverem sempre miseravelmente, morrendo
esfaimados aos milhares nos annos de crise agricola, se aproveitaram os
inglezes, conseguindo um centro de commercio importante.
Esta
resolução não agradara certamente aos governadores, que, com raras excepções,
monopolisavam esse commercio em prejuízo dos moradores, e isto motivou serios
conflictos, sendo bem notavel o que houve entre a camara da ilha do Fogo
com o governador Pedro Ferraz Barreto,
queixando-se aquella em 6 de abril de 1657 do procedimento do governador, que
injustamente mandara sob prisão para S. Thiago o vigario da matriz, Sebastião Fernandes, um padre exemplarissimo,
accusado de ter negociado com um inglez, contra o que dispunha o Concilio tridentino.
Averiguada
a verdade soube-se que fôra o governador quem alli tinha mandado um navio
inglez para receber cavalgaduras, que deviam pagar de direitos 220 réis cada
uma, e que o parocho entrara em combinações com o capitão do navio para se
encarregar da fundição dos sinos da matriz, que estavam partidos, fazendo-se
outros, e da acquisição de varios materiaes para as outras egrejas da ilha,
recebendo a importancia da despeza no seu regresso.
De
facto assim aconteceu, e como na ilha não houvesse dinheiro satisfez o parocho
a divida com 80 velhos cavallos e alguns jumentos. O governador, que eslava
despeitado porque n'essa ilha se negaram a comprar-lhe uma porção de madeira,
dando preferencia á do inglez, aproveitou-se d'esse ensejo para vexar o
parocho, e ainda mentindo disse ter procedido em vista da accusação que a
referida camara fazia ao parocho por negociar 80 cavallos.
O
paiz começava a resentlr-se da falta de D. João IV.
Para capitão e
sargento-mór do Fogo foi nomeado Antonio da Fonseca Ornellas em 23 de abril de
1657, e encarregado do a fortificar.
O saque que sofreu esta ilha de uma nau
hollandeza, como jâ dissemos, deu-se em julho de 1656; foi roubada a egreja de
S. Filippe e deitadas ao mar as unicas seis peças de artilheria que defendiam a
villa; por isso se enviaram em 1667 oito peças de ferro, balas, 20 quintaes de
polvora, 6 pés de
cabra, 80 mosquetes com as competentes balas, forquilhas e bandoleiras, cordas
de linho para se pôr na villa a artilheria, dois sinos para as senlinellas,
duas caixas de guerra e quatro bandeiras.
Em
24 de maio de 1657 deu-se um alvará a Antonio da Fonseca Ornellas para
capitão-mór de Cacheu e feitor, de cujo cargo tomaria posse quando vagasse.
Sendo de imperiosa necessidade que para o Fogo seguisse um bom soldado para
capitão-mór, mandou-se Fonseca Ornellas, que receberia como premio aquelle
alvarã.
No livro 19 da Chancellaria de D. Affonso VI, pag. 131 v., encontramos uma outra
nomeação para capitão-mór de Cacheu, em 7 de abril de 1661, atendendo aos
serviços que elle prestou nas fortificações do Fogo, pondo a ilha em talado defensavel e por haver constado juridicamente que elle a
fortiftcou cü muitas e varias fortificações de muros e baluartes e, entre outras muitas obras necessarias dua segurança, ornato e defensa da
mesma ilha, etc., ele., fazendo de novo a egreja matriz da dita ilha,
que os hollandezes tinham derrubado, e concertando as de S. Pedro, S. Sebastião,
S. João e S. Lourenço enn tal perfeição que se estão actualmente
celebrando n'ellas officios divinos, em cumprimmto do
alvará referido, Hei por bem nomeal-o para esses cargos, etc., etc.
Em
viagem de Cacheu para Lisboa aportou a S. Thiago o capilão-mór d'aquella praça, João Carreiro Fidalgo, que, sendo inimigo do governador Ferraz Barreto, foi por este
preso durante mais de um anno e sequestrados os bens, mostrando Fidalgo grandes
desejos de o matar.
A
rainha, sabedora d'este facto, mandou levantar o sequestro e ordenou que elle
fosse solto.»
