1610
Existiram também os alcaides do mar, cuja incumbência era velar sobre tudo o que dissesse respeito ao pollciamento da ribeira, em especial na carga e descarga dos navios. Em 1532, era alcaide do mar da ilha de Santiago JOÃO GOUVEIA. Em 1610, servia o mesmo oficio MANUEL COLAÇO MENDONÇA. Estas mesmas funções podiam ser executadas pelo meirinho do mar e porto. IAN/TT, Chancelarla de D. João IlI, L.º16. fl. 65v.,D. I, 20 de Abril de 1532. AHU, Cabo Verde, Papéis Avulsos, cx. 1,doc. 77, 4 de Julho de 1616.
PEDRO RODRIGUES VEIGA, cristão-novo natural de Antuérpia, foi para Amesterdão em 1599 e depois disso para o Brasil onde comprou uma plantação na Baía, enviando açúcar e gengibre a MANUEL COLAÇO MENDONÇA. Voltou a Amesterdão em 1610 onde obteve contratos com Portugal e Guiné associado a outro irmão GASPAR FERNANDES e ao cunhado GASPAR SANCHES casado com Graça Rodrigues Veiga. Comerciavam também escravos, ouro e marfim. PEDRO RODRIGUES VEIGA está em Portudal até 1620.
1611
«Para o padre jesuíta LUÍS BRANDÃO, reitor do Colégio de Luanda, o problema não merecia sequer levantar-se. Escrevendo, em 1611, para Alonso de Sandoval, também ele padre jesuíta residente em Cartagena das Índias, aquietava os escrúpulos que este último levantara:
«Üs mercadores que levam [os escravos] daqui [de Angola] compram-nos com boa consciência e com boa consciência os vendem aí [nas Américas]. É verdade e tenho achado por certo que nenhum negro afirma ser justamente cativo e assim Vossa Reverência não lhes pergunte se são bem cativos ou não, porque sempre hão de dizer que foram furtados e cativados de forma injusta, esperando que, dessa forma, lhes seja dada liberdade. Não deixo, porém, de dizer que nas feiras onde se compram estes negros alguns vêm mal cativos porque foram furtados ou os senhores da terra os mandam vender por razões tão leves que não merecem cativeiro, mas estes não são muitos e buscar, entre dez ou doze mil negros que todos os anos saem deste porto [de Luanda] alguns mal cativos é coisa impossível, por mais diligências que se façam. E perderem-se tantas almas que daqui saem, das quais muitas se salvam, para não irem alguns mal cativos, sem saber quais são, parece não ser serviço de Deus, por serem poucos, e os que se salvam serem muitos e bem cativos. ,, (1)
(1) Carta de 21 de agosto de 1611 in Alonso de Sandoval, Naturaleza, policia sagrada i profana, costumbres i ritos, disciplinai catechismo evangélico de todos etiopes, Sevilha, Francisco de Lira impressor, 1627, fls. 66-67.»
ESCRAVOS E TRAFICANTES NO IMPÉRIO PORTUGUÊS, O comércio negreiro português no Atlântico durante os séculos xXV a XIX, Arlindo Manuel Caldeira, A Esfera do Livro, Lisboa, 2013, pg. 44
Se,
como se vê, o próprio tráfico acaba por ser justificado por figuras
respeitáveis da Igreja Católica, a instituição da escravatura não é
praticamente beliscada.
1612/11/00
"Finalement, en novembre 1612, l' envoyé de la Couronne, Diogo da Costa, décréta que tous les hommes ayant commercé avec les juifs devaient remettre à Sebastião Fernandes Cação, le Procureur du Roí, toutes les marchandises qu'ils avaient obtenues de ces juifs dans un délai de trois jours. Les contrevenants encouraíent la peine supreme d' excommunication. Ainsí, le dimanche 18 décembre1612, Bartolomeu Rabelo Tavares lut la sentence en pleine messe en présence de toute la population de Cacheu. L' ostracisme décrété à l' égard des juifs ne fut pas respecté parles Portugais, car il signifiait à court terme la ruine de leur activité et la fin du commerce des esclaves. A l' époque de JOÃO SOEIRO, qui exerça le monopole de la traite entre 1609 et 1615, selon un témoin, les négociants juifs fournissaíent des esclaves à plus de trente navires, sans compter les nombreux navires non autorisés, qui venaient de Séville, de Lisbonne ou des Canaries.
Ils repartaíent chacun avec «300, 350 et 400 esclaves» par an (1), soit un nombre total d' esclaves compris entre 10 000 et 15 000 esclaves par an .