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg. 33-34, Lisboa, 1900
1657/05/24
«Para capitão e sargento-mór indigitou-se
Antonio da Fonseca Omellas em 1657, que em 24 de maio d'este anno estava
nomeado, por um alvará, capitão e feitor de Cacheo, para onde não seguia porque
foram reclamados os seus serviços na ilha do Fogo.»
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg. 27, Lisboa, 1900
1657/07/09
Carta dos oficiais da
câmara da ilha do Fogo acerca do comércio que tinham com um navio inglês que de Cabo-Verde foi àquela ilha a buscar cavalos,
para lhe satisfazerem os materiais que levara para se consertarem as igrejas,
de que resultou mandar o governador, PÊRO FERRAZ BARRETO, prender ao vigário
SEBASTIÃO FERNANDES.
«Em
vista das continuadas accusações contra o governador Ferraz Barreto mandou D.
João ao dr. Antonio Pereira de Sousa syndicar aquelle funccionario, não o
exonerando comtodo do governo, em cujo exercicio continuou alé à chegada do seu
successor em 1658.
Da devassa ou syndicancia se concluiu que o
governador apenas se occupava de commercio, como até alli fizeram pela maior
parte os seus antecessores,
e para isso .era forçoso que elle se intromettesse nos despachos da alfandega e
justiça; que tinha provido um creado seu no cargo de escrivão da alfandega para
por elle ter noticias das fazendas, a fim de as comprar e vendel-as depois por
melhor preço; que degradara indivíduos que se queixavam do seu mau proceder;
que sendo aspero de condição tratava mal de palavras a todos; que tendo tido
questões com o capitão-mór de Cacheu prohibiu aos moradores a navegação para
aquelle ponto; que comprava jumentos a 400 e 500 réis para vender a 4$000 e
5$000 réis aos inglezes, e protestando a camara contra este negocio, pela falta
que os jumentos faziam na ilha, mandou prender um vereador contra a lei, em
vista da provisão dada à camara de não poder ser preso nenhum vereador emquanto
servisse o oficio; que suspendia vereadores a titulo de parentesco, impondo ã
camara o eleger outros, lmposição que ella não acceitara; que dava licença aos
castelhanos para comprarem escravos e para entrarem no baluarte, dando-lhes
aposento nos paços episcopaes.»
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg. 27, Lisboa, 1900
1657/09/00
Em
Setembro de 1657 os Estados Gerais enviaram a Lisboa uma missão. Quiseram
apresentar várias exigências relativas à
recuperação das conquistas holandesas no Brasil, Angola e S.Tomé. Não foram
satisfeitas, ou seja, essas negociações foram um fracasso para os enviados
holandeses. Assim, retiraram-se,
depois de concluírem o seu plano com a
entrega de uma declaração de guerra.
1657/09/17
O governador de
Cabo-Verde, PÊRO FERRAZ BARRETO por ter falecido o capitão de Cacheu nomeou em seu lugar o sargento-mor MANUEL DIAS QUATRIM.
1658
MANUEL
DIAS QUATRIM
é capitão-mor de Cacheu até 1662
1658/04/03
CARTA DE FREI AGOSTINHO
DE RONDA AOS MERCADORES DE CÁDIS (3-4-1658)
SUMÁRIO
- Na morte de Frei Serafim de León
tocaram os sinos por si próprios - Saíram de Cacheu para a Serra Leoa
em 20 de Janeiro - Um dos reis curou-se da lepra recebendo baptismo.
«Con
el favor que vuestras mercedes me hicieron ha querido nuestro Sefior que
consiguiese lo que tanto deseaba. Desde la isla de Tenerife salimos para
Cacheo, donde nos recibieron con mucho agrado y adonde recibirân también
cualquier nao castellana, or el út1 que e e o t1enen. Allí tuvimos noticia cómo
había muerto el P. Fr. Serafín de León por el junio pasado del anno 1657 y con
opinión de santo, pues predijo el dia y hora de su muerte, y, ai echar su cuer
o en la se ultura, se tocaron las cam anas por sí mismas. Notese
que habiéndose mandado el cura de la parroquia a sacristán repetidas veces
tocase como a muerto, aunque deseaba obedecerle, no lo pudo conseguir por
tocarse ellas mismas a fiesta y alegría, según veremos en otros informes.