Ces trais tentatives se soldêrent par des échecs. Dans une lettre adressée en juin 1615 à l'Inquisiteur Général de Lisbonne, Jerónimo da Cunha, chanoine de Santiago du Cap-Vert, résumait en une phrase toute l'impuissance des Portugais et des Espagnols:
«Par le passé, on tenta d' appréhender certains de ces juifs, mais sans résultat car les rois noirs nous le défendent. Et il ne fait nul doute que si nous en appréhendions un, ils tueraient tous les Blancs qui résident sur leurs terres» (2).
(1) Inquisition de Lisbonne, Liv. 205, "Contra João Soeiro contratador do Cabo Verde, e hum traslado da petição do conego Francisco Gonsalves Barretto, e mais papeis que o viserey mandou a este Santo Officio", fl. 116 .
(2) lnquisition de Lisbonne, Liv. 205, fl. 387.
1614/12/29
REGIMENTO DE JOÃO TAVARES DE SOUSA CAPITÃO E FEITOR DE CACHEU (29-12-1614)
SUMÁRIO - Reparação da fortaleza- Paz e concórdia com os Reis e senhores da·terra - Catequização dos gentios - Vigilância sobre a navegação estranha e sua apreensão- Comércio e resgates~ Reenvio das cristãs fugidas pelas fomes, para a ilha de Santiago.
Regimento de que [h]á de uzar o Capitaõ e Feitor Pero Tauares de Sousa em Cacheo
...
Sereis advertido que naõ consintaes, antes atalheis, que os resgates se naõ danem conprandosse por excesiuos preços os negros, porque segundo sou jmformado, he em grande dano da fazenda de Sua Magestade e perda de seus vaçalos o exseço que nisto ay, porque o que avia de vender dez negros, naõ resgata mais que sinco, a respeito de se lhe dar por eles o que pellos dez, quando avia ordem, com o que há menos direitos reaes. E as naos tem pior aviamento. E os que forem nisto desmaziados e culpados os farejs vir a esta Ilha e sair fora desses portos.
1615
1615
1616/06/15
Traslado do remate que se fez de cinco negros que estavam depositados nas mãos de ÁLVARO GONÇAVES FRANCÊS e DUARTE LOPES ROSA por pertencer a JOÃO SOEIRO contratador da Guiné
1619/08/01
Nos nauios que desta ilha foraõ pera esse Reino em Julho passado, escreuj a V. Magestade como nella se naõ fazem pagamentos ao Bispo, Clero, e mais officiaes de V. Magestade, por naõ auer dinheiro, nem o contratador Antonio Fernandez d'Eluas o prouer, como hé obrigado; nem uieraõ os nauios de registo a despachar, como prometeu em seu Capitulo. Do contrâto, e do dia que comesej a seruir atee boie· se me estaõ deuendo todos os ordenados, como consta da certidaõ que com esta mando: o contratador tem somente mandado a esta ilha huu nauio com quarenta pipas de vinho, e algum fato, que tudo se gasta mal por naõ auer dinheiro na terra: V. Magestade seia seruido mandar obrigar ao dito contratador que proueia com dinheiro e com os nauios de registo que hé obrigado, pera se pagarem as ordinarias, porque geralmente padeçem todos muitas neçessidades, que seraõ cauza de auer excomunhões contra seus offiçiaes., e outrog rigores que se naõ escuzaõ quando naõ dem satisfaçaõ: e naõ proçedendo o dito contratador como tem de obrigaçaõ, mande V. Magestade [..... ] uender nesta ilha [ . . .. ] escrauos que se nauegaõ [..... ] por conta de seu contratador [. . . .. ] das ordinarias que se deuerem. //
1619/08/01
1619/10/12
CARTA DO GOVERNADOR DE CABO VERDE A EL-REI D. FILIPE II (12-10-1619)
SUMÁRío-Falta de dinheiro para as órdinárias – 0rdens severas ao contratador - Mudança do Capitão e Feitor de Cacheu António de Proença
Senhor .·.
No rio de S. Domingos, porto de Cacheu, estaa seruindo de Capitarii e feitor hu Antonio de Proença. Dos assistentes no mesmo rio, e capitaõ de naos que a elle uaõ tenho auizos que naõ hé capaz dos ditos cargos, porque trata a todos com· muito mau termo e que tem posto o dito rio em estado de se leuantarem os negros da terra, que será cauza de aquelle resgate. e trato. se perder por sua má condissaõ, e peores procedimentos: conuem que V. Magestade proueia com brevidade com pessoa sufficiente. / /
Nosso Senhor a catholica, e real pessoa de V. Magestade guarde por muitos annos. / /
Santiago a 12 de Outubro de 1619.
a). Dom Francisco de Moura.
AHU ·- Cabo Verde, ex .. 1, doc. 101
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