Salimos
de allí para esta Sierra Leona a 20 de enero y por los puertos de los ríos
donde se detenía la nao bautizamos mucha gente, es a saber, hijos y hermanos de
reyes y otros fidalgos; tres reyes poderosos, que son el de Vener, el de
Chubungulo y el de Mambello.
Con
éste sucedió una cosa prodigiosa y fué que, estando enfermo dei achaque de San
Lázaro o lepra horrible, en acabando de recibir el santo bautismo, quedó bueno
y resplandeciente, como outro Constantino Magno, el cual, padeciendo semejante
enfermedad de la lepra, se le cayeron las escamas y costas y
cobró sanidad por mediodel bautismo que le administró el glorioso San Silvestre
Papa.
Hasta
hoy tendremos bautizadas más de quinientas personas. Mi compafiero se quedó en
el río de Nuno, para volverse a dar cuenta a la Sacra Congregación; ya ha
vuelto a Sierra Leona a este puerto de Tumbá y estos días ha bautizado al rey
de Caracal, que es poderoso, y a su mujer, hijos y hermanos, cosa que ha
causado grande edificación.»
1658/07/31
FRANCISCO
DE FIGUEIROA Capitão-general
e Governador-geral de Cabo Verde desde 31 de Julho de 1658.
«Em
31 de julho de 1658 tomou posse do governo Francisco de Figneirõa, nomeado em 1
de abril de 1656, fazendo-lhe a entrega Ferraz Barreto. Continuou a assistir,
como o seu antecessor, nos Paços Eplscopaes por falta de casa apropriada.»
Subsídios para a História de Cabo Verde
e Guiné, por Christiano José de Senna Barcellos, parte II, pg. 36, Lisboa, 1900
1658/10/01
APRESENTAÇÃO DE
MISSIONÁRIOS CAPUCHINHOS PARA A NEGRÍCIA E CACHEU (1-10-1658)
SUMÁRIO
- O Padre Provincial da Andaluzia
apresenta os confrades para a missão dos Negritas e Cacheu. - Cinco
pedidos à Propaganda para o Prefeito e missionários desta missão.
FR. LEANDRO DE ANTEQUERA, Ministro Provincial de los fraides Menores Capuchinos, de esta
Provincia de Andalucia en los Reinos de Espafia. Por mi, y en nombre de los
Padres Definidores, de quien tengo especial consentimiento para este negocio.
Digo que abra catorce afios que esta Provincia presentó doce Religiosos a los
Eminentissimos Sefiores Cardenales de la Santa Congregacion de Propaganda fide,
a quien suplicó los admitisse y confirmase por sus missionarios, y les
sefialase tierra donde fuesen a predicar el Santo Evangelio; y por la Sacra
Congregacion fue admitida esta peticion, y confirmados los doce Religiosos en
la forma que se pedia. Y les sefialaron por tierra para la mission, los Reinos
de los Negritas; y aviendo hecho su viaje, desenbarcaron en el puerto de
Cacheu, cercade Cabo Verde. Y para cunplir con el orden de la Sacra
Congregacion, se partio al punto el Prefecto de la mission con otros dous
missionarios al dicho puerto de Cabo Verde, para presentarse al Sefior Obispo,
Y siendo ya muerto quando llegaron, el
cabido sede vacante los prendió, sin mas causa de ser castellanos, aver entrado
en tierras que pertenecen ala corona de Portugal, y los remitieran presos a Lisboa, donde
con el mal tratamiento estubieron cerca de perder la vida. //
Lo
qual sabido por los demas missionarios, desanpararon la tierra y la mission. Si
non fueron dos que secretamente se
pudieron entrar la tierra adentro, el uno murió luego, y el otro pasó á
Sierra Leona, que está sasenta leguas mas allá de Cabo Verde, donde por ser muy
pocos los portugueses vive pacificamente. Llamase FR. SERAFIN DE LEON, y de el se a tenido muchos avisos, assi de el
gran fruto que a hecho convirtiendo gran numero de infieles, y entre ellos a
quatro Reies, y un enperador. Como dei gran deseo que aquellas gentes tienen de
que baian missionarios, que les enseiien nuestra santa fe, que por ser la
tierra tan dilatada mueren infinitus en su infidelidad. Por lo qual se se a movido
esta Provincia á enviar segunda vez otros dos Religiosos ala dicha tierra. Y
para que estus baian com obediencia de la Sacra Congregacion (como deben). //
Por
mi, y en nombre desta dicha Provincia, suplico á Vuestra Eminencias nos hagan
merced de admitir esta presentacion, que la Província hace de los Padres fr.
Basilio de Antequera predicador de treinta y tres afios de Religion, aviendo
sido Guardian los doce, y dejado el govierno voluntariamente. P.e fr. Juan
Francisco deAntequera predicador de veinte e siete afios de Relegion, aviendo
sido los quatro Maestro de nobicios, y otros seis Guardian, y dejado el
govierno por su voluntad. El P.e fr. Bernardino de Malaga predicador de veinte
afios de Religion, aviendo sido los tres secretario desta Provincia, y otros
tres Guardian, y que oy lo es actual El P.e fr. Alexandra de Granada predicador
de veinte anos de Religion y a leido Artes y Teologia, y sido Guardian, y
dejado por su voluntad el govierno. El P.e Hilarion de Granada sacerdote de
diez y ocho afios de Religion. El P.e fr. Buenaventura de Boiduque predicador
de catorce afios de Religion. El P.e fr. Antonio de Hondarroa predicador, de
trece anos de Religion. El P.e fr. Antonio de Canaria, predicador y de doce
anos de Religion. El hermano fr. Lourenço de Bujalance lego de diez y seis anos
de Religion. Hermano fr. Nicolas de Renteria, lego de catorce anos de Religion.
El hermano fr. Diego de Sevilla, lego de once afius de Religion. //
Todos
doce hijos desta Provincia y que voluntariamente se na ofrecido, y con grandes
instancias an pedido se les sefiale para dicha mission. Y aviendolo considerado
la definicion, y hallado que en todos los dichos concurren las partes y virtud,
vida aprobada, y ciência (en los que la profesan) para este efecto, an sido aprobados,
como tales los presento a Vuestras Eminencias, a quien suplico se sirba[n] de
confirmallos, nombralos por Prefecto ai dicho P. Fr. Basílio de Antequera, que
es el primero de los sefialados en esta peticion, y a quien la Província
presenta para esse efecto, remitiendo su decreto para que se partan luego. //
Y
porque a parecido conveniente pedir a Vuestras Eminencias se sirvan de conceder
ala dicha mission algunas cosas necessárias para su conservacion, pido y
suplico a Uestras Eminencias por mi y en nombre de esta Provincia las
seguientes.
Primera que ai Prefecto se le dé facultad, para
que en ocasion de muerte o ausencia pueda nombrar otro missionaria que quede
por Prefecto en su lugar, y el que el nombrare pueda hacer lo mismo en
semejantes; y desta suerte se baian nombrando unos a otros, de fo11na que la
mission.tenga siempre prelado. Sin dejar dicho nombramiento, los demas
missionarios se puedan [...] y elegir un sacerdote por Prefecto, y que lo
sea el que tubiere la maior parte de
los botos, y enquanto ala facultad que sele ade dar al Prefecto, suplico a
Vuestras Eminencias sea con calidad, que no queda nombrar otros mas de los que
aqui se presentan y en la foi ma que se pide, de manera que si despues abieren
de ir mas missionarias sea con nombramiento de la Sacra Congregacion, y no de
otra manera. //
La
segunda, que el tienpo porque Vuestras Eminencias fueren servidos de conceder
esta mission no empiece acorrer hasta que lleguen a tierra de dicha mission por
la detencion que suele aver en despacharia. Y que cunplido el dicho tienpo,
aviendo los missionarias enviado por la prorogacion corran las facultades hasta
aver tenido respuesta. Y que las facultades que se conceden a esta missionsean
las mismas que estan yá concedidas a esta mission, y outra qualquiera.
La
tercera, que atento alas causas referidas en el principio de esta peticion se
sirvan Vuestras Eminencias de desobligar al Prefecto y Missionarias de la
presentacion a qualquiera Obispo, que toque ala corona de Portugal, y mandar
aios ordinarios de aquellas partes, que no les inpidan el exercicio de la
mission debajo de ningun pretexto, porque no hacerlos assi es arrosgar segunda
vez la mission. //
La
quarta que si por persecucion de los portugueses o deotro algun accidente que
puede suceder, no pudiesse la mission conservarse en la tierra senalada, y
fuesse fuerça aver la desejar, que en tal caso puedan exercitar y tener la
mission en la tierra de infieles que les quisiesen admitir. //
La
quinta, que si muriere, o de otra manera faltare alguno de los missionarios
dichos, antes de partir la dicha mission, se pueda presentar otro en su lugar
al Seiíor Nuncio y con su obediencia pueda suplir el lugar dei que faltó. Y que
tanbien se le dé autoridad ai Seiíor Nuncio, para que si se ofrecieren algunas
dudas acerca de esta mission, las pueda disolver en nonbre de la Sacra
Congregacion, por escusar la dilacion que puede aver en su despacho, en todo lo
qual recivirá esta Provincia muy gran fabor; el qual pido y suplico en nonbre
mio, y detoda ella ett. 0
Fr.
Leandro de Antequera, provincial.
APF - SRCG, vol. 253, fls. 35-36.
1659
Forte
de Cacheu
Do
ponto de vista arquitectónico o forte
apresenta uma planta rectangular com baluartes nos vértices simétricos em
relação às cortinas (lados). Os baluartes são o elemento principal
caracterizante das fortificações abaluartadas, sendo este tipo de fortificação
o mais adaptado à defesa contra armas de fogo.
Desde 1659, o capitão Manuel Dias Quatrim encontrava-se à frente das obras da praça e
numa carta dirigida a Filipe II afirma estarem a ser construídos baluartes em
“pedra e cal, com sua taipa por dentro, como se fazem em Elvas e em Olivença
onde asisti no serviço de V. Magestade fazendo forteficações” (BRÁSIO: 2ª
série, vol. VI, 1991:145). No que concerne ao sistema defensivo da praça de
Elvas, este é composto por diversos fortes, entre eles, o de Santa Luzia cujas
obras iniciaram-se em 1641 a mando de D. João IV, tendo ficado concluídas em
1648. O seu modelo de construção terá servido de inspiração para outros fortes
não só em Portugal, como também mais tarde nos noutros locais em África, como
por exemplo o forte de Vreedenburgh
Komenda (Gana - 1682) e Forte da Ilha James (Gâmbia - 1755) com as devidas
adaptações locais.
Acreditamos,
ter sido nesta altura que o forte ganhou uma nova dimensão arquitectónica, sob a direcção de Manuel Dias Quatrim,
uma vez que este terá participado provavelmente nas obras do forte de Santa
Luzia, dadas as semelhanças entre o anel central de planta quadrada deste com a
planta do forte de Cacheu. Tais semelhanças arquitectónicas remetem-nos para uma
transferência de conhecimentos, ou seja, ocorreu o transporte, adaptação e
aplicação de um sistema defensivo em vigor em Portugal e na Europa para Cacheu.
A água distava cerca de 100-150 m da povoação.
1659/01/07
CARTA
RÉGIA AO CAPITÃO DE CACHEU (7-1-1659)
SUMÁRIO
- Manda favorecer com vinho e hóstias e o mais necessário aos Religiosos
Capuchos da Ilha de Santiago que pensavam ir missionar na Guiné.
MANUEL DIAS QUATRIM, &ª. FREY ANTONIO DE BRAGA, Prezidente dos
Missionarios da Ilha de Sanctiago de Cabo Verde, me auisou que determinaua
mandar Relegiosos a essa Capitania, e ás terras çircumuezinhas a ella. E porque
são muito para fauoreçer estes bons intentos, e conuê ajudar aos obreiros do
Euangelho, que cõ tanto fruto se empregaõ na saluaçaõ das almas; vos encomendo muito
e mando, que hindo os ditos Relegiosos a essa Capitania os fauoreçaes cõ o
necessario, prinçipalmente cõ vinho, e hostias para as missas.
Escrita
em Lisboa, a 7 de Janeiro de 659.
Raynha.
AHU - Cód. fl. 304v.
